Jornal Valor --- Página 1 da edição "28/06/2012 1a CAD E" ---- Impressa por ivsilva às 27/06/2012@20:28:20 Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 28/6/2012 (20:28) - Página 1- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto São Paulo | Quinta-feira, 28 de junho de 2012 | E1 Legislação & Tributos Destaques Transporte de mercadoria A 2 a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o transporte interno de mercadoria destinada à exportação, realizado entre o estabelecimento produtor e o porto ou o aeroporto, não configura transporte internacional. Por isso, não pode ser alcançado pela isenção do PIS e da Cofins prevista na Medida Provisória n o 2.158-35, de 2000. Os ministros deram provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional para reformar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1 a Região. A Corte havia rejeitado a apelação da União em um processo por considerar que, se o objetivo da norma é tornar o produto nacional mais competitivo no mercado internacional, não faria sentido a cobrança de PIS e Cofins sobre o custo do transporte interno de mercadorias a serem exportadas. A União entrou com recurso especial no STJ alegando falta de provas de que a transportadora beneficiada com a decisão realizasse efetivamente o transporte internacional de cargas. Ao analisar o recurso, o relator, ministro Castro Meira, observou não haver dúvida na tese sustentada pela Fazenda Nacional, uma vez que a MP 2.158-35 deixa claro que a isenção dos tributos não permite sua extensão ao transporte interno. Diante disso, deu provimento ao recurso especial, no que foi acompanhado pela maioria dos integrantes da turma. Atividade-fim A terceirização de serviços ligados à atividade-fim de empresas de telecomunicações é expressamente permitida e não gera vínculo direto entre a concessionária de serviço público e trabalhadores contratos pela empresa terceirizada. A responsabilidade da primeira é meramente subsidiária, limitando-se aos casos de inadimplência da empresa que gerou o vínculo de emprego. Foi com esse entendimento que a 2 a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2 a Região (SP) para afastar o vínculo de emprego entre trabalhadora contratada por empresa terceirizada e a TIM Celular. A A&C Centro de Contatos foi contratada pela TIM para prestar serviços de call center. Em ação trabalhista, uma atendente pediu reconhecimento de vínculo diretamente com a TIM. A Justiça do Trabalho de São Paulo entendeu que a terceirização em questão foi ilícita, feita com o objetivo de reduzir custos da empresa de telefonia com pessoal da área fim. A TIM recorreu ao TST, sustentando que a terceirização, mesmo que relacionada à atividade-fim, é expressamente prevista na Lei n o 8.987, que regulamenta as concessões de serviços públicos, e na Lei n o 9.472 — Lei Geral das Telecomunicações. Uso de nome A 3 a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Yahoo! do Brasil Internet e manteve decisão que permitiu à Arcor do Brasil vender na Argentina o chiclete Yahoo!, fabricado no Brasil. A Yahoo! do Brasil, ao lado da Yahoo! Inc., defendia que a marca era notória em todo o mundo, o que lhe garantiria seu uso exclusivo. Por isso, entrou com ação contra a empresa de doces. Ela alegava que a comercialização do chiclete lhe causava prejuízos financeiros, além de confundir potenciais consumidores. No entanto, a Justiça entendeu que a marca não é de alcance geral, tendo seu renome limitado à internet. Ainda assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que produtos com a marca Yahoo! não fossem comercializados no Brasil, pois avaliou que implicaria aproveitamento parasitário. O TJSP, porém, ressalvou que não havia provas desse aproveitamento na Argentina. Por isso, o recurso ao STJ, no qual a empresa de internet buscava ter reconhecida a violação à sua marca pela outra empresa. SP DANIEL WAINSTEIN / VALOR Tributário Ministros não devem definir base de cálculo do imposto a 1 Seção do STJ volta a julgar ISS sobre leasing Bárbara Pombo De Brasília Ministros da 1 a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicaram ontem que pretendem voltar atrás e não definir a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido nas operações de leasing. Com isso, a discussão bilionária travada há anos entre municípios — do Sul e do Nordeste, especialmente — e as empresas do setor ficará restrita ao local de recolhimento do tributo. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves. O caso julgado como recurso repetitivo só voltará à pauta no segundo semestre, após o recesso do Judiciário. Desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o imposto incide sobre os contratos de arrendamento, contribuintes e prefeituras buscam na Justiça saber qual seria o município responsável pelo recolhimento e qual a base de cálculo do tributo. O STJ é o tribunal competente para definir as questões. Algumas empresas chegaram a ser cobradas por três municípios diferentes. Com o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, proferido ontem, já há três favoráveis à cobrança do ISS pelo município que sedia a empresa de leasing, como determina o Decreto n o 406, de 1968. Para o ministro Campbell, entender diferente seria ampliar “indevidamente” o artigo 12 do decreto. Com isso, os ministros entenderam que deve ser cancelada a autuação fiscal de R$ 5 milhões do município catarinense de Tubarão contra a Potenza Leasing Arrendamento Mercantil. Apesar de ter sede em São Bernardo do Campo (SP), a empresa é cobrada pela fiscalização de Tubarão, local de uma concessionária que efetuou a venda de um automóvel por meio de leasing. Como não deveria haver cobrança do imposto pelo município catarinense, os ministros entenderam que não poderiam definir a base de cálculo. “Acompanhei o relator [ministro Napoleão Nunes Maia Filho], mas depois refleti. Na verdade, só podemos analisar qual é o município competente”, afirmou o ministro Asfor Rocha. No início do julgamento, no fim de maio, ele e o ministro Napoleão Nunes Maia Filho haviam concordado que o ISS incide so- Ministro Asfor Rocha: STJ só deve definir qual é o município competente para o recolhimento do ISS bre “tudo aquilo que o arrendatário paga ao arrendador”. Os dois afirmaram que vão corrigir seus votos para não analisarem a questão da base de cálculo. Segundo advogados, caso esse entendimento seja confirmado pe- los outros seis ministros, outro recurso terá que chegar ao STJ para que a base de cálculo seja definida. Para o tributarista Rodrigo Farret, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados, o fato marcante do julgamento foi o fato de o relator ter voltado atrás e a discussão ter sido reduzida. “O debate durante a seção sinaliza que o voto do relator deve prevalecer quanto ao município competente”, disse o advogado. Relator pode rever voto sobre ICMS de teles De Brasília Os ministros da 1 a Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixaram para definir no segundo semestre a discussão sobre a legalidade da cobrança do ICMS sobre serviços acessórios à comunicação. Retomado ontem, no último dia de sessão antes do recesso do Judiciário, o julgamento foi interrompido pela segunda vez, por um pedido de vista do próprio relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Depois de ouvir o voto do ministro Teori Zavascki a favor dos contribuintes, ele anunciou que pretende rever seu voto. Os ministros analisam uma autuação da Fazenda do Rio de Janeiro contra a Vivo. O Fisco cobra o ICMS de nove serviços prestados pela companhia, como habilitação de celular, troca de titularidade, número e aparelho, emissão de conta detalhada e mudança de endereço para envio da conta. Como é analisado em recurso repetitivo, o resultado terá impacto sobre todas as empresas de telefonia. No julgamento iniciado em maio, o relator havia votado a favor da incidência por considerar que serviços preparatórios são imprescindíveis à comunicação. Para Maia Filho, o imposto incidiria sobre o serviço, classificado como o conjunto de atividades que possibilita a oferta da telecomunicação, segundo o artigo 60 da Lei n o 9.472, de 1997. Além disso, havia considerado que a autuação estava embasada no Convênio ICMS n o 69, de 1998, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que incluiu diversos serviços na base de cálculo do imposto. Os ministros Mauro Campbell e Benedito Gonçalves seguiram o entendimento do relator. Com isso, a 1 a Seção ensaiava uma mudança na jurisprudência do STJ. Mesmo com entendimento consolidado desde 2004 contra a tributação e uma súmula contrária à cobrança de imposto sobre habilitação, os ministros