FORTALECIMENTO DO FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE - FEPEMA FEPEMA Criação prevista pelo art. 13 da Lei nº 5793, de 15 de outubro de 1980; Instituído pelo Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de 1981; Regulamentado pelo Decreto nº 4726, de 21 de setembro de 2006. VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SDS FINALIDADES Apoiar, em caráter supletivo, o estudo, desenvolvimento e execução de programas, projetos e atividades socioambientais relacionadas com: a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do meio ambiente; o apoio às ações de controle e fiscalização ambiental; a capacitação de recursos humanos. PROJETO DE FORTALECIMENTO DO FEPEMA Parceria entre a SDS e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC. O Projeto foi elaborado em resposta ao edital 04/2005 do FNMA, que tem como princípios a ampliação, o fortalecimento e a descentralização dos mecanismos de financiamento socioambiental, bem como o apoio a ações de educação ambiental. PROJETO DE FORTALECIMENTO DO FEPEMA A SDS foi contemplada pelo edital, ficando em 2º lugar dentre 22 concorrentes. O projeto teve início em dezembro de 2005, devendo findar em julho de 2008. Valor total do projeto: R$ 778.398,00 R$ 499.000,00 do FNMA R$ 279.398,00 de contrapartida de FAPESC OBJETIVOS DO PROJETO Fortalecimento do SISNAMA; Consolidação do FEPEMA como um instrumento eficaz, transparente e participativo, de fomento à atividades que visem a construção da sustentabilidade socioambiental em Santa Catarina. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS Fortalecimento, aumento da eficiência na captação de recursos e consolidação do arranjo institucional do FEPEMA; Lançamento de edital para pequenos projetos de educação ambiental em 2007; Seleção, contratação e acompanhamento dos projetos apoiados. PRINCIPAL MARCO DO PROJETO Assinatura do Decreto nº 4726, de 21 de setembro de 2006, que deu nova regulamentação ao FEPEMA. DECRETO Nº 4726, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 A nova regulamentação institui: Conselho Deliberativo do FEPEMA; linhas temáticas de apoio a projetos; divisão dos recursos das multas por infrações ambientais. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Com a assinatura do Decreto nº 4726, a estrutura organizacional do FEPEMA passa a ser composta por: I - Presidência; II - Conselho Deliberativo; III - Secretaria Executiva; IV - Administração Contábil CONSELHO DELIBERATIVO Paritário, presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e composto por: 1 (um) representante da FAPESC; 1 (um) representante da Secretaria do Planejamento; 1 (um) representante da FATMA; 1 (um) representante da GuEspPMA; 1 (um) representante da ANAMMA; 1 (um) representante da Fundação Lagoa; 1 (um) representante do INMMAR; 1 (um) representante da Vida Verde; 1 (um) representante da Aliança Nativa. LINHAS TEMÁTICAS DE APOIO A PROJETOS I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII utilização sustentável da fauna e flora; conservação de ecossistemas costeiros e marinhos; pesquisa e inovação tecnológica na área ambiental; áreas legalmente protegidas; recuperação de áreas degradadas; monitoramento ambiental; florestas nativas; saneamento ambiental; desenvolvimento institucional; educação ambiental; populações tradicionais; solução de problemas emergenciais que afetem o meio ambiente; fiscalização ambiental. DIVISÃO DOS RECURSOS DAS MULTAS DEPOSITADAS NO FEPEMA Garantia de 70% ao órgão autuante que aplicar penalidades administrativas ambientais. Repasse do recurso, “in natura” ou em espécie, mediante a apresentação de projetos técnicos e financeiros previamente aprovados pelo Conselho Deliberativo. DIVISÃO DOS RECURSOS DAS MULTAS DEPOSITADAS NO FEPEMA No caso de convênio celebrado entre a FATMA e a Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental GuEspPMA, serão garantidos na proporção de: 50% (cinqüenta por cento) ao órgão autuante e 20% (vinte por cento) ao outro convenente. Os recursos remanescentes, correspondentes a 30%, serão aplicados pelo FEPEMA nas linhas temáticas previstas no Decreto nº 4726. DIVISÃO DOS RECURSOS DAS MULTAS DEPOSITADAS NO FEPEMA Os recursos financeiros repassados pelo FEPEMA à FATMA e à GuEspPMA, serão destinados a investimentos na área de fiscalização ambiental, especificamente: programas de fiscalização, incluindo custeio; equipamentos; obras e capacitação de recursos humanos, assim como monitoramento e educação ambiental. REDE BRASILEIRA DE FUNDOS SOCIOAMBIENTAIS Criada em junho de 2006, a Rede foi inicialmente formada pelos 23 fundos socioambientais que participam do projeto de fortalecimento, entre eles o FEPEMA/SC. Participação de representante do FEPEMA na 1ª Assembléia da Rede Brasileira de Fundos Sociambientais, realizada em novembro de 2006 Proposta de fortalecimento e criação de fundos sociambientais nos municípios catarinenses, a partir de 2007. Incluindo conteúdo na capacitação do PNC - SC. BENEFICIÁRIOS Poderão acessar recursos do FEPEMA: Órgãos da Administração, direta ou indireta, dos Municípios; Associações de Municípios e Consórcios Intermunicipais regularmente constituídos; Instituições de ensino e/ou pesquisa; Instituições privadas brasileiras, de fins não econômicos, que possuam no mínimo 12 (doze) meses de existência legal ou possuam registro no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA); Fundação do Meio Ambiente - FATMA; Guarnição Especial de Polícia Militar Ambiental – GuEspPMA DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS O FEPEMA examinará projetos nas seguintes modalidades: Demanda Espontânea: por meio da qual os projetos podem ser apresentados em qualquer época do ano, devendo, no entanto, estar em conformidade com os princípios da Política Estadual do Meio Ambiente e com as linhas temáticas apoiadas pelo FEPEMA. Demanda Induzida: por meio da qual os projetos são apresentados em resposta a editais específicos ou outras formas de indução direcionadas a temas e/ou regiões do Estado, em conformidade com as prioridades estratégicas da Política Estadual de Meio Ambiente. SELEÇÃO E JULGAMENTO DE PROPOSTAS As propostas apresentadas ao FEPEMA serão avaliadas pelo Grupo Assessor Técnico em análise socioambiental, instituído por portaria interna e composto por técnicos das Diretorias da SDS. Após a análise técnica, os projetos deverão ser aprovados pelo Conselho Deliberativo. PRÓXIMAS AÇÕES Posse do Conselho Deliberativo; Aprovação do Regimento Interno e demais instrumentos de gestão do FEPEMA, pelo Conselho Deliberativo; Realização de uma Consulta Pública sobre a forma de funcionamento e mecanismos de atuação do FEPEMA; Lançamento de Edital para pequenos projetos de Educação Ambiental. www.sds.sc.gov.br