Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas 2010 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas ÍNDICE Apresentação 3 I – A CASES 4 1. Atribuições e Competências 2. Organograma 3. Membros 4. Órgãos Sociais 4 6 7 7 II – Princípios Ético-Jurídicos 8 III – Perfil de Riscos Corruptivos 9 1. Equipa de Relações Institucionais, Estudos e Prospectiva 9 2. Equipa de Gestão de Programas de Apoio à Economia Social 11 4. Departamento Financeiro, de Organização e Recursos Humanos 16 3. Equipa de Gestão do Programa Nacional de Microcrédito 5. Gabinete de Apoio, Comunicação e Imagem 6. Gabinete Jurídico, Auditoria e Qualidade 7. Gabinete de Informática e Tecnologias da Informação 8. Casa António Sérgio 15 17 18 18 19 IV – Prevenção de Riscos Corruptivos 21 V – Controlo do Plano 21 2 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas APRESENTAÇÃO A CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada, constitui uma pessoa colectiva de tipo associativo e forma cooperativa que agrega o Estado e parceiros do sector cooperativo e social, visando «promover o fortalecimento do sector da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, tendo em vista estimular o seu potencial ao serviço da promoção do desenvolvimento sócio-económico do País» ( artº 4.1, DL nº 282/2009 de 07 de Outubro ). Sucede, no conjunto de atribuições e competências que lhe estavam cometidas, ao INSCOOP - Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, o qual foi criado, como instituto público, em 1976, com o objectivo principal de fomentar a expansão qualitativa e quantitativa do sector cooperativo, zelar pela observância dos princípios cooperativos e contribuir para a coordenação das actividades da Administração Pública com incidência no sector cooperativo. Com efeito, no âmbito do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto-Lei nº 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, ficou consagrada a externalização do INSCOOP. O n.º 2, do artigo 39º, do referido diploma estabeleceu que o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo deixaria de integrar a administração do Estado, através da aprovação de novo enquadramento jurídico. Em sequência do programa legal esquematizado, foi aprovada a reestruturação/extinção daquele Instituto, e a autorização para a constituição da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, com a natureza de régie cooperativa ou cooperativa de interesse público ( DL nº 282/2009 de 7.10 ). A CASES foi legalmente constituída em 2010, encontrando-se, neste momento, na fase de implementação das suas estruturas e actividades, em consonância com o respectivo regime legal de enquadramento, e estatutos. É, pois, nesta instância que se dá cumprimento à Recomendação nº 1/2009 de 22.07. do Conselho de Prevenção da Corrupção, sendo elaborado o presente plano preventivo dos riscos associados à corrupção. 3 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas I – A CASES 1. Atribuições e Competências Os estatutos actualmente vigentes da CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social foram aprovados em 2010, e estabelecem as respectivas atribuições e competências ( artº 4º ). Assim, estão-lhe cometidos os seguintes poderes e finalidades: Incentivar a constituição de organizações da economia social, divulgando a sua importância no desenvolvimento das áreas de actividade e comunidades onde se inserem; Promover e difundir os princípios e valores prosseguidos pelas várias organizações da economia social; Dinamizar a actividade económica e social do sector da economia social; Fomentar o reconhecimento e capacitação institucional das organizações da economia social; Promover e colaborar na dinamização da formação no sector da economia social, nomeadamente através do reforço da qualificação dos profissionais e da sustentabilidade das organizações do sector; Promover o desenvolvimento de acções de divulgação do sector da economia social, reforçando a sua visibilidade; Promover e apoiar a realização de estudos e investigação sobre o sector da economia social; Promover e apoiar a realização de prémios; Promover e colaborar com as instituições representativas das várias organizações do sector da economia social, assim como com instituições públicas e privadas, na prestação de apoio técnico, nos domínios, fiscal, legal e financeiro; Promover a criação de parcerias entre as organizações da economia social, agentes locais e redes sociais capazes de gerar novas dinâmicas no território; 4 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas Celebrar acordos de cooperação e protocolos com entidades públicas e privadas de