REUNIÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS DA APROFEM 11/JUNHO/2015 Portaria SME nº 6.842, de 23 de dezembro de 2014 (Alterada pela Portaria SME nº 720, de 23/01/2015) Art. 3º – Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas. PAUTA PRÓXIMA REUNIÃO DE REPRESENTANTES SINDICAIS: 13/08/2015 Anote em sua agenda Campanha Salarial Unificada Mesa Central de Negociação- aguardando agendamento das Reuniões Pauta Emergencial definida pelo Fórum de Entidades Representativas - 25% de reajuste: inflação do período e reposição parcial da defasagem salarial - Revisão da Lei nº 13.303/2002 (Lei Salarial) - Não à terceirização - Isonomia entre ativos e aposentados Ensino Municipal – Protocolo de Negociação Incorporações com reflexos nas Tabelas de Vencimentos - maio/2015: 5,54% - maio/2016: 3,74% - novembro/2016: 5,39% - maio/2017: 5% - maio/2018: 5% retomada de análise em novembro próximo, visando eventual antecipação das incorporações (Protocolo de Negociação - Cláusula 19ª) Ensino Municipal – Prosseguimento das Negociações Proposta do Executivo (SME/SMG) - Itens não mencionados no Protocolo: - Formação permanente e sistemática SME: Ampliará suas ações de formação permanentes e sistemáticas APROFEM: Incluir as Entidades Representativas na política de formação (CEU-FOR). - Progressão na carreira: racionalização e revisão da Portaria de Evolução SME: As políticas de progressão na carreira dos profissionais da educação são permanentes. APROFEM: Aguarda participação em estudos para a revisão da Evolução Funcional, no âmbito das Leis nº 14.660/2007 e nº 13.963/2014. - Governo admite rever, mas não agora. - Simplificação do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP 2.0) SME: Está implementando o desenvolvimento de novas funcionalidades pedagógicas e de melhoria nos anos de 2015 e 2016. APROFEM: Explicitação da modulação dos prazos, em especial no período de implantação da simplificação e aquisição de equipamentos. - Cartão do educador aposentado SME: Já está sendo providenciado o envio para os aposentados. - Evolução Funcional – Auxiliar Técnico de Educação e Agente Escolar SME: Assegurará o processamento da evolução dos titulares de cargos de Auxiliar Técnico de Educação e de Agente Escolar, para ocorrer a partir do mês de maio/2015. APROFEM: Processamento 2 (duas) vezes ao ano, agilizando os enquadramentos. SME está avaliando exequibilidade do proposto pela APROFEM. - Revisão de aposentadoria de PEIs SME: Promoverá a revisão da aposentadoria de Professores de Educação Infantil (PEIs), nos termos da Lei nº 15.930, de 2013. APROFEM: Destacado como atendimento à reivindicação da APROFEM, pondo fim aos prejuízos causados aos interessados. - Concurso de remoção SME: Apresentará os critérios para os concursos anuais de remoção ao conjunto dos Sindicatos, antes de suas publicações. APROFEM: Assegurar a disponibilização de todas as vagas previstas para o ano seguinte. Para os Agentes Escolares: inclusive as ocupadas por trabalhadores terceirizados. - Material escolar SME: Promoverá a revisão dos critérios para aquisição e distribuição de uniforme e material escolar para alunos da rede municipal de ensino. APROFEM: Implantação envolvendo APM, Comunidade ou outras alternativas, sem onerar as Equipes Escolares SME reafirmou compromisso com a racionalização do gasto de recursos com material e uniformes escolares Nenhum avanço quanto a extensão ao Leve-Leite. - Analistas de esportes SME: Instalou grupo de trabalho para analisar a situação dos agentes esportivos nos Centros de Educação Unificado - CEUs. APROFEM: A proposta da APROFEM de inclusão de analistas na área de biblioteconomia foi recebida como uma nova demanda a ser estudada. Providências no prazo de 30 dias após assinatura do Protocolo. - Plano Municipal de Educação - PME SME: Trabalhará para implementar o Plano Municipal de Educação, a ser aprovado pela Câmara Municipal. APROFEM: Propostas da APROFEM estão contidas nos documentos das Comissões envolvidas na elaboração do PME. - Gestão democrática SME: Apoia o projeto de lei que recria os Conselhos Regionais de Conselheiros de Escola (CRECEs), assegurando sua implementação. APROFEM: Pronto restabelecimento do critério de paridade na composição dos Conselhos. Proposta da APROFEM está em fase de avaliação. Outras propostas emergenciais da APROFEM: - Mobiliário adequado para os Profissionais de Educação que atuam na Educação Infantil (CEIs e EMEIs). SME alegou não ter recebido demandas a respeito, mas verificará junto à CONAE para identificar e sanar eventuais necessidades. - Funções com referendo anual – POSL, POIE e outros – ampliar para referendo bienal ou trienal. SME fará a análise da proposta. Revisão da Lei nº 14.660/2007 (itens gerais – destaque) - Estágio Probatório: alteração dos critérios de efetivo exercício, utilizando o já disposto na Lei nº 8.989/79. -Regulamentação do valor e dos critérios para concessão da Gratificação