1 DECRETO N.º 1434/2005 DATA: 30 de setembro de 2005. SUMULA: Declara de interesse público, para fins de desapropriação, o imóvel rural situado neste Município de Lucas do Rio Verde, ocupado pela Escola Agrícola Municipal de Educação Básica Euclides da Cunha. MARINO JOSE FRANZ, Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º - É declarada de interesse público, para fins de desapropriação, uma área de terra medindo aproximadamente 97,2925 ha (noventa e sete hectares, vinte e nove ares e vinte e cinco centiares), de propriedade da COOPERLUCAS - Cooperativa Agropecuária de Lucas do Rio Verde Ltda, sendo parte do Imóvel Rural caracterizado como n.° 58, Setor I, registrado no Cartório do Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde sob o n.° 1485. § 1.° -A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro: partindo do marco M-01, cravado na margem da estrada linha 01, deste, deflete a direita e segue confrontando na margem da estrada linha 01 com azimute magnético de 04°04´49´´ e a distância de 146,22 metros até o marco M-02, cravado na margem da estrada linha 01 divida com o lote 59; deste, deflete a direita e segue confrontando com lote 59 com azimute de 65°24´10´´ e a distância de 1.438,67metros até o marco M-03, cravado na divisa do lote59, em comum com o Lote 58-B; deste, deflete a direita e segue confrontando como lote 58-B com o azimute de 149°25´18´´ e a distância de 578,25metros até o marco M-04, cravado na divisa do Lote 58-B em comum com o Lote 57; deste deflete a direita e segue confrontando com o Lote 57 com o azimute de 235°46’17´´e a distância de 1.260,00metros até o marco M-05, cravado na margem da estrada linha 01 divisa com o Lote 57; deste, segue confrontando com a estrada linha 01 com o azimute de 308°58´30´´ e a distância de 734,38 metros até o marco M-01, marco que deu origem ao perímetro descrito. § 2.°- O referido imóvel é ocupado pela Escola Agrícola Municipal de Educação Básica Euclides da Cunha, consoante permitido no art. 5º, alínea “m” do Decreto Lei nº 3.365/41 Art. 2.°- O perímetro descrito no artigo anterior abrange a propriedade pertencente a COOPERLUCAS- Cooperativa Agropecuária de Lucas do Rio Verde, inscrita no CNPJ/MF 15.096.688/0001-22, seus sucessores e outros porventura nele circunscritos. Art. 3º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no art. 15 do Decreto- Lei Federal n.º 3.365/41 e alterações posteriores. 2 Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação especifica consignada em orçamento próprio. Art. 5º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 2005. MARINO JOSE FRANZ Prefeito Municipal JORGE ANTONIO ANDRETTA Secretário Municipal de Planejamento e Finanças Registre-se e Publique-se 3 JUSTIFICATIVA DESAPROPRIAÇÃO O Município declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural1 situado neste Município de Lucas do Rio Verde, imóvel ocupado pela Escola Agrícola Municipal de Educação Básica Euclides da Cunha. Trata-se de imóvel localizado na zona rural. Como todos os imóveis rurais ou urbanos podem sofrer desapropriação pelo Município, cumpre que a Administração Pública regularize, pro meio do processo expropriatório, a desapropriação da área rural já ocupada para fins de educação agrícola. Reforça a conveniência e a oportunidade na desapropriação para fins de utilidade pública a possibilidade de acordo entre as partes no que tange aos valores avençados para a correspondente indenização. Isto porque estão envolvidos créditos tributários, inclusive aqueles lançados em dívida ativa já em execução pelo Município. Nesse sentido, o interesse público na desapropriação também surge na medida em que o registro do imóvel será regularizado, permitindo que a municipalidade dê uma finalidade razoável ao imóvel que abriga a Escola Agrícola. Isto, posto, nos termos da Constituição Federal e da Lei 4.132/62 e do Decreto-Lei 3.365. Lucas do Rio Verde, 30 de Setembro de 2005. MARINO JOSE FRANZ Prefeito Municipal 1 AGRUIAR, Joaquim Castro. Direito da cidade. Rio de Janeiro: Renovar, 1996, p. 128-129.