1 a a 020 corr Con ndai Hb Hyu Km Zero PROMOÇÃO PROMOÇÃO QUAL ÓTICA TE COLOCA de OLHO NA SORTE? Nome: Nome RG//CPF PF: Ende ndereçoo: Tele elefones nes: Ordem dem de Ser Servviçoo: Consultar vendedo endedor. Lojja: DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS. Vended endedor: ( ) A Especialista ( ) Outras Regulamento da promoção “DE OLHO NA SORTE”. 1. Esta promoção realizada pela empresa Trindade & Dias Ltda – ÓTICA A ESPECIALISTA, com sede à Rua Henrique Martins, 509 – Centro – Manaus- AM, CEP: 69010-010, inscrita no CNPJ nº 04.365.532/0001-83, e pela empresa aderente GO Participações Ltda, com sede a Rua Diogo Moreira, 132 – Conj. 1201 – Pinheiros - São Paulo- SP, CEP. 05423-010, inscrita no CNPJ nº 06.088.099/0001-01, acontece no período 01/11/14 à 26/02/15, na cidade de Manaus. 2. Para participar da promoção “DE OLHO NA SORTE – ÓTICA A ESPECIALISTA”, no período de 01/11/2014 à 24/02/2015, os clientes que adquirirem o valor mínimo de R$100,00 (cem reais) e seus múltiplos, em compras dos produtos comercializados na Ótica A Especialista, receberá 01 (um) cupom de participação; nas compras de armações e/ou óculos solares das marcas: Ana Hickmann, Atitude, Bulget, Speedo e T-Charge de forma isolada ou combinada com outros produtos da loja, o cliente ganhará cupons em dobro, considerando o total da compra, conforme nota fiscal, não sendo permitida a soma de duas ou mais notas fiscais, devendo preenchê-lo com seus dados pessoais (Nome, Endereço, Bairro, CEP, Cidade, Estado, RG, CPF, Telefone e E-mail) e responder acertadamente a pergunta: “Qual Ótica te coloca de olho na sorte?” Resposta: ( ) “ÓTICA A ESPECIALISTA” ( ) Outros. *Exemplo: compras no valor de R$100,00 vale 01 (um) cupom; compras no valor de R$200,00 valem 02 (dois) cupons; compras de armações e/ou óculos solares das marcas: Ana Hickmann, Atitude, Bulget, Speedo e T-Charge, de forma isolada ou combinada a outros produtos comercializados na loja valem cupons em dobro ao valor total da nota, por exemplo: valor total R$400,00, valem 8(oito) cupons. 3. Os participantes deverão depositar o cupom devidamente preenchido em urnas localizadas nas lojas, Ótica A Especialista, participantes da promoção, até o dia 24/02/2014. 4. Não poderão participar do concurso funcionários da Trindade & Dias Ltda. Ficam expressamente excluídos da participação da promoção, objeto da presente, os funcionários bem como seus cônjuges, companheiros e descendentes, sendo que no momento da apuração, o auditor do sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários da empresa acima mencionada para verificação.5. Só terão validade os cupons originais. 6. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. 7. Forma de apuração: Todos os cupons recebidos serão enviados para o local da apuração e colocados em uma única urna. Dessa urna, serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quanto forem o número de prêmios a distribuir na apuração. 8. Na apuração, caso o primeiro cupom de participação sorteado não seja considerado válido para fins de premiação (não esteja devidamente preenchido e/ou a pergunta da promoção seja respondida de forma incorreta), outro cupom de participação será retirado aleatoriamente da mesma urna, e assim sucessivamente até que seja sorteada a quantidade de cupons de participação, que atenda a todos os requisitos deste Plano de Operação e sejam considerados válidos para fins de premiação nesta promoção, sendo este o “cupom de participação contemplado”. 9. Data de apuração: Será realizada 1 (uma) apuração durante toda promoção, no dia 26/02/2015. 10. Local da apuração: Acontecerá na Ótica A Especialista situada na Rua Henrique Martins, 509, Centro, Manaus- AM, na data prevista, às 17h00min, com livre acesso aos interessados.11. Exibição dos prêmios: Na concessionária Pateo Veículos, localizada na Avenida São Jorge, 3555 – São Jorge – Manaus - AM, e de acordo com o Decreto 70951/72 – Art 15 - parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a apuração. 12. No caso da presente promoção, o comprovante de propriedade será nota fiscal em nome da empresa promotora, ou contrato de aquisição em nome da empresa promotora ou carta de aquisição em nome da empresa promotora, consoante parágrafo único do art. 34, da Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação. 13. Entrega dos prêmios: Será feita no horário comercial, na concessionária Pateo Veículos, localizada à Avenida São Jorge, 3555, Manaus- AM ou ainda no domicílio do contemplado, em até 30 dias a contar da data de apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.14. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro.15. No momento da entrega do prêmio o ganhador deverá apresentar cópia autenticada do CPF, RG e assinar o Recibo de Entrega de Prêmios.16. Divulgação da promoção: Rádio, TV, Front-lights e mobiliário urbano. 17. O Regulamento estará disponível nas lojas participantes e no site: www.oticaaespecialista.com.br.18. O contemplado autoriza a utilização, do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após a apuração desta promoção, sem qualquer ônus para a empresa promotora. 19. O resultado da promoção será divulgado através de TV, Radio e site da empresa em até 07 (sete) dias úteis após a data de apuração e o contemplado será notificado pela empresa promotora por telefone. 20. Prescrição do direito aos prêmios: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração da promoção, ou o ganhador não seja localizado no prazo de 30 (trinta), contados da data de apuração a que ocorre, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como Renda da União, na forma da Lei. 21. Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado pelo seu representante legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. 22. No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 dias, conforme item 20, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhida como renda para a União. 23. O participante contemplado, que por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração publica ou particular com firma reconhecida em cartório com poderes específicos para tal finalidade. 24. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Plano. 25. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão, preliminarmente, ser dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo-as, submetidas a Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 26. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 27. A responsabilidade pela Prestação de Contas será: Tania Maria de Souza Belém, sócia administrativa, Tel. 92. 3215-7505, e-mail: financeiro@óticaespecialista.com.br. 28. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Art. 70 – inciso 1º - letra b, a empresa recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancária, com o código 0916. 29. Conforme art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização Caixa Econômica Federal, deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. 30. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à Caixa Econômica Federal, dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Plano de Operação. 31. A empresa promotora em nenhuma hipótese será responsável ou corresponsável por problemas técnicos, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas situações que possam limitar ou impossibilitar a participação do participante na promoção. 32. erá distribuído 1 (um) prêmio, sendo: Automóvel marca Hyundai, modelo HB20 Comfort Plus, 1.0 C Audio e BTH, ano de fabricação 2014, modelo ano 2015. Valor unitário de R$38.690,00. 33. Prêmio no valor total de R$38.690,00. 34. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os sorteados e não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito neste Regulamento. 35. Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-2462/2014. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS.