EMPRESARIAL I Aula 9- Capital Social DIREITO EMPRESARIAL I Conteúdo Programático desta aula Capital Social Conceito e Características Princípios Modificação do Capital Social: Aumento e Redução. CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Conceito do Capital Social R$ 30,00 R$ 20,00 Contribuição dos Sócios Capital Social R$ 50,00 Art. 1.004 Código Civil. “Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social (...) ” CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Capital Social QUAL A FINALIDADE DO CAPITAL SOCIAL ? QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DE FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL? CAPITAL SOCIAL QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DO CAPITAL SOCIAL? QUAL A DIFERENÇA ENTRE CAPITAL SOCIAL E PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE? QUAIS SÃO AS FORMAS DE MODIFICAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL? CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Finalidade do Capital Social Segurança patrimonial nas relações de crédito da sociedade no mercado. CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Elementos de Formação do Capital Social R$ 30,00 R$ 20,00 Contribuição dos Sócios Capital Social R$ 50,00 Dinheiro Bens Créditos CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Elementos de Formação do Capital Social DINHEIRO BENS OU CRÉDITOS E a prestação de serviços? Enunciado 206 CJF CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Enunciado 206 CJF: A contribuição em serviços na sociedade é permitida nas sociedades simples puras e nas cooperativas Sociedade Limitada e Sociedade Anônima: Vedação contribuição para capital social em prestação de serviços. CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Elementos de Formação do Capital Social DINHEIRO: Apenas em moeda nacional ELEMENTOS DE CRÉDITO : O subscritor responderá pela solvência do título. FORMAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL BENS: Bens móveis ou imóveis. Corpóreos ou Incorpóreos. Valor estimado e anuência do demais sócios. Discussão : Know How CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Princípios do Capital Social INTANGIBILIDADE (FIXIDEZ) REALIDADE (VERACIDADE/TRANSPARÊNCIA UNIDADE CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Patrimônio da Sociedade x Capital Social PESSOA NATURAL PATRIMÔNIO CAPITAL SOCIAL SOCIEDADE SEDE FROTA ESTOQUE PATRIMÔNIO CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Modificação do Capital Social AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I MODIFICAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL MODIFICAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Art. 1.081CC. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato. Art. 1.082CC. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato: I - depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis; II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade. CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I MODIFICAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Artigo 1084 § 1 do Código Civil No prazo de noventa dias, contado da data da publicação da ata da assembleia que aprovar a redução, o credor quirografário, por título líquido anterior a essa data, poderá opor-se ao deliberado. CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Coletânea dos Casos Concretos – Semana 09 Caso Concreto Um dos sócios da sociedade CNM Telecomunicações Ltda, contribuiu para a formação do capital social com um bem imóvel. Seu valor real (devidamente comprovado) era de R$ 200.000,00, porém no contrato social o bem fora declarado no valor de R$ 250.000,00. Passados três anos, em virtude de obrigação não cumprida, a sociedade foi demandada por um credor, que requeria a desconsideração da personalidade jurídica por falsa declaração no contrato social. A sociedade em defesa apresentou fundamento de que todos os sócios concordaram com o valor do bem apresentado para contribuição do capital social e, por tal razão, a sua formação não havia violado nenhum dispositivo legal. CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Coletânea dos Casos Concretos – Semana 09 Caso Concreto Com base na doutrina do direito societário, responda : a) Procede a defesa apresentada pela sociedade ? Fundamente. b) Quais são os princípios formadores do capital social, explicando, aquele que motivou o credor a requerer a desconsideração? CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I Coletânea dos Casos Concretos – Semana 09 Questão Objetiva: 31 ° Exame da OAB/RJ – 1ª fase. Em relação à diminuição do capital social de uma sociedade limitada, podemos afirmar que: a) Salvo expressa previsão no contrato social , não pode a sociedade reduzir o capital social b) A redução somente se tornará eficaz se não for impugnada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da ata de assembleia que aprovou a redução. c) A redução do capital social pode ser feita sem modificação do contrato d) O capital social não pode ser reduzido, mesmo após integralizado, salvo se houver perdas irreparáveis para a sociedade CAPITAL SOCIAL – AULA 9 DIREITO EMPRESARIAL I PRÓXIMA AULA Estabelecimento Empresarial Ah! Não se esqueçam de trazer o caso concreto aula 10 CAPITAL SOCIAL – AULA 9