PARECER DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS SOBRE A PROPOSTA DE REFORMA DE SEUS ESTATUTOS. Aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto do corrente ano de dois mil e onze (2011), reuniu-se, extraordinariamente, por convocação do Sr. Presidente do I nstituto dos Advogados Brasileiros, o Conselho Superior do I nstituto dos Advogados Brasileiros, para, entre outras matérias constantes da Ordem do Dia, emitir parecer sobre a proposta de reforma do Estatuto do I nstituto dos Advogados Brasileiros apresentada pela Diretoria, competência que lhe é atribuída pelo art. 33, §6º, letra f, do Estatuto em vigor. Após apreciação e debates pelos presentes constantes do livro de presenças e conforme ata da reunião devidamente arquivada foi emitido, em face da proposta originária da Diretoria e das propostas de emendas tempestivamente apresentadas no prazo deferido aos associados, o seguinte PAREC ER 1) Pela supressão do inciso V do art. 40 da proposta, que trata da competência do Conselho Superior para controlar a execução do orçamento do I AB (proposta de emenda do Conselheiro Alberto Venâncio Filho); 2) Pela fixação em duas as convocações para Assembléia Geral, alterando-se o art. 30, inciso I I , da proposta, para constar “em segunda convocação, com a presença de qualquer número dos associados efetivos, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira convocação (proposta de emenda do Conselheiro Alberto Venâncio Filho); 3) Pela designação “Presidente do I nstituto” em lugar de “Presidente da Diretoria” onde constar. Alterações: arts. 22, §3º, §4º; 28, I I ; 30, I V; 37; 42; 50, I ; 57, §2º. (propostas de emenda pelos Conselheiros Randolpho Gomes e Alberto Venâncio Filho; 4) Pela manutenção do mandato de dois (02) anos para a Diretoria; 5) Pela consequente rejeição da prorrogação dos mandatos da atual Diretoria; 6) Pela possibilidade de reeleição dos membros da Diretoria, uma única vez, inclusive da atual administração; 7) Pela manutenção da data de início atual do mandato da Diretoria; 8) Pela manutenção do atual coincidente com o ano civil. exercício financeiro, (alteração dos arts. 55 e 57 e supressão do art. 73) (proposta de emenda do Conselheiro Randolpho Gomes). 9) Pela aprovação dos demais artigos da proposta reforma estatutária apresentada pela Diretoria; 10) de Pelo encaminhamento ao Plenário do I AB das demais propostas de emendas apresentadas pelos senhores associados e que não foram objeto de deliberação neste Parecer. E, para constar, eu, Victor Farjalla, Conselheiro designado Relator da matéria perante o Conselho Superior, redigi o presente Parecer que vai por mim assinado. Sala do Plenário, 24 de agosto de 2011. Victor Farjalla Relator ORIGINAL ASSINADO