CIRCULAR CGJ N. 57, DE 30 DE ABRIL DE 2015. ANÁLISE DA REGULARIDADE DOS RECOLHIMENTOS DE CUSTAS JUDICIAIS EM PROCESSOS QUE TENHAM COMO REPRESENTANTE O ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA JCS JUNIOR. SPA - PROCESSO n. 000124/2015. Encaminho aos magistrados, cópia do parecer, do despacho decisório e do parecer técnico exarado no SPA – Processo n. 000124/2015, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, determinem, em caráter reservado, que seja verificada a existência de processos em tramitação com interesses representados pelo escritório JCS Júnior (José Carlos Skrzyszowski) e averiguado se neles as custas estão efetivamente pagas, e, em caso negativo, providenciar a intimação do responsável para proceder ao pagamento devido, informando neste autos eletrônicos a ocorrência de qualquer irregularidade. Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes Corregedor-Geral da Justiça e.e Processo n. 000124/2015 Classe: Auditoria Interna/Auditoria/FRJ – Judicial Exmo Sr. Corregedor-Geral da Justiça A Presidência deste egrégio Poder encaminhou estudo em que a Auditoria Interna deste Tribunal de Justiça realizou em parceria com a Assessoria de Custas desta Corregedoria-Geral da Justiça, no intuito de verificar a regularidade nos recolhimentos de custas judiciais no primeiro grau de jurisdição, bem como orientar os contadores judiciais na correta aplicação da lei. Após parecer exarado pela assessoria de custas, seguiram os autos a este núcleo. É o relatório. Trata-se de procedimento instaurado pela Auditoria interna deste Tribunal, no intuito de averiguar a regularidade no recolhimento de custas judiciais, visando a manifestação deste Órgão de Apoio. 2. A análise do processado destaca, dentre outras inconsistências, a presença de indícios de inexistência de recolhimento de custas relacionados a inúmeros processos, que estão tramitando nas comarcas de Braço do Norte, Balneário Camboriú, Brusque, Capivari de Baixo, Capital – Foro Central, São Francisco do Sul, Itajaí, Imbituba, Jaraguá do Sul, São José, Laguna e Tubarão. A maioria são processos de busca e apreensão, à exceção de um, que tramita na comarca da Capital. 3. Outro dado que chama a atenção é que todos os processos tem seus interesses patrocinados por um único escritório de advocacia: JCS Júnior (José Carlos Skrzyszowski Junior), com sede em Curitiba/PR. Endereço: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 Torre I – 10º Andar - Centro - Florianópolis, Santa Catarina - CEP: 88020-90 Fone: (48)3287-2762. Fax: (48)3287-2758. E-mail: [email protected] 4. Com relação aos comprovantes de pagamento, o estudo aponta que, em sua maioria, não são válidos. 5. Os fatos auditados em decorrência do trabalho desempenhado pela Assessoria de Custas desta CGJ e da Auditoria Interna do Tribunal de Justiça devem, sem dúvida, ser esclarecidos, com a adoção, por conseguinte, das medidas cabíveis. 6. No que concerne a esta Corregedoria, é necessário que se oriente o primeiro grau, via circular, para as providências destacadas nos itens “a” a “c” do parecer n. 0000031811/2015, e, no tocante ao item “d” do referido documento, se oficie para a adoção de providências, no prazo de 60 (sessenta) dias. Diante do exposto, opino pelo(a): a) Expedição de circular aos magistrados, chefes de cartório, distribuidores e contadores, para que atentem para as orientações constantes nos itens “a” a “c” do parecer de n. 0000031811/2015; b) Expedição de ofício aos magistrados, com prazo de 60 (sessenta) dias, para que determinem, em caráter reservado, que seja verificada a existência de processos em tramitação com interesses representados pelo escritório JCS Junior (José Carlos Skrzyszowski) e averiguado se neles as custas estão efetivamente pagas, e, em caso negativo, providenciar a intimação do responsável para proceder o pagamento devido, informando nestes autos eletrônicos a ocorrência de qualquer irregularidade. c) Devolução dos autos à Presidência, para as providências que entender pertinentes. É o parecer que, sub censura, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência. Florianópolis, 20 de abril de 2015. Paulo Roberto Froes Toniazzo Juiz-Corregedor Endereço: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 Torre I – 10º Andar - Centro - Florianópolis, Santa Catarina - CEP: 88020-90 Fone: (48)3287-2762. Fax: (48)3287-2758. E-mail: [email protected] Processo n. 000124/2015 Classe: Auditoria Interna/Auditoria/FRJ – Judicial DESPACHO DECISÓRIO 1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer retro, exarado pelo Juiz-Corregedor Paulo Roberto Froes Toniazzo. 2. Expeça-se circular aos magistrados, chefes de cartório, distribuidores e contadores, para que atentem para as orientações constantes nos itens “a” a “c” do parecer de n. 0000031811/2015; 3. Expeça-se ofício aos magistrados, com prazo de 60 (sessenta) dias, para que determinem, em caráter reservado, que seja verificada a existência de processos em tramitação com interesses representados pelo escritório JCS Junior (José Carlos Skrzyszowski) e averiguado se neles as custas estão efetivamente pagas, e, em caso negativo, providenciar a intimação do responsável para proceder ao pagamento devido, informando nestes autos eletrônicos a ocorrência de qualquer irregularidade. 