Patentes II Treinamento em Propriedade Intelectual Campo Grande, 29 e 30 de outubro de 2009 Maria Isabel de Oliveira Penteado Assessoria de Inovação Tecnológica Propriedade Intelectual Sistema criado para garantir a propriedade ou exclusividade resultante da atividade intelectual nos campos industrial, científico, literário e artístico. Possui diversas formas de proteção: propriedade industrial, direitos de autor, softwares, circuitos integrados e proteção de cultivares Propriedade Intelectual PRODUTOS DA MENTE: IDÉIAS E SUAS CONCRETIZAÇÕES SOFTWARE COPYRIGHT DIREITO AUTORAL PROPRIEDADE INDUSTRIAL Patentes Marcas Indicações Geográficas Repressão à concorrência desleal VARIEDADE DE PLANTA CIRCUITO INTEGRADO Propriedade Industrial Lei 9.279 de 1996 A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: Marcas Indicações geográficas Desenho industrial Patentes Repressão à concorrência desleal Propriedade Industrial, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico Mecanismo de incentivo à inovação: • Garantia de retorno do investimento em P&D – manutenção de vantagem competitiva Resultados: • • Disponibilização de novas tecnologias – produtos e processos – no mercado Disponibilização da informação sobre as novas tecnologias, para a continuidade do processo de desenvolvimento Patentes Segredo? A patente estimula a concorrência a desenvolver novas tecnologias ou aperfeiçoar as existentes. O segredo tem que ser mantido tanto na empresa quanto por meio de cláusulas nos acordos de licenciamento com terceiros. Patentes Vantagens Econômicas Posição fortalecida no mercado. Maiores possibilidades de retorno de investimentos. Possibilidade de vender ou licenciar a invenção. Aumento do poder de barganha. Fortalecimento da imagem da empresa. Instrumento legal de ação contra contrafatores. Vantagens ao Titular da Patente Maiores possibilidades de retorno dos investimentos; Permite que terceiros sejam excluídos de atos relativos à matéria protegida durante sua vigência; Vantagem competitiva: acesso e domínio de mercados; Fonte adicional de renda devido à possibilidade de venda ou licenciamento; Vantagens para a Sociedade Acesso à descrição detalhada da invenção; Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou o aperfeiçoamento das tecnologias existentes. A patente é considerada como um instrumento pró-competitivo que estimula a criação e oferece tecnologias alternativas ao mercado consumidor. Patentes PATENTES Invenções PATENTES Modelos de Utilidade Requisitos: Novidade Requisitos: Atividade Inventiva Novidade Aplicação Industrial Ato Inventivo Suficiência Descritiva Tempo de proteção: 15 anos para MU 20 anos para PI Aplicação Industrial Patentes Princípios de patenteabilidade Unidade de invenção: cada pedido apenas contempla uma invenção Territorialidade da patente: Cada pais é soberano em suas leis, portanto o pedido de patente so vale no pais onde é requerido. Objetos passiveis de proteção mudam de acordo com as leis Patentes Princípios de patenteabilidade TRIPS permite aos Membros excluir de patenteabilidade plantas e animais que não microrganismos Brasil: Lei de Patentes exclui de patenteabilidade o todo ou parte de plantas e animais, exceto microrganismos transgênicos, e substâncias isoladas (consideradas descobertas) de plantas ou animais Patentes Lei Brasileira de Propriedade Industrial – Lei 9279/96 Artigo 8 Invenção: Novidade Atividade Inventiva Aplicação Industrial ARTIGO 10 Não é invenção: Descobertas O todo ou parte do todo de seres vivos e materiais biológicos encontrados na natureza ou dela isolados, incluindo genoma ou germoplasma. Exceto microrganismos transgênicos microrganismos transgênicos - intervenção humana direta em sua composição genética Patentes Princípios de patenteabilidade Não extratos e substâncias isoladas de plantas Consideradas invenções: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial Artigo 9 da Lei 9,279/96 Considerados descobertas Artigo 10 da Lei 9,279/96 Sim processos para isolar substâncias de plantas; usos, tais como composições farmacêuticas contendo extratos ou substâncias isoladas Patentes Princípios de patenteabilidade Não genes, seqüências gênicas naturais e plantas Consideradas invenções: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial Artigo 9 da Lei 9279/96 Não passíveis de proteção Artigo 10 da Lei 9,279/96 Sim Construções gênicas ou seqüências modificadas; microrganismos modificados, anticorpos monoclonais, proteínas recombinantes Patentes de Invenção É um direito exclusivo concedido a uma invenção, que pode ser um produto e ou processo que oferece uma nova maneira de se fazer algo, ou uma nova solução técnica a um problema. Requisitos: Novidade, Atividade Inventiva e Aplicação Industrial Validade: 20 anos Graham Bell US0174465 1876 Western Electric Western Electric sistema de disco discagem por tom 1921 1964 Patentes Patenteabilidade de produtos de origem natural Descoberta: identificação de algo que ocorre na natureza Invenção: quando são colocados na prática, os conhecimentos adquiridos na fase da descoberta Patenteabilidade de seqüências de DNA, genes, proteínas, etc. clonagem+ inserção em hospedeiro produto (proteína) construções gênicas isolamento ou purificações de produtos invenções relacionadas com modificações de plantas processos de obtenção ou síntese de moléculas, moléculas análogas sintetizadas Patentes Equipamentos, processos em geral, composições, instrumentação agropecuária, processos físico-químicos, implementos agrícolas, métodos de biocontrole, etc Sim desde que atendam os requisitos de patenteabilidade Patentes Produtos Animais/Plantas e partes dos mesmos, inclusive células diferenciadas ou não Naturais Modificados não (Art. 10) não (Art. 18) Microorganismos Isolados (naturais) não (Art. 10) modificados Sim Patentes Microorganismos Modificados Transgênicos Recombinantes Mutantes Outra técnica de alteração do genoma Vírus e Anticorpos não (Art. 10) Naturais Modificados Sim Anticorpos monoclonais e Hibridomas Sim Sim Patentes Composições, formulações ou produtos em geral contendo microorganismos, partes de seres vivos, extratos ou compostos químicos de origem natural, modificados ou não. Sim Patentes Processos biológicos naturais não (Art. 10) Processos de obtenção ou modificação de seres vivos Plantas - sim, desde que não definido apenas por um processo biológico natural Animais- não – quando causarem sofrimento ao animal sem que haja qualquer benefício médico substancial ao ser humano ou animal sim – casos contrários Patentes Outras Tecnologias Equipamentos, processos em geral, composições, instrumentação agropecuária, processos físicoquímicos, implementos agrícolas, métodos de biocontrole, etc Sim desde que atendam os requisitos de patenteabilidade Patentes: Modelo de Utilidade É o objeto de uso prático, ou parte deste, susceptível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Requisitos: Novidade Ato Inventivo Aplicação Industrial Período de proteção:15 anos O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica. Patentes: Modelo de Utilidade Forma nova ou disposição conferida em objeto que se preste a um trabalho ou uso prático visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. integração de teclado, receptor e transmissor em uma única peça Patentes: Modelo de Utilidade Patentes: Modelo de Utilidade 1B 1A 5 5 3 COLHEDOR MANUAL DE FRUTAS 2 MU 81012766-4 4 1C 7 6 5 10 1 8 9 Patentes Certificado de Adição Proteção para o depositante do pedido ou titular da patente para aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção. Mesmo conceito inventivo. Pode ser destituído de atividade inventiva. Mesma vigência do pedido principal Segredo Industrial Duração: Tempo de permanência em sigilo; Risco de terceiros apresentarem a mesma idéia; Pessoas envolvidas em contratos de trabalho. O que é preciso para registrar uma patente? Atender aos requisitos de patenteabilidade Relatório descritivo (suficiência descritiva) Reivindicações Figuras Resumo Documentos formais (formulários, autorizações, procurações) Lista de sequências e depósito de material biológico Patentes de Invenção Conceito inventivo A noção de conceito inventivo, essencial para a aplicação do requisito de unidade de invenção, não se acha definida na LPI ou em Ato Normativo. Pode-se, no entanto, defini-la como a resolução de um único problema técnico. Patentes de Invenção Exemplos Tecnologia: rações enriquecidas (pode incluir produtos naturais) para diferentes fases da produção de bovinos Conceito inventivo: processo de produção,com um enfoque diferenciado, as formulações e seus usos Patentes de Invenção Exemplos Tecnologia: sequência de nucleotídeos relacionada a uma característica de interesse em animais, p.ex: prolificidade, resistência a doenças, etc. • Conceito inventivo: método para identificação da característica de interesse, por meio de uso de marcadores moleculares Patentes de Invenção Exemplos Tecnologia: molécula extraída de microrganismo, com atividade parasitária em bovinos • Conceito inventivo: método para controle de doença em animais; molécula e composição contendo tal molécula. (às vezes o sistema de aplicação/uso pode ser incluído) Patentes de Invenção Exemplos Tecnologia: uso de diferentes alimentos na produção animal • Conceito inventivo: processo ou método de produção animal envolvendo os diferentes alimentos, composições, rações, etc. Patentes Novidade A invenção contem novidade quando o conhecimento técnico para o qual se requer proteção patentária não estiver compreendido pelo estado da técnica Estado da técnica: tudo tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por meio escrito, oral ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior Período de Graça Trabalhos em redes – termo de confidencialidade SIGILO Patentes Novidade Estado da Técnica A divulgação deve ser: Certa - quanto à existência e à data; Suficiente - de forma que um técnico no assunto seja capaz de compreender e reproduzir; Pública - ser suscetível de ser conhecida do público. Patentes Atividade Inventiva A invenção não pode ser óbvia no sentido de que a idéia não teria ocorrido a um especialista que atue no campo em que aconteceu a criação. Elementos de análise Tempo decorrido desde a anterioridade Efeito inesperado Economia de tempo Resultado aperfeiçoado Vantagens técnicas e econômicas Patentes Aplicação Industrial A invenção deve ter finalidade de uso na produção econômica, seriada e industrial. A aplicação industrial abrange produtos e processos. Patentes BUSCA DE ANTERIORIDADE: Conhecer o estado da técnica Verificação de novidade Verificação de atividade inventiva Evitar violação de patentes Conhecer a concorrência Obtenção de produtos novos passíveis de proteção 85% informação tecnológica está contida em documentos de patentes Patentes Aplicador de herbicida Campo Limpo A tecnologia consiste em uma melhoria em um aplicador de herbicida por contacto, para controle de plantas invasoras, sem aumento da necessidade de mão de obra, contribuindo para a preservação ambiental pelo aumento da eficiência na aplicação. Conceito Inventivo: Melhoria do equipamento, regulagem de altura e aplicadores em formato de “S” otimizam a aplicação do herbicida Diagrama da Invenção: -Dispositivo em uso apresenta desperdício de herbicida e desuniformidade na aplicação -Necessidade de maximizar eficiência do herbicida (ambiente, economia) - Necessidade de controle de plantas daninhas Dispositivo econômico e de uso otimizando -Aplicação uniforme e economica, sem aumento da mão de obra -preservação ambiental favorecida -maior possibilidade de alcance de plantas invasoras RELATÓRIO DESCRITIVO FORMA TÍTULO FUNDAMENTOS DA INVENÇÃO SUMÁRIO DA INVENÇÃO BREVE DESCRIÇÃO DAS FIGURAS DESCRIÇÃO DETALHADA DA INVENÇÃO EXEMPLOS Patentes RELATÓRIO DESCRITIVO Estado da Técnica Relatório Descritivo Comparativo da Técnica Desenhos Problemas da Técnica Unicidade da Invenção Reivindicações Patentes RELATÓRIO DESCRITIVO CONTEÚDO Relatório Descritivo Unidade da Invenção Patentes Unidade de invenção (PI) O pedido de patente de invenção terá de se referir a uma única invenção ou a um grupo de invenções inter-relacionadas de maneira a compreenderem um único conceito inventivo. Patentes RELATÓRIO DESCRITIVO Estado da Técnica Problemas da Técnica Comparativo da Técnica Relatório Descritivo Corresponde à revisão de literatura Descreve o que já existe relacionado à tecnologia em análise Destacar as diferenças da tecnologia com o existente no estado da arte Patentes O RELATÓRIO DESCRITIVO E O DEPÓSITO DE MATERIAL BIOLÓGICO elementos suficientes Depósito de material biológico Suficiência descritiva material capaz de se auto duplicar direta ou indiretamente para repetir a invenção Patentes RELATÓRIO DESCRITIVO Descrição detalhada da invenção Relatório Descritivo Exemplos