VIA – Victim Information and Advice (Departamento de Informação e Apoio à Vítima)
Apoio
para vítimas de abuso doméstico
Por favor contacte a VIA se desejar obter este documento noutra língua, em letras grandes, áudio, Braille
ou noutro formato. Temos gosto em receber chamadas através do prefixo da RNID typetalk 18001.
Como o/a Podemos Ajudar
Informação e Apoio
Define-se como abuso doméstico o abuso físico, mental e/ou sexual de uma pessoa, por
parte de outra pessoa com quem tenha, ou tenha tido, uma relação próxima. Isto envolve
frequentemente o abuso de mulheres por parte de homens, mas nem sempre.
Nós sabemos que o efeito nas vítimas pode ser sério e duradouro e pode incluir dor física,
angústia emocional, medo, ansiedade e depressão. As crianças também podem ser
afectadas ao verem os seus pais/prestadores de cuidados a serem abusados e/ou ao serem
eles próprios abusados.
O processo de se encontrar envolvido/a no sistema de justiça criminal, tanto como vítima ou
testemunha, também pode ser desgastante, particularmente quando lhe é perguntado/a que
descreva detalhes de natureza íntima. O Departamento de Informação e Apoio à Vítima
(Victim Information and Advice - VIA) poderá ajudá-lo/a.
Acerca da VIA
A VIA faz parte do Departamento do Promotor Público (Crown Office and Procurator
Fiscal Service). O Promotor Público (Procurator Fiscal) e responsável por investigar e
processar crime na Escócia.
Os funcionários da VIA não são promotores. A nossa função é assistir vítimas, testemunhas
e também, em certos casos de mortes súbitas, inesperadas ou relacionadas com crimes, o
familiar mais próximo.
A VIA poderá ajudá-lo/a durante esta altura difícil ao:
• Providenciar informação e apoio acerca do funcionamento do sistema de justiça criminal e
o que poderá esperar.
• Mantê-lo/a informada acerca do progresso do seu caso.
• Pô-lo/a em contacto com outros serviços para vítimas e suas famílias.
Algumas pessoas poderão necessitar de apoio adicional, como por exemplo, ajuda para ir
ao tribunal ou de interpretação. Por favor informe a VIA se tiver algumas preocupações ou
necessidades específicas. Também poderemos falar sobre a possibilidade de requerer ao
juiz que lhe seja permitido depor de modos diferentes.
Se em alguma altura decidir que não deseja a nossa ajuda, só terá que nos dizer. Se voltar
a mudar de ideias mais tarde, volte a contactar-nos.
Este folheto procura responder a perguntas que as vítimas de abuso doméstico
frequentemente fazem à VIA sobre o processo legal. Sinta-se à vontade para perguntar
qualquer outra coisa que deseje saber ou acerca da qual não tenha a certeza.
O que acontece quando uma pessoa é acusada de um crime que envolva abuso
doméstico?
Se uma pessoa for acusada de um crime que envolva abuso doméstico, ele/a será
normalmente acusado/a de Agressão e/ou Disrupção da Ordem Pública. O Promotor
Público irá processar se houver evidência suficiente e se acharem que é do interesse do
público que tal seja feito. O ‘interesse do público’ é um temo legal que significa que o
Promotor Público irá considerar o caso de todos os ângulos possíveis, e não somente do
ponto de vista da vítima.
Não é possível que uma pessoa afectada por um crime “desista da queixa”. Essa decisão é
da responsabilidade pelo Promotor Público.
Irá haver um julgamento?
O/a acusado/a terá que comparecer em tribunal e declarar-se culpado/a ou inocente em
relação ao crime.
Se o acusado se declarar culpado, O juiz poderá emitir sentença imediatamente, ou após
considerar informação adicional.
Se o acusado se declarar inocente, será marcada uma data para o julgamento.
Se o caso prosseguir para julgamento, a VIA poderá explicar-lhe como é que o sistema de
tribunais funciona e poderá mantê-lo/a informado/a acerca do progresso do caso
O acusado irá permanecer na prisão antes do julgamento?
O juiz decide o que irá acontecer ao/à acusado/a antes do julgamento
O Juiz poderá ordenar que o/a acusado/a permaneça detido/a. Isto significa que ele/a
permanecerá na prisão até ao julgamento.
