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Diário da República, 2.ª série — N.º 177 — 14 de Setembro de 2011
PARTE B
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz
Declaração n.º 257/2011
O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, em
30 de Agosto de 2011, as seguintes nomeações de Juízes de Paz por um
triénio, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13.07:
Deliberação n.º 36/2011 — Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da
Lei n.º 78/2001, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Elisa
da Silva Flores, e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a
iniciar-se após o termo do actual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz
de Agrupamento de concelhos de Carregal do Sal/ Mangualde/ Nelas.
Deliberação n.º 37/2011 Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei
n.º 78/2001, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de
Paz delibera deferir o requerimento do Sr. Juiz de Paz Dr. Luís Filipe
Brito da Silva Guerra, e nomeá-lo para um novo triénio como Juiz de
Paz, a iniciar-se após o termo do actual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de
Paz do Porto.
Deliberação n.º 39/2011 — Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da
Lei n.º 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Dulce
Maria Martins do Nascimento, e nomeá-la para um novo triénio como
Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de
Paz de Santa Maria da Feira.
Deliberação n.º 40/2011 — Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da
Lei n.º 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Iria
de Fátima Teixeira Pinto de Oliveira, e nomeá-la para um novo triénio
como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de
Paz da Trofa.
Deliberação n.º 45/2011 — Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da
Lei n.º 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Martinha
Ribeiro Pinheiro e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz,
a iniciar-se após o termo do actual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de
Paz de Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro/Águeda/Anadia/Mealhada.
Deliberação n.º 46/2011 — Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da
Lei n.º 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados
de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Marta
Duarte Nogueira e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz,
a iniciar-se após o termo do actual.
Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de
Paz do Agrupamento de Concelhos de Oleiros/Mação/Proença-a-Nova/
Sertã/Vila de Rei.
2 de Setembro de 2011. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira,
juiz conselheiro.
205087176
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
Secretaria-Geral
Aviso n.º 18046/2011
Despacho n.º 11971/2011
Notificação dos candidatos excluídos do procedimento concursal
comum aberto pelo aviso n.º 13630/2011
1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os
candidatos excluídos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista
o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira assistente técnico,
do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
(IMC) — Museu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do Chiado,
aberto pelo aviso n.º 13630/2011, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 126, de 4 de Julho, para, querendo, se pronunciarem sobre
a exclusão, em sede de audiência de interessados, nos termos do Código
do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis a contar da
publicação do presente aviso. Para o efeito, deverá utilizar-se o Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado
pelo Despacho n.º 11321/2009, da Directora-Geral da Administração e
do Emprego Público, de 29 de Abril de 2009, e disponível na página
electrónica do IMC (www.imc-ip.pt).
2 — Mais se notifica os interessados que a lista dos candidatos
excluídos, e respectivos fundamentos de exclusão, se encontra afixada,
para consulta no Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., sito no
Palácio Nacional da Ajuda, 4.º andar, ala sul, 1349-021 Lisboa, podendo
ainda ser consultada em www.imc-ip.pt.
Torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério
das Finanças e da Administração Pública de 12 de Agosto de 2011, e nos
termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º a alínea c)
do n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do CTFP, aprovado pela Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e ainda em conjugação com a cláusula 6.ª
do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro, e do
Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, foi homologada
a acta de apreciação do relatório entregue pela trabalhadora Maria Helena Fernandes Rebelo Ferreira, que concluiu sem sucesso o período
experimental na carreira/categoria de Assistente Técnico.
26 de Agosto de 2011. — O Subdirector do IMC, I. P., Filipe Mascarenhas Serra.
205085791
31 de Agosto de 2011. — A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.
205087816
Despacho n.º 11972/2011
Torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério
das Finanças e da Administração Pública de 12 de Agosto de 2011, e nos
termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º a alínea c)
do n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do CTFP, aprovado pela Lei
n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e ainda em conjugação com a clausula
6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro, e do
Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, foi homologada
a acta de apreciação do relatório entregue pela trabalhadora Irene Maria
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Declaração n.º 257/2011