Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2015 – RETIFICADO
PROCESSO Nº 08700.004335/2014-25
OBJETO: Credenciamento tem por objeto o credenciamento de Tradutores Públicos e
Intérpretes Comerciais, para a prestação de serviços de tradução juramentada de
documentos comuns, jurídicos e técnicos de diversos idiomas para a língua portuguesa e
vice-versa, para este Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, conforme
demanda deste Conselho.
ANEXOS:
I: Tabela de Preços
II: Modelo de Requerimento para Pessoas Físicas
III: Modelo de Comprovante de Pagamento – Autônomo
IV: Modelo de Termo de Sigilo
V: Modelo de Termo de Responsabilidade e Identificação do Tradutor
ITEM
12345678910 11 12 –
1314 15 16 17 18 19 20 -
ASSUNTO
DO OBJETO
DOS IDIOMAS
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
DO CREDENCIAMENTO
DO DESCREDENCIAMENTO
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
DAS OBRIGAÕES DO CREDENCIADO
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
DAS SANÇÕES
DO RECEBIMENTO
DO PAGAMENTO
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
DOS RECURSOS
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DO FORO
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 002/2014 – RETIFICADO
PROCESSO Nº 08700.004335/2014-25
NOVA DATA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
De: A partir de 04 de fevereiro de 2015
Horário: 10h às 18h (horário de Brasília)
Local: SEPN 515, Conjunto D, Lote 4 – Ed. Carlos Taurisano – Brasilia/DF
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, Autarquia Federal vinculada
ao Ministério da Justiça, mediante o Presidente e os demais membros da Comissão de
Credenciamento, designados pela Portaria nº 260, de 05 de dezembro de 2014, publicada no
Boletim de Serviço do CADE n°12, torna público para conhecimento dos interessados que, na
data, horário e local acima indicados fará realizar o CREDENCIAMENTO para contratação, por
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (art. 25, caput, da Lei n° 8.666/1993), de Tradutores
Públicos e Intérpretes Comerciais para a prestação do serviço de tradução juramentada de
documentos comuns, jurídicos e técnicos de diversos idiomas para a língua portuguesa e vice-versa,
para este Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, na forma e exigências contidas
neste Edital e seus anexos.
O presente credenciamento observará o Decreto n° 13.609/1943, a Lei n° 8.666/1993 e o
Decreto n° 5.450/2005, naquilo em que forem compatíveis com este procedimento.
1.
DO OBJETO
1.1.
O presente edital tem por objeto o credenciamento de Tradutores Públicos e
Intérpretes Comerciais, para a prestação de serviços de tradução juramentada de documentos
comuns, jurídicos e técnicos de diversos idiomas para a língua portuguesa e vice-versa, para
este Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, conforme demanda deste Conselho.
2.
DOS IDIOMAS
2.1.
Os credenciados deverão ser aptos a realizar a tradução/versão juramentada de
documentos comuns, jurídicos, técnicos do português para os idiomas alemão, árabe, coreano,
espanhol, flamengo, francês, hindu, holandês, inglês, italiano, japonês, malaio, mandarim, sueco,
tailandês e desses idiomas estrangeiros para o português, bem como tradução de um dos idiomas
estrangeiros para outro listado.
2.2.
Nada obsta que sejam credenciados tradutores em outros idiomas, além daqueles
mencionados no subitem anterior, durante a vigência desse procedimento.
2.3.
Será admitido o credenciamento de um mesmo tradutor para mais de um idioma, desde
que o profissional cumpra os requisitos legais e editalícios.
3.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
3.1.
As propostas de credenciamento serão recebidas pela Divisão de Licitação e Contratos no
SEPN 515, Conjunto D, Lote 04 – Edifício Carlos Taurisano, a partir do dia 04/02/2015, das 10h às
18h ou pelo correio eletrônico: [email protected]
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3.2.
Os interessados em participar do sorteio de definição da classificação na lista de
credenciamento para cada idioma, ou seja, da ordem de convocação para prestação do serviço,
deverão encaminhar solicitação dentro do prazo de recebimento das propostas.
3.3.
Os interessados para o mesmo idioma serão inseridos imediatamente após o último
colocado da respectiva lista de credenciamento, observada a ordem cronológica de recebimento de
suas propostas pelo CADE.
