COMARCA DE CAIÇARA–PB
VARA ÚNICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
Processo: 0000079-79.2001.815.0151
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
A MM ª. Juíza de Direito da Vara supra, Dr. LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS
RODRIGUES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que no dia 04 de novembro de 2015, a partir das 14:00 horas, na modalidade
exclusivamente eletrônica, através do site www.leandroprudenteleiloes.com.br, o Sr. Leandro
Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial devidamente inscrito na JUCEP sob o n° 005, levará a
publico o pregão de venda e arrematação, em 1ª (primeira) Praça do(s) bem(ns) a seguir
descrito(s):01 (um) Terreno murado, bem como respectivas edificações nele existentes, situado no
Município de Logradouro, Estado da Paraíba, constando as aludidas edificações no seguinte: 01
(um) Prédio para escritório e almoxarifado, 01 (um) Armazém para algodão em caroço, 01 (uma)
Sala para máquinas, 01 (uma) Garagem para três carros, 01 (um) Cacimbão de alvenaria,
compartimento sanitário, medindo o mesmo terreno 104,00 (cento e quatro) metros de frente, no seu
limite de nascente com a linha férrea da The Grest Westwr Brasilian Raypwasay Ces. Limites: ao
Norte com 100,00 (cem) metros de fundo em linha reta que começa da linha férrea da citada Grest
Westwr, pelo beco que divide as terras de Antonio Franciscano do Amaral e encontra com terras de
Ananias Soares; ao poente divide com as terras de José Soares de Oliveira, partindo para as terras
de Ananias Soares em direção a estrada que vai para Caiçara até encontrar o alinhamento dos
100,00 (cem) metros de fundos. Adquirida por compra a Empresa Abílio Dantas Comércio e
Indústria S/A, conforme escritura pública de Compra e Venda lavrada nas notas do 1º Tabelionato
do Cartório Pragana em data de 08/06/1976, na cidade do Recife/PE e devidamente registrado no
Cartório de Registro Geral de Imóveis de Caiçara às fls. 87 do Livro de nº 2-A sob nº de ordem
R-116/1 em data de 11/06/1976, encontrando-se hipotecado ao Banco do Brasil S/A, agência
Timbaúba/PE, penhorado a Vara de Trabalho de Guarabira, conforme mandado de penhora n°
1019/2007 e Penhora a Fazenda Estadual, conforme Ofício n° 033/2011 de ordem da MM. Juíza de
Direito desta Comarca, Dra. Andrea Caminha da Silva, em data de 01/02/2011, conforme certidão
fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caiçara/PB. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais). OBS.: 01) Existe uma área de aproximadamente 300,00m² (trezentos metros
quadrados) que não está coberta; 02) As máquinas da fábrica de toalha não fazem parte da
avaliação, todos penhorados nos autos de execução fiscal promovida pela FAZENDA
ESTADUAL, em face da TECELAGEM SANTO ANDRÉ LTDA, por venda a quem mais
oferecer. Não havendo licitante ou não alcançando o bem, lance superior ao valor da avaliação, fica
desde já designado o dia 18 de novembro de 2015, a partir das 14:00 horas, para a 2ª praça ,
por venda a quem oferecer, não sendo aceito entretanto preço vil, compreendido este valor
inferior a 60% (sessenta por cento do valor da avaliação). O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como
pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no
valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s)
bem(ns)
deverá
ofertar
lances
pela
Internet
através
do
sítio
www.leandroprudenteleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. O
arrematante deverá garantir a arrematação, efetuando o pagamento nas 24 horas seguintes após a
realização do leilão. Fica intimado o executado, pelo presente Edital, caso não venha a ser
localizado pelo oficial de justiça. Com efeito, na forma da Lei e expedido o presente edital, de
acordo com o art. 22 da Lei 6.830/80, de 22 de setembro de 1980. Fixado em local de costume, na
forma da Lei. DADO e passado na escrivania judicial desta Vara Única, aos 05 de outubro de 2015.
