corregedoria
poder judiciário
geral da jUStiça
Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Secretaria Executiva
Oficio Circular n° )<<J' /2014-SEC
Goiânia, r^Ò teJ/MlivÜ de 2014.
Processo n° 4971141/2014
C
Aos Diretores de Foro do Estado de Goiás
Assunto: Solicita orientação aos Registradores de Imóveis a procederem a averbação da
constrição na matrícula dos imóveis porventura existentes em nome dos requeridos Novo
Atlântico Comi Imp Ltda, Adriana Muniz e Izumi Nishida, bem como informarem ao Juízo da
6a Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, a existência de
direitos e bens eventualmente identificados em nome dos requeridos.
Senhor(a) Juiz (a),
Encaminho a Vossa Excelência cópias do Despacho Ofício n° 2479/2014 e do
OFI. 0051.000260-2/2014, extraídas dos autos do processo
supramencionado,
para
conhecimento próprio e dos registradores de imóveis do Estado de Goiás, submetidos à sua
disciplina.
Para consultas a provimentos e demais atos deste órgão correicional, acessar
www.tjgo.jus.br {link corregedoria, item publicações).
Atenciosamente,
/
Desembargadora NELMA BR/MNCU FÇJLREIRA PERILO
Corregedom.tóa\Vjustiça
ofcirl08/RC
Rua 10. n° 150.11° andar. Setor Oeste - CEP 74120-020 Goiânia-GQ - Fax 162) 3216-2711 - Teleiudiciário (62) 3213-1581
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corregedoria
geral da justiça
PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da Justiça
do estado de goiás
Assessoria Jurídica
Processo n°
: 4971141/2014 - Rio de Janeiro
Nome
: Novo Atlântico Comi Imp Ltda
Assunto
: Faz Comunicação
DESPACHO/OFÍCIO N° 2K)§ /2014
Cuida-se do Ofício n° OFI.0051.000260-2/2014 (f. 03), no qual
o Juiz Federal da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro, Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, informa que, na ação cautelar fiscal n°
001.0027-53.2012.4.02.5101, movida pela União em desfavor de Novo Atlântico Comi
Imp Ltda, Adriana Muniz e Izumi Nishida, decretou a indisponibilidade de bens e
direitos dos requeridos. Solicita que seja oficiado aos Juizes de Direito e aos
Registradores do Estado de Goiás "para efetivação da indisponibilidade decretada",
bem como para que comuniquem ao Juízo Federal sobre os direitos e bens
eventualmente identificados em nome dos requeridos.
No Parecer n° 293/2014 (fs. 09/10), o 3o Juiz Auxiliar, Dr. Sival
Guerra Pires, ressalta que, nos termos do Provimento n° 07/2007 desta Corregedoria,
não há providência administrativa a ser tomada por este órgão censor, razão pela qual
opina pelo retorno dos autos à Presidência.
É o breve relato.
Considerando o interesse público que norteia a solicitação
formulada pelo Juiz Federal da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, bem como o teor da
Recomendação n° 38/2011 do Conselho Nacional de Justiça, determino a expedição de
ofício circular aos Juizes Diretores de Foro do Estado de Goiás, informando-os acerca
do conteúdo do Ofício n° OFI.0051.000260-2/2014)(f. 03), para que orientem todos os
Registradores de Imóveis a procederem a averbação da constrição na matrícula dos
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imóveis porventura existentes em nome dos requeridos Novo Atlântico Comi Imp Ltda,
Adriana Muniz e Izumi Nishida, bem como informarem ao solicitante a existência de
direitos e bens eventualmente identificados em nome dos requeridos. A comunicação
coletiva deverá se fazer acompanhar de reprodução do Ofício n° OFI.0051.0002602/2014 (f. 03) e deste despacho.
Registre-se
que
eventuais
respostas
das
serventias
extrajudiciais deverão ser encaminhadas diretamente ao Juiz Federal da Sexta Vara
Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Manoel Rolim
Campbell Penna, ou a quem o substituir.
Cientifique-se o magistrado solicitante, encaminhando-lhe cópia
deste despacho.
Ultimadas as medidas alinhadas, volvam os autos à origem.
Reprodução deste documento serve como ofício.
ÀSecretaria Executiva para providências, com urgência.
Goiânia, iS de julho de 2014..
Desembargadora NELMA B
Corregedora-
JCRE(U)
ERREIRA PERILO
da Justiça
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
SEXTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL
Av. Venezuela, n* 134 - Saúde- Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-312
Tet: (21) 3218-8664 / Fax: (21) 3218-8662 - E-mail: 06vfef®jfrj.jus.br - Site: www.jfrj.jus.br
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014
Ofício n. OFI.0051.000260-2/2014
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00251005100026022014
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Processo n. 0010027-53.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010027-1)
Requerente: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL
Requerido: NOVO ATLÂNTICO COML/ IMP/ LTDA E OUTROS
Exmo. Senhor Desembargador-Presidente,
Consoante a liminar concedida nos autos da Ação Cautelar Fiscal n°
0010027-53.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010027-1), que a UNIÃO promove em face de
NOVO ATLÂNTICO COML IMP LTDA, CNPJ 05.638.537/0001-03, ADRIANA MUNIZ, CPF
148.169.438-38 e IZUMI NISHIDA, CPF 679.278.668-34, comunico o decreto de
0^
indisponibilidade de bens e direitos dos Requeridos, rogando a Vossa Excelência que
faça circular a notícia aos MM. Magistrados e Juízos e aos Ofícios do Registro de Imóveis
vinculados a esse Egrégio Tribunal de Justiça, para efetivação da indisponibiHdade
decretada e informação a este M. Juízo sobre os bens e direitos eventualmente identificados
em nome dos Requeridos.
Respeitosamente,
ASSINADO ELETRONICAMENTE
MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
Juiz Federal
Exmo. Senhor
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Av. Assis Chateaubriand 195 - Setor Oeste
CEP - 74130-012
Goiânia/GO
Classif. documental
Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a Manoel Rolim Campbell Penna.
62.200.06
Documento No: 70279152-1-0-1-1-450794 -consulta à autenticidade do documento através do site http://www.jfrj.jus.br/autenticidade
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127/2014