Patentes II
Treinamento em Propriedade
Intelectual
Campo Grande, 29 e 30 de outubro de 2009
Maria Isabel de Oliveira Penteado
Assessoria de Inovação Tecnológica
Propriedade Intelectual
Sistema criado para garantir a propriedade ou
exclusividade resultante da atividade intelectual nos
campos industrial, científico, literário e artístico.

Possui diversas formas de proteção: propriedade
industrial, direitos de autor, softwares, circuitos
integrados e proteção de cultivares

Propriedade Intelectual
PRODUTOS DA MENTE: IDÉIAS E
SUAS CONCRETIZAÇÕES
SOFTWARE
COPYRIGHT
DIREITO AUTORAL
PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
Patentes
Marcas
Indicações Geográficas
Repressão à concorrência
desleal
VARIEDADE
DE PLANTA
CIRCUITO
INTEGRADO
Propriedade Industrial
Lei 9.279 de 1996

A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial,
considerado o seu interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:






Marcas
Indicações geográficas
Desenho industrial
Patentes
Repressão à concorrência desleal
Propriedade Industrial, Inovação e
Desenvolvimento Tecnológico
Mecanismo de incentivo à inovação:
•
Garantia de retorno do investimento em P&D – manutenção de
vantagem competitiva
Resultados:
•
•
Disponibilização de novas tecnologias – produtos e processos – no
mercado
Disponibilização da informação sobre as novas tecnologias, para a
continuidade do processo de desenvolvimento
Patentes
Segredo?
A patente estimula a concorrência a
desenvolver novas tecnologias ou
aperfeiçoar as existentes.
O segredo tem que ser mantido
tanto na empresa quanto por
meio de cláusulas nos acordos
de licenciamento com terceiros.
Patentes
Vantagens Econômicas
Posição
fortalecida
no
mercado.
Maiores possibilidades de
retorno de investimentos.
Possibilidade de vender ou
licenciar a invenção.
Aumento do poder de
barganha.
Fortalecimento
da
imagem da empresa.
Instrumento legal de ação
contra contrafatores.
Vantagens ao Titular da
Patente

Maiores possibilidades de retorno dos investimentos;

Permite que terceiros sejam excluídos de atos relativos
à matéria protegida durante sua vigência;


Vantagem competitiva: acesso e domínio de mercados;
Fonte adicional de renda devido à
possibilidade de venda ou licenciamento;
Vantagens para a Sociedade

Acesso à descrição detalhada da invenção;

Estimula o desenvolvimento de novas tecnologias ou
o aperfeiçoamento das tecnologias existentes.
A patente é considerada como um instrumento
pró-competitivo que estimula a criação e oferece
tecnologias alternativas ao mercado consumidor.
Patentes
PATENTES
Invenções
PATENTES
Modelos de
Utilidade
Requisitos:
Novidade
Requisitos:
Atividade Inventiva
Novidade
Aplicação Industrial
Ato Inventivo
Suficiência Descritiva
Tempo de proteção:
15 anos para MU
20 anos para PI
Aplicação Industrial
Patentes
Princípios de patenteabilidade
Unidade de invenção:
cada pedido apenas
contempla uma invenção
Territorialidade da patente: Cada pais é
soberano em suas leis, portanto o
pedido de patente so vale no pais onde
é requerido.
Objetos passiveis de proteção mudam
de acordo com as leis
Patentes
Princípios de patenteabilidade
TRIPS permite aos
Membros excluir de
patenteabilidade plantas
e animais que não
microrganismos
Brasil: Lei de Patentes exclui de
patenteabilidade o todo ou parte de
plantas e animais, exceto
microrganismos transgênicos, e
substâncias isoladas (consideradas
descobertas) de plantas ou animais
Patentes
Lei Brasileira de Propriedade Industrial – Lei
9279/96
Artigo 8
Invenção: Novidade
Atividade Inventiva
Aplicação Industrial
ARTIGO 10
Não é invenção: Descobertas
O todo ou parte do todo de seres vivos e
materiais biológicos encontrados na natureza
ou
dela isolados, incluindo genoma ou germoplasma.
Exceto microrganismos transgênicos
microrganismos transgênicos - intervenção humana direta
em sua composição genética
Patentes
Princípios de patenteabilidade
Não
extratos e
substâncias
isoladas de
plantas
Consideradas
invenções: novidade,
atividade inventiva e
aplicação industrial Artigo 9 da Lei
9,279/96
Considerados
descobertas Artigo 10 da
Lei 9,279/96
Sim
processos para isolar substâncias de
plantas; usos, tais como composições
farmacêuticas contendo extratos ou
substâncias isoladas
Patentes
Princípios de patenteabilidade
Não
genes,
seqüências
gênicas
naturais e
plantas
Consideradas
invenções: novidade,
atividade inventiva e
aplicação industrial Artigo 9 da Lei
9279/96
Não passíveis de
proteção
Artigo 10 da Lei 9,279/96
Sim
Construções gênicas ou seqüências
modificadas; microrganismos
modificados, anticorpos monoclonais,
proteínas recombinantes
Patentes de Invenção
É um direito exclusivo concedido a uma invenção, que
pode ser um produto e ou processo que oferece uma
nova maneira de se fazer algo, ou uma nova solução
técnica a um problema.
Requisitos: Novidade, Atividade Inventiva e Aplicação Industrial
Validade: 20 anos
Graham Bell
US0174465
1876
Western Electric
Western Electric
sistema de disco
discagem por tom
1921
1964
Patentes
Patenteabilidade de produtos de origem natural

Descoberta: identificação de algo que ocorre na natureza

Invenção: quando são colocados na prática, os conhecimentos adquiridos na fase
da descoberta
Patenteabilidade de seqüências de DNA, genes, proteínas, etc.

clonagem+ inserção em hospedeiro produto (proteína)

construções gênicas
isolamento ou purificações de produtos
invenções relacionadas com modificações de plantas

processos de obtenção ou síntese de moléculas, moléculas análogas sintetizadas


Patentes
Equipamentos, processos em geral,
composições, instrumentação
agropecuária, processos físico-químicos,
implementos agrícolas, métodos de
biocontrole, etc

Sim desde que atendam os requisitos de
patenteabilidade
Patentes
Produtos
Animais/Plantas e partes dos
mesmos, inclusive células
diferenciadas ou não
Naturais
Modificados
não (Art. 10)
não (Art. 18)
Microorganismos
Isolados (naturais) não (Art. 10)
modificados
Sim
Patentes
Microorganismos Modificados
 Transgênicos
 Recombinantes
 Mutantes
 Outra técnica de alteração do genoma