Contudo, o Juiz poderá concordar em libertar o/a acusado/a sob liberdade condicional
antes do julgamento. Isto significa que ele/a será liberto/a sob a condição de não voltar a
cometer um crime. Um Juiz poderá conceder liberdade condicional, mesmo em relação a
crimes sérios, tais como homicídio.
Se for libertado sob liberdade condicional, não será permitido ao/à acusado/a contactá-lo/a
a você ou a qualquer das testemunhas. O juiz também poderá ordenar-lhe que não se
aproxime de si ou do local onde vive. Se o/a acusado/a violar qualquer destas condições,
contacte a polícia imediatamente, e a polícia irá prender o/a acusado/a devido a uma
violação dos termos da liberdade condicional
Se tiver sido ordenado ao/à acusado/a que não se aproxime de si ou o/a contacte, você
também não deverá aproximar-se dele/a ou contactá-lo/a.
Se achar que necessita de protecção legal adicional em relação ao/à acusado/a, a nossa
recomendação é que contacte um advogado.
A VIA poderá informá-lo/a de quaisquer decisões relacionadas com a liberdade condicional
e com os termos desta.
Terei que ir a tribunal?
Se os acusados se declararem culpados, você não terá normalmente que comparecer a
tribunal.
Se o acusado se declarar inocente, terá normalmente que comparecer a tribunal para depor
como testemunha. Isto significa que terá que dizer ao tribunal o que sabe acerca do crime.
A pessoa acusada do crime também estará no tribunal.
A VIA poderá providenciá-lo/a com informação acerca deste processo e ajudá-lo/a ao longo
do processo. A VIA também poderá organizar uma visita guiada ao tribunal para si antes do
julgamento, para que saiba o que esperar.
O/a acusado/a irá saber onde é que eu vivo?
Embora os seus detalhes sejam enviados aos advogados de defesa, não lhes é permitido
informar o/a acusado/a da sua morada.
Para além disso, poderá informar o Promotor Público se preferir que a sua morada não seja
lida em voz alta no tribunal. Contudo, se a sua morada for a mesma do local do crime, será
necessário fazer-se referência a ela durante o julgamento.
A VIA poderá ajudá-lo/a se não tiver a certeza do que fazer ou se desejar que contactemos
o Promotor Público em seu nome.
Informação adicional
Por favor informe a VIA se desejar mais informação ou se houver algo em relação ao qual
tenha dúvidas.
Agências de Apoio
Também poderá contactar as seguintes organizações para apoio prático e/ou emocional:
Linha Telefónica de Ajuda para Abuso Doméstico / Domestic Abuse Helpline (nacional)
0800 027 1234
www.domesticabuse.co.uk
Apoio à Vítima na Escócia / Victim Support Scotland
Providencia apoio prático e emocional a vítimas de crime (tanto homens como mulheres)
Durante horas normais de expediente 0845 60 39 213
Noites e fins-de-semana 0845 30 30 900
www.victimsupportsco.org.uk
Apoio a Mulheres na Escócia / Scottish Women’s Aid
Providencia informação, apoio e/ou um refúgio seguro a mulheres, crianças e jovens que sejam
vítimas de abuso doméstico
www.scottishwomensaid.org.uk
Serviços dedicados a mulheres de minorias étnicas
Shakti 0131 475 2399
www.shaktiedinburgh.co.uk
Hemat Gryffe 0141 353 0859
www.hematgryffe.org.uk
Amina MWRC 0808 801 0301
www.mwrc.org.uk
Poderão ainda haver outras organizações na sua área que possam ajudar. Por favor
contacte a VIA para mais detalhes.
www.crownoffice.gov.uk
Informação adicional
Por favor informe a VIA se desejar mais informação, se houver algo em relação ao qual
tenha dúvidas ou se desejar que contactemos o Promotor Público em seu nome.
Poderá contactar o departamento da VIA da sua área através do número de telefone que se
encontra na carta em anexo.
Alternativamente, por favor contacte a Equipa Nacional da VIA:
Através do número de telefone 01389 739557
ou por email através do seguinte endereço
[email protected]
Informação e Apoio à Vítima
Parte do Departamento do Promotor Público
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