MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PROJETO NACIONAL DE AÇÕES INTEGRADAS PUBLICO-PRIVADAS PARA BIODIVERSIDADE – PROBIO II FUNDO NACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE (Global Environmental Facility - GEF) ACORDO DE DOAÇÃO TF 91.515 Termo de Referência PROBIO II/MAPA 080/2011 - Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), torna público que realizará a contratação de consultoria individual para a realização de atividades de sensibilização de atores da cadeia de valor e lideranças locais para o uso de signos distintivos vinculados à origem geográfica dos produtos; realizar diagnóstico sobre a organização da cadeia de valor envolvendo a descrição das características específicas do produto e da cadeia de produção incluindo o seu sistema organizacional, a descrição do processo produtivo, o posicionamento dos produtos no mercado atual e avaliação do mercado potencial, aspectos históricos, culturais e tradicionais envolvidos no processo produtivo, do potencial econômico, social e ambiental e estudo do ambiente interno (pontos fortes e fracos) e externo (oportunidades e ameaças) do empreendimento; capacitação de atores locais quanto ao uso de signos distintivos e elaboração de projetos de uso de signos distintivos para três regiões de origem de produtos agro-alimentares oriundos da sociobiodiversidade com potencial de desenvolvimento de indicação geográfica e/ou marca coletiva. 1. Contexto Os trabalhos deverão ser desenvolvidos em três regiões selecionadas dentre dez que foram pré-selecionadas em trabalho anterior desenvolvido no âmbito do PROBIO, conforme tabela: PRODUTO Açaí in natura e polpa REGIÃO Arquipélago de Marajó MUNICÍPIOS Doces e geléias de umbú Afuá, Anajás, Breves, Cachoeira do Ararí, Chaves, Curralinho, Muaná, Portel, Ponte das Pedras, Salvaterra, Santa Cruz do Ararí, São Sebastião da Boa Vista e Soure (PA) Uauá, Curaçá e Canudos (BA) Castanha do Brasil – seca Vale do Acre e Purus (AC) Claros e Japonvar (MG) Porto Acre, Acrelândia, Bujarí, Sertão do São Francisco -BA Castanha do Brasil – Calha Norte do Amazonas - Oriximiná (PA) castanha seca, doces e PA artesanato Cacau nativo – sementes Sul do Amazonas, Médio Pauini e Boca do Acre (AM) secas Purus Chapada Gaúcha, Montes Pequi – Farinha Norte de Minas Gerais e amêndoas descascadas Ostra de Cananéia Erva Mate Senador Guiomard, Rio Branco, Plácido de Castro, Capixaba, Xapurí, Brasiléia, Assis Brasil, Epitáciolândia e Feijó (AC) Cananéia (SP) Zona costeira e marinha de Cananéia (SP) Iratí, Guarapuava, São Mateus Mata Atlântica do Paraná Polpas de frutas (bacuri, Cerrado maranhense mangaba, araçá, juçara, manga, cupuaçu, goiaba, tamarindo e outras). Castanha de Baru, Pequí, Cerrado Farinha de jatobá, polpas de frutos nativos do Cerrado (mangaba, cagaita, murici, araticum e outros frutos. Geléias, doces e óleos vegetais. Artesanato com fibras vegetais. do Sul, Prudentópolis, Laranjeiras do Sul e São João do Triunfo (PR). Carolina e outros municípios do sul do Maranhão. Vários municípios dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Tocantins, Maranhão e Bahia. As três regiões objeto dos trabalhos serão selecionadas pela Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – CIG/DEPTA/SDC/MAPA levando em consideração a importância sócio-econômica dos produtos, o nível de organização da atividade local e o interesse dos atores locais no desenvolvimento do uso de indicação geográfica e/ou marca coletiva. A consultoria contratada deverá realizar visitas “in loco” para promover a sensibilização dos atores locais para o uso de indicação geográfica e marca coletiva como ferramenta de proteção da propriedade intelectual contra o uso indevido dos sinais distintivos de origem dos produtos e como estratégia de promoção do desenvolvimento territorial, por meio da agregação de valor aos produtos da região, promoção de acesso a novos mercados, valorização de ativos, inclusão de atividades não agrícolas, em especial, turismo e gastronomia. O consultor selecionado deverá promover seminários de capacitação dos atores locais para o uso da indicação geográfica e elaborar um projeto de desenvolvimento da IG ou marca coletiva. Os recursos financeiros a serem utilizados serão provenientes do Projeto Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para a Biodiversidade – PROBIO II, apoiado financeiramente pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente - GEF além de contrapartida, tanto de fontes governamentais quanto do setor privado. Os trabalhos propostos estão em consonância com as atribuições regimentares da CIG/DEPTA/SDC/MAPA que, entre outras, se propõe a promover a organização e orientação de produtores para proteção de produtos de origem agropecuária como Indicação Geográfica (Art. 28 Inciso V da Portaria 85/2006 SDC/MAPA). O postulante à consultoria deverá demonstrar conhecimentos e experiência com produtos da sociobiodiversidade e com projetos de indicação geográfica e marcas coletivas. Os produtos oriundos da consultoria serão de uso do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dos organismos financiadores do PROBIO II e da organização dos agentes da cadeia produtiva alvo do trabalho. O Consultor deverá manter sigilo em relação aos trabalhos executados, podendo deles fazer uso apenas com a concordância irrestrita das entidades envolvidas. 