CT COMEX
Ações entregues
10 de abril de 2013
AÇÃO 2: (Plano de Trabalho/2012) Ampliação da divulgação do PROEX – trabalho do GT do COFIG. Participação do Sebrae, Apex e
Banco do Brasil, para difundir a ferramenta junto às MPE
O QUE
POR QUÊ
COMO
QUANDO
QUEM
Atividades
Objetivos
Passos a serem executados
Prazos
Responsáveis
Agendar reunião junto ao
Sebrae, APEX e Banco do
Brasil para identificação de
Coordenadores e
Mar
instrumentos de divulgação
Consultora
Realização de reuniões com Identificar a melhor forma para
que podem ser
parceiros
divulgação do PROEX e seus benefícios
disponibilizados
Preparar documento com as
informações coletadas
Mar
Consultora
durante a reunião
Elaborar e produzir materiais
de divulgação sobre o
PROEX, em linguagem
Mar – Abr
SECEX
adequada e acessível ao
Criar materiais de divulgação Ampliar o conhecimento da ferramenta
público alvo – MPEs
do PROEX
por parte das MPE
Elaborar estratégia de
distribuição dos materiais a
Coordenadores e
Jun – Jul
serem produzidos sobre o
Consultora
PROEX
O material será impresso pela
Impressão da primeira parte
Secretaria de Comércio
Divulgar o material desenvolvido
Jul
SECEX
das cartilhas PROEX
Exterior - MDIC (1.000
unidades)
Lançamento da Cartilha
Realizar o lançamento na
Fórum
Apresentar o material desenvolvido
Jul
PROEX
reunião plenária de julho.
Permanente
O Sebrae Nacional está
Impressão das cartilhas
responsável pela impressão
Divulgar o material desenvolvido
Segundo semestre
SEBRAE
PROEX
da tiragem completa (6.000
unidades)
Acompanhar junto aos
Verificar a eficácia da
Garantir o correto endereçamento dos parceiros a forma e o
Segundo semestre
Consultora
distribuição dos materiais
materiais produzidos
resultado da distribuição dos
AÇÃO 3: Alteração da IN-RFB 1.288/2012, relativa à Habilitação Simplificada
O QUE
POR QUÊ
COMO
QUANDO
QUEM
Atividades
Objetivos
Passos a serem
Prazos
Responsáveis
executados
Alteração da IN-RFB Para permitir o aumento das Enviar Nota Técnica à
1288/2012 na
exportações das MPE, via
RFB, visando a ampliação
Habilitação
DSE, e regular sem alterar a do teto para exportação
Simplificada para as opção tributária das MPE,
das MPE de US$
MPE optantes do
permanecendo como optantes 150.000,00, semestral,
jun/13 Coordenadores
SIMPLES
do SIMPLES
para R$1.800.000,00,
AÇÃO 3: Alteração da IN-RFB 1288/2012, relativa à Habilitação Simplificada
STATUS: A IN-RFB 1.288/2012 revogou a IN-RFB 650/2006 e estabeleceu novos
procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca
de Manaus, para operação no SISCOMEX. A proposta encaminhada à RFB – NT nº.
46/2012/DENOC/SECEX – solicitava a inclusão das MPE entre as pessoas jurídicas aptas a
habilitar-se na modalidade SIMPLIFICADA e a elevação dos limites das operações de
pequena monta para operações de exportação, dos atuais US$ 300.000,00, para US$
900.000,00. As novas regras da IN nº. 1.288/2012 criou a modalidade LIMITADA, substituindo
a antiga modalidade SIMPLIFICADA. Enquadra-se nessa modalidade as empresas, cuja
capacidade financeira, para fins de deferimento da solicitação de habilitação, seja igual ou
inferior a US$ 150.000,00. As empresas habilitadas na modalidade LIMITADA não se
submetem mais à restrição de US$ 300.000,00 para exportação e poderão exportar qualquer
valor, de acordo com o disposto no art. 4º, § 2º, IV, do Ato Declaratório Executivo COANA nº.
33/2012. O limite de US$ 150.000,00 permanece apenas para as importações, sendo que se a
capacidade financeira da empresa for superior a este valor, ela poderá se habilitar na
modalidade ILIMITADA, e, portanto, poderá importar valores acima desse limite.
AÇÃO 10: Criação do ACC - Adiantamento de Contrato de Câmbio para exportações de serviços
QUANDO
QUEM
O QUE
POR QUÊ
COMO
Atividades
Criar o ACC para
exportações de
serviços
Objetivos
Para permitir que
as exportações de
serviços das MPE
possam ser
financiadas por meio
do ACC
Passos a serem
executados
Apresentação de nota
técnica aos Órgãos
competentes
Prazos
Responsáveis
Primeiro
Semestre/2013
Coordenadores
STATUS: O ACC para exportação de serviços foi criado através da Portaria MDIC nº. 26/2012, necessitando
apenas de maior divulgação.
AÇÃO 12: Criação de fundos garantidores específicos para o comércio exterior das MPE
O QUE
POR QUÊ
COMO
QUANDO
Atividades
Acompanhar a
implementação desta
ação junto aos Órgãos
envolvidos
Objetivos
Passos a serem executados
Para imprimir maior Acompanhar a
garantia às
implementação desta ação
transações do
junto aos Órgãos envolvidos
comércio exterior das
MPE
Prazos
QUEM
Responsáveis
Primeiro
Coordenadores
Semestre/2013
STATUS: O Fundo Garantidor das Operações de Comércio Exterior foi criado pela Lei nº. 12.712/2012. Além
disso, o Seguro de Crédito às Exportações para as Micro e Pequenas Empresas-SCE, lastreado no Fundo de
Garantia das Exportações, terá minuta de contrato padrão analisada pela PGFN. Inicialmente cobrirá as
operações de ACC e posteriormente alcançará o PROEX.
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CT comex - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio