O MERCOSUL ANALISADO SOB A ÓTICA DA SOBERANIA E DA INTEGRAÇÃO DOS SEUS PAÍSES MEMBROS Nathalia Caroline Ramos Freitas¹ Raiane Andressa Toniazzo² Liliane Vieira Martins Leal³ RESUMO interdependência internacional e o seu antigo conceito baseado na indivisibilidade Este trabalho possui como objetivo a e inalienabilidade está sendo aos poucos análise superado. do MERCOSUL, com maior enfoque no estudo da soberania de seus países membros e no seu processo de PALAVRAS-CHAVE: integração, Integração. Soberania. abordando também as MERCOSUL. mudanças que esses conceitos sofreram ao longo dos anos. Do ponto de vista 1 INTRODUÇÃO metodológico, trata-se de uma pesquisa de caráter exploratório, qualitativa, apoiada com nas abordagem pesquisas de O Mercado Comum do Sul MERCOSUL é um bloco econômico Campos (2006) e na melhor doutrina do formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Direito Internacional. Além da pesquisa Uruguai e foi estabelecido em 26 de março bibliográfica, o trabalho, ainda baseou-se de 1991, com a assinatura do Tratado de na investigação documental, por meio de Assunção. dados patamar em documentos arquivados em Encontra-se da zona atualmente de no livre-comércio órgãos públicos ou publicados em base de consistindo na eliminação das barreiras dados on line. Diante de estudos e alfandegárias pesquisas incidem no comércio entre os Estados- sistematizadas, é possível perceber que como desdobramento dos e não alfandegárias que membros. processos de integração surge no âmbito A integração concebida entre os jurídico um novo conceito de soberania países do MERCOSUL envolve dimensões estatal, baseado nas novas formas de não só econômicas, mas também políticas relação entre os países, principalmente na e sociais. Assim, é necessário adentrar no 1 1 1 Aluna do Curso de Graduação em Direito – Universidade Federal de Goiás – UFG/Campus Jataí Aluna do Curso de Graduação em Direito – Universidade Federal de Goiás – UFG/Campus Jataí Professora da Universidade Federal de Goiás/Campus Jataí - Orientadora tema da soberania popular de cada país revistas e jornais, e bases de dados on line, frente a integração propiciada por este tais como artigos científicos dissertações, bloco econômico. teses e outras publicações relacionadas O presente artigo tem por escopo analisar o tema da soberania popular abordando-o especialmente pesquisa bibliográfica, o trabalho, ainda, a pautou-se pela investigação documental, perspectiva da integração entre os países por meio da qual realizou-se a coleta de signatários do MERCOSUL. dados em documentos conservados nos Neste sentido, estruturada da a sob com o objeto da pesquisa. Além da pesquisa foi forma: dados on aspectos documentos gerais do MERCOSUL, seu histórico e proposições suas entre outros documentos. inicialmente, seguinte órgãos públicos ou publicados em base de abordam-se os características Posteriormente, principais. analisou-se o line, tais como, relatórios, organizacionais, legislativas, Os leis, regulamentos, resultados alcançados, MERCOSUL e o processo de integração expostos nas considerações finais, denotam dos países signatários do Tratado de que o conceito de soberania ligado ao de Assunção. questão integração é um processo muito recente. A central do presente trabalho, é apreciada a soberania hoje não pode ser considerada de interferência dos processos de integração forma absoluta, em que pese o fato de os no conceito atual de soberania. Estados-membros que aceitam a limitação Finalmente, A abordagem como metodológica da soberania, transferirem parte de seus adotada se apoia nas pesquisas de Campos direitos (2006) e na melhor doutrina do Direito supranacional. Por isso a importância de Internacional, abordar este tema na atualidade. as quais apresentam um soberanos para a comunidade modelo teórico que explica os aspectos da soberania frente ao processo de integração entre os países signatários 2 HISTÓRICO DO MERCOSUL do MERCOSUL. Para tanto, foi adotada a pesquisa de abordagem caráter exploratório, qualitativa. A com pesquisa Desde o final da década de 50 a América econômica, Latina a visava fim de a integração aumentar o bibliográfica, ou de fontes secundárias, foi intercâmbio comercial entre seus países, utilizada em todo o desenvolvimento do permitindo a facilitação das importações trabalho, por meio do estudo sistemático com a criação de blocos econômicos. com base em material publicado em livros, A primeira tentativa de integração econômica se deu em 1960 com a importações, como, também, o intercâmbio comercial entre os países membros. celebração do Tratado de Montevidéu, Estas criando a Associação Latino-Americana de integracionistas Livre Comércio (ALALC). O objetivo era favoráveis à criação do MERCOSUL. As instituir uma zona de livre comércio para relações entre