por Local de Trabalho, bem como revisão da definição das Unidades abrangidas. - Conselho de Escola/CEI: restabelecimento do critério paridade na composição do Conselho; respeito às deliberações dos Conselhos de Escola/CEI, quando conformes com as competências que lhes são asseguradas na legislação vigente; organização das UEs (fixação de turnos, distribuição das turmas etc.): priorizar e respeitar as decisões dos Conselhos de Escola/CEI, Equipes Escolares e comunidades. - Regulamentação do inciso II do artigo 53, da Lei nº 14.660/07, que assegura a oportunidade de frequentar cursos de graduação, pós-graduação, atualização e especialização profissional. - Agilização na tramitação de expedientes sobre vida funcional, com estabelecimento de prazo para a sua decisão/conclusão. Quadro do Magistério (destaques) - Módulos de Professores nas UEs Ampliação dos Módulos adequando-os, inclusive, às novas atribuições decorrentes da implantação da Escola de Tempo Integral. Tratamento isonômico entre os detentores de classes/blocos/aulas completos e os que não se encontrem em regência plena, possibilitando a todos o ingresso na JEIF (se sua opção). - Projetos Especiais de Ação (PEAs) Participação plena, pontuada e remunerada, independentemente de Jornada de Trabalho, tipo de atividade no Módulo e categoria funcional. Professor readaptado – possibilidade de participação, respeitadas as disposições contidas em seu laudo médico. - Evolução Funcional: Aperfeiçoamento da regulamentação atual, inclusive com a revogação da Portaria SME nº 5.362, de 04/11/2011. Alteração da Lei nº 15.963, de 15/01/2014, visando garantir: - Enquadramento automático dos aposentados do Quadro do Magistério Municipal nas novas referências; - Enquadramento automático dos integrantes da carreira do Magistério Municipal, que já detenham as condições necessárias, a partir da edição da Lei; - Estabelecimento de critérios para o enquadramento nas novas referências, nos mesmos moldes dos vigentes para as demais referências. - Pontuação e escolha/atribuição de classes/blocos de aulas/ agrupamentos/similares: negociação, com a Entidade, dos critérios a serem adotados, com a garantia de tempo hábil para a discussão e definição das regras. - Jornadas Docentes - Mínimo de 33% das Jornadas de Trabalho em atividades sem alunos, mantendo a possibilidade de cumprimento de parte das horas em local de livre escolha - Reabertura de prazo para opção pela JBD (Jornada Básica Docente) aos que permaneceram na JB (Jornada Básica), e vice-versa - Professor readaptado – possibilidade de opção anual por outra Jornada, que não a do momento da readaptação. - Garantia de gozo de férias coletivas (em janeiro) e dos recessos de inverno e verão para os Profissionais de Educação Infantil Atendimento às crianças inscritas assegurado através de Programas de Férias (ou assemelhados), conduzidos por educadores contratados para essa finalidade. - Redução do número de alunos por classe/turma/agrupamento e fim da prática de composição de salas mistas na Educação Infantil De forma a garantir o melhor desenvolvimento das propostas educacionais, bem como o melhor atendimento ao aluno, em todas as atividades na unidade educacional. Quadro de Apoio à Educação (destaques) - Módulos de Servidores, de acordo com as reais necessidades das UEs, priorizando o preenchimento das vagas com servidores municipais. - Desempenho das funções dos servidores em comum acordo entre chefias e interessados, com apreciação do Conselho de Escola/CEI. - Realização de concurso público para preenchimento de vagas existentes. - Transformação, por opção, dos atuais ocupantes de cargos de Agente Escolar, em Auxiliares Técnicos de Educação (ATEs). - Redução da jornada de trabalho para J-30, sem redução salarial. - Concurso Anual de Remoção considerando todas as vagas existentes, ainda que atualmente dotadas de prestação de serviços terceirizados. - Ampliar a quantidade de Representantes Sindicais por Unidade de Trabalho, assegurando a representação do Quadro de Apoio à Educação e/ou cargos de atribuições similares. - Secretário de Escola Enquadramento de grau e de referência para Secretários de Escola estáveis, segundo critérios que levem em consideração a experiência profissional. ATEs investidos no cargo de Secretário de Escola: alteração da Lei nº 14.660, de 26/12/2007 (Tabela “C” do Anexo I), para possibilitar o enquadramento na referência correspondente à progressão atingida pelo cargo-base do servidor, evolução funcional, evitando-se as distorções ocorridas. ATEs – garantia de investidura no cargo de Secretário de Escola, sem perda de lotação. Regulamentação e implantação gradativa do cargo de Secretário de Escola nas UEs de Educação Infantil. Verba de Locomoção para os Secretários de Escola. Cursos da APROFEM Inscrições - horário de início Pesquisa: maioria – noturno, na residência. Reservas para Colônias/Pousada Previsão de teste em agosto, para utilização