Coordenação: Conselho para a Avaliação e Qualidade Gabinete de Qualidade, Avaliação e Procedimentos Instituto Politécnico de Beja Rua Pedro Soares, s/n 7800-295 BEJA Equipa Técnica: João Leal Manuel Monge Olga Santiago Anabela Fonseca IPBeja/Maio de 2012 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH IPBEJA SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS Manual de Procedimentos ÍNDICE ÍNDICE DE ANEXOS ............................................................................................................. 5 1. NOTA INTRODUTÓRIA .................................................................................................. 6 2. NOTA DE REALIZAÇÃO ................................................................................................ 8 3. BREVE GLOSSÁRIO ....................................................................................................... 9 4. DOCUMENTAÇÃO / LEGISLAÇÃO ........................................................................... 13 5. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE DE CARREIRA ........................................... 16 5.1 CONTRATAÇÃO DE DOCENTES DE CARREIRA .................................................. 16 5.2 ELABORAÇÃO DO CONTRATO ........................................................................... 18 6. CONTRATAÇÃO DE DOCENTES CONVIDADOS ....................................................... 20 7. RECRUTAMENTO DE PESSOAL NÃO DOCENTE ......................................................... 23 8. CONTRATAÇÃO DE BOLSEIROS APÓS SERIAÇÃO .................................................. 25 9. PROCESSOS RELATIVOS A PRÉMIOS DE DESEMPENHO E ALTERAÇÕES REMUNERATÓRIAS ..................................................................................................... 26 10. RESCISÃO, DEMISSÃO E APOSENTAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE ..................................................................................................................................... 28 10.1.RESCISÃO DE CONTRATOS .................................................................................. 28 10.2.APOSENTAÇÃO ..................................................................................................... 30 11. INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS À ACUMULAÇÃO DE SERVIÇO .............. 32 12. ELABORAÇÃO E ANALISE DO BALANÇO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO ...................... 32 13. PREPARAÇÃO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONTA DE GERÊNCIA ................ 33 14. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE ORÇAMENTO REFERENTE AO PESSOAL ............ 34 15. TRATAMENTO E DIFUSÃO SISTEMÁTICA, DA INFORMAÇÃO DE INTERESSE PARA TODO O PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE ....................................................... 34 2 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 16. LEVANTAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DAS FUNÇÕES, COM VISTA À DEFINIÇÃO DOS PERFIS CORRESPONDENTES AOS POSTOS DE TRABALHO DE CADA TRABALHADOR NÃO DOCENTE ................................................................................ 35 17. TRATAMENTO DOS DADOS DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE ESTATÍSTICAS E PREENCHIMENTO DE DIVERSOS MAPAS ................................................................... 37 18. ELABORAÇÃO DE MAPAS DE PREVISÃO DE ENCARGOS COM O PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE ....................................................................................... 37 19. ORGANIZAR E MANTER ACTUALIZADO O CADASTRO DE PESSOAL ...................... 37 20. CONTROLAR E MANTER ACTUALIZADA TODA A INFORMAÇÃO RELATIVA À FORMAÇÃO AVANÇADA DO PESSOAL DOCENTE ................................................. 38 20.1.FORMAÇÃO ADQUIRIDA: .................................................................................... 38 20.2.FORMAÇÃO FREQUENTADA:............................................................................... 40 21. TRATAMENTO E REGISTO DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À MARCAÇÃO, ALTERAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DOS TRABALHADORES ........................................ 41 21.1.MARCAÇÃO DE FÉRIAS ........................................................................................ 41 21.2.ALTERAÇÃO DE FÉRIAS ......................................................................................... 43 22. CONTROLO, PEDIDO E ACTUALIZAÇÃO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR ........................................................................................................... 44 23. INSTRUIR OS PROCESSOS RELATIVOS A FALTAS E LICENÇAS ................................. 45 24. ADSE ............................................................................................................................ 47 24.1.INSCRIÇÃO DO PRÓPRIO TRABALHADOR: ........................................................ 48 24.2.INSCRIÇÃO DE DESCENDENTE, CÔNJUGE OU NETOS: ..................................... 48 25. SEGURANÇA SOCIAL................................................................................................. 48 26. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES – MANUTENÇÃO INSCRIÇÃO ........................ 49 27. INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS AOS BENEFÍCIOS SOCIAIS DO PESSOAL E SEUS FAMILIARES ........................................................................................................ 50 27.1.PRESTAÇÃO FAMILIAR (REGIME CONVERGENTE) ............................................. 51 27.2.PRESTAÇÃO FAMILIAR (REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL)................. 51 27.3.COMPARTICIPAÇÃO DE DESPESAS DE SAÚDE (ADSE) ...................................... 51 28. EMISSÃO DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕES .............................................................. 53 29. VENCIMENTOS, OUTROS ABONOS E RESPECTIVOS DESCONTOS .......................... 54 29.1.VENCIMENTOS ....................................................................................................... 54 29.2.ABONOS REFERENTES AO PESSOAL DA HERDADE DO OUTEIRO ...................... 56 3 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29.3.POC’S E BOLSEIROS .............................................................................................. 58 29.4.PAGAMENTOS ADICIONAIS ................................................................................. 59 29.5.PROCESSAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS ............................................. 60 29.6.RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO ....................................................................... 63 29.7.AJUDAS DE CUSTO ................................................................................................ 65 29.8.AJUDAS DE CUSTO AFECTAS A PROJECTOS ...................................................... 68 29.9.ADIANTAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO ............................................................. 70 29.10. OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E A SEGURANÇA SOCIAL ........................................................................................... 72 29.11. REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS ..................................................................... 73 ANEXOS 4 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH ÍNDICE DE ANEXOS Anexo I: Proposta de Contratação de Pessoal Docente Anexo II: Informação de Cabimento Anexo III: Ficha Biográfica Anexo IV: Boletim de Alteração de Dados Anexo V: Pedido de Alteração de Férias Anexo VI: Faltas, Licenças e Outras Situações Anexo VII: Prestações Familiares Anexo VIII: Horas Extraordinárias efectuadas Anexo IX: Pedido de Recuperação do Vencimento de Exercício Perdido Anexo X: Formulário para pagamento de despesas de transporte Anexo XI: Pedido de Estatuto de Trabalhador Estudante Anexo XII: Pedido de Adiantamento de Ajudas de Custo Anexo XIII: Apresentação ao Serviço 5 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 1. NOTA INTRODUTÓRIA Os Serviços de Recursos Humanos têm como missão prestar serviços de apoio à definição e concretização das políticas de gestão dos recursos humanos, garantindo eficiência e soluções técnicas adequadas no recrutamento, desenvolvimento e acompanhamento do pessoal docente e não docente do Instituto Politécnico de Beja. Sendo-lhes atribuídas as seguintes competências: Organizar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, progressão, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação do pessoal; Proceder ao controle das faltas e licenças do pessoal docente e não docente; Organizar e manter actualizado o registo em suporte informático dos processos individuais de todo o pessoal, bem como das alterações das situações funcionais; Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais abonos do pessoal docente e não docente; Organizar os processos relativos à formação profissional de todos os trabalhadores; Preparar os elementos necessários á conta de gerência, no que se refere a pessoal; Desempenhar quaisquer outras actividades relacionadas com a administração do pessoal que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior. Este documento pretende ser uma cumula de circuitos, procedimentos e descrições que visam servir de referência aos Serviços de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Beja (de ora em diante designado por SRH), bem como a todos os Serviços, Gabinetes, Departamentos e restantes utentes intervenientes, relativamente aos procedimentos em que os SRH assumem maior relevância. 6 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH O presente trabalho encontra-se dividido em duas partes. Uma primeira, designada por “Breve Glossário” e “Documentação”, onde se aborda o significado e conteúdo da nomenclatura e da documentação utilizada, a qual é apresentada como anexo; e uma segunda, designada por “procedimentos” que consiste em descrever o trabalho a ser desenvolvido pelos SRH. É de salientar que ao longo do documento é apresentada uma exposição verbal dos procedimentos realizados bem como uma representação visual (fluxograma) dos mesmos. 