âmbito nacional e internacional; Emitir pareceres e pronunciar-se sobre propostas de legislação relativas ao sector da economia social; Colaborar com organismos oficiais ligados à estatística para a obtenção e fornecimento de dados de interesse mútuo referentes ao sector da economia social, promovendo um maior conhecimento do sector; Participar nos conselhos, comissões ou grupos de trabalho nacionais ou internacionais com ligação ou interesse para o sector da economia social. Organizar e manter actualizada uma biblioteca sobre temas da economia social. Fiscalizar a utilização da forma cooperativa, com respeito pelos princípios e normas relativos à sua constituição e funcionamento; Credenciar as cooperativas e suas organizações de grau superior para os efeitos previstos na legislação cooperativa; emitindo a respectiva credencial comprovativa da legal constituição e regular funcionamento das cooperativas; Requerer, através do Ministério Público, junto do tribunal competente, a dissolução das cooperativas que não respeitem, no seu funcionamento, os princípios cooperativos, que utilizem sistematicamente meios ilícitos para a prossecução do seu objecto e que recorram à forma de cooperativa para alcançar indevidamente benefícios fiscais; Requerer, junto do serviço do registo competente, o procedimento administrativo de dissolução das cooperativas cuja actividade não coincida com o objecto expresso nos estatutos; Recolher os elementos referentes às cooperativas ou organizações do sector cooperativo que permitam manter actualizados todos os dados que se lhes referem, quanto à sua constituição, legalização, eventuais alterações e actividades. 5 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas 2. Organograma 6 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas 3. Membros Actualmente, a CASES é integrada pelo Estado, representado pelo I.E.F.P – Instituto do Emprego e da Formação Profissional, IP, e seis organizações pertencentes ao sector cooperativo e social, a saber: ANIMAR – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local CONFECOOP – Confederação Cooperativa Portuguesa, C.C.R.L. CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, C.C.R.L. CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade UMP – União das Misericórdias Portuguesas UMP – União das Mutualidades Portuguesas 4. Órgãos Sociais Os órgãos sociais da Instituição compreendem a Assembleia - Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção. Junto da Assembleia – Geral poderá funcionar, também uma Comissão de Acompanhamento. das actividades da Cooperativa, com competências para emissão de pareceres não vinculativos e formulação de propostas nas matérias da competência da assembleia geral. Os titulares dos órgãos sociais são os seguintes: MESA DA ASSEMBLEIA - GERAL Presidente – Pe. Lino da Silva Maia (CNIS) Vice-Presidente – Rogério Roque Amaro (ANIMAR) Secretária – Aldina Baptista Fernandes (CONFAGRI) DIRECÇÃO Presidente – Eduardo Manuel Fernandes Graça (Estado) Vice-Presidente – Patrícia Ramos Boura (Estado) Vogal n/ Executivo – José Manuel Jerónimo Teixeira (CONFECOOP) 7 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas CONSELHO FISCAL Presidente – Alberto José dos Santos Ramalheira (UMP) Vogal – Victor Manuel Leitão Ladeiro (Auren Auditores & Associados, SRCO, SA) Vogal – Manuel Augusto Lopes de Lemos (UMP) II – PRINCÍPIOS ÉTICO-JURÍDICOS Os diversos agentes intervenientes nas actividades legalmente prosseguidas pela CASES estão vinculados, designadamente, aos princípios e regras ético-jurídicas subsequentes: • Integridade e idoneidade moral; • Atitude profissional; • Comportamento profissional transparente; • Eticidade no desempenho; • Responsabilidade social pública; • Consideração ética nas acções; • Responsabilidade social; • Reflexão decisional; • Compatibilidade de interesses; • Isenção e objectividade; • Legalidade de actuação; • Igualdade e não discriminação; • Publicitação e abertura; 8 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas III – PERFIL DE RISCOS CORRUPTIVOS Os riscos associados à corrupção na CASES presumem-se de índice pouco elevado, atendendo, não só à expressão económico-financeira das actividades que lhe estão cometidas, bem como à estrutura de recursos humanos existentes. No que respeita às unidades orgânico-funcionais existentes, há que estabelecer o seguinte perfil identificativo, realçando as actividades que integram potencialmente maiores riscos. 1. EQUIPA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, ESTUDOS E PROSPECTIVA 1. MISSÃO: garantir o apoio técnico às actividades de cooperação institucional, realizar estudos e análises prospectivas e assegurar a credenciação de cooperativas. 