ANO 6 - EDIÇÃO 102 16/05/2014 a 31/05/2014 JFRJ decreta a nulidade da marca Aquabril por similaridade com a Bombril A 13ª Vara Federal decretou a nulidade do registro referente à Aquabril, determinando a abstenção do uso da marca na identificação de produtos similares ou que tenham afinidade com aqueles comercializados pela empresa Bombril, autora da ação. A Bombril alegou que há muitos anos utiliza, como marca, o signo Bombril e outros assemelhados, compostos pela partícula Bril (Pinho Bril, Casa Bril, Eco Bril), para comercializar produtos utilizados no polimento de panelas e na limpeza de vidros, louças, azulejos e ferragens, tendo a marca alcançado grande aceitação no mercado. A juíza Márcia Maria Nunes de Barros entendeu que os signos Bombril e Aquabril, exclusivamente sob a forma nominativa, guardam similitude gráfica e fonética, pois ambos são formados pelo radical BRIL em sua parte final, e se destinam a distinguir produtos de limpeza. Além disso, a magistrada ressaltou que é assegurado à empresa Bombril “o direito de proteger a marca de que é titular, a fim de que não se opere o fenômeno da diluição, tendo como efeito a perda de sua distintividade referencial, bem como o enfraquecimento do signo original, podendo causar prejuízos à autora”. A magistrada decidiu, ainda, que “em se tratando de marca que goza de notoriedade em âmbito nacional, considero grande a suscetibilidade de que, por contra do magnetismo conquistado pelas marcas da autora, o consumidor termine por ser induzido a erro, acreditando equivocadamente que o produto assinalado pela marca AQUABRIL possa ter a mesma procedência daqueles designados pela família de marcas da demandante, e, por conseguinte, o mesmo padrão de qualidade”. A Aquabril deverá cumprir a decisão, proferida no dia 10 de abril de 2014, sob pena de pagamento de multa diária de cinco mil reais (R$ 5.000,00), a partir do trânsito em julgado. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deverá anotar em seus registros e publicar na Revista de Propriedade Industrial (RPI) e em seu site oficial a decisão no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação. [Processo n.º 004836329.2012.4.02.5101] Marca Figgo é anulada por ser semelhante a outra do mesmo ramo de negócio O TRF da 2ª região confirmou anulação da marca "Figgo" em processo movido pela detentora da marca "Fico", mesmo após o prazo para contestar o registro ter vencido. As empresas atuam no mesmo ramo relacionado ao vestuário e calçados esportivos. A detentora da "Fico" pedia a anulação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca "Figgo" em 2007. O juízo de 1ª instância decretou a nulidade do registro e condenou a detentora da "Figgo" a não usar a marca sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em recurso ao TRF, o detentor da "Figgo" alegou que não foi comprovada a má-fé e, por isso, deveria ser aplicada a prescrição, que teria ocorrido em outubro de 2012. A ação foi proposta pela detentora da marca "Fico" em janeiro de 2013. Alegou ainda que já havia pedido o registro da marca "Ficco", mas desistiu após ser avisado de possível semelhança com a "Fico". Ao negar provimento às apelações o desembargador Paulo Espírito Santo, manteve a sentença por considerar que "o apelante agiu com má-fé ao depositar a marca com sinal e estilização bem semelhantes a da empresa apelada", não havendo "que se falar em prazo para cancelamento da marca anulanda". Para o magistrado, "depreende-se que os signos em questão são muito similares, não apresentando características distintivas suficientes a afastar a possibilidade de causar confusão ao público consumidor, bem como de propiciar associação indevida, tendo em vista tratar-se de segmento de mercado - vestuário/calçados esportivos – semelhantes". [Processo: 0002785-09.2013.4.02.5101]. Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI199029,41046Marca+Figgo+e+anulada+por+ser+semelhante+a+outra+do+mesmo+ramo+ Fonte: http://blog.vilage.com.br/ BNDES e INPI juntam-se para es$mular a inovação tecnológica Um acordo de cooperação técnica para disseminação da cultura da propriedade intelectual entre as empresas brasileiras e promoção do desenvolvimento industrial, científico e tecnológico no país. Esse é o grande objetivo de um acordo de cooperação, com duração de cinco anos, assinado entre o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). "Queremos tecnologias geradas no país por empresas nacionais, queremos laboratórios de P&D (pesquisa e desenvolvimento) instalados no Brasil. Essa possibilidade começa a ser vislumbrada", destacou Luciano Coutinho, do BNDES. O presidente do INPI, Otávio Brandelli, disse que a parceria entre as duas instituições públicas irá estimular a inovação, na medida em que levará às empresas informações do banco de patentes do órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. "Além disso, contribuirá para aproximar investidores de inventores, um dos gargalos no sistema de inovação", apontou. "Em média, 75% de toda a informação tecnológica gerada no mundo inteiro só estão contidos em bancos de patentes. Não estão contidos em artigos científicos, porque o depositante de patentes é obrigado, pela lei, a descrever com muito detalhe a tecnologia que está ali embutida. Isso é muito útil em muitos setores", observou Denise Gregory, diretora de Cooperação para o Desenvolvimento do INPI. Ela destacou que, antes de fazer qualquer investimento, o inventor ou empresa deve fazer uma busca nesses documentos, no banco de patentes, "para ver se não está reinventando a roda". A diretora informou que o BNDES vai incluir diretrizes em suas políticas sobre o uso de informação tecnológica. "É o uso estratégico da informação tecnológica. Olhando o banco de patentes, ele ali vai ter o mapa da mina. Então, do nosso ponto de vista, é a coisa mais interessante que a gente vai fazer. São as ações de sensibilizar, capacitar o banco para esses temas relacionados à propriedade industrial: proteção, busca, consulta a banco de patentes. Porque o INPI sozinho, como dizem os mineiros, não dá conta." Fonte: http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=bndes