7 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 2. NOTA DE REALIZAÇÃO O presente trabalho é o resultado de reuniões de análise realizadas entre os Serviços de Recursos Humanos e o Gabinete de Qualidade, Avaliação e de Procedimentos, com o objectivo de identificação e levantamento dos circuitos, procedimentos e propostas no âmbito da realidade vivida nos SRH. Assim, o resultado ora apresentado traduz o retrato fiel das relações internas existentes nos SRH, bem como das relações inter-serviços/gabinetes, em que os SRH desempenhem funções activas. Os SRH, Os Serviços de Recursos ________________ Humanos ___/___/______ O GQUAP, O Gabinete de Qualidade, ________________ Avaliação e Procedimentos ___/___/______ O Administrador do IPBeja, O Administrador do IPBeja ________________ (Dirigente Responsável) ___/___/______ O Presidente do IPBeja, O Presidente do IPBeja ________________ ___/___/______ 8 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 3. BREVE GLOSSÁRIO ADSE Assistência à Doença aos Servidores do Estado. Ajudas de Custo Abono concedido por deslocações para fora do domicílio necessário1, por motivos de Serviço Público. Balanço Social O Balanço Social é um instrumento de gestão que disponibiliza informação diversa sobre os recursos humanos de uma organização, demonstrando como a sua gestão eficiente contribui decisivamente para atingir os objectivos da entidade. Boletim Itinerário É o documento (impresso da imprensa nacional, fotocópia ou documento equivalente) que dá suporte ao abono das Ajudas de Custo e de Transportes. É preenchido um Boletim mensalmente (e não por cada deslocação que se faça), quando no mesmo mês ocorrerem deslocações em Território Nacional e em Território Estrangeiro devem ser preenchidos dois Boletins Itinerários diferentes, um para cada situação descrita. Cabimento Contabilístico Cativação de determinado montante no orçamento da Instituição, o qual fica unicamente adstrito a essa despesa específica, não pode ser dispendida em qualquer outra despesa. CGA Caixa Geral de Aposentações. 1 Considera-se domicílio necessário, para efeitos de Ajuda de Custo, a localidade onde o funcionário aceitou o lugar ou cargo ( art.º 2º do D.L - 106/98, de 24 de Abril). 9 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH Conta de Gerência Conjunto de diversos mapas e demais informação financeira, elaborada anualmente pelo Sector Financeiro, no final de cada exercício económico, onde é resumida toda a actividade da Instituição ao longo o período em análise e enviada a várias Entidades. Epública Aplicação Informática de Gestão Contabilístico-Financeira. GPEARI Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais. GQUAP Gabinete de Qualidade, Avaliação e Procedimentos do Instituto Politécnico de Beja. Homebanking Serviço de “gestão bancária remoto” que se destina aos organismos públicos com autonomia administrativa, aos serviços e fundos autónomos (incluindo instituições públicas de ensino superior universitário e politécnico) e aos organismos cuja gestão financeira e patrimonial se rege pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais. IEFP Instituto de Emprego e Formação Profissional. IGCP Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público INDEZ Inquérito anual realizado às Instituições de Ensino Superior Público, que tem por finalidade contribuir com informação para o respectivo orçamento de funcionamento. 10 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH IPBeja Instituto Politécnico de Beja. IRS Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares. Modelo 10 / Anexo J A designação Anexo J / Modelo 10 - Rendimentos e Retenções (art.º 119º, nº1 alínea c) do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares e 120º do Código de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas), apesar de fazer referência a dois modelos declarativos distintos, tem subjacente o facto de ter sido criada a nova declaração Modelo 10, aprovada pela Portaria n.º 1145/2004, de 30/10, que veio substituir o Anexo J da Declaração Anual, com o objectivo de, para além do aperfeiçoamento na concepção do modelo declarativo e respectivas instruções de preenchimento, clarificar a nomenclatura do Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS. POC’S Trabalhadores em “Programas Ocupacionais do IEFP”. REBIDES Registo Biográfico de Docentes do Ensino Superior, trata-se de um instrumento de notação do Sistema Estatístico Nacional (Lei n.º 6/89, de 15 de Abril), de resposta obrigatória, registado no Instituto Nacional de Estatística (INE), de periodicidade anual dirigido a todos os estabelecimentos de ensino superior. SIADAP A Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro, institui o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública. 11 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH SIAG Sistema Integrado de Apoio à Gestão (programa informático de Gestão de Pessoal a partir do ano de 2010). SRH Serviços de Recursos Humanos. Upload de ficheiros Transferência de dados de um computador local para um servidor. 12 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 4. DOCUMENTAÇÃO / LEGISLAÇÃO Abono de Família a Crianças e Jovens - Decreto-Lei nº. 176/2003, de 1 Agosto. Ajudas de custos no estrangeiro - Decreto-Lei nº. 192/95, de 28 Julho. Ajudas de custo em território nacional - Decreto-Lei nº. 106/98, de 24 Abril. Alteração à Regulamentação do Código do Trabalho (Maternidade e Paternidade) - Decreto-Lei nº. 77/2005, de 13 Abril. Balanço Social na Administração Pública - Decreto-Lei nº. 190/96, de 9 Outubro. Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro. Código do Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho - Extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional. Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas – Lei n.º58/2008, de 9 de Setembro. Estatutos do Instituto Politécnico de Beja – Despacho Normativo 47/2008 de 2 de Setembro. 13 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH Limites à acumulação de funções - Despacho Conjunto nº. 41/ME/90, de 26 de Fevereiro. Novo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico – Decreto-Lei n.º207/2009, de 31 de Agosto, alterado pela Lei nº 7/2010 de 13 de Maio. Percentagens e respectivas horas lectivas do regime de tempo parcial Despacho 25/SEES/88-XI. Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 Março. o Alteração (I) ao Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 Março - Lei nº. 117/99, de 11 Agosto. o Alteração (II) ao Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 Março - Decreto-Lei nº. 70-A/2000, de 5 Maio. o Alteração (III) ao Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 Março - Decreto-Lei nº. 157/2001, de 11 Maio. o Alteração (IV) ao Decreto-Lei nº. 100/99, de 31 Março - Decreto-Lei nº. 181/2007, de 9 Maio (Alteração do regime de justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável ao funcionários e agentes da Administração Pública. Regime de Acção Social da Administração Pública – Decreto-Lei n.º122/2007, de 27 de Abril. Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) – Lei n.º59/2008, de 11 de Setembro. 14 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei nº. 62/2007, de 10 de Setembro. Regime Jurídico do título de Especialista – 206/2009, de 31 de Agosto. Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações - Lei nº. 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - Lei nº. 66-B/2008, de 28 Dezembro. Sistemas retributivos das carreiras dos docentes universitários e docentes do Ensino Superior Politécnico – Decreto-Lei n.º 145/87, de 24 de Março. 15 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 5. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE DE CARREIRA 5.1 CONTRATAÇÃO DE DOCENTES DE CARREIRA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES DE CARREIRA Departamento Departamento Serviços de Recursos Humanos Presidente IPB Sector Financeiro Conselho de Gestão Conselho Técnico Cientifico Serviços Juridicos Inicio 1 Proposta de Abertura de Concurso 2 Proposta de Abertura de Concurso Análise da Proposta Proposta de Abertura de Concurso 4 Informação Proposta Não Autorizada 6 N 3 5 Autorização S Proposta Autorizada Cálculo de Encargos c/Futura Contratação Proposta Autorizada Cálculo de Encargos c/Futura Contratação Cabimento Proposta Autorizada Cálculo de Encargos c/Futura Cabimento Contratação + Proposta 10 Cabimento + Proposta Informação FIM Cabimento + Proposta 7 8 9 N Proposta Rejeitada Proposta Resultado Final do Concurso Homologação Deliberação + Parrecer/ Despacho 11 S Cabimento + Propostac/ Despacho Autorização Parecer 13 12 Procedimento Concursal Proposta Resultado Final do Concurso Proposta Resultado Final do Homologação Concurso 14 Execução do Contrato Fim 1- Aquando da autorização da proposta de abertura de concurso para pessoal docente, por parte do Presidente do IPBeja, deverá ser enviado o processo aos Serviços de Recursos Humanos; 2- Os SRH por sua vez, deverão efectuar os cálculos dos encargos que a Instituição terá com a(s) futura(s) contratação(ões) e envia-os para o Sector Financeiro, via correio electrónico; 16 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 3- O Sector Financeiro emite o Cabimento Orçamental2, e enviam-no aos SRH, via correio electrónico; 4- Os SRH anexam o Cabimento Orçamental à proposta de contratação, e encaminham-na para o Conselho de Gestão; 5- O Conselho de Gestão, caso não autorize a despesa, devolverá a proposta de contratação de pessoal docente ora rejeitada, ao Departamento remetente; 6- O Departamento deverá informar a Área Departamental do ocorrido; 7- Caso o Conselho de Gestão autorize a despesa associada à proposta de abertura de concurso para contratação de pessoal docente, deverá anexar despacho com a referida autorização e remeter o processo ao Conselho Técnico-Científico; 8- O Conselho Técnico-Científico emite parecer sobre a perspectiva curricular, académica e profissional que se pretende contratar e entrega o processo nos Serviços Jurídicos; 9- Os Serviços Jurídicos organizam e executam o procedimento concursal, culminando o mesmo com uma proposta de resultado final do concurso em causa a ser enviada ao Presidente do IPBeja; 10- Após o resultado final do concurso ser homologado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, o processo de contratação é remetido aos SRH, para execução do contrato. 2 Anexo II – Minuta: “Cabimento Orçamental”. 