2. ATRIBUIÇÕES • • Criação de uma base de dados do sector da economia social. Reorganização e modernização dos ficheiros cooperativos do INSCOOP e organização dos respeitantes às restantes componentes do sector de economia social, em conjunto com Gabinete de Informática. • Criação da “Cooperativa na hora” e preparação de medidas de modernização administrativa destinadas a fazer diminuir o fluxo de papel entre entidades de economia social e entidades públicas. • • • Credenciação das cooperativas, em obediência ao disposto na legislação cooperativa, nomeadamente para acesso ao PADES. Lançamento do processo de credenciação online. Apoio à realização de estudos nacionais e internacionais em matéria de economia social. • Apoio ao funcionamento de redes de investigadores em economia social, em particular, no • Apoio à realização de cursos (licenciaturas, pós-graduações, mestrados e doutoramentos) e de âmbito dos Institutos Politécnicos e Universidades. acções de formação e informação para divulgação dos princípios e valores de economia social, em escolas, autarquias, organizações de economia social. • Assistência técnica ao Conselho Nacional para a Economia Social. 9 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas • • • Preparação de protocolos e acordos de cooperação, bem como promoção da criação de parcerias entre organizações de economia social. Promoção do reconhecimento legal da economia social. Elaboração de um dossier fiscal para apoio às entidades associadas. • Elaboração de proposta para a criação do “Prémio António Sérgio – Inovação em Economia • Dar a conhecer a CASES na ACI, OIT, Comissão Europeia e grupos de pressão em Bruxelas. Social”. • Participação em Congressos, Conferências e Seminários internacionais. Participação nas reuniões da ESMED, Rede Euro Mediterrânea de Economia Social. 3. ACTIVIDADES: credenciação. 4 RISCOS ASSOCIADOS: NÍVEL BAIXO DE OCORRÊNCIA • • • • • • • Conhecimento pessoal de interessados; Oferecimentos ilegais; Falta de regulamento de emissão de credenciais; Decisão individual na credenciação; Susceptibilidade tratamento diferenciado das cooperativas; Análise superficial dos processos constitutivos; Existência de situações de impedimento. 5. RESPONSÁVEL: Salazar Leite 10 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas 2. EQUIPA DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE APOIO À ECONOMIA SOCIAL 1. MISSÃO: promover e apoiar tecnicamente programas e projectos para o sector da economia social, de incentivo ao empreendedorismo social e criação de instrumentos de recolha e tratamento de informação estatística do sector. 2. ATRIBUIÇÕES 2.1. Linha de crédito A Resolução do Conselho de Ministros nº 16/2010, de 4 de Fevereiro, aprovou o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES), com o objectivo de permitir o acesso às entidades que integram o sector social – IPSS, mutualidades, misericórdias, cooperativas, associações de desenvolvimento local e outras entidades da economia social sem fins lucrativos – a programas específicos de desenvolvimento das suas actividades de natureza social e solidária. No âmbito do PADES está prevista a criação, durante o 1º semestre de 2010, de uma linha de crédito bonificado no valor de 12,5 milhões de Euros, específica para as entidades atrás referidas, com os seguintes objectivos: • • • • • Investimento no reforço da actividade em áreas existentes ou em novas áreas de intervenção; Modernização dos serviços prestados às comunidades; Modernização da gestão e reforço de tesouraria; Reforço do fundo de maneio necessário ao desenvolvimento da sua actividade; Liquidação de dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores. A Resolução determina ainda que a gestão desta linha de crédito compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social. A implementação deste instrumento de apoio ao sector da economia social passa pelas seguintes actividades: • • Preparação e análise dos instrumentos legislativos. Elaboração de protocolos com instituições de crédito. 11 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas • • • • • • Criação dos instrumentos necessários: formulários de candidatura, manual de procedimentos, brochuras informativas. Recepção de candidaturas. Análise prévia das candidaturas. Tramitação com instituições financeiras. Criação de modelos de monitorização. Produção estatística. 