COMUNICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 0090/2013 Data: 18/02/2014 ATA DE JULGAMENTO Reuniu-se nesta data a Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas para proceder ao exame desse procedimento licitatório, relativo à modalidade Concorrência nº 0090/2013, objetivando a contratação de empresa(s) de Arquitetura e/ou Engenharia para a elaboração de Projetos Básicos e Executivos para a construção ou reforma das unidades do Sesc Minas, de acordo com a demanda, conforme consta no Edital e em seus Anexos, bem como no extrato do Edital publicado no Diário Oficial da União no dia 24/12/2013, errata nº 01 do dia 07/01/2014, errata 02 do dia 21/01/2014 e Ata da sessão realizada no dia 05/02/2014. (fls. 643 a 646) As licitantes que apresentaram proposta e documentação para este certame foram: Implenitus Arquitatura Engenharia e Fiscalização de Obras Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°11.076.028/0001-29, Carvalho Amaral Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 16.783.066/0001-35, Solar Construções Projetos e Consultoria Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 13.411.864/0001-48, GOS Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 02.498.391/0001-41 e Beggiato & Leal – B&L Escritório de Arquitetura Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 02.031.935/0001-60. Cumpre informar que apenas o representante da empresa Carvalho Amaral Engenharia Ltda. não estava presente na sessão. A Comissão Permanente de Licitação procedeu a abertura dos envelopes contendo as propostas e documentações das empresas participantes deste certame e os mesmos foram rubricados pelo Presidente e Membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das licitantes durante a sessão pública e em seguida foi informado aos licitantes que as propostas e documentações das empresas seriam analisadas pela Comissão Permanente de Licitação e respectivas Áreas Técnicas do Sesc Minas A Comissão de Licitação procedeu á análise da documentação das empresas participantes deste certame, levando-se em conta à habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira e constatou que a licitante Implenitus Arquitetura Engenharia e Fiscalização de Obras Ltda. não apresentou as declarações, conforme descrito no item 8.1.5 do instrumento convocatório, onde se lê: “8.1.5 DECLARAÇÕES – ANEXO III: I. Declaração de Concordância com os Termos do Edital; II. Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do ART. 7º da COMUNICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 0090/2013 Constituição Federal. 8.1.5.1 O texto das declarações deverá observar o conteúdo dos modelos indicados no ANEXO III. 8.1.5.2 As declarações deverão ser inseridas dentro do envelope de Habilitação – nº 02” As demais participantes apresentaram todo o solicitado no instrumento convocatório no que se refere à habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. Após, os autos foram encaminhados para a Gerencia de obras e engenharia do Sesc Minas, que emitiu parecer de fls. 647 a 651. Em seu parecer a Gerencia de Obras e Engenharia relata que: Quanto a licitante Beggiato & Leal – B&L Escritório de Arquitetura Ltda.: - As certidões de registro de pessoa física emitida pelo CREA e/ou CAU em nome de cada integrante da Equipe Técnica, excetuando do profissional José Eduardo Guimarães Beggiato que constou da Certidão de Pessoa Jurídica, não foram apresentadas contrariando o subitem 8.1.4, na alínea “c”; - As declarações de cada um dos integrantes da Equipe Técnica, de que tem ciência do integral conteúdo deste Edital, e que aceita participar da Equipe Técnica, não foram apresentadas, não atendendo ao subitem 8.1.4, na alínea “d”; - A proponente não comprovou que a equipe técnica é de nível superior sênior, conforme solicitado no subitem 8.1.4, alínea “b”, - Não foram apresentados os atestados de capacidade técnica dos responsáveis técnicos indicados como integrantes da equipe técnica para desenvolvimentos dos projetos arquitetônicos, estrutural, instalações hidrossanitárias, prevenção e combate a incêndio, instalações elétricas e luminotécnica, SPDA, rede lógica e cabeamento estruturado, acústica, instalações de ar condicionado, planilha orçamentária, paisagismo e sonorização. Portando não atendeu ao subitem 8.1.4, na alínea “h”; Quanto a licitante Inplenitus Arquitetura Engenharia de Fiscalização de Obras Ltda.: - O capital social da empresa