em setembro. - Iniciar as reservas em período noturno XVIII Congresso da APROFEM Avaliação dos Participantes Material exibido nas telas, liberado pelos palestrantes – já disponibilizado no Portal APROFEM, em ambiente reservado: - "Poesia: uma pitada de sabor na integração dos saberes" Palestrante: Profº e Poeta Peilton Sena. - "Os conflitos interpessoais e a construção da convivência respeitosa na escola" Palestrante: Profª e Drª Telma Pileggi Vinha. - "Meio ambiente e Sustentabilidade: mudança de paradigmas" Palestrante: Escritor Péricles Formigoni. - "A complexidade na música: saberes e vivências em Educação Musical Multicultural" Palestrante: Profº Ms. Fábio Bergamini e Convidados especiais: Taïs Reganelli e Herique - “Os caminhos da formação: complicados ou complexos?” Palestrante: Profª. Drª Maximina Maria Freire ADIs dos CEIs – Reabertura de prazo para transformação de cargo Prazo: até 14 de julho de 2015 Informações: através das DREs; na APROFEM, através do Setor de Atendimento (mediante agendamento). Legislação: - Lei nº 16.122/2015 “Art.104, parágrafo 4º - O prazo para as opções por transformação de cargo do art. 84 da Lei nº 14.660, de 2007, previsto em seu 1º, fica reaberto por 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação da presente lei”. - Lei nº 14.660/2007 Art. 84 “Os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil do Quadro dos Profissionais da Promoção Social, bem como os de Diretor de Equipamento Social titularizados por servidores lotados nos Centros de Educação Infantil da rede direta que foram transferidos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria Municipal da Educação, serão transformados, nos termos da Lei nº 13.574, de 2003, em cargos de Professor de Educação Infantil e Diretor de Escola, respectivamente, à medida que seus titulares comprovarem possuir a habilitação exigida e o preenchimento das exigências específicas para o provimento desses cargos”. - Lei 13.574/2003 Art. 10 “Os cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, de Pedagogo e de Diretor de Equipamento Social do Quadro dos Profissionais da Promoção Social, titularizados por servidores lotados nos Centros de Educação Infantil da rede direta, que foram transferidos da Secretaria Municipal da Assistência Social para a Secretaria Municipal da Educação por meio do Decreto nº 41.588, de 28 de dezembro de 2001, serão transformados, nos termos desta lei, em cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil, Coordenador Pedagógico e de Diretor de Escola, respectivamente, à medida em que seus titulares comprovarem possuir a habilitação exigida e o preenchimento das exigências específicas para o provimento desses cargos”. Doação de Sangue - Ato Nobre Alteração da Legislação – Decreto nº 56.126, de 21/05/2015 Art. 1º - “O artigo 10 do Decreto nº 24.146, de 2 de julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - No dia de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada mediante apresentação de atestado oficial emitido por órgãos públicos e privados que executam atividades hemoterápicas no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados - SINASAN, o servidor será dispensado da assinatura ou marcação de ponto na unidade de trabalho na qual se encontre em exercício. § 1º Para efeitos de dispensa da assinatura ou de marcação de ponto, o servidor só poderá utilizar 3 (três) atestados por ano, mediando, entre cada doação, nunca menos de 60 (sessenta) dias. § 2º O atestado fornecido pelos órgãos públicos e privados referidos no "caput" deverá ser apresentado pelo servidor à sua unidade de trabalho no dia seguinte ao da doação de sangue. § 3º Na hipótese de acumulação de cargos, o servidor deverá apresentar o atestado às duas unidades de trabalho”(NR). Prova Mais Educação – SME Portaria SME nº 3.611/2015 (DOC 30/05/2015, Pág. 16) Observações da APROFEM que ensejaram a resposta da DOT/SME: 1) Proposta de alteração de redação: Artigo 4º, inciso III: explicitar se os relatórios serão por U.E. ou gerais. 2) Esclarecimentos de dúvidas suscitadas a partir da leitura do documento: - Em que momento o professor fará tudo isso, sem comprometer as suas demais atribuições (inclusive SGP)? - Quem auxiliará os alunos com necessidades especiais, se a U.E. não dispuser dos recursos humanos citados no artigo 11? Haverá a possibilidade de alocar esses recursos? - "Parada" para aplicação da prova - considerada usual. Com outros profissionais envolvidos, haverá o risco de crianças de outros anos restarem desassistidas? E o risco de descaracterização do dia letivo? 3) Sugestões: - Banco de Questões - avaliar a possibilidade de pontuação para a progressão funcional dos profissionais que contribuírem com questões validadas. - Sinalizar para a impessoalidade - evitar a divulgação de nomes/"ranking" de U.E.s, muito menos a identificação dos profissionais envolvidos. Outros assuntos de interesse do plenário. Seja bem - vindo(a) !