Com a devida vénia transcrevemos artigo publicado na edição do Jornal de Negócios Interesse público será argumento na defesa do Banco de Portugal sobre resolução do BES Maria João Gago | [email protected] A defesa do interesse público deverá ser o principal argumento do Banco de Portugal (BdP) para contestar os pedidos de anulação da resolução aplicada ao BES, como o que o ESFG está a ultimar. Como tem defendido Carlos Costa, a estabilidade financeira é um bem público e a sua defesa é competência do supervisor. A defesa do interesse público deverá ser o principal argumento do Banco de Portugal (BdP) para contestar os pedidos de anulação da medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo. Segundo juristas contactados pelo Negócios, esta linha de defesa deverá ser adoptada nos processos judiciais em que antigos accionistas, ou outros interessados, reivindiquem a nulidade da separação do BES em duas entidades, como se prepara para fazer o gestor da falência da Espírito Santo Financial Group (ESFG). Como tem defendido Carlos Costa, governador do BdP, a estabilidade financeira é um bem público e a sua defesa é uma das competências previstas na Lei Orgânica da entidade de supervisão. De acordo com a PLMJ, escritório de advogados que representa o gestor de falência do ESFG em Portugal, esta "holding" vai entrar com dois processos contra o Banco de Portugal. Um para pedir que seja declarada "nula e vazia a decisão de resolução do BES" e "consequentemente a extinção do Novo Banco". Outro pretende que seja determinada a nulidade da suspensão dos "direitos de voto da ESFG no BES", decidida pelo supervisor a 30 de Julho. Estes processos baseiam-se na convicção de que a medida de resolução aplicada ao BES a 3 de Agosto "é ilegal", uma vez que, de acordo com especialistas, "viola a Constituição portuguesa e a lei da União Europeia", e assim é "ilegalmente danosa para a ESFG como accionista do BES e para os seus credores”, refere a PLMJ na sua nota. 2014-12-02