2. Justificativa O uso de signos distintivos, tais como as indicações geográficas e marcas coletivas, visam distinguir a qualidade e tipicidade dos produtos em relação a sua origem e/ou seus produtores, além de potencialmente agregar atributos relacionados a cultura, tradição, meio ambiente, habilidades do saber-fazer local, paisagem, os quais despertam a curiosidade e a percepção dos consumidores que buscam produtos diferenciados no mercado. Tal percepção contribui para a agregação de valor aos produtos, melhorando a renda das famílias, criando auto-estima aos produtores e melhorando a qualidade de vida das comunidades localizadas nos territórios. São, portanto, iniciativas que estimulam o desenvolvimento territorial sustentável. No Brasil essas iniciativas são relativamente recentes e no caso de produtos oriundos da sociobiodiversidade são ainda incipientes. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem desenvolvido ações de estímulo ao uso dessas instituições a partir de 2005. No entanto sua ação tem sido voltada para produtos da produção agropecuária em si. Há, portanto, pouca experiência acumulada com produtos oriundos da sociobiodiversidade, justificando-se a contratação de consultoria especializada para apoiar as iniciativas da CIG neste campo de atuação. 3. Objetivo Fomentar o desenvolvimento territorial através do estímulo ao uso de indicação geográfica e/ou marca coletiva para três produtos da sociobiodiversidade. 4. Atividades a serem desenvolvidas A consultoria deverá identificar, dentre os agentes da cadeia produtiva (fornecedores de insumos/serviços, produtores, processadores e distribuidores), técnicos e autoridades, pessoas que detenham conhecimento sobre a região e sobre o processo produtivo de cada produto/região selecionada. Deverá promover a sensibilização desses atores para o uso de indicação geográfica e/ou marca coletiva por meio de reuniões e palestras a serem realizadas em cada região selecionada. O diagnóstico deverá ser feito por meio de entrevistas com pessoas conhecedoras do processo produtivo e da região selecionada, elaboração e aplicação de questionários, tabulação e análise de resultados. Organizar uma oficina de capacitação sobre a organização, formalização de registro e gestão da indicação geográfica e marca coletiva nas três regiões selecionadas definindo o público alvo e respondendo pela organização, divulgação e logística de execução. Para a realização das capacitações poderá contar com a colaboração e participação de especialistas de instituições parceiras cedidos como contrapartida (MAPA, INPI, MMA, SEBRAE e outras). Elaborar um projeto de organização, implantação e desenvolvimento da indicação geográfica ou marca coletiva para cada região/produto selecionada. 5. Abrangência Os trabalhos deverão ser focados em três produtos/regiões a serem indicados pela equipe técnica da Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários, dentre as dez regiões apresentadas na tabela 1. 6. Produtos A) Produto 1: Relatório descritivo das atividades de sensibilização executadas em cada uma das três regiões/produtos selecionados. B) Produto 2: Documento descritivo apresentando os resultados do diagnóstico sobre as características específicas do produto; do sistema de produção; da organização dos produtores; do mercado atual e potencial; aspectos tradicionais, históricos e culturais; região de abrangência potencial; potencial econômico, social e ambiental cada um dos três produtos selecionados. C) Produto 3: Relatório apresentando os resultados das capacitações realizadas nas três regiões selecionadas composto por cópia do material didático utilizado, lista de participantes, metodologia avaliação de aproveitamento e resultados. D) Produto 4: Projeto de organização, implantação e desenvolvimento da indicação geográfica ou marca coletiva para cada região/produto selecionada. 