,
REGULAMENTO DO PLANO DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA - PGA
CAFBEP
l.
)
Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo da Cp.
conforme _a reunião de2.2Jit/20ptl.
SUMÁRIO
1.
DA FINALIDADE E DAS CARACTERíSTICAS GERAIS
3
2.
DAS DEFIN IÇÕES
3
3.
DO OBJETIVO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGA
4
4.
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E DAS SUAS ATRIBUiÇÕES
5
5.
DAS FONTES DE CUSTEIO E DO ORÇAMENTO ANUAL.
6
6.
DOS LIMITES PARA AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
7
7.
DOS CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
8
8.
CRITÉRIOS QUALITATIVOS DE AVALIAÇÃO
9
9.
DAS OIS POSIÇÓES FINAIS
9
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j
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2
1IlJ......
REGULAMENTO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
1.
DA FINAliDADE E DAS CARACTERíSTICAS GERAIS
, 1
Este regulamento estabelece os termos, as condições e os cntérios para a
execução do Plano de Gestão Administraliva - PGA. em atendimento ao que estabelece o
Item 27, do Anexo "C", da Resolução do CGPC 28, de 26 de janeiro de 2009. Resolução
do CGPC 29. de 31 de agosto de 2009 e item 5, do inciso 11. do Anexo "A", da Instrução
Normativa da SPC/MPS nO 34, de 24 de setembro de 2009. da CAIXA DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS.DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - CAFBEP,
doravante denominada
Entidade,
em
relação aos
Planos de
Bénefídos de
caráter
previdenciário por ela administrados.
1 2
A
CAFBEP é
uma
entidade fechada de previdência
complementar,
sem
fins
lucr?tlvos, regularr.entada atualmente pela Lei Complementar n° 108, de 29 de maio de
2001
Foi constltuida em xx/xxJxxxx com o objetivo de assegurar aos empregados de seus
patrocinadores e respectivos beneficiários, além do seu quadro pr6prio. os beneficios
previdenciários
previstos
no
regulamento
do
Plano
de
BeneficIos
que
administra,
conforme relacionado a seguir
PLANO DE BENEFICiOS
DATA DE
MODALIDADE
INicIO
Benefic!o Definido
P-3no Baslco
.... ,. [Ço_nirlb-Ulço-Deflnldà
P:ev-Renda
CNPB
xx/xxixxxx
19930021-38
xx/xxlxxxx
2º.o!_O Q09-56,
----'._---
--
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-
.J'
1 3
•
prestar plena cobertura necessána á administração dos Planos de Beneficios de caráter
previdenciário da Entidade.
O Plano de Gestão Administrativa - PGA objeto deste regulamento deverá
1 4
Os
Planos de Beneficios administrados pela
patrrrnonial.
bem
corno
identidade
própria
Entidade possuem
quanto
aos
aspectos
á
cobertura
independência
regulamentares.
cadastrais, atuariais contábeis e de investimentos
2.
DAS DEFINIÇÕES
2 1
Para finS deste regulamento. entende-se por
a) Custeio
administrativo:
recursos
destinados
das
despesas
decorrentes da administração do Plano de Beneficios da CAFBEP listados no
subitem 1.2
b) Despesas administrativas: gastos realizados pela CAFBEP na administração de
seus Planos de Beneficios de caráter previdenciário, por meio do Plano de Gestão
Administrativa - PGA. incluindo as despesas administrativas d", Investimentos
c)
Dotação inicial:
aporte destinado á cobertura das despesas administrativas.
BeneficIos observados os diSPOSitiVOS previstos nos respectivo reg'l13mento desse
plano
d)
Despesas Administrativas Comuns gastos realizados pela CAFBEP, registrados
no PGA. coml<ns a todos os planos de beneficios, que serão rateados entre as
gestões prevldenclals e o fluxo de Investimentos.
e)
Fundo
administrativo:
fundo correspondente
a
sobra
acumulada
de
recursos
administrntlvos, desltnado principalmente a cobertura de despesas administrativas
a serem realizadas pela Entidade na admll11stração dos seus planos de beneficios
fi
Receitas administrativas: receitas denvadas diretamente da gestão administrativa
do Plano de BenefiCIOS da Entidade:
gl
Recursos garantidores: rarcela do ativo destinada a cobertura dos beneficios
prevldencii'lri05
oferecidos
pelo
cOllespondente
aos
da
ativos
plano,
gestao
conforme
dos
cada
Investimentos,
regulamento
e
adicionadas
as
disponibilidades e dedUZidas ás eXigibilidades
111
Plano de custeio: documento elaborado pelo atuário responsável pelo Plano de
BenefiCIOS, com penodicldade minrma anual, no qual são estabelecidos os níveis
de contr:bulçao necessanos a constltulÇaO das suas reservas garantidoras de
benefiCiOS
fundos e provisões e á cobertura das derna's
conformidade com os cntérios previstos na legislação vigente,
I)
aespesas.
em
Taxa de administração: percentual incidente sobre o montante dos recursos
garantidores do Plano de BenefiCIOS no LJltlmo dia do exerci CIO a que se referir
j)
3.