Brasil e Argentina foram de ampliar as trocas econômicas e incentivar crucial importância o desenvolvimento econômico entre os bloco econômico, principalmente com a países no prazo de 12 anos. democratização O resultado experiências propiciaram condições para estabelecer o dos dois países e a almejado não foi introdução de reformas liberalizantes, o alcançado e a fim de se corrigir as que favoreceu os projetos de integração imperfeições colocando fim aos conflitos anteriores. e aumentar a integração econômica, foi criada a Associação Latino- Buscando a integração econômica Americana de Integração (ALADI) em entre Brasil e Argentina foi assinado o 1980, no segundo Tratado de Montevidéu. Tratado de Buenos Aires, seguido pelo A ALADI conferia maior liberdade e Tratado de Assunção, que contou com a flexibilidade na formulação de políticas entrada de Paraguai e Uruguai para a comerciais. Além disso, o prazo fixado constituição do Mercado Comum do Sul. para a criação da área de livre-comércio deixou de existir, de forma que a O Tratado de Assunção delineou o perfil do MERCOSUL. O seu art. 1° integração entre os países se daria de caracteriza-se maneira gradual. aduaneira No internacional entanto, a obstaculizou latino-americana. a por instituir visando a uma eliminação união das conjuntura barreiras alfandegárias e não alfandegárias integração para os países-membros, além de uma Concomitantemente houve o segundo choque do petróleo, a elevação das taxas de juros internacionais e política comercial comum quanto aos ampliar os outros mercados. O objetivo era a recessão das economias desenvolvidas, o mercados nacionais e instituir o mercado que em comum visando a livre circulação de bens, aos serviços e produção dificultou desenvolvimento, financiamentos aos o países acesso entre os países, externos. estabelecendo uma tarifa externa comum e Consequentemente, os países da ALADI adotando uma política comercial comum reagiram com o protecionismo de seus frente a terceiros países. mercados internos, reduzindo não só as Dentre os princípios que norteiam a integração os quatro o MERCOSUL países- continua com os quatro Estados-membros, da quais sejam, Argentina, Brasil, Paraguai e do Uruguai, sendo que a Venezuela encontra- equilíbrio. A gradualidade permite que o se em processo de adesão. Bolívia, Chile, processo bloco Colômbia, Equador e Peru são Estados econômico ocorra de maneira gradual, de associados e o México é país observador. membros entre Atualmente estão gradualidade, o da de princípio flexibilidade implementação e do forma que os países signatários se adaptem e se ajustem para a nova realidade da integração econômica. 2.1 O conceito e os fundamentos da soberania A flexibilidade visa garantir que estes ajustes feitos nos mercados sejam implementados adequadamente O entendimento do conceito de no soberania é de extrema importância para a processo de implementação. O equilíbrio compreensão do fenômeno estatal, já que elege a equidade como parâmetro para que não existe Estado perfeito sem soberania. os casos de tratamentos diferenciados entre No entanto são inúmeros os conceitos e os Estados sejam resolvidos. entendimentos encontrados sobre este Em 1995, com a promulgação e tema, de maneira geral e superficial, a ratificação do Protocolo de Ouro Preto, o soberania é a autoridade suprema que um MERCOSUL à Estado possui, é o seu poder político de jurídica comandar e controlar sem se submeter aos condição foi de finalmente alçado personalidade internacional. Desta forma o MERCOSUL ganhou existência prerrogativas, como própria e negociar interesses dos demais países. inúmeras e firmar Este limitado, é levando um conceito muito em consideração acordos com terceiros países além de modificações orçamento próprio para cobrir seus gastos influenciaram de funcionamento. Ainda assim não são soberania. Este tema é também bastante vislumbradas rico e com variedade de dimensões, objeto instituições supranacionais como as da União Europeia. O Tratado de históricas na que as também conceituação da de muitas discussões no âmbito jurídico. Assunção e A soberania é um dos elementos posteriormente o Protocolo de Ouro Preto formais do Estado, ao lado da ordem edificaram e aperfeiçoaram a estrutura jurídica, e pode ser vista como a qualidade institucional do MERCOSUL, dando-lhe do poder do Estado que o coloca acima de maior durabilidade e permanência. qualquer outro no setor interno e ao mesmo tempo, ao lado do poder dos outros internacional a soberania passa a ser países no âmbito externo. limitada pelas regras de convivência de Várias teorias tentaram explicar a Estados soberanos, sendo que um não noção de soberania ao longo do tempo, o poderá invadir a esfera de atuação das que demonstra o quanto este conceito não outras soberanias. é estático, ele