ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., PARA JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS DIPES/CPLIC Nº 002/2013. Aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e treze, às dez horas, na sala de reuniões localizada no 16º andar do Ed. Brasília, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação do BRB Banco de Brasília S.A., composta pelos senhores Eriel Strieder – Presidente, Fabio Almeida Valle Membro e André Carneiro Dourado – Membro, para julgamento da documentação referente à fase de habilitação da Tomada de Preços DIPES/CPLIC nº002/2013, que tem por objeto a contratação de empresa para a realização de obra de edificação de prédio para a instalação da Agência SESDF/HRB, em terreno localizado na Área Especial nº 6, Setor Tradicional, Brazlândia/DF. A Comissão, com base no PARECER SUSEG/GEREM-2013/159, após verificar a conformidade da documentação apresentada pelos licitantes com as exigências do Edital, decidiu, por unanimidade de seus membros julgar habilitadas as empresas: 1) BAESSE CONSTRUÇÕES LTDA; 2) BARRETO MUNIZ CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA; 3) CONETY QUALIT CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 4) EMIBM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA; 5) FERREIRA BORGES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-EPP; e 6) MR TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO LTDA-ME. e inabilitadas as seguintes empresas: 1) BRASGO ENGENHARIA LTDA, tendo em vista que a documentação não atende as condições técnicas do subitem 4.2.8.2. Segundo o citado Parecer: 1) a Certidão de Acervo Técnico – CAT n° 1292/2010, referente ao Atestado de execução de agência de atendimento bancário financeiro da cooperativa de crédito credilojista da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal – CDL-DF, com área de 200m², atesta a responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Leonardo Guimarães Ibiapina, CREA 10097/D-DF, quanto a execução dos serviços para as atividades condizentes com suas atribuições profissionais, não contemplando para este profissional a certificação dos serviços exigidos no subitem 4.2.8.2, incisos a)I e a)II, do Edital; e 2) a Certidão de Acervo Técnico – CAT n° 0720130000002, referente ao Atestado de construção de prédio, com área de 1.291,60m², para a Smaff Automóveis Ltda, atesta a responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Leonardo Guimarães Ibiapina, CREA 10097/D-DF, quanto a execução dos serviços para as atividades condizentes com suas atribuições profissionais, não contemplando para este profissional a certificação dos serviços exigidos no subitem 4.2.8.2, incisos a)I e a)II, do Edital.; e 2) GALGA ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA., tendo em vista que a documentação não atende as condições técnicas do subitem 4.2.8.2. Segundo o citado Parecer: 1) a Certidão de Acervo Técnico – CAT n° 1081/2011, referente ao Atestado de execução de construção do edifício sede da empresa ALUBAN Eventos Ltda., com área de 172,30m², atesta a responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Bruno Miguel Cunha, CREA 13894/D-GO, quanto a execução dos serviços para as atividades condizentes com suas atribuições profissionais, não contemplando para este profissional a certificação dos serviços exigidos no subitem 4.2.8.2, incisos a)I e a)II, do Edital.; e 2) a Certidão de Acervo Técnico – CAT n° 1426/2012, referente ao Atestado de execução dos serviços de revitalizações e reforma das fachadas do Edifício Andreia, com área de 250m², atesta a responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Bruno Miguel Cunha, CREA 13894/D-GO, quanto a execução dos serviços para as atividades condizentes com suas atribuições profissionais, não contemplando para este profissional a certificação dos serviços exigidos no subitem 4.2.8.2, incisos a)I e a)II, do Edital, ressaltando, ainda, que as certidões da empresa GALGA, acima citadas, não atendem ao subitem 4.2.8.2, incisos a)I e a)II, do Edital. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião, convidando os participantes a assinarem a presente Ata que foi por mim, ________ Fabio Almeida Valle, lavrada na presença da Comissão. PELA COMISSÃO: ________________________________________________ ERIEL STRIEDER – Presidente ________________________________________ FABIO ALMEIDA VALLE - Membro ________________________________________________ ANDRÉ CARNEIRO DOURADO - Membro D:\_LICITAÇÕES\4TOMADA DE PREÇOS\ATA\2013\TP2013002b-obra-HRB-habilitação.odt