DECRETO Nº 1.639, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 Publicado no Jornal Correio Paranaense Edição nº 3133 Em, 30.12..2013 O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o memorando nº 261/2013, da Secretaria Municipal de Urbanismo, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, e inciso V do art. 66 da Lei Orgânica do Município, no lugar denominado Costeira ou Fazendinha do Rio Pequeno, a área abaixo descrita: I – faixa de terras situada entre as áreas remanescentes A e B, com a seguinte descrição: início na estaca 11A; cravada na divisa com a área remanescente B do próprio imóvel e com a quadra 15 do loteamento Nossa Senhora de Fátima, segue dividindo com a área remanescente B do próprio imóvel onde mede 92,06 metros no azimute 311º28’até a estaca 11B; deflete à direita e segue por cerca dividindo com o lote 3 de propriedade de M.F.S.Administração e Participações Ltda., e Cabopec – Cabos de Aço e Peças Ltda., medindo 42,70 metros no azimute de 301º46’até a estaca 11C; deflete novamente à direita e confronta com a área remanescente A do próprio imóvel nos seguintes azimutes e distâncias: 131º28’e 139,03 metros até a estaca 11D; 156º54’e 1,73 metros até a estaca 11E; deflete à direita e cruza a Rua Vicentina dos Santos Sobral medindo 13,86 metros no azimute de 255º24’ até a estaca 11A; fechando o perímetro da presente descrição, perfazendo uma área de 1.517,81m², área esta integrante do lote 2, matriculado sob nº 46.122 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais, de propriedade de Cléo Rosana Ugucioni da Rocha, Roselice Pereira da Silva Ugucioni Rocha, Edison Rogério Ugucioni da Rocha, Maria Cecília Valengo Zotto, Dirceu Zotto, Vera Lucia Zotto Camara, Francisco Camara Neto, Rosa Amélia Ugucioni Rocha Venancio, Vagner Venancio, Ana Paula Ugucioni da Rocha, Neusa Aparecida Ugucioni da Rocha, Açokad Comércio de Ferragens Ltda., e Cabopec Cabos de Aço e Peças Ltda., ou a quem de direito pertencer; conforme memorial descritivo firmado pelo responsável técnico Tobias Bonk Machado, Técnico em Agrimensura, CREA 81.886/TD-PR. Art. 2º O imóvel constante deste Decreto, após processo de desapropriação, será destinado ao prolongamento da Rua Vicentina dos Santos Sobral. Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto se dará sem ônus para o Município. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 26 de dezembro de 2013. Luiz Carlos Setim Prefeito Municipal Marcelo Ferraz Cesar Secretário Municipal de Urbanismo