ORGANIZAÇÃO
DA
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
E MP; SOLUÇÕES JUDICIAIS
E ADMINISTRATIVAS.
Curitiba, março/2011
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
 POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE
(LF
nº
8.080/90,
art.
6º,
inc.VI)
“…formulação
da
política de medicamentos”.
POLÍTICA
NACIONAL
DE
MEDICAMENTOS
(Portaria GM/MS Nº 3.916/1998).
POLÍTICA NACIONAL DE
MEDICAMENTOS
 CEME – 1971 – 1997
DESCENTRALIZAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL DE
MEDICAMENTOS - OBJETIVOS
Reorientação da AF;
Regulamentação
sanitária
de
medicamentos;
Responsabilidades
dos
gestores/financiamento;
Promoção do uso racional;
Adoção
da
Relação
de
Medicamentos
Essenciais
(RENAME).
RENAME
Elenco
de
medicamentos
necessários
ao
tratamento
e
controle
das
enfermidades
prioritárias em saúde pública
nos diversos níveis de atenção
no país;
Base para construção de listas
estaduais e municipais;
Atualização de 2 em 2 anos (PT
GM/MS 1.044/2010).
PARA ATENÇÃO BÁSICA
(PT GM/MS 4.217/2010)

Procedimentos
ambulatoriais
de
baixa complexidade, indispensáveis
para atender a maioria dos problemas
da população;
 Responsabilidade: gestor municipal;
 Execução descentralizada (seleção,
programação,
aquisição,
armazenamento,distribuição
e
dispensação).
PARA ATENÇÃO BÁSICA
Anexo I - Elenco de Referência
Nacional do Componente Básico
da AF.
- os municípios poderão definir
outros além dos previstos nos
Elencos de Referência Nacional
e
Estadual,
desde
que
contemplados na RENAME vigente.
PARA ATENÇÃO BÁSICA
Anexo II – Fitoterápicos e
Homeopáticos;
Anexo
III
–
Componente
Especializado
da
AF,
indicados nos PCDT, e outras
doenças no âmbito da AB;
PARA ATENÇÃO BÁSICA
Anexo IV – Medicamentos e
insumos com financiamento,
aquisição
e
distribuição
pelo
MS
(diabetes
e
contraceptivos e insumos do
Programa Saúde da Mulher).
PARA ATENÇÃO BÁSICA
- não obrigatoriedade da dispensação
de todos os medicamentos previstos
nos Anexos I, II e III - depende do
perfil epidemiológico.
-
proibição
de
financiamento
de
medicamentos não previstos na RENAME
com recursos do art. 3º,§3º, PT
4.217/2010.
PARA ATENÇÃO BÁSICA
 FINANCIAMENTO: tripartite, com
valores
mínimos
per
capita,
pactuados na CIB (anexos I, II
e III).
Federal: R$ 5,10 hab/ano;
Estadual: R$ 1,86 hab/ano;
Municipal: R$ 1,86 hab/ano.
MP
E AF BÁSICA
Prescrições
fora
da
lista
municipal
e não contemplados
na RENAME;nome comercial;
Proposta de substituição;
Negativa do médico assistente –
justificativa.
ESPECIALIZADOS
(PT GM/MS nº 2.981/2009)
 EXCEPCIONAIS: (denominação anterior)
medicamentos utilizados em doenças
raras, geralmente de custo elevado,
cuja dispensação atendia a casos
específicos , na maioria das vezes
com
utilização
por
períodos
prolongados.
Cofinanciamento(federal
estadual).
e
ESPECIALIZADOS
Componente
especializado:
estratégia
de
acesso
a
medicamentos no âmbito do SUS,
caracterizado
pela
busca
da
garantia da integralidade do
tratamento
medicamentoso,
em
nível
ambulatorial,
cujas
linhas
de
cuidado
estão
definidas nos PCDT, publicados
pelo MS (art. 8º, PT 2.981/09).
PCDT – PROTOCOLOS CLÍNICOS
E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
 Parte da PNM;
 Padronização de condutas, regras e
fluxos;
 Elaboração com base
científicas
internacionalmente;
em
técnicas
adotadas
 Consulta pública;
 Racionalização da prescrição.
