AVISO AOI Nº 02/2011 Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011 Ref.: Programa BNDES de Sustentação do Investimento - BNDES PSI, Circular nº 55/2010, de 04.11.2010 O Superintendente da Área de Operações Indiretas, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS que, em razão da necessidade de controle de comprometimento de recursos orçamentários, os seguintes procedimentos deverão ser obedecidos no encaminhamento de operações que tenham como item financiável “Demais máquinas e equipamentos novos” (subitem 3.2 da Circular em referência) a serem realizados no âmbito do Subprograma BNDES PSI - BK NOVOS do Programa BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI: 1. Até sexta-feira de cada semana, a partir de 17.02.2011, o Agente Financeiro deverá informar, por mensagem eletrônica dirigida ao endereço “[email protected]”, os valores das operações que pretende enviar ao BNDES para homologação na semana seguinte. 2. As referidas operações somente poderão ser encaminhadas ao BNDES para homologação após prévia autorização, a ser emitida por meio eletrônico pelo Departamento de Suporte e Controle Operacional – DESCO da Área de Operações Indiretas – AOI. 3. Caso o Agente Financeiro não utilize o saldo integral das operações previamente autorizadas pelo BNDES, em uma determinada semana, o valor restante não poderá ser usufruído posteriormente, de modo que a informação do Agente Financeiro por meio eletrônico deverá ser renovada a cada semana. Rodrigo Matos Huet de Bacellar Superintendente Substituto Área de Operações Indiretas BNDES