2.2. Apoio ao Empreendedor no sector da Economia Social Criação de instrumentos de apoio ao empreendedorismo social tendo em vista a introdução de boas práticas relacionadas com a inovação e competitividade, melhorando as condições de sustentabilidade e expansão das organizações da economia social. A prossecução deste objectivo passa pela participação na gestão das medidas previstas nos pontos 9) e 10) da Resolução do CM nº16/2010, de 4 de Fevereiro a desenvolver no 2º semestre de 2010: • Implementação de um “programa de formação profissional de apoio à gestão e à modernização das entidades do sector social com os seguintes objectivos: a) Reforçar a qualificação dos seus dirigentes, dos seus quadros e dos restantes trabalhadores; b) Promover a melhoria dos seus procedimentos de gestão e de administração;” • Implementação de um “programa de apoio à qualificação das entidades do sector social para melhorar a qualidade das suas actividades e o desenvolvimento de sistemas de certificação de qualidade, de modernização tecnológica e de gestão.” Criação de outros instrumentos em parceria com as organizações de economia social em particular tendo em vista promover: • Assistência técnica no processo de definição de projectos (plano, estudo de viabilidade, etc.), e • Apoio e assistência técnica na definição e arranque de projectos de consolidação, • Apoio técnico a projectos de cooperação, de gestão, tecnologias de informação, • constituição de entidades do sector da economia social em início de actividade. desenvolvimento e inovação de empresas da economia social. Assistência técnica na vertente de financiamento. 12 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas • • • • Divulgação de informação sobre ajudas e programas para empreendedores da economia social, com especial incidência nos grupos com maior dificuldade de acesso a essa informação. Divulgação de ideias de negócio. Captação de novos empreendedores da economia social. Divulgação de boas práticas e projectos inovadores. 2.3. PRODESCOOP Realizar o balanço do PRODESCOOP, criado no âmbito do 3º Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), perspectivado como um instrumento estrutural das políticas de emprego e de fomento ao cooperativismo, sendo implementado pelo INSCOOP e pelo IEFP. A Portaria nº 1160/2000, de 7 de Dezembro, define o seu regulamento e aponta como objectivos: • • • • Apoiar a criação e a consolidação de novas cooperativas; Incentivar a expansão do âmbito de actuação das cooperativas; Permitir a modernização das cooperativas já existentes e Reforçar o potencial concorrencial do sector cooperativo. 2.4. Central de Balanços do Sector Cooperativo Actividade de natureza técnica relacionada com o tratamento da informação, para disponibilização às organizações cooperativas e para suporte a estudos sobre o sector. • • Produção da estrutura do balanço, da estrutura de custos e de indicadores económico- financeiros das cooperativas. Análise do alargamento desta funcionalidade a todas as organizações da economia social. 2.5. Observatório da Economia Social O Observatório da Economia Social deve ser visto como um centro permanente de estudo, análise e monitorização do sector da economia social, preferencialmente em parceria com entidades vocacionadas para o estudo e investigação nesta área. Pretende-se facilitar o acesso a informação actualizada, fazendo a recolha e o tratamento de dados para apoiar as pessoas empreendedoras e as organizações da economia social. • • Iniciar o processo de criação do Observatório. Elaborar informação estatística anual sobre o sector cooperativo. 13 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas • Iniciar a recolha de informação sobre as demais organizações da economia social para posterior tratamento estatístico. 2.6. Conta Satélite da Economia Social A Conta Satélite da Economia Social (CSES) consiste num sistema de informação integrada, que tem como objectivo principal apresentar as actividades e produtos relacionados, directa ou indirectamente, com a Economia Social. A Conta Satélite permite mostrar de forma detalhada, a parte que, nas contas Nacionais, corresponde à Economia Social. Actividades a desenvolver: • • • Iniciar contactos com INE. Preparar instrumento analítico. Definir indicadores. 2.7. Apoio na edição das publicações “Cadernos de Economia Social” e “100 Maiores Organizações da Economia Social” (em conjunto com a Equipa de Relações Institucionais, Estudos e Prospectiva e o Gabinete de Apoio, Comunicação e Imagem). 3. ACTIVIDADES: análise e estudo técnicos. 4. RISCOS ASSOCIADOS: NÍVEL BAIXO DE OCORRÊNCIA • • • • • • Conhecimento pessoal de interessados; Oferecimentos ilegais; Análise negligente do enquadramento das candidaturas a apoios financeiros; Falta de manuais de procedimentos; Existência de situações de impedimento; Falta de transparência nos procedimentos. 