MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
PROJETO NACIONAL DE AÇÕES INTEGRADAS PUBLICO-PRIVADAS PARA
BIODIVERSIDADE – PROBIO II
FUNDO NACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE (Global Environmental Facility - GEF)
ACORDO DE DOAÇÃO TF 91.515
Termo de Referência PROBIO II/MAPA 080/2011 - Indicação Geográfica de
Produtos Agropecuários
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) por meio da
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), torna público que
realizará a contratação de consultoria individual para a realização de atividades de
sensibilização de atores da cadeia de valor e lideranças locais para o uso de signos
distintivos vinculados à origem geográfica dos produtos; realizar diagnóstico sobre a
organização da cadeia de valor envolvendo a descrição das características específicas do
produto e da cadeia de produção incluindo o seu sistema organizacional, a descrição do
processo produtivo, o posicionamento dos produtos no mercado atual e avaliação do
mercado potencial, aspectos históricos, culturais e tradicionais envolvidos no processo
produtivo, do potencial econômico, social e ambiental e estudo do ambiente interno
(pontos fortes e fracos) e externo (oportunidades e ameaças) do empreendimento;
capacitação de atores locais quanto ao uso de signos distintivos e elaboração de projetos
de uso de signos distintivos para três regiões de origem de produtos agro-alimentares
oriundos da sociobiodiversidade com potencial de desenvolvimento de indicação
geográfica e/ou marca coletiva.
1. Contexto
Os trabalhos deverão ser desenvolvidos em três regiões selecionadas dentre dez que
foram pré-selecionadas em trabalho anterior desenvolvido no âmbito do PROBIO,
conforme tabela:
PRODUTO
Açaí in natura e polpa
REGIÃO
Arquipélago de Marajó
MUNICÍPIOS
Doces e geléias de umbú
Afuá, Anajás, Breves, Cachoeira
do Ararí, Chaves, Curralinho,
Muaná, Portel, Ponte das
Pedras, Salvaterra, Santa Cruz
do Ararí, São Sebastião da Boa
Vista e Soure (PA)
Uauá, Curaçá e Canudos (BA)
Castanha do Brasil – seca Vale do Acre e Purus (AC)
Claros e Japonvar (MG)
Porto Acre, Acrelândia, Bujarí,
Sertão do São Francisco
-BA
Castanha do Brasil – Calha Norte do Amazonas - Oriximiná (PA)
castanha seca, doces e PA
artesanato
Cacau nativo – sementes Sul do Amazonas, Médio Pauini e Boca do Acre (AM)
secas
Purus
Chapada
Gaúcha,
Montes
Pequi – Farinha
Norte de Minas Gerais
e amêndoas descascadas
Ostra de Cananéia
Erva Mate
Senador Guiomard, Rio Branco,
Plácido de Castro, Capixaba,
Xapurí, Brasiléia, Assis Brasil,
Epitáciolândia e Feijó (AC)
Cananéia (SP)
Zona costeira e marinha de
Cananéia (SP)
Iratí, Guarapuava, São Mateus
Mata Atlântica do Paraná
Polpas de frutas (bacuri, Cerrado maranhense
mangaba, araçá, juçara,
manga, cupuaçu, goiaba,
tamarindo e outras).
Castanha de Baru, Pequí, Cerrado
Farinha de jatobá, polpas
de frutos nativos do
Cerrado
(mangaba,
cagaita, murici, araticum e
outros frutos. Geléias,
doces e óleos vegetais.
Artesanato com fibras
vegetais.
do
Sul,
Prudentópolis,
Laranjeiras do Sul e São João
do Triunfo (PR).
Carolina e outros municípios do
sul do Maranhão.
Vários municípios dos Estados
de
Goiás,
Minas
Gerais,
Tocantins, Maranhão e Bahia.
As três regiões objeto dos trabalhos serão selecionadas pela Coordenação de
Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento – CIG/DEPTA/SDC/MAPA levando em consideração a
importância sócio-econômica dos produtos, o nível de organização da atividade local e o
interesse dos atores locais no desenvolvimento do uso de indicação geográfica e/ou marca
coletiva.
A consultoria contratada deverá realizar visitas “in loco” para promover a
sensibilização dos atores locais para o uso de indicação geográfica e marca coletiva como
ferramenta de proteção da propriedade intelectual contra o uso indevido dos sinais
distintivos de origem dos produtos e como estratégia de promoção do desenvolvimento
territorial, por meio da agregação de valor aos produtos da região, promoção de acesso a
novos mercados, valorização de ativos, inclusão de atividades não agrícolas, em especial,
turismo e gastronomia. O consultor selecionado deverá promover seminários de
capacitação dos atores locais para o uso da indicação geográfica e elaborar um projeto de
desenvolvimento da IG ou marca coletiva.
