COMUNICAÇÃO À IMPRENSA Processos judiciais dos obrigacionistas institucionais do BES colocam em risco a venda do Novo Banco Os procedimentos legais desencadeados pelo grupo que engloba os fundos de investimento e fundos de pensões que possuem obrigações subordinadas ‘lower tier 2’ emitidas pelo Banco Espírito Santo apresentam um risco bastante elevado para o processo de venda do Novo Banco. Perante a Justiça Portuguesa, este grupo de investidores obrigacionistas institucionais procura obter a anulação da resolução aplicada ao BES pelo Banco de Portugal a 3 de Agosto de 2014, que levou à criação de uma nova instituição, o Novo Banco, para a qual foram transferidos os ativos ‘saudáveis’ do BES. A anulação desta resolução levantará sérias dúvidas sobre a segurança do investimento para qualquer que seja o comprador do Novo Banco. O grupo de investidores pretende fazer tudo o que estiver ao seu alcance para recuperar os seus prejuízos, contra qualquer comprador do Novo Banco ou qualquer dos seus ativos. As ações legais contra as decisões do Banco de Portugal foram feitas em três níveis distintos, precisando apenas um de ser aceite para que a resolução seja anulada. A primeira destas ações é uma disputa puramente legal que não depende de qualquer facto relativo ao BES ou das terceiras partes envolvidas na resolução. A ação defende simplesmente que os termos da lei nos quais o Banco de Portugal se baseou são inconstitucionais. Por isso mesmo, qualquer ato que tenha estes termos por base deve ser considerado nulo. A inconstitucionalidade ocorre por diversos fatores, incluindo o facto de o Governo Português ter atuado fora da sua esfera de autoridade. Juntamente com a sua revindicação, o grupo de investidores obrigacionistas institucionais apresentou nos tribunais portugueses as opiniões formais de dois professores constitucionais preeminentes, um dos quais tomou parte na elaboração da Constituição Portuguesa, e ambos defendem que a lei da resolução é inconstitucional e a sua medida nula. A resolução é posta em causa em mais dois pontos. O segundo destes defende que a resolução tomada foi uma ação desproporcionada e, por isso mesmo, ilegal. Segundo a lei Portuguesa, a autoridade pública tem de atuar proporcionalmente, ou seja, de forma apropriada, necessária e sem excessos em relação ao objetivo a que se propõe alcançar. O Banco de Portugal violou a sua obrigação de agir de forma proporcional ao sujeitar o BES a uma resolução - uma resolução extrema - quando havia outras formas possíveis de resolver as dificuldades da instituição que teriam evitado os enormes prejuízos causados aos investidores com esta decisão. Em especial, havia vários investidores qualificados, com acesso a recursos vastos, que haviam comunicado a sua prontidão em fornecer capital adicional como parte de uma solução privada. O Banco de Portugal ignorou-os. O último ponto em que a resolução é questionada é no facto de o próprio Banco de Portugal ter um elevado grau de responsabilidade na situação em que o BES se encontrava em Agosto de 2014. O Banco de Portugal falhou inúmeras vezes como regulador prudencial do BES. Segundo a lei Portuguesa, quando uma autoridade pública desencadeia, por negligência própria, uma determinada situação, não pode encontrar nessa situação a justificação para atos subsequentes. Por isso mesmo, o Banco de Portugal não pode justificar a resolução tomada em tais circunstâncias, pois se tivesse feito bem o seu trabalho nos anos anteriores tal ação extrema nem sequer seria ponderada. A postura do grupo de investidores perante o papel do Banco de Portugal na resolução foi recentemente corroborada por Rui Silveira, antigo diretor do BES, chefe do departamento jurídico da instituição e advogado de renome, em testemunho perante a Comissão Parlamentar. Rui Silveira forneceu provas detalhadas de que o BES faliu devido à atuação do Banco de Portugal, reforçando que a instituição poderia ter sido salva com a injeção de capital privado, caso o regulador tivesse dado mais do que 48 horas para a organização dessa solução. Para além dos procedimentos legais na Justiça Portuguesa, o grupo de investidores obrigacionistas institucionais desencadeou procedimentos no Tribunal Geral da União Europeia, no Luxemburgo. Estes procedimentos visam a anulação da decisão, sem precedentes, da Comissão Europeia em aprovar a totalidade da proposta de reestruturação (e não apenas de salvamento) apresentada por Portugal, durante um domingo. Ao fazê-lo, a Comissão violou os seus deveres e ignorou as suas próprias orientações não tendo em conta a disponibilidade de capital privado para recapitalizar o BES nem a complexidade da situação factual. A anulação da decisão da Comissão tornará ilegal a capitalização do Fundo de Resolução do Novo Banco sob a lei europeia e poderá ser exigido a Portugal que recupere até 4.9 mil milhões de euros do Novo Banco. Há uma forte probabilidade de este capital ter de ser recuperado do Novo Banco, mesmo após a conclusão da venda planeada. Como gestores de fundos experientes, o grupo de investidores obrigacionistas institucionais entendeu que o investimento nas obrigações ‘lower tier 2’ do BES acarretava algum risco. O que não esperavam era que o banco central português assegurasse publicamente ao mercado que o BES estava capitalizado de forma adequada, para proceder à sua reestruturação de forma altamente prejudicial menos de duas semanas depois, sem sequer dar uma oportunidade significativa a uma solução de capital privado. Os investidores esperavam também que o banco central português atuasse de forma consistente e transparente. Novamente, as atitudes do Banco de Portugal ficaram aquém das expectativas. As dúvidas sobre se Portugal será ou não um destino de investimento atrativo perdurarão durante anos, caso esta situação não seja retificada rapidamente, de forma justa e equitativa. Para mais informações, por favor contacte : Corpcom – Prime Relations José Franco [email protected] +351 964034579