TIPO: RESOLUÇÃO Nº 09/08-CM ORIGEM: CM DATA DA ASSINATURA: 11.08.2008. PRESIDENTE: DES. FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO N. 511 PÁG 44 DATA:.20.08.2008. OBS: Altera a Resolução n. 05/05–CM, que dispõe sobre o valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral. Vide: Resolução n. 09/08-CM (Republicada). RESOLUÇÃO N. 09/08–CM (Original) Altera a Resolução n. 5/2005–CM, que dispõe sobre o valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral. O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2007.900052-0, R E S O L V E: o redação: redação: Art. 1º O art. 1 da Resolução n. 5/2005–CM passa a vigorar com a seguinte “Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 04/96–CM passa a vigorar com a seguinte o ‘Art. 1 O valor inicial das custas de preparo e de despesas relativas a recursos em geral no Tribunal de Justiça, para efeito do disposto no art. 511 do Código de Processo Civil, é fixado em R$230,00 (duzentos e trinta reais). § 1º As diferenças que vierem a ser apuradas serão compensadas a final. § 2º No caso de recursos dirigidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o valor do preparo será de 50% (cinqüenta por cento) daquele fixado no caput deste artigo.’” o Art. 2 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Florianópolis, 11 de agosto de 2008. Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho DESEMBARGADOR PRESIDENTE