GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO O SISTEMA DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA GOVERNO ESTADUAL E OS MUNICÍPIOS Adair Gomes Ribeiro Superintendente de Infraestrutura Superintendente de Infraestrutura Escolar/SEE Escolar/SEE
CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO Celebração de convênio de mútua cooperação entre estado e município para ações educacionais.
} CONVÊNIO DE TRANSPORTE ESCOLAR – Resolução SEE nº 2054/2012 } Estabelece critérios para transferência de recursos financeiros aos municípios para atendimento ao transporte escolar dos alunos de zona rural matriculados na rede estadual de ensino. } Objeto: Custeio e manutenção da frota própria e contratação de terceirizados.
} CONVÊNIO DE TRANSPORTE ESCOLAR } Lei 10.880/2004 } Art. 2 o Fica instituído o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar ­ PNATE, no âmbito do Ministério da Educação, a ser executado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ­ FNDE, com o objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural , por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, observadas as disposições desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009) } 1 o O montante dos recursos financeiros será repassado em parcelas e calculado com base no número de alunos da educação básica pública residentes em área rural que utilizem transporte escolar oferecido pelos entes referidos no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.947, de 2009) } 3 o Os recursos financeiros a serem repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de que trata o 1 o deste artigo serão calculados com base nos dados oficiais do censo escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira ­ INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do atendimento. } 4 o A assistência financeira de que trata este artigo tem caráter suplementar, conforme o disposto no inciso VII do art. 208 da Constituição Federal, e destina­se, exclusivamente, ao transporte escolar do aluno.
}
EVOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS
TRANSPORTE ESCOLAR
ANO 2009 – R$ 66.174.872,33
} ANO 2010 – R$ 72.791.200,52
} ANO 2011 – R$134.987.313,81
} ANO 2012 – R$145.606.805,90
}
} ESTUDOS PARA READEQUAÇÃO DA LOGÍSTICA DO TRANSPORTE ESCOLAR Mapeamento de rotas } Utilização de sistema de Geo­referenciamento } } Parcerias: SEE – UFMG – CEMIG – IGLA (Instituto de Geociência Aplicada) } Recursos Financeiros: Captação de recursos junto ao PAR do governo federal para elaboração de estudos em 250 municípios.
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