EMPRESARIAL I
Aula 9- Capital Social
DIREITO EMPRESARIAL I
Conteúdo Programático desta aula
 Capital Social
Conceito e Características
Princípios
Modificação
do
Capital
Social:
Aumento e Redução.
CAPITAL SOCIAL – AULA 9
DIREITO EMPRESARIAL I
Conceito do Capital Social
R$
30,00
R$
20,00
Contribuição
dos
Sócios
Capital
Social
R$ 50,00
Art. 1.004 Código Civil.
“Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às
contribuições estabelecidas no contrato social (...) ”
CAPITAL SOCIAL – AULA 9
DIREITO EMPRESARIAL I
Capital Social
QUAL A FINALIDADE DO CAPITAL SOCIAL ?
QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DE
FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL?
CAPITAL
SOCIAL
QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DO CAPITAL
SOCIAL?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE CAPITAL
SOCIAL E PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE?
QUAIS SÃO AS FORMAS DE MODIFICAÇÃO
DO CAPITAL SOCIAL?
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Finalidade do Capital Social
Segurança patrimonial nas relações de crédito da
sociedade no mercado.
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Elementos de Formação do Capital Social
R$
30,00
R$
20,00
Contribuição
dos
Sócios
Capital
Social
R$ 50,00
Dinheiro
Bens
Créditos
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Elementos de Formação do Capital Social
DINHEIRO
BENS
OU
CRÉDITOS
E a prestação de serviços? Enunciado 206 CJF
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DIREITO EMPRESARIAL I
Enunciado 206 CJF:
A contribuição em serviços na sociedade
é permitida nas sociedades simples puras
e nas cooperativas
Sociedade Limitada e Sociedade Anônima: Vedação contribuição
para capital social em prestação de serviços.
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Elementos de Formação do Capital Social
DINHEIRO: Apenas em moeda nacional
ELEMENTOS
DE
CRÉDITO : O subscritor responderá
pela solvência do título.
FORMAÇÃO
DO CAPITAL
SOCIAL
BENS:
Bens móveis ou imóveis.
Corpóreos ou Incorpóreos.
Valor estimado e anuência do demais
sócios. Discussão : Know How
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Princípios do Capital Social
INTANGIBILIDADE
(FIXIDEZ)
REALIDADE
(VERACIDADE/TRANSPARÊNCIA
UNIDADE
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Patrimônio da Sociedade x Capital Social
PESSOA
NATURAL
PATRIMÔNIO
CAPITAL SOCIAL
SOCIEDADE
SEDE
FROTA
ESTOQUE
PATRIMÔNIO
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Modificação do Capital Social
AUMENTO
DO
CAPITAL SOCIAL
REDUÇÃO
DO
CAPITAL SOCIAL
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DIREITO EMPRESARIAL I
MODIFICAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
MODIFICAÇÃO
DO CAPITAL
SOCIAL
Art. 1.081CC. Ressalvado o disposto em
lei especial, integralizadas as quotas,
pode ser o capital aumentado, com a
correspondente
modificação
do
contrato.
Art. 1.082CC. Pode a sociedade
reduzir o capital, mediante a
correspondente
modificação
do
contrato:
I - depois de integralizado, se houver
perdas irreparáveis;
II - se excessivo em relação ao objeto
da sociedade.
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DIREITO EMPRESARIAL I
MODIFICAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 1084 § 1 do Código Civil
No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da
ata da assembleia que aprovar a redução, o credor
quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá
opor-se ao deliberado.
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Coletânea dos Casos Concretos – Semana 09
Caso Concreto
Um dos sócios da sociedade CNM Telecomunicações Ltda,
contribuiu para a formação do capital social com um bem
imóvel. Seu valor real (devidamente comprovado) era de R$
200.000,00, porém no contrato social o bem fora declarado no
valor de R$ 250.000,00. Passados três anos, em virtude de
obrigação não cumprida, a sociedade foi demandada por um
credor, que requeria a desconsideração da personalidade
jurídica por falsa declaração no contrato social. A sociedade
em defesa apresentou fundamento de que todos os sócios
concordaram com o valor do bem apresentado para
contribuição do capital social e, por tal razão, a sua formação
não havia violado nenhum dispositivo legal.
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Coletânea dos Casos Concretos – Semana 09
Caso Concreto
Com base na doutrina do direito societário, responda :
a)
Procede
a defesa apresentada pela sociedade ?
Fundamente.
b) Quais são os princípios formadores do capital social,
explicando, aquele que motivou o credor a requerer a
desconsideração?
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Coletânea dos Casos Concretos – Semana 09
Questão Objetiva: 31 ° Exame da OAB/RJ – 1ª fase.
Em relação à diminuição do capital social de uma sociedade limitada,
podemos afirmar que:
a) Salvo expressa previsão no contrato social , não pode a sociedade reduzir
o capital social
b) A redução somente se tornará eficaz se não for impugnada no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data da publicação da ata de assembleia que
aprovou a redução.
c) A redução do capital social pode ser feita sem modificação do contrato
d) O capital social não pode ser reduzido, mesmo após integralizado, salvo
se houver perdas irreparáveis para a sociedade
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PRÓXIMA AULA
Estabelecimento Empresarial
Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto aula 10
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