ANO 6 - EDIÇÃO 102
16/05/2014 a 31/05/2014
JFRJ decreta a nulidade da marca
Aquabril por similaridade
com a Bombril
A 13ª Vara Federal decretou a nulidade do registro referente à Aquabril, determinando a abstenção do uso da marca na identificação de
produtos similares ou que tenham afinidade com aqueles comercializados pela empresa Bombril, autora da ação. A Bombril alegou que
há muitos anos utiliza, como marca, o signo Bombril e outros assemelhados, compostos pela partícula Bril (Pinho Bril, Casa Bril, Eco
Bril), para comercializar produtos utilizados no polimento de panelas
e na limpeza de vidros, louças, azulejos e ferragens, tendo a marca
alcançado grande aceitação no mercado. A juíza Márcia Maria Nunes de Barros entendeu que os signos Bombril e Aquabril, exclusivamente sob a forma nominativa, guardam similitude gráfica e fonética,
pois ambos são formados pelo radical BRIL em sua parte final, e se
destinam a distinguir produtos de limpeza. Além disso, a magistrada
ressaltou que é assegurado à empresa Bombril “o direito de proteger
a marca de que é titular, a fim de que não se opere o fenômeno da
diluição, tendo como efeito a perda de sua distintividade referencial,
bem como o enfraquecimento do signo original, podendo causar
prejuízos à autora”. A magistrada decidiu, ainda, que “em se tratando de marca que goza de notoriedade em âmbito nacional, considero grande a suscetibilidade de que, por contra do magnetismo conquistado pelas marcas da autora, o consumidor termine por ser induzido a erro, acreditando equivocadamente que o produto assinalado
pela marca AQUABRIL possa ter a mesma procedência daqueles
designados pela família de marcas da demandante, e, por conseguinte, o mesmo padrão de qualidade”. A Aquabril deverá cumprir a
decisão, proferida no dia 10 de abril de 2014, sob pena de pagamento de multa diária de cinco mil reais (R$ 5.000,00), a partir do
trânsito em julgado. O Instituto Nacional de Propriedade Industrial
(INPI) deverá anotar em seus registros e publicar na Revista de Propriedade Industrial (RPI) e em seu site oficial a decisão no prazo de
15 (quinze) dias a partir da intimação. [Processo n.º 004836329.2012.4.02.5101]
Marca Figgo é anulada por ser
semelhante a outra do mesmo ramo
de negócio
O TRF da 2ª região confirmou anulação da marca "Figgo" em
processo movido pela detentora da marca "Fico", mesmo após
o prazo para contestar o registro ter vencido. As empresas atuam no mesmo ramo relacionado ao vestuário e calçados esportivos. A detentora da "Fico" pedia a anulação do ato administrativo do INPI que concedeu o registro da marca "Figgo" em 2007.
O juízo de 1ª instância decretou a nulidade do registro e condenou a detentora da "Figgo" a não usar a marca sob pena de
multa diária de R$ 10 mil. Em recurso ao TRF, o detentor da
"Figgo" alegou que não foi comprovada a má-fé e, por isso, deveria ser aplicada a prescrição, que teria ocorrido em outubro
de 2012. A ação foi proposta pela detentora da marca "Fico" em
janeiro de 2013. Alegou ainda que já havia pedido o registro da
marca "Ficco", mas desistiu após ser avisado de possível semelhança com a "Fico". Ao negar provimento às apelações o desembargador Paulo Espírito Santo, manteve a sentença por
considerar que "o apelante agiu com má-fé ao depositar a marca com sinal e estilização bem semelhantes a da empresa apelada", não havendo "que se falar em prazo para cancelamento
da marca anulanda". Para o magistrado, "depreende-se que os
signos em questão são muito similares, não apresentando características distintivas suficientes a afastar a possibilidade de
causar confusão ao público consumidor, bem como de propiciar
associação indevida, tendo em vista tratar-se de segmento de
mercado - vestuário/calçados esportivos – semelhantes".
[Processo: 0002785-09.2013.4.02.5101].
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI199029,41046Marca+Figgo+e+anulada+por+ser+semelhante+a+outra+do+mesmo+ramo+
Fonte: http://blog.vilage.com.br/
BNDES e INPI juntam-se para es$mular a inovação tecnológica
Um acordo de cooperação técnica para disseminação da cultura
da propriedade intelectual entre as empresas brasileiras e promoção do desenvolvimento industrial, científico e tecnológico no
país. Esse é o grande objetivo de um acordo de cooperação,
com duração de cinco anos, assinado entre o BNDES (Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e o INPI
(Instituto Nacional da Propriedade Industrial). "Queremos tecnologias geradas no país por empresas nacionais, queremos laboratórios de P&D (pesquisa e desenvolvimento) instalados no
Brasil. Essa possibilidade começa a ser vislumbrada", destacou
Luciano Coutinho, do BNDES. O presidente do INPI, Otávio
Brandelli, disse que a parceria entre as duas instituições públicas irá estimular a inovação, na medida em que levará às empresas informações do banco de patentes do órgão, vinculado
ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. "Além disso, contribuirá para aproximar investidores de inventores, um dos gargalos no sistema de inovação", apontou.
"Em média, 75% de toda a informação tecnológica gerada no
mundo inteiro só estão contidos em bancos de patentes. Não
estão contidos em artigos científicos, porque o depositante de
patentes é obrigado, pela lei, a descrever com muito detalhe a
tecnologia que está ali embutida. Isso é muito útil em muitos
setores", observou Denise Gregory, diretora de Cooperação
para o Desenvolvimento do INPI. Ela destacou que, antes de
fazer qualquer investimento, o inventor ou empresa deve fazer
uma busca nesses documentos, no banco de patentes, "para
ver se não está reinventando a roda". A diretora informou que o
BNDES vai incluir diretrizes em suas políticas sobre o uso de
informação tecnológica. "É o uso estratégico da informação tecnológica. Olhando o banco de patentes, ele ali vai ter o mapa da
mina. Então, do nosso ponto de vista, é a coisa mais interessante que a gente vai fazer. São as ações de sensibilizar, capacitar
o banco para esses temas relacionados à propriedade industrial: proteção, busca, consulta a banco de patentes. Porque o
INPI sozinho, como dizem os mineiros, não dá conta."
Fonte: http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/noticia.php?artigo=bndes
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