Sindipeças e Abipeças
Guia de Inovação e Competitividade
Tomo 1: Fontes de Recursos Financeiros e Fiscais
Dezembro de 2013
Subgrupo de Inovação e Competitividade
GUIA DE
INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
ÍNDICE
APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................... 3
CONCEITOS E DEFINIÇÕES .................................................................................................................................... 4
I. APOIO FISCAL .................................................................................................................................................... 5
1. FONTES DE RECURSOS – INCENTIVOS DO GOVERNO FEDERAL ......................................................................... 5
A. Lei do Bem ......................................................................................................................................................... 5
B. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) .................................................................. 5
C. Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) ....................................................................................................... 7
D. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) ........................................................................................ 9
E. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ........................................................ 9
F. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) ............................................................... 9
G. Instituto Nacional de Tecnologia (INT) .............................................................................................................. 9
2. FONTES DE RECURSOS – INCENTIVOS ESTADUAIS .......................................................................................... 10
2.1. SÃO PAULO ................................................................................................................................................. 10
A. Governo do Estado de São Paulo ..................................................................................................................... 10
B. Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) ........................................................................................................ 11
C. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) ................................................................ 12
II. SITES RECOMENDADOS .................................................................................................................................. 14
III. APOIO LEGAL ................................................................................................................................................ 15
1. Constituição Federal brasileira......................................................................................................................... 15
2. Lei do Bem........................................................................................................................................................ 15
3. Lei da Inovação................................................................................................................................................. 15
4. Portarias ........................................................................................................................................................... 17
5. Leis Estaduais de Inovação ............................................................................................................................... 17
IV. AÇÕES DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO ............................................................................................................... 19
Política de atuação no apoio à inovação ............................................................................................................ 19
Produtos ............................................................................................................................................................... 21
Fundo ................................................................................................................................................................... 21
Programas ............................................................................................................................................................ 21
Linha BNDES de Apoio à Inovação – BNDES Inovação ......................................................................................... 22
SINDIPEÇAS – COORDENAÇÃO ........................................................................................................................... 24
SINDIPEÇAS – GRUPO DE TRABALHO DE INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE ......................................................... 24
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Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
GUIA DE
INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
APRESENTAÇÃO
O objetivo deste documento é auxiliar as empresas associadas na busca das principais fontes de financiamento e de programas de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), de forma a otimizar sua competitividade.
Possui única e exclusiva finalidade informativa, não constituindo recomendação por parte do Sindipeças
e da Abipeças, nem substituindo eventual consulta técnica a profissionais especializados na matéria.
Da mesma forma, o presente guia não almeja tratar de forma exaustiva as regras e procedimentos estabelecidos pelos diversos decretos mencionados ou qualquer outra norma vigente aplicável ao assunto.
O presente documento está dividido em quatro partes:
I. Apresenta um resumo de cada incentivo ou fonte de recursos;
II. Indica sites de entidades e órgãos envolvidos no tema, além das páginas na internet já relacionadas
em cada tópico;
III. Expõe a base legal de apoio à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação;
IV. Divulga ações de estímulo à inovação.
Boa leitura.
Sindipeças e Abipeças
Grupo de Tecnologia e Normas
Subgrupo de Inovação e Competitividade
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Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
GUIA DE
INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Inovação
A definição de INOVAÇÃO mais aceita mundialmente está expressa no Manual de Oslo:
Uma inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas
práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
Desafios para P&D, Inovação e Competitividade
A empresa precisa ter capacidade de organização, planejamento e de formulação de estratégias objetivas com foco na concepção e gestão de todos os recursos envolvidos num projeto de P&D, inovação e
competitividade.
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Por: J.L. Magalhães
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INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
I. APOIO FISCAL
São os sistemas de compensação ao investimento por meio de incentivos fiscais e tributários que alteram o custo e o risco de novos projetos.
1. FONTES DE RECURSOS – INCENTIVOS DO GOVERNO FEDERAL
A. Lei do Bem
Resumo:




Porte da empresa: todos os tamanhos.
Tributação pelo lucro real.
Destinação: Desenvolvimento de inovações tecnológicas; remuneração de pesquisadores, titulados como mestres e doutores, empregados em atividades de P&D nas empresas.
Benefícios – Incentivos – Limites – Vigência:
o
Exclusão de até 60% do total das despesas efetuadas com PD&I no cálculo do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL). Podendo chegar a até 80% em razão do acréscimo do número de pesquisadores
dedicados exclusivamente a PD&I. Adicional de mais 20% nos casos de patente concedida
ou cultivar registrado.
o
Dedução de 50% a 250% dos dispêndios realizados em projetos de PD&I executados por
instituições científicas e tecnológicas (ICTs).
o
Redução de 50% do IPI na compra de equipamentos, máquinas e instrumentos destinados
a PD&I.
o
Crédito sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os pagamentos
de royalties, de assistência técnica e científica e de serviços especializados previstos em
contratos de transferência de tecnologia averbados ou registrados no INPI.
o
Amortização acelerada: dedução dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis
e direitos destinados às atividades de PD&I.
o
Dedução do saldo não amortizado dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis
e direitos no ano em que for concluída sua utilização.
o
Redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre despesas
com registro de patentes e cultivares no exterior.
o
Depreciação acelerada integral sem prejuízo da depreciação normal de equipamentos,
máquinas, aparelhos e instrumentos novos destinados a PD&I.
o
Dedução do saldo não depreciado dos dispêndios relativos a máquinas e equipamentos no
ano em que for concluída sua utilização.
Para mais detalhes da Lei do Bem, visite
http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/8563.html.
B. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Resumo dos programas disponíveis:
B1. Inovação e Produção


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

Porte: micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Setores: todos.
Destinação: investimentos e PD&I.
Itens financiáveis: custos e despesas diretas de implantação da capacidade produtiva, PD&I
com oportunidade comprovada de mercado, inclusive inovações incrementais de processos e/ou
produtos.
Limite financiável: mínimo de R$ 3 milhões.
Nível de participação do agente financiador: de 80% a 100% do valor dos bens e projetos.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
TJLP + BNDES.
o
0,9% + taxa de risco de crédito (3,57%).
Prazo de pagamento: máximo de 14 anos.
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Por: J.L. Magalhães
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INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
B2. Capital Inovador

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
Porte: médias e grandes empresas.
Setores: todos.
Destinação: capacidade da empresa para realizar atividades de inovação de forma contínua e
estruturada.
Itens financiáveis: investimentos que tenham por objetivo a construção da infraestrutura física,
incluindo a implementação de centros de pesquisas e desenvolvimento bem como do capital intangível.
Limite financiável: mínimo de R$ 1 milhão.
Nível de participação do agente financiador: 100% do valor dos itens financiáveis.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Custo financeiro (TJLP) + taxa de risco de crédito (3,57%).
Prazo de pagamento: máximo de 12 anos.
B3. Pró-Engenharia


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

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
Porte: pequenas, médias e grandes empresas.
Setores: automotivo, bens de capital, defesa, entre outros.
Destinação: atividades de engenharia local e projetos que ampliem o acervo tecnológico da empresa.
Itens financiáveis: os custos e as despesas diretas associados às atividades de engenharia de
desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos e processos desenvolvidos em território nacional.
Limite financiável: mínimo de R$ 3 milhões.
Nível de participação do agente financiador:
o
Equipamentos importados: de 60% a 80% do valor do bem.
o
Equipamentos nacionais: de 80% a 100% do valor do bem.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
TJLP + BNDES (0,9%) + taxa de risco de crédito (3,57%) (direto).
o
Ou instituição financeira: negociável (indireto).
Prazo de pagamento: conforme capacidade de pagamento do empreendimento.
B4. PSI – Inovação
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





