O MERCOSUL ANALISADO SOB A ÓTICA DA SOBERANIA E
DA INTEGRAÇÃO DOS SEUS PAÍSES MEMBROS
Nathalia Caroline Ramos Freitas¹
Raiane Andressa Toniazzo²
Liliane Vieira Martins Leal³
RESUMO
interdependência
internacional e o
seu
antigo conceito baseado na indivisibilidade
Este trabalho possui como objetivo a
e inalienabilidade está sendo aos poucos
análise
superado.
do
MERCOSUL,
com
maior
enfoque no estudo da soberania de seus
países membros e no seu processo de
PALAVRAS-CHAVE:
integração,
Integração. Soberania.
abordando
também
as
MERCOSUL.
mudanças que esses conceitos sofreram ao
longo
dos anos.
Do
ponto
de vista
1 INTRODUÇÃO
metodológico, trata-se de uma pesquisa de
caráter
exploratório,
qualitativa,
apoiada
com
nas
abordagem
pesquisas
de
O Mercado Comum do Sul MERCOSUL
é
um bloco
econômico
Campos (2006) e na melhor doutrina do
formado por Argentina, Brasil, Paraguai e
Direito Internacional. Além da pesquisa
Uruguai e foi estabelecido em 26 de março
bibliográfica, o trabalho, ainda baseou-se
de 1991, com a assinatura do Tratado de
na investigação documental, por meio de
Assunção.
dados
patamar
em documentos arquivados em
Encontra-se
da
zona
atualmente
de
no
livre-comércio
órgãos públicos ou publicados em base de
consistindo na eliminação das barreiras
dados on line. Diante de estudos e
alfandegárias
pesquisas
incidem no comércio entre os Estados-
sistematizadas,
é
possível
perceber que como desdobramento dos
e
não
alfandegárias
que
membros.
processos de integração surge no âmbito
A integração concebida entre os
jurídico um novo conceito de soberania
países do MERCOSUL envolve dimensões
estatal, baseado nas novas formas de
não só econômicas, mas também políticas
relação entre os países, principalmente na
e sociais. Assim, é necessário adentrar no
1
1
1
Aluna do Curso de Graduação em Direito – Universidade Federal de Goiás – UFG/Campus Jataí
Aluna do Curso de Graduação em Direito – Universidade Federal de Goiás – UFG/Campus Jataí
Professora da Universidade Federal de Goiás/Campus Jataí - Orientadora
tema da soberania popular de cada país
revistas e jornais, e bases de dados on line,
frente a integração propiciada por este
tais como artigos científicos dissertações,
bloco econômico.
teses e outras publicações relacionadas
O presente artigo tem por escopo
analisar o
tema da soberania popular
abordando-o
especialmente
pesquisa bibliográfica, o trabalho, ainda,
a
pautou-se pela investigação documental,
perspectiva da integração entre os países
por meio da qual realizou-se a coleta de
signatários do MERCOSUL.
dados em documentos conservados nos
Neste sentido,
estruturada
da
a
sob
com o objeto da pesquisa. Além da
pesquisa foi
forma:
dados on
aspectos
documentos
gerais do MERCOSUL, seu histórico e
proposições
suas
entre outros documentos.
inicialmente,
seguinte
órgãos públicos ou publicados em base de
abordam-se
os
características
Posteriormente,
principais.
analisou-se
o
line,
tais como,
relatórios,
organizacionais,
legislativas,
Os
leis,
regulamentos,
resultados
alcançados,
MERCOSUL e o processo de integração
expostos nas considerações finais, denotam
dos países signatários do Tratado de
que o conceito de soberania ligado ao de
Assunção.
questão
integração é um processo muito recente. A
central do presente trabalho, é apreciada a
soberania hoje não pode ser considerada de
interferência dos processos de integração
forma absoluta, em que pese o fato de os
no conceito atual de soberania.
Estados-membros que aceitam a limitação
Finalmente,
A
abordagem
como
metodológica
da soberania, transferirem parte de seus
adotada se apoia nas pesquisas de Campos
direitos
(2006) e na melhor doutrina do Direito
supranacional. Por isso a importância de
Internacional,
abordar este tema na atualidade.
as
quais apresentam um
soberanos para a comunidade
modelo teórico que explica os aspectos da
soberania frente ao processo de integração
entre
os
países
signatários
2 HISTÓRICO DO MERCOSUL
do
MERCOSUL. Para tanto, foi adotada a
pesquisa
de
abordagem
caráter exploratório,
qualitativa.
