REGULAMENTO
PROMOÇÃO ROCK IN RIO
1.
A presente promoção será realizada no período de 19/08/2011 a 12/09/2011 e será
aberta a todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas na cidade do Rio de Janeiro,
maiores de 18 anos, com exceção dos funcionários do ITAÚ UNIBANCO S.A.
(“Promotora do evento”) e das empresas do conglomerado ao qual o ITAÚ
UNIBANCO S.A. pertence, da KRAFT FOODS BRASIL LTDA, da CADBURY BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e da PREZUNIC Comercial Ltda., bem
como todos aqueles que participarem da elaboração e da implementação do presente
evento. Participantes residentes e domiciliados fora da cidade do Rio de Janeiro não
poderão participar da promoção.
2.
Serão distribuídos como prêmios para os ganhadores desta Promoção 113 (cento e
treze) pares de ingressos para o Rock in Rio, em data a ser escolhida pela Promotora
do Evento.
2.1 Cada contemplado ganhará 01 (um) par de ingressos para o evento citado no item
2, acima, na data indicada posteriormente pela Promotora do Evento.
3.
Somente poderão participar do sorteio as pessoas que adquirirem, com o cartão
Prezunic Itaucard, produtos Trident, Club Social, Halls e Lacta, ao menos um de cada
tipo, juntamente com outros produtos que totalizem em uma mesma nota fiscal valor
superior a R$ 99,00 (noventa e nove reais), nas lojas Prezunic participantes da
promoção, localizadas na cidade do Rio de Janeiro, conforme lista abaixo ("Lojas
Participantes”):
3.1. Caso o consumidor participante não consiga atingir o valor acima de R$ 99,00
(noventa e nove reais) em uma mesma nota fiscal, esta será desprezada, não podendo
ser somada a outras notas fiscais de compras realizadas pelo consumidor participante
em outros períodos, ainda que no próprio dia.
3.2 As compras que incluírem os produtos Trident, Club Social , Halls e Lacta, poderão
ser adquiridos no período de 19/08/2011 a 08/09/2011 até o fechamento das Lojas
Participantes.
4.
Cada nota fiscal que atender os requisitos do item 3, acima, no período de 19/08/2011
a 08/09/2011, dará direito ao consumidor participante de 01 (um) cupom (“Cupom”),
que deverá ser retirado no SAC da loja em que foi feita a compra.
5.
O Cupom deverá ser preenchido pelo consumidor com seus dados pessoais (nome e
endereço completos, RG, CPF, telefone e e-mail) e deverá ser respondida à seguinte
pergunta:
QUAL O CARTÃO DE CRÉDITO QUE LEVA VOCÊ AO ROCK IN RIO?
( ) CARTÃO PREZUNIC ITAUCARD (
) Outros
6.
O(s) cupom(ns) devidamente preenchido(s) deverá(ão) ser colocado(s) na urna
disponibilizada na Loja Participante onde foi realizada a compra.
7.
APURAÇÃO/PRÊMIOS: Serão distribuídos 113 (centro e treze) pares de ingressos em
25 (vinte e cinco) apurações, uma em cada Loja Participante, a serem realizadas nos
dias 10, 11 e 12 de setembro de 2011, às 10h00/ 12h00/ 14h00 e 16h00, conforme
relação prevista no item 3, com livre acesso dos interessados.
8.
Na apuração serão retirados aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem
necessários para se encontrar o número de cupons que garantirão aos seus titulares
um par de ingressos para assistir ao Show Rock In Rio, na data indicada posteriormente
a cada contemplado. Os titulares dos cupons sorteados farão jus a 02 (dois) ingressos
para o Rock In Rio, sendo 01 (um) para seu acompanhante. Cada Loja Participante
receberá a quantidade de ingressos para ela designada pela Promotora do evento
conforme tabela prevista no item 3, tendo em cada uma delas 01 (um) representante
para acompanhamento e conferência da apuração.
9.
Na apuração, caso o primeiro cupom de participação sorteado não seja considerado
válido para fins de premiação (não esteja devidamente preenchido, o participante
tenha algum vínculo com a(s) empresa(s) mencionada(s) no item 1 e/ou a pergunta da
promoção seja respondida de forma incorreta), outro cupom de participação será
retirado aleatoriamente da mesma urna, e assim sucessivamente até que seja sorteada
a quantidade de cupons de participação que atenda a todos os requisitos deste
regulamento e sejam considerados válidos para fins de premiação nesta Promoção,
sendo estes os “cupons de participação contemplados”.
10.
