COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO – CEL
CONCORRÊNCIA SESC/AR-PE Nº. 015/2009 (C/S) – 14/08/2009
Aquisição de Equipamentos de Cozinha para as Unidades Executivas SESC
Caruaru e Arcoverde.
Recife, 04 de setembro de 2009.
Prezados Senhores Licitantes,
Após análise dos documentos de habilitação realizada pela Comissão Especial de
Licitação, em conjunto com a Assessoria Jurídica, das empresas licitantes da
Concorrência nº. 015/2009, que tem por objeto a Aquisição de Equipamentos de
Cozinha para as Unidades Executivas SESC Caruaru e Arcoverde, conforme
Planilha de Quantitativo e Especificações dos Produtos, contidas no Anexo I do
Edital, onde:
Os documentos de habilitação foram analisados pelos representantes
credenciados dos licitantes que registraram os questionamentos ou
impugnações aos documentos por eles analisados:
ESTILO GLASS
- que a licitante SORINOX apresentou Atestados de Capacidade Técnica
descumprindo com a alínea “a” do subitem 4.2 do Edital, no que se refere ao
fornecimento de produtos pela empresa licitante. Apresentou Atestados da
VALPLAN e não da empresa Licitante.
COZIL
- que a licitante SORINOX apresentou Atestado de Capacidade Técnica emitido
pela VALPLAN. Ocorre que esta empresa pertence ao mesmo grupo e ambas são
fabricantes de cozinha, o que é um contra-senso, uma vez que se trata de
empresas do mesmo grupo e ramo, tal atestado possui caráter duvidoso. Portanto,
solicito uma diligência a respeito desse fornecimento com cópia das Notas Fiscais
relativos a esse mesmo fornecimento.
SOLUÇÃO INOX
- observa que a declaração de ME referente à alínea “c” subitem 4.1 do Edital da
empresa PONTOTEC não se encontra assinada.
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COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO – CEL
A Comissão de Licitação analisou os documentos de Habilitação e constatou
que:
COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- Certidão Negativa de Tributos Municipais, vencida, descumprindo com o subitem
4.5.5 do Edital; e,
- Deixou de apresentar a Prova de Quitação Fiscal atualizada com a Contribuição
Sindical da Empresa, descumprindo com o subitem 4.4, alínea “h” do Edital.
SOLUÇÃO
INOX
COMÉRCIO,
MANUTENÇÃO
E
LOCAÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- Deixou de apresentar a Prova de Quitação Fiscal atualizada com a Contribuição
Sindical da Empresa, descumprindo com o subitem 4.4, alínea “h” do Edital.
As Licitantes BCL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; ENCAL ENGENHARIA,
COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA; ESTILO
GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS LTDA-ME; INECOM EQUIPAMENTOS E
INSTALAÇÕES LTDA; PONTOTEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE
COZINHA LTDA; STEEL COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA-EPP e SORINOX
EQUIPAMENTOS DE COZINHA LTDA, apresentaram os documentos de acordo
com as exigências do Edital.
A Comissão de Licitação analisando os questionamentos aos documentos
de habilitação analisados pelos Licitantes, opina que:
ESTILO GLASS
- A Licitante SORINOX apresentou Atestados de Capacidade Técnica emitida pela
VALPLAN Comércio de Equipamentos Ltda-EPP, atendendo ao subitem 4.2,
alínea “a” do Edital.
COZIL
- A Comissão observou que a SORINOX explora o ramo da Indústria, enquanto
que a VALPLAN explora o ramo do Comércio;
- A Comissão verificou que um dos Atestados de Capacidade Técnica
apresentada pela SORINOX, trata-se do processo do Pregão Eletrônico
SESC/AR-PE nº. 002/2009, onde não foi encontrada nenhuma irregularidade na
emissão das Notas Fiscais.
- A Comissão ressalta também que não houve descumprimento ao subitem 3.3,
alínea “e” do Edital pela SORINOX.
SOLUÇÃO INOX
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- A PONTOTEC apresentou a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial
do Estado da Bahia como Prova de Enquadramento como ME ou EPP.
Pelos motivos acima expostos, a Comissão decidiu:
INABILITAR:
COZIL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA; e,
SOLUÇÃO INOX COMÉRCIO, MANUTENÇÃO
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
E
LOCAÇÃO
DE
HABILITAR:
BCL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
ENCAL ENGENHARIA, COMÉRCIO, CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS LTDA,
ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS LTDA-ME,
INECOM EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES LTDA,
PONTOTEC COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COZINHA LTDA,
STEEL COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA-EPP e
SORINOX EQUIPAMENTOS DE COZINHA LTDA.
Comunicamos que aguardaremos o prazo recursal de acordo com o subitem 12.5
do Edital, para, assim, marcar a data de abertura dos envelopes das Propostas de
Preços.
No caso das empresas acima habilitadas desejarem abrir mão do prazo
recursal poderá manifestar-se por escrito enviando para esta Comissão de
Licitação através do Fax: 81-3216-1738.
Vivianne Gameiro Guimarães
CEL
Carolina Santos Bakun
CEL
Ivo Teruo Shimada
CEL
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