3.4.
As propostas retardatárias poderão ser encaminhadas a qualquer momento, desde que
dentro do período de vigência deste credenciamento.
3.5.
Somente serão inseridos na lista de credenciamento os interessados que encaminharem
propostas de credenciamento com observância às exigências contidas no item 4 deste Edital.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1.
A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada digitada sem emendas, rasuras,
entrelinhas, ou ambiguidade com a documentação solicitada neste edital conforme modelos do
Anexo II que constará:
4.1.1. Pessoa física:
a) requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo II;
b) identificação do interessado, referência a este credenciamento, número de telefone fixo,
celular, endereço residencial e comercial, dados bancários e, indicação de endereço
eletrônico (e-mail);
c) indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia;
d) cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, autenticada por cartório ou por
servidor da Divisão de Licitação e Contratos;
e) cópia do documento de identidade, autenticada por cartório ou por servidor da Divisão de
Licitação e Contratos;
f) cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime
Geral da Previdência Social INSS e no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Serviços
– ISS, autenticada em cartório ou por servidor da Divisão de Licitação e Contratos;
g) termo de responsabilidade pelo sigilo das informações a que tiver acesso, conforme
modelo constante do Anexo IV;
h) cópia do documento de registro ou inscrição na Junta Comercial do Estado em que resida,
como tradutor juramentado/público, autenticada por cartório ou por servidor da Divisão de
Licitação e Contratos.
4.2.
O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o
estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo
requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
4.3.
O requerimento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste
credenciamento.
4.4.
O CADE poderá consultar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF e sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar os requisitos de
habilitação.
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4.5.
Serão declarados credenciados todos os requerimentos que estiverem de acordo com este
Edital.
4.6.
Os documentos poderão ser encaminhados por correios para a DLC/CADE situada na
SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano – Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770504 ou pelo correio eletrônico: [email protected]
4.7.
Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Credenciamento do
CADE, com vistas à homologação ou não pelo Coordenador Geral de Orçamento e Finanças do
CADE.
5.
DO DESCREDENCIAMENTO
5.1.
O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o
CREDENCIADO poderá solicitar descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o
CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada
qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na
legislação pertinente.
5.2.
O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá
solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3.
A administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
a)
A tradução apresentada pelo CREDENCIADO for objeto de reclamação ou
devolução por parte do Ministério das Relações Exteriores, do Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e/ou
pelas autoridades estrangeiras;
b)
Após haver confirmado recebimento de mensagem do CADE solicitando a execução
de um trabalho, o CREDENCIADO deixar de executá-lo;
c)
O CREDENCIADO se recusar, por cinco vezes, a realizar um serviço de tradução
e/ou versão;
5.3.1. Fica facultada a defesa prévia do CREDENCIADO, a ser apresentada no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
6.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.
Os serviços devem compreender a realização de tradução e versão de textos
disponibilizados pela CADE, observando as seguintes premissas:
6.1.1. Os serviços deverão ser cobrados por lauda, considerando-se uma lauda: a) 25 linhas
digitadas; e/ou b) 1000 (mil) caracteres contados eletronicamente pelo processador de texto
Microsoft Word, descontados os espaços em branco;
6.1.2.