Os recursos financeiros a serem utilizados serão provenientes do Projeto
Nacional de Ações Integradas Público-Privadas para a Biodiversidade – PROBIO II,
apoiado financeiramente pelo Fundo Mundial para o Meio Ambiente - GEF além de
contrapartida, tanto de fontes governamentais quanto do setor privado.
Os trabalhos propostos estão em consonância com as atribuições
regimentares da CIG/DEPTA/SDC/MAPA que, entre outras, se propõe a promover a
organização e orientação de produtores para proteção de produtos de origem
agropecuária como Indicação Geográfica (Art. 28 Inciso V da Portaria 85/2006
SDC/MAPA).
O postulante à consultoria deverá demonstrar conhecimentos e experiência
com produtos da sociobiodiversidade e com projetos de indicação geográfica e marcas
coletivas.
Os produtos oriundos da consultoria serão de uso do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, dos organismos financiadores do PROBIO II e da organização
dos agentes da cadeia produtiva alvo do trabalho. O Consultor deverá manter sigilo em
relação aos trabalhos executados, podendo deles fazer uso apenas com a concordância
irrestrita das entidades envolvidas.
2. Justificativa
O uso de signos distintivos, tais como as indicações geográficas e marcas
coletivas, visam distinguir a qualidade e tipicidade dos produtos em relação a sua origem
e/ou seus produtores, além de potencialmente agregar atributos relacionados a cultura,
tradição, meio ambiente, habilidades do saber-fazer local, paisagem, os quais despertam a
curiosidade e a percepção dos consumidores que buscam produtos diferenciados no
mercado. Tal percepção contribui para a agregação de valor aos produtos, melhorando a
renda das famílias, criando auto-estima aos produtores e melhorando a qualidade de vida
das comunidades localizadas nos territórios. São, portanto, iniciativas que estimulam o
desenvolvimento territorial sustentável.
No Brasil essas iniciativas são relativamente recentes e no caso de produtos
oriundos da sociobiodiversidade são ainda incipientes.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem desenvolvido ações
de estímulo ao uso dessas instituições a partir de 2005. No entanto sua ação tem sido
voltada para produtos da produção agropecuária em si. Há, portanto, pouca experiência
acumulada com produtos oriundos da sociobiodiversidade, justificando-se a contratação
de consultoria especializada para apoiar as iniciativas da CIG neste campo de atuação.
3. Objetivo
Fomentar o desenvolvimento territorial através do estímulo ao uso de
indicação geográfica e/ou marca coletiva para três produtos da sociobiodiversidade.
4. Atividades a serem desenvolvidas
A consultoria deverá identificar, dentre os agentes da cadeia produtiva
(fornecedores de insumos/serviços, produtores, processadores e distribuidores), técnicos e
autoridades, pessoas que detenham conhecimento sobre a região e sobre o processo
produtivo de cada produto/região selecionada. Deverá promover a sensibilização desses
atores para o uso de indicação geográfica e/ou marca coletiva por meio de reuniões e
palestras a serem realizadas em cada região selecionada.
O diagnóstico deverá ser feito por meio de entrevistas com pessoas
conhecedoras do processo produtivo e da região selecionada, elaboração e aplicação de
questionários, tabulação e análise de resultados.
Organizar uma oficina de capacitação sobre a organização, formalização de
registro e gestão da indicação geográfica e marca coletiva nas três regiões selecionadas
definindo o público alvo e respondendo pela organização, divulgação e logística de
execução. Para a realização das capacitações poderá contar com a colaboração e
participação de especialistas de instituições parceiras cedidos como contrapartida (MAPA,
INPI, MMA, SEBRAE e outras).
Elaborar um projeto de organização, implantação e desenvolvimento da
indicação geográfica ou marca coletiva para cada região/produto selecionada.
5. Abrangência
Os trabalhos deverão ser focados em três produtos/regiões a serem indicados
pela equipe técnica da Coordenação de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos
Agropecuários, dentre as dez regiões apresentadas na tabela 1.
6. Produtos
A) Produto 1: Relatório descritivo das atividades de sensibilização executadas em
cada uma das três regiões/produtos selecionados.
B) Produto 2: Documento descritivo apresentando os resultados do diagnóstico sobre
as características específicas do produto; do sistema de produção; da organização
dos produtores; do mercado atual e potencial; aspectos tradicionais, históricos e
culturais; região de abrangência potencial; potencial econômico, social e ambiental
cada um dos três produtos selecionados.
C) Produto 3: Relatório apresentando os resultados das capacitações realizadas nas
três regiões selecionadas composto por cópia do material didático utilizado, lista de
participantes, metodologia avaliação de aproveitamento e resultados.
D) Produto 4: Projeto de organização, implantação e desenvolvimento da indicação
geográfica ou marca coletiva para cada região/produto selecionada.
7. Forma de apresentação
Os relatórios deverão ser apresentados na língua portuguesa, em linguagem
clara para perfeita compreensão, fazendo referência às atividades realizadas em
consonância com o Termo de Referência e cronograma de trabalho estabelecido no
contrato, de maneira que possa ser avaliado.
