COMARCA DE CAIÇARA–PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Processo: 0000079-79.2001.815.0151 Ação: EXECUÇÃO FISCAL A MM ª. Juíza de Direito da Vara supra, Dr. LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que no dia 04 de novembro de 2015, a partir das 14:00 horas, na modalidade exclusivamente eletrônica, através do site www.leandroprudenteleiloes.com.br, o Sr. Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial devidamente inscrito na JUCEP sob o n° 005, levará a publico o pregão de venda e arrematação, em 1ª (primeira) Praça do(s) bem(ns) a seguir descrito(s):01 (um) Terreno murado, bem como respectivas edificações nele existentes, situado no Município de Logradouro, Estado da Paraíba, constando as aludidas edificações no seguinte: 01 (um) Prédio para escritório e almoxarifado, 01 (um) Armazém para algodão em caroço, 01 (uma) Sala para máquinas, 01 (uma) Garagem para três carros, 01 (um) Cacimbão de alvenaria, compartimento sanitário, medindo o mesmo terreno 104,00 (cento e quatro) metros de frente, no seu limite de nascente com a linha férrea da The Grest Westwr Brasilian Raypwasay Ces. Limites: ao Norte com 100,00 (cem) metros de fundo em linha reta que começa da linha férrea da citada Grest Westwr, pelo beco que divide as terras de Antonio Franciscano do Amaral e encontra com terras de Ananias Soares; ao poente divide com as terras de José Soares de Oliveira, partindo para as terras de Ananias Soares em direção a estrada que vai para Caiçara até encontrar o alinhamento dos 100,00 (cem) metros de fundos. Adquirida por compra a Empresa Abílio Dantas Comércio e Indústria S/A, conforme escritura pública de Compra e Venda lavrada nas notas do 1º Tabelionato do Cartório Pragana em data de 08/06/1976, na cidade do Recife/PE e devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Caiçara às fls. 87 do Livro de nº 2-A sob nº de ordem R-116/1 em data de 11/06/1976, encontrando-se hipotecado ao Banco do Brasil S/A, agência Timbaúba/PE, penhorado a Vara de Trabalho de Guarabira, conforme mandado de penhora n° 1019/2007 e Penhora a Fazenda Estadual, conforme Ofício n° 033/2011 de ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Andrea Caminha da Silva, em data de 01/02/2011, conforme certidão fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caiçara/PB. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). OBS.: 01) Existe uma área de aproximadamente 300,00m² (trezentos metros quadrados) que não está coberta; 02) As máquinas da fábrica de toalha não fazem parte da avaliação, todos penhorados nos autos de execução fiscal promovida pela FAZENDA ESTADUAL, em face da TECELAGEM SANTO ANDRÉ LTDA, por venda a quem mais oferecer. Não havendo licitante ou não alcançando o bem, lance superior ao valor da avaliação, fica desde já designado o dia 18 de novembro de 2015, a partir das 14:00 horas, para a 2ª praça , por venda a quem oferecer, não sendo aceito entretanto preço vil, compreendido este valor inferior a 60% (sessenta por cento do valor da avaliação). O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leandroprudenteleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. O arrematante deverá garantir a arrematação, efetuando o pagamento nas 24 horas seguintes após a realização do leilão. Fica intimado o executado, pelo presente Edital, caso não venha a ser localizado pelo oficial de justiça. Com efeito, na forma da Lei e expedido o presente edital, de acordo com o art. 22 da Lei 6.830/80, de 22 de setembro de 1980. Fixado em local de costume, na forma da Lei. DADO e passado na escrivania judicial desta Vara Única, aos 05 de outubro de 2015. Eu, Jocelino Tomaz de Lima, técnico judiciário, o digitei e assino, LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES Juíza de Direito COMARCA DE CAIÇARA–PB VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Processo: 0000171-13.2008.815.0121 Ação: EXECUÇÃO FISCAL A MM ª. Juíza de Direito da Vara supra, Dr. LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que no dia 04 de novembro de 2015, a partir das 14:00 horas, na modalidade exclusivamente eletrônica, através do site www.leandroprudenteleiloes.com.br, o Sr. Leandro Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial devidamente inscrito na JUCEP sob o n° 005, levará a publico o pregão de venda e arrematação, em 1ª (primeira) Praça do(s) bem(ns) a seguir descrito(s):01 (um) Terreno murado, bem como respectivas edificações nele existentes, situado no Município de Logradouro, Estado da Paraíba, constando as aludidas edificações no seguinte: 01 (um) Prédio para escritório e almoxarifado, 01 (um) Armazém para algodão em caroço, 01 (uma) Sala para máquinas, 01 (uma) Garagem para três carros, 01 (um) Cacimbão de alvenaria, compartimento sanitário, medindo o mesmo terreno 104,00 (cento e quatro) metros de frente, no seu limite de nascente com a linha férrea da The Grest Westwr Brasilian Raypwasay Ces. Limites: ao Norte com 100,00 (cem) metros de fundo em linha reta que começa da linha férrea da citada Grest Westwr, pelo beco que divide as terras de Antonio Franciscano do Amaral e encontra com terras de Ananias Soares; ao poente divide com as terras de José Soares de Oliveira, partindo para as terras de Ananias Soares em direção a estrada que vai para Caiçara até encontrar o alinhamento dos 100,00 (cem) metros de fundos. Adquirida por compra a Empresa Abílio Dantas Comércio e Indústria S/A, conforme escritura pública de Compra e Venda lavrada nas notas do 1º Tabelionato do Cartório Pragana em data de 08/06/1976, na cidade do Recife/PE e devidamente registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Caiçara às fls. 87 do Livro de nº 2-A sob nº de ordem R-116/1 em data de 11/06/1976, encontrando-se hipotecado ao Banco do Brasil S/A, agência Timbaúba/PE, penhorado a Vara de Trabalho de Guarabira, conforme mandado de penhora n° 1019/2007 e Penhora a Fazenda Estadual, conforme Ofício n° 033/2011 de ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Andrea Caminha da Silva, em data de 01/02/2011, conforme certidão fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caiçara/PB. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Valor da dívida: 75.051,86 (setenta e cinco mil, e cinquenta e um reais e oitenta e seis centavos), em 24 de julho de 2007, todos penhorados nos autos de execução fiscal promovida pela FAZENDA ESTADUAL, em face da TECELAGEM SANTO ANDRÉ LTDA, por venda a quem mais oferecer. Não havendo licitante ou não alcançando o bem, lance superior ao valor da avaliação, fica desde já designado o dia 18 de novembro de 2015, a partir das 14:00 horas, para a 2ª praça, por venda a quem oferecer, não sendo aceito entretanto preço vil, compreendido este valor inferior a 60% (sessenta por cento do valor da avaliação). O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leandroprudenteleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. O arrematante deverá garantir a arrematação, efetuando o pagamento nas 24 horas seguintes após a realização do leilão. Fica intimado o executado, pelo presente Edital, caso não venha a ser localizado pelo oficial de justiça. Com efeito, na forma da Lei e expedido o presente edital, de acordo com o art. 22 da Lei 6.830/80, de 22 de setembro de 1980. Fixado em local de costume, na forma da Lei. DADO e passado na escrivania judicial desta Vara Única, aos 05 de outubro de 2015. Eu, Jocelino Tomaz de Lima, técnico judiciário, o digitei e assino, LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES Juíza de Direito