4. Cumpridas as determinações acima, devolvam-se estes autos à Presidência, para as providências que entender pertinentes. Florianópolis, 28 de abril de 2015. Desembargador Luiz Cézar Medeiros Corregedor-Geral da Justiça Endereço: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 Torre I – 10º Andar - Centro - Florianópolis, Santa Catarina - CEP: 88020-90 Fone: (48)3287-2762. Fax: (48)3287-2758. E-mail: [email protected] Assessoria de Custas SPA – Processo n. 124/2015 Excelentíssimo Senhor Juiz-Corregedor, O Presidente do Tribunal de Justiça encaminhou o Relatório n. 3.229/2014 elaborado pela Auditoria Interna, em conjunto com a Assessoria Custas, o qual constam irregularidades no recolhimento de custas judiciais, a fim de que a Corregedoria-Geral da Justiça se manifeste acerca do assunto (despacho interlocutório n. 8528/2015). É o relatório. Os seguintes problemas foram apontados no documento mencionado (fls. 4/5): 1 – fraude no recolhimento de custas; 2 – agendamento de pagamento de custas; 3 – processos tramitando sem o recolhimento de custas; 4 – GRJs quitadas, mas não vinculadas ao processo; 5 – processos com deferimento da justiça gratuita, sem a devida anotação no cadastro; 6 – autos com comprovante de agendamento de custas; 7 – justiça gratuita indeferida e falta de intimação da parte para recolher as custas judiciais. Atinente aos itens 2 a 7, o Auditor Interno e Assessor de Custas sugeriram o encaminhamento aos respectivos Chefes de Cartórios para as devidas correções. Diante disso, o Presidente do Tribunal de Justiça determinou que os Contadores Judiciais e Chefes de Cartório fossem oficiados para verificar e corrigir as irregularidades indicadas. Referente ao item 1, os mencionados servidores propuseram o envio à Corregedoria-Geral da Justiça para as medidas necessárias, o que ensejou a remessa do presente processo à Assessoria de Custas. Endereço: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 Torre I – 10º Andar - Centro - Florianópolis, Santa Catarina - CEP: 88020-90 Fone: (48)3287-2762. Fax: (48)3287-2758. E-mail: [email protected] Assessoria de Custas Portanto, a análise será restrita ao Anexo 2, que possui a planilha dos processos auditados com possíveis fraudes (fl. 17). Abaixo segue a listagem: Braço do Norte: 03014556320148240010 Balneário 03017242020148240005 Camboriú: 03023547620148240005; Brusque: 03000464920148240011; 03000508620148240011; 03000898320148240011 Capivari de Baixo: 03018464420148240163 Capital – Foro Central: 0321077892014820023; 0321075222014820023; 08128052020128240023 (Procedimento Ordinário/Cédula de Crédito Bancário) São Francisco 03005543920148240061 do Sul: 03005526920148240061; Itajaí: 03014341820148240033. Imbituba: 03011268820148240030; 03013087420148240030. Jaraguá do Sul: 03029385020148240036. São José: 03058945220148240064. Laguna: 03020108720148240040. Tubarão: 03029131720148240075. Ao examiná-los, observou-se que: a) os processos pertencem ao Escritório de Advocacia JCS Junior (José Carlos Skrzyszowski Junior), com sede em Curitiba/PR; b) na maioria dos feitos, o comprovante de pagamento é falso; c) os autos são de busca e apreensão, exceto os de n. 08128052020128240023, da Comarca da Capital. A título de exemplo, na folha seguinte consta o comprovante de pagamento falso juntado ao processo n. 03014556320148240010, da Comarca de Braço do Norte e, em seguida, o emitido pelo Banco do Brasil. Endereço: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 Torre I – 10º Andar - Centro - Florianópolis, Santa Catarina - CEP: 88020-90 Fone: (48)3287-2762. Fax: (48)3287-2758. E-mail: [email protected] Assessoria de Custas Endereço: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 Torre I – 10º Andar - Centro - Florianópolis, Santa Catarina - CEP: 88020-90 Fone: (48)3287-2762. Fax: (48)3287-2758. E-mail: [email protected] Assessoria de Custas Nota-se que no primeiro falta a palavra “comprovante” e o número de autenticação, que existem no segundo que foi emitido pelo Banco do Brasil. No mais, problema semelhante aconteceu no ano de 2009 e originou a expedição do Ofício-Circular n. 45/2009 (Autos CGJ n. 291/2009), cuja cópia segue anexa. Na época, o parecer do Juiz-Corregedor, acolhido pelo Corregedor-Geral da Justiça, foi pelo: encaminhamento dos autos à Auditoria do Tribunal de Justiça para apuração dos casos relacionados, bem como investigação de ocorrências semelhantes nas demais comarcas do Estado. Posteriormente, caso comprovadas as fraudes, cópia da documentação deve ser encaminhada ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais pertinentes. Para os processos em andamento, os magistrados devem ser alertados para os casos de ausência de recolhimento, de modo que possam determinar o pagamento. Diante do exposto, a Assessoria de Custas sugere a expedição de circular aos Juízes, Chefes de Cartório, Contadores e Distribuidores para: a) observar o efetivo recolhimento de custas processuais, após decorrido o prazo de 48 horas da data do pagamento das custas; b) notar se no SAJ/PG aparece a pendência que a GRJ não está baixada, caso positivo, encaminhar os autos à Contadoria para verificação; c) na falta de recolhimento, intimar a parte para efetuá-lo; d) verificar se na Comarca tramitam processos do Escritório de Advocacia JCS Junior (José Carlos Skrzyszowski Junior) e se neles as custas estão efetivamente pagas, caso negativo, intimar para proceder o devido pagamento. Por fim, sugere-se ainda a devolução dos presentes autos à Presidência deste Tribunal para as providências que entender cabíveis. A elevada consideração de Vossa Excelência. Florianópolis (SC), 10 de abril de 2015. Chirlei Viana - M5535 Assessora de Custas Endereço: Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208 Torre I – 10º Andar - Centro - Florianópolis, Santa Catarina - CEP: 88020-90 Fone: (48)3287-2762. Fax: (48)3287-2758. E-mail: [email protected]