Os contemplados serão comunicados de sua premiação por meio de telegrama e/ou
contato pelo telefone cadastrado no cupom. No telegrama, constarão as orientações
de data do show, o local de onde sairá o transporte para o evento e, ainda, o local para
a retirada dos ingressos caso o contemplado opte por retirar o ingresso com veículo
próprio. (Aqui não vejo necessidade de citar o endereço, visto que ele aparece mais
adiante)
10.1 Os participantes desta promoção e os contemplados declaram expressamente
que concordam, desde já, em autorizar a Promotora do evento a usar, pelo prazo de
01 (um) ano a partir da data da divulgação dos resultados, em caráter não exclusivo,
gratuito, irrevogável e irretratável os seus direitos de personalidade (tais como nome
civil, imagem, voz, conteúdos de depoimentos e entrevistas, além de dados
biográficos) (“Direitos”), sem qualquer restrição ou limitação de espaço, idioma,
quantidade, edições, transmissões e divulgações, por si ou por terceiros, em conjunto
ou separadamente, total ou parcialmente, para fins de divulgação da Promoção e seus
resultados, em qualquer mídia ou meio físico, visual ou sonoro, inclusive eletrônico,
digital, redes de computadores, rádio, sistemas de comunicação móvel, podendo, para
tanto, ser realizadas as seguintes atividades pela Promotora do evento, por si ou por
terceiros:
(i) fixação dos Direitos em quaisquer suportes, mediante qualquer processo de
captação de imagens e/ou imagens e sons, inclusive fotografia, obras audiovisuais e
processos assemelhados; (ii) reprodução dos Direitos, inclusive por meio de impressão
de novos exemplares, em quaisquer suportes e materiais, inclusive institucionais, tais
como wesbites, correio eletrônico (e-mail), folders, banners, televisão, rádio, cinemas
e em vídeos; (iii) exibição, divulgação e veiculação dos Direitos em qualquer mídia ou
meio físico, digital, eletrônico ou sonoro, inclusive em sites da Intranet, Internet,
mídias e comunidades sociais, televisão, rádio, campanha; (iv) distribuição, de forma
não comercial, dos Direitos ou de quaisquer suportes em que eles forem
fixados/reproduzidos, inclusive jornais, revistas e demais publicações.
11.
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DO RESULTADO. A presente promoção será divulgada
por meio de Banners e folhetos nas Lojas Participantes. O resultado da apuração e os
nomes dos sorteados serão divulgados no site www.prezunic.com.br em até 10 dias da
data da apuração, ou seja, até 20/09/11.
12.
ENTREGA DOS PRÊMIOS. Como indicado no item 10, o prêmio (par de ingressos) será
entregue aos contemplados no dia correspondente a cada evento, no ponto de
encontro informado no telegrama. Caso o contemplado opte por utilizar transporte
próprio para ir ao evento, deverá retirar o ingresso na Rua da Passagem, n.º 170, 7º
andar – Botafogo – Rio de Janeiro / RJ, com agendamento prévio, em horário
comercial, respeitando a seguinte escala:
· shows dos dias 23, 24 e 25/09/11 – retirar até 20/09/11
· shows dos dias 30/09, 01 e 02/10/11 – retirar até 26/09/11
13.
Os ingressos concedidos como prêmio somente poderão ser utilizados nos respectivos
dias de Show. Caso o contemplado não possa comparecer, poderá cedê-los a quem
desejar.
13.1. Não obstante o disposto no item 13, somente o contemplado poderá retirar o
ingresso.
14.
Exibição dos prêmios – devido à natureza dos prêmios, estes não serão exibidos, no
entanto serão descritos no regulamento disponibilizado no site www.prezunic.com.br
e a Promotora do evento comprovará a propriedade deles até 08 (oito) dias antes da
data de apuração, de acordo com o art. 15 - §1° do Decreto nº 70.951/72.
15.
Decadência do direito aos prêmios: Se o prêmio não for reclamado no prazo de 180
(cento e oitenta) dias após a data da apuração, caducará o direito do respectivo titular
e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, de acordo com o
Decreto 70951/72 – Art. 6.º.
16.
Os prêmios distribuídos serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para os
consumidores contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro.
17.
Serão sumariamente excluídos da promoção os participantes que cometerem qualquer
tipo de tentativa de fraude comprovada, sem prejuízo da apuração de
responsabilidade penal e civil. A manipulação do resultado da promoção por meios
ardilosos e/ou artifícios para contabilizar transações serão consideradas como fraude.
17.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção
autorizada deverão ser preliminarmente dirimidas por seus organizadores e,
posteriormente, submetidas ao órgão autorizador, quando o prejudicado não optar
pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa
do Consumidor.
18.
Ao participar da promoção na forma indicada no item 3 acima, os participantes estarão
concordando tacitamente com todas as regras e condições estabelecidas no presente
regulamento da promoção, disponível no site www.prezunic.com.br.
20.
O número do certificado de autorização junto ao SEAE/MF constará de forma clara e
precisa em todo o material de divulgação da promoção.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/MF N° 06/0277/2011 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS
Download

REGULAMENTO PROMOÇÃO ROCK IN RIO 1. A