A Prática Magistral com a RDC 214 – 12.12.2006 Gláucia Miranda Pinheiro Farmacêutica O Curandeiro Farmácia medieval Pormenor de uma página de um manuscrito hebreu do Canon de Avicena (Séc. XI). Padre-Mago Curandeiro não apenas da alma, mas também do corpo. Evolução da Qualidade: Até sec XX Medicamentos eram produzidos em Farmácias e sua qualidade dependia essencialmente: Da qualidade das matérias-primas Exatidão das pesadas Conhecimento, habilidade e experiência do farmacêutico Metade séc. XX (década de 40): Farmácia Magistral (produção artesanal) Indústria Farmacêutica (produção em escala industrial) - Necessidade: - garantir a estabilidade dos produtos durante estocagem - criar diretrizes e procedimentos para orientar e controlar a produção Acidentes em diversos países: Em 1938 + de 100 pessoas morreram devido aos efeitos tóxicos do dietilenoglicol usado como solvente da sulfanilamida na forma de elixir. Em 1960 Talidomida (sedativo e tranquilizante) em mulheres grávidas causa focomelia. Milhares de crianças foram afetadas em diversos graus. "GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS" Aprovado na 28a Assembléia Mundial de Saúde em maio de 1975 No Brasil : Portaria SVS/MS no 16, de 06 de março de 1995 Foram criadas normas específicas de BPF para garantir produtos farmacêuticos: Eficazes – contenham a quantidade de ativos declarada e exerçam a ação esperada Seguros – na dosagem e utilização corretas, seus efeitos secundários sejam reduzidos ao mínimo aceitável Estáveis e com Boa Apresentação – mantendo suas características e atividades até o final do prazo de validade estabelecido Elementos Essenciais às BPF: Mão de Obra Áreas e Instalações Materiais Equipamentos Métodos e Processos Documentação Normas de Boas Práticas de Fabricação para Indústrias Farmacêuticas RDC No134, de 13 de julho de 2001 (revoga a Portaria SVS/MS no16, de 06 de março de 1995) RDC No210, de 04 de agosto de 2003 (revoga a RDC no 134, de 13de julho de 2001) Farmácias com Manipulação (década de 80) RDC 33/2000 Resolução de Diretoria Colegiada – 19.04.2000 Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias e seus Anexos. RDC 33/2000 – 19 de abril de 2000 Anexo I : B.P.M. em Farmácias. Anexo II : B.P.M. Produtos Estéreis em Farmácias. Anexo III : B.P.M. Preparações Homeopáticas em Farmácias. Anexo IV : Roteiro de Inspeção para Farmácia RDC 33/2000 – Regulamento Técnico 1. Objetivo: Fixar requisitos mínimos para: Mão de Obra - manipulação Áreas e Instalações - fracionamento Materiais Equipamentos - conservação Métodos e Processos - transporte Documentação - dispensação de preparações magistrais e oficinais, alopáticas e homeopáticas e de outros produtos de interesse da saúde. RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 2. Referências Bibliográficas 3. Definições RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 6. Condições Específicas 6.1 Prescrição 6.2 Preparação 6.3 Conservação 6.4 Transporte 6.5 Dispensação RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 6. Condições Específicas 6.6 Documentação Normativa e Registros 6.6.1 Todo processo de preparação de produtos manipulados deve ser devidamente documentado, com procedimentos escritos que definam a especificidade das operações e