Porte: pequenas, médias e grandes empresas.
Setores: todos.
Destinação: projetos de inovação de natureza tecnológica que envolvem risco tecnológico e
oportunidades de mercado.
Itens financiáveis: projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos e/ou processos novos ou significativamente aprimorados; investimentos em
capitais tangíveis, incluindo infraestrutura física, e em capitais intangíveis.
Limite financiável: mínimo de R$ 1 milhão.
Nível de participação do agente financiador: 100% do valor dos itens financiáveis.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Taxa de juros: variável.
Prazo de pagamento: variável de 96 a 120 meses e carência de 24 a 36 meses.
B5. Funtec



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
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
Porte: micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Setores: diversos, inclusive eletrônica.
Destinação: projetos de pesquisa aplicada com desenvolvimento tecnológico e inovação em
área de notória relevância nacional.
Itens financiáveis: investimentos realizados em benefício de instituição tecnológica e despesas
realizadas pela instituição com propósito específico de atender aos objetivos do projeto.
Limite financiável: variável conforme dotação orçamentária do BNDES.
Nível de participação do agente financiador: 90% do valor do projeto.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Não reembolsável.
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Por: J.L. Magalhães
GUIA DE
INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
B6. Criatec
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
Porte: micro e pequenas empresas inovadoras.
Setores: todos.
Destinação: capitalizar as micro e pequenas empresas inovadoras em estágio nascente.
Itens financiáveis: recursos financeiros para capitalizar micro e pequenas empresas inovadoras
em estágio nascente.
Limite financiável: investimento médio entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão e no máximo R$ 1,5 milhão por empresa.
Nível de participação do agente financiador: variável conforme o perfil do negócio em análise.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Não aplicável.
B7. FIP – FIEE e FIDC







Porte: micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Setores: agronegócio; cadeias de etanol; geração de energia por biomassa e outros.
Destinação: investimento em startups.
Itens financiáveis: recursos financeiros provindos de fundos investimento de participação em
empresas emergentes inovadoras; FIDC: comercialização no mercado interno de máquinas e
equipamentos; projetos de investimento em capital fixo.
Limite financiável: FIDC: R$ 120 milhões por fundo.
Nível de participação do agente financiador:
o
Private equity: até 20%.
o
Venture capital: até 25%.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Taxa de administração: de 1,5% a 3% a.a.
o
Taxa de performance: máximo de 20%.
C. Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
C1. Inova Brasil








Porte: médias e grandes empresas.
Setores: todos.
Destinação: projetos de PD&I.
Itens financiáveis: projetos que se enquadrem na Politica de Desenvolvimento Produtivo (PDP);
projetos de pré-investimento e de engenharia consultiva.
Limite financiável: mínimo de R$ 1 milhão e máximo de R$ 100 milhões.
Nível de participação do agente financiador: 90% do valor do projeto.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Taxa de juros: variável de 4% a 5% a.a.
Prazo de pagamento: máximo de 100 meses, incluindo 20 meses de carência.
C2. Juro Zero








Porte: micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Setores: nanotecnologia, bens de capital, biomassa, semicondutores, entre outros.
Destinação: financiamento para elaboração de planos de negócios ou projetos de inovação em
sua área de atuação.
Itens financiáveis: atividades inovadoras de produção e comercialização.
Limite financiável: de R$ 100 mil a R$ 900 mil.
Nível de participação do agente financiador: 100% do valor do projeto.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Taxa de juros: correção monetária pelo IPCA, operação sem juros.
Prazo de pagamento: máximo de 100 meses.
C3. Pappe (Pipe-Fapesp)



Porte: micro e pequenas empresas.
Setores: todos, com destaque em empresas de base tecnológica.
Destinação: atividades de P&D de produtos e processos inovadores de empresas de base tecnológica.
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GUIA DE
INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE





Itens financiáveis:
o
Custeio do pesquisador (auxílio ou bolsa de estudos – 35% do apoio total de cada fase).
o
Material de consumo relacionado à atividade de pesquisa e serviços de terceiros.
o
Serviços de consultoria para o projeto.
o
Equipamentos e material permanente, quando se mostrarem essenciais à sua execução.
a
Limite financiável: 1.ª fase: R$ 125 mil; 2. fase: R$ 500 mil.
Nível de participação do agente financiador: 100% do valor do projeto.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Não reembolsável.
a
a
Prazo de pagamento: 1. fase: 6 meses; 2. fase: 2 anos.
C4. Subvenção econômica








Porte: Micro, pequenas e médias empresas.
Setores: Todos.
Destinação: Capital humano.
Itens financiáveis: Empregar especialistas envolvidos em projetos de desenvolvimento tecnológico; enviar especialistas para treinamento no país e no exterior; possibillitar a participação de
especialistas em projetos de pesquisa.
Limite financiável: Máximo de R$ 300 mil.
Nível de participação do agente financiador: 80% não reembolsável e 20% em contrapartida
da empresa.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Não reembolsável.
Prazo de pagamento: Prazo máximo de duração das bolsas: 30 meses.
C5. Prime








Porte: Empresas nascentes com 24 meses de vida.
Setores: Empresas de base tecnológica.
Destinação: Projetos de consolidação de negócios e de capacitação de empreendimentos inovadores.
Itens financiáveis: Contratação de controladoria e serviços de consultoria especializados em
estudos de mercado, serviços, jurídicos, financeiros, certificação, custos etc.
a
a
Limite financiável: 1. fase: R$ 120 mil (subvenção econômica); 2. fase: R$ 120 mil (juro zero).
Nível de participação do agente financiador: não aplicável.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
a
o
1. fase: não reembolsável.
a
o
2. fase: juro zero.
a
Prazo de pagamento: 100 meses, somente 2. fase.
C6. Inovar







Porte: micro, pequenas e médias empresas.
Setores: todos.
Destinação: investimento em tecnologia e recursos financeiros.
Itens financiáveis: ações como a construção de protótipos ou contratação de executivos para
empresas nascentes de base tecnológica em fase inicial.
Limite financiável: de R$ 500 mil a R$ 1 milhão.
Nível de participação do agente financiador:
o
Finep 40%.
o
Instituição 40%.
o
Empresário 20%.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Não aplicável.
C7. Finep 30 Dias
O sistema Finep 30 Dias é uma metodologia inovadora que reduz prazos e aumenta a transparência e
a qualidade da análise de projetos. Com ele, a Finep vai reduzir para até 30 dias o tempo de análise de
mérito e enquadramento das propostas de financiamento.
A iniciativa engloba um sistema único no Brasil, que utiliza um conjunto de mais de 80 indicadores para
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Por: J.L. Magalhães
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INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
classificar os projetos, dando mais garantia, celeridade e segurança às análises.
E-mail: [email protected].
Tel.: (0xx21) 2555-0555.
D. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
D1. Sibratec







Porte: micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Setores: todos.
Destinação: promoção de atividades de PD&I de serviços tecnológicos e de extensão tecnológica.
Itens financiáveis: recursos não reembolsáveis para pesquisa e desenvolvimento de processos
ou produtos voltados para inovação; prestação de serviços de metrologia, extensionismo, assistência e transferência de tecnologia.
Limite financiável: conforme edital de chamada pública.
Nível de participação do agente financiador: conforme edital de chamada pública.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Não reembolsável.
E. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
E1. RHAE – Inovação