A
com
pesquisa
Desde o final da década de 50 a
América
econômica,
Latina
a
visava
fim
de
a
integração
aumentar
o
bibliográfica, ou de fontes secundárias, foi
intercâmbio comercial entre seus países,
utilizada em todo o desenvolvimento do
permitindo a facilitação das importações
trabalho, por meio do estudo sistemático
com a criação de blocos econômicos.
com base em material publicado em livros,
A primeira tentativa de integração
econômica se deu em 1960
com a
importações, como, também, o intercâmbio
comercial entre os países membros.
celebração do Tratado de Montevidéu,
Estas
criando a Associação Latino-Americana de
integracionistas
Livre Comércio (ALALC). O objetivo era
favoráveis à criação do MERCOSUL. As
instituir uma zona de livre comércio para
relações entre Brasil e Argentina foram de
ampliar as trocas econômicas e incentivar
crucial importância
o desenvolvimento econômico entre os
bloco econômico, principalmente com a
países no prazo de 12 anos.
democratização
O
resultado
experiências
propiciaram
condições
para estabelecer o
dos
dois
países
e
a
almejado não foi
introdução de reformas liberalizantes, o
alcançado e a fim de se corrigir as
que favoreceu os projetos de integração
imperfeições
colocando fim aos conflitos anteriores.
e
aumentar
a
integração
econômica, foi criada a Associação Latino-
Buscando a integração econômica
Americana de Integração (ALADI) em
entre Brasil e Argentina foi assinado o
1980, no segundo Tratado de Montevidéu.
Tratado de Buenos Aires, seguido pelo
A ALADI conferia maior liberdade e
Tratado de Assunção, que contou com a
flexibilidade na formulação de políticas
entrada de Paraguai e Uruguai para a
comerciais. Além disso, o prazo fixado
constituição do Mercado Comum do Sul.
para a criação da área de livre-comércio
deixou
de
existir,
de
forma
que
a
O Tratado de Assunção delineou
o perfil do MERCOSUL. O seu art. 1°
integração entre os países se daria de
caracteriza-se
maneira gradual.
aduaneira
No
internacional
entanto,
a
obstaculizou
latino-americana.
a
por
instituir
visando
a
uma
eliminação
união
das
conjuntura
barreiras alfandegárias e não alfandegárias
integração
para os países-membros, além de uma
Concomitantemente
houve o segundo choque do petróleo, a
elevação das taxas de juros internacionais e
política
comercial
comum
quanto
aos
ampliar
os
outros mercados.
O
objetivo
era
a recessão das economias desenvolvidas, o
mercados nacionais e instituir o mercado
que
em
comum visando a livre circulação de bens,
aos
serviços e produção
dificultou
desenvolvimento,
financiamentos
aos
o
países
acesso
entre os países,
externos.
estabelecendo uma tarifa externa comum e
Consequentemente, os países da ALADI
adotando uma política comercial comum
reagiram com o protecionismo de seus
frente a terceiros países.
mercados internos, reduzindo não só as
Dentre os princípios que norteiam
a
integração
os quatro
o
MERCOSUL
países-
continua com os quatro Estados-membros,
da
quais sejam, Argentina, Brasil, Paraguai e
do
Uruguai, sendo que a Venezuela encontra-
equilíbrio. A gradualidade permite que o
se em processo de adesão. Bolívia, Chile,
processo
bloco
Colômbia, Equador e Peru são Estados
econômico ocorra de maneira gradual, de
associados e o México é país observador.
membros
entre
Atualmente
estão
gradualidade,
o
da
de
princípio
flexibilidade
implementação
e
do
forma que os países signatários se adaptem
e se ajustem para a nova realidade da
integração econômica.
