Com a devida vénia transcrevemos artigo publicado na edição do Jornal de Negócios
Interesse público será argumento na defesa do
Banco de Portugal sobre resolução do BES
Maria João Gago | [email protected]
A defesa do interesse público deverá ser o principal argumento do Banco de Portugal
(BdP) para contestar os pedidos de anulação da resolução aplicada ao BES, como o que o
ESFG está a ultimar. Como tem defendido Carlos Costa, a estabilidade financeira é um
bem público e a sua defesa é competência do supervisor.
A defesa do interesse público deverá ser o principal argumento do Banco de Portugal (BdP)
para contestar os pedidos de anulação da medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo.
Segundo juristas contactados pelo Negócios, esta linha de defesa deverá ser adoptada nos
processos judiciais em que antigos accionistas, ou outros interessados, reivindiquem a nulidade
da separação do BES em duas entidades, como se prepara para fazer o gestor da falência da
Espírito Santo Financial Group (ESFG). Como tem defendido Carlos Costa, governador do BdP, a
estabilidade financeira é um bem público e a sua defesa é uma das competências previstas na Lei
Orgânica da entidade de supervisão. De acordo com a PLMJ, escritório de advogados que
representa o gestor de falência do ESFG em Portugal, esta "holding" vai entrar com dois processos
contra o Banco de Portugal. Um para pedir que seja declarada "nula e vazia a decisão de resolução
do BES" e "consequentemente a extinção do Novo Banco". Outro pretende que seja determinada a
nulidade da suspensão dos "direitos de voto da ESFG no BES", decidida pelo supervisor a 30 de
Julho. Estes processos baseiam-se na convicção de que a medida de resolução aplicada ao BES a 3
de Agosto "é ilegal", uma vez que, de acordo com especialistas, "viola a Constituição portuguesa e
a lei da União Europeia", e assim é "ilegalmente danosa para a ESFG como accionista do BES e
para os seus credores”, refere a PLMJ na sua nota.
2014-12-02
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