17 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 5.2 ELABORAÇÃO DO CONTRATO ELABORAÇÃO DO CONTRATO Procedimento: Contratação de Pessoal Docente de Carreira Serviços de Recursos Humanos Docente a Contratar Presidente IPB Inicio Após Proposta Resultado Final do Concurso Homologada Contacto com o Docente a Contratar Cedência de elementos necessários P/ elaboração Contrato 1 Contacto com o Docente a Contratar 2 Cedência de elementos necessários P/ elaboração Contrato Elaboração do Contrato Contactado P/ Assinatura do Contrato Contrato Assinado pelo Docente 3 4 Contrato Devidamente Assinado Publicação em DR + Publicação Despacho Site SRH 5 Duplicado do Contrato + Cópia Publicação DR Duplicado do Contrato + Cópia Publicação DR 6 Arquivo Documentos Processo individual + Processamento Salarial 7 Fim 18 Contrato Assinado pelo Docente Assinatura do Presidente MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 1- Após recepção da documentação resultante do concurso público referido anteriormente, os SRH num primeiro contacto com o(s) interessado(s), recolhem os elementos necessários para a elaboração do contrato, como seja, se já tem vínculo com a Administração Pública, se faz descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social, entre outras informações, tendo em vista o preenchimento da ficha biográfica3 (nota: sempre que se verificar alteração da informação constante na referida ficha, dever-se-á preencher minuta para o efeito4); 2- Depois de elaborado, o contrato encontra-se disponível para assinatura do interessado, o qual é contactado, via correio electrónico, pelos SRH para o efeito; 3- Após assinatura do interessado, o contrato é enviado ao Presidente do IPBeja para assinatura; 4- Depois de assinado por ambas as partes, o contrato é devolvido aos SRH, para publicação em Diário da República, bem como publicitação do despacho respectivo, na página da Internet do Serviço; 5- Após publicação em DR, os SRH remetem ao docente duplicado do contrato e cópia da referida publicação; 6- Os referidos documentos são arquivados pelos SRH, no processo individual do docente contratado; 7- No que respeita ao processamento salarial, os SRH incluem o docente no processamento de vencimentos do mês seguinte5 ao da assinatura do contrato. 3 Anexo III – Minuta: “Ficha Biográfica”. 4 Anexo IV – Minuta: “Boletim de Alteração de Dados”. 5 O GQUAP solicita que neste momento da contratação lhe seja enviado via electrónica, cópia do ficheiro com código-docente gerado pelo software RH+ (para ser utilizado na avaliação dos docentes). 19 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 6. CONTRATAÇÃO DE DOCENTES CONVIDADOS CONTRATAÇÃO/RENOVAÇÃO DE DOCENTE CONVIDADO Directores de Departamentos Presidência SRH Sector Financeiro CTC GQUAP Interessado Inicio 1 Análise das proposta de Contratação / Renovação 1 Proposta de Contratação/ Renovação 1 Análise das proposta de Contratação / Cálculo dos Renovação encargos 2 Processo de Contratação / Renovação Registo do Cabimento Prévio 3 Registo do Cabimento Prévio 4 4 Informação sobre Propostas de Contratação/ Renovação + DSD Deliberação de Contratar / Renovar Propostas de Contratação/ Renovação + DSD 5 Extracto Acta com: Propostas de Contratação/ Renovação + DSD Deliberação de Contratar / Renovar + DSD 6 6 Autorização final de: Contratar / Renovar + DSD Informação sobre as autorizações de Contratação/ Renovação + DSD Informação sobre as autorizações de Contratação/ Renovação + DSD 7 7 7 Elaboração do Contrato + Recolha de Assinaturas Assinatura de Contrato 8 Informação do ponto de situação dos processos 1- 6 6 Processos autorizados de contratação / renovação 8 Informação do ponto de situação dos processos Assinatura de Contrato 8 Fim do processo de Contratação / Renovação De 6 a 7 de Junho – ANÁLISE DAS NECESSIDADES PELA PRESIDÊNCIA A Presidência, após análise das propostas de novas contratações/renovações, enviadas pelos Directores de Departamento, remete as mesmas para o SRH, solicitando o cálculo dos respectivos encargos; 2- De 8 a 13 de Junho – CÁLCULO E ENVIO DOS ENCARGOS DAS NOVAS CONTRATAÇÕES / RENOVAÇÕES PARA O SECTOR FINANCEIRO Após o cálculo dos respectivos encargos, o SRH envia ao Sector Financeiro a documentação a fim de ser proceder ao registo do cabimento prévio; 20 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 3- De 14 a 16 de Junho – REGISTO DO CABIMENTO PRÉVIO O Sector Financeiro envia para a Presidência os registos dos cabimentos prévios para análise da informação neles constante; 4- De 17 a 20 de Junho – DECISÃO DA PRESIDÊNCIA SOBRE AS NOVAS CONTRATAÇÕES/RENOVAÇÕES Após análise, a Presidência informa os SRH da sua decisão, remetendo as propostas relativas às novas contratações/renovações, bem como informação relativa à aprovação da DSD ao CTC; 5- De 21 a 22 de Junho – DELIBERAÇÃO DO CTC SOBRE A DSD Após deliberação do CTC sobre a DSD e sobre as novas contratações/renovações, este remete os processos e a acta (extracto da acta) ao Presidente do IPBeja; 6- De 24 a 27 de Junho – VERIFICAÇÃO PELO PRESIDENTE DA DSD E DAS NOVAS CONTRATAÇÕES/RENOVAÇÕES O Presidente do IPBeja, após verificação da DSD aprovada em CTC, procede à autorização final das contratações/renovações, informa os Departamentos, bem como o GQUAP e remete o processo (propostas de contratação/renovação devidamente autorizadas) para os SRH; 7- De 28 a 15 de Setembro – ELABORAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONTACTO COM OS INTERESSADOS Os SRH, se necessário, contactam os interessados e verificam o cumprimento das formalidades legais, elaboram o contrato e promovem as respectivas assinaturas pelas partes, sendo que o docente só poderá iniciar funções após a assinatura do contrato; 8- Dia 16 de Setembro DEPARTAMENTO E – INFORMAÇÃO PRESIDÊNCIA, DOS PARA OS DIRECTORES DOCENTES QUE DE REUNEM CONDIÇÕES PARA INICIAREM FUNÇÕES Após a verificação de todas as formalidades legais, nomeadamente no que diz respeito à autorização de acumulação de funções e assinatura de contratos, os SRH remetem aos Directores de Departamento e à Presidência informação sobre os docentes que assinaram o respectivo contrato, bem como sobre a situação relativa à acumulação de funções, se for o caso. 21 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH NOTA 1: Para cumprimento do disposto no Artigo 29º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 34/2010 de 2 de Setembro, o pedido de autorização de acumulação de funções deverá ser efectuado pelo interessado oportunamente, de forma a que no início das suas funções tal autorização esteja concedida; NOTA 2: No que respeita ao processamento salarial, os SRH incluem o futuro docente no processamento de vencimentos do mês seguinte (no caso de acumulação de funções o processo/contrato e respectivo processamento salarial, não avança sem que haja lugar à recepção nos SRH da respectiva autorização de acumulação de funções) ao da assinatura do contrato; NOTA 3: O procedimento de “Elaboração de Contrato” é idêntico ao relatado no ponto 5.2. – Elaboração de Contrato. 22 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 7. RECRUTAMENTO DE PESSOAL NÃO DOCENTE RECRUTAMENTO DE PESSOAL NÃO DOCENTE Coordenador Serviço/Gabinete Administrador do IPBeja Serviços de Recursos Humanos Presidente IPB Sector Financeiro Conselho de Gestão Serviços Juridicos Inicio 1 Informação sobre a necessidade de RH Informação 2 Proposta de Abertura de Concurso Análise da Proposta Proposta de Abertura de Concurso Proposta Não Autorizada N N 3 4 Autorização 5 S Proposta Autorizada Cálculo de Encargos c/Futura Contratação Proposta Autorizada Cálculo de Encargos c/Futura Contratação Cabimento Proposta Autorizada Cálculo de Encargos c/Futura Cabimento Contratação + Proposta Cabimento + Proposta Informação 7 8 N Proposta Rejeitada Fim Cabimento + Proposta 6 Proposta Resultado Final do Concurso Homologação 11 Deliberação + Parrecer/ Despacho 9 10 S Procedimento Concursal Proposta Resultado Final do Concurso Proposta Resultado Final do Concurso Homologação Execução do Contrato Fim 1- Os Coordenadores dos Serviços/Gabinetes enviam ao Administrador do IPBeja informação sobre a necessidade de pessoal não docente, a qual deverá conter obrigatoriamente justificação da mesma; 2- O Administrador do IPBeja, após análise da informação, deverá entregar a proposta de abertura de concurso para contratação de pessoal não docente ao Presidente do IPBeja; 3- O Presidente, após análise da proposta, caso não autorize a mesma, remete-a para o Administrador do IPBeja, o qual a enviará ao Serviço/Gabinete proponente; 23 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 4- Caso o Presidente do IPBeja autorize a proposta de abertura de concurso para pessoal não docente, deverá enviar o processo aos Serviços de Recursos Humanos; 5- Os SRH por sua vez, deverão efectuar os cálculos dos encargos que a Instituição terá com a(s) futura(s) contratação(ões) e envia-os para o Sector Financeiro, via correio electrónico; 6- O Sector Financeiro emite o Cabimento Orçamental (ver nota de rodapé n.º 3), e enviam-no aos SRH, via correio electrónico; 7- Os SRH anexam o Cabimento Orçamental à proposta de contratação, e encaminham-na para o Conselho de Gestão; 8- O Conselho de Gestão, caso não autorize a despesa, devolverá a proposta de contratação de pessoal não docente ora rejeitada, à Administradora do IPBeja, a qual por sua vez a remeterá ao Serviço/Gabinete proponente; 9- Caso o Conselho de Gestão autorize a despesa associada à proposta de abertura de concurso para contratação de pessoal não docente, deverá anexar despacho com a referida autorização e remeter o processo aos Serviços Jurídicos; 10- Os Serviços Jurídicos organizam e executam o procedimento concursal, culminando o mesmo com uma proposta de resultado final do concurso em causa, a ser enviada ao Presidente do IPBeja; 11- Após o resultado final do concurso ser homologado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, o processo de contratação é remetido aos SRH, para execução do contrato, com indicação da data de início do mesmo. NOTA 1: O procedimento de “Elaboração de Contrato” é idêntico ao relatado no ponto 5.2. – Elaboração de Contrato. 24 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 8. CONTRATAÇÃO DE BOLSEIROS APÓS SERIAÇÃO 1. Após a realização do processo de contratação de bolseiros, todo o processo concursal é remetido pelo GP aos Serviços de Recursos Humanos; 2. Nos 30 (trinta) dias de calendário seguintes à comunicação de atribuição de bolsa, a concessão da bolsa será formalizada por um contrato de bolsa (Anexo nº. 5 “Modelo de Contrato de Bolsa de Investigação Científica”), sendo que do processo de concessão das bolsas de investigação científica do IPBeja deverá constar: a. Plano de Trabalhos enunciando os objectivos visados, assinado pelo Orientador Científico; b. Documento comprovativo da habilitação académica do bolseiro; c. Curriculum Vitae subscrito pelo bolseiro; 3. O contrato referido em 2. será celebrado entre o IPBeja, na pessoa do seu Presidente e o bolseiro; 4. Neste momento é enviado aos Serviços Financeiros do IPBeja, documento com os encargos totais da futura contratação de bolseiro, a fim de ser corrigido o respectivo cabimento realizado aquando do início do processo. 