2.1 O conceito e os fundamentos
da soberania
A flexibilidade visa garantir que
estes ajustes feitos nos mercados sejam
implementados
adequadamente
O entendimento do conceito de
no
soberania é de extrema importância para a
processo de implementação. O equilíbrio
compreensão do fenômeno estatal, já que
elege a equidade como parâmetro para que
não existe Estado perfeito sem soberania.
os casos de tratamentos diferenciados entre
No entanto são inúmeros os conceitos e
os Estados sejam resolvidos.
entendimentos
encontrados
sobre
este
Em 1995, com a promulgação e
tema, de maneira geral e superficial, a
ratificação do Protocolo de Ouro Preto, o
soberania é a autoridade suprema que um
MERCOSUL
à
Estado possui, é o seu poder político de
jurídica
comandar e controlar sem se submeter aos
condição
foi
de
finalmente
alçado
personalidade
internacional. Desta forma o MERCOSUL
ganhou
existência
prerrogativas,
como
própria
e
negociar
interesses dos demais países.
inúmeras
e
firmar
Este
limitado,
é
levando
um
conceito
muito
em consideração
acordos com terceiros países além de
modificações
orçamento próprio para cobrir seus gastos
influenciaram
de funcionamento. Ainda assim não são
soberania. Este tema é também bastante
vislumbradas
rico e com variedade de dimensões, objeto
instituições
supranacionais
como as da União Europeia.
O
Tratado
de
históricas
na
que
as
também
conceituação
da
de muitas discussões no âmbito jurídico.
Assunção
e
A soberania é um dos elementos
posteriormente o Protocolo de Ouro Preto
formais do Estado, ao lado da ordem
edificaram e aperfeiçoaram a estrutura
jurídica, e pode ser vista como a qualidade
institucional do MERCOSUL, dando-lhe
do poder do Estado que o coloca acima de
maior durabilidade e permanência.
qualquer outro no setor interno e ao
mesmo tempo, ao lado do poder dos outros
internacional a soberania passa a ser
países no âmbito externo.
limitada pelas regras de convivência de
Várias teorias tentaram explicar a
Estados soberanos, sendo que um não
noção de soberania ao longo do tempo, o
poderá invadir a esfera de atuação das
que demonstra o quanto este conceito não
outras soberanias.
é estático, ele já passou e ainda passa por
A
soberania
é
praticada,
inúmeras mudanças. Pode-se perceber que
principalmente, em dois âmbitos: interno e
a partir do século XX o conceito de
externo. Internamente no sentido de dar
soberania
ordens aos indivíduos que compõem a
deixou
de
limitar-se
às
interpretações jurídicas e políticas.
nação e que residem no território nacional.
Externamente, já que possui independência
O conceito antigo previsto por Bodin que
concebia a soberania como o poder
supremo sobre os cidadãos e súditos,
Segundo Helena Maria Campos
divinas e naturais e que pressupunha a
(2006), o princípio da soberania passou por
inexistência de comunidade internacional,
momentos
debilitou-se ainda no século XVI, dando
constitucionalismo, porém, hoje está se
reformulado
desde
a
Primeira
Guerra
de erosão,
desgastando
em
Mundial, período em que as doutrinas
internacionalização
perfilaram um conceito
relativa,
antagonicamente
então.
razão
do
da
ordenamento
soberania
jurídico. A autora acredita que existe na
à
soberania
sociedade
1
internacional,
protegendo
o
interesse geral da humanidade, um direito
internacional e outro supranacional, sendo
O poder de soberania exercido
pelo Estado passou a gerar controvérsias
de interpretação no âmbito do direito
positivo, encontrando limitações não só
direitos
em virtude do
de
absoluta, que dominou e sobreviveu até
da pessoa humana,
mas
também no direito grupal, tanto no âmbito
interno quanto no internacional. No plano
1
uma nação sem se submeter às demais.
independente das leis, exceto as leis
ensejo a outras conceituações e tem sido
nos
perante os demais países, representando
CAMPOS, Helena Maria. A soberania
constitucional e seu papel no contexto da
integração merconsulina. Ribeirão Preto –
UNAERP – 2006. p. 45
assim, a liberdade do Estado se vê limitada
por ambos.
Ainda,
segundo
a opinião
da
mesma autora, a soberania deve abranger
também uma restrição do poder estatal
visando à proteção da pessoa humana, que
é um dos grandes problemas do direito
internacional deste século. Sendo assim, a
soberania pode ser vista como a única
arma dos povos subjugados, já que o povo
é quem delega o legítimo exercício da
soberania ao Estado e os representantes
a
integração
das
próprias
nomeados devem sempre fazer prevalecer
compartilhadas, em uma só.” 3
soberanias
o ideal coletivo e a vontade popular
soberana,
em
detrimento
dos
seus
2.2
A
interferência
interesses individuais, o que nem sempre
processos
ocorre.
conceito de soberania
Apesar de tudo e de forma inadequada, ao
se dizer que um Estado é soberano, ainda é
o mesmo que assegurar que suas leis têm
de
dos
integração
no
Geralmente, a integração é um
processo
que
de
interesses
que
países
autoridade definitiva, ou salvo melhor
econômicos,
juízo, que inexiste poder acima dele. A
arranjos que garantam ação conjunta de
idéia que se tem de soberania continua
efeitos benéficos. Para que isso ocorra é
densamente ligada ao conceito de poder
necessária a adequação equilibrada de
político, fazendo incidir na racionalização
jurídica
do
poder, especialmente, na
soberanias,
em
decorre
no
caso
de
buscam
países
mutação da força em poder autêntico,
independentes. E a integração só será plena
quando o poder de fato se torna poder de
quando surgir da vontade popular ou tiver
direito.
2
sido aprovada por ela, através de seus
representantes democraticamente eleitos.
É importante lembrar que aceitar
uma nova visão de soberania, em que esta
Não
se torna limitada, não significará a perda
integração tenha se desenvolvido, não com
obstante,
o
real
processo
de
a superação das fronteiras nacionais, mas,
do poder, mas sim um Estado que não mais
sobretudo, com a enorme mistura dos
tomará decisões livremente em todas as
povos, raças e culturas em todos os
áreas, sendo que, parte de seus direitos
continentes que, somados ao progresso da
soberanos
informação,
serão
transferidos
para
a
avanços
da
ciência
e
tecnologia e as exigências de um mercado
vontade popular e para a organização
global, é que se visualiza hoje, na era da
supranacional.
globalização,
O conceito de soberania assumiu
um
aprofundamento
do
processo integrativo que vise buscar novos
uma nova perspectiva, a de uma soberania
paradigmas para solução de conflitos de
compartilhada,
Campos
interesses entre Estados. Também um
(2006), “(...) num processo integracionista
intercâmbio mútuo das relações entre os
que
segundo
povos e a organização de valores e
reside o exercício comum da soberania que
recursos, com o fito de administrar o
poderá alcançar o seu mais alto grau que é
2
Ibidem. p. 53
3
Ibidem. p. 56
sentimento de incertezas que pairam diante
coordenação
do sistema internacional.
integração
construída
por
gradativa.
econômica
etapas,
Segundo
de
é
maneira
Balassa citado por
dividida em cinco estágios, quais sejam: a
zero,
em
interdependência
entre
integração
tratados
via
que
os
não
há
países;
a
convencionais,
harmonização
legislativa,
com
vistas ao desenvolvimento conjunto pelo
compartilhamento
recursos.”
Campos (2006), a integração pode ser
integração
políticas
macroeconômicas, fixação de uma tarifa
comum,
A
de
4
dos
esforços
e
5
Ainda que essa integração tenha
essência
econômica,
desdobramentos
possui
políticos
também
jurídicos
e
socioculturais, que são necessários a sua
implementação.
onde os acordos envolvem certos setores
das relações comerciais; a zona de livre
(...) quando um grupo passa a fazer parte
comércio,
de outro grupo de maior amplitude, o
em
que
não
há
barreiras
tarifárias e não tarifárias ao comércio de
poder
bens e serviços entre os países-membros; a
automaticamente, a diminuído, subordinar-
do
chefe
daquele
passa,
se à autoridade do chefe do grupo mais
união aduaneira, onde existe a adoção de
extenso e compreensivo, no tocante a tudo
uma tarifa aduaneira comum; e por fim, o
o que diga respeito aos interesses gerais da
mercado
livre
nova coletividade. Conservando, portanto,
circulação de bens, serviços e fatores de
poder específico para o que diga respeito,
produção.
particularmente, aos interesses do seu
comum,
em
que
há
grupo, deve, contudo, como membro de
A integração surge, inicialmente,
como
leis do grupo maior, que lhe poderá exigir
passo para as outras formas de interação, a
até mesmo sacrifícios. A soberania desse
social e a política, sendo assim, nesse caso,
grupo maior e mais compreensivo não
formam-se os blocos de Estados, que se
atingirá, porém, na esfera que lhe é
por
meio
econômica,
uma comunidade mais geral, obediência às
primeiro
unem
integração
de
tratados
e
própria, os objetos sobre os quais incide a
se
soberania do grupo menor.
comprometem
a
liberar,
de
6
forma
progressiva, os seus mercados.