já passou e ainda passa por A soberania é praticada, inúmeras mudanças. Pode-se perceber que principalmente, em dois âmbitos: interno e a partir do século XX o conceito de externo. Internamente no sentido de dar soberania ordens aos indivíduos que compõem a deixou de limitar-se às interpretações jurídicas e políticas. nação e que residem no território nacional. Externamente, já que possui independência O conceito antigo previsto por Bodin que concebia a soberania como o poder supremo sobre os cidadãos e súditos, Segundo Helena Maria Campos divinas e naturais e que pressupunha a (2006), o princípio da soberania passou por inexistência de comunidade internacional, momentos debilitou-se ainda no século XVI, dando constitucionalismo, porém, hoje está se reformulado desde a Primeira Guerra de erosão, desgastando em Mundial, período em que as doutrinas internacionalização perfilaram um conceito relativa, antagonicamente então. razão do da ordenamento soberania jurídico. A autora acredita que existe na à soberania sociedade 1 internacional, protegendo o interesse geral da humanidade, um direito internacional e outro supranacional, sendo O poder de soberania exercido pelo Estado passou a gerar controvérsias de interpretação no âmbito do direito positivo, encontrando limitações não só direitos em virtude do de absoluta, que dominou e sobreviveu até da pessoa humana, mas também no direito grupal, tanto no âmbito interno quanto no internacional. No plano 1 uma nação sem se submeter às demais. independente das leis, exceto as leis ensejo a outras conceituações e tem sido nos perante os demais países, representando CAMPOS, Helena Maria. A soberania constitucional e seu papel no contexto da integração merconsulina. Ribeirão Preto – UNAERP – 2006. p. 45 assim, a liberdade do Estado se vê limitada por ambos. Ainda, segundo a opinião da mesma autora, a soberania deve abranger também uma restrição do poder estatal visando à proteção da pessoa humana, que é um dos grandes problemas do direito internacional deste século. Sendo assim, a soberania pode ser vista como a única arma dos povos subjugados, já que o povo é quem delega o legítimo exercício da soberania ao Estado e os representantes a integração das próprias nomeados devem sempre fazer prevalecer compartilhadas, em uma só.” 3 soberanias o ideal coletivo e a vontade popular soberana, em detrimento dos seus 2.2 A interferência interesses individuais, o que nem sempre processos ocorre. conceito de soberania Apesar de tudo e de forma inadequada, ao se dizer que um Estado é soberano, ainda é o mesmo que assegurar que suas leis têm de dos integração no Geralmente, a integração é um processo que de interesses que países autoridade definitiva, ou salvo melhor econômicos, juízo, que inexiste poder acima dele. A arranjos que garantam ação conjunta de idéia que se tem de soberania continua efeitos benéficos. Para que isso ocorra é densamente ligada ao conceito de poder necessária a adequação equilibrada de político, fazendo incidir na racionalização jurídica do poder, especialmente, na soberanias, em decorre no caso de buscam países mutação da força em poder autêntico, independentes. E a integração só será plena quando o poder de fato se torna poder de quando surgir da vontade popular ou tiver direito. 2 sido aprovada por ela, através de seus representantes democraticamente eleitos. É importante lembrar que aceitar uma nova visão de soberania, em que esta Não se torna limitada, não significará a perda integração tenha se desenvolvido, não com obstante, o real processo de a superação das fronteiras nacionais, mas, do poder, mas sim um Estado que não mais sobretudo, com a enorme mistura dos tomará decisões livremente em todas as povos, raças e culturas em todos os áreas, sendo que, parte de seus direitos continentes que, somados ao progresso da soberanos informação, serão transferidos para a avanços da ciência e tecnologia e as exigências de um mercado vontade popular e para a organização global, é que se visualiza hoje, na era da supranacional. globalização, O conceito de soberania assumiu um aprofundamento do processo integrativo que vise buscar novos uma nova perspectiva, a de uma soberania paradigmas para solução de conflitos de compartilhada, Campos interesses entre Estados. Também um (2006), “(...) num processo integracionista intercâmbio mútuo das relações entre os que segundo povos e a organização de valores e reside o exercício comum da soberania que recursos, com o fito de administrar o poderá alcançar o seu mais alto grau que é 2 Ibidem. p. 53 3 Ibidem. p. 56 sentimento de incertezas que pairam diante coordenação do sistema internacional. integração construída por gradativa. econômica etapas, Segundo de é maneira Balassa citado por dividida em cinco estágios, quais sejam: a zero, em