O texto deverá ser entregue devidamente revisado sem custo adicional;
6.1.3. Caso o texto seja objeto de reclamação ou devolução por parte do Ministério das
Relações Exteriores, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional do Ministério da Justiça e/ou pelas autoridades estrangeiras, este deverá ser
refeito sem custo adicional ao CADE;
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6.1.4. Considerando o sistema de rodízio para encaminhamento dos textos a serem
traduzidos, não há garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada
CREDENCIADO, tendo em vista que as demandas do CADE não seguem um padrão fixo;
6.1.5. Os serviços deverão ser apresentados à Assessoria Internacional do CADE para
aprovação;
6.1.6. A Assessoria Internacional acusará o recebimento do serviço no prazo de 1 (um) dia
útil de seu envio e se manifestará, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar dessa confirmação,
quanto à sua aprovação ou desaprovação;
6.1.7. Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de texto são atendidas em
regime normal, quando o serviço for executado à proporção de até 2 (duas) laudas por dia útil;
6.1.8. Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidas em
regime de urgência, quando o serviço for executado à proporção de 3 (três) a 5 (cinco) laudas
por dia útil;
6.1.9. Considera-se que as funções de tradução e/ou versão de textos são atendidos em
regime de extrema urgência, quando for executado à proporção de 6 (seis) a 10 (dez) laudas
por dia útil;
6.1.10. A convocação dos tradutores para prestação dos serviços será efetuada com base na
ordem prevista na lista de credenciamento de que trata o item 15 deste edital, observando o
respectivo idioma. A cada serviço solicitado, o CADE atualizará a lista de credenciamento,
passando para última colocação o CREDENCIADO que acabou de receber a solicitação;
6.1.11. A inclusão de novos credenciamentos somente será realizada após a atualização da
lista de credenciamento, nos termos da regra prevista no subitem anterior, e será formalizada
por meio da inclusão do novo CREDENCIADO na última posição da ordem de
credenciamento, observada a ordem de recebimento das propostas;
6.1.12. Será automaticamente excluído do rodízio o CREDENCIADO que não mantiver
atualizada, durante a vigência deste Edital, a documentação de que trata a condição
estabelecida no item 4 e seus subitens;
6.1.13. Os serviços deverão ser entregues conforme o seguinte padrão de lauda:
a) 25 (vinte e cinco) linhas e/ou 1000 (mil) caracteres, contados
eletronicamente pelo processador de texto, descontados os espaços em
branco.
6.1.14. As solicitações de serviços serão enviadas pelo CADE através do correio eletrônico,
com a respectiva Ordem de Serviços com o número de palavras do texto original, sendo
obrigatória a confirmação de recebimento, e pelo mesmo meio de encaminhamento, serão
devolvidos. Os trabalhos serão encaminhados ao tradutor entre 8h e 18h;
6.1.15. Após a emissão da nota de empenho, os serviços serão requisitados formalmente por
Ordem de Serviço, dela constando a identificação da parte beneficiária e o documento a ser
traduzido, o idiomar de especialização, o regime de execução (norma, urgência, ou extrema
urgência) e o prazo máximo par entrega da tradução ou versão, observada a legislação
pertinente;
6.1.16. Os serviços deverão ser apresentados ao CADE para aprovação, até às 18h do dia de
entrega;
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6.1.17. O serviço de tradução ou versão considerado não satisfatório será reenviado ao
credenciado para ser refeito. Caso a tradução/versão refeita seja ainda considerada não
satisfatória, ela será recusada e proceder-se-á ao descredenciamento do tradutor, conforme
subitem 5.3, alínea “A” deste Edital;
6.1.18. Uma vez iniciado o procedimento de descredenciamento pela CADE conforme
previsto nas alíneas “a”, “b” e “c”, o trabalho rejeitado pelo controle de qualidade (alínea
“a”), não executado pelo credenciado (alínea “b”) ou recusado pelo credenciado (alínea “c”)
será repassado ao próximo credenciado na ordem de homologação, ainda que esteja em
andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de
contraditório;
6.1.19. O prazo para entrega dos serviços começa a contar no dia seguinte à confirmação do
recebimento da mensagem eletrônica pelo tradutor;
6.1.20. A falta de confirmação pelo credenciado do recebimento da mensagem em até 24
horas após seu envio pelo CADE ao CREDENCIADO será interpretado como recusa da
realização do trabalho de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s);
6.1.21. Para efeito de contagem de prazo de entrega deverá ser levado em consideração o
número de laudas do texto traduzido e o regime de execução solicitado pelo CADE, conforme
condições estabelecidas nos subitens 6.1.7 a 6.1.9;
6.1.22. Para efeito de pagamento deverá ser levado em consideração o número de laudas do
texto traduzido, o regime de execução solicitado pelo CADE, conforme condições
estabelecidas nos subitens 6.1.7 a 6.1.9, e a Tabela de Preços constantes do Anexo I;
6.1.23. No caso de idiomas que utilizam ideogramas na escrita, a referência para fins de
pagamento será sempre o texto que apresentar o maior número de caracteres, seja ele o texto
original ou o final;
6.1.24. Laudas incompletas serão pagas proporcionalmente ao número de caracteres;
6.1.25. O CADE pode solicitar, a qualquer momento um descredenciamento pelos motivos
relacionados nas alíneas “a” a “c” do item 5;
6.1.26. Qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços poderá ser denunciada
pelos usuários do serviço ou administrados, devendo o CADE iniciar imediatamente a
apuração dos fatos.