25 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 9. PROCESSOS RELATIVOS A PRÉMIOS DE DESEMPENHO E ALTERAÇÕES REMUNERATÓRIAS PROCESSOS RELATIVOS A PRÉMIOS DE DESEMPENHO E ALTERAÇÕES REMUNERATÓRIAS Serviços de Recursos Humanos Presidente IPB Conselho de Gestão Sector Financeiro Tesouraria Inicio 1 Após Recepção do Processo de Avaliação Homologado Registo das Avaliações de cada Trabalhador em Base de Dados 2 3 Elaboração de informação sobre Atribuição Prémios Desempenho Elaboração de informação sobre Atribuição Prémios Desempenho Despacho Elaboração de informação sobre Atribuição Prémios Desempenho Despacho 4 Deliberação dos Pagamentos 5 Deliberação dos Pagamentos Deliberação dos Pagamentos Efectuam o Processamento Devido Efectuam o Processamento Devido 6 Cabimento + Processamento devido dos Prémios e ou Alteração Remuneratória 7 Envio de Ficheiro com as respectivas Transferências Verificação do Processos Bancárias Envio de Ficheiro com as respectivas Transferências Bancárias Envio de Ficheiro com as respectivas Transferências Verificação do Bancárias Processos Pagamento 8 Arquivo FIM Arquivo FIM 26 8 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 2.1. Após recepção do processo de avaliação homologado, o qual deverá acontecer até 15 de Abril, os SRH efectuarão os registos das avaliações de todos os trabalhadores abrangidos pelo SIADAP, numa base de dados interna, a qual contém o histórico individual de cada trabalhador; 2.2. Com base na informação resultante do registo anterior e de acordo com o Despacho previsto no n.º1 do art.º 7º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os SRH elaborarão informação relativa às situações de atribuição de prémios de desempenho e de alterações obrigatórias do posicionamento remuneratório (incluindo os encargos respectivos); 2.3. Os SRH enviam o quadro resumo da informação para o Presidente do IPBeja, o qual após despacho, remete para o Conselho de Gestão; 2.4. O Conselho de Gestão delibera os pagamentos em causa, enviando o processo para os SRH; 2.5. Os SRH efectuam o processamento devido, no próprio mês se possível, ou no seguinte, enviando em seguida o processo ao Sector Financeiro; 2.6. O Sector Financeiro efectua o cabimento definitivo e procedem ao processamento devido quer dos prémios, quer da alteração remuneratória, consoante o caso; 2.7. É de referir que os SRH enviam o ficheiro com as respectivas transferências bancárias para o Sector Financeiro, que após verificação com o processo em papel, é remetido à Tesouraria para posterior pagamento; 2.8. O processo contabilístico é arquivado no Sector Financeiro e as partes processuais referentes aos SRH serão objecto de arquivo no referido sector. 27 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 10. RESCISÃO, DEMISSÃO E APOSENTAÇÃO DE PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE 10.1. RESCISÃO DE CONTRATOS RESCISÃO DE CONTRATOS Trabalhador Secretariado da Unidade Orgânica Presidente IPB Serviços Jurídicos Serviços de Recursos Humanos Sector Financeiro Inicio 1 Requerimento Requerimento Requerimento 3 Requerimento + Despacho 2 Elaboração de Acordo de Rescisão Despacho 4 Cálculos relativos aos Acertos Cálculos relativos aos Acertos 5 Elaboração de Acordo de Rescisão Acordo de Rescisão 7 Acordo de Rescisão Assinatura do Acordo de Rescisão Calculo da Recuperação Monetária Ocorrida 8 6 Acordo de Rescisão + Processamento de Acertos Ajuste Cabimento Anual de Despesa C/ Pessoal 9 Anulação das Inscrições nas Entidades de Protecção Social Fim Fim No que se refere à rescisão de contrato o processo inicia-se com: 1. Entrega, no Secretariado da Unidade Orgânica, de requerimento efectuado pelo Trabalhador, dirigido ao Presidente do IPBeja; 2. O Presidente do IPBeja emite Despacho e envia o documento para os Serviços Jurídicos, a fim de se elaborar acordo de rescisão; 3. Os Serviços Jurídicos solicitam aos SRH, via email, os cálculos relativos aos acertos a efectuar com a rescisão, indicando a data de efeito da mesma; 4. Os SRH envia pela mesma via, os valores aos Serviços Jurídicos; 28 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 5. Após elaboração do acordo de rescisão, este é assinado pelo Presidente e é remetido para os SRH a fim de ser contactado o Trabalhador para assinatura do acordo; 6. Após assinatura do acordo, os SRH no processamento de vencimentos seguinte, efectua os acertos e/ou solicita, se for o caso, através de ofício, a reposição das quantias recebidas indevidamente; 7. Os SRH procedem ao envio da informação por email, ao Sector Financeiro, indicando o cálculo da recuperação monetária ocorrida; 8. O Sector Financeiro procede de maneira a ajustar o cabimento contabilístico anual de despesas com pessoal; 9. Os SRH procederão à anulação das inscrições nas Entidades de protecção social respectivas. 29 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 10.2. APOSENTAÇÃO APOSENTAÇÃO Serviços de Recursos Humanos Caixa Geral de Aposentações Trabalhador 1,2,3 Inicio Preenchimento Formulário + Documentos Pessoais 4 Reunião de toda a Documentação Necessária P/Processo Reunião de toda a Documentação Necessária P/Processo +Envio via Plataforma para a CGA 5 Deferimento do Processo Deferimento do Processo Informação Diferimento da Situação de Aposentação 6 O Trabalhador Prestará Serviço até ao ultimo dia do mês da Notificação 7 Pagamento valor da pensão até publicação em DR 8 Fim Arquivo FIM A pedido do interessado, ou na idade limite deste (70 anos), os SRH reúnem o processo de aposentação e enviam-no para a Caixa Geral de Aposentações. O Processo de Aposentação consiste: 1. No preenchimento, pelos SRH, do formulário “Requerimento/Nota Biográfica” (Modelo CGA 01), disponível no site da CGA; 2. Entrega de cópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Bancária (vulgo NIB) / Cartão do Cidadão; 3. Bem como entrega de outros documentos passíveis de interesse para o processo de aposentação; 30 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 4. Os SRH reúnem a documentação enumerada e procedem ao seu envio para a CGA através de plataforma específica para o efeito; 5. Após a recepção da notificação da CGA a informar do diferimento da situação de aposentação, os SRH informam o interessado; 6. Este estará ao serviço até ao último dia do mês da recepção da notificação; 7. É da responsabilidade do IPBeja o pagamento do valor da pensão até ao mês da publicação da aposentação do trabalhador em Diário da República; 8. O processo individual fica arquivado nos SRH. 31 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 11. INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS À ACUMULAÇÃO DE SERVIÇO INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS À ACUMULAÇÃO DE SERVIÇOS Trabalhador Secretariado da Presidência Presidente IPB Serviços de Recursos Humanos Inicio 1 Requerimento Dirigido ao Presidente IPB Requerimento Dirigido ao Presidente IPB Requerimento Dirigido ao Presidente IPB 2 Despacho Requerimento Dirigido ao Presidente IPB Despacho 3 Informação ao Interessado Informação ao Interessado Fim 1. Arquivo FIM Entrega, no Secretariado da Presidência, de requerimento efectuado pelo Trabalhador e dirigido ao Presidente do IPBeja; 2. O Presidente do IPBeja emite Despacho; 3. A documentação é então enviada aos SRH, para que dê conhecimento ao interessado e posterior arquivo no processo individual do interessado. 12. ELABORAÇÃO E ANALISE DO BALANÇO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO 32 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 1. São atribuições dos SRH, através de acesso à correspondente base de dados, a elaboração do Balanço Social do IPBeja e proceder à análise da informação; 2. Os dados são recolhidos directamente da base de dados existente na aplicação informática dos SRH (SIAG), bem como solicitados às diversas Unidades Orgânicas no caso de os mesmos não se encontrarem registados no referido software, tendo como objectivo o preenchimento dos quadros que compõem o Balanço Social; 3. Após a conclusão, os SRH enviarão, por email, um exemplar para a Presidência do IPBeja, para a SGMCTES ([email protected]), para a DGAEP ([email protected]) e um último fica no Sector para arquivo interno. 13. PREPARAÇÃO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONTA DE GERÊNCIA Os SRH devem disponibilizar em tempo útil, os elementos necessários à Prestação de Contas Anual, sendo que os documentos da responsabilidade dos SRH, que compõem a Conta de Gerência do Instituto Politécnico de Beja, são: a) Fichas de Acumulação (fichas individuais de todas as pessoas que desempenharam funções no IPBeja, em regime de acumulação de funções no ano em causa); b) Documento com todos os trabalhadores que iniciaram funções no IPBeja durante o ano da prestação de contas em causa. Após execução dos anteriores documentos, os mesmos são enviados ao Sector Financeiro, a fim de instruir a prestação de contas. 33 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 14. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE ORÇAMENTO REFERENTE AO PESSOAL 1. Os SRH devem ter estimado, com base nos trabalhadores efectivos na data designada anualmente, as despesas com pessoal, para efeitos de elaboração do Projecto de Orçamento para o ano seguinte, para as duas realidades existentes, i.e. Instituto Politécnico de Beja e Serviços de Acção Social do IPBeja; 2. Os cálculos anteriormente efectuados deverão ser enviados ao Sector Financeiro a fim de instruir a proposta de Orçamento para o ano seguinte; 3. Quando a estrutura de Centros de Custos do IPBeja se encontrar definida, é atribuição dos SRH o registo e distribuição das despesas de pessoal segundo essa mesma organização/estrutura. 15. TRATAMENTO INFORMAÇÃO E DE DIFUSÃO SISTEMÁTICA, INTERESSE PARA TODO DA O PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE Através de acesso diário ao Diário da República e de consulta a outras publicações, deve instruir-se e, consequentemente, difundir toda a informação de interesse para o pessoal, nomeadamente através da disponibilização dessa informação na página dos SRH http://www2.ipbeja.pt/servicos/srh/ Os SRH devem manter actualizada a página de intranet do Serviço, de forma a se tornar um elemento essencial de consulta para os trabalhadores docentes e não docentes afectos ao IPBeja. 