Vírus e Anticorpos
não (Art. 10)
 Naturais
 Modificados Sim
Anticorpos monoclonais e Hibridomas Sim
Sim
Patentes
Composições, formulações ou
produtos em geral contendo
microorganismos, partes de seres
vivos, extratos ou compostos
químicos de origem natural,
modificados ou não.
Sim
Patentes
Processos biológicos naturais
não (Art. 10)
Processos de obtenção ou modificação de seres
vivos
Plantas - sim, desde que não definido apenas por um
processo biológico natural
Animais- não – quando causarem sofrimento ao
animal sem que haja qualquer benefício médico
substancial ao ser humano ou animal
sim – casos contrários
Patentes
Outras Tecnologias
Equipamentos, processos em geral, composições,
instrumentação agropecuária, processos físicoquímicos, implementos agrícolas, métodos de
biocontrole, etc
Sim desde que atendam os requisitos de
patenteabilidade
Patentes: Modelo de Utilidade
É o objeto de uso prático, ou
parte deste, susceptível de
aplicação industrial, que
apresente nova forma ou
disposição, envolvendo ato
inventivo, que resulte em
melhoria funcional no seu uso
ou fabricação.
Requisitos:
Novidade
Ato Inventivo
Aplicação Industrial
Período de proteção:15 anos
O modelo de utilidade é
dotado de ato inventivo
sempre que, para um técnico
no assunto, não decorra de
maneira comum ou vulgar do
estado da técnica.
Patentes: Modelo de Utilidade
Forma nova ou disposição
conferida em objeto que se
preste a um trabalho ou uso
prático visando melhoria
funcional no seu uso ou em
sua fabricação.
integração de teclado, receptor e
transmissor em uma única peça
Patentes: Modelo de Utilidade
Patentes: Modelo de Utilidade
1B
1A
5
5
3
COLHEDOR MANUAL DE
FRUTAS
2
MU 81012766-4
4
1C
7
6
5
10
1
8
9
Patentes
Certificado de Adição
Proteção para o depositante do pedido ou titular da
patente para aperfeiçoamento ou desenvolvimento
introduzido no objeto da invenção.
Mesmo conceito inventivo.
Pode ser destituído de atividade inventiva.
Mesma vigência do pedido principal
Segredo Industrial
Duração:
Tempo de permanência em sigilo;
Risco de terceiros apresentarem a mesma
idéia;
Pessoas envolvidas em contratos de
trabalho.
O que é preciso para registrar uma patente?
Atender aos requisitos de patenteabilidade
Relatório descritivo (suficiência descritiva)
Reivindicações
Figuras
Resumo
Documentos formais (formulários, autorizações,
procurações)
Lista de sequências e depósito de material
biológico
Patentes de Invenção
Conceito inventivo
A noção de conceito inventivo, essencial para a
aplicação do requisito de unidade de invenção, não se
acha definida na LPI ou em Ato Normativo. Pode-se,
no entanto, defini-la como a resolução de um único
problema técnico.
Patentes de Invenção
Exemplos
 Tecnologia: rações enriquecidas (pode
incluir produtos naturais) para
diferentes fases da produção de
bovinos
 Conceito inventivo: processo de
produção,com um enfoque
diferenciado, as formulações e seus
usos
Patentes de Invenção
Exemplos
 Tecnologia: sequência de nucleotídeos
relacionada a uma característica de
interesse em animais, p.ex:
prolificidade, resistência a doenças,
etc.
• Conceito inventivo: método para
identificação da característica de
interesse, por meio de uso de
marcadores moleculares
Patentes de Invenção
Exemplos
 Tecnologia: molécula extraída de
microrganismo, com atividade
parasitária em bovinos
• Conceito inventivo: método para
controle de doença em animais;
molécula e composição contendo tal
molécula. (às vezes o sistema de
aplicação/uso pode ser incluído)
Patentes de Invenção
Exemplos
 Tecnologia: uso de diferentes alimentos
na produção animal
• Conceito inventivo: processo ou
método de produção animal
envolvendo os diferentes alimentos,
composições, rações, etc.
Patentes
Novidade
A invenção contem novidade quando o
conhecimento técnico para o qual se requer
proteção patentária não estiver compreendido
pelo estado da técnica
Estado da técnica: tudo tornado acessível ao público
antes da data do pedido de patente, por meio escrito,
oral ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior
Período de Graça
Trabalhos em redes – termo de confidencialidade
SIGILO
Patentes
Novidade
Estado da Técnica
A divulgação deve ser:
Certa - quanto à existência e à data;
Suficiente - de forma que um técnico no assunto seja capaz de
compreender e reproduzir;
Pública - ser suscetível de ser conhecida do público.
Patentes
Atividade Inventiva
A invenção não pode ser óbvia no sentido de que a
idéia não teria ocorrido a um especialista que atue
no campo em que aconteceu a criação.
Elementos de análise
 Tempo decorrido desde a
anterioridade
 Efeito inesperado
 Economia de tempo
 Resultado aperfeiçoado
 Vantagens técnicas e
econômicas
Patentes
Aplicação Industrial
A invenção deve ter finalidade de uso na produção
econômica, seriada e industrial. A aplicação
industrial abrange produtos e processos.
Patentes
BUSCA DE ANTERIORIDADE:
Conhecer o estado da técnica
Verificação de novidade
Verificação de atividade inventiva
Evitar violação de patentes
Conhecer a concorrência
Obtenção de produtos novos passíveis de proteção
85% informação tecnológica está contida em documentos de patentes
Patentes
Aplicador de herbicida Campo Limpo
A tecnologia consiste em uma melhoria em um aplicador de herbicida por
contacto, para controle de plantas invasoras, sem aumento da necessidade de
mão de obra, contribuindo para a preservação ambiental pelo aumento da
eficiência na aplicação.
Conceito Inventivo: Melhoria do equipamento, regulagem de altura e
aplicadores em formato de “S” otimizam a aplicação do herbicida
Diagrama da Invenção:
-Dispositivo em uso apresenta
desperdício de herbicida e
desuniformidade na aplicação
-Necessidade de maximizar eficiência
do herbicida (ambiente, economia)
- Necessidade de controle de plantas
daninhas
Dispositivo
econômico e
de uso
otimizando
-Aplicação uniforme e economica,
sem aumento da mão de obra
-preservação ambiental favorecida
-maior possibilidade de alcance de
plantas invasoras
RELATÓRIO DESCRITIVO
FORMA
 TÍTULO
 FUNDAMENTOS DA INVENÇÃO
 SUMÁRIO DA INVENÇÃO
 BREVE DESCRIÇÃO DAS FIGURAS
 DESCRIÇÃO DETALHADA DA
INVENÇÃO
 EXEMPLOS
Patentes
RELATÓRIO DESCRITIVO
Estado da
Técnica
Relatório
Descritivo
Comparativo da
Técnica
Desenhos
Problemas
da Técnica
Unicidade da Invenção
Reivindicações
Patentes
RELATÓRIO DESCRITIVO
CONTEÚDO
Relatório
Descritivo
Unidade da Invenção
Patentes
Unidade de invenção (PI)
O pedido de patente de invenção terá de se
referir a uma única invenção ou a um grupo de
invenções inter-relacionadas de maneira a
compreenderem um único conceito inventivo.
Patentes
RELATÓRIO DESCRITIVO
Estado da
Técnica
Problemas
da Técnica
Comparativo da
Técnica
Relatório
Descritivo
Corresponde à revisão de literatura
Descreve o que já existe
relacionado à tecnologia em análise
Destacar as diferenças da tecnologia
com o existente no estado da arte
Patentes
O RELATÓRIO DESCRITIVO E O DEPÓSITO
DE MATERIAL BIOLÓGICO
elementos
suficientes

