Interesse público ou “do”
público?
Aula Ética e Legislação em Jornalismo
Professora Cristina Ramos
Referências
• BENETTI, Marcia; MACHADO, Marcia Benetti ;
MOREIRA, Fabiane Barbosa . Jornalismo e
informação de interesse público. Revista FAMECOS,
Porto Alegre - PUCRS, v. 27, p. 117-124, 2005.
• VIDAL, Delcia Maria Mattos de. Imprensa, jornalismo
e interesse público: perspectivas de renovação (a
notícia cidadã). Tese de Doutoramento apresentado
junto ao Programa de Pós-Graduação em
Comunicação da Universidade de Brasília
(PPGCOM/UnB). Brasília: UnB, 2009.
Função social do Jornalismo
• Conforme o documento Programa Nacional
de Estímulo à Qualidade na Formação do
Jornalista elaborado pela FENAJ o papel do
jornalista é :
“disponibilizar para a sociedade informação
ética, de qualidade e democrática, que atenda
ao interesse público.”
Nós já vimos que:
Em nome do interesse público, dentro da ética
jornalística e dos direitos fundamentais às
vezes é aceita a violação da privacidade e da
intimidade ou até mesmo a forma de se
apurar a notícia.
Código dos Jornalistas BrasileirosInciso III do artigo 11
• O jornalista não pode divulgar informações:
de maneira inadequada, por exemplo, com o
uso de identidades falsas, câmeras escondidas
ou microfones ocultos, salvo em casos de
incontestável interesse público e esgotadas
todas as outras possibilidades de apuração.
Conceitos que podem ajudar a
entender o interesse público
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Democracia
Cidadania
Direito à informação
Notícia
Noticiabilidade
Notícias de interesse público
Notícias de interesse do público
Democracia
• Comunicação pública é a comunicação de
interesse do público;
• Um governo democrático precisa de comunicação
pública, pois segundo Bobbio(2000) a melhor
definição de democracia é a que se refere ao
“poder em público”.
• As decisões de governantes devem ser tornadas
públicas aos governados.
• Os governados são cidadãos e não súditos.
O que é cidadania?
Conforme VIEIRA (2001) cidadania é:
“a pertença passiva e ativa de um indivíduo
em um Estado-nação com certos direitos e
obrigações universais em um específico nível
de igualdade”.
• O direito à informação é inerente à cidadania!
Direito à informação
• O direito à informação é um direito fundamental
do homem:
• Direitos fundamentais são aqueles que formam
um conjunto de direitos do ser humano que têm
por finalidade maior o respeito à sua dignidade,
por meio de sua proteção contra o arbítrio do
poder estatal e o estabelecimento de condições
mínimas de vida e desenvolvimento da
personalidade humana.
Notícia e noticiabilidade
• Notícia é a informação jornalística que traz
fatos e eventos de interesse ou importância
para os leitores, ouvintes e telespectadores.
• Noticiabilidade é o conjunto de elementos por
meio dos quais os ógãos informativos
controlam e gerem a qualidade e o tipo de
acontecimentos, selecionando as notícias.
Notícia de interesse público
Pode-se conceituar a notícia de Interesse
público como aquela que contribua para o
desenvolvimento intelectual, moral e físico do
cidadão, com informações que possibilitem
ao leitor refletir e tomar decisões em relação
ao governo, à saúde, à
segurança, à
educação, ao trabalho, enfim, exercer a
cidadania.
Notícia de interesse do público
Audiência
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Interesse público ou [Modo de Compatibilidade]