SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º ____/__________/____ Data ___/____/___ fls. ___________ Rubrica _______________________ Proc: 00-2006/173.426-8 COOPQUIOSQUE COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO E CONSUMO DOS PERMISSIONÁRIOS EM QUIOSQUES E AFINS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NIRE: 3340003377-9 “AGE e AGO. Desnecessidade seqüência de atas.” Sr. Julgador, Trata-se de pedido de arquivamento da Ata da Décima Primeira Assembléia Geral Extraordinária da cooperativa COOPQUIOSQUE, de 24.02.2005. O Sr. Julgador apontou a exigência de fl. 05, nos seguintes termos: “observar art. 53, I, do Dec. 1.800/96. Ao atos tem que ser arquivados sequencialmente”. Inicialmente, cabe esclarecer que as atas das AGO’s e das AGE’s são independentes, de forma que não há necessidade de observância de uma seqüência numérica ou de data, entre os diferentes tipos de assembléia. Quanto ao não arquivamento de todas as atas, se houver irregularidade, poderá resultar em responsabilidade, mas isso não impede o arquivamento da presente Ata. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º ____/__________/____ Data ___/____/___ fls. ___________ Rubrica _______________________ Do exposto, opina-se pelo arquivamento da Ata da Décima Primeira Assembléia Geral Extraordinária da cooperativa COOPQUIOSQUE. Rio de Janeiro, 16 de maio de 2007. Gustavo Tavares Borba Procurador Regional da JUCERJA