devem ser mantidos os registros que permitam o rastreamento dos produtos manipulados. RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 6. Condições Específicas 6.6 Documentação Normativa e Registros 6.6.2 Os documentos normativos e os registros das preparações magistrais e oficinais são de propriedade exclusiva da farmácia, ficando à disposição da autoridade sanitária, quando solicitados. RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 3. Definições 3.5 Desvio de qualidade : não atendimento dos parâmetros de qualidade estabelecidos para um produto ou processo. RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 3. Definições 3.12 Garantia de qualidade : esforço organizado e documentado dentro de uma empresa no sentido de assegurar as características do produto, de modo que cada unidade do mesmo esteja de acordo com suas especificações. RDC 33/2000 – Regulamento Técnico Institui as B.P.M. em Farmácias 3. Definições 3.19 Procedimento operacional padrão (POP) : descrição pormenorizada de técnicas e operações a serem utilizadas nas farmácias, visando proteger, garantir a preservação da qualidade das preparações manipuladas e a segurança dos manipuladores. A Farmácia Magistral no Brasil (INCQS/FIOCRUZ-ANVISA/boletim informativo jun/2005) Entre 1998 e 2002 : - 2100 5200 farmácias magistrais - 8710 14560 postos de trabalho para Farmacêuticos Especialistas Qual o volume de associações dispensadas? …Fórmulas Manipuladas não necessitam de registro sanitário… INCQS/FIOCRUZ – ANVISA (Boletim Informativo JUN/2005) Entre 2000 e 2005: INCQS registrou 51 casos de não conformidades - 32 teor do ativo em até 32000% - 08 óbitos - 14 internações hospitalares O caso de Brasília em 2003 http://www.endocrino.org.br/notic_010.php “Garoto Emanuel, de 12 anos, morreu no Distrito Federal um dia após entrar na UTI com sinais de intoxicação. Emanuel fazia tratamento com Clonidina.” Laudo da Fundação Oswaldo Cruz atesta erro na manipulação: as cápsulas estavam com 100 vezes mais Clonidina do que o prescrito. Clonidina: A atensina é a clonidina, um tipo de anti-hipertensivo. Na psiquiatria é a terceira alternativa para o tratamento da hipertatividade com déficit de atenção nas crianças. Ajuda também a controlar a abstinência à heroína e à nicotina, a controlar a enxaqueca e o glaucoma Crianças devem começar tomando a dose de 5 a 10 microgramas por Kg de peso divididas em 2 a 3 tomadas ao dia. A dose pode ser elevada a cada 5 a 7 dias na quantidade de 25 microgramas por Kg de peso até o máximo de 0,9mg por dia. Adultos podem começar com 0,1mg duas vezes ao dia, sendo a dose máxima recomendada de 2,4mg ao dia Folha de S. Paulo de domingo, dia 17 de outubro de 2004, caderno “Cotidiano” (C1 e C3): “Overdose faz três mortes na mesma família. Parentes tomaram comprimidos manipulados para combater dor de artrite em Itabuna (BA). Ficou constatado que as cápsulas continham uma associação de Piroxican com Colchicina, para tratamento artrite.” Laudo do INCQS: “Os sintomas clínicos descritos são compatíveis com superdosagem de Colchicina.” Desvios da Qualidade mais comuns: (INCQS/FIOCRUZ-ANVISA/boletim informativo jun/2005) - quantidade da substância ativa diferente do recomendado na prescrição (32000%) - falta de análise