7.
7.1.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Ao CREDENCIADO cabe:
a)
Executar o serviço em conformidade com as condições estipuladas por este Edital, na
solicitação de credenciamento e na nota de empenho;
b)
Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se as
recomendações de boa técnica, norma e legislação;
c)
Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços, observando-se as condições
neste Edital;
d)
Dar ciência ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de metade do prazo
previsto para a entrega, dos motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos
serviços dentro do prazo previsto na requisição de serviços;
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e)
Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito, quando verificar condições
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
f)
Emitir recibo de prestação dos serviços de acordo com a Tabela de Preços constantes
do Anexo I;
g)
Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
h)
Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico, bem como
pelo recebimento e entrega dos documentos a serem traduzidos;
i)
Executar os serviços no prazo correspondente ao regime de execução, constantes dos
subitens 6.1.7 a 6.1.9, solicitado pelo CREDENCIANTE;
j)
Responsabilizar-se pela fidedignidade dos textos traduzidos, sem alterar o
significado do texto original, anexando a cada tradução/versão termo de responsabilidade e
identificação do tradutor, atestando a confiabilidade do conteúdo do documento traduzido e
identificando o número de caracteres, conforme Anexo V. No caso de CREDENCIADO
pessoa física, os termos devem ser assinados pelo próprio profissional que fez a tradução ou
versão;
k)
Criar um glossário específico com os termos usados nos textos enviados pelo CADE;
l)
Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade
ou subcontratação. As traduções devem ser assinadas pelo profissional que fez a tradução ou
versão;
m)
Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle,
para manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado;
n)
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre
qualquer assunto de interesse do CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução dos serviços;
o)
Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
p)
8.
8.1.
Manter atualizada a documentação enumerada no item 6 deste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
O CREDENCIANTE fica obrigado a:
a)
Emitir a nota de empenho observando-se a Tabela de Preços definida no Anexo I
deste Edital;
b)
Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à
execução dos serviços;
c)
Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas
ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em
registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de
quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
d)
Atestar a execução do objeto por meio de servidor(es) especificamente designado(s);
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e)
Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CREDENCIADO de acordo com
as condições estabelecidas neste Edital, especialmente a Tabela constante do Anexo I, e na
legislação vigente.
9.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
9.1.
Considerar-se-á atendido o pronto exercício das funções de tradução e/ou versão de textos,
quando o serviço for executado à seguinte proporção:
Prazo para regime normal
a) Tradução: até 2 (duas) laudas por dia
b) Versão: até 2 (duas) laudas por dia
Prazo para regime de urgência
a) Tradução: de 3 (três) a 5 (cinco) laudas por dia
b) Versão: de 3 (três) a 5 (cinco) laudas por dia
Prazo para regime de extrema urgência
a) Tradução: de 6 (seis) a 10 (dez) laudas por dia
b) Versão: de 6 (seis) a 10 (dez) laudas por dia
9.2.
O prazo para entrega dos serviços começa a contar no dia seguinte à confirmação do
recebimento da mensagem eletrônica pelo tradutor;
9.3.
Para efeito de contagem de prazo de entrega, deverá ser levado em consideração o número
de laudas do texto traduzido e o regime de execução solicitado pelo CADE;
9.4.
Para efeito de pagamento, deverão ser levados em consideração o número de laudas do
texto traduzido, o regime de execução e a Tabela de Preços constante do Anexo I.
9.5.
No caso de idiomas que utilizam ideogramas na escrita, a referência para fins de
pagamento será sempre o texto que apresentar o maior número de caracteres, seja ele o texto
original ou o final;
9.6.
Laudas incompletas serão pagas proporcionalmente ao número de caracteres.
9.7.
Caso não ocorra o pronto exercício nas hipóteses supracitadas, os valores devidos serão
reduzidos em 50% (cinquenta por cento);
10.