é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), o que não a qualifica econômico-financeiramente, para todos os lotes conforme subitem 8.1.3 do Edital - A empresa apresentou apenas uma equipe técnica para todos os lotes, não atendendo à alinea “b” do subitem 8.1.4 do Edital; - A proponente não comprovou que o arquiteto, indicado como integrante da equipe técnica, é de nível superior sênior, conforme solicitado no subitem 8.1.4, alínea “b”; COMUNICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 0090/2013 - O Atestado apresentado pelo Responsável Técnico, Engenheiro Atsuci Ikeda, não comprova execução de projeto luminotécnico; - Não foi apresentado o atestado para projeto de paisagismo; Quanto a licitante Carvalho Amaral Engenharia Ltda.: - Não foi apresentado comprovante de vínculo dos Responsáveis Técnicos, Marcel Barbosa Vieira e Hygor Funes Collegari, com a Carvalho Amaral Engenharia Ltda., conforme disposto na alínea “b)1.” do subitem 8.1.4 do Edital; - As datas de expedição das carteiras do CREA, informadas na Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, não comprovam que os profissionais indicados pela empresa são de nível sênior; não atendendo a alínea “b” do subitem 8.1.4 do Edital; - As cópias dos atestados apresentados para o responsável técnico Michel Carvalho Gomes de Moraes estão de péssima qualidade, não sendo possível analisá-los. O profissional é indicado como responsável técnico para os projetos: arquitetônico, estrutural, instalações hidrossanitárias, prevenção e combate a incêndio, instalações elétricas e luminotécnica, planilha orçamentária e como Coordenador. - A empresa Carvalho Amaral Engenharia Ltda. apresentou proposta apenas para o lote 1, cujo preço ofertado de R$2.391.114,92 (dois milhões, trezentos e noventa e um mil, cento e quatorze reais e noventa e dois centavos). Porém, na análise da planilha, que compõe a proposta de preço da empresa Carvalho Amaral Engenharia Ltda., verificamos que para o item “Levantamento Topográfico Planialtimétrico” foi considerada a quantidade máxima de 22.000m². No Anexo II – Modelo de Proposta de Preços consta o quantitativo máximo é de 220.000m². Se corrigido este valor na planilha, encontramos uma diferença a maior de R$80.388,00 (oitenta mil, trezentos e oitenta e oito reais), elevando a sua proposta para R$2.471.502,92 (dois milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos). Quanto a licitante Solar Construções Projetos e Consultoria Ltda.: - A proponente não comprovou que a equipe técnica é de nível superior sênior, conforme subitem 8.1.4, alínea “b”. Quanto a licitante GOS Engenharia Ltda.: - Apresentou apenas uma equipe técnica para todos os lotes, não atendendo à alínea “b” do subitem 8.1.4 do Edital; - A proponente não comprovou que o arquiteto, indicado como integrante da equipe técnica, é de nível superior sênior, conforme solicitado no subitem 8.1.4, alínea “b”; - Não foi apresentado comprovante de vínculo do Responsável Técnico Guido de Carvalho Mendes, conforme disposto na alínea “b)1.” do subitem 8.1.4 do Edital; COMUNICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 0090/2013 Assim, esta Comissão Permanente de Licitação, desclassifica todas as empresas participantes, por não atenderem ao solicitado no Edital, conforme exposto acima, agendando nova sessão para que as empresas desclassificadas apresentem novas documentações e propostas nos termos do item 20.12 do Edital: 20.12 Na hipótese de todas as licitantes candidatas a determinado item serem inabilitadas ou terem suas propostas desclassificadas, a CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que tenham determinado, respectivamente, a inabilitação ou a desclassificação. Portanto, as novas documentações e propostas deverão ser entregues, devidamente lacradas em envelope identificado com o número desta concorrência, na Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas, localizada na Rua Tupinambás, 956, 13.º andar, sala 1314, Centro - Belo Horizonte/MG, até as 10h00 do dia 25/02/2014. Isto posto, intima-se os licitantes acima para apresentarem novas documentações e propostas, ou interpor recurso no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, a partir da presente data. Felipe Picinin Magalhães Santeiro Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas Frederico Silva Alvisi Bruno Leonardo de Oliveira Silva Membros da Comissão Permanente de Licitação do Sesc Minas