Depósito de material biológico


Suficiência
descritiva
material capaz de se auto duplicar
direta ou indiretamente para
repetir a invenção
Patentes
RELATÓRIO DESCRITIVO
Descrição
detalhada da
invenção
Relatório
Descritivo
Exemplos
Desenhos
Suficiência descritiva
(Material e métodos)
(Resultados)
(só para explicar a invenção)
Listagem de
sequência/ mat.
biológico
Patentes
OS DESENHOS
 SEQUÊNCIAS DE
NUCLEOTÍDEOS E
AMINOÁCIDOS
 APARELHOS
 PEÇAS E
ACESSÓRIOS
De acordo com ABNT, sem legendas.
Fotografias somente em casos muito excepcionais.
 ESQUEMAS
ELÉTRICOS
 DIAGRAMAS
DE BLOCO
Patentes
RELATÓRIO DESCRITIVO
Definem o escopo da
proteção
Relatório
Descritivo
Reivindicações
Podem ser: independentes
ou dependentes
Patentes
REIVINDICAÇÕES INDEPENDENTES
Definem todos os elementos essenciais da
invenção dentro dos limites em que esta funciona.
A proteção deve ser requerida de modo a
proteger adequadamente o conjunto de aspectos
da invenção.
Existirão tantas reivindicações independentes
quantos forem os aspectos a para proteger.
Patentes
REIVINDICAÇÕES DEPENDENTES
Têm por objetivo proteger detalhes específicos
das características da invenção, definidas nas
reivindicações independentes com as quais se
relacionam.
O Resumo
• O resumo deverá ser um sumário do que foi
exposto no relatório descritivo, nas
reivindicações e nos desenhos
• “[...] servir de instrumento eficaz de préseleção para fins de pesquisa em
determinado setor técnico, especialmente
ajudando o usuário a formular uma opinião
quanto à conveniência ou não de consultar o
documento na íntegra”
Patentes
Formulário para análise de patenteabilidade
Participantes da pesquisa a serem nomeados como
Inventores
 Caracterização da Invenção (motivação , aplicação, qual a
novidade, vantagens, problema resolvido, etc)
A tecnologia envolve a utilização de recursos genéticos
brasileiros?
Condições em que a invenção foi gerada (parceria, contrato,
tecnologia terceiros, etc)
Divulgação da Pesquisa (publicação, eventos de transferência)
Título Da Pesquisa/Projeto
levantamento em Banco de patentes
Estagio de desenvolvimento da tecnologia (teste experimental,
prototipo, etc)