DAS SANÇÕES
Com fundamento nos artigos 86 a 87 da Lei n.º 8.666/93 o CREDENCIADO ficará sujeito, no caso
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da
obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa,
às seguintes penalidades:
10.1.
Aquele que, não retirar a nota de empenho, deixar de entregar documentação exigida no
edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a
União, com as respectivas entidades da Administração Pública indireta, será descredenciado no
SICAF pelo prazo de até cinco anos e ficará, conforme o caso, sujeito às penalidades previstas nos
itens seguintes.
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10.2.
A apresentação de documentação falsa sujeita o licitante ou o adjudicatário a uma multa
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação que seria firmado com o CADE,
sem prejuízo do impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e do
descredenciamento no SICAF.
10.3.
Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas ao futuro contratado,
em especial se ele vier a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº
8.666/93, as seguintes penalidades, segundo a gravidade da falta cometida e garantida a defesa
prévia:
a - advertência por escrito;
b - multa moratória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do
descumprimento ou do atraso no cumprimento de uma ou mais obrigações contratuais
durante certo período, sem que a falha ou o período de atraso justifiquem, por si sós, a
rescisão contratual;
c - multa compensatória, nos parâmetros estabelecidos no item seguinte, em decorrência do
descumprimento de uma ou mais obrigações contratuais, quando a falha ou o período de
atraso justificarem, por si sós, a rescisão contratual;
d - Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com o CADE pelo prazo de
até 02 (dois) anos, podendo ser promovida a reabilitação, perante o Sr. Presidente do CADE,
após o decurso deste prazo;
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante Exmº Sr. Ministro de Estado de Justiça, nos termos do artigo 87, §
3º, da Lei 8.666/1993, podendo a reabilitação ser requerida pelo futuro contratado somente
após o decurso de dois anos da aplicação da penalidade e desde que ele tenha ressarcido o
CADE pelos prejuízos resultantes.
10.4.
Quando aplicada a multa, esta equivalerá a:
10.4.1. 5% (cinco por cento) do valor da contratação, caso o prestador de serviço do serviço,
sem justificativa plausível, se retrate da aceitação da contratação proposta ou se recuse a
fornecer o serviço;
10.4.2. 15% (quinze por cento) do valor dos serviços caso o prestador de serviço não tenha
entregado nenhum dos documentos traduzidos ou parte deles no 5º (quinto) dia subsequente
ao encerramento do prazo estipulado;
10.4.3. 2,5% (dois vírgula cinco) por cento do valor dos serviços a serem corrigidos, por dia
de atraso, podendo atingir o limite de 10% (dez por cento), caso o prestador de serviço não
entregue nenhum dos documentos traduzidos corrigidos ou parte deles dentro do prazo
estipulado, mas o faça até o 4º (quarto) dia após o encerramento deste prazo;
10.4.4. 15% (quinze por cento) do valor do serviço caso todos ou alguns documentos não
tiverem sido reparados/corrigidos adequadamente;
10.4.5. 25% (vinte e cinco por cento) do valor dos serviços que não tenham sido reparados
ou corrigidos devidamente, como baixa qualidade da tradução ou falhas na apresentação do
texto;
10.4.6. 10% (dez por cento) do valor da contratação, caso o prestador de serviço do serviço
ofereça resistência injustificada à fiscalização da execução contratual feita pelo contratante;
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10.4.7. 10% (dez por cento) do valor da contratação, caso o prestador de serviço do serviço
ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto contratual a terceiros ou, ainda, subcontrate,
sem obter, em qualquer caso, o prévio consentimento, por escrito, do contratante;
10.4.8. 15% (quinze por cento) do valor da contratação, caso seja aplicada ao prestador de
serviço a terceira penalidade de advertência por falta idêntica;
10.4.9. pelo menos, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, podendo atingir o limite
de 50% (cinquenta por cento) caso a falta do prestador de serviço não esteja abrangida nos
subitens anteriores.
10.4.10. Caso a tradução apresentada seja objeto de reclamação ou devolução por parte do
Ministério das Relações Exteriores, do Departamento de Recuperação de Ativos e
Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e/ou pelas autoridades
estrangeiras, será aplicada multa de 50% (vinte e cinco por cento) do valor total da
contratação.