Porte: micro, pequenas e médias empresas.
Setores: todos.
Destinação: capital humano.
Itens financiáveis: empregar especialistas envolvidos em projetos de desenvolvimento tecnológico; enviar especialistas para treinamento no país ou no exterior; possibilitar a participação de
especialistas em projetos de pesquisa.
Limite financiável: máximo de R$ 300 mil.
Nível de participação do agente financiador: 80% não reembolsável e 20% em contrapartida
da empresa.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Não reembolsável.
Prazo de pagamento: duração das bolsas: no máximo 30 meses.
F. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)







Porte: micro e pequenas empresas.
Setores: todas.
Destinação: programas de capacitação e modernização.
Itens financiáveis: compras e oferta de software de gestão para micro e pequenas empresas.
Limite financiável: conforme edital dos parceiros do programa.
Nível de participação do agente financiador: conforme edital dos parceiros do programa.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Conforme edital dos parceiros do programa.
G. Instituto Nacional de Tecnologia (INT)
http://www.int.gov.br.
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
Entre as atividades desenvolvidas pela Divisão de Inovação e Prospecção Tecnológica, incluem-se as
do núcleo de inovação tecnológica (NIT), em alinhamento à Lei n.º 10.973/2004 – Lei de Inovação –,
regulamentada pelo Decreto n.º 5.563/05. A referida legislação estabelece em seu artigo 16 que a instituição científica e tecnológica deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica, próprio ou em associação com outras ICTs, com a finalidade de gerir sua política de inovação.
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Por: J.L. Magalhães
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INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
Estabelece ainda como competência mínima:






Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta lei;
Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do artigo 22;
Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis
de proteção intelectual;
Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual
da instituição.
No INT, conforme Portaria INT n.º 22, de 4/4/2011, as competências do NIT são praticadas atualmente
pela Coordenação Geral Regional do Rio de Janeiro e pela Divisão de Inovação e Prospecção Tecnológica, por intermédio da Seção de Propriedade Intelectual e Inovação e da Seção de Transferência e
Cooperação Tecnológica, sendo que, nesta última seção, são exercidas as atividades da incubadora de
empresas. A política de inovação do INT está estabelecida pela Portaria n.º 23, de 4/4/2011.
Contato: Telma de Oliveira: [email protected]; tels.: (21) 2123-1196 e 2123-1289
2. FONTES DE RECURSOS – INCENTIVOS ESTADUAIS
2.1. SÃO PAULO
A. Governo do Estado de São Paulo
A1. Funcet








Porte: micro e pequenas empresas inovadoras.
Setores: empresas sediadas no Estado de São Paulo.
Destinação: inovações e desenvolvimento tecnológico.
Itens financiáveis: aportes de recursos com foco na inovação tecnológica de processos e produtos em micro e pequenas empresas que estejam instaladas no Estado de São Paulo.
Limite financiável: até R$ 200 mil.
Nível de participação do agente financiador: máximo de 95% do valor do projeto.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Juros de 6% a.a.
Prazo de pagamento: 24 meses de carência + 36 meses para amortização.
A2. SP-TEC – Sebrae







Porte: micro e pequenas empresas de base tecnológica.
Setores: base tecnológica no Estado de São Paulo e com faturamento líquido mínimo de R$ 20
milhões.
Destinação: investimentos.
Itens financiáveis: capitalização de empresas de base tecnológica.
Limite financiável: R$ 24 milhões.
Nível de participação do agente financiador: negociável.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Juros: não aplicável.
o
Vigência do apoio: 10 anos.
A3. São Paulo – Anjos







Porte: startups.
Setores: empresas iniciantes de todos os setores.
Destinação: investimentos.
Itens financiáveis: capitalização de empresas de base tecnológica.
Limite financiável: máximo de R$ 1 milhão.
Nível de participação do agente financiador: negociável conforme projeto.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Negociável conforme projeto.
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Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
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INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
A4. Lei Paulista de Inovação
Lei Complementar n.º 1049, de 19 de junho de 2008, dispõe sobre medidas de incentivo à inovação
tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não
rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo no Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas. Decreto n.º 54.690, de 18 de agosto de 2009, regulamenta dispositivos que especifica a Lei Complementar n.º 1.049, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre medidas de incentivo à
inovação tecnológica, à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à engenharia não rotineira e à extensão tecnológica em ambiente produtivo no Estado de São Paulo.
Resumo:


Porte: pequenas, médias e grandes empresas.
Setor: empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos.

Benefícios – Incentivos – Limites – Vigência: utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado
até 31 de março de 2011 ou passível de apropriação para:
o
Pagamento de bens e mercadorias adquiridos, inclusive energia elétrica, a ser utilizados
na realização do projeto de investimento no Estado de São Paulo e em um dos parques
tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, com exceção de
material de uso ou consumo.
o
Pagamento de ICMS relativos à importação de bens destinados ao seu ativo imobilizado,
desde que o desembarque e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no Estado de ão
Paulo em um dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de Parques Tecnológicos.

As seguintes condições devem ser respeitadas:
o
O montante total do investimento a ser efetuado seja igual ou superior a R$ 500 mil.
o
O montante total do saldo credor do ICMS passível de apropriação nos termos do artigo 71
do Regulamento do ICMS ou do crédito acumulado devidamente apropriado a ser utilizado
seja igual ou superior a R$ 100 mil, devidamente escriturado na data da protocolização do
pedido.
o
A execução do projeto de investimento seja realizada nos termos em que for apresentada
e obedeça ao cronograma de utilização do crédito acumulado apropriado e aprovado pela
Secretaria da Fazenda.
o
Os bens destinados ao ativo imobilizado permaneçam contabilizados no estabelecimento
paulista, ainda que em poder de terceiros, localizados no Estado de São Paulo pelo prazo
mínimo de 48 meses, contados a partir da data da conclusão do projeto de investimento.
o
Pelo menos 50% do valor total dos bens e mercadorias nacionais, para fins de execução
do projeto de investimento, seja adquirido de fabricantes paulistas.
o
Sejam observados o disposto nos artigos 71 e seguintes do RICMS e a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
A5. Desenvolve São Paulo
Consulte o link http://www.nossacaixadesenvolvimento.com.br, onde você encontrará todo o conteúdo
do programa Desenvolve São Paulo.
A6. Investe São Paulo
Consulte o link http://investe.sp.gov.br, onde você encontrará todo o conteúdo do programa Investe São
Paulo.
A7. Secretaria do Desenvolvimento do Estado de São Paulo
Consulte o link http://www.desenvolvimento.sp.gov.br, onde você encontrará todo o conteúdo do programa de Desenvolvimento do Estado de São Paulo.
B. Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT)
B1. Ação IPT – Embrapii

Objetivo: Desenvolver projetos de cooperação com empresas voltadas à área de bionanomanufatura.
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Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
GUIA DE
INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE










Benefícios:
o
Incentivo à inovação.
o
Fomento à pesquisa nas empresas com recursos não reembolsáveis.
o
Compartilhamento de risco de P&D entre empresa, IPT e Embrapii.
o
Diferenciação da empresa no mercado com a aplicação de bionanomanufatura.
o
Agilidade.
o
A análise dos projetos é feita no IPT.
o
O processo de contratação e o início dos projetos são imediatos.
o
Flexibilidade.
o
Projetos de qualquer porte podem ser contratados.
o
Os projetos podem atender a uma única empresa ou podem ser negociadas por um grupo
de empresas.
o
Desenvolvimento de projetos aplicados a diferentes mercados.
Capacitação do IPT:
o
Projetos desenvolvidos pelo corpo técnico capacitado e em infraestrutura laboratorial com
tecnologia avançada.
o
Projetos sob medida para as empresas, da pesquisa laboratorial até a fase de escalonamento de processos e produção de protótipos.
o
Equipe multidisciplinar e com experiência em projetos para a indústria.
Propriedade intelectual:
o
Garantia de sigilo desde a negociação do projeto.
o
Cotitularidade entre a empresa e o IPT na propriedade intelectual resultante do projeto.
o
Garantia para a empresa de exploração da tecnologia desenvolvida.
Porte e setores: Toda empresa estabelecida no Brasil pode participar da Ação IPT-Embrapii.
Plataformas tecnológicas em bionanomanufatura:
o
Biotecnologia.
o
Nanotecnologia.
o
Microtecnologia.
o
Metrologia de ultraprecisão.
Execução: Sob a responsabilidade do IPT.
Aporte de recursos:
o
O custeio do projeto é compartilhado entre empresa, Embrapii e IPT.
o
A participação da empresa se dá pelo aporte de recurso financeiro, variável de acordo com
os critérios de seleção de projeto.
Critérios de seleção de projeto:
o
Inovação: Potencial de geração de conhecimento.
o
Desafio: Gargalo tecnológico a ser vencido.
o
Valor: Resultado potencial do projeto para a empresa e para o IPT.
Participantes da ação:
o
IPT. Áreas: biotecnologia; nanotecnologia; microtecnologia e metrologia de precisão.
o
SENAI/CIMATEC. Áreas: automação e manufatura.
o
INT. Áreas: energia e saúde.
Período da ação piloto:
o
Contratação: 18 meses (até dezembro de 2013).
o
Execução do projeto: 36 meses (até dezembro de 2015).
C. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp)
C1. Pipe






Porte: micro e pequenas empresas do Estado de São Paulo.
Setores: todos.
Destinação: pesquisa em C&T para promoção do desenvolvimento empresarial.
Itens financiáveis: custeio de pesquisador (auxílio ou bolsa) – 35% do apoio total de cada fase;
material de consumo relacionado à atividade de pesquisa e serviços de terceiros; serviços de
consultoria para o projeto; equipamentos e material permanente, quando se mostrarem essenciais à sua execução.
a
a
a
Limite financiável: 1. fase: R$ 125 mil; 2. fase: R$ 500 mil; 3. fase: obtidos no mercado (fundos de capital de risco).
Nível de participação do agente financiador: 100% do projeto.
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Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
GUIA DE
INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE

Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Não reembolsável.
a
a
a
o
Vigência do apoio: 1. fase: 9 meses; 2. fase: 24 meses; 3. fase: variável conforme o andamento do projeto.
C2. Pite







Porte: micro, pequenas, médias e grandes empresas.
Setores: todos os setores que se enquadrem como projetos de inovação tecnológica.
Destinação: projetos de pesquisa desenvolvidos em cooperação com centros de pesquisa de
empresas localizadas no Brasil ou no exterior e cofinanciadas por estas.
Itens financiáveis: material de consumo; material permanente; serviços de terceiros; serviços
especializados e de curta duração; despesas de transporte e diárias no país.
Limite financiável: conforme edital de chamada pública.
Nível de participação do agente financiador:
o
Pite 1 até 20% do projeto.
o
Pite 2 até 50% do projeto.
o
Pite 3 até 70% do projeto.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Não reembolsável.
o
Vigência do apoio: até 36 meses.
C3. Consitec







Porte: micro e pequenas empresas.
Setores: consórcio de empresas.
Destinação: estimular a colaboração de grupos de pesquisa com aglomerados de empresas.
Itens financiáveis: implantação e modernização da infraestrutura laboratorial voltada para a
pesquisa tecnológica, solicitados pelos consórcios; auxílios à pesquisa, solicitados individualmente por membros do grupo nos moldes habituais.
Limite financiável: R$ 200 mil anuais nos primeiros três anos e R$ 100 mil nos demais.
Nível de participação do agente financiador: 50% do projeto.
Taxa de juros – Incentivos – Vigência:
o
Não reembolsável.
o
Vigência do apoio: 3 anos, prorrogáveis pelo mesmo período.
13
Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
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INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
II. SITES RECOMENDADOS
Além das páginas na internet indicadas ao longo do texto, veja também:
1. Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec)
2. Rede de Inovação
;
;
3. Biblioteca Senai de Inovação
;
4. Programas Faça Diferente e Inovação e Tecnologia (Sebraetec)
, do Sebrae;
5. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes)
;
6. Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil)
;
7. Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei)
8. Instituto Nacional de Empreendedorismo e Inovação (Inei)
9. Prêmio Mercosul de Ciência e Tecnologia 2013
10. Portal Inovação
;
;
;
;
11. Sociedade Brasileira Pró-Inovação Tecnológica (Protec)
;
12. Biblioteca Virtual do Centro de Documentação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo (Fapesp) ;
13. Plano Brasil Maior
, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
14. Edital para chamada de propostas para parceria tecnológica entre Brasil e Israel
disponibilizado no site do MDIC);
15. Cooperação Tecnológica entre Brasil e Israel
(arquivo pdf
;
16. Fundo Criatec
Fundo de capital semente que tem como objetivo a capitalização de micro e pequenas empresas inovadoras;
17. Manual de Oslo
(arquivo pdf disponibilizado no site da Finep) – Esse manual, editado pela
OCDE, tem por objetivo orientar e padronizar conceitos, metodologias e a construção de indicadores de inovação;
18. Manual de Frascati
(arquivo pdf disponibilizado no site do MCTI) – Esse manual, editado pela
OCDE, contém metodologia para levantamentos sobre pesquisa e desenvolvimento experimental;
19. Catálogo de Normas da ABNT
:
ABNT NBR 16502:2012, Gestão da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação (PD&I) — Diretrizes para elaboração de projetos de PD&I;
ABNT NBR 16500:2012, Atividades para gestão da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação
(PDI) — Terminologia;
ABNT NBR 16501:2011, Diretrizes para sistemas de gestão da pesquisa, do desenvolvimento e da
inovação (PDI);
20. MCTI – Fontes de financiamento
;
21. MCTI – Fontes internacionais de financiamento
22. Confederação Nacional da Indústria (CNI)
23. Instituto Euvaldo Lodi (IEL)
;
.
14
Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
;
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INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
III. APOIO LEGAL
Tem objetivo de informar alguns dispositivos legais em sites governamentais, não substitui o acesso
direto ao órgão no qual o associado esteja buscando mais detalhes de portarias, leis e regulamentos.
1. Constituição Federal brasileira
Em seu artigo 218, atribui ao Estado o dever de promover e incentivar o desenvolvimento científico, a
pesquisa e a capacitação tecnológica. O Governo Federal vem há algum tempo concedendo uma série
de incentivos fiscais nesse sentido.
2. Lei do Bem
A Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, artigos
17 a 26, e regulamentada pelo Decreto n.º 5.798, de 7 de junho de 2006, consolidou os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Esse capítulo foi editado por determinação da Lei n.º 10.973/2004 – Lei da Inovação, fortalecendo o
novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras.
Os benefícios do Capítulo III da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais, tais como:






Deduções de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de dispêndios efetuados em atividades de P&D.
A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos para P&D.
Depreciação acelerada desses bens.
Amortização acelerada de bens intangíveis.
Redução do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre remessa ao exterior resultante
de contratos de transferência de tecnologia (revogada pela MP 497, de 27 de julho de 2010).
Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Os benefícios da lei também são baseados em subvenções econômicas, incorporada a linha de financiamento Finep Inova Brasil, concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como
mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento
e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT n.º 557.
O Ministério da Ciência e Tecnologia aprovou o formulário eletrônico para que as pessoas jurídicas
beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei n.º 11.196, de 2005, regulamentados
pelo Decreto n.º 5.798, de 2006, prestem ao MCT as informações anuais sobre os seus programas de
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Incentivo adicional
A empresa poderá optar entre os incentivos originais da Lei do Bem e os do artigo 19-A, introduzidos
pela Lei n.º 11.487, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto n.º 6.260, de 20 de novembro
de 2007.
Essa lei trata de financiamento pelas empresas de projetos de pesquisa de instituições científicas e
tecnológicas (ICTs) (conforme definidas na Lei n.º 10.973/2004), previamente aprovados por Comitê
permanente (MEC, MCT e MDIC).
Os projetos de pesquisa das ICTs devem ser apresentados ao MEC para aprovação pela Chamada
Pública MEC/MDIC/MCT de janeiro de 2007.
3. Lei da Inovação
A Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, denominada "Lei da Inovação", regulamentada pelo Decreto n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, reflete a necessidade de o país contar com dispositivos legais eficientes que contribuam para o delineamento de um cenário favorável ao desenvolvimento científico, tecnológico e ao incentivo à inovação. O desafio de estabelecer no país uma cultura de inovação
15
Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
GUIA DE
INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
está amparado na constatação de que a produção de conhecimento e a inovação tecnológica passaram
a ditar crescentemente as políticas de desenvolvimento dos países. Nesse contexto, o conhecimento é
o elemento central das novas estruturas econômicas que surgem, e a inovação passa a ser o veículo
de transformação de conhecimento em riqueza e melhoria da qualidade de vida das sociedades.
O marco regulatório está organizado em torno de três vertentes, a saber:
Vertente I – Constituição de ambiente propício às parcerias estratégicas entre universidades,
institutos tecnológicos e empresas
Nessa linha, a lei contempla diversos mecanismos de apoio e estímulo à constituição de alianças estratégicas e ao desenvolvimento de projetos cooperativos entre universidades, institutos tecnológicos e
empresas nacionais, entre os quais a:



Estruturação de redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica;
Ações de empreendedorismo tecnológico; e
Criação de incubadoras e parques tecnológicos.
São também criadas facilidades para que as instituições de ciência e tecnologia (ICTs) possam compartilhar, mediante remuneração, seus laboratórios, instalações, infraestrutura e recursos humanos com
empresas (inclusive micro e pequenas empresas) e organizações privadas sem fins lucrativos, seja
para atividades de incubação, seja para atividades de pesquisa conforme a situação especificada na lei.
Vertente II – Estímulo à participação de instituições de ciência e tecnologia no processo de inovação
Nessa vertente, a lei faculta às ICTs celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestar serviços de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo, assim como estimular a participação de seus funcionários em
projetos nos quais a inovação seja o principal foco.
Com o propósito de viabilizar a situação acima e gerir de forma geral a política de inovação da ICT,
especialmente no que tange à proteção do conhecimento, a lei determina que cada ICT constitua um
núcleo de inovação tecnológica (NIT) próprio ou em associação com outras ICTs.
Os pesquisadores vinculados às ICTs, quando envolvidos nas atividades de prestação de serviços empreendidas por suas instituições, poderão, em casos específicos, beneficiar-se do resultado financeiro
dos serviços prestados, independentemente da remuneração percebida em face do vínculo com a instituição. Da mesma forma, enquanto criador ou inventor, o pesquisador poderá fazer juz a uma parcela
dos ganhos pecuniários auferidos por sua ICT quando da exploração comercial de sua criação.
Seguindo o mesmo espírito, a lei faculta também aos servidores públicos das ICTs a receber, como
estímulo à inovação, bolsa diretamente de instituição de apoio ou de agência de fomento envolvida nas
atividades empreendidas em parceria com sua instituição.
Vertente III – Incentivo à inovação na empresa
Os dispositivos legais explicitados nessa vertente buscam estimular maior contribuição do setor produtivo em relação à alocação de recurso financeiros na promoção da inovação.
A lei prevê para tal fim a concessão, por parte da União, das ICTs e das agências de fomento, de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura para atender às empresas nacionais envolvidas em atividades de pesquisa e desenvolvimento. Mediante contratos ou convênios específicos, tais
recursos serão ajustados entre as partes, considerando ainda as prioridades da política industrial e
tecnológica nacional.
Os recursos financeiros em específico poderão vir sob a forma de subvenção econômica, financiamento
ou participação societária, sendo que, no caso da subvenção econômica, os recursos deverão se destinar apenas ao custeio, sendo exigida ainda contrapartida da empresa beneficiária.
O apoio à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento, que envolvam risco tecnológico,
para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador também
está contemplado, assim como a implementação, pelas agências de fomento, de programas com ações
dirigidas especialmente à promoção da inovação nas micro e pequenas empresas.
Como se pode ver, o marco legal ora em vigor representa um amplo conjunto de medidas cujo objetivo
maior é ampliar e agilizar a transferência do conhecimento gerado no ambiente acadêmico para a sua
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Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
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INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
apropriação pelo setor produtivo, estimulando a cultura de inovação e contribuindo para o desenvolvimento industrial do país.
4. Portarias
Portaria Interministerial MCT/MDIC n.º 597, de 6 de setembro de 2006, estabelece as prioridades da
política industrial e tecnológica nacional, para promover e incentivar o desenvolvimento de produtos e
processos inovadores em empresas nacionais e nas entidades nacionais de direito privado, sem fins
lucrativos, voltadas para atividades de pesquisa, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura destinados a apoiar atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF n.º 744, de 28 de setembro de 2006, estabelece, para efeito de
programação orçamentária para o exercício de 2006, em 16,63% o percentual do orçamento do Fundo
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) que será destinado à subvenção econômica, equivalente a R$ 209,6 milhões.
Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF n.º 743, de 28 de setembro de 2006, estabelece para efeito de
programação orçamentária para o exercício de 2007, em 20% o percentual de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) que será destinado à subvenção econômica.
Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF n.º 641, de 28 de setembro de 2007, para fins do disposto nos
§§ 5º e 6º do art. 20 do Decreto n.º 5.563, de 2005, fica estabelecido em 20%, para o exercício de
2008, o percentual de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(FNDCT) que será destinado à subvenção econômica, devendo ser objeto de programação orçamentária em categoria específica.
Portaria MCT n.º 554, de 30 de agosto de 2007, prioriza os temas para o desenvolvimento de produtos
ou processos para concessão de recursos financeiros sob a forma de subvenção econômica a empresas nacionais na Chamada Pública MCT/ Finep/Subvenção econômica à inovação – 01/2007.
Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF/MEC/MPOG n.º 934, de 17 de dezembro de 2008, institui Comissão Técnica Interministerial (CTI) entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão para
identificar e propor medidas de interesse comum que contribuam para a implementação e aperfeiçoamento da Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), e da Lei n.º 11.196, de 21 de
novembro de 2005 (Lei do Bem).
Portaria MCT n.º 971, de 29 de dezembro 2008, designa membros, representantes de órgãos indicados, para compor a Câmara Técnica Interministerial (CTI).
Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF/MEC/MPOG n.º 384, de 1.º de junho de 2009, altera o prazo de
vigência da Comissão Técnica Interministerial (CTI) instituída pela Portaria Interministerial n.º 934, de
17 de dezembro de 2008, entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, da Fazenda, da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para identificar
e propor medidas de interesse comum que contribuam para a implementação e aperfeiçoamento da Lei
n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), e da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de
2005 (Lei do Bem).
Portaria MCT n.º 118, de 23 de fevereiro de 2010, aprova o novo formulário para que as instituições
científicas e tecnológicas (ICTs) prestem ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), através do ministério ou do órgão ao qual a instituição seja subordinada ou vinculada, as informações anuais relativas à política de propriedade intelectual da ICT, às criações desenvolvidas no âmbito da instituição, às
proteções requeridas e concedidas e aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia
firmados.
Acesse aqui o FORMICT;
Acesse aqui o Manual do Usuário.
5. Leis Estaduais de Inovação
Os Estados brasileiros, e pelo menos um município, aprovaram leis complementares à Lei de Inovação
federal. São elas:
Amazonas: Lei Estadual n.º 3.095, de 17 de novembro de 2006, dispõe sobre incentivos à inovação e
17
Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
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INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no âmbito do Estado do Amazonas.
Mato Grosso: Lei Complementar n.º 297, de 7 de janeiro de 2008, dispõe sobre incentivos à inovação
e à pesquisa científica e tecnológica visando alcançar autonomia tecnológica, capacitação e o desenvolvimento do Estado.
Santa Catarina: Lei n.º 14.328, de 15 de janeiro de 2008, sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina. Decreto n.º 2.372, de 9 de
junho de 2009, regulamenta a Lei n.º 14.328, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre incentivos à
pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina e
estabelece outras providências.
Minas Gerais: Lei n.º 17.348, de 17 de janeiro de 2008, dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no Estado.
Ceará: Lei n.º 14.220, de 16 de outubro de 2008, dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no Estado do Ceará.
Pernambuco: Lei n.º 13.690, de 16 de dezembro de 2008, dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo e social no Estado de Pernambuco e dá outras
providências. Decreto n.º 33.433, de 29 de maio de 2009, regulamenta o artigo 17 da Lei n.º 13.690, de
16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação
no ambiente produtivo e social no Estado de Pernambuco e dá providências correlatas.
Rio de Janeiro: Lei n.º 5.361, de 29 de dezembro de 2008, dispõe sobre incentivos à inovação e à
pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá
outras providências. Decreto n.º 42.302, de 12 de fevereiro de 2010, regulamenta a Lei n.º 5.361, de 29
de dezembro de 2008, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Bahia: Projeto de Lei n.º 17.346/2008 dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica em ambiente produtivo no Estado da Bahia e dá outras providências.
Alagoas: Lei n.º 7.117, de 12 de novembro de 2009, dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e
tecnológica, à inovação e à proteção da propriedade intelectual em ambiente produtivo e social no Estado de Alagoas e dá outras providências.
Rio Grande do Sul: Lei n.º 13.196, de 13 de julho de 2009, estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, define mecanismos de gestão aplicáveis às instituições científicas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Sergipe: Lei n.º 6.794, de 2 de dezembro de 2009, dispõe sobre medidas de incentivo à inovação e à
pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
Espírito Santo: Lei (municipal de Vitória) n.º 7.871, de 21 de dezembro de 2009, dispõe sobre medidas
de incentivo à inovação e à pesquisa tecnológica, ao desenvolvimento da engenharia e à consolidação
dos ambientes de inovação nos setores produtivos e sociais na cidade de Vitória, no âmbito da organização do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, da ampliação da Política Municipal de
Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Goiás: Lei n.° 16.922, de 8 de fevereiro de 2010, dispõe sobre o incentivo à inovação tecnológica no
âmbito do Estado de Goiás e dá outras providências.
Mato Grosso do Sul: Decreto Legislativo n.º 489, de 16 de novembro de 2010 (pág. 31 do link), autoriza o Poder Executivo Estadual a adotar medidas de incentivo à inovação tecnológica no Estado de
Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Tocantins: Lei n.º 2.458, de 5 de julho de 2011, dispõe sobre o incentivo à inovação e à pesquisa científico-tecnológica nas atividades produtivas do Estado do Tocantins.
18
Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
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INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
IV. AÇÕES DE ESTÍMULO À INOVAÇÃO
1. Prêmio Finep de Inovação – A Finep completou 40 anos em julho de 2007 e abriu as comemorações com o lançamento do livro Brasil Inovador, coletânea com 40 histórias de sucesso de empresas
brasileiras que investem em inovação.
2. Relatório das ICTs – O Ministério da Ciência e Tecnologia, atendendo ao disposto no art. 17 e
parágrafo único da Lei n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no artigo 18, parágrafo único, do Decreto n.º 5.563, de 11 de outubro de 2005, publicou a Portaria MCT n.º 118, de 23 de fevereiro de 2010,
que aprova o novo formulário para que a instituição científica e tecnológica (ICT) preste ao Ministério da
Ciência e Tecnologia (MCT) as informações anuais relativas à política de propriedade intelectual da
instituição, às criações desenvolvidas no âmbito da instituição, às proteções requeridas e concedidas e
aos contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia firmados.
As dúvidas poderão ser sanadas pelo endereço eletrônico [email protected].
Relatório Consolidado das Informações das ICTs (Ano 2006);
Relatório Consolidado das Informações das ICTs (Ano 2007);
Relatório Consolidado das Informações das ICTs (Ano 2008);
Relatório Consolidado das Informações das ICTs (Ano 2009);
Relatório Consolidado das Informações das ICTs (Ano 2010);
Relatório Consolidado das Informações das ICTs (Ano 2011);
Relatório Consolidado das Informações das ICTs (Ano 2012).
Formulários
FORMICT – Formulário de Informações Anuais das ICTs;
FORMICT – Manual do Usuário.
3. BNDES
Política de atuação no apoio à inovação
O apoio à inovação é prioridade estratégica para o BNDES. Para a realização desse apoio, o banco
busca atuar em consonância com as políticas públicas vigentes e de maneira complementar às demais
instituições do Sistema Nacional de Inovação.
O objetivo do BNDES é fomentar e apoiar operações associadas à formação de capacitações e ao desenvolvimento de ambientes inovadores, com o intuito de gerar valor econômico ou social e melhorar o
posicionamento competitivo das empresas, contribuindo para a criação de empregos de melhor qualidade, o aumento da eficiência produtiva, a sustentabilidade ambiental e o crescimento sustentado do
país.
Definições
O entendimento do BNDES em relação ao tema é que a inovação pode ser tanto radical quanto incremental, desde que seja relevante para criar valor, aumentar a competitividade ou a sustentabilidade do
crescimento das empresas. Além disso, deve envolver esforço adicional ao necessário para aumento
de capacidade produtiva, expansão ou modernização. Para o BNDES, inovação não está necessariamente associada à ciência, ao desenvolvimento tecnológico ou a setores intensivos em tecnologia,
podendo ocorrer em todos os setores da economia, inclusive nos mais tradicionais.
O Manual de Oslo (3.ª edição) é a principal referência sobre o tema e traz a seguinte definição:
Uma inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas
de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.
19
Emitido em: 1.º.1.2014
Por: J.L. Magalhães
GUIA DE
INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
A conceituação apresentada deve nortear a análise dos pleitos submetidos ao BNDES. No entanto,
uma abordagem mais restrita – à questão tecnológica ou ao grau de ineditismo, por exemplo – pode ser
requerida, em função dos objetivos estipulados para um determinado instrumento de apoio.
Veja mais definições de termos relacionados à inovação.
Diretrizes
O conjunto de diretrizes a seguir, divididas em três focos, orienta a atuação do BNDES no âmbito de
sua política de atuação no apoio à inovação:
I – Para fortalecer a capacidade de inovação da estrutura empresarial do país e o Sistema Nacional de
Inovação, de acordo com as prioridades estabelecidas pelas políticas públicas vigentes:



Promover a inovação nos empreendimentos apoiados pelo BNDES, contribuindo para a sustentabilidade de longo prazo da economia, a crescente eficiência de cada unidade de investimento e
o fortalecimento da competitividade empresarial.
Apoiar prioritariamente empresas inovadoras com potencial de crescimento acelerado, perspectivas de internacionalização e inserção em cadeias produtivas com crescente densidade tecnológica.
Fomentar planos de inovação de empresas associados à estratégia corporativa levando em consideração as tendências tecnológicas e competitivas setoriais.
II – Para fortalecer a capacidade de o BNDES promover a inovação no país:

Realizar esforços para identificar, de modo sistemático, as necessidades referentes à inovação
das empresas e promover sua aproximação com provedores de serviços especializados.

Disseminar a cultura da inovação no corpo funcional da instituição e intensificar ações de capacitação profissional continuada para tornar o BNDES referência de melhor prática na análise e
promoção de projetos de inovação.

Utilizar os instrumentos financeiros disponíveis de forma integrada, inclusive os instrumentos de
renda variável e os recursos não reembolsáveis.

Aprimorar o conhecimento setorial no sentido de identificar as trajetórias tecnológicas e as oportunidades de reposicionamento da indústria brasileira.
III – Para apoiar políticas públicas de fortalecimento do Sistema Nacional de Inovação:

Fortalecer parcerias e atuar de forma articulada e conjunta com outros entes públicos responsáveis pela promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e educacional do país, participando de modo proativo das políticas públicas associadas.
Instrumentos do BNDES para apoio à inovação
Os instrumentos de apoio à inovação do BNDES buscam o desenvolvimento da capacidade para empreender atividades inovativas em caráter sistemático e nas inovações que garantam diferenciais competitivos para as empresas apoiadas.
O BNDES dispõe de instrumentos de apoio à inovação nas modalidades renda fixa e renda variável. Na
primeira, conta com programas setoriais e linhas de financiamento específicas para financiamento à
inovação através dos produtos BNDES Finem, BNDES Automático e BNDES Limite de Crédito, e do
Cartão BNDES.
O apoio via renda variável é operacionalizado pelas Áreas de Mercado de Capitais e de Capital Empreendedor, que atuam tanto mediante a subscrição de valores mobiliários de empresas inovadoras de
pequeno, médio e grande porte, quanto via fundos de investimento (capital semente, private equity ou
venture capital). Em ambos os casos, o BNDES é parceiro no risco envolvido na atividade inovadora
apoiada. Além desses instrumentos, a inovação de interesse estratégico para o país é questão relevante para o BNDES e motivou a criação do BNDES Fundo Tecnológico (BNDES Funtec), instrumento de
colaboração financeira não reembolsável direcionada a instituições tecnológicas ou instituições de
apoio. O Fundo visa a apoiar a realização de projetos de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação em parceria com empresas que exerçam atividade econômica diretamente ligada ao
escopo do projeto.
Veja os mecanismos de apoio financeiro que o BNDES oferece a projetos de inovação.
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ao seu negócio.
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Mecanismos de apoio
O BNDES realiza financiamento de longo prazo, subscrição de valores mobiliários e prestação de garantia, atuando por meio de produtos e fundos, conforme a modalidade e a característica da operação.
Os três mecanismos de apoio (financiamento, valores mobiliários e garantias) podem ser combinados
numa mesma operação financeira, a critério do BNDES.
Também são oferecidos programas de financiamento que podem se vincular a mais de um produto e
visam a atender a demandas específicas, apresentando prazo de vigência e dotação previamente estabelecidos.
Conheça abaixo os principais mecanismos de apoio do banco à inovação.
Produtos
Alguns produtos do BNDES se dividem em linhas de financiamento, com finalidades e condições financeiras específicas. A critério do banco, um projeto de investimento pode se beneficiar de uma combinação de linhas de financiamento, de um mesmo ou de diferentes produtos, de acordo com o segmento, a
finalidade do empreendimento e os itens a serem apoiados.
Veja os produtos que podem ser usados no apoio à inovação:
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BNDES Finem – Financiamento a projetos de implantação, expansão e modernização de empreendimentos. O valor mínimo de apoio pelo BNDES Finem – normalmente de R$ 10 milhões – pode ser reduzido a até R$ 1 milhão na linha de financiamento voltada para investimentos em inovação, que é a seguinte:
Linha BNDES Inovação – Financiamento ao Plano de Investimento em Inovação (PII), que deverá ser apresentado segundo a óptica da estratégia de negócios da empresa, abrangendo tanto a
sua capacitação para inovar quanto as inovações potencialmente disruptivas ou incrementais de
produto, processo e marketing.
Importante
O programa BNDES PSI – Inovação e Máquinas e Equipamentos Eficientes, durante seu período de
vigência, oferece condições financeiras mais favoráveis para a aquisição de bens de capital. Veja as
condições válidas na página do programa.
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BNDES Automático – Financiamento de até R$ 20 milhões a projetos de implantação, expansão
e modernização de empreendimentos, incluindo investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e
Inovação.
Cartão BNDES – Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) que pretendam investir em inovação podem solicitar o Cartão BNDES para financiar a contratação de serviços de pesquisa
aplicada, desenvolvimento e inovação (PD&I) voltados ao desenvolvimento de produtos e processos. Saiba mais sobre o apoio do Cartão BNDES à inovação.
BNDES Limite de Crédito – Crédito rotativo para o apoio a empresas ou grupos econômicos já
clientes do BNDES e com baixo risco de crédito.
Fundo
O BNDES também pode apoiar a inovação por meio do seguinte fundo:
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Fundo Tecnológico – BNDES Funtec – Destinado a instituições tecnológicas e de apoio, visa a
apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas seguintes áreas: energia, meio
ambiente, eletrônica, novos materiais, química e veículos elétricos.
Programas
Atualmente, estão em vigor os seguintes programas para apoio à inovação:
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BNDES Proengenharia – Financiamento à engenharia nos setores de bens de capital, defesa,
automotivo, aeronáutico, aeroespacial, nuclear.
BNDES Proplástico – Inovação – Apoio a empresas da cadeia produtiva do plástico voltado a
projetos de inovação de natureza tecnológica e ao desenvolvimento da capacidade inovativa de
forma contínua e estruturada nessa cadeia.
BNDES PSI – Inovação e Máquinas e Equipamentos Eficientes – Apoio às empresas e projetos
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que podem ser enquadrados nas linhas de financiamentos destinadas à Inovação, com taxas de
juros reduzidas.
BNDES Qualificação – Apoio à capacitação profissional de trabalhadores, por meio do financiamento a investimentos em implantação, expansão, ampliação do número de vagas e modernização de infraestrutura destinados à pesquisa, desenvolvimento e inovação em instituições de ensino que ofereçam cursos de formação profissional inicial e continuada, educação profissional
técnica de nível médio e educação tecnológica.
Linha BNDES de Apoio à Inovação – BNDES Inovação
Objetivo: Apoiar o aumento da competitividade por meio de investimentos em inovação compreendidos
na estratégia de negócios da empresa, contemplando ações contínuas ou estruturadas para inovações
em produtos, processos e/ou marketing, além do aprimoramento das competências e do conhecimento
técnico no país.
Clientes: Pessoas jurídicas de direito público e privado, com sede e administração no país.
Empreendimentos apoiáveis: Plano de Investimento em Inovação, que deverá ser apresentado segundo a óptica da estratégia de negócios da empresa, abrangendo tanto a sua capacitação para inovar
quanto as inovações potencialmente disruptivas ou incrementais de produto, processo e marketing.
Observações:
a) As inovações devem resultar em melhoria da posição competitiva das empresas apoiadas, seja por
diversificação de portfólio, maior diferenciação ou efetivo ganho de produtividade.
b) As inovações em marketing apoiadas devem consistir em mudanças significativas na forma de comercialização, canais de venda ou promoção. Tais mudanças devem implicar novas capacitações na
empresa, melhoria no atendimento às necessidades dos clientes, abertura de novos mercados ou reposicionamento de produto, além de representar uma novidade para o país.
c) Serão apoiados investimentos orientados ao desenvolvimento de inovações, inclusive aqueles necessários à construção do capital intangível e à infraestrutura física (como a implementação de centros
de pesquisa e desenvolvimento).
Itens apoiáveis: São financiáveis, entre outros custos e despesas diretas, os seguintes itens:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
l.
m.
n.
o.
p.
Aquisição de máquinas e equipamentos novos, inclusive conjuntos e sistemas industriais, produzidos no país e credenciados no BNDES;
Importação de equipamentos novos sem similar nacional;
Despesas de internalização de máquinas e equipamentos importados sem similar nacional;
Aquisição de material de consumo e permanente;
Aquisição de software, desenvolvido com tecnologia nacional ou, quando não houver similar nacional, com tecnologia de procedência estrangeira;
Aquisição, transferência e absorção de tecnologia que gere ganho permanente para a empresa e
a capacite para novos desenvolvimentos, desde que: (i) não seja caracterizada como modernização; (ii) não crie relação de dependência com fornecedor; e (iii) não seja proveniente de empresas que integrem o mesmo grupo econômico do beneficiário;
Despesas com mão de obra direta relacionada ao plano de investimentos em inovação;
Despesas com treinamento, participação em feiras e eventos no país e no exterior, capacitações
gerencial, técnica, de apoio operacional e tecnológica relacionadas ao plano de investimentos em
inovação;
Pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços;
Aquisição de móveis e utensílios e de simuladores de processo;
Contratação de ensaios, testes, certificações, entre outros, no país e no exterior relacionados ao
plano de investimentos em inovação;
Despesas, no país e no exterior, relativas à propriedade industrial;
Despesas com assuntos regulatórios relacionadas ao plano de investimentos em inovação;
Contratação de estudos, consultoria externa e assessorias técnicas de natureza organizacional,
econômica e informacional relacionadas ao plano de investimentos em inovação;
Despesas necessárias à introdução da inovação no mercado, incluindo investimentos em capacidade produtiva, limitadas a 30% do valor do apoio ao plano de investimentos em inovação;
Gastos com captura, processamento e difusão do conhecimento relacionado ao processo de
P&D;
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q.
r.
s.
Obras civis, montagens e instalações diretamente relacionadas às atividades de P&D;
Aumento de escala de processos e ajuste de parâmetros;
Gastos em marketing, inclusive relacionados à pesquisa de mercado, à elaboração de marcas e
logotipos e ao planejamento de campanha publicitária.
Observações:
a) O limite de 30% estabelecido na alínea ‘o’ para investimentos em capacidade produtiva não se aplica
aos casos de planta-piloto ou planta de demonstração.
b) É admitido o apoio a: (i) investimentos fabris para a introdução de inovações no mercado, desde que
inseridos em um projeto de desenvolvimento no contexto do plano de investimentos em inovação; (ii)
despesas que impliquem remessa de divisas, desde que associadas ao plano de investimento em inovação da empresa; (iii) edificações, desde que os investimentos sejam diretamente relacionados a atividades de P&D e não sejam realizados de forma isolada; (iv) despesas de P&D correntes da empresa
relacionadas ao plano de investimento em inovação; e (v) parques tecnológicos.
Itens não apoiáveis: Gastos e despesas indiretas, depreciação e quaisquer itens que não envolvam
desembolso efetivo de recursos.
Condições financeiras
O programa BNDES PSI – Inovação e Máquinas e Equipamentos Eficientes, durante seu período de
vigência, oferece condições financeiras mais favoráveis para projetos de inovação. Veja as condições
válidas na página do programa.
O apoio da linha BNDES Inovação se baseia nas diretrizes do produto BNDES Finem, com algumas
condições específicas, descritas a seguir.
A forma de apoio dessa linha é direta, ou seja, a operação é realizada diretamente com o BNDES.
Taxa de juros
Custo Financeiro + Remuneração Básica do BNDES + Taxa de Risco de Crédito:
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
Custo Financeiro: TJLP.
Remuneração Básica do BNDES: 0% ao ano (a.a.).
Taxa de Risco de Crédito: até 4,18% a.a., sendo isenta aos clientes cuja Receita Operacional
Bruta (ROB) da empresa ou do grupo econômico seja de até R$ 90 milhões.
Observação: o apoio à inovação poderá se dar também por meio de uma operação mista, isto é, combinando o financiamento com a subscrição de valores mobiliários.
Participação máxima do BNDES: Até 90% dos itens financiáveis.
Valor mínimo do financiamento: R$ 1 milhão.
Para operações sob a forma de apoio mista, combinando a modalidade de financiamento com a subscrição de valores mobiliários, o valor mínimo de R$ 1 milhão deve ser entendido como a soma de todos
os instrumentos financeiros (renda fixa e renda variável).
Prazo: O prazo total de financiamento será determinado em função da capacidade de pagamento do
empreendimento, da empresa e do grupo econômico, limitado a 12 anos.
Garantias: Definidas na análise da operação. Saiba mais sobre as garantias aceitas nas operações
com recursos do BNDES.
Encaminhamento: As solicitações de apoio são encaminhadas ao BNDES pela empresa interessada,
por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações (doc, 776
kB) específico para a linha BNDES Inovação, e enviada pela empresa ao:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) – Área de Planejamento (AP) –
Departamento de Prioridades (Depri) – Av. República do Chile, 100 – Protocolo – Térreo – 20031-917 –
Rio de Janeiro – RJ.
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SINDIPEÇAS – COORDENAÇÃO
Presidente: Paulo Butori
Secretário-Geral: William Mufarej
Conselheiro do Grupo de Tecnologia e Normas: Sergio Pin
Coordenador do Subgrupo de Inovação e Competitividade: José Lauro Magalhães
SINDIPEÇAS – GRUPO DE TRABALHO DE INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE
Empresa
Representante
Telefone
E-mail
Metalsa
Claudio Crivellaro
(11) 4930-0580
[email protected]
Fras-le
Gilberto Crosa
(54) 3239-1701
[email protected]
Mahle
Marcos Clemente
(11)4589.0808
[email protected]
Thyssenkrupp
Ricardo Santoro Cardoso
(11) 5105-7552
[email protected]
Harman
Witterman Carvalho
(11) 96452-0071
[email protected]
Sindipeças
Marketing
Francisco Marianno
(11) 3848-4835
[email protected]
Sindipeças
Economia
Ricardo Jacomassi
(11) 3848-4804
[email protected]
Sindipeças
José Lauro Magalhães
(11) 3848-4801
(11) 99281-5692
[email protected]
[email protected]
Notas:


O grupo de trabalho tem encontros mensais;
Este documento reflete um processo de melhoria contínua, portanto é passível de atualizações.
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