5. RESPONSÁVEL: Lurdes Barata 14 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas 3. EQUIPA DE GESTÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE MICROCRÉDITO 1. MISSÃO: preparar o lançamento e prestar apoio técnico ao Programa Nacional de Microcrédito. 2. ATRIBUIÇÕES: A Resolução do Conselho de Ministros nº 16/2010, de 4 de Fevereiro, lançou o Programa Nacional de Microcrédito, também no âmbito do PADES, no montante global de 15 milhões de Euros, destinado a fomentar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho. A sua criação está prevista para o 2º semestre de 2010 e compete à Cooperativa António Sérgio para a Economia Social a coordenação e o acompanhamento deste programa, em articulação com o IEFP, IAPMEI e a Direcção-Geral de Tesouro e Finanças. A coordenação e o acompanhamento do Programa Nacional de Microcrédito envolvem as acções: • • Análise dos instrumentos legislativos Criação em articulação com o IEFP, IAPMEI e DGTF de um projecto e equipa de coordenação e acompanhamento do Programa Nacional de Microcrédito. 3. ACTIVIDADES: coordenação técnica 4. RISCOS ASSOCIADOS: NÍVEL BAIXO DE OCORRÊNCIA • • • • • Conhecimento pessoal de interessados; Oferecimentos ilegais; Análise ligeira das candidaturas a apoios financeiros; Falta de manuais de procedimentos; Existência de situações de impedimento. 5. RESPONSÁVEL: por definir. 15 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas 4. DEPARTAMENTO FINANCEIRO, DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 1. MISSÃO: promover a modernização e gestão organizacional nas áreas de recursos humanos, contratação pública, instrumentos de gestão financeira, expediente e arquivos. 2. ATRIBUIÇÕES • Melhorar a eficiência dos procedimentos administrativos, em particular, na área da sua desmaterialização, através do lançamento e optimização de um Sistema de Gestão Documental; • Garantir a execução dos procedimentos de contratação pública (em partilha com o Gabinete • A gestão financeira e patrimonial da CASES, através do cumprimento das obrigações legais e • Promover a qualificação dos serviços prestados através da concepção e operacionalização de Jurídico e de Auditoria) destinados à aquisição de bens e serviços; regulamentares, promovendo um adequado controlo orçamental; instrumentos promotores da melhoria da comunicação e da capacidade de resposta do Departamento, ao nível interno e externo. • Aumentar a eficácia e eficiência dos recursos humanos da CASES através da sua adequada gestão, promovendo uma política de formação e de avaliação de desempenho e a melhoria das condições de trabalho dos funcionários e da organização (em partilha com o Gabinete de Apoio aos Órgãos Sociais). 3. ACTIVIDADES: Recursos humanos e contratação pública 4. RISCOS ASSOCIADOS: NÍVEL BAIXO DE OCORRÊNCIA • Favorecimento pessoal de trabalhadores; • • • • Utilização inadequada de instrumentos simplificados de contratação pública; Susceptibilidade tratamento diferenciado na contratação pública; Existência de situações de impedimento: Falta de transparência nos procedimentos. 5. RESPONSÁVEL: Vitória Gouveia 16 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas 5. GABINETE DE APOIO, COMUNICAÇÃO E IMAGEM 1. MISSÃO: organizar os serviços de apoio aos órgãos sociais, apoiar a gestão dos recursos humanos, gerir e promover a comunicação e a imagem institucionais. 2. ATRIBUIÇÕES • • • • • • Apoio técnico e administrativo aos órgãos (Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Direcção) Secretariado da Direcção Apoio à gestão dos recursos humanos Gestão da imagem do sector da economia social - Marketing social Gestão da imagem institucional – Portal – Imagem - Eventos Publicações (em conjunto com a Equipa de Relações Institucionais, Estudos e Prospectiva e a Equipa de Gestão de Programas de Apoio á Economia Social) - Cadernos de Economia Social (semestral) - As 100 Maiores Organizações da Economia Social (suplemento anual) 3. ACTIVIDADES: relações públicas e institucionais 4. RISCOS ASSOCIADOS: NÍVEL BAIXO DE OCORRÊNCIA • • • • • Conhecimento pessoal de interessados; Oferecimentos ilegais; Atendimento injustificadamente diferenciado; Existência de situações de impedimento; Falta de transparência nos procedimentos; 5. RESPONSÁVEL: Cátia Cohen 17 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas 6. GABINETE JURÍDICO, AUDITORIA E QUALIDADE 1. MISSÃO: prestar apoio jurídico e desenvolver o sistema de controlo interno e de qualidade 2. ATRIBUIÇÕES • • • Serviços Jurídicos Serviços de Auditoria Sistemas de Qualidade (internos e para o sector da economia social) Organizacional Responsabilidade Social 3. ACTIVIDADES: serviço jurídico 4. RISCOS ASSOCIADOS: NÍVEL BAIXO DE OCORRÊNCIA • • • • • 5. Conhecimento pessoal de interessados; Aconselhamento injustificadamente diferenciado; Oferecimentos ilegais; Existência de situações de impedimento; Falta de transparência nos procedimentos. RESPONSÁVEL – João Teixeira 7. GABINETE DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO 1. MISSÃO: gerir o sistema informático e apoiar os utilizadores no uso corrente das tecnologias de comunicação e informação. 