INTERESSE PÚBLICO Texto Interesse Público Expressão polissêmica -Interesses coletivos -Interesses difusos -Interesses do Estado -Interesses da sociedade Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Interesse Público Primário -Interesses Primários: gerais, amplos -Ordem pública, economia, segurança, saúde etc. -Interesse de proteção à ordem jurídica -Atuação do Ministério Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Interesse Público Secundário -Interesses Secundários -Interesses patrimoniais, fazendários -Interesse de proteção ao patrimônio público -Atuação das Procuradorias, AGU, etc. Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Supremacia do Interesse Público? -Axioma do Direito Público (Celso Antonio B. de Mello); -Princípio que norteia o direito administrativo moderno (Hely Lopes Meirelles); -Fundamento: Estado visa o bem comum, razões de Estado (Maquiavel); Ciclo de Aulas Internas - 2010 Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Supremacia do Interesse Público: críticas -Não seria princípio jurídico: -A) trata de prevalência, não de graus; tem exceções, não graduação de efetividades (H. Ávila); -B) Não tem conteúdo normativo identificado: interesses privados são indissociáveis (H. Ávila); Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Supremacia do Interesse Público: críticas - Incompatível com a CR88: (Daniel Sarmento) -A) centralidade do ser humano; -B) caráter indissociável dos interesses privados em qualquer concepção de interesse público; Texto Interesse Público Ciclo de Aulas Internas - 2010 Supremacia do Interesse Público: fundamentos? - Organicismo / Mecanicismo: -Indivíduo como parte -Realização no Estado -Prioridade à coletividade -Inviabiliza a individualidade -Utilitarismo: -Ética consequencialista -Maximização de vantagens -Má compreensão dos dir. fundamentais vs maioria Texto Interesse Público Ponderação e direitos fundamentais -Centralidade dos dir. fundamentais na CR88 -Interesse público se realiza também nos dir. fundamentais -Conflitos resolvidos pela ponderação de interesses -Impossibilidade de suspensão coletiva de dir. fundamentais Ciclo de Aulas Internas - 2010