34 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 16. LEVANTAMENTO E ESTRUTURAÇÃO DAS FUNÇÕES, COM VISTA À DEFINIÇÃO DOS PERFIS CORRESPONDENTES AOS POSTOS DE TRABALHO DE CADA TRABALHADOR NÃO DOCENTE DEFINIÇÃO DE PERFIS GQUAP + Gabinetes/Serviços Serviços de Recursos Humanos Gabinetes/Serviços GQUAP Inicio a) Levantamento das Tarefas dos Trabalhadores b) Compilação da Informação QUANDO EXISTAM ALTERAÇÕES DE FUNÇÕES Inicio c) Alteração Inerente à Execução de Funções Desempenhadas pelo Trabalhador Informação de Alteração Inerente à Execução de Funções Desempenhadas pelo Trabalhador Alteração Inerente à Execução de Funções Desempenhadas pelo Trabalhador Actualização Manual de Procedimentos e Tarefas do IPB a) Levantamento por parte do GQUAP, juntamente com os coordenadores dos Gabinetes/Serviço, das funções e tarefas dos trabalhadores afectas aos procedimentos internos descritos no presente manual, no âmbito do SIADAP; 35 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH b) Após recolha da anterior informação, envio aos SRH para compilação de toda a informação; c) Sempre que haja qualquer alteração inerente à execução das funções desempenhadas por qualquer trabalhador, o coordenador do gabinete/serviço deverá indicá-la através de correio electrónico ao GQUAP, a fim de actualizar o manual de procedimentos e tarefas do IPBeja, bem como informar os SRH das alterações ocorridas. NOTA1: A actualização dos dados referidos no ponto anterior é da responsabilidade dos respectivos Coordenadores/Directores dos Serviços/Departamentos aos quais os trabalhadores em causa pertencem. NOTA2: Prevê-se que o início destes trabalhos ocorram a partir de 2012/2013. 36 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 17. TRATAMENTO DOS ELABORAÇÃO DADOS DE DESTINADOS ESTATÍSTICAS À E PREENCHIMENTO DE DIVERSOS MAPAS É atribuição própria dos SRH o tratamento de dados e preenchimento de diversos mapas, em tempo útil (exemplo: REBIDES; INTRANET IPBeja; INDEZ, bem como os demais mapas solicitados por outras Entidades Externas). 18. ELABORAÇÃO DE MAPAS DE PREVISÃO DE ENCARGOS COM O PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE É atribuição própria dos SRH a elaboração e apresentação de mapas de previsão de encargos com o pessoal, sempre que lhe seja solicitado. 19. ORGANIZAR E MANTER ACTUALIZADO O CADASTRO DE PESSOAL É atribuição própria dos Serviços de Recursos Humanos organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal6, nomeadamente os processos individuais de cada trabalhador. 6 A organização dos processos individuais de todos os trabalhadores encontra-se efectuada de acordo com estrutura pré-definida pelos SRH. 37 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 20. CONTROLAR E MANTER ACTUALIZADA TODA A INFORMAÇÃO RELATIVA À FORMAÇÃO AVANÇADA DO PESSOAL DOCENTE 20.1. FORMAÇÃO ADQUIRIDA: FORMAÇÃO ADQUIRIDA Trabalhador Presidente do IPB Serviços de Recursos Humanos Departamentos inicio 1 Informação de Formação Adquirida + Comprovativo Informação de Formação Adquirida + Comprovativo 2 Despacho Informação de Formação Adquirida + Comprovativo + Despacho Informação de Formação Adquirida + Comprovativo + Despacho Os SRH devem manter actualizada informação sobre a formação avançada do pessoal docente e não docente, de acordo com o seguinte procedimento: 1. O trabalhador informa o Presidente do IPBeja, após o término da formação frequentada (licenciatura, pós-graduação/mestrado/doutoramento), através de 38 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH minuta para o efeito (ver nota de rodapé n.º 5) e como anexo apresenta documento oficial comprovativo da formação adquirida; 2. O Presidente despacha aos SRH para estes procederem em conformidade, bem como para os Departamentos; 3. Quando não seja possível a entrega de documento comprovativo da formação adquirida, é despachado de igual modo para os SRH, bem como para o Departamento envolvido, sendo que quaisquer consequências daí procedentes, só procederão efeito após a entrega do referido documento nos SRH. 39 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 20.2. FORMAÇÃO FREQUENTADA: 1 É atribuição dos SRH a compilação da informação relativa à frequência de toda a formação avançada frequentada por docentes, em articulação com os Departamentos, conforme as seguintes indicações: i. É atribuição dos departamentos a recolha e registo da informação relativa à formação avançada frequentada pelos docentes; ii. O Departamento deverá manter esta informação actualizada, sendo que para o efeito deverá solicitar comprovativo oficial da frequência da formação em causa; iii. Sempre que se verificar alteração da situação sobre a formação frequentada, é obrigação do docente informar o Departamento do ocorrido; iv. O Departamento deverá enviar semestralmente (no final do mês de Novembro e no final do mês de Maio) informação actualizada aos SRH, em suporte informático (de preferência ficheiro de dados em EXCEL). 40 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 21. TRATAMENTO E REGISTO DE DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À MARCAÇÃO, ALTERAÇÃO E GOZO DE FÉRIAS DOS TRABALHADORES 21.1. MARCAÇÃO DE FÉRIAS MARCAÇÃO DE FÉRIAS Serviços de Recursos Humanos Departamentos Responsáveis/Coordenadores Serviço/Gabinete Trabalhador Presidente IPB Inicio 1 Impressos P/Marcação de Férias Impressos P/Marcação de Férias Impressos P/Marcação de Férias Preenchimento Impressos Marcação de Férias 2 Preenchimento Impressos Marcação de Férias Autorização P/Parte do Responsável Preenchimento Impressos Marcação de Férias Autorização P/Parte do Responsável Preenchimento Impressos Marcação de Férias Autorização P/Parte do Responsável 4 3 Elaboração de Mapa de Férias Elaboração de Mapa de Férias Homologação Homologação 5 Fim Informação da Autorização de Férias Informação da Autorização de Férias 41 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 1. Da iniciativa dos SRH, são enviados para os Departamentos, no caso dos trabalhadores docentes, bem como para os Responsáveis/Coordenadores de Serviço/Gabinete, no caso dos trabalhadores não docentes, os impressos relativos à marcação de férias, no sentido de serem preenchidos por cada trabalhador do IPBeja; 2. Sendo devidamente autorizados pelo responsável respectivo e devolvidos, até 31 de Março, aos SRH; 3. Para que possam efectuar o Mapa de Férias de todo o pessoal do IPBeja, até 20 de Abril; 4. Após execução, os SRH enviam o Mapa de Férias para o Presidente homologar; 5. Depois de homologado, será entregue nos SRH, os quais são responsáveis pela difusão por Serviço/Departamento, das respectivas férias autorizadas. NOTA 1: O Plano de férias, com a marcação do(s) período(s) de férias de cada um dos trabalhadores, docentes e não docentes, deve ser elaborado até 30 de Abril, pelo que devem ser efectuados os procedimentos necessários com a antecedência devida, por parte dos SRH. NOTA 2: Caso o regresso ao trabalho ocorra antes do período previsto, deverá o trabalhador preencher o Anexo XIII – Minuta: “Apresentação ao Serviço”, bem como o documento referente à remarcação dos dias não gozados, através do Anexo V - Minuta:”Pedido de Alteração de Férias”. 42 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 21.2. ALTERAÇÃO DE FÉRIAS ALTERAÇÃO DE FÉRIAS Serviços de Recursos Humanos Trabalhador Coordenador/Responsável/ Presidente IPB Director Inicio 1 Requerimento em Impresso Próprio 2 3 Requerimento em Impresso Próprio Confirmação dos Dias de Férias na Própria Minuta Requerimento em Impresso Próprio Confirmação dos Dias de Férias na Própria Minuta Parecer sobre Alteração Solicitada Requerimento em Impresso Próprio Confirmação dos Dias de Férias na Própria Minuta Parecer sobre Alteração Solicitada 5 S Pedido de Alteração Diferido 4 Autorização N Informação ao Trabalhador Registo da Alteração na Base de Dados 6 Fim Informação ao Trabalhador Pedido de Alteração Indeferido Fim 1. Se o trabalhador pretender alterar o(s) seu período(s) de férias, deve efectuar um requerimento em impresso próprio7; 7 Anexo V – Minuta: “Pedido de Alteração de Férias”. 43 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 2. E encaminhá-lo aos SRH para confirmação dos dias de férias a que o trabalhador tem direito, devendo colocar essa mesma informação na minuta indicada no ponto 1 e enviá-la para o coordenador/responsável/director, conforme se trate de pessoal docente ou não docente; 3. Após o coordenador/responsável/director dar o seu parecer sobre a alteração solicitada, o processo segue para autorização junto do Presidente do IPBeja; 4. Neste momento é devolvido o processo aos SRH; 5. Caso a solicitação de alteração de férias tenha sido deferida, o trabalhador não será informado oficialmente, pelo que compete aos SRH o registo da referida alteração na base de dados respectiva, após despacho Superior; 6. 22. No caso de haver indeferimento, os SRH informarão o interessado do ocorrido. CONTROLO, CARTÕES PEDIDO DE E ACTUALIZAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DOS DO TRABALHADOR 1. Sempre que haja a necessidade de actualização dos dados dos trabalhadores do IPBeja, os SRH enviam ficheiro actualizado de acordo com as normas exigidas pelo Banco Espírito Santo, SA (BES); 2. O BES, por sua vez, emitirá os cartões de identificação de cada trabalhador, de acordo com a informação disponibilizada pelos SRH do IPBeja. 44 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 23. INSTRUIR OS PROCESSOS RELATIVOS A FALTAS E LICENÇAS INSTRUIR OS PROCESSOS RELATIVOS A FALTAS E LICENÇAS Trabalhador Unidade Orgânica/ Serviço/Gabinete Serviços de Recursos Humanos Inicio 1 Preenchimento de Documento Próprio 2 Preenchimento de Documento Próprio 3 Justificação da Falta a) Preenchimento de Documento Próprio 4 Justificação da Falta Justificação da Falta CASOS EXCEPÇÃO – TRABALHADOR ESTUDANTE Controlo do limite de faltas por parte dos SRH. b) CASOS EXCEPÇÃO – POR CONTA DO PERÍODO DE FÉRIAS Somente se podem justificar dois dias de faltas por mês, controlo do limite de faltas por parte dos SRH. 1. O trabalhador comunica através de documento próprio8, que irá faltar, no mínimo com cinco dias úteis de antecedência (salvo os prazos que decorrem da lei); 2. E entrega na respectiva Unidade Orgânica (caso seja docente ou não docente afecto à Unidade Orgânica), ou no Serviço/Gabinete (caso seja docente ou não 8 Anexo VI – Minuta: “Faltas, licenças e outras situações”. 45 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH docente afecto ao Serviço/Gabinete) para tomada de conhecimento ou para emissão de despacho no caso das faltas prevista no alínea l) do art.