Interesse público ou “do” público? Aula Ética e Legislação em Jornalismo Professora Cristina Ramos Referências • BENETTI, Marcia; MACHADO, Marcia Benetti ; MOREIRA, Fabiane Barbosa . Jornalismo e informação de interesse público. Revista FAMECOS, Porto Alegre - PUCRS, v. 27, p. 117-124, 2005. • VIDAL, Delcia Maria Mattos de. Imprensa, jornalismo e interesse público: perspectivas de renovação (a notícia cidadã). Tese de Doutoramento apresentado junto ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade de Brasília (PPGCOM/UnB). Brasília: UnB, 2009. Função social do Jornalismo • Conforme o documento Programa Nacional de Estímulo à Qualidade na Formação do Jornalista elaborado pela FENAJ o papel do jornalista é : “disponibilizar para a sociedade informação ética, de qualidade e democrática, que atenda ao interesse público.” Nós já vimos que: Em nome do interesse público, dentro da ética jornalística e dos direitos fundamentais às vezes é aceita a violação da privacidade e da intimidade ou até mesmo a forma de se apurar a notícia. Código dos Jornalistas BrasileirosInciso III do artigo 11 • O jornalista não pode divulgar informações: de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e esgotadas todas as outras possibilidades de apuração. Conceitos que podem ajudar a entender o interesse público • • • • • • • Democracia Cidadania Direito à informação Notícia Noticiabilidade Notícias de interesse público Notícias de interesse do público Democracia • Comunicação pública é a comunicação de interesse do público; • Um governo democrático precisa de comunicação pública, pois segundo Bobbio(2000) a melhor definição de democracia é a que se refere ao “poder em público”. • As decisões de governantes devem ser tornadas públicas aos governados. • Os governados são cidadãos e não súditos. O que é cidadania? Conforme VIEIRA (2001) cidadania é: “a pertença passiva e ativa de um indivíduo em um Estado-nação com certos direitos e obrigações universais em um específico nível de igualdade”. • O direito à informação é inerente à cidadania! Direito à informação • O direito à informação é um direito fundamental do homem: • Direitos fundamentais são aqueles que formam um conjunto de direitos do ser humano que têm por finalidade maior o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana. Notícia e noticiabilidade • Notícia é a informação jornalística que traz fatos e eventos de interesse ou importância para os leitores, ouvintes e telespectadores. • Noticiabilidade é o conjunto de elementos por meio dos quais os ógãos informativos controlam e gerem a qualidade e o tipo de acontecimentos, selecionando as notícias. Notícia de interesse público Pode-se conceituar a notícia de Interesse público como aquela que contribua para o desenvolvimento intelectual, moral e físico do cidadão, com informações que possibilitem ao leitor refletir e tomar decisões em relação ao governo, à saúde, à segurança, à educação, ao trabalho, enfim, exercer a cidadania. Notícia de interesse do público Audiência