Eu, Jocelino Tomaz de Lima, técnico judiciário, o digitei e assino,
LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES
Juíza de Direito
COMARCA DE CAIÇARA–PB
VARA ÚNICA
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
Processo: 0000171-13.2008.815.0121
Ação: EXECUÇÃO FISCAL
A MM ª. Juíza de Direito da Vara supra, Dr. LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS
RODRIGUES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que no dia 04 de novembro de 2015, a partir das 14:00 horas, na modalidade
exclusivamente eletrônica, através do site www.leandroprudenteleiloes.com.br, o Sr. Leandro
Prudente Ferreira, Leiloeiro Oficial devidamente inscrito na JUCEP sob o n° 005, levará a
publico o pregão de venda e arrematação, em 1ª (primeira) Praça do(s) bem(ns) a seguir
descrito(s):01 (um) Terreno murado, bem como respectivas edificações nele existentes, situado no
Município de Logradouro, Estado da Paraíba, constando as aludidas edificações no seguinte: 01
(um) Prédio para escritório e almoxarifado, 01 (um) Armazém para algodão em caroço, 01 (uma)
Sala para máquinas, 01 (uma) Garagem para três carros, 01 (um) Cacimbão de alvenaria,
compartimento sanitário, medindo o mesmo terreno 104,00 (cento e quatro) metros de frente, no seu
limite de nascente com a linha férrea da The Grest Westwr Brasilian Raypwasay Ces. Limites: ao
Norte com 100,00 (cem) metros de fundo em linha reta que começa da linha férrea da citada Grest
Westwr, pelo beco que divide as terras de Antonio Franciscano do Amaral e encontra com terras de
Ananias Soares; ao poente divide com as terras de José Soares de Oliveira, partindo para as terras
de Ananias Soares em direção a estrada que vai para Caiçara até encontrar o alinhamento dos
100,00 (cem) metros de fundos. Adquirida por compra a Empresa Abílio Dantas Comércio e
Indústria S/A, conforme escritura pública de Compra e Venda lavrada nas notas do 1º Tabelionato
do Cartório Pragana em data de 08/06/1976, na cidade do Recife/PE e devidamente registrado no
Cartório de Registro Geral de Imóveis de Caiçara às fls. 87 do Livro de nº 2-A sob nº de ordem
R-116/1 em data de 11/06/1976, encontrando-se hipotecado ao Banco do Brasil S/A, agência
Timbaúba/PE, penhorado a Vara de Trabalho de Guarabira, conforme mandado de penhora n°
1019/2007 e Penhora a Fazenda Estadual, conforme Ofício n° 033/2011 de ordem da MM. Juíza de
Direito desta Comarca, Dra. Andrea Caminha da Silva, em data de 01/02/2011, conforme certidão
fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Caiçara/PB. Avaliado em R$ 3.500.000,00 (três
milhões e quinhentos mil reais). Valor da dívida: 75.051,86 (setenta e cinco mil, e cinquenta e um
reais e oitenta e seis centavos), em 24 de julho de 2007, todos penhorados nos autos de execução
fiscal promovida pela FAZENDA ESTADUAL, em face da TECELAGEM SANTO ANDRÉ
LTDA, por venda a quem mais oferecer. Não havendo licitante ou não alcançando o bem, lance
superior ao valor da avaliação, fica desde já designado o dia 18 de novembro de 2015, a partir
das 14:00 horas, para a 2ª praça, por venda a quem oferecer, não sendo aceito entretanto
preço vil, compreendido este valor inferior a 60% (sessenta por cento do valor da avaliação).
O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro,
parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos
de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor remido.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leandroprudenteleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. O arrematante deverá garantir a arrematação, efetuando o pagamento nas 24 horas
seguintes após a realização do leilão. Fica intimado o executado, pelo presente Edital, caso não
venha a ser localizado pelo oficial de justiça. Com efeito, na forma da Lei e expedido o presente
edital, de acordo com o art. 22 da Lei 6.830/80, de 22 de setembro de 1980. Fixado em local de
costume, na forma da Lei. DADO e passado na escrivania judicial desta Vara Única, aos 05 de
outubro de 2015. Eu, Jocelino Tomaz de Lima, técnico judiciário, o digitei e assino,
LUCIANA CELLE GOMES DE MORAIS RODRIGUES
Juíza de Direito
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