Federação Espírita Brasileira Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita PROGRAMA FUNDAMENTAL Módulo XV: Lei de Reprodução ROTEIRO 1 Casamento e Celibato OBJETIVOS ESPECÍFICOS: •Dizer qual é a visão espírita do casamento e do celibato. • Refletir sobre a inconveniência da abolição e da dissolução do casamento. • O Espiritismo esclarece que o [...] estado de natureza é o da união livre e fortuita dos sexos. O casamento constitui um dos primeiros atos de progresso nas sociedades humanas, porque estabelece a solidariedade fraterna e se observa entre todos os povos, se bem que em condições diversas [...]. Allan Kardec: O livro dos espíritos, questão 696 – comentário. • Segundo os Espíritos Superiores, o celibato pode traduzir-se como ação de egoísmo ou de benevolência, pois, [...] se o celibato, em si mesmo, não é um estado meritório, outro tanto não se dá quando constitui, pela renúncia às alegrias da família, um sacrifício praticado em prol da Humanidade. Todo sacrifício pessoal, tendo em vista o bem e sem qualquer idéia egoísta, eleva o homem acima da sua condição material. Allan Kardec: O livro dos espíritos, questão 699 – comentário. • A abolição do casamento seria, pois, regredir à infância da Humanidade e colocaria o homem abaixo mesmo de certos animais que lhe dão o exemplo de uniões constantes. Allan Kardec: O livro dos espíritos, questão 696 – comentário. • O matrimônio na Terra é sempre uma resultante de determinadas resoluções, tomadas na vida do Infinito, antes da reencarnação dos Espíritos, seja por orientação dos mentores mais elevados [...] ou em conseqüência de compromissos livremente assumidos pelas almas, antes de suas novas experiências no mundo [...]. Emmanuel: O consolador, questão 179. Visão espírita do casamento e do celibato O Espiritismo esclarece que o [...] casamento constitui um dos primeiros atos de progresso nas sociedades humanas, porque estabelece a solidariedade fraterna e se observa entre todos os povos, se bem que em condições diversas. KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Questão 696, p. 376. Elucida igualmente que o [...] casamento ou a união permanente de dois seres, como é óbvio, implica o regime de vivência pelo qual duas criaturas se confiam uma à outra, no campo da assistência mútua. Essa união reflete as Leis Divinas que permitem seja dado um esposo para uma esposa, um companheiro para uma companheira, um coração para outro coração ou vice-versa, na criação e desenvolvimento de valores para a vida. XAVIER, Francisco Cândido. Vida e sexo. Pelo Espírito Emmanuel. 24. ed. Rio de Janeiro: FEB, 2003. Cap. 7 (Casamento), p. 33. Sabemos, no entanto, que existem muitas pessoas que preferem não se casar, optando pela vida celibatária. A propósito, Emmanuel assim nos esclarece a respeito: Abstinência, em matéria de sexo e celibato, na vida de relação pressupõe experiências da criatura em duas faixas essenciais — a daqueles Espíritos que escolhem semelhantes posições voluntariamente para burilamento ou serviço, no curso de determinada reencarnação, e a daqueles outros que se vêem forçados a adotá-las, por força de inibições diversas. Indubitavelmente, os que consigam abster-se da comunhão afetiva, embora possuindo em ordem todos os recursos instrumentais para se aterem ao conforto de uma existência a dois, com o fim de se fazerem mais úteis ao próximo, decerto que traçam a si mesmos escaladas mais rápidas aos cimos do aperfeiçoamento. XAVIER, Francisco Cândido. Vida e sexo. Pelo Espírito Emmanuel. Cap. 23 (Abstinência e celibato), p. 97-98. Existem, porém, aqueles que [...] já renasceram no corpo físico induzidos ou obrigados à abstinência sexual, atendendo a inibições irreversíveis ou a processos de inversão pelos quais sanam erros do pretérito ou se recolhem a pesadas disciplinas que lhes facilitem a desincumbência de compromissos determinados, em assuntos de espírito. XAVIER, Francisco Cândido. Vida e sexo. Pelo Espírito Emmanuel. Cap. 23 (Abstinência e celibato), p. 98. A monogamia entendida como uma lei da natureza A monogamia está de acordo com a lei da Natureza. A poligamia é lei humana cuja abolição marca um progresso social. O casamento, segundo as vistas de Deus, tem que se fundar na afeição dos seres que se unem. Na poligamia não há afeição real: há apenas sensualidade. Se a poligamia fosse conforme à lei da Natureza, devera ter possibilidade de tornar-se universal, o que seria materialmente impossível, dada a igualdade numérica dos sexos. Deve ser considerada como um uso ou legislação especial apropriada a certos costumes e que o aperfeiçoamento social fez que desaparecesse pouco a pouco. KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Questão 701, p. 378. A inconveniência da abolição e da dissolução do casamento A despeito das uniões matrimoniais representarem, na maioria, instâncias de reajustes espirituais, a [...] abolição do casamento seria, pois, regredir à infância da Humanidade e colocaria o homem abaixo mesmo de certos animais que lhe dão o exemplo de uniões constantes. KARDEC, Allan. O livro dos espíritos. Questão 696, p. 376. Para o espírita, o [...] matrimônio na Terra é sempre resultante de determinadas resoluções, tomadas na vida do Infinito, antes da reencarnação dos Espíritos, seja por orientação dos mentores mais elevados, quando a entidade não possui a indispensável educação para manejar as suas próprias faculdades, ou em conseqüência de compromissos livremente assumidos pelas almas, antes de suas novas experiências no mundo; razão pela qual os consórcios humanos estão previstos na existência dos indivíduos, no quadro escuro das provas expiatórias, ou no acervo de valores das missões que regeneram e santificam. XAVIER, Francisco Cândido. O consolador. Pelo Espírito Emmanuel. Questão 179, p. 109. CONCLUSÃO: Temos consciência à luz do entendimento espírita, [...] que há casamento de amor, de fraternidade, de provação, de dever [...]. O matrimônio espiritual realizase, alma com alma, representando os demais simples conciliações indispensáveis à solução de necessidades ou processos retificadores, embora todos sejam sagrados. XAVIER, Francisco Cândido. Nosso lar. Pelo Espírito André Luiz. Cap. 38, p. 212.