da matéria-prima - diferença de quantidade do princípio ativo entre as cápsulas de um mesmo frasco. - Presença de substâncias que não constam na prescrição. Causas prováveis: -> Contaminação cruzada -> Falta de treinamento -> Erros nos cálculos -> Erros de mistura -> Equipamentos inadequados -> Matéria prima de qualidade não comprovada RDC No 354 de 18.12.2003 Estabelece critérios adicionais de Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias A manipulação de produtos farmacêuticos, em todas as formas farmacêuticas de uso interno, que contenham substâncias de baixo índice terapêutico: RDC No 354 de 18.12.2003 - baixa dosagem e alta potência – Ex. clonidina, digoxina, minoxidil - alta dosagem e baixa potência – Ex. verapamil, clindamicina, carbamazepina Ênfase maior em validação e dissolução das formulações sólidas orais preparadas. Sistema de Garantia da Qualidade Implantação das Normas de Boas Práticas Controle de Qualidade Treinamento Contínuo Indicadores da Qualidade Portaria No438 de 17.06.2004 É criado o GT responsável pela revisão dos procedimentos instituídos para o atendimento às BPM incluindo: Substâncias de Baixo Índice terapêutico Medicamentos estéreis Substâncias Altamente sensibilizantes Prescrições de medicamentos com indicações terapêuticas não registradas pela Anvisa Qualificação de MP e de fornecedores Garantia da Qualidade de medicamentos Consulta Pública CP 31 – 20 de abril de 2004 Audiência Pública – 24 de agosto de 2006 RDC No 214, de 12.12.2006 Revoga a RDC No 33, de 19.04.2000 Revoga a RDC No 354, de 18.12.2003 Em vigor 90 dias após publicação no DOU. ● Prazo prorrogado por mais 150 dias RDC No 214 de 12.12.2006 Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos para uso Humano em Farmácias e seus anexos: Regulamento Técnico que Institui as BPMF em Farmácias 1- Objetivos 2- Abrangência 3- Grupos de Atividades Desenvolvidas pela Farmácia 4- Definições 5- Condições Gerais 6- Referências Regulamento Técnico 1 – Objetivos: - Fixar requisitos mínimos exigidos para o exercício das atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias, desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação de preparações e de outros produtos de interesse da saúde, além da atenção farmacêutica aos usuários ou de seus responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional Regulamento Técnico 2 – Abrangência: Este Regulamento se aplica a todas as Farmácias que realizam quaisquer das atividades nele previstas, excluídas as farmácias que manipulam Soluções para Nutrição Parenteral e Enteral, Concentrado Polieletrolítico para Hemodiálise e medicamentos de uso exclusivo na medicina veterinária que devem atender às legislações específicas. Regulamento Técnico: 3 - Anexos Anexo I BPM em Farmácias Anexo II BPM de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico Anexo III sujeitas BPM de Antibióticos, Hormônios, Citostáticos e Subst. a Controle Especial Anexo IV BPM de Produtos Estéreis Anexo V BPM de Preparações Homeopáticas Anexo VI Doses de BPM preparação de Dose Unitária e Unitarização de Medicamentos em Serviços de Saúde Anexo VII Roteiro de Inspeções para Farmácia Anexo VIII Padrão Mínimo para Informações ao paciente, Usuários de Fármacos de Baixo Índice Terapêutico. Regulamento Técnico 3 – Grupos de Atividades Desenvolvidas pela Farmácia: Grupo I Requisitos Técnicos e Anexo I Grupo II Requisitos Técnicos e Anexos I e II Grupo III Requisitos Técnicos e Anexos I e III Grupo IV Requisitos Técnicos e Anexo I e IV Grupo V Requisitos Técnicos e Anexos I e quando aplicável, V Grupo VI Requisitos Técnicos e Anexos I (no que couber), IV (quando couber) e VI Regulamento Técnico 4 – Definições: Preparação Magistral É aquela preparada na farmácia, a partir de uma prescrição de profissional habilitado, destinada a um paciente individualizado, e que estabeleça em detalhes sua composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar. Regulamento Técnico 5 – Condições Gerais: 5.1 As BPMF estabelecem os requisitos mínimos obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício das suas atividades, devendo preencher os requisitos descritos abaixo e serem previamente aprovadas em inspeções sanitárias locais: ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária Atender às disposições desse RT e dos Anexos aplicáveis Possuir Manual de Boas Práticas de Manipulação Possuir AFE expedida pela ANVISA Possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial Ítem 5 – Condições Gerais: 5.2 Devem atender às exigências sobre Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde RDC No306 de 07 de dezembro de 2004. ... 5.13 Não é permitida à farmácia a dispensação de medicamentos manipulados em substituição a medicamentos industrializados, sejam de referência, genéricos ou similares. Ítem 5 – Condições Gerais: 5.17 A prescrição do medicamento a ser manipulado deverá ser realizada em receituário próprio a ser proposto em regulamentação específica, contemplando composição, forma farmacêutica, posologia e modo de usar. Anexo I Ítem 1 Objetivos Requisitos mínimos de BPMF para manipulação, conservação, e dispensação de preparações magistrais, oficinais e de outros produtos de interesse da saúde... qualidade das preparações, produtos manuseados, acompanhamento e controle do processo para garantir produto com qualidade. Ítem 2 Condições Gerais – Ítem 3 Recursos Humanos e Organização 3.1 Atribuições e responsabilidades 3.2 Capacitação de Recursos Humanos – Programa de Treinamento, com registros. Anexo I Ítem 4 Infra-estrutura Física□Estocagem subst. baixo índice terapêutico, □Sala de paramentação ventilada, com barreira sujo/limpo, com lavatório, □área de lavagem de utensílios e embalagens Ítem 5 Materiais, Equipamentos e Utensílios 5.4 Utensílios diferenciados e identificados para preparação de uso interno. Anexo I Ítem 6 Limpeza e Sanitização Lixo e resíduos da manipulação com descarte apropriado, de acordo com legislação vigenteRDC No 306 de 7.12.2004. Manipulação de saneantes domissanitário para uso próprio, em sala apropriada. Anexo I Ítem 7 Matérias Primas e Materiais de Embalagens 7.1 Aquisição de Materiais 7.1.3 Especificação de matérias primas 7.1.4 Cadastro de Fornecedores Anexo I 7.1.5 Qualificação de Fabricantes/Fornecedores 7.1.6 POP das Etapas do Processo com registros e documentos de cada fabr./forn. 7.1.7 Critérios Mínimos para Qualificação 7.1.8 Auditoria p/ Verificação do cumprimento as BPFab ou Fracion. e Distrib – manter cópia do relatório de