37009 Diário da República, 2.ª série — N.º 177 — 14 de Setembro de 2011 PARTE B ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz Declaração n.º 257/2011 O Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz deliberou, em 30 de Agosto de 2011, as seguintes nomeações de Juízes de Paz por um triénio, nos termos do artigo 25.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13.07: Deliberação n.º 36/2011 — Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Elisa da Silva Flores, e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual. Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz de Agrupamento de concelhos de Carregal do Sal/ Mangualde/ Nelas. Deliberação n.º 37/2011 Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento do Sr. Juiz de Paz Dr. Luís Filipe Brito da Silva Guerra, e nomeá-lo para um novo triénio como Juiz de Paz, a iniciar-se após o termo do actual. Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz do Porto. Deliberação n.º 39/2011 — Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Dulce Maria Martins do Nascimento, e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual. Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz de Santa Maria da Feira. Deliberação n.º 40/2011 — Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Iria de Fátima Teixeira Pinto de Oliveira, e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual. Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz da Trofa. Deliberação n.º 45/2011 — Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Martinha Ribeiro Pinheiro e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual. Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz de Agrupamento de Concelhos de Oliveira do Bairro/Águeda/Anadia/Mealhada. Deliberação n.º 46/2011 — Atento o disposto no artigo 25.º, n.º 1 da Lei n.º 78/2011, de 13.07, o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz delibera deferir o requerimento da Sr.ª Juíza de Paz Dr.ª Marta Duarte Nogueira e nomeá-la para um novo triénio como Juíza de Paz, a iniciar-se após o termo do actual. Sem necessidade de nova posse, visto que continua no Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Oleiros/Mação/Proença-a-Nova/ Sertã/Vila de Rei. 2 de Setembro de 2011. — O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro. 205087176 PARTE C PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. Secretaria-Geral Aviso n.º 18046/2011 Despacho n.º 11971/2011 Notificação dos candidatos excluídos do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 13630/2011 1 — Nos termos do disposto nos n.os 1 e alínea d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos excluídos do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC) — Museu Nacional de Arte Contemporânea — Museu do Chiado, aberto pelo aviso n.º 13630/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 4 de Julho, para, querendo, se pronunciarem sobre a exclusão, em sede de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. Para o efeito, deverá utilizar-se o Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, da Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 29 de Abril de 2009, e disponível na página electrónica do IMC (www.imc-ip.pt). 2 — Mais se notifica os interessados que a lista dos candidatos excluídos, e respectivos fundamentos de exclusão, se encontra afixada, para consulta no Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., sito no Palácio Nacional da Ajuda, 4.º andar, ala sul, 1349-021 Lisboa, podendo ainda ser consultada em www.imc-ip.pt. Torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 12 de Agosto de 2011, e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do CTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e ainda em conjugação com a cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro, e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, foi homologada a acta de apreciação do relatório entregue pela trabalhadora Maria Helena Fernandes Rebelo Ferreira, que concluiu sem sucesso o período experimental na carreira/categoria de Assistente Técnico. 26 de Agosto de 2011. — O Subdirector do IMC, I. P., Filipe Mascarenhas Serra. 205085791 31 de Agosto de 2011. — A Secretária-Geral do Ministério das Finanças, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes. 205087816 Despacho n.º 11972/2011 Torna-se público que, por despacho da Secretária-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 12 de Agosto de 2011, e nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º a alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do regime do CTFP, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, e ainda em conjugação com a clausula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro, e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de Março, foi homologada a acta de apreciação do relatório entregue pela trabalhadora Irene Maria