Patentes
BASES PATENTES:
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI:
www.inpi.gov.br
Centro de documentação e informação:
[email protected]
United States Patents and Trademark Office - USPTO:
www.uspto.gov
European Patent Office - EPO: www.european-patentoffice.org
www.espacenet.com
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Patentes
Prospecção:
CLPI ou
área de negócios
Preenchimento
do formulário
simplificado para
análise de
patenteabilidade
Identificação
da tecnologia
Pesquisador
Análise de
patenteabilidade:
CLPI ou
área de negócios
Busca prévia e
parecer
Sim
Não
Negócios
Gestão do processo
pela AIT
Preenchimento
do formulário
expandido
Envio à CGT/AIT
pelo CLPI
Elaboração do relatório
descritivo,
figuras, deposito de material biológico,
preparo de documentação para depósito,
etc.. em conjunto com CLPI e
Pesquisador
INPI e/ou
escritórios de patentes
Patentes
TRAMITAÇÃO DO
PEDIDO DE PATENTE
DEPÓSITO DO PEDIDO
EXIGÊNCIAS FORMAIS
18 MESES
PUBLICAÇÃO DO PEDIDO
EXAME DO PEDIDO
DEFERIMENTO DO
PEDIDO
INDEFERIMENTO DO
PEDIDO
EXIGÊNCIAS PARA
ADEQUAÇÃO DO PEDIDO
CARTA PATENTE
Proteção, licenciamento e
comercialização de tecnologias

Logo após o depósito da patente já é possível licenciar.
Para o lançamento, licenciamento ou comercialização de tecnologias,
verificar se estão atendidas as questões legais.


Tecnologias não protegidas também podem ser comercializadas.
Importância do Sigilo: revelação, no mínimo restringe o escopo da
patente


Nem toda tecnologia é passivel de proteção por patentes

Uma tecnologia pode ter mais de um tipo de proteção legal

É possível patentear antes mesmo da tecnologia estar “pronta”
A QUEM PERTENCEM AS INVENÇÕES
pertencem exclusivamente ao empregador, quando o
empregado está contratado para realizar pesquisas ou que decorra
da própria natureza da atividade contratada; (Artigo 88, Lei nº
9.279/96)

pertencem exclusivamente ao empregado, quando o invento é
realizado sem relação com o contrato de trabalho ou de recursos
tangíveis ou intangíveis de propriedade do empregador
(Artigo 90, Lei nº 9.279/96)

pertencem a ambas as partes, quando resultar da contribuição
pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais,
instalações ou equipamentos do empregador (Artigo 91, Lei nº
9.279/96)

Grata pela atenção!
Grata pela atenção.
[email protected]
(61) 3448-4093
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Patentes - Embrapa