auditoria. Anexo I Ítem 7.2 Recebimento de Material Ítem 7.3 Controle de Qualidade de Matéria Prima e Materiais de Embalagem 7.3.10 –Teste de identificação em todos os volumes obtidos, de acordo com RDC No 79/2003. Ítem 7.4 Armazenamento Descarte Subst. Baixo índice terapêutico Pesagem Subst.concentrada Subst. diluída Ítem 7.5 Água: potável e purificada Anexo I Ítem 8 Manipulação Ítem 9 Dos Controles 9.1 Controle de Qualidade dos Medicamentos Manipulados: FF semi-sólidas descrição, aspecto, caracteres organolépticos, pH, peso. FF Líquidas não estéreis descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso ou volume antes do envase. Anexo I FF sólidas (cápsulas) descrição, aspecto, caracteres organolépticos, peso médio. Calcular Desvio Padrão e Coeficiente de Variação (DPR) em relação ao Peso Médio. Anexo I FF sólidas Os Resultados devem ser registrados na Ordem de Manipulação O farmacêutico deve avaliar os resultados, aprovando ou não o medicamento para dispensação. Anexo I Ítem 9.2 Monitoramento do Processo Magistral 9.2.2 realizar análises de teor e uniformidade do conteúdo de pelo menos um diluído preparado, trimestralmente 9.2.3 realizar análises de teor e uniformidade de conteúdo do ativo de fórmulas com ativos = ou < 25mg dando prioridade a menos de 5mg 9.2.3.1 analisar no mínimo uma fórmula a cada 3 meses contemplando diferentes manipuladores, fármacos e dosagens com rodízio. 9.2.6 POP para o Monitoramento com registros arquivados por 2 anos. Produto: Sinvastatina 10mg Código: Farmacia: Farmácia VI Fabricação: 21/09/06 Validade: 20/12/06 Manipulador: Analista: Cápsula Peso cápsula 1 0,2093 2 0,2186 3 0,2038 4 0,2038 5 0,2071 6 0,2110 7 0,2096 8 0,2102 9 0,2176 10 0,2064 11 0,2135 12 0,2066 13 0,2063 14 0,2033 15 0,2065 16 0,2156 17 0,2096 18 0,2125 19 0,2102 20 0,2127 Leticia Peso médio 0,2097 Desvio padrão 0,0044 DPR 2,1035 10,0% Desconsiderar 0,0157 Lim Max Lim Min 0,2254 Valor Max 0,1940 Valor Min 0,2186 0,2033 Passa o Teste Passa o Teste 10% do peso médio 0,0210 Lim Max Lim Min 0,2307 Valor Max 0,1887 Valor Min 0,2186 0,2033 Passa o Teste Passa o Teste Resultado: Em conformidade com relação ao Peso Médio (Farm. Bras. 4ª ed.) Farm. Responsável: Condições Espectrofotométricas: Comprimento de onda: 238nm Farmácia VI Branco: Acetonitrila Sinvastatina 10mg Amostra Abs. A 0,557 0,503 0,483 0,473 0,475 0,506 0,478 0,488 0,511 0,445 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Massa padrão Teor padrão a b Fd amostras Dose média máx mín dp DPR% mg ativo / % ativo ao unidade declarado 10,366385 103,6638 9,3212302 93,2123 8,9341359 89,3414 8,7405888 87,4059 8,7792982 87,7930 9,3792943 93,7929 8,8373623 88,3736 9,0309095 90,3091 9,4760679 94,7607 8,1986568 81,9866 50,1 mg 99,46 % 51,667 0,0214 0,001 10 mg 91,0639 Limites: 103,6638 85 - 115% 81,9866 5,7902 6,3584 < = 6 Produto: Hidroxizine 10 mg Código: Farmacia: Farmácia III Fabricação: 08/08/06 Validade: 08/02/07 Manipulador: Analista: Cápsula Peso cápsula 1 0,1142 2 0,1170 3 0,1108 4 0,1182 5 0,1190 6 0,1224 7 0,1165 8 0,1141 9 0,1123 10 0,1138 11 0,1228 12 0,1163 13 0,1159 14 0,1145 15 0,1043 16 0,1153 17 0,1155 18 0,1107 19 0,1218 20 0,1135 Leticia Peso médio 0,1154 Desvio padrão 0,0043 DPR 3,7536 10,0% Desconsiderar 0,0087 Lim Max Lim Min 0,1241 0,1068 Valor Max Valor Min 0,1228 0,1043 Passa o Teste Reprovado 10% do peso médio 0,0115 Lim Max Lim Min 0,1270 0,1039 Valor Max Valor Min 0,1228 0,1043 Passa o Teste Passa o Teste Resultado: Em conformidade com relação ao Peso Médio (Farm. Bras. 4ª ed.) Farm. Responsável: Condições Espectrofotométricas: Comprimento de onda: 232nm Farmácia III Branco: HCl 0,1N Dosagem de "Hidroxizine 10mg - III" Amostra Abs. A 0,388 0,318 0,294 0,546 0,431 0,419 0,42 0,433 0,404 0,464 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Massa padrão Teor padrão a b Fd amostras Dose média máx mín dp DPR% mg ativo / % ativo ao unidade declarado 10,618565 106,1857 8,6332568 86,3326 7,9525795 79,5258 15,099691 150,9969 11,838112 118,3811 11,497774 114,9777 11,526135 115,2614 11,894835 118,9484 11,07235 110,7235 12,774044 127,7404 50,4 mg 99,32 % 35,259 0,0136 0,001 10 mg 112,9073 Limites: 150,9969 85 - 115% 79,5258 20,0489 17,7569 < = 6 Produto: Sinvastatina 10 mg Código: Lote: Farmácia IV Fabricação: 13/02/2007 Validade: 13/06/2007 Manipulador: Analista: Cápsula Peso cápsula 1 0,1766 2 0,1759 3 0,1719 4 0,1742 5 0,1721 6 0,1801 7 0,1749 8 0,1779 9 0,1774 10 0,1710 11 0,1717 12 0,1741 13 0,1763 14 0,1738 15 0,1740 16 0,1746 17 0,1740 18 0,1743 19 0,1693 20 0,1714 Sylvia Peso médio 0,1743 Desvio padrão 0,0026 DPR 1,5046 10,0% Desconsiderar 0,0131 Lim Max Lim Min 0,1873 Valor Max 0,1612 Valor Min 0,1801 0,1693 Passa o Teste Passa o Teste 10% do peso médio 0,0174 Lim Max Lim Min 0,1917 Valor Max 0,1568 Valor Min 0,1801 0,1693 Passa o Teste Passa o Teste Resultado: Em conformidade quanto a determinação de peso (Farm. Bras. IV) Farm. Responsável: Condições Espectrofotométricas: Comprimento de onda: 238nm Farmácia IV Branco: Acetonitrila Sinvastatina 10mg Amostra Abs. A 0,545 0,554 0,526 0,538 0,525 0,561 0,537 0,557 0,562 0,521 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Massa padrão Teor padrão a b Fd amostras Dose média máx mín dp DPR% mg ativo / % ativo ao unidade declarado 10,134128 101,3413 10,308321 103,0832 9,7663886 97,6639 9,9986452 99,9865 9,7470339 97,4703 10,443804 104,4380 9,9792905 99,7929 10,366385 103,6638 10,463158 104,6316 9,669615 96,6962 50 mg 99,46 % 51,667 0,0214 0,001 10 mg 100,8768 Limites: 104,6316 85 - 115% 96,6962 3,0001 2,9740 < = 6 Produto: Código: Lote: Hidroxizine 25mg 8382 1579/9/07 Fabricação: 09/07 Validade: 03/08 Manipulador: Analista: Cápsula Peso cápsula 1 0,2117 2 0,1973 3 0,2100 4 0,1990 5 0,2094 6 0,1974 7 0,2033 8 0,2080 9 0,2078 10 0,1993 11 0,2013 12 0,1971 13 0,2005 14 0,1993 15 0,2029 16 0,2054 17 0,2082 18 0,2122 19 0,2058 20 0,2082 Diogo Rebecca Peso médio 0,2042 Desvio padrão 0,0051 DPR 2,4824 10,0% Desconsiderar 0,0153 Lim Max Lim Min 0,2195 Valor Max 0,1889 Valor Min 0,2122 0,1971 Passa o Teste Passa o Teste 10% do peso médio 0,0204 Lim Max Lim Min 0,2246 Valor Max 0,1838 Valor Min 0,2122 0,1971 Passa o Teste Passa o Teste Peso Teórico = 0,02529g + 0,13482g + 0,0008g + 0,0478g = 0,20871g % Teórico (Entre 90 e 110%) --> Máx = 101,67% Min = 94,45% Resultado: Em conformidade com relação ao Peso Médio (Farm. Bras. 4ª ed.) Farm. Responsável: Hidroxizine 10 mg Ítens Cápsulas N o Farmácias I II III IV V VI VII VIII IX X 4 2 4 3 4 2 3 2 2 3 PMédio (g) DPR