PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Avenida Visconde de Taunay, 950 – Tel.: (042) 3220-1000 – Fax.: 3220-1221 – e-mail: [email protected] – CEP: 84.051-900 – Ponta Grossa – PR COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO 1. DIVISÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO: Art. 11 da LDBEN, especifica a competência do município quanto a: I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II. exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III. baixar normas complementares para seu sistema de ensino; IV. autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V. oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. O Governo Municipal em 31 de dezembro de 2002 criou através da Lei Municipal 7.081 o SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO CME - CONSELHO MUNICIPAL SME – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EDUCAÇÃO - DELIBERATIVA - ADMINISTRATIVA - NORMATIVA - EXECUTIVA - CONSULTIVA - DELIBERATIVA - PROPOSITIVA - MOBILIZADORA - FISCALIZADORA VIDA LEGAL DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO A Instituição Escolar, para ter seu pleno funcionamento precisa cumprir algumas formalidades legais, as quais vão desde o ato de criação até a autorização de funcionamento para desenvolver atividades educativas. ATOS OFICIAIS: - Criação - Autorização de Funcionamento - Renovação da Autorização de Funcionamento - Cessação da Autorização de Funcionamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Avenida Visconde de Taunay, 950 – Tel.: (042) 3220-1000 – Fax.: 3220-1221 – e-mail: [email protected] – CEP: 84.051-900 – Ponta Grossa – PR 2. DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR: O zelo pela vida escolar dos educandos é tão importante quanto o zelo pela vida legal do estabelecimento. O gestor deve estar muito atento, pois um deslize no processo de documentação escolar pode acarretar inúmeros problemas tanto para os alunos e seus familiares, quanto para os servidores diretamente ligados à questão. VIDA ESCOLAR DOS EDUCANDOS - MATRÍCULA Matrícula é o ato formal que vincula a criança à Escola conferindo-lhe, a condição de aluno. Os períodos previstos para matrícula obedecem às normas expedidas pela Secretaria Municipal da Educação e serão fixadas em calendário escolar. Algumas regras precisam ser observadas para a efetivação da matrícula no ensino fundamental, conforme instrução própria e normas do Regimento escolar; A prioridade para a matrícula é a proximidade da escola à residência do aluno. 3. DIVISÃO DE SEGURANÇA NO TRABALHO: Implantação da Brigada de Incêndio – NPT 17 Implantação da Brigada de Incêndio – NPT 17 - Toda ocorrência de acidente de trabalho deve ser comunicada no prazo de 24 horas para o registro da CAT - COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO 4. DIVISÃO DE INFORMAÇÃO EDUC. E ESTATÍSTICA: Mensalmente é preenchido formulário próprio com os dados estatísticos da Unidade Escolar: número de alunos, turmas, professores, turnos, padrões, projetos entre outros para controle e previsão de gastos e projetos da SME. 5. DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS Todos os cursos que fazem parte da formação continuada dos profissionais da educação são certificados pela SME.