JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Presidente Vargas, nº 131, Centro, Presidente Epitácio/SP
CEP: 19.470-000 - Fone: (18) 3281-1222
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Epitácio/SP, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 18 de novembro de 2015,
haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 20 de novembro de
2015, a partir das 13h00min e com encerramento às 13h20min. Em não se verificando lances que sejam
iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação prévia de lances
por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. No dia 10 de dezembro de
2015, a partir das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20
dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos abaixo,
conforme descritos:
PROCESSO
N°
DE
ORDEM/CONTROLE
573/2011
–
0003631-81.2011.8.26.0481
(481.01.2011.003631) – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE: IDIEL MACKIEVICZ VIEIRA
EXECUTADOS: LUIZ JOSÉ DA SILVA
BEM(NS): 01 (um) Terreno, sem benfeitorias, à Rua Graça Aranha, nº. 02-52, distante 46,00 metros da
esquina da Rua Paulo Setúbal, na quadra completada pelas Ruas José do Patrocínio e Gonçalves Dias,
medindo 12,00 metros de frente, por 35,00 metros da frente aos fundos, com a área de 420,00m²,
confrontando do lado direito visto da rua com o lote nº. 24 de Irineu Gregio; do lado esquerdo com o lote nº.
22, de Jair Pereira Galindo; e, nos fundos com o lote nº. 08, de João Dias Martins. Imóvel matriculado sob o
nº. 967 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 01 de julho de 2015.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: LUIZ JOSÉ DA SILVA, Rua Ávaro Coelho, nº. 21-61, Presidente Epitácio/SP.
ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na
data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os
arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor,
completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP
nº 732, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo
arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a
título de comissão. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 05 (cinco)
dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois
por cento) sobre o valor atribuído aos bens na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do
Leiloeiro. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram
o processo, bem como as despesas relativas à desmontagem, transporte e transferência dos bens arrematados
(art. 24 do Provimento CSM nº 1625/2009). A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em
conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Fica decidido que os arrematantes arcarão com eventuais débitos pendentes que recaírem sobre os bens,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, § único, CPC.
O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por
tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos
financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF).
Os imóveis serão vendidos em caráter "ad corpus" art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer
pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por
eventual divergência entre o que constar na descrição dos imóveis e a realidade existente. O arrematante
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Presidente Vargas, nº 131, Centro, Presidente Epitácio/SP
CEP: 19.470-000 - Fone: (18) 3281-1222
deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos
imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e
especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da
arrematação dos imóveis.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante
interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado
o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão
haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais
licitantes.
É vedado aos Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.
14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda
realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os
Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em
48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública,
independentemente de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do
sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através
do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou
cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas
notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do
Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Presidente Epitácio/SP, em 24 de setembro de 2015. Eu,
______________________, Escrevente, o digitei, subscrevo e assino por determinação judicial.
SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
O Doutor (a) MM. Sérgio Castresi de Souza Castro Juiz(a) de Direito da 2º VARA Judicial da
Comarca de Presidente Epitácio–SP. FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele
conhecimento tiverem, que a partir do dia 18 de novembro de 2015, haverá captação prévia de
lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 20 de novembro de 2015, a partir
das 13h00min e com encerramento às 13h20min. Em não se verificando lances que sejam
iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação prévia
de lances por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. No dia
10 de dezembro de 2015, a partir das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior
lance coletado no período de 20 dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento
determinados para o 1º leilão, no sítio: www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens
penhorados na execução dos Autos abaixo, conforme descritos:
PROCESSO N° DE ORDEM/CONTROLE 145/2010
0009946-62.2010.8.26.0481
(481.01.2010.009946) EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA
EXECUTADOS: GIOVANI DA SILVA LIMA
BEM(NS): Parte ideal correspondente a 25% do seguinte imóvel: 01 (um) Terreno, situado nesta
cidade à Rua Terezinha, nº. 2-69, medindo 11,00 metros de frente, igual medida nos fundos, por
32,00 metros da frente aos fundos em ambos os lados, com a área de 352,00m², confrontando pelo
lado direito de quem da rua olha o imóvel, com o lote nº. 18, de Antônio Pereira Neiva; pelo lado
esquerdo com o lote nº. 16, de Sylvia Gomes de Oliveira dos Santos; e nos fundos com parte do
lote nº. 11, de Antônio Marcelino de Oliveira. Benfeitorias: 01 (um) Salão comercial de alvenaria
de tijolos, com aproximadamente 132,00m² e 01 (uma) casa de alvenaria de tijolos nos fundos,
com aproximadamente 50,00 m². Imóvel matriculado sob o nº. 240 no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Presidente Epitácio/SP.
AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 20 de fevereiro de
2014.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
DEPOSITÁRIO: GIOVANI DA SILVA LIMA, Rua Porto Alegre, nº. 2.145, Vila Palmira,
Presidente Epitácio/SP.
ÔNUS: Consta Usufruto vitalício em favor de Luiza da Silva Lima; Penhora de 25% do imóvel
nos Autos nº. 0008379-25.2012.8.26.0481, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de
Presidente Epitácio/SP; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento
prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte
por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal
ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva,
JUCESP nº 732, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado
que, havendo arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento)
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por VINICIUS PERETTI GIONGO. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo
0009946-62.2010.8.26.0481 e o código DD0000000MN4H.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
FORO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
2ª VARA
Av. Presidente Vargas, 131, ., Centro - CEP 19470-000, Fone: (18)
3281-1222, Presidente Epitacio-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
do lanço vencedor, a título de comissão. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do
débito no período de 05 (cinco) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar
a importância correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído aos bens na
(re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do Leiloeiro.
Também são de
responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo, bem
como as despesas relativas à desmontagem, transporte e transferência dos bens arrematados (art.
24 do Provimento CSM nº 1625/2009). A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante,
em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Fica decidido que os arrematantes arcarão com eventuais débitos pendentes que recaírem sobre os
bens, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, § único, CPC.
O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado
por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por
possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão
do leiloeiro (art. 23 da LEF).
Os imóveis serão vendidos em caráter "ad corpus" art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível
qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou
complemento de área, por eventual divergência entre o que constar na descrição dos imóveis e a
realidade existente. O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas
legislações municipal, estadual e federal aos imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e,
ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o
caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da arrematação dos imóveis.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja
licitante interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro
declare estar encerrado o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao
horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de
tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.
É vedado aos Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da
venda realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados
procedentes os Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a
fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independentemente de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central
de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails
com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço
[email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da
expedição das respectivas notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e
afixado no local de costume, na sede do Órgão, bem como no sítio eletrônico:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por VINICIUS PERETTI GIONGO. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo
0009946-62.2010.8.26.0481 e o código DD0000000MN4H.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
FORO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
2ª VARA
Av. Presidente Vargas, 131, ., Centro - CEP 19470-000, Fone: (18)
3281-1222, Presidente Epitacio-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
Presidente Epitacio, 07 de outubro de 2015.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por VINICIUS PERETTI GIONGO. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo
0009946-62.2010.8.26.0481 e o código DD0000000MN4H.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
FORO DE PRESIDENTE EPITÁCIO
2ª VARA
Av. Presidente Vargas, 131, ., Centro - CEP 19470-000, Fone: (18)
3281-1222, Presidente Epitacio-SP - E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Presidente Vargas, nº 131, Centro, Presidente Epitácio/SP
CEP: 19.470-000 - Fone: (18) 3281-1222
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
A Excelentíssima Sra. Dra. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Presidente Epitácio/SP, FAZ SABER a
quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que a partir do dia 18 de novembro de 2015,
haverá captação prévia de lances, sendo a abertura do 1º leilão designado para o dia 20 de novembro de
2015, a partir das 13h00min e com encerramento às 13h20min. Em não se verificando lances que sejam
iguais ou superiores ao valor da avaliação, a partir deste horário será dado início a captação prévia de lances
por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada. No dia 10 de dezembro de
2015, a partir das 13h00min, dar-se-á abertura ao 2º leilão, pelo maior lance coletado no período de 20
dias antecedentes, em mesmo horário de início e encerramento determinados para o 1º leilão, no sítio:
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, para alienação dos bens penhorados na execução dos Autos abaixo,
conforme descritos:
PROCESSO
N°
DE
ORDEM/CONTROLE
363/2012
–
0011985-61.2012.8.26.0481
(481.01.2012.011985) – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE
EPITÁCIO
EXECUTADOS: OSMAR PACITO FILHO
BEM(NS): 01 (uma) TV de 32 polegadas LED, marca Toshiba, conservada.
AVALIAÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em 26 de novembro de 2014.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Manoel Kotai Costa, nº. 35-102, Presidente Epitácio/SP.
DEPOSITÁRIO: SANDRA MARTINS S. PACITO, Rua Manoel Kotai Costa, nº. 35-102, Presidente
Epitácio/SP.
ÔNUS: Nada consta.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br/sp, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na
data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os
arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor,
completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução.
A praça estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, JUCESP
nº 732, a ser realizado através do site www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Fica consignado que, havendo
arrematação, será pago pelo adquirente ao leiloeiro nomeado 5% (cinco por cento) do lanço vencedor, a
título de comissão. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 05 (cinco)
dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar a importância correspondente a 2% (dois
por cento) sobre o valor atribuído aos bens na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do
Leiloeiro. Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram
o processo, bem como as despesas relativas à desmontagem, transporte e transferência dos bens arrematados
(art. 24 do Provimento CSM nº 1625/2009). A comissão do Leiloeiro será depositada pelo arrematante, em
conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Fica decidido que os arrematantes arcarão com eventuais débitos pendentes que recaírem sobre os bens,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme art. 130, § único, CPC.
O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, poderá ser responsabilizado por
tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal), e, também por possíveis prejuízos
financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (art. 23 da LEF).
Os imóveis serão vendidos em caráter "ad corpus" art. 500 §3º do Código Civil, não sendo cabível qualquer
pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por
eventual divergência entre o que constar na descrição dos imóveis e a realidade existente. O arrematante
deverá se cientificar previamente das restrições impostas pelas legislações municipal, estadual e federal aos
imóveis, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
Avenida Presidente Vargas, nº 131, Centro, Presidente Epitácio/SP
CEP: 19.470-000 - Fone: (18) 3281-1222
especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar a decorrência da
arrematação dos imóveis.
Esclareça-se que por ocasião do praceamento, após apregoado o bem pelo Leiloeiro, caso não haja licitante
interessado naquele momento, os trabalhos permanecerão abertos até que o leiloeiro declare estar encerrado
o pregão. Sendo que havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão
haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais
licitantes.
É vedado aos Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art.
14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Os Embargos à arrematação, de acordo com o art. 694 do CPC, não terão efeito suspensivo da venda
realizada, considerando-se perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os
Embargos.
Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em
48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública,
independentemente de nova notificação.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos
procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através da Central de
Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do
sítio www.leiloesjudiciais.com.br/sp. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através
do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected].
Caso os exequentes, executados, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou
cientificados, por qualquer motivo, das datas de Leilão Eletrônico, quando da expedição das respectivas
notificações, valerá o presente Edital como notificação. Publicado e afixado no local de costume, na sede do
Órgão, bem como no sítio eletrônico: www.leiloesjudiciais.com.br/sp.
Nesta Cidade e Comarca de Presidente Epitácio/SP, em 24 de setembro de 2015. Eu,
______________________, Escrevente, o digitei, subscrevo e assino por determinação judicial.
SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO
Juiz de Direito
Download

edital na íntegra - Rodrigo Rigolon Leiloes