Concorrência no Mercado Nacional de Abastecimento de Águas e de Saneamento de Águas Residuais Audição Parlamentar - CPLAOT - 20 de Junho de 2006 Abel M. Mateus Esta Apresentação inclui: I. II. III. IV. V. A Autoridade da Concorrência O recurso natural “água” Enquadramento do sector Análise da situação concorrencial Medidas de promoção da concorrência – Recomendação 2/2006 VI. Novidades do projecto PEAASAR II VII. Conclusões 2 AR 20-06-2006 I. Introdução – A Autoridade da Concorrência | Estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC), aprovados pela Lei n.º10/2003 z Missão da AdC z Poderes da AdC | Lei n.º 18/2003 – Regime Jurídico da Concorrência Regulamento 1/2003 da CE atribui poderes delegados à AdC para aplicar leis comunitárias da concorrência (artº 81 e 82) | 3 AR 20-06-2006 Missão da AdC | A Autoridade da Concorrência foi criada para assegurar a aplicação das regras nacionais e comunitárias da concorrência em Portugal, no respeito pelo princípio da economia de mercado e de livre concorrência, tendo em vista z z z 4 o funcionamento eficiente dos mercados a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos consumidores AR 20-06-2006 Poderes da AdC | Os Estatutos da AdC definem poderes sancionatórios, de supervisão e de regulamentação Poderes de regulamentação (Artº 7º, 4) incluem – b) Emitir recomendações e directivas genéricas | Atribuições (Artº 6º) incluem – f) Contribuir para o aperfeiçoamento do sistema normativo português em todos os domínios que possam afectar a livre concorrência, por sua iniciativa ou a pedido do Governo | 5 AR 20-06-2006 Mais especifico ao sector | 6 Especiais atribuições da AdC nestes sectores z Despacho ministerial de 21 Junho 2001, a autorizar aquisição da empresa Luságua pelo grupo AdP, atribui à entidade responsável pela aplicação das regras da concorrência a incumbência de acompanhar a evolução dos sectores de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. AR 20-06-2006 II. O recurso natural “água” (I) | Água é bem essencial, mas não deixa de ser um bem económico porque é um recurso escasso | Disponibilização de água (potável) implica custos: z z z Económicos (incl. custos de oportunidade e de captação, tratamento e distribuição) Financeiros (incl. investimento, exploração, manutenção, administrativos) Ambientais (externalidades) | Directiva Quadro da Água prevê que até 2010, E-Ms apliquem politicas de preços da água que promovam utilização eficiente, contribuindo para objectivos ambientais e que diversos sectores (industrial, domestico, agrícola) contribuam para recuperar custos, baseado em análise económica e principio poluidorpagador | No quadro de atribuição de concessões, o preço da água é determinante para viabilidade da concessão e deverá reflectir custos associados 7 AR 20-06-2006 II. O recurso natural “água” (II) | Actualmente, situação é de enorme disparidade de preços (factor 1:30), com prevalência de critérios políticos na fixação de tarifários, mantendo preços artificialmente baixos (estudo APDA, 2004), que levam ao desperdício e sobre-utilização | Preços inadequados desincentivam investimentos, comprometem recuperação de capital investido, servem de argumento para prolongamento de prazos de concessões, reduzindo momentos de concorrência no mercado (podendo até conciliar objectivos políticos das autarquias com objectivos comerciais de concessionários) | Assim, preços devem resultar de modelos económicos baseados em pressupostos adequados para cada sector, assegurando viabilidade da concessão no período inicialmente definido 8 AR 20-06-2006 III. Enquadramento do sector (I) | Serviços de interesse económico geral (universalidade, qualidade, segurança) | Natureza dos serviços e dos activos associados (rede, monopólio natural, elevados investimentos) | Liberalização do Sector • Alteração Lei da delimitação dos Sectores: Decreto-Lei 372/93, de 29/10 | 9 Evolução do Modelo de Gestão para o Sector AR 20-06-2006 III. Enquadramento do sector (II) Dois modelos possíveis, segundo a experiência internacional (Portugal um pequeno país em área geográfica): | Criação de sistemas separados por bacia hidrográfica, mas com integração vertical (modelo proposto em 2003): vantagens – elimina problemas de coordenação, gere