º 188º, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (faltas por justificadas por conta do período de férias); 3. A Unidade Orgânica ou o Serviço/Gabinete aguarda a justificação da falta por parte do trabalhador, mediante os termos e nos prazos previstos na lei; 4. E remete a documentação aos SRH, que efectuarão os procedimentos adequados. Nota, casos de excepção: a) Trabalhador-Estudante9 (caso em que existe limite de faltas, pelo que há a necessidade de efectuar um controlo a estas situações, controlo este que se encontra delegado como competência dos SRH); b) Por conta do período de férias (somente se podem justificar dois dias de faltas por mês, através desta possibilidade, controlo efectuado pelos SRH). NOTA 1: Nestes casos, o requerimento é entregue aos SRH, para emitir informação de conformidade antes de remeter à respectiva unidade orgânica (retoma o ponto 2 acima descrito). NOTA 2: Caso o regresso ao trabalho ocorra antes do final do período designado no “Certificado de Incapacidade Temporária”, deverá o trabalhador preencher o Anexo XIII – Minuta: “Apresentação ao Serviço”. 9 O trabalhador para aceder ao estatuto de Trabalhador Estudante necessita de preencher a minuta: “Anexo XI – Pedido de Estatuto de Trabalhador Estudante”, todos os inícios de ano lectivos, a qual será devidamente acompanhada de comprovativo de matrícula, declaração como obteve aproveitamento e o respectivo horário escolar. 46 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 24. ADSE INSCRIÇÃO ADSE Serviços de Recursos Humanos Trabalhador ADSE Presidente do IPB INSCRIÇÃO DO PRÓPRIO TRABALHADOR Inicio 1 2 Preenchimento de Documento Próprio Preenchimento de Documento Próprio Preenchimento de Documento Próprio Inscrição na ADSE via on-line Inscrição na ADSE via on-line Emissão do Cartão 3 Informação ao interessado via email Emissão do Cartão Informação ao interessado via email 4 Assinatura Doc. Comprovativo Entrega Cartão Fim INSCRIÇÃO DE DESCENDENTE OU CÔNJUGE 2 Inicio 1 Preenchimento de Documento Próprio Preenchimento de Documento Próprio Preenchimento de Documento Próprio Assinatura e selo branco 3 Preenchimento de Documento Próprio Preenchimento de Documento Próprio Assinatura e selo branco Assinatura e selo branco Emissão do Cartão 4 Emissão do Cartão Informação ao interessado via email Informação ao interessado via email 5 Assinatura Doc. Comprovativo Entrega Cartão FIM 47 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 24.1. INSCRIÇÃO DO PRÓPRIO TRABALHADOR: 1. Preenchimento de documento próprio de intenção de inscrição e entrega nos SRH; 2. Os SRH procedem de seguida à inscrição on-line do trabalhador na ADSE; 3. Após a chegada do cartão, os SRH informam o interessado via correio electrónico do ocorrido e ficam a aguardar que este o venha recolher; 4. O interessado dirige-se aos SRH para levantar o cartão, assinando para o efeito, documento comprovativo do acto (boletim de envio do cartão). 24.2. INSCRIÇÃO DE DESCENDENTE, CÔNJUGE OU NETOS: 1. Preenchimento de documento próprio de intenção de inscrição e entrega nos SRH; 2. Os SRH encaminham o documento para o Presidente do IPBeja, o qual assina e coloca o Selo Branco; 3. Posteriormente o processo é devolvido aos SRH, os quais procedem ao envio via CTT para a ADSE; 4. Após a chegada do cartão, os SRH informam o interessado via correio electrónico do ocorrido e ficam a aguardar que este o venha recolher; 5. O interessado dirige-se aos SRH para levantar o cartão, assinando para o efeito, documento comprovativo do acto (boletim de envio do cartão). 25. SEGURANÇA SOCIAL 1. No prazo de 24 horas após o inicio de funções do trabalhador, os SRH terão de efectuar a sua inscrição via on-line na Segurança Social; 2. Na cessão de funções, após o último pagamento processado, os SRH comunicarão à Segurança Social a cessão de funções do trabalhador em causa na Instituição, via on-line. 48 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 26. CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES MANUTENÇÃO INSCRIÇÃO 1. Os SRH efectuam a reinscrição na CGA, via on-line. 49 – MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 27. INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS AOS BENEFÍCIOS SOCIAIS DO PESSOAL FAMILIARES INSTRUIR PROCESSOS RELATIVOS AOS BENEFICIOS SOCIAIS DO PESSOAL E SEUS FALILIARES Serviços de Recursos Humanos Trabalhador Segurança Social PRESTAÇÂO FAMILIAR – (REGIME CONVERGENTE) Inicio 1 Preenchimento Impresso Próprio + Documentação Necessária 2 Preenchimento Impresso Próprio + Documentação Necessária Efectuam Procedimentos P/ Processamento dos Abonos PRESTAÇÂO FAMILIAR – (REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL) Inicio 1 Solicitação por parte do trabalhador junto Serviços Segurança Social Solicitação por parte do trabalhador junto Serviços Segurança Social COMPARTICIPAÇÃO DE DESPESAS DE SAÚDE -(ADSE) Inicio 1 Entrega dos documentos de Despesas de Saúde por parte do trabalhador 2 Entrega dos documentos de Despesas de Saúde por parte do trabalhador Emissão de documento comprovativo recepção 3 Emissão de documento comprovativo recepção Processamento dos documentos entregues até dia 20 de cada mês 4 Emissão de recibo das respectivas comparticipações Emissão de recibo das respectivas comparticipações 50 E SEUS MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 27.1. 1. PRESTAÇÃO FAMILIAR (REGIME CONVERGENTE) O trabalhador dirige-se aos SRH onde preenche o impresso próprio10 e entrega a documentação solicitada que consiste em: i. IRS actualizado, ii. Comprovativo da matricula de maiores de 16 anos, iii. A partir dos 18 anos, documento comprovativo emitido pela Segurança Social em que ateste a inexistência de rendimentos do descendente em causa; 2. Os SRH na posse dos documentos referidos anteriormente efectuam os procedimentos adequados para processarem os abonos em causa. 27.2. PRESTAÇÃO FAMILIAR (REGIME GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL) 1. Solicitado pelo próprio trabalhador, directamente junto dos Serviços da Segurança Social. 27.3. COMPARTICIPAÇÃO DE DESPESAS DE SAÚDE (ADSE) ***Em conformidade com o Despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 6 de Janeiro de 2011 DR 2ª Série nº. 11, de 17/01/2011 – Despacho nº. 1371/2011*** 1. Entrega directa dos documentos relativos a despesas de saúde, nos SRH por parte do trabalhador; 10 Anexo VII – Minuta: “Prestações Familiares”. 51 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 2. Neste momento os SRH emitem documento comprovativo da recepção dos documentos enunciados no ponto 1, o qual é entregue ao trabalhador; 3. Todos os documentos recepcionados nos SRH até ao dia 23 serão lançados até ao final desse mesmo mês, no sistema on-line existente para o efeito -ADSE Directa – sendo a responsabilidade do processamento, da própria ADSE; 4. Após processamento os SRH emitem o recibo das respectivas comparticipações pagas a cada trabalhador, o qual é enviado aos interessados via correio interno. Nota 1: Uma vez que os documentos dos pedidos de reembolso (comparticipações da ADSE) a partir de 1 de Janeiro de 2011, são processados pela própria ADSE e para que o processo seja o mais célere possível, os documentos entregues pelos trabalhadores nos SRH, deverão: a) Ser um documento de despesa (recibo ou facturarecibo; b) No documento de despesa esteja sempre o número da ADSE do beneficiário correcto; c) Nos casos em que é exigida requisição médica, que esta seja entregue juntamente com o documento de despesa. Nota 2: A alteração/actualização dos dados do beneficiário constantes na ADSE Directa, são da responsabilidade do próprio (nome, morada, NIB, etc). Para consultar/alterar esses dados, bem como ter acesso à demais informação, o trabalhador deverá aceder à ADSE Directa (www.adse.pt ) e aceder à sua área reservada, introduzindo: a) Utilizador: (NIF); b) Senha: (Password utilizada electrónicas do site das finanças); c) Número de beneficiário da ADSE. 52 nas Declarações MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 28. EMISSÃO DE CERTIDÕES E DECLARAÇÕES Quando solicitados, os Serviços de Recursos Humanos emitem certidão ou declaração, no âmbito das suas competências, por solicitação do interessado. 1. O requerente envia o pedido aos SRH, de preferência por correio electrónico; 2. Os SRH efectuam a certidão ou declaração, que depois de assinada é remetida ao requerente por correio interno. 53 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29. VENCIMENTOS, OUTROS ABONOS E RESPECTIVOS DESCONTOS 29.1. VENCIMENTOS VENCIMENTOS Serviços de Recursos Humanos Sector Financeiro Trabalhador Administrador IPB Tesouraria Ficheiro Homebanking Ficheiro Homebanking inicio 1 Tratamento das Faltas e Ausências Verificadas no Mês Anterior 2 Processamento Folhas Vencimento Ficheiro Homebanking Processamento Folhas Vencimento + Ficheiro 3 Recibos de Vencimento Recibos de Vencimento 4 Autorização de Pagamento Ficheiro Homebanking Upload Ficheiro 5 6 Processo de Vencimentos Registo do Pagamento no Epública 7 Tratamento de Descontos Arquivo FIM Tratamento de Descontos Fim 54 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 1. Tratamento processual nos SRH das faltas e ausências de trabalhadores verificadas no mês anterior e respectiva inclusão no processamento de vencimentos do mês seguinte; 2. Os SRH processam as folhas de vencimento e enviam-nas para o Sector Financeiro até ao 6º dia útil de cada mês, antes do pagamento, bem como o ficheiro informático (para processamento no homebanking); 3. No dia 15 de cada mês, os SRH enviam os recibos de vencimento aos trabalhadores por correio electrónico; 4. O Sector Financeiro após o registo da autorização de pagamento envia o ficheiro à Sr.ª Administradora que com a colaboração da Tesouraria, efectua o upload do ficheiro; 5. O Sector Financeiro envia o processo à Tesouraria para que esta registe o pagamento no Epública; 6. A Tesouraria, após o registo do pagamento no Epública, envia todo o processo para o Sector Financeiro para arquivo; 7. Os descontos são enviados pelos SRH, para o Sector Financeiro, 5 dias antes do final do mês, excepto os descontos relativos à Segurança Social, que pelo facto do sistema on-line da Segurança Social estar disponível entre o dia 1 e o dia 10 do mês seguinte ao que diz respeito, estes descontos são enviados ao sector Financeiro, nesse mesmo período. 