interdependência entre integração tratados via que os não há países; a convencionais, harmonização legislativa, com vistas ao desenvolvimento conjunto pelo compartilhamento recursos.” Campos (2006), a integração pode ser integração políticas macroeconômicas, fixação de uma tarifa comum, A de 4 dos esforços e 5 Ainda que essa integração tenha essência econômica, desdobramentos possui políticos também jurídicos e socioculturais, que são necessários a sua implementação. onde os acordos envolvem certos setores das relações comerciais; a zona de livre (...) quando um grupo passa a fazer parte comércio, de outro grupo de maior amplitude, o em que não há barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio de poder bens e serviços entre os países-membros; a automaticamente, a diminuído, subordinar- do chefe daquele passa, se à autoridade do chefe do grupo mais união aduaneira, onde existe a adoção de extenso e compreensivo, no tocante a tudo uma tarifa aduaneira comum; e por fim, o o que diga respeito aos interesses gerais da mercado livre nova coletividade. Conservando, portanto, circulação de bens, serviços e fatores de poder específico para o que diga respeito, produção. particularmente, aos interesses do seu comum, em que há grupo, deve, contudo, como membro de A integração surge, inicialmente, como leis do grupo maior, que lhe poderá exigir passo para as outras formas de interação, a até mesmo sacrifícios. A soberania desse social e a política, sendo assim, nesse caso, grupo maior e mais compreensivo não formam-se os blocos de Estados, que se atingirá, porém, na esfera que lhe é por meio econômica, uma comunidade mais geral, obediência às primeiro unem integração de tratados e própria, os objetos sobre os quais incide a se soberania do grupo menor. comprometem a liberar, de 6 forma progressiva, os seus mercados. Isso ocorre de várias maneiras, “como a eliminação de restrições alfandegárias e não-tarifárias à circulação de bens, serviços e fatores de produção, 4 Ibidem. p. 71 5 LACERDA, Eustáquio Juvêncio de. Integração econômica e soberania nacional. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/senado/unilegis/pdf/ UL_TF_DL_2005_ Eustaquio_Juvencio.pdf>. Acesso em: 04/12/11. p. 9 6 PAUPÉRIO, 1977, p. 392 apud LACERDA, Eustáquio Juvêncio de. Integração econômica e soberania nacional. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/senado/unilegis/pdf/ Ainda, segundo Campos (2006), a questão da soberania deve ser reconstruída Desta forma, como consequência com inteligência, levando em consideração dos processos de integração, surge no as âmbito soberanos nos Estados, que sugerem a jurídico soberania um novo conceito de estatal. Este sofreu muitas limitações necessidade de mudanças ao longo dos anos, como já foi clássico citado anteriormente, e passa a ser de certa soberania forma contrário à sua antiga definição, que urgentemente, era ligada aos conceitos de indivisibilidade MERCOSUL. e inalienabilidade do poder definitivo da soberania. formais dos mudança poderes no conceito de soberania. O conceito de deve ser também reformulado, no âmbito do Esta mudança se faz necessária já que o processo de integração possui como De maneira gradativa, a ideia de escopo a restrição da esfera da jurisdição soberania, que era utilizada em seu sentido interna de cada Estado, e ao mesmo tempo absoluto, organização amplia as possibilidades de cooperação política na Idade Moderna e ao longo da entre os países, firmada por um processo época moderna, vai cedendo espaço à decisório concepção consequência sustentando a de interdependência internacional. coletivo, a que tem como redução dos conflitos assim, os Estados regionais. Sendo O conceito arcaico de soberania fundado no ideário de Bodin, Hobbes e Hegel que integrados precisam avaliar a soberania nos dias atuais, não mais como a consideravam a soberania indivisível e inalienável de tal sorte que o poder autoridade absoluta do Estado, mas sim com como poder cercado de interdependência exclusividade a uma entidade singular, não entre estes, possibilitando a formação de tem mais razão de ser. Não obstante, ainda blocos políticos e econômicos das nações. soberano prevalecer, tem em que pertencer quase todas as O conceito de soberania que está Constituições dos países do MERCOSUL. 7 presente nas Constituições dos países integrantes do MERCOSUL precisa ser reformulado, levando em consideração a UL_TF_DL_2005_ Eustaquio_Juvencio.pdf>. Acesso em: 04/12/11. p. 10. 