a bacia de forma integrada; desv. – insuf. Conc.? | Sistema nacional integrado horizontalmente em “alta” e vários sistemas regionais em baixa (sistema semelhante ao da electricidade ou gás): vant. – cria mais sistemas, recorte a nível do município; desv. – problemas de coordenação 10 AR 20-06-2006 III. Enquadramento do sector (II) Evolução do Modelo de Gestão | Inspiração no modelo regulatório e desenvolvimento Francês, mas com diferenças assinaláveis: • Separação das actividades “em alta” e “em baixa” • Estado como principal player, controlando toda “a alta” e com posição importante “na baixa” • Existência de Regulador | Na 1ª Metade dos anos 90 configurava-se uma duplicidade pública/privada algo confusa, por um lado reconhecia a necessidade do capital privado por outro restringia o âmbito das suas actividades 11 AR 20-06-2006 III. Enquadramento do sector (III) Evolução do Modelo de Gestão | | | | | | | 12 Na 2ª Metade dos anos 90 foi assumida uma estratégia de criação de um “campeão nacional” para o sector, restringindo a participação de capital privado A AdP, através de empresa por si controlada, apresenta-se aos concursos para concessões “em baixa” Em 2001 verifica-se a aquisição da principal rival “em baixa” pela AdP Em 2002 é anunciada uma estratégia de privatizações para o sector, sem sequência posterior Decreto-Lei 103/2003, de 23/05 prevê a extensão da actividade dos Sistemas Multimunicipais às actividades “em baixa” Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2004, de 16/06, previa, entre outros, a valorização da missão da AdP e a alienação da Aquapor até ao final de 2004 No presente, estão a ser re-equacionados os princípios da Resolução n.º72/2004, com PEAASAR II, em discussão AR 20-06-2006 III. Enquadramento do sector (IV) | Modelo de Gestão em vigor desde 1993 (DL n.º379/93, de 5/11) z Componente grossista (“em alta”) - Sistemas Multimunicipais z Componente retalhista (“em baixa”) - Sistemas Municipais z Prestação de Serviços – Subcontratação de serviços de gestão e exploração de ETA e ETAR | Sector privado só participa nos sistemas municipais cuja gestão os municípios entendem delegar através da abertura de concurso público ou enquanto parceiro minoritário em empresas municipais | Papel fulcral dos Concursos Públicos, uma vez que concorrência é feita pelo mercado, já que concorrência no mercado está excluída durante período da concessão, pela natureza dos contratos | Um problema: escolha de parceiro privado em empresa municipal é feita sem recurso a concurso público 13 AR 20-06-2006 III. Enquadramento do sector: problemas actuais (V) | | | | | | Problemas de coordenação alta/baixa: investimentos; atrazos no pagamento, etc. Dispersão dos sistemas municipais, devido autonomia municípios Grande disparidade de tarifários, modelos de financiamento e capacidade de gestão dos sistemas Ambiguidade nas regras do jogo entre público e privado: que papel para o sector privado? Elevadas necessidades de financiamento, com limitada capacidade por parte dos municípios Dificuldades na gestão da atribuição e gestão das concessões por parte dos municípios 14 AR 20-06-2006 IV. Análise da Situação Concorrencial (I) Concessões Municipais (I) | Relativamente aos contratos de concessão Duração Pode ser inicialmente entre 5 e 50 anos Risco de pressões para extensão do prazo inicial quando surgem dificuldades na recuperação de investimentos (diminui momentos de concorrência ao reduzir frequência de concursos) z Processo de Adjudicação Processo de adjudicação não é acompanhado pelo regulador sectorial (IRAR) Muitas autarquias estão em posição de desvantagem técnica, em aspectos económicos e financeiros, inclusive perante empresas multinacionais, na adjudicação inicial e na renegociação de prazos e outras condições contratuais z 15 AR 20-06-2006 IV. Análise da Situação Concorrencial (II) Concessões Municipais (II) | Relativamente à atribuição dos contratos z Várias empresas têm apresentado propostas z Entre as quais empresas controladas pelo Grupo AdP z Relações de especial proximidade: • AdP é parceira dos municípios nas actividades “em alta” • Existem elevadas dívidas de municípios à AdP 16 AR 20-06-2006 IV. Análise da Situação Concorrencial (III) Subcontratações | Serviços em causa: gestão, exploração e manutenção de ETA e ETAR | Entidades gestoras de Sistemas Multimunicipais têm vindo a abrir concursos para a subcontratação de serviços, mesmo quando a tal não são legalmente obrigadas | Em alguns desses concursos a AdP participa simultaneamente como accionista maioritário da entidade adjudicante e detentor de uma empresa proponente | Resultando num conflito de interesses entre a decisão de contratar a melhor oferta e a vantagem de ganhar o concurso | Conflito de interesse não foi acautelado pelo legislador e é prejudicial para a concorrência 17 AR 20-06-2006 V. Identificação de medidas que promovam a concorrência – Recomendação 2/2006 (I) | Constatando existência de problemas de concorrência, AdC decidiu emitir uma Recomendação (2/2006 de 6 de Abril de 2006) após: | análise interna dos sectores, em consulta com regulador sectorial (IRAR) e | debate com principais intervenientes (workshop fechado com APDA – Associação Portuguesa de Distribuição e Drenagem de Águas; AEPSA – Associação de Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente; AdP – Águas de Portugal; ANMP – Associação Nacional dos Municípios Portugueses; IRAR - Instituto Regulador de Águas e Resíduos e representantes do Ministérios do Ambiente e das Finanças) 18 AR 20-06-2006 V. Identificação de medidas que promovam a concorrência – Recomendação 2/2006 (II) A. Relativamente aos contratos de Concessões Municipais: 19 z Duração - deve ser mínimo indispensável para recuperação de investimentos e lucro razoável; - prazo inicial nunca deve ser prorrogável z Processo de Adjudicação - critérios de adjudicação devem ser objectivos, respeitando princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação z Acompanhamento - necessidade de rever estatutos do IRAR, atribuindo-lhe poderes efectivos para acompanhamento das adjudicações - necessidade de criação de uma comissão especializada para prestar assessoria técnica, financeira e económica às autarquias nos processos de concursos públicos AR 20-06-2006 V. Identificação de medidas que promovam a concorrência – Recomendação 2/2006 (III) B. Relativamente à gestão dos sistemas por empresas municipais: z Necessidade de rever legislação para tornar obrigatório o concurso público na escolha de parceiros privados z Desde já, mesmo sem obrigação legal, escolha deverá ser feita por concurso público z Necessidade de criar comissão especializada para assessorar Autarquias nos concurso públicos, atendendo à complexidade de aspectos técnicos, económicos e financeiros 20 AR 20-06-2006 V. Identificação de medidas que promovam a concorrência – Recomendação 2/2006 (IV) C. Relativamente à subcontratação de serviços de exploração, manutenção e conservação de ETA e ETAR: z 21 Para eliminar potencial conflito de interesses entre entidade adjudicante e entidade proponente, AdC recomendou que empresas do Grupo AdP não participem nos concursos abertos por entidades gestoras de sistemas multimunicipais (entidades também controladas pelo Grupo AdP) AR 20-06-2006 VI. Novidades do projecto PEAASAR II (I) Aspectos positivos: | Novo Plano Estratégico 2007-13 procura definir e clarificar estratégia para sector da água em Portugal | Objectivos incluem sustentabilidade do sector e eficácia e transparência dos modelos de gestão | Sustentabilidade passa por z (i) garantir recuperação integral de custos, z (ii) eliminar ineficiências e z (iii) dinamizar tecido empresarial privado 22 AR 20-06-2006 VI. Novidades do projecto PEAASAR II (II) | Plano visa empresarializar e profissionalizar gestão em “baixa”, onde subsistem maiores problemas e atrasos | Soluções propostas são complementares às actuais, não substitutivas - modelos de gestão pública e privada existentes são para manter | Contudo, soluções propostas incluem integração de sistemas em “baixa” em actuais sistemas multimunicipais (em “alta”) e criação de novos sistemas municipais integrados com participação do Estado através da AdP, mediante acordo com autarquias | Estas propostas aumentam domínio da AdP, intensificando problemas de concorrência apontados na Recomendação 2/2006 23 AR 20-06-2006 VI. Novidades do projecto PEAASAR II (III) | Para gestão em “baixa” propõe-se concessões de 10 a 15 anos, renovadas por períodos subsequentes até recuperar investimento inicial | Período inicial pode ser adequado ou não, mas renovação automática é convite para se arrastar recuperação do investimento | Seria preferível definir período inicial e tarifa suficientes para recuperar investimento com lucro normal, sem possibilidade de renovação – em casos claramente justificados (e após discussão transparente), investimento não recuperado seria custo a recuperar de forma faseada no período de concessão seguinte, sendo o período inicial da nova concessão ajustado “à medida” da recuperação necessária 24 AR 20-06-2006 VII. Conclusões (I) | PEAASAR II tem objectivos louváveis de profissionalização, tarifas para uso eficiente e sustentável e de grande investimento em “baixa”, potencialmente aumentando mercado para mais concorrentes, inclusive em outsourcing | Porem, subsistem muitos problemas por resolver | Mantém-se ambiguidade quanto a papel do sector privado e público, | Não resolve as questões da disparidade de tarifários, capacidade de gestão, e modelos de concessões | Reconhecemos que um dos problemas principais é reformar dentro de um contexto de autonomia dos 308 municípios 25 AR 20-06-2006 VII. Conclusões: solução dos problemas actuais? | Problemas de coordenação alta/baixa: investimentos; atrasos no pagamento, etc. S/N | Dispersão dos sistemas municipais, devido autonomia municípios S/N | Grande disparidade de tarifários, modelos de financiamento e capacidade de gestão dos sistemas N | Ambiguidade nas regras do jogo entre público e privado: que papel para o sector privado? N | Elevadas necessidades de financiamento, com limitada capacidade por parte dos municípios S/N | Dificuldades na gestão da atribuição e gestão das concessões por parte dos municípios N 26 AR 20-06-2006 VII. Conclusões: algumas sugestões | Solução problemas de tarifários passa por estabelecer princípios básicos mais explícitos a nível nacional; por exemplo, cálculo do valor económico da água segundo as diferentes bacias ou sistemas regionais (deve ser papel do IRAR) | Solução problema das concessões deve começar por estabelecer princípios e modelos de concessões (deve ser papel do IRAR) | Reforçar a capacidade de gestão dos municípios na atribuição e gestão dos sistemas (papel da Associação de Municípios? | Problemas de coordenação entre alta e baixa: propõe-se integração vertical com AdP e papel do Estado 27 AR 20-06-2006 VII. Conclusões (IV) | PEAASAR II preconiza eliminação de barreiras à entrada de novos concorrentes e criação pelo IRAR de regras de contratação uniformes, objectivos que vão ao encontro da Recomendação 2/2006 quanto a reforço de poderes IRAR e critérios de adjudicação objectivos e preanunciados, com igualdade de tratamento, com transparência e sem discriminação | PEAASAR II não refere problema de frequente desigualdade nas negociações, com desvantagem das autarquias em aspectos técnicos, económicos e financeiros em relação a empresas, muitas vezes acessoradas por banca de investimento, para contratos de concessão ou seu prolongamento – solução proposta por Recomendação 2/2006 é constituição de comissões especializadas com apoio do Ministério das Finanças 28 AR 20-06-2006 VII. Conclusões (V) | Quanto a prazos, proposta PEAASAR II de prazos de concessões uniformes com renovação quase automática é anti-concorrencial, apresentando incentivos perversos tanto a autarcas como a empresas, com prejuízo para consumidores e contribuintes | Recomendação 2/2006 preconiza definição rigorosa de prazos e correspondentes tarifas que assegurem recuperação do investimento e lucro razoável, sem renovação de prazos – havendo motivo justificável (após análise transparente), investimento não recuperado pode ser transferido como custo para concessão seguinte 29 AR 20-06-2006 VII. Conclusões (VI) | Mas o problema básico de definição de regras do jogo entre público e privado fica por definir | Como atrair investimentos privados para o sector? Que papel para as parcerias públicoprivadas? | A Autoridade da Concorrência continua disponível para colaborar nesse processo, com propósito de assegurar que objectivos louváveis do Plano se concretizem, no sentido de aumentar o bem-estar de consumidores e contribuintes MUITO OBRIGADO 30 AR 20-06-2006