10.5.
As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “c” do subitem 10.3 são independentes entre si
e serão aplicadas pela autoridade competente, não impedindo que o CADE rescinda unilateralmente
o contrato;
10.6.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do subitem 10.3 poderão ser aplicadas
concomitantemente com as alíneas “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5
(cinco) dias úteis ou, na hipótese de declaração de inidoneidade, de 10 (dez) dias, contados, em um
ou outro caso, da data em que o futuro contratado tido por faltoso tomar ciência;
10.7.
As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 10.3 poderão ser também aplicadas
ao licitante que, em razão de contrato administrativo:
a - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação;
c - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos
ilícitos praticados.
10.8.
Antes da ocasional aplicação de qualquer sanção administrativa, será assegurado ao
futuro credenciado tido por faltoso o direito ao contraditório e à ampla defesa;
10.9.
Na hipótese de aplicação das sanções administrativas previstas pelas alíneas “a” a “d” do
item 10.3, o CADE registrará a ocorrência no SICAF, cabendo o mesmo ao Ministério da Justiça
em caso de declaração de inidoneidade.
11.
DO RECEBIMENTO
11.5.
Os serviços de tradução e/ou versão serão recebidos por correio eletrônico, por servidor
do CADE, previamente designado, que procederá à conferência e verificação da sua conformidade
com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação de regência, observando-se a Tabela de
Preços dos Anexos I deste Edital.
11.6.
Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o respectivo recebimento
através de mensagem de correio eletrônico.
11.7.
O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do
CREDENCIADO.
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12.
DO PAGAMENTO
12.1.
O pagamento será efetuado, por tradução e/ou versão de textos realizada, mediante crédito
em conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente ao da atestação do documento de cobrança, desde que não haja fato
impeditivo para o qual tenha ocorrido o CREDENCIADO.
12.2.
Caso o CREDENCIADO seja registrado na Secretária de Fazenda do seu domicilio fiscal
como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do Imposto sobre
Serviços – ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, para
que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviço ISS, e da contribuição relativa ao
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
12.3.
Os valores pagos obedecerão à Tabela de Preços constantes do Anexo I, a qual deverá
refletir os dados constantes da tabela de emolumentos vigentes ao tempo da prestação do
serviço, organizada pela Junta Comercial do Distrito Federal.
12.4.
Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação
de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou
atualização monetária.
13.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1.
A despesa decorrente deste Edital correrá à conta de Recursos consignados ao Conselho
Administrativo de Defesa Econômica no Orçamento Geral da União.
14.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
14.1.
Até 02 (dois) dias antes da data fixada para início do credenciamento, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de Credenciamento mediante
petição a ser enviada para o endereço eletrônico [email protected], até às 18h horas, no horário
oficial do Brasília/DF
14.2.
Caberá à Comissão de Credenciamento decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
14.3.
Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação
desse procedimento.
15.
DA
ORDEM
CREDENCIAMENTO
DE
CONVOCAÇÃO
E
DA
HOMOLOGAÇÃO
DO
15.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, a documentação encaminhada pelos
interessados será examinada pela Administração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para avaliação
sobre a observância das regras previstas no item 4.
15.2. Os interessados que estiverem com sua documentação de acordo com este edital serão
comunicados sobre o local, data e horário de realização de sessão pública de sorteio, que definirá a
ordem de convocação dos interesses para prestação dos serviços.
15.3. O resultado do sorteio será consolidado na lista inicial de credenciamento, que será
homologada pelo Coordenador Geral de Orçamento, Finanças e Logística.
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
12
15.4. Após homologação da lista inicial de credenciamento, o CADE encaminhará a cada
CREDENCIAMENTO o respectivo Termo de Homologação do Credenciamento.
15.5. Após homologação a ser efetuada pelo Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e
Logística, os CREDENCIADOS retardatários serão incluídos ao final da lista de credenciamento
referente a cada idioma, observada a ordem de recebimento das propostas pelo CADE.
16.
DOS RECURSOS
16.1.
O interessado cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurado a ampla defesa e o contraditório.
17.
DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
17.1. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma
o CREDENCIADO, haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela
variação acumulada no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), publicado pela
Fundação Getúlio Vargas, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento até a data de sua
efetiva realização.