7 CAMPOS, Helena Maria. A soberania constitucional e seu papel no contexto da integração merconsulina. Ribeirão Preto – UNAERP – 2006. p. 201. fase de transição vivida atualmente, em que a soberania tem apresentado um conteúdo formal, sendo que a soberania presente nos Estados permanece e o que eles transmitem aos ocorrido organismos até os dias atuais, mas, principalmente, buscando, na vontade internacionais são apenas competências. popular soberana, o Neste sentido, Campos (2006): “A envolvimento e alicerces necessários para que esta possa soberania não é mais indivisível e, sob uma manifestar seus anseios, suas necessidades nova óptica, pode, inclusive, ser exercida e seus sonhos. coletivamente onde os Estados-partes reduzem seus próprios direitos soberanos, transferindo-os relação direto.” às para 9 instituições quais não A integração é um processo em amplo e complexo, sendo assim, tende a detêm controle ser lento, já que necessita que haja a 8 harmonia entre vários interesses e Essas parcelas de soberania que realidades. Diante disso, é possível afirmar são transferidas significam a abdicação de que esta harmonia somente será alcançada uma parte do poder de decisão referente a a partir do momento em que os Estados determinadas questões de interesse comum merconsulinos passarem a vivenciar um dos participantes para certas instituições novo conceito de soberania, tão necessário comunitárias, aos dias atuais e às novas formas de mas significam também a restrição das decisões do Estado em alguns integração entre os Estados. âmbitos no que diz respeito ao órgão supranacional. Nos 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS dias atuais é difícil de imaginar uma comunidade de países em Diante do exposto, é possível que a soberania não seja compartilhada. perceber que os tempos e a história mudam Porém, eles e, desta forma, o homem precisa se adaptar precisem abdicar da própria soberania, mas à realidade, deixando para trás o medo e a sim que eles precisam encontrar um meio insegurança, objetivando a construção de de facilitar o intercâmbio de bens e um novo mundo. isso não significa que produtos, serviços e pessoas, para facilitar O MERCOSUL pode ser visto o convívio entre os mesmos, buscando como um exemplo dessa luta em busca da uma forma de trazer benefícios para todos. paz, da integração e da construção de um novo mundo no contexto da América E a verdadeira aspiração dos atores políticos em trabalhar a conformação do MERCOSUL, não isoladamente como tem 8 Ibidem. p. 203. Latina. Ele é constituído por países que presenciaram guerras, disputas de poderes 9 Ibidem. p. 205. e inúmeros outros problemas e lentamente Os atores políticos possuem está buscando a sua conformação por meio importante papel no processo de integração de mecanismos mais amenos e pacíficos, e juntamente não através da força e do poder soberano. soberania, buscando mudanças dentro de com a reconceituação da Sendo assim, surge no âmbito uma estrutura arcaica, habituada a velhas jurídico um novo conceito de soberania, visões e conceitos, não mais condizentes advindo dos processos de integração. Este com a realidade. Eles precisam atuar não é mais ligado à indivisibilidade e também na adequação do MERCOSUL, inalienabilidade do poder. Por meio da buscando na vontade popular soberana o integração de verdadeiro jurisdição de cada Estado passa a ser mudanças, limitada, aumentando as possibilidades de poderá colaboração intergovernamental. necessidades. internacional a esfera alicerce para as novas já que assim a população manifestar os seus anseios e De forma gradativa, a ideia de soberania foi deixando de ser utilizada em REFERÊNCIAS seu sentido absoluto, como acontecia ao longo da época moderna, dando espaço AMARAL JUNIOR, Alberto para a nova constatação da realidade Introdução ao contemporânea, que é a interdependência público. São Paulo: Atlas, 2008. direito do. internacional internacional. A partir do momento em que os AMORIM, Adriano Portella. Democracia, Estados-membros aceitam a limitação da integração e paz na América do Sul. soberania, eles não podem tomar decisões Disponível de forma livre em todas as áreas, já que <http://www.mdigital.uniceub.br/index. transferiram php/prisma/article/viewFile/1164/1166>. soberanos parte de para seus a direitos organização em: Acesso em: 03/12/11. supranacional. No MERCOSUL a difícil situação CAMPOS, Helena Maria. A soberania de crise financeira e econômico-social dos constitucional e seu papel no contexto da Estados-membros, seja integração necessário o redobramento dos esforços e Dissertação das vontades políticas envolvidas, para que Ribeirão a integração latino-americana seja mantida. Ribeirão Preto – UNAERP, 2006. faz com que merconsulina, (Mestrado Preto/SP: em 2006. Direito). Universidade de LACERDA, Eustáquio Integração econômica Juvêncio e de. soberania nacional. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/sf/senado/unile gis/pdf/UL_TF_DL_2005_Eustaquio_ Juvencio.pdf>. Acesso em: 04/12/11. MACHADO, João MERCOSUL: processo origem, evolução Aduaneiras, 2000. Bosco M. de integração: e crise. São Paulo: