SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º ____/__________/____
Data ___/____/___ fls. ___________
Rubrica _______________________
Proc: 00-2006/173.426-8
COOPQUIOSQUE COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO E CONSUMO DOS
PERMISSIONÁRIOS EM QUIOSQUES E AFINS DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO
NIRE: 3340003377-9
“AGE
e
AGO.
Desnecessidade
seqüência
de
atas.”
Sr. Julgador,
Trata-se de pedido de arquivamento da Ata da Décima Primeira
Assembléia Geral Extraordinária da cooperativa COOPQUIOSQUE, de 24.02.2005.
O Sr. Julgador apontou a exigência de fl. 05, nos seguintes termos:
“observar
art. 53, I, do Dec. 1.800/96. Ao atos tem que ser arquivados
sequencialmente”.
Inicialmente, cabe esclarecer que as atas das AGO’s e das AGE’s
são independentes, de forma que não há necessidade de observância de uma
seqüência numérica ou de data, entre os diferentes tipos de assembléia.
Quanto ao não arquivamento de todas as atas, se houver
irregularidade, poderá resultar em responsabilidade, mas isso não impede o
arquivamento da presente Ata.
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º ____/__________/____
Data ___/____/___ fls. ___________
Rubrica _______________________
Do exposto, opina-se pelo arquivamento da Ata da Décima Primeira
Assembléia Geral Extraordinária da cooperativa COOPQUIOSQUE.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2007.
Gustavo Tavares Borba
Procurador Regional da JUCERJA
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Proc: 00-2006/173.426-8 COOPQUIOSQUE COOPERATIVA MISTA