2. ATRIBUIÇÕES: • • Sistemas de Informação Informática 3. ACTIVIDADES: aquisição de equipamento e/ou informático/ apoio interno. 18 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas 4. RISCOS ASSOCIADOS: NÍVEL BAIXO DE OCORRÊNCIA • • • • • 5. Conhecimento pessoal de interessados; Oferecimentos ilegais; Atendimento interno privilegiador; Existência de situações de impedimento; Falta de transparência nos procedimentos. RESPONSÁVEL: José Moita 8. CASA ANTÓNIO SÉRGIO 1. MISSÃO: organizar e manter actualizada a biblioteca sobre temas da economia social e realizar actividades de dinamização cultural. 2. ATRIBUIÇÕES 2.1. Área da documentação/informação • • Dar continuidade ao tratamento documental e à informatização de monografias, publicações periódicas e material não livro existentes na Biblioteca. Continuação do tratamento documental e da informatização dos analíticos das publicações do ex-INSCOOP, assim como dos recortes de imprensa nacionais e estrangeiros sobre Economia Social/Cooperativismo. • • • Continuação da informatização do acervo da Biblioteca António Sérgio. Reprodução digital das anotações a lápis feitas por António Sérgio nas suas obras. Restauro de algumas obras raras existentes na BAS. • Disponibilização da Base de Dados Bibliográficos de Economia Social/ Cooperativismo no sítio • Apoio a investigadores das áreas da Economia Social e da obra e pensamento de António • Cooperação com a Biblioteca Nacional de Portugal na PORBASE – Base Nacional de Dados da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social. Sérgio. Bibliográfico. 19 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas • • • Participação no grupo de trabalho Projecto REDTESS - Rede de Cooperação e Conhecimento na Área do Trabalho, Emprego e Solidariedade Social, no portal do MTSS. Digitalização dos áudio visuais (fotografias, vídeos, diapositivos e filmes) do Cooperativismo. Divulgação da obra de António Sérgio. (Arquivo digital. Ex.: Arquivo Humberto Delgado e outras iniciativas culturais). 2.2. Agenda para a Casa António Sérgio • • • Realização de reuniões. Dinamização cultural. Promoção de debates e iniciativas, em parceria com entidades do sector cooperativo e social (Rede Portuguesa de Formação para o Terceiro Sector, especialistas, académicos e estudiosos do sector). • Criação de um Centro de Estudos Multidisciplinares da Obra de António Sérgio em colaboração com as Universidades e outras instituições ligadas à investigação. 3. ACTIVIDADES: dinamização cultural e biblioteca 4. RISCOS ASSOCIADOS: NÍVEL BAIXO DE OCORRÊNCIA • • • • • Conhecimento pessoal de utilizadores; Oferecimentos ilegais; Existência de situações de impedimento; Atendimento injustificadamente diferenciado; Falta de transparência nos procedimentos. 5. RESPONSÁVEL – Ana Freitas 20 Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção & Infracções Conexas IV – PREVENÇÃO DE RISCOS CORRUPTIVOS De forma a obviar os riscos atrás enunciados, cumpre esquematizar diversas medidas conducentes à sua eliminação, como sejam, entre outras: • Intervenção e discussão colectiva nos procedimentos de decisão; • Definição de regras internas, objectivas e claras, dos procedimentos; • Possível recurso a supervisão externa; • Divulgação dos mecanismos internos de tratamento de processos; • Divulgação interna, pela/s forma/s mais adequada/s dos princípios ético-jurídicos inerentes aos procedimentos a executar. • Publicitação das decisões materialmente controversas; • Acções internas de formação e compreensão do fenómeno corruptivo; • Inibição de recebimento de ofertas, salvo as de mera cortesia ou valor simbólico. V – CONTROLO DO PLANO O controlo do presente plano, e a sua actualização, deve ser feito, numa primeira, instância por todos os intervenientes, e agentes, dos pertinentes procedimentos internos, no respeito pelos princípios éticos anteriormente enunciados. Numa segunda perspectiva, deverá ser contratualizado um serviço externo de auditoria, que, com independência, autonomia e regularidade, possa referenciar as deficiências no funcionamento, e propor as soluções mais adequadas. 21