PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Educação EDITAL SME N.º10 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a convocação de editoras para apresentação de livros de literatura a serem adquiridos para a composição de acervo pessoal dos Alunos de Creche e Pré-Escola da Rede Pública Municipal de Ensino. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista a necessidade de composição de acervos pessoais de livros de literatura para os Alunos da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino, como forma de ampliar seu repertório de leitura, em consonância com as ações do Projeto Minha Primeira Biblioteca, comunica que a Secretaria Municipal de Educação-SME estará recebendo livros de literatura candidatos ao objeto desta ação. I. Os livros deverão ser entregues pelas editoras ou por representantes por elas indicados no Centro Administrativo São Sebastião-CASS situado à Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, 4ª andar, sala 461, das 14h do dia 05/01/2015 até às 17 horas do dia 16/01/2015. a) Serão aceitos livros entregues pelo correio, desde que a data de postagem seja até a data limite estabelecida no presente Edital. II. Cada editora poderá enviar quantos títulos julgar oportuno, considerando as orientações expressas neste documento, sendo um título por envelope com a proposta. III. No referido envelope deverá constar a indicação da categoria de seleção, de acordo com a faixa etária do público leitor, subdividido em duas categorias: a) Categoria creche (crianças de 6 meses a 3 anos e 11 meses); b) Categoria Pré-Escola (crianças de 4 a 5 anos e 11 meses). IV. Para os títulos indicados na Categoria Creche, a proposta deverá conter o valor de venda do exemplar apresentado, como também o custo para a possível reprodução, utilizando a gramatura do papel 300g. V. A amostra enviada para análise deverá ser exatamente fiel à reproduzida para o Projeto Minha Primeira Biblioteca e com o valor apresentado na Carta Proposta. VI. Os livros já enviados pelas editoras, em atendimento aos anos anteriores do Projeto Minha Primeira Biblioteca, em 2011 a 2014, não precisam ser reenviados, uma vez que já fazem parte do banco de dados. Deste modo, somente os lançamentos posteriores aos anos mencionados deverão ser remetidos. VII. Os livros enviados, após análise, serão incorporados ao acervo da Sala de Leitura das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, independente do resultado da seleção. VIII. Cada livro deverá ser acompanhado de carta proposta, de acordo com modelo constante em anexo, disponível no site www.rio.rj.gov.br/sme e de autorização de uso de imagem para fins estritamente pedagógicos, pelo período de 2 (dois) anos, pela Gerência de Educação Infantil-E/SUBE/CED/GEI e pela Educopédia. IX. Serão aceitas obras de ficção, poesias, narrativas, fábulas e contos de autores nacionais e estrangeiros. X. O processo de seleção constará das seguintes etapas: a) após o encerramento do prazo de envio, será elaborada, pela equipe de especialistas da SME, uma listagem contendo 05 (cinco) títulos de literatura infantil para o público de creche e 05 (cinco) títulos de literatura infantil para o público de Pré-Escola. b) o resultado da seleção será divulgado no período de 02 a 06/03/2015, pela intranet da SME e pela internet, no endereço www.rio.rj.gov.br/sme; c) os títulos selecionados serão adquiridos pela E/SUBE/CED/GEI e entregues, pelas editoras, nas Coordenadorias Regionais de Educação– E/SUBE/CRE, até o dia 29/05/2015, em pacotes separados e identificados por unidade escolar e Nível Central da SME, conforme planilha fornecida pela E/SUBE/CED/GEI; e d) as E/SUBE/CRE deverão fazer a distribuição dos livros às escolas, creches e bibliotecas até o dia 17/07/2015. XI. A seleção dos títulos levará em conta os critérios especificados abaixo, além das disponibilidades orçamentárias da SME para efetuar as aquisições e entrega dos livros pela editora. XII. Os critérios norteadores da seleção dos livros, a serem adotados de acordo com cada categoria são: a qualidade gráfica, a qualidade do material, a relevância do tema, a correção e a fluência da linguagem, a qualidade das informações, a adequabilidade à faixa etária das crianças de creche e de préescola, a apuração de fontes, a clareza e a objetividade do conteúdo, a originalidade, a criatividade, o estilo, a ação e o enredo, a constituição dos personagens, a técnica narrativa e a adequabilidade às diretrizes pedagógicas da Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro. XIII. Cabe a E/SUBE/CED/GEI soberania sobre a seleção dos títulos que virão compor o acervo do Minha Primeira Biblioteca/2015. XIV. A SME se reserva a prerrogativa de não fornecer às editoras e/ ou representantes legais parecer ou análise técnica, após a análise e seleção dos títulos. XV. Esta seleção contemplará a primeira distribuição de livros do ano de 2015, podendo, eventualmente, ser aproveitada para as demais aquisições previstas. XVI. A seleção final dos livros poderá contemplar em, no máximo, até dois títulos por editora, por segmento. XVII. A editora deverá dispor de capacidade técnica compatível para a produção do material selecionado em 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, após a retirada do empenho. XVIII. Em hipótese alguma será aceita a substituição de títulos selecionados no decorrer do processo, podendo a editora sofrer penalidades. XIX. Os livros selecionados deverão ser impressos em edição especial, contendo as logomarcas da SME e do Projeto Minha Primeira Biblioteca em quatro cores na capa e a carta da Secretária Municipal de Educação na primeira página. A inclusão e a reprodução da referida carta não configuram ônus para esta Prefeitura. XX. O preço e o prazo de entrega dos livros selecionados para aquisição deverão ser especificados no documento citado no inciso VIII. Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014. REGINA HELENA DINIZ BOMENY Secretária Municipal de Educação