Ao Presidente da Comissão Executiva do BES e Membro do Consetho Superior do Grupo E.$. Protocolo Os signatários deste protocolo, detentores da maioria das posiçöes sociais representadas na Espfrito Santo Control, subscrevem este documento por convergirem no entendimento de que a forma como tern sido desenvolvida a liderança executiva do grupo, em que tern prevalecido a centralizaçäo do exercicio do poder contra todas as boas prãticas de governanca e gestão corporativa em prejuizo cia colegialidade e cia delegação ou 1 partilha de responsabilidads que tradicionalmente pautavarn o modelo de gestão. Isto tern demonstrado ser prejudicial aos interesses dos accionistas, depositantes e demais “stakeholders” que importa acirna de tudo proteger, contribuindo não sO para o acurnular de operacöes financefras e crediticias que tern vindo a degradar a irnagem do Grupo perante terceiros. São inümeras as operacöes que cabern ao Presidente da Cornissão Executiva do BES e Membro da Comissão Superior do Grupo esciarecer para ponderaçao pelos Orgaos colegiais competentes sobre se as soluçoes adoptadas são aquelas que meihor servern os interesses sociais, no quadro do respeito pelas normas vigentes e pelos princIpios éticos que sempre constituirarn apanãgio da cultura empresarial da instituiçao. o esciarecirnento de tais situaçöes ë tanto mais premente quanto o certo que a não participacão efectiva nas decisöes por parte dos subscritores deste protocolo nao os eñrne das responsabilidades inerentes as soluçöes adoptadas, nern das consequëncias, sej am de que natureza for, que elas acarretam. 2 • •kU• - Il da responsabilidade do Presidente da Comissão Executiva do BES e Membro do Conseiho Superior do Grupo o total esciarecimento das movimentaçöes de capitals, nunca devidamente clarificadas, nern colegialmente escrutinadas pelos ôrgäos institucionais, que tern vindo a ser publicadas em diversos örgãos de comunicacäo social. Apenas a titulo de exemplo se ilustram movimentaçöes de capitais ou operacöes cuja natureza, desIgnios e origem estão par esciarecer: Contrato de promessa de compra e venda da ESCOM cujo sinai no valor de 85 milhöes de dOlares, embora contratualmen te recebido, nao figura na integra nos registos contabulIstic os intemos. - 0 valor de 8,5 rnilhöes de euros recebido por parte do cliente do BES, Sr. José Guilherme, a titulo de comissao de consultoria pessoal. - 5 “ J. Manutencao no cargo de Presidente da Cornissão Executiva do BES Angola (BESA) do Dr. Alvaro Sobrinho, sem qualquer - controle, apös terem sido idenfificados factos e evidëncias de gestão ruinosa que provocou e ainda vai provocar avultados prejuizos para o Grupo BES. Perante todas as recomendaçaes dos Membros do Conseiho Superior do Grupo para não se iniciar uma disputa corn o Grupo - Queiroz Pereira, o Presidente da Cornissão Executiva do BES e Menibro do Conseiho Supei ior do Grupo não atendeu a neni;uma dessas mesmas recomendaçoes entrando em aberto e public o conflito corn o Presidente do Grupo Queiroz Pereira corn consequências imprevisiveis e muito negativas para o Grupo BES e para o Grupo GES. Passividade ou complacéncia face a colaboradores do grupo cuja - actividade essencial se caracteriza pela intermediaca o em negócios, corn o consequente pagarnento de comissöes nunca integralmente divulgadas, e cuja acção e desempenho tern contribuido para a deterioracao da imagem externa do grupo. :4. 1 :‘.. 4 . .‘‘... ¶_‘j’,. Se os exemplos que ora se enumeram não fossem bastantes para justificar a tomada de posiçäo dos subscritores deste protocolo, as recentes recomendaçöes e alertas dos Auditores sobre a derrapagem financeira das contas da instituicão bancária, susceptiveis de determinar num futuro imediato o incumprimento dos rãcios de capital impostos pelas normas financeiras vigentes, são mais do que suficientes para determinar a necessidade imperiosa de mudanca imediata de rumo da gestao ao mais alto nivel, quer no quadro de uma restruturação orgânica, quer em termos de renovaçäo pessoaL 1 OJ4!Z Os S%scritores, iJ L 5 ‘S I