Desenhos Suficiência descritiva (Material e métodos) (Resultados) (só para explicar a invenção) Listagem de sequência/ mat. biológico Patentes OS DESENHOS SEQUÊNCIAS DE NUCLEOTÍDEOS E AMINOÁCIDOS APARELHOS PEÇAS E ACESSÓRIOS De acordo com ABNT, sem legendas. Fotografias somente em casos muito excepcionais. ESQUEMAS ELÉTRICOS DIAGRAMAS DE BLOCO Patentes RELATÓRIO DESCRITIVO Definem o escopo da proteção Relatório Descritivo Reivindicações Podem ser: independentes ou dependentes Patentes REIVINDICAÇÕES INDEPENDENTES Definem todos os elementos essenciais da invenção dentro dos limites em que esta funciona. A proteção deve ser requerida de modo a proteger adequadamente o conjunto de aspectos da invenção. Existirão tantas reivindicações independentes quantos forem os aspectos a para proteger. Patentes REIVINDICAÇÕES DEPENDENTES Têm por objetivo proteger detalhes específicos das características da invenção, definidas nas reivindicações independentes com as quais se relacionam. O Resumo • O resumo deverá ser um sumário do que foi exposto no relatório descritivo, nas reivindicações e nos desenhos • “[...] servir de instrumento eficaz de préseleção para fins de pesquisa em determinado setor técnico, especialmente ajudando o usuário a formular uma opinião quanto à conveniência ou não de consultar o documento na íntegra” Patentes Formulário para análise de patenteabilidade Participantes da pesquisa a serem nomeados como Inventores Caracterização da Invenção (motivação , aplicação, qual a novidade, vantagens, problema resolvido, etc) A tecnologia envolve a utilização de recursos genéticos brasileiros? Condições em que a invenção foi gerada (parceria, contrato, tecnologia terceiros, etc) Divulgação da Pesquisa (publicação, eventos de transferência) Título Da Pesquisa/Projeto levantamento em Banco de patentes Estagio de desenvolvimento da tecnologia (teste experimental, prototipo, etc) Patentes BASES PATENTES: Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI: www.inpi.gov.br Centro de documentação e informação: [email protected] United States Patents and Trademark Office - USPTO: www.uspto.gov European Patent Office - EPO: www.european-patentoffice.org www.espacenet.com Patentes Patentes Patentes Patentes Patentes Patentes Patentes Patentes Patentes Patentes Patentes Patentes Patentes Prospecção: CLPI ou área de negócios Preenchimento do formulário simplificado para análise de patenteabilidade Identificação da tecnologia Pesquisador Análise de patenteabilidade: CLPI ou área de negócios Busca prévia e parecer Sim Não Negócios Gestão do processo pela AIT Preenchimento do formulário expandido Envio à CGT/AIT pelo CLPI Elaboração do relatório descritivo, figuras, deposito de material biológico, preparo de documentação para depósito, etc.. em conjunto com CLPI e Pesquisador INPI e/ou escritórios de patentes Patentes TRAMITAÇÃO DO PEDIDO DE PATENTE DEPÓSITO DO PEDIDO EXIGÊNCIAS FORMAIS 18 MESES PUBLICAÇÃO DO PEDIDO EXAME DO PEDIDO DEFERIMENTO DO PEDIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO EXIGÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO PEDIDO CARTA PATENTE Proteção, licenciamento e comercialização de tecnologias Logo após o depósito da patente já é possível licenciar. Para o lançamento, licenciamento ou comercialização de tecnologias, verificar se estão atendidas as questões legais. Tecnologias não protegidas também podem ser comercializadas. Importância do Sigilo: revelação, no mínimo restringe o escopo da patente Nem toda tecnologia é passivel de proteção por patentes Uma tecnologia pode ter mais de um tipo de proteção legal É possível patentear antes mesmo da tecnologia estar “pronta” A QUEM PERTENCEM AS INVENÇÕES pertencem exclusivamente ao empregador, quando o empregado está contratado para realizar pesquisas ou que decorra da própria natureza da atividade contratada; (Artigo 88, Lei nº 9.279/96) pertencem exclusivamente ao empregado, quando o invento é realizado sem relação com o contrato de trabalho ou de recursos tangíveis ou intangíveis de propriedade do empregador (Artigo 90, Lei nº 9.279/96) pertencem a ambas as partes, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador (Artigo 91, Lei nº 9.279/96) Grata pela atenção! Grata pela atenção. [email protected] (61) 3448-4093