PCDT – PROTOCOLOS CLÍNICOS
E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
 Diagnóstico da doença;
 Critérios de inclusão e exclusão dos
pacientes;
 Tratamento (medicamentos, esquema de
administração,
tempo,
benefícios
esperados);
 Monitorização de resultados.
PCDT – PROTOCOLOS CLÍNICOS
E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS
 2002 – 10 Protocolos;
 2006 –
2 Protocolos;
 2007 -
2 Protocolos;
 2009 -
6 Protocolos;
 2010
–
44
retificados.
Protocolos
publicados
ou
ESPECIALIZADOS
PT GM/MS 2.981/2009
GRUPO 1 – Medicamentos sob
responsabilidade
da
União
(listagem no Anexo I – Grupos
1A e 1B) – critério de maior
complexidade da doença a ser
tratada
ambulatorialmente;
refratariedade ou intolerância
a primeira e/ou segunda linha
de tratamento e de elevado
impacto financeiro.
ESPECIALIZADOS
 1A
aquisição
centralizada
pelo Ministério da Saúde. Ex:
interferon,
adefovir,
etanercepte.
 1B – transferência de recursos
do MS para os Estados, que
adquirem os medicamentos. Ex:
lamivudina,
olanzapina,
quetiapina.
ESPECIALIZADOS
 GRUPO
2
–
Medicamentos
sob
responsabilidade
dos
Estados
(listagem no Anexo II) – critério de
maior complexidade da doença a ser
tratada
ambulatorialmente;
refratariedade ou intolerância a
primeira linha de tratamento.
 Financiamento estadual.
ESPECIALIZADOS
 GRUPO
3
–
Medicamentos
sob
responsabilidade
dos
Municípios
(listagem no Anexo III) – constantes
na RENAME vigente e indicados pelos
PCDT como a primeira linha de
cuidado para o tratamento de doenças
contempladas
no
Componente
Especializado
–
antibióticos,
analgésicos, etc;
 Financiamento tripartite.
PROTOCOLO ARTRITE
REUMATÓIDE
1ª LINHA DE
TRATAMENTO
2ª LINHA DE
TRATAMENTO
3ª LINHA DE
TRATAMENTO
MUNICÍPIO
ESTADO
UNIÃO
ANALGÉSICOS E ANTIINFLAMATÓRIOS
(IBUPROFENO,
PREDNISONA)
SULFASALAZINA
HIDROXICLOROQUINA
CLOROQUINA
METOTREXATO
INFLIXIMABE
ADALIMUMABE
ETANERCEPTE
LEFLUNOMIDA
MP E MEDICAMENTOS
ESPECIALIZADOS
Prescrições em desacordo com os
PCDT;
Justificativa técnica;
Anexos I e II da PT 2.981/2009
– quem acionar?
DIABETES
 GESTOR FEDERAL:
 INSULINA NPH e HUMANA REGULAR
–
- fazem parte da AF Básica, mas são
adquiridas pelo MS e repassadas em
espécie
aos
estados,
que
as
distribuem aos municípios (anexo IV,
PT 4.217/2010).
DIABETES
 GESTOR ESTADUAL:
 PROTOCOLO - ANÁLOGOS DE INSULINA DE
LONGA DURAÇÃO (GLARGINA E DETERMIR)E
DE CURTA DURAÇÃO (LISPRO E ASPART) –
- para pacientes com Diabetes Mellitus
Tipo 1.
- FES.
DIABETES
 GESTOR ESTADUAL:
 INSUMOS DESCRITOS NO PROTOCOLO:
-
Agulha;
caneta;
lanceta;
lancetador;
tira
reagente
para
glicemia
capilar;
glicosímetro
compatível com a tira reagente;
seringa.
DIABETES
 GESTOR ESTADUAL:
 DELIBERAÇÃO
23/2008,
da
CIB
–
aquisição
e
distribuição
aos
municípios de tiras reagentes de
glicemia capilar e glicosímetros
(ref. às insulinas NPH e REGULAR
HUMANA) – financiamento bipartite
(estado e municípios – R$ 0,50
hab/ano).