55 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29.2. ABONOS REFERENTES AO PESSOAL DA HERDADE DO OUTEIRO ABONOS REFERENTES AO PESSOAL DA HERDADE DO OUTEIRO Serviços de Recursos Humanos Sector Financeiro Trabalhador Administrador IPB Tesouraria Ficheiro Homebanking Ficheiro Homebanking inicio 1 Recepção da Informação Necessária p/ Processamento dos Abonos 2 Processamento de Folhas de Abono Processamento de Folhas de Abono 3 Recibos de Vencimento Recibos de Vencimento 4 Ficheiro Homebanking 5 Autorização de Pagamento Ficheiro Homebanking 6 Upload Ficheiro 7 6 8 Registo do Pagamento no Epública Processo de Vencimentos Tratamento de Descontos Tratamento de Descontos Arquivo FIM 56 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 1. Recepção nos SRH, durante a primeira semana de cada mês de toda a informação necessária para efectuar o processamento de abonos do corrente mês; 2. Os SRH processam as folhas de abono e enviam-nas para o Sector Financeiro até ao dia 15 de cada mês; 3. No dia 15 de cada mês, os SRH enviam os recibos de vencimento aos respectivos trabalhadores por correio interno; 4. Envio do ficheiro (para processamento no homebanking) para o Sector Financeiro quatro dias úteis antes do dia 23 de cada mês; 5. O Sector Financeiro após o registo da autorização envia o ficheiro à Sr.ª Administradora que com a colaboração da Tesouraria, efectua o upload do ficheiro; 6. O Sector Financeiro envia o processo à Tesouraria para que esta registe o pagamento no Epública; 7. A Tesouraria, após o registo do pagamento no Epública, envia todo o processo para o Sector Financeiro para arquivo; 8. Tratamento e envio dos descontos para o Sector Financeiro até ao último dia útil de cada mês (uma vez que o pagamento tem de ser efectuado até ao dia 15 do mês seguinte). 57 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29.3. POC’S E BOLSEIROS VENCIMENTOS POC`S e BOLSEIROS Serviços de Recursos Humanos Sector Financeiro Trabalhador Administrador IPB Tesouraria inicio 1 Processamento dos Abonos Processamento dos Abonos 2 Recibos de Vencimento Recibos de Vencimento 4 3 Ficheiro Homebanking Autorização de Pagamento Ficheiro Homebanking Ficheiro Homebanking 5 Ficheiro Homebanking Upload Ficheiro Processamento Vencimentos FIM 6 Registo do Pagamento no Epública Arquivo FIM 1. O processamento dos abonos é efectuado pelos SRH e enviado ao Sector Financeiro até ao dia 15 de cada mês; 2. No dia 15 de cada mês, os SRH enviam os recibos de vencimento aos trabalhadores por correio interno; 3. Envio do ficheiro (para processamento no homebanking) para o Sector Financeiro quatro dias úteis antes do dia 23 de cada mês. 58 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 4. O Sector Financeiro após o registo da autorização envia o ficheiro à Sr.ª Administradora que com a colaboração da Tesouraria, efectua o upload do ficheiro; 5. O Sector Financeiro envia o processo à Tesouraria para que esta registe o pagamento no Epública; 6. A Tesouraria, após o registo do pagamento no Epública, envia todo o processo para o Sector Financeiro para arquivo; 7. Caso haja interrupção de actividade, os SRH terão de ser informados até dia 10 do mês a processar. 29.4. PAGAMENTOS ADICIONAIS 1. A informação é remetida ao SRH até ao dia 5 do mês em que serão processadas; 2. Para dar cumprimento ao estipulado no Art.º 19º da Lei nº. 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o processamento de situação de pagamentos adicionais, são incluídos no processamento de vencimentos, sendo aplicadas as instruções no ponto 29.1 deste Manual. 59 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29.5. PROCESSAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS PROCESSAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS Director Unidade Orgânica/ Coordenador Presidente do IPBeja Conselho Gestão Serviços Recursos Humanos Trabalhador Sector Financeiro Inicio 1e2 Documento a Solicitar Autorização p/ Execução Horas Extraordinárias Documento a Solicitar Autorização p/ 3 Execução Horas Envio de Extraordinárias Solicitação Documento a Solicitar Autorização p/ Execução Horas Despacho Não Extraordinárias Favorável Documento a Solicitar Autorização p/ Execução Horas Extraordinárias N4 Despacho de Autorização S5 Documento a Solicitar Autorização p/ Execução Horas Despacho Extraordinárias Favorável 5 Documento a Solicitar Autorização p/ Execução Horas Despacho Extraordinárias Favorável 7 Verificação da Minuta Após Execução das Horas Extraordinárias 6 Preenchimento de Minuta Após Execução das Horas Extraordinárias 8 Verificação da Minuta Após Cálculos da Execução dasHoras Extraordinárias e Horas das Horas de Extraordinárias Compensação Cálculos da Horas 8 Extraordinárias e das Horas de Despacho do Compensação Presidente 9 e 12 Cálculos da Horas Extraordinárias e 9 e das Horas de 12 Compensação Despacho do Presidente Processamento das Horas incluidas nos vencimentos Cálculos da Horas Extraordinárias e das Horas dedo Despacho Compensação Presidente Processamento das Horas incluidas nos vencimentos FIM 10 e 11 - HORAS DE COMPENSAÇÂO: Relativamente às horas de compensação, os SRH efectuaram o respectivo controlo, tendo para o efeito informação actualizada com as horas a que o trabalhador tem direito e o gozo dessas mesmas horas; será enviada pelos SRH, via email para o respectivo trabalhador, com conhecimento ao seu Coordenador/Responsável, a informação actualizada relativa às horas de compensação. 60 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 1. O Director da Unidade Orgânica ou Coordenador de Gabinete/Serviço perante a conjectura de execução de trabalho extraordinário, envia ao Presidente do IPBeja documento a solicitar autorização para que as horas extraordinárias sejam executadas; 2. Neste documento deverá constar fundamentação do trabalhado extraordinário a executar, identificação dos trabalhadores em causa, número de horas previstas e respectivo cronograma; 3. O Presidente envia a referida solicitação ao Conselho de Gestão, o qual emite despacho; 4. Caso o despacho não seja favorável, será informado o Director/Coordenador requerente; 5. Caso o despacho seja favorável, será informado o Director/Coordenador requerente, sendo o processo encaminhado para os SRH; 6. Após execução das horas extraordinárias, deverá ser preenchida por cada trabalhador, a respectiva minuta11, com indicação das horas efectuadas, por este, no mês em causa; 7. A minuta deverá ser verificada e assinada pelo Director/Coordenador, sendo posteriormente remetida para os SRH; 8. Neste momento são efectuados os cálculos referentes às horas apresentadas, bem como os cálculos referentes às horas de compensação a que o trabalhador tem direito para posterior apresentação ao Presidente do IPBeja; 9. O Presidente do IPBeja despacha o documento para os SRH para processamento e posterior envio para o Sector Financeiro; 10. Relativamente às horas de compensação, os SRH efectuarão o respectivo controlo, tendo para o efeito informação actualizada com as horas a que o trabalhador tem direito e o gozo dessas mesmas horas. Para tal, deverá cada trabalhador informar os SRH (com a respectiva informação do Coordenador / Responsável) através do formulário “Justificação de Faltas e Licenças” disponível na página dos SRH; 11 Processamento de horas extraordinárias – Anexo VIII – Minuta: “Horas Extraordinárias Efectuadas”. 61 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 11. Após o processamento, os SRH enviarão via email para o respectivo trabalhador, com conhecimento ao seu Coordenador / Responsável, a informação actualizada relativa às horas de compensação; 12. Para dar cumprimento ao estipulado no Art.º 19º da Lei nº. 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o processamento de situação de horas extraordinárias, são incluídas no processamento de vencimentos, sendo aplicadas as instruções no ponto 29.1 deste Manual. 62 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29.6. RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO (TRABALHADORES DO REGIME CONVERGENTE) RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO (TRABALHADORES DO REGIME CONVERGENTE) Trabalhador Serviços de Recursos Humanos Presidente IPB inicio 1 Preenchimento de requerimento Requerimento preenchido 2 Informação sobre Assiduidade Trabalhador Informaçãol Requerimento s/ Autorização Informação sobre Assiduidade Trabalhador N 3 Autorização 4 FIM Requerimento c/ Autorização S Alteração no Processamento Vencimento Seguinte FIM 1. 12 O trabalhador entrega o requerimento12 devidamente preenchido nos SRH; Anexo IX – Minuta: “Pedido de recuperação do vencimento de exercício perdido”. 63 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 2. Os SRH dão informação relativa à assiduidade do trabalhador e remetem ao Presidente do IPBeja, para autorização; 3. Caso não seja autorizada a recuperação de vencimento requerida, o processo é enviado aos SRH, que por sua vez informam o requerente do ocorrido; 4. Caso a autorização seja concedida, o requerimento é devolvido aos SRH, para os incluir tal situação, no processamento de vencimentos seguinte. 64 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29.7. AJUDAS DE CUSTO13 AJUDAS DE CUSTO Trabalhador Director Unidade Orgânica ou Coordenador Gabinete/Serviço Serviços de Recursos Humanos Presidência IPB Sector Financeiro Conselho de Gestão Administradora IPB + Tesouraria inicio 1 Boletim Ajudas de Custo 2 Boletim Ajudas de Custo Parecer 3 Boletim Ajudas de Custo + Cálculo Parecer 4 Boletim Ajudas de Custo + Parecer + Cálculo 6 Informação ao requerente Boletim Ajudas de Custo + Parecer *Cálculo Informação ao requerente Autorização 5 N 9 8 FIM Boletim Ajudas de Custo + Parecer Processamento Folhas AC + + Cálculo Boletim Ajudas de Custo + Parecer + Processamento Cálculo 7 S Ficheiro+ Recibos Folhas AC + Ficheiro+ Cabimento Recibos + Autorização 10 Pagamento 11 Boletim Ajudas de Custo + Parecer + Processamento Cálculo Folhas AC + Ficheiro+ Cabimento Recibos + Autorização 10 Pagamento 10 Autorização Pagamento Boletim Ajudas de Custo + Parecer + Cálculo Processamento Folhas AC + Ficheiro+ Cabimento Recibos + Autorização Registo Pagamento Autorização Pagamento Upload Ficheiro 12 13 Arquivo FIM Recibo + Comprovativo transferência efectuada Registo Pagamento Epublica 14 FIM 13 Ver “Nota de Rodapé n.º 20” referente a Deslocações ao Estrangeiro e Deslocações em carro próprio. 65 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH No caso das deslocações e ajudas de custo, o processo inicia-se com14: 1. Preenchimento de impresso próprio, i.e. Boletim Itinerário15, por parte do trabalhador interessado; 2. Entrega na respectiva Unidade Orgânica, ou ao Coordenador de Gabinete/Serviço, a fim de ser validada a informação, pelo respectivo responsável; 3. A documentação é remetida aos SRH até ao terceiro dia útil do mês seguinte a que respeita; 4. Após cálculo dos valores envolvidos os SRH encaminham o processo para a Presidência do IPBeja, para autorização; 5. Caso a autorização seja recusada, o processo é devolvido aos SRH; 6. Que por sua vez informarão o requerente do ocorrido; 7. Caso seja autorizado, é devolvido aos SRH para instrução e processamento (folha de ajudas de custo, ficheiro para pagamento e impressão de recibos); 8. Seguidamente todo o processo é enviado ao Sector Financeiro para cabimentação; 9. O Sector Financeiro efectua o cabimento e a respectiva autorização de pagamento e enviam a documentação para o Conselho de Gestão para autorização; 14 Nos casos de Ajudas de Custo referentes a deslocações ao ESTRANGEIRO, efectuar antes do procedimento “normal” de Ajudas de Custo: - pedido ao Presidente do IPBeja, com a antecedência mínima de 15 dias consecutivos, autorização para deslocação ao estrangeiro. Nos casos de Deslocações em Carro Próprio, efectuar antes do procedimento “normal” de Ajudas de Custo: pedido ao Director da Unidade Orgânica, com a antecedência mínima de 15 dias consecutivos, para deslocação em carro próprio – Anexo X – Minuta: “Formulário para pagamento de despesas de transporte”. 15 O boletim deve ser acompanhado dos documentos passíveis de serem reembolsáveis, bem como da documentação que comprove a presença do trabalhador na acção em causa, por exemplo programa de formação, de congresso. As Ajudas de Custo referentes a deslocações no âmbito de formação, só serão pagas se ao Boletim Itinerário se juntar cópia do certificado de frequência. Quando não seja possível a apresentação da cópia do referido certificado, este deverá ser enviado para os SRH quando seja exequível. 66 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 10. Depois de autorizado o processo é devolvido ao Sector Financeiro para estes registarem; 11. O Sector Financeiro após o registo da autorização envia o ficheiro à Sr.ª Administradora que com a colaboração da Tesouraria, efectua o upload do ficheiro; 12. O Sector Financeiro envia o processo à Tesouraria para que esta registe o pagamento no Epública; 13. A Tesouraria, após o registo do pagamento no Epública, envia todo o processo para o Sector Financeiro para arquivo; 14. E remete o respectivo recibo, bem como o comprovativo da transferência bancária para o requerente. 67 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29.8. AJUDAS DE CUSTO AFECTAS A PROJECTOS AJUDAS DE CUSTO AFECTAS A PROJECTOS Trabalhador Director da Unidade Orgânica Coordenador de Coordenador de Serviço Gabinete Serviços de Recursos Humanos Gabinete de Projectos Presidente do IPBeja Sector Financeiro Tesouraria Inicio 1 Requerimento Requerimento Requerimento 2 Requerimento Requerimento Requerimentos NÃO Afectos a Projectos Requerimentos Afectos a Projectos Requerimentos Afectos e NÃO Afectos a Projectos BI Não Autorizados 7 Requerimentos Afectos a Projectos Elegibilidade 3 Requerimentos Afectos a Projectos Elegibilidade 4 Requerimentos Afectos e NÃO Afectos a Projectos 5 BI Não Autorizados n6 Autorização FIM BI Autorizados 10 s8 9 11 BI Autorizados Processamento Pagamento individualizado Recibo Arquivo FIM FIM 1. 12 O trabalhador entrega o Boletim Itinerário devidamente preenchido, associado a projectos, ou não, nas Unidades Orgânicas ou Gabinetes/Serviços, que por sua vez os remetem para os Serviços de Recursos Humanos; 2. Os SRH efectuam os cálculos e criam dois grupos de Boletins Itinerários: um grupo potencialmente associado a projectos e um grupo não potencialmente associado a projectos; 3. Posteriormente, o grupo potencialmente associado a projectos é remetido ao Gabinete de Projectos, até dia 15 do mês seguinte a que respeitam os Boletins Itinerários; 4. O GP, num prazo máximo de 48 horas (entenda-se dois dias úteis), enquadra a elegibilidade das despesas e devolve os Boletins Itinerários aos SRH; 68 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 5. Os SRH remetem os dois grupos de Boletins Itinerários, ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, para autorização, merecendo concordância; 6. Caso a autorização seja recusada, os processos são devolvidos aos SRH; 7. Que por sua vez informarão os requerentes do ocorrido; 8. Caso sejam autorizados, os mesmos são devolvidos aos SRH para instrução e processamento (folha de ajudas de custo, ficheiro para pagamento e impressão de recibos)16; 9. Seguidamente os processos são enviados ao Sector Financeiro para serem processados, através do orçamento de Receitas Próprias; 10. O Sector Financeiro após o registo da autorização envia os processos para a Tesouraria (o pagamento em Tesouraria também é efectuado a partir de contas bancárias associadas a Receitas Próprias); 11. A Tesouraria efectua o pagamento (até final do mês em que os BI’s são processados) individual a cada trabalhador e envia o comprovativo da transferência bancária para o requerente, no caso de BI’s associados a projectos; nos restantes casos efectua o pagamento através de ficheiro17; 12. Após o registo do pagamento no Epública, a Tesouraria, envia todos os processos para o Sector Financeiro para arquivo18. 16 Estima-se que a partir de dia 20 do mês seguinte a que respeitarem os BI’s, os SRH possuam deliberação, de forma a processar e remeter os processos ao Sector Financeiro. A remessa para o Sector Financeiro deverá acontecer até dia 24 do mês em que ocorre o processamento. Ao fazer a remessa ao Sector Financeiro, os SRH criam dois tipos de folhas: uma folha associada a projectos, cujo pagamento não será efectuado pela Tesouraria através de ficheiro e folha não associada a projectos, que será paga pela Tesouraria através de ficheiro. 17 As datas de elegibilidade são objecto de acompanhamento pontual por parte do Gabinete de Projectos que, nominalmente, comunica aos SRH, ao Sector Financeiro e ao Serviço de Tesouraria, tais situações, após articulação formal com os docentes envolvidos. Em regra, um docente apresenta um BI por mês, para deslocações em território nacional. Caso ocorram deslocações ao estrangeiro podem ser apresentados dois BI’s, um associado a deslocações em território nacional e outro associado a deslocações ao estrangeiro. 18 No final dos projectos (recebido o comprovativo de aprovação de Pedido de Pagamento de Saldo) o Gabinete de Projectos emite informação que permita a reposição de verbas, no sentido de facilitar a transferência de dinheiro das constas específicas de projectos para as contas associadas a Receitas Próprias. 69 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29.9. ADIANTAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO ADIANTAMENTO AJUDAS DE CUSTO Trabalhador Director Unidade Orgânica ou Coordenador Gabinete/Serviço Serviços de Recursos Humanos Conselho de Gestão Tesouraria inicio 2 1 Boletim Ajudas de Custo Boletim Ajudas de Custo Parecer Boletim Ajudas de Custo + Parecer Boletim Ajudas de Custo + Parecer Informação sobre valor a adiantar Informação sobre valor a adiantar N 3 Autorização 4 Boletim Ajudas de Custo + Parecer + Informação SRH Informação ao Requerente Informação ao Requerente 5 S 6 FIM Boletim Ajudas de Custo + Parecer + Informação SRH Boletim Ajudas de Custo + Parecer + Comprovativo Informação SRH Transferência Bancária 7 Arquivo Provisório FIM 70 Boletim Ajudas de Custo + Parecer + Informação SRH Procedimentos P/ Execução Transferência Bancária MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH No caso de o trabalhador pretender solicitar adiantamento de ajudas de custo: 1. Preenchimento de impresso próprio (minuta disponível no sitio dos SRH)19, com parecer do responsável da Unidade Orgânica/Gabinete/Serviço e encaminha-lo aos SRH; 2. Os SRH informam sobre o valor a adiantar e enviam o processo ao Conselho de Gestão para respectiva autorização; 3. No caso de não autorizado, o pedido de adiantamento de ajudas de custo retorna aos SRH; 4. Seguidamente os SRH comunicam a informação ao requerente; 5. Caso seja autorizado, o processo segue para a Tesouraria que executará os procedimentos adequados, culminando na execução de transferência bancária ao interessado; 6. Após efectuada a referida transferência, o processo (ao qual se junta comprovativo da transferência bancária) é remetido aos SRH; 7. Este será mantido em “arquivo provisório”, aguardando o preenchimento, pelo trabalhador, do boletim itinerário, bem como de toda a documentação inerente, para futuro processamento de ajudas de custo. 19 Anexo XII – Minuta: “Pedido de Adiantamento de Ajudas de Custo”. 71 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29.10. OBRIGAÇÕES DO INSTITUTO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO FISCAL E A SEGURANÇA SOCIAL 1. Até ao dia 10 de Fevereiro, os SRH enviam para o Sector Financeiro o ficheiro de IRS extraído da aplicação RH+ para preenchimento do Modelo 10 do IRS; 2. Preenchimento por parte do Sector Financeiro dos restantes casos a incluir no Modelo 10 do IRS e envio para a Administração Fiscal. NOTA: Uma vez que existem situações que terão que ser incluídas no modelo 10,cujo controlo está neste momento a cargo das Escolas, estas deverão informar o Sector Financeiro de tais situações, a fim de serem incluídas no referido modelo. 72 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 29.11. REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS Serviço Recursos Humanos Trabalhador Sector Financeiro Informação Sobre Motivo e Total da Verba a Repor Informação Sobre Motivo e Total da Verba a Repor Tesouraria Segurança Social/CGA Inicio 1 Recolha de Dados P/Reposição Vencimento 2 3 Reposição da Verba 4 Informação Através de email da Reposição Informação Através de email da Reposição 5 Introdução da Informação na Base de Dados 6 Encontro de Contas Referente a Reposição ADSE e IRS 7 Solicitação de Crédito Solicitação de Crédito 8 Informação Sobre Aceitação de Crédito Informação Sobre Aceitação de Crédito Informação Sobre Aceitação de Crédito FIM No que se refere à reposição de vencimentos o processo inicia-se com: 1. Recolha de dados necessários, por parte dos SRH, para a reposição de vencimento de determinado trabalhador; 73 MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO SRH 2. Após a recolha dos dados, os SRH informam oficialmente o trabalhador do motivo e das verbas a repor, dando conhecimento da situação ao Sector Financeiro; 3. O trabalhador repõe as verbas indevidamente recebidas, directamente na Tesouraria do IPBeja; 4. A Tesouraria informa através de correio electrónico, os SRH e o Sector Financeiro, do recebimento da reposição por parte do trabalhador; 5. Depois de recebida a informação referente à reposição de vencimentos, os SRH actualizam o sistema informático SIAG; 6. O Sector Financeiro efectua o encontro de contas do montante a repor referente a descontos (ADSE e IRS retidos); 7. Os SRH solicitam à Segurança Social/CGA o respectivo crédito a constar da conta corrente da Instituição; 8. Aquando da aceitação do referido crédito por parte da Segurança Social/CGA, os SRH informam o Sector Financeiro do ocorrido. 74