Peso (ñ def%) LMáx/VMáx (g) LMín/VMín (g) 0,1329 0,3482 0,1154 0,1756 0,1660 0,2100 0,1593 0,2709 0,2588 0,2041 3,9375 0,1462 / 0,1417 0,1196 / 0,1224 3,36 0,3743 / 0,3647 0,3221 / 0,3251 3,75 0,1270 / 0,1228 0,1039 / 0,1043 2,98 0,1932 / 0,1889 0,1581 / 0,1683 4,68 0,1826 / 0,1822 0,1494 / 0,1550 4,64 0,2310 / 0,2234 0,1890 / 0,1953 2,24 0,1752 / 0,1656 0,1433 / 0,1542 8,34 0,2980 / 0,3104 0,2438 / 0,2389 2,22 0,2847 / 0,2675 0,2329 / 0,2487 2,21 0,2245 / 0,2159 0,1837 / 0,1950 Teor (85-115%) DPR Dose ( ≤ 6% ) 85,77 – 111,57 10,01 98,81 – 124,62 7,84 79,53 – 150,997 17,76 90,02 – 106,75 5,99 84,91– 143,91 18,00 67,90 – 87,18 6,83 91,44 – 108,74 4,62 99,95 – 136,25 9,78 92,00 – 115,26 6,17 88,32 – 118,10 8,39 Cap 1 0,5 mL Cap 2 0,37 mL Cap 3 0,27 mL Cap 4 0,20 mL Sinvastatina 10 mg Ítens Cápsulas N o Farmácias I II III IV V VI VII VIII IX X 4 2 4 3 4 2 3 2 4 3 PMédio (g) DPR Peso (ñ def%) LMáx/VMáx (g) 0,1358 3,57 0,1494 / 0,1436 0,3860 0,1265 0,1743 0,1633 0,2097 0,1449 0,2666 2,43 1,98 1,50 7,23 2,10 7,59 4,64 0,4149 / 0,3995 0,1391 / 0,1320 0,1917 / 0,1801 0,1796 / 0,1794 0,2307 / 0,2186 0,1593 / 0,1568 0,2933 / 0,2865 0,1239 5,26 0,1363 / 0,1385 0,2299 3,36 0,2529 / 0,2396 LMín/VMín (g) 0,1222 / 0,1268 0,3570 / 0,3644 0,1138 / 0,1216 0,1568 / 0,1693 0,1469 / 0,1473 0,1887 / 0,2033 0,1304 / 0,1146 0,2400 / 0,2524 0,1115 / 0,1114 0,2069 / 0,2117 Teor (85-115%) 103,08 – 121,08 92,44 – 109,08 92,05 – 104,83 96,70 – 104,63 78,12 – 102,31 81,99 – 103,66 58,18 – 100,18 104,25 / 124,37 77,54 – 96,12 99,41 – 113,92 5,03 4,33 3,72 2,97 9,37 6,36 14,14 6,15 7,42 3,95 DPR Dose ( ≤ 6% ) Cap 1 0,50mL Cap 2 0,37 mL Cap 3 0,27 mL Cap 4 0,20 mL Anexo I Ítem 10 Manipulação do Estoque Mínimo Preparaçoes Oficinais constantes no Formulário Nacional Bases Galênicas Farmácias de Atendimento Privativo de unidade hospitalar: - Bases Galênicas - Preparações Oficinais e Magistrais Anexo I Ordem de manipulação para cada lote Rótulo com: identificação do produto, data da manipulação, número do lote e prazo de validade. Anexo I Ítem 11 Controle de Qualidade do Estoque Mínimo. Controle de Qualidade, lote a lote, em amostra estatisticamente representativa (tamanho do lote) – Pode terceirizar Teor ativo – dissolução – pureza microbiológica Retenção de amostra de referência até 4 meses após o prazo de validade. Para garantir a qualidade e a estabilidade das preparações Anexo I Ítem 12 Rotulagem e Embalagem Nome do prescritor Nome do paciente No registro no livro de receituário Data manipulação Prazo de validade Componentes com concentração Número de unidades (caps, supositórios,...) Peso ou volume contidos Posologia Identificação da farmácia CNPJ Endereço completo Nome do farmacêutico RT com no de registro no Conselho Regional Anexo I Ítem 13 Conservação e Transporte Devem garantir a manutenção das especificações e a integridade das preparações. Anexo I Ítem 14 Dispensação Carimbo nas receitas Repetição somente quando houver indicação médica Anexo I Ítem 15 Garantia da Qualidade POP’s Demanda compatível com capacidade da farmácia POP’s para avaliação da qualidadas MP Calibração de equipamentos Programa de Treinamento com registros Padronização de excipientes Manual de Boas Práticas de Manipulação Documentação Auto Inspeção