Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros REQUERIMENTO – FRETAMENTO CONTÍNUO Em 08 de junho de 2011. PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, com base na Resolução ANTT nº 1.166, de 05 de outubro de 2005, divulga o requerimento concernente à solicitação do Termo de Autorização, para operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob regime de Fretamento Contínuo, protocolado nesta Agência, conforme dados abaixo: Requerente: JOSÉ CARLOS E FABRICIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA Processo nº: 50500.047311/2011-31, de 06/06/2011 Usuários a serem atendidos: funcionários Origem/Destino: São Desidério (BA) – Posse (GO) Ressaltamos que este documento não comprova a aprovação do pedido pela ANTT. A empresa somente estará autorizada a prestar o serviço de Fretamento Contínuo após o recebimento do Termo de Autorização de Viagem, que é documento de porte obrigatório. Os terceiros interessados que tenham alegações a formular quanto ao pleito em referência deverão apresentá-las, formalmente, ao Diretor-Geral desta Agência, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data da divulgação deste requerimento via Internet, sendo que, a ausência da manifestação ou sua apresentação de forma intempestiva, traduzirão, implicitamente, o absoluto desinteresse quanto ao pedido. SBN. Quadra 2 – Bloco C – Brasília-DF – 70040-020 – fone: (61) 3410.1000 / 1001 www.antt.gov.br