DIABETES
 GESTOR MUNICIPAL:
 AQUISIÇÃO DE LANCETAS PARA PUNÇÃO DIGITAL
E SERINGAS COM AGULHA ACOPLADA para
aplicação das insulinas NPH e Regular
Humana (Deliberação nº 23/2008, da CIB)financiamento bipartite.
 MEDICAMENTOS
ORAIS
(glibenclamida,
cloridrato de metmorfina e glicazida) –
Portaria nº 2538/2007 e Deliberação nº
24/2008, CIB)- AF Básica – financiamento
tripartite.
ONCOLÓGICOS
PT GM/MS 2.439/2005
 Medicamentos
quimioterápicos,
hormonioterápicos (e até orais), que
devem ser fornecidos pelos CACONs,
UNACONs e CRACONs;
 Protocolos feitos
habilitados;
pelos
serviços
 Recursos do FNS - ressarcimento via
APAC.
ONCOLÓGICOS
 Incorporação
da
droga
pelo
MS:Mesilato de Imatinibe (Glivec);
Desatinib (Sprycel) e Rituximabe
(Mabthera);
 Estado de SP: Programa Estadual –
redução da judicialização.
MP E MEDICAMENTOS
ONCOLÓGICOS
 Ausência de emissão de APACs pelos
serviços;
 Prescrição médica – usuário ao MP;
 Responsabilidade...
ESTRATÉGICOS
 Medicamentos destinados a programas
específicos
por
doenças
(tuberculose, hanseníase, combate ao
tabagismo, alimentação e nutrição);
AIDS (antirretrovirais); controle de
endemias
(doença
de
chagas,
esquistossomose, malária);
 Repasse em espécie pelo Ministério
da Saúde.
COMPONENTE ESTRATÉGICO
 COMBATE
AO
TABAGISMO
,
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (PT nº
4.217/2010– Artigo 1º, §2º);
Dieta/nutrição enteral/ leites
especiais
–
Proposta
de
Recomendação Administrativa –
MPF.
INTERVENÇÕES
ADMINISTRATIVAS
 Negativa
estado/município;
individual/coletivo;
 TAC (Fibrose Cística);
 Protocolos
Estaduais
(deferiprona)/ Diabetes;
Talassemia
 Recomendações Administrativas nº 11
e 12/2006.
ASPECTOS JUDICIAIS
 Instrumentos: ACP, Ação
Mandado de Segurança;
Ordinária,
 Pólo passivo/ STF: solidariedade
(competência comum – art. 23, II,
CF);
 Legimidade MP: hipossuficiência
direito individual indisponível.
e
“…O direito à saúde, insculpido na
CF, tem natureza indisponível, em
função
do
bem
comum
maior
a
proteger, devirado da própria força
impositiva dos preceitos de ordem
pública que regulam a matéria. Não
se trata de legitimidade do MP em
razão da hipossuficiência econômica
– matéria própria da Defensoria
Pública -, mas da qualidade de
indisponibilidade do direito-base
(saúde)”.
(RE 830.904-MG – rel. min. Herman
Benjamin – j. 18.12.2008).
ASPECTOS JUDICIAIS
 Litisconsórcio MPE e MPF : Glaucoma,
Insuficiência
Renal
Crônica
(Cloridrato
de
Sevelamer
–
contraindicação para utilização de
quelantes a base de cálcio, que
possuem produto CAxP maior que 55
mg/dl).
 Decisão 5ª Vara Federal – ACP nº
2009.70.0026318-1 extinção pelo
art. 267, VI, do CPC (16/11/2010).
ASPECTOS JUDICIAIS
“...O SUS deve atender às pessoas
carentes de recursos econômicos para
obter,
por
meios
próprios,
o
medicamento
necessário.
Esse
controle não é possível na ação
civil pública e através de uma
tutela
coletiva,
reforçando
a
necessidade
de
que
a
tutela
jurisdicional
seja
buscada
individualmente,
de
forma
a
comprovar
a
hipossuficiência
econômica para a obtenção gratuita
do medicamento”.
LUCIANE MARIA DUDA
Promotora de Justiça
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