O ISS de leasing em conversa de botequim Ora! Mas que surpresa! Chegaste a tempo, ainda estamos na primeira dose. Afasta este bule de mate que a hora é de bebida mais forte. Tomas uma talagada, respira fundo e responda: o que pensas sobre o futuro do ISS das operações de leasing? Pois é... Os Ministros do STJ resolveram reformular os seus próprios conceitos, anteriormente firmados e juramentados. Responda: o que se passa realmente, meu irmão? Algo estranho acontece... Ao tempo da vigência do Decreto-lei 406/68, o STJ firmou jurisprudência de que o local da incidência do ISS é o local da prestação do serviço. Chegou a dizer, cá me lembro, que “embora a lei considere local da prestação de serviço, o do estabelecimento prestador, ela pretende que o ISS pertença ao Município em cujo território se realizou o fato gerador”. Não foi isso? Se a memória não falha, assim foi dito no RE 54.0020/PE, e o Ministro relator foi o ilustre Demócrito Reinaldo. Hei!! Não conte piada agora e ouça o que o amigo Tarcísio de Mossoró está a dizer, pois o assunto nos arrepia, tamanha barbaridade! Pois se o STJ firmara posição de que o fato gerador do ISS é no local da prestação, ao tempo da 406, como é que agora, os Ministros dizem que a incidência é no estabelecimento de acordo com os termos da mesma lei? Tens toda razão, amigo Cláudio de Sorocaba, completaste bem o parafraseado do Ministro. Disse ele que a lei municipal não pode ser dotada de extraterritorialidade, de modo a irradiar efeitos sobre um fato ocorrido no território de município onde não pode ter voga. Decorastes o texto, tchê? Que maravilha! Pois aqui no Rio Grande, contradições de macho se resolve no bodoque, ou a ponta de faca! Ou firma posição ou saia de fininho! Pra que vale então o fio do bigode, não é mesmo, meu caro Adão de Canoas? Diga o que pensas, amigo Abílio de Cáceres! Exatamente isso! O Ministro acaba de dizer que a decisão atual diz respeito à lei 406, mas a posição do Tribunal era exatamente outra. Como poderemos administrar os Municípios diante de tantas mudanças de interpretação da Justiça maior? Já nem podemos orçar as receitas de tributos se nem sabemos o que podemos cobrar? Tu viste a mudança no ISS da construção civil? Nem me fala... Garçom! Traga mais uma talagada, esta mesmo! Casa Bucco de Bento Gonçalves... E dizem que gaúcho não sabe fazer cachaça... Como disse, amigo Ivo de Cascavel? Sim! Muito bem lembrado! O Ministro disse no seu voto que o fato gerador ocorre quando a matriz dá o ok à operação. Não ria, camarada! Isto não é piada! Tu estás certa, amiga Leida de Manaus: temos que estudar o Direito Tributário novamente, pois, ao nosso tempo, assinatura de contrato não significa que o serviço foi prestado. O que foi, Garçom? Queres cobrar a cachaça antes de eu beber? Parece o Ministro... www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329 Não me pergunte... Acho que a decisão já está tomada, o resto vem a reboque. A base de cálculo? Pois vão mudar o que já decidiram, isso mesmo! Os Ministros que já votaram a favor de a base de cálculo ser o valor bruto do contrato resolveram voltar atrás e deixar o assunto para outro julgamento. O quê? Por que não decidem logo? Recuso-me a responder! Melhor é beber e esquecer... Roberto A. Tauil Junho de 2012. www.consultormunicipal.adv.br Rua Comendador Manuel Azevedo Falcão, 112, Niterói, RJ CEP 24.358-390 Telefax: 21 2709-8329