Ao Presidente da Comissão Executiva do BES e Membro do
Consetho Superior do Grupo E.$.
Protocolo
Os signatários deste protocolo, detentores da maioria das
posiçöes sociais representadas na Espfrito Santo Control,
subscrevem este documento por convergirem no entendimento de
que a forma como tern sido desenvolvida a liderança executiva do
grupo, em que tern prevalecido a centralizaçäo do exercicio do
poder contra todas as boas prãticas de governanca e gestão
corporativa em prejuizo cia colegialidade e cia delegação ou
1
partilha de responsabilidads que tradicionalmente pautavarn o
modelo de gestão. Isto tern demonstrado ser prejudicial aos
interesses dos accionistas, depositantes e demais “stakeholders”
que importa acirna de tudo proteger, contribuindo não sO para o
acurnular de operacöes financefras e crediticias que tern vindo a
degradar a irnagem do Grupo perante terceiros.
São inümeras as operacöes que cabern ao
Presidente da
Cornissão Executiva do BES e Membro da Comissão Superior do
Grupo
esciarecer
para
ponderaçao
pelos
Orgaos
colegiais
competentes sobre se as soluçoes adoptadas são aquelas que
meihor servern os interesses sociais, no quadro do respeito pelas
normas
vigentes
e
pelos
princIpios
éticos
que
sempre
constituirarn apanãgio da cultura empresarial da instituiçao.
o esciarecirnento de tais situaçöes ë tanto mais premente quanto
o certo que a não participacão efectiva nas decisöes por parte dos
subscritores deste protocolo nao os eñrne das responsabilidades
inerentes as soluçöes adoptadas, nern das consequëncias, sej am
de que natureza for, que elas acarretam.
2
•
•kU•
-
Il
da responsabilidade do Presidente da Comissão Executiva do
BES e Membro do Conseiho Superior do Grupo o total
esciarecimento
das
movimentaçöes
de
capitals,
nunca
devidamente clarificadas, nern colegialmente escrutinadas pelos
ôrgäos institucionais, que tern vindo a ser publicadas em diversos
örgãos de comunicacäo social.
Apenas a titulo de exemplo se ilustram movimentaçöes de
capitais ou operacöes cuja natureza, desIgnios e origem estão par
esciarecer:
Contrato de promessa de compra e venda da ESCOM cujo sinai
no valor de 85 milhöes de dOlares, embora contratualmen
te
recebido, nao figura na integra nos registos contabulIstic
os
intemos.
-
0 valor de 8,5 rnilhöes de euros recebido por parte do cliente
do
BES, Sr. José Guilherme, a titulo de comissao de
consultoria
pessoal.
-
5
“
J.
Manutencao no cargo de Presidente da Cornissão Executiva do
BES Angola (BESA) do Dr. Alvaro Sobrinho, sem qualquer
-
controle, apös terem sido idenfificados factos e evidëncias de
gestão ruinosa que provocou e ainda vai provocar avultados
prejuizos para o Grupo BES.
Perante todas as recomendaçaes dos Membros do Conseiho
Superior do Grupo para não se iniciar uma disputa corn o Grupo
-
Queiroz Pereira, o Presidente da Cornissão Executiva do BES
e
Menibro do Conseiho Supei ior do Grupo não atendeu a neni;uma
dessas mesmas recomendaçoes entrando em aberto e public
o
conflito corn o Presidente do Grupo Queiroz Pereira
corn
consequências imprevisiveis e muito negativas para o Grupo
BES
e para o Grupo GES.
Passividade ou complacéncia face a colaboradores do grupo
cuja
-
actividade essencial se caracteriza pela intermediaca
o em
negócios, corn o consequente pagarnento de comissöes
nunca
integralmente divulgadas, e cuja acção e desempenho
tern
contribuido para a deterioracao da imagem externa do
grupo.
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Se os exemplos que ora se enumeram não fossem bastantes para
justificar a tomada de posiçäo dos subscritores deste protocolo,
as recentes recomendaçöes e alertas dos Auditores sobre a
derrapagem financeira das contas da instituicão bancária,
susceptiveis de determinar num futuro imediato o incumprimento
dos rãcios de capital impostos pelas normas financeiras vigentes,
são mais do que suficientes para determinar a necessidade
imperiosa de mudanca imediata de rumo da gestao ao mais alto
nivel, quer no quadro de uma restruturação orgânica, quer em
termos de renovaçäo pessoaL
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Ao Presidente da Comissão Executiva do BES eMembro