Isso ocorre de várias maneiras,
“como
a
eliminação
de
restrições
alfandegárias e não-tarifárias à circulação
de bens, serviços e fatores de produção,
4
Ibidem. p. 71
5
LACERDA, Eustáquio Juvêncio de. Integração
econômica e soberania nacional. Disponível em:
<http://www.senado.gov.br/sf/senado/unilegis/pdf/
UL_TF_DL_2005_ Eustaquio_Juvencio.pdf>.
Acesso em: 04/12/11. p. 9
6
PAUPÉRIO, 1977, p. 392 apud LACERDA,
Eustáquio Juvêncio de. Integração econômica e
soberania nacional. Disponível em:
<http://www.senado.gov.br/sf/senado/unilegis/pdf/
Ainda, segundo Campos (2006), a
questão da soberania deve ser reconstruída
Desta forma, como consequência
com inteligência, levando em consideração
dos processos de integração, surge no
as
âmbito
soberanos nos Estados, que sugerem a
jurídico
soberania
um novo conceito de
estatal.
Este
sofreu
muitas
limitações
necessidade
de
mudanças ao longo dos anos, como já foi
clássico
citado anteriormente, e passa a ser de certa
soberania
forma contrário à sua antiga definição, que
urgentemente,
era ligada aos conceitos de indivisibilidade
MERCOSUL.
e inalienabilidade do poder definitivo da
soberania.
formais
dos
mudança
poderes
no
conceito
de soberania. O conceito de
deve
ser
também
reformulado,
no
âmbito
do
Esta mudança se faz necessária já
que o processo de integração possui como
De maneira gradativa, a ideia de
escopo a restrição da esfera da jurisdição
soberania, que era utilizada em seu sentido
interna de cada Estado, e ao mesmo tempo
absoluto,
organização
amplia as possibilidades de cooperação
política na Idade Moderna e ao longo da
entre os países, firmada por um processo
época moderna, vai cedendo espaço à
decisório
concepção
consequência
sustentando
a
de
interdependência
internacional.
coletivo,
a
que
tem
como
redução
dos
conflitos
assim,
os
Estados
regionais.
Sendo
O conceito arcaico de soberania fundado
no ideário de Bodin, Hobbes e Hegel que
integrados precisam avaliar a soberania
nos
dias
atuais,
não
mais
como
a
consideravam a soberania indivisível e
inalienável de tal sorte que o poder
autoridade absoluta do Estado, mas sim
com
como poder cercado de interdependência
exclusividade a uma entidade singular, não
entre estes, possibilitando a formação de
tem mais razão de ser. Não obstante, ainda
blocos políticos e econômicos das nações.
soberano
prevalecer,
tem
em
que
pertencer
quase
todas
as
O conceito de soberania que está
Constituições dos países do MERCOSUL.
7
presente
nas
Constituições
dos países
integrantes do MERCOSUL precisa ser
reformulado, levando em consideração a
UL_TF_DL_2005_ Eustaquio_Juvencio.pdf>.
Acesso em: 04/12/11. p. 10.
7
CAMPOS, Helena Maria. A soberania
constitucional e seu papel no contexto da
integração merconsulina. Ribeirão Preto –
UNAERP – 2006. p. 201.
fase de transição vivida atualmente, em
que a soberania tem apresentado um
conteúdo formal, sendo que a soberania
presente nos Estados permanece e o que
eles
transmitem
aos
ocorrido
organismos
até
os
dias
atuais,
mas,
principalmente, buscando, na vontade
internacionais são apenas competências.
popular soberana, o
Neste sentido, Campos (2006): “A
envolvimento
e
alicerces necessários para que esta possa
soberania não é mais indivisível e, sob uma
manifestar seus anseios, suas necessidades
nova óptica, pode, inclusive, ser exercida
e seus sonhos.
coletivamente
onde
os
Estados-partes
reduzem seus próprios direitos soberanos,
transferindo-os
relação
direto.”
às
para
9
instituições
quais não
A
integração
é
um processo
em
amplo e complexo, sendo assim, tende a
detêm controle
ser lento, já que necessita que haja a
8
harmonia
entre
vários
interesses
e
Essas parcelas de soberania que
realidades. Diante disso, é possível afirmar
são transferidas significam a abdicação de
que esta harmonia somente será alcançada
uma parte do poder de decisão referente a
a partir do momento em que os Estados
determinadas questões de interesse comum
merconsulinos passarem a vivenciar um
dos participantes para certas instituições
novo conceito de soberania, tão necessário
comunitárias,
aos dias atuais e às novas formas de
mas significam também a
restrição das decisões do Estado em alguns
integração entre os Estados.