decidiram voltar ao assunto. Com o voto do ministro Zavascki, porém, o movimento pode ser alterado. Para ele, os serviços acessórios não interferem no serviço de comunicação e, por isso, não haveria incidência do imposto. “Tais serviços, eventuais e esporádicos, são de natureza preparatória à comunicação ou nem tem relação com ela”, afirmou o ministro. “Me mantenho fiel à orientação da Corte”, acrescentou, citando dois precedentes do STJ. Segundo advogados, o entendimento de Zavascki é bastante favorável porque, na sessão passada, ele indicou que poderia distinguir os nove serviços para definir quais seriam imprescindíveis para a atividade-fim das teles. Caso o ministro Maia Filho revise seu voto, dando ganho de causa aos contribuintes, o placar Equador aciona Chevron no Brasil Cláudia Schüffner Do Rio Uma indenização de US$ 18,2 bilhões contra a Chevron envolvendo danos ambientais no Equador causados pela Texaco, absorvida pela multinacional em 2002, pode vir a ser cobrada no Brasil. A estratégia é do advogado Sergio Bermudes, do escritório que leva o seu nome, que ontem entrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um pedido de homologação de uma decisão proferida pela Corte Provincial de Sucumbíos, no Equador. A expectativa de Bermudes é de que o pedido de “naturalização” da sentença seja favorável. Se isso acon- tecer, o Brasil vai seguir o Canadá, onde existe pedido semelhante. “Não se discute em um tribunal brasileiro o conteúdo de uma sentença estrangeira homologada aqui. Ela pode ser aceita desde que não ofenda a ordem pública brasileira”, explicou Bermudes. A companhia americana também enfrenta no Brasil acusações de dano ambiental pelo vazamento de petróleo no campo de Frade no ano passado e pode ser processada pelo Ministério Público Federal e pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Atualmente, a Chevron está proibida de perfurar no Brasil e Frade teve sua produção suspensa. Segundo Bermudes, caso os dois pedidos de execução da Chevron no país sejam aceitos, o dinheiro será pago ao primeiro que conseguir penhorar os bens. A petição do escritório de Bermudes nomeia 47 pessoas físicas que, por sua vez, representam 30 mil equatorianos afetados. A exploração de uma área de 3.800 quilômetros quadrados começou em 1967 e a Texaco produziu petróleo no local entre 1972 e 1990. A primeira ação foi proposta em um tribunal de Nova York em 1993. A Chevron, como sucessora da Texaco, foi acusada de ter armazenado de forma inadequada e sem impermeabilizar piscinas onde substâncias tóxicas e dejetos contaminados foram armazenados sem cuidado, quando deveriam ter sido reinjetados nos campos. Segundo Bermudes, foram produzidos 106 laudos periciais apontando danos em mananciais, rios e florestas que afetaram animais e humanos. A Chevron contesta a ação em várias instâncias. James Craig, porta-voz da Chevron Corporation nos Estados Unidos, disse ao Valor que a estatal Petroecuardor tinha 62,5% do consórcio onde a Texaco foi acusada mesmo depois de ter pago US$ 40 milhões em indenizações. “A Petroecuador tem um recorde ambiental desastroso”, afirma Craig. Em nota, a empresa afirma que “o julgamento do Equador é produto de fraude e suborno, e é ilegítimo”. ficaria empatado. Como o ministro Asfor Rocha está impedido e os ministros Castro Meira e Francisco Falcão não podem votar, pois não estavam presentes na sessão em que foram apresentadas as defesas orais, caberia ao ministro Arnaldo Esteves Lima o desempate. Em um cenário de mudança de jurisprudência, entretanto, Teori Zavascki afirmou que todos os ministros serão chamados a se pronunciar. “Com isso, ele deu a segurança de que, se houver indicação de alteração na jurisprudência, o julgamento será renovado ”, afirmou a advogada da Vivo, Cristiane Romano, do escritório Machado Meyer Advogados. (BP) valor.com.br Dia a Dia Tributário Gasto com importação não gera crédito de PIS Gastos com desembaraço aduaneiro não geram créditos de PIS e Cofins, por falta de amparo legal, de acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto. O entendimento está no Ato Declaratório Interpretativo n o 4, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). No fim de maio, já havia sido publicada uma solução de divergência da CoordenaçãoGeral de Tributação (Cosit) nesse sentido. valor.com.br/u/2730146