AVISO AOI Nº 02/2011
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2011
Ref.: Programa BNDES de Sustentação do Investimento - BNDES PSI, Circular nº
55/2010, de 04.11.2010
O Superintendente da Área de Operações Indiretas, no uso de suas atribuições,
COMUNICA aos AGENTES FINANCEIROS que, em razão da necessidade de controle de
comprometimento de recursos orçamentários, os seguintes procedimentos deverão ser
obedecidos no encaminhamento de operações que tenham como item financiável
“Demais máquinas e equipamentos novos” (subitem 3.2 da Circular em referência) a
serem realizados no âmbito do Subprograma BNDES PSI - BK NOVOS do Programa
BNDES de Sustentação do Investimento – BNDES PSI:
1. Até sexta-feira de cada semana, a partir de 17.02.2011, o Agente Financeiro deverá
informar, por mensagem eletrônica dirigida ao endereço “[email protected]”, os
valores das operações que pretende enviar ao BNDES para homologação na semana
seguinte.
2. As referidas operações somente poderão ser encaminhadas ao BNDES para
homologação após prévia autorização, a ser emitida por meio eletrônico pelo
Departamento de Suporte e Controle Operacional – DESCO da Área de Operações
Indiretas – AOI.
3. Caso o Agente Financeiro não utilize o saldo integral das operações previamente
autorizadas pelo BNDES, em uma determinada semana, o valor restante não poderá
ser usufruído posteriormente, de modo que a informação do Agente Financeiro por
meio eletrônico deverá ser renovada a cada semana.
Rodrigo Matos Huet de Bacellar
Superintendente Substituto
Área de Operações Indiretas
BNDES
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