7. Forma de apresentação Os relatórios deverão ser apresentados na língua portuguesa, em linguagem clara para perfeita compreensão, fazendo referência às atividades realizadas em consonância com o Termo de Referência e cronograma de trabalho estabelecido no contrato, de maneira que possa ser avaliado. Os produtos deverão indicar e disponibilizar todas as fontes bibliográficas citadas no texto, as referências consultadas e demais fontes de informação utilizadas sob a forma de anexos e apêndices. Os relatórios deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sob a forma de minuta e, uma vez aprovados pela CIG, deverão ser apresentados em sua forma definitiva em 2 (duas) vias impressas em qualidade “Laserprint” ou similar, em papel formato A4. Os relatórios e demais documentos devem ser apresentados também em meio digital, em CDROM. Tabelas, quadros, croquis, notas de rodapé e outros esclarecimentos deverão estar numerados, apresentando legenda e títulos completos e auto-explicativos. 8. Prazos A consultoria terá duração de 07 (meses) meses a contar da data de assinatura do contrato. Os produtos contratados deverão ser entregues à CIG/DEPTA/SDC/MAPA de acordo com o seguinte cronograma (tabela 2). Tabela 2: Cronograma de entrega dos produtos contratados Atividades Produto1 - Sensibilizaçãodeatores Produto2 –Diagnóstico Produto3 - Capacitação Produto4 -Projetos de desenvolvimento 1 2 X Meses 3 4 5 6 7 X X X 8. Estratégia de execução A metodologia de trabalho e a forma de seu desenvolvimento serão apresentadas pelo consultor em seu Plano de Trabalho. A definição das três regiões/produtos a serem trabalhados será feita pela CIG/DEPTA/SDC/MAPA em período anterior à contratação do consultor e serão divulgados no Edital Convocatório de Seleção. A proposta de Plano de Trabalho bem como as versões preliminares de cada produto, descritas com o nível de detalhamento e linguagem adequada para sua perfeita compreensão, serão avaliadas e ajustadas em reunião entre a Equipe da CIG/DEPTA/SDC/MAPA e o Consultor. Após essas reuniões e atendidas às recomendações acordadas o contratado deverá apresentar a versão final dos produtos. Os produtos finais deverão ser aprovados pela CIG que emitirá Nota Técnica e autorizará o pagamento. 10. Elementos Disponíveis Caso necessário a CIG/DEPTA/SDC/MAPA disponibilizará sua estrutura para facilitar à execução dos produtos, incluindo estrutura física (mesa, computador, projetor de slides e telefone) e apoio de pessoal técnico e administrativo na sede e nas Superintendências dos Estados que terão seus produtos envolvidos nesse trabalho de consultoria. 11. Qualificação dos candidatos Os candidatos deverão apresentar as seguintes qualificações: • Formação de nível superior em ciências agrárias ou biológicas, engenharia de alimentos ou engenharia florestal; • Experiência comprovada de no mínimo dois anos no desenvolvimento de atividades relacionadas a produtos da sociobiodiversidade e/ou indicação geográfica. • Domínio na utilização das ferramentas de informática: editor de textos, planilha eletrônica e apresentações de slides. O Consultor deverá ter disponibilidade para executar atividades “in loco” nas três regiões de abrangência selecionadas e para participar de reuniões de avaliação dos produtos de trabalho propostos a serem realizadas em Brasília ou outro local previamente acordado entre as partes. 11.1. Critérios de Avaliação e Classificação dos Candidatos Os critérios de avaliação e classificação dos candidatos serão definidos pela CIG/DEPTA/SDC/MAPA e serão divulgados em edital convocatório de seleção próprio. 12. Supervisão dos trabalhos A supervisão dos trabalhos ficará a cargo da Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – CIG/DEPTA/SDC/MAPA. 13. Disposições gerais O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do MAPA, cuja página inicial é htpp://www.agricultura.gov.br e terá validade de 06 (seis) meses a contar da data de divulgação do resultado. A aprovação do candidato gera apenas expectativa de direito à contratação por tempo determinado, observando-se as disposições legais, o interesse e a conveniência do MAPA. Será excluído do processo seletivo o candidato que: Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de classificação no processo seletivo; Não comprovar os requisitos exigidos na data da contratação; Deixar de apresentar declarações que sejam solicitadas pela CIG/DEPTA/SDC/MAPA ou qualquer outro documento que comprove o atendimento aos requisitos fixados neste Termo de Referência e/ou do Edital Convocatório da Seleção; Deixar de atender ao chamado para entrevista previamente definida pela CIG/DEPTA/SDC/MAPA. No caso de desistência de candidato melhor classificado será chamado o seguinte na ordem decrescente de classificação. Os casos omissos serão resolvidos pela CIG/DEPTA/SDC/MAPA.