corregedoria poder judiciário geral da jUStiça Corregedoria-Geral da Justiça do estado de goiás Secretaria Executiva Oficio Circular n° )<<J' /2014-SEC Goiânia, r^Ò teJ/MlivÜ de 2014. Processo n° 4971141/2014 C Aos Diretores de Foro do Estado de Goiás Assunto: Solicita orientação aos Registradores de Imóveis a procederem a averbação da constrição na matrícula dos imóveis porventura existentes em nome dos requeridos Novo Atlântico Comi Imp Ltda, Adriana Muniz e Izumi Nishida, bem como informarem ao Juízo da 6a Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, a existência de direitos e bens eventualmente identificados em nome dos requeridos. Senhor(a) Juiz (a), Encaminho a Vossa Excelência cópias do Despacho Ofício n° 2479/2014 e do OFI. 0051.000260-2/2014, extraídas dos autos do processo supramencionado, para conhecimento próprio e dos registradores de imóveis do Estado de Goiás, submetidos à sua disciplina. Para consultas a provimentos e demais atos deste órgão correicional, acessar www.tjgo.jus.br {link corregedoria, item publicações). Atenciosamente, / Desembargadora NELMA BR/MNCU FÇJLREIRA PERILO Corregedom.tóa\Vjustiça ofcirl08/RC Rua 10. n° 150.11° andar. Setor Oeste - CEP 74120-020 Goiânia-GQ - Fax 162) 3216-2711 - Teleiudiciário (62) 3213-1581 [email protected] ill ^ ílí rlí í^ sll íli íâi isJ ili slí Í2Í tli i£l Í13 ©"MWWMHHÍí^ iiysyisJiüisinSiiyfílíisJiiSSi íl! Iü Vil íií m corregedoria geral da justiça PODER JUDICIÁRIO Corregedoria-Geral da Justiça do estado de goiás Assessoria Jurídica Processo n° : 4971141/2014 - Rio de Janeiro Nome : Novo Atlântico Comi Imp Ltda Assunto : Faz Comunicação DESPACHO/OFÍCIO N° 2K)§ /2014 Cuida-se do Ofício n° OFI.0051.000260-2/2014 (f. 03), no qual o Juiz Federal da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, informa que, na ação cautelar fiscal n° 001.0027-53.2012.4.02.5101, movida pela União em desfavor de Novo Atlântico Comi Imp Ltda, Adriana Muniz e Izumi Nishida, decretou a indisponibilidade de bens e direitos dos requeridos. Solicita que seja oficiado aos Juizes de Direito e aos Registradores do Estado de Goiás "para efetivação da indisponibilidade decretada", bem como para que comuniquem ao Juízo Federal sobre os direitos e bens eventualmente identificados em nome dos requeridos. No Parecer n° 293/2014 (fs. 09/10), o 3o Juiz Auxiliar, Dr. Sival Guerra Pires, ressalta que, nos termos do Provimento n° 07/2007 desta Corregedoria, não há providência administrativa a ser tomada por este órgão censor, razão pela qual opina pelo retorno dos autos à Presidência. É o breve relato. Considerando o interesse público que norteia a solicitação formulada pelo Juiz Federal da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, bem como o teor da Recomendação n° 38/2011 do Conselho Nacional de Justiça, determino a expedição de ofício circular aos Juizes Diretores de Foro do Estado de Goiás, informando-os acerca do conteúdo do Ofício n° OFI.0051.000260-2/2014)(f. 03), para que orientem todos os Registradores de Imóveis a procederem a averbação da constrição na matrícula dos A1 corregedoria geral da justiça PODER JUDICIÁRIO Corregedoria-Geral da Justiça do estado de goiás Assessoria Jurídica imóveis porventura existentes em nome dos requeridos Novo Atlântico Comi Imp Ltda, Adriana Muniz e Izumi Nishida, bem como informarem ao solicitante a existência de direitos e bens eventualmente identificados em nome dos requeridos. A comunicação coletiva deverá se fazer acompanhar de reprodução do Ofício n° OFI.0051.0002602/2014 (f. 03) e deste despacho. Registre-se que eventuais respostas das serventias extrajudiciais deverão ser encaminhadas diretamente ao Juiz Federal da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Manoel Rolim Campbell Penna, ou a quem o substituir. Cientifique-se o magistrado solicitante, encaminhando-lhe cópia deste despacho. Ultimadas as medidas alinhadas, volvam os autos à origem. Reprodução deste documento serve como ofício. ÀSecretaria Executiva para providências, com urgência. Goiânia, iS de julho de 2014.. Desembargadora NELMA B Corregedora- JCRE(U) ERREIRA PERILO da Justiça PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEXTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL Av. Venezuela, n* 134 - Saúde- Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-312 Tet: (21) 3218-8664 / Fax: (21) 3218-8662 - E-mail: 06vfef®jfrj.jus.br - Site: www.jfrj.jus.br Rio de Janeiro, 21 de maio de 2014 Ofício n. OFI.0051.000260-2/2014 i iii mi iii um iii ii iii iii i 00251005100026022014 /fP^v Processo n. 0010027-53.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010027-1) Requerente: UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL Requerido: NOVO ATLÂNTICO COML/ IMP/ LTDA E OUTROS Exmo. Senhor Desembargador-Presidente, Consoante a liminar concedida nos autos da Ação Cautelar Fiscal n° 0010027-53.2012.4.02.5101 (2012.51.01.010027-1), que a UNIÃO promove em face de NOVO ATLÂNTICO COML IMP LTDA, CNPJ 05.638.537/0001-03, ADRIANA MUNIZ, CPF 148.169.438-38 e IZUMI NISHIDA, CPF 679.278.668-34, comunico o decreto de 0^ indisponibilidade de bens e direitos dos Requeridos, rogando a Vossa Excelência que faça circular a notícia aos MM. Magistrados e Juízos e aos Ofícios do Registro de Imóveis vinculados a esse Egrégio Tribunal de Justiça, para efetivação da indisponibiHdade decretada e informação a este M. Juízo sobre os bens e direitos eventualmente identificados em nome dos Requeridos. Respeitosamente, ASSINADO ELETRONICAMENTE MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA Juiz Federal Exmo. Senhor DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Av. Assis Chateaubriand 195 - Setor Oeste CEP - 74130-012 Goiânia/GO Classif. documental Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a Manoel Rolim Campbell Penna. 62.200.06 Documento No: 70279152-1-0-1-1-450794 -consulta à autenticidade do documento através do site http://www.jfrj.jus.br/autenticidade