Os produtos deverão indicar e disponibilizar todas as fontes bibliográficas
citadas no texto, as referências consultadas e demais fontes de informação utilizadas sob
a forma de anexos e apêndices.
Os relatórios deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sob a forma de minuta
e, uma vez aprovados pela CIG, deverão ser apresentados em sua forma definitiva em 2
(duas) vias impressas em qualidade “Laserprint” ou similar, em papel formato A4. Os
relatórios e demais documentos devem ser apresentados também em meio digital, em CDROM.
Tabelas, quadros, croquis, notas de rodapé e outros esclarecimentos deverão
estar numerados, apresentando legenda e títulos completos e auto-explicativos.
8. Prazos
A consultoria terá duração de 07 (meses) meses a contar da data de
assinatura do contrato. Os produtos contratados deverão ser entregues à
CIG/DEPTA/SDC/MAPA de acordo com o seguinte cronograma (tabela 2).
Tabela 2: Cronograma de entrega dos produtos contratados
Atividades
Produto1 - Sensibilizaçãodeatores
Produto2 –Diagnóstico
Produto3 - Capacitação
Produto4 -Projetos de desenvolvimento
1
2
X
Meses
3 4 5
6
7
X
X
X
8. Estratégia de execução
A metodologia de trabalho e a forma de seu desenvolvimento serão
apresentadas pelo consultor em seu Plano de Trabalho.
A definição das três regiões/produtos a serem trabalhados será feita pela
CIG/DEPTA/SDC/MAPA em período anterior à contratação do consultor e serão
divulgados no Edital Convocatório de Seleção.
A proposta de Plano de Trabalho bem como as versões preliminares de
cada produto, descritas com o nível de detalhamento e linguagem adequada para sua
perfeita compreensão, serão avaliadas e ajustadas em reunião entre a Equipe da
CIG/DEPTA/SDC/MAPA e o Consultor.
Após essas reuniões e atendidas às recomendações acordadas o
contratado deverá apresentar a versão final dos produtos. Os produtos finais deverão ser
aprovados pela CIG que emitirá Nota Técnica e autorizará o pagamento.
10. Elementos Disponíveis
Caso necessário a CIG/DEPTA/SDC/MAPA disponibilizará sua estrutura para
facilitar à execução dos produtos, incluindo estrutura física (mesa, computador, projetor de
slides e telefone) e apoio de pessoal técnico e administrativo na sede e nas
Superintendências dos Estados que terão seus produtos envolvidos nesse trabalho de
consultoria.
11. Qualificação dos candidatos
Os candidatos deverão apresentar as seguintes qualificações:
• Formação de nível superior em ciências agrárias ou biológicas, engenharia
de alimentos ou engenharia florestal;
• Experiência comprovada de no mínimo dois anos no desenvolvimento de
atividades relacionadas a produtos da sociobiodiversidade e/ou indicação
geográfica.
• Domínio na utilização das ferramentas de informática: editor de textos,
planilha eletrônica e apresentações de slides.
O Consultor deverá ter disponibilidade para executar atividades “in loco” nas
três regiões de abrangência selecionadas e para participar de reuniões de avaliação dos
produtos de trabalho propostos a serem realizadas em Brasília ou outro local previamente
acordado entre as partes.
11.1. Critérios de Avaliação e Classificação dos Candidatos
Os critérios de avaliação e classificação dos candidatos serão definidos pela
CIG/DEPTA/SDC/MAPA e serão divulgados em edital convocatório de seleção próprio.
12. Supervisão dos trabalhos
A supervisão dos trabalhos ficará a cargo da Coordenação de Incentivo à
Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento – CIG/DEPTA/SDC/MAPA.
13. Disposições gerais
O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do MAPA, cuja
página inicial é htpp://www.agricultura.gov.br e terá validade de 06 (seis) meses a contar
da data de divulgação do resultado.
A aprovação do candidato gera apenas expectativa de direito à contratação
por tempo determinado, observando-se as disposições legais, o interesse e a
conveniência do MAPA.
Será excluído do processo seletivo o candidato que:
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de
classificação no processo seletivo;
Não comprovar os requisitos exigidos na data da contratação;
Deixar de apresentar declarações que sejam solicitadas pela
CIG/DEPTA/SDC/MAPA ou qualquer outro documento que comprove o atendimento aos
requisitos fixados neste Termo de Referência e/ou do Edital Convocatório da Seleção;
Deixar de atender ao chamado para entrevista previamente definida pela
CIG/DEPTA/SDC/MAPA.
No caso de desistência de candidato melhor classificado será chamado o
seguinte na ordem decrescente de classificação.
Os casos omissos serão resolvidos pela CIG/DEPTA/SDC/MAPA.
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ministério da agricultura, pecuária e abastecimento projeto nacional