CT COMEX Ações entregues 10 de abril de 2013 AÇÃO 2: (Plano de Trabalho/2012) Ampliação da divulgação do PROEX – trabalho do GT do COFIG. Participação do Sebrae, Apex e Banco do Brasil, para difundir a ferramenta junto às MPE O QUE POR QUÊ COMO QUANDO QUEM Atividades Objetivos Passos a serem executados Prazos Responsáveis Agendar reunião junto ao Sebrae, APEX e Banco do Brasil para identificação de Coordenadores e Mar instrumentos de divulgação Consultora Realização de reuniões com Identificar a melhor forma para que podem ser parceiros divulgação do PROEX e seus benefícios disponibilizados Preparar documento com as informações coletadas Mar Consultora durante a reunião Elaborar e produzir materiais de divulgação sobre o PROEX, em linguagem Mar – Abr SECEX adequada e acessível ao Criar materiais de divulgação Ampliar o conhecimento da ferramenta público alvo – MPEs do PROEX por parte das MPE Elaborar estratégia de distribuição dos materiais a Coordenadores e Jun – Jul serem produzidos sobre o Consultora PROEX O material será impresso pela Impressão da primeira parte Secretaria de Comércio Divulgar o material desenvolvido Jul SECEX das cartilhas PROEX Exterior - MDIC (1.000 unidades) Lançamento da Cartilha Realizar o lançamento na Fórum Apresentar o material desenvolvido Jul PROEX reunião plenária de julho. Permanente O Sebrae Nacional está Impressão das cartilhas responsável pela impressão Divulgar o material desenvolvido Segundo semestre SEBRAE PROEX da tiragem completa (6.000 unidades) Acompanhar junto aos Verificar a eficácia da Garantir o correto endereçamento dos parceiros a forma e o Segundo semestre Consultora distribuição dos materiais materiais produzidos resultado da distribuição dos AÇÃO 3: Alteração da IN-RFB 1.288/2012, relativa à Habilitação Simplificada O QUE POR QUÊ COMO QUANDO QUEM Atividades Objetivos Passos a serem Prazos Responsáveis executados Alteração da IN-RFB Para permitir o aumento das Enviar Nota Técnica à 1288/2012 na exportações das MPE, via RFB, visando a ampliação Habilitação DSE, e regular sem alterar a do teto para exportação Simplificada para as opção tributária das MPE, das MPE de US$ MPE optantes do permanecendo como optantes 150.000,00, semestral, jun/13 Coordenadores SIMPLES do SIMPLES para R$1.800.000,00, AÇÃO 3: Alteração da IN-RFB 1288/2012, relativa à Habilitação Simplificada STATUS: A IN-RFB 1.288/2012 revogou a IN-RFB 650/2006 e estabeleceu novos procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus, para operação no SISCOMEX. A proposta encaminhada à RFB – NT nº. 46/2012/DENOC/SECEX – solicitava a inclusão das MPE entre as pessoas jurídicas aptas a habilitar-se na modalidade SIMPLIFICADA e a elevação dos limites das operações de pequena monta para operações de exportação, dos atuais US$ 300.000,00, para US$ 900.000,00. As novas regras da IN nº. 1.288/2012 criou a modalidade LIMITADA, substituindo a antiga modalidade SIMPLIFICADA. Enquadra-se nessa modalidade as empresas, cuja capacidade financeira, para fins de deferimento da solicitação de habilitação, seja igual ou inferior a US$ 150.000,00. As empresas habilitadas na modalidade LIMITADA não se submetem mais à restrição de US$ 300.000,00 para exportação e poderão exportar qualquer valor, de acordo com o disposto no art. 4º, § 2º, IV, do Ato Declaratório Executivo COANA nº. 33/2012. O limite de US$ 150.000,00 permanece apenas para as importações, sendo que se a capacidade financeira da empresa for superior a este valor, ela poderá se habilitar na modalidade ILIMITADA, e, portanto, poderá importar valores acima desse limite. AÇÃO 10: Criação do ACC - Adiantamento de Contrato de Câmbio para exportações de serviços QUANDO QUEM O QUE POR QUÊ COMO Atividades Criar o ACC para exportações de serviços Objetivos Para permitir que as exportações de serviços das MPE possam ser financiadas por meio do ACC Passos a serem executados Apresentação de nota técnica aos Órgãos competentes Prazos Responsáveis Primeiro Semestre/2013 Coordenadores STATUS: O ACC para exportação de serviços foi criado através da Portaria MDIC nº. 26/2012, necessitando apenas de maior divulgação. AÇÃO 12: Criação de fundos garantidores específicos para o comércio exterior das MPE O QUE POR QUÊ COMO QUANDO Atividades Acompanhar a implementação desta ação junto aos Órgãos envolvidos Objetivos Passos a serem executados Para imprimir maior Acompanhar a garantia às implementação desta ação transações do junto aos Órgãos envolvidos comércio exterior das MPE Prazos QUEM Responsáveis Primeiro Coordenadores Semestre/2013 STATUS: O Fundo Garantidor das Operações de Comércio Exterior foi criado pela Lei nº. 12.712/2012. Além disso, o Seguro de Crédito às Exportações para as Micro e Pequenas Empresas-SCE, lastreado no Fundo de Garantia das Exportações, terá minuta de contrato padrão analisada pela PGFN. Inicialmente cobrirá as operações de ACC e posteriormente alcançará o PROEX.