FACULDADE DE EDUCAÇÃO Gabinete da Direção Ofício Porto Alegre, 10 de maio de 2010. A Direção da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em conjunto com o “Grupo de Estudos em Educação Infantil”, GEIN-UFRGS e a Linha de Pesquisas “Estudos sobre Infâncias” do Programa de Pós-Graduação em Educação da FACED-UFRGS estão atentos às questões da área de Educação Infantil, e se integram na luta por uma Educação Infantil de qualidade para todas as crianças de 0 a 6 anos. Frente a isto, gostaríamos de expressar nosso posicionamento contra a redução da idade de ingresso da criança no Ensino Fundamental e, em especial, contra a alteração proposta pelo Sr. Senador Flávio Arns no Projeto de Lei nº 6755/2010, à redação dos artigos da Lei de Diretrizes Básica, Lei nº 9.394/96: Art. 4º, inciso IV; Arts. 6º; 29º; 30º, inciso II; Arts. 32º; 58º, parágrafo 3º e 87º, parágrafos 2º e 3º , inciso I, pois consideramos que tais modificações ferem a concepção de Infância. Em reunião foi concluído que: “A proposta é um atentado contra a infância e um desserviço à educação básica brasileira. Além disso, muda o processo educacional de 3 milhões de crianças, implica qualificação de 100 mil professores e impõe novas exigências aos sistemas de ensino dos 5.563 municípios, que não foram ouvidos sobre essa matéria.” Efetivamente, estudos demonstram que já está superado o debate sobre o qual o Projeto repousa, qual seja na suposta necessidade de “estabelecer coerência entre o início do Ensino Fundamental e o término da Educação Infantil”, sendo que o importante hoje é a defesa da garantia dos direitos das crianças até os 6 anos de idade à uma Educação Infantil, para a qual formamos profissionais capacitados há tantos anos, e não a redução da idade para o ensino fundamental, com prejuízos pedagógicos e de desenvolvimento às crianças. Neste sentido, pedindo a não aprovação da PL 6755/2010, que altera a redação dos artigos da LDB nº 9.394/96: 4º (inciso IV); 6º; 29º; 30º (inciso II); 32º; 58º (parágrafo 3º) e 87º, parágrafos 2º e 3º (inciso I), aproveitamos para manifestar nosso interesse e reivindicar uma audiência publica sobre o tema. A audiência pública é oportuna e necessária, para que dentro de um espírito democrático e cientificamente atualizado, se possa discutir a matéria com os gestores da educação, técnicos e especialistas em temas da infância e sua educação. Consideramos todos que um dispositivo legal de tanta relevância pedagógica não pode ser decidido à revelia do conhecimento de seus especialistas e contra as melhores práticas internacionais. Certos de sua compreensão e no intuito de contribuir ao debate, envio as mais cordiais saudações. Prof. Dr. Johannes Doll Diretor da FACED