PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA
Avenida Visconde de Taunay, 950 – Tel.: (042) 3220-1000 – Fax.: 3220-1221 – e-mail: [email protected] – CEP: 84.051-900 – Ponta Grossa – PR
COORDENAÇÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO
1. DIVISÃO DE ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO:
Art. 11 da LDBEN, especifica a competência do município quanto a:
I. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino,
integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II. exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
III. baixar normas complementares para seu sistema de ensino;
IV. autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V. oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis de ensino
somente quando estiverem atendidas plenamente
as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos
vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
O Governo Municipal em 31 de dezembro de 2002 criou através da Lei Municipal 7.081 o
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
CME - CONSELHO MUNICIPAL
SME – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
DE EDUCAÇÃO
- DELIBERATIVA
-
ADMINISTRATIVA
-
NORMATIVA
-
EXECUTIVA
-
CONSULTIVA
-
DELIBERATIVA
-
PROPOSITIVA
-
MOBILIZADORA
-
FISCALIZADORA
VIDA LEGAL DO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
A Instituição Escolar, para ter seu pleno funcionamento precisa cumprir algumas formalidades legais, as
quais vão desde o ato de criação até a autorização de funcionamento para desenvolver atividades
educativas.
ATOS OFICIAIS:
-
Criação
-
Autorização de Funcionamento
-
Renovação da Autorização de Funcionamento
-
Cessação da Autorização de Funcionamento
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2. DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR:
O zelo pela vida escolar dos educandos é tão importante quanto o zelo pela vida legal do estabelecimento.
O gestor deve estar muito atento, pois um deslize no processo de documentação escolar pode acarretar
inúmeros problemas tanto para os alunos e seus familiares, quanto para os servidores diretamente ligados
à questão.
VIDA ESCOLAR DOS EDUCANDOS
- MATRÍCULA
Matrícula é o ato formal que vincula a criança à Escola conferindo-lhe, a condição de aluno.
Os períodos previstos para matrícula obedecem às normas expedidas pela Secretaria Municipal da
Educação e serão fixadas em calendário escolar.
Algumas regras precisam ser observadas para a efetivação da matrícula no ensino fundamental, conforme
instrução própria e normas do Regimento escolar;
A prioridade para a matrícula é a proximidade da escola à residência do aluno.
3. DIVISÃO DE SEGURANÇA NO TRABALHO:
Implantação da Brigada de Incêndio – NPT 17
Implantação da Brigada de Incêndio – NPT 17
- Toda ocorrência de acidente de trabalho deve ser comunicada no prazo de 24 horas para o registro da
CAT - COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO
4. DIVISÃO DE INFORMAÇÃO EDUC. E ESTATÍSTICA:
Mensalmente é preenchido formulário próprio com os dados estatísticos da Unidade Escolar: número de
alunos, turmas, professores, turnos, padrões, projetos entre outros para controle e previsão de gastos e
projetos da SME.
5. DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
Todos os cursos que fazem parte da formação continuada dos profissionais da educação são certificados
pela SME.
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coordenação de estrutura e funcionamento do ensino