18.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
18.1.
O presente credenciamento terá prazo de vigência de sessenta (60) meses, contados da
data da homologação da lista inicial de credenciamento.
19.
DA PUBLICAÇÃO
19.1.
A divulgação deste edital de credenciamento será efetuada por meio de publicação
de aviso no Diário Oficial da União e por meio eletrônico, na internet.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos
relativos a este credenciamento.
20.2. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei n.º 8.666/93, o presente Edital
e a proposta do CREDENCIADO serão partes integrantes da nota de empenho.
20.3. O CADE poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto
objeto desde Edital.
20.4. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
20.5. Consultas poderão ser formuladas à Comissão de Credenciamento pelo email
[email protected].
20.6. As informações relativas à classificação/habilitação do CREDENCIADO, bem como os
avisos relativos a este credenciamento, serão disponibilizadas aos interessados por meio do portal
do CADE na internet, no endereço eletrônico www.cade.gov.br.
20.7. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei n.º 8.666/93,
nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a
suprir eventuais lacunas.
Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
21.
13
DO FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Brasília - DF, 03 de fevereiro de 2015.
Júlia Cristina S.C. Macena
Coordenadora-Geral de Orçamento, Finanças e Logística Substituta.
14
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ANEXO I
TABELA DE PREÇOS
TRADUÇÃO/VERSÃO COMERCIAL DE DOCUMENTOS COMUNS, JURÍDICOS E
TÉCNICOS.
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
Regime da tradução
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Regime normal
Item
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
Regime da tradução
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Regime de urgência
Tradução/idioma
Alemão x Português
Árabe x Português
Coreano x Português
Espanhol x Português
Flamengo x Português
Francês x Português
Hindu x Português
Holandês x Português
Inglês x Português
Italiano x Português
Japonês x Português
Malaio x Português
Mandarim x Português
Sueco x Português
Tailandês x Português
Língua estrangeira x
Língua estrangeira
Tradução/idioma
Alemão x Português
Árabe x Português
Coreano x Português
Espanhol x Português
Flamengo x Português
Francês x Português
Hindu x Português
Holandês x Português
Inglês x Português
Italiano x Português
Japonês x Português
Malaio x Português
Mandarim x Português
Sueco x Português
Tailandês x Português
Língua estrangeira x
Língua estrangeira
Valor da lauda
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
54,00
81,00
Valor da lauda
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
81,00
121,50
15
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Item
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Regime da tradução
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Regime de extrema urgência
Tradução/idioma
Alemão x Português
Árabe x Português
Coreano x Português
Espanhol x Português
Flamengo x Português
Francês x Português
Hindu x Português
Holandês x Português
Inglês x Português
Italiano x Português
Japonês x Português
Malaio x Português
Mandarim x Português
Sueco x Português
Tailandês x Português
Língua estrangeira x
Língua estrangeira
Valor da lauda
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
108,00
162,00
Item
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
Regime da tradução
Tradução/idioma
Alemão x Português
Árabe x Português
Coreano x Português
Espanhol x Português
Flamengo x Português
Francês x Português
Hindu x Português
Holandês x Português
Inglês x Português
Italiano x Português
Japonês x Português
Malaio x Português
Mandarim x Português
Sueco x Português
Tailandês x Português
Língua estrangeira x
Língua estrangeira
Valor da lauda
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
202,50
ACIMA DE 10 (DEZ)
LAUDAS POR DIA ÚTIL
16
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ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS
Ao Senhor Presidente da Comissão de Licitação
......
(IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE) ...., brasileiro, casado/solteiro, residente e domiciliado na .......,
portador da carteira de identidade n.º ....... e do CPF n.º ......., tradutor, em requerer a Vossa Senhoria sua habilitação no
Credenciamento n.º xx/2014, com vistas à prestação do serviço de tradução do idioma ...... para ..... e vice-versa (indicação do(s)
par(es) de idiomas a que se credencia), motivo pelo qual faz constar as seguintes informações e documentos:
a)
Referência a este credenciamento, número de telefone fixo e celular, endereço comercial e residencial, dados bancários e
endereço eletrônico;
b)
Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF autenticada por cartório ou por servidor da Divisão de Licitação e
Contratos;
c)
Cópia do documento de identidade, autenticada por cartório ou por servidor da Divisão de Licitação e Contratos;
d)
Copia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição no Regime Geral da Previdência Social –
INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS, autenticada por cartório ou servidor da Divisão de
Licitação e Contratos;
e)
Indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia;
f)
Curriculim vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está
solicitando credenciamento;
g)
Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou provado, que comprove(m) a
execução de serviço(s) de tradução e/ou versão declarado(s) no currículo mencionado na alínea “f”. O(s) atestado(s)
deverá(ão) conter:
- a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
- uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
- manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
- local, data e assinatura do atestante.
h)
Termo de responsabilidade pelo sigilo das informações a que tiver acesso;
i)
Cópia do documento de registro ou inscrição na Junta Comercial do Estado em que resida, como tradutor
juramentado/público, autenticada por cartório ou por servidor da Divisão de Licitação e Contratos, apenas para aqueles que
se credenciam para tradução juramentada.
Declara que prestará os serviços de tradução e/ou versão de textos de acordo com as especificações, bem como responsabiliza-se
por atualizar as certidões e documentos necessários à prestação dos serviços.
Nesses termos, pede deferimento
Brasilia, .... de ..............de .........
________________________
Nome - tradutor
17
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
ANEXO III
MODELO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - AUTÔNOMO
ÓRGÃO TOMADOR: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA – CADE
CNPJ: 00.418.993/0001-16
Endereço: SEPN 515, Conjunto D, Lote 4 – Ed. Carlos Taurisano, CEP 70770-504 – Brasília/DF
DADOS DO PROFISSIONAL CONTRATADO:
Nome:
CPF:
Endereço:
e-mail:
Telefone de contato:
Domicílio credor:
Ag
c.c
CF/DF
PIS/PASEP/CI ou NIT:
CBO:
DOS VALORES CONTRATADOS
1
Valor contratado
R$
2
Valor
da
previdenciária
3
Valor do imposto sobre serviços
Base de cálculo:
R$
4
Valor do imposto de rende RF
Base de cálculo:
R$
5
Outras deduções
R$
6
Valor líquido recebido
R$
contribuição Base de cálculo:
R$
18
Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
Atesto que os serviços foram devidamente prestados.
Assessoria Internacional, _____/_______/________
__________________________
Nome e carimbo
Declaramos para fins Previdenciários, que a Remuneração registrada no presente
Comprovante de Pagamento, pelos trabalhos prestados pelo profissional acima identificado, será
informada na GFIP da competência da liquidação do empenho e a contribuição correspondente,
porventura descontada será recolhida no prazo legal.
O profissional acima identificado declara ter recebido a 2ª via do presente comprovante, bem
como estar ciente, que no ato do pagamento serão retidos, conforme o caso, os impostos e
contribuições acima especificados, e ainda que, para fins de isenção do recolhimento na fonte,
precisa apresentar os recolhimentos do ISS e declarar recolhimento à previdência e respectivos
valores.
______________________________
_________________________
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Credenciado
Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
19
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE SIGILO
Pelo presente Termo (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, CPF
e RG), se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que
tiver acesso em razão da execução dos serviços de tradução/versão de textos e comercial de
documentos comuns, jurídicos, técnicos prestados ao Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – CADE, submetendo-se as sanções civis, penais e administrativas decorrentes do uso
indevido das informações constantes dos documentos que tiver acesso.
Brasília, ____/___________/_________
_________________________________
Nome, endereço e CPF do credenciado
Ministério da Justiça - MJ
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
20
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE E IDENTIFICAÇÃO DO TRADUTOR
Eu, (nome, nacionalidade, estado civil, endereço completo, CPF e RG), tradutor(a),
CERTIFICO, por meio deste termo que a tradução/versão que fiz do [INSERIR NOME DO
DOCUMENTO] ora enviada é fiel no que concerne ao conteúdo e teor das informações constantes
da documentação original enviada a esta empresa/tradutor pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica.
Brasília, ____/___________/_________
_________________________________
Nome, endereço e CPF do credenciado
Download

aviso de chamada pública para credenciamento conselho