âmbitos no que diz respeito ao órgão
supranacional.
Nos
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
dias
atuais
é
difícil de
imaginar uma comunidade de países em
Diante do exposto, é possível
que a soberania não seja compartilhada.
perceber que os tempos e a história mudam
Porém,
eles
e, desta forma, o homem precisa se adaptar
precisem abdicar da própria soberania, mas
à realidade, deixando para trás o medo e a
sim que eles precisam encontrar um meio
insegurança, objetivando a construção de
de facilitar o intercâmbio de bens e
um novo mundo.
isso
não
significa
que
produtos, serviços e pessoas, para facilitar
O MERCOSUL pode ser visto
o convívio entre os mesmos, buscando
como um exemplo dessa luta em busca da
uma forma de trazer benefícios para todos.
paz, da integração e da construção de um
novo mundo no contexto da América
E a verdadeira aspiração dos atores
políticos em trabalhar a conformação do
MERCOSUL, não isoladamente como tem
8
Ibidem. p. 203.
Latina. Ele é constituído por países que
presenciaram guerras, disputas de poderes
9
Ibidem. p. 205.
e inúmeros outros problemas e lentamente
Os
atores
políticos
possuem
está buscando a sua conformação por meio
importante papel no processo de integração
de mecanismos mais amenos e pacíficos, e
juntamente
não através da força e do poder soberano.
soberania, buscando mudanças dentro de
com
a
reconceituação
da
Sendo assim, surge no âmbito
uma estrutura arcaica, habituada a velhas
jurídico um novo conceito de soberania,
visões e conceitos, não mais condizentes
advindo dos processos de integração. Este
com a realidade. Eles precisam atuar
não é mais ligado à indivisibilidade e
também na adequação do MERCOSUL,
inalienabilidade do poder. Por meio da
buscando na vontade popular soberana o
integração
de
verdadeiro
jurisdição de cada Estado passa a ser
mudanças,
limitada, aumentando as possibilidades de
poderá
colaboração intergovernamental.
necessidades.
internacional
a
esfera
alicerce
para
as
novas
já que assim a população
manifestar
os
seus anseios e
De forma gradativa, a ideia de
soberania foi deixando de ser utilizada em
REFERÊNCIAS
seu sentido absoluto, como acontecia ao
longo da época moderna, dando espaço
AMARAL
JUNIOR,
Alberto
para a nova constatação da realidade
Introdução
ao
contemporânea, que é a interdependência
público. São Paulo: Atlas, 2008.
direito
do.
internacional
internacional.
A partir do momento em que os
AMORIM, Adriano Portella. Democracia,
Estados-membros aceitam a limitação da
integração e paz na América do Sul.
soberania, eles não podem tomar decisões
Disponível
de forma livre em todas as áreas, já que
<http://www.mdigital.uniceub.br/index.
transferiram
php/prisma/article/viewFile/1164/1166>.
soberanos
parte
de
para
seus
a
direitos
organização
em:
Acesso em: 03/12/11.
supranacional.
No MERCOSUL a difícil situação
CAMPOS, Helena Maria. A soberania
de crise financeira e econômico-social dos
constitucional e seu papel no contexto da
Estados-membros,
seja
integração
necessário o redobramento dos esforços e
Dissertação
das vontades políticas envolvidas, para que
Ribeirão
a integração latino-americana seja mantida.
Ribeirão Preto – UNAERP, 2006.
faz
com
que
merconsulina,
(Mestrado
Preto/SP:
em
2006.
Direito).
Universidade
de
LACERDA,
Eustáquio
Integração
econômica
Juvêncio
e
de.
soberania
nacional. Disponível em:
<http://www.senado.gov.br/sf/senado/unile
gis/pdf/UL_TF_DL_2005_Eustaquio_
Juvencio.pdf>. Acesso em: 04/12/11.
MACHADO,
João
MERCOSUL: processo
origem,
evolução
Aduaneiras, 2000.
Bosco
M.
de integração:
e crise.
São Paulo:
Download

o mercosul analisado sob a ótica da soberania e da integração dos