DO OBJETIVO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGA
3 1
O Plano de Gestão Administrativa - PGA é de natureza obngat6na, e tem como
obJetiVO o detalhalTlento das despesas administrativas da Entrdade. e reguamentaçào da
gestao das despesas administrativas, Impnrnindo maior transparência á gestão do Plano
de BenefiCIOS de caráter preVidenciário.
32
Os recursos destinados ao custeio das despesas com a admlnls!raçao dos Planos
de BenefiCIOS de carater previdenciano da Entidade deverão constar do Plano de Gestao
Administrativa
prevldenclal
33
-
PGA,
recursos
esses
independentes
dos
recursos
de
natureza
Os regramentos pai a a execução do Plano de Gestão Admlllistratrva - PGA estão
sUjeitos as prOpOSições da Diretona-Executlva da Entidade, bem COfTlO da analise e
aprovação pelo ConseltlO Deliberativo e á supervisão do Conselho Fiscal
I
I.
4
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4
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRiaS E DAS SUAS ATRIBUiÇÕES
4 1
A coordenação. controle e supervisão do Plano de Gestilo Administrativa - PGA
estará a cargo dcs órgãos estatutários da Entidade.
42
Compete á Diretoria-Executiva da Entidade. entre outras funções estabelecidas no
estatuto no regulamento do Plano de BenefiCIOS e na legislação vigente
a)
b)
Elaborar c controlar o Plano de Gestão Administrativa - PGA:
Estabelecer
a
sistemática
de
trabalho
e
definir
as
áreas
técnicas
a
serem
envolvidas no desempenho das atividades relacionadas ao PGA.
o)
Promover a Integração das áreas técnicas envolvidas no exercício rias atlv!dades
requendas pelo PGA.
di
Elaborai e controlar o orçamento administrativo da Entidade em consonância com
este regulamento
e)
"
Definir e acompanhar os indicadores de gestão do PGA:
SoliCitar a
realização de reuniões para discussão dos ternas necessários <la
desempenho das atividades.
4 3
Compete ao Conselho Deliberativo da Entidade. entre outras funçbes estabeleCidas
110 estatuto. no regulamento do Plano de Beneficios e na legislação vig6nte
aI Analisar e aprovar o regulamento do Plano de Gestão Administrativa - PGA: e
suas alterações.
b) Estabelecer o limite teto dos gastos administrativos da Entidade conSiderando a
escolha de um dos seguintes parâmetros: de até 1% de Taxa de Administração ou
de até 9% de Taxa de Carregamento. em consonância com artigo 6" da resoluçáo
do CGf'C na 29. de 31 de agosto de 2009.
CI Definir as fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas totais
H1clulndo dS rlespesas adminístréltlvas dos lnvestllnentos do exercício a que se
referir () c'çamento. observados os regulamentos dos Planos de Beneficios. as
quais deverão estar expressamente previstas no plano de custeio'
di Analisar e <!provar o orçamento anual da Entidade. conSiderando as fontes e seus
limites. bem como o limite teto dos gastos administrativos.
,-I Fixar os critenos quantitativos e qualitatiVOs das despesas adminlstralivas e as
metas para os Indicadores do PGA: os quais figurarão do orçamento administrativo
anual
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Compete ao Conselho Fiscal da Entidade. entre outras funções estabelecidas no
estatuto. no regulamento do Plano de Beneficios e atendimento ao que estabelece o
artigo 12 da Resolução do CGPC nO 29. de 31 de agosto de 2009:
a)
Fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas neste regulamento
b)
Acompanhar e controlar a execução orçamentária. considerando i1 fontes e seus
limites e os gastos administrativos em relação ao limite fixado.
C)
Acompilnhar e controlar os indicadores de gestão do PGA:
d I Avaliar;l;, rr,etas estabelecidas para os indicadores de gestão do PGA:
e)
Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência em relação ao PGA
5.
DAS FONTES DE CUSTEIO E DO ORÇAMENTO ANUAL
5 1
Constltuenl fontes de custeio para cobertura das despesas admlnlstratl'''as do
Plano de Beneficios de caráter previdenCiário da Enlidade:
él) Contribuição dos participantes ativos. autopatrocinados e assistidos.
b) ContrlbUlçaa dos patrocinadores:
c)
Reembolso dos patrocinadores:
d)
Resultado dos investimentos.
el
Receitas ad'l1lnlstratlvas:
f)
Fundo administrativo:
9í
Dotaçao Iniciai.
11)
Doações
52
As fontes previstas nas alineas a e b. do subitem 5.1 deverão observar os
regulamentos dos Planos de Beneficios. os respectivos planos de custeio e os resultados
aas avaliações atuariais em cada exerciCIO. principalmente quanto ao limite de uso das
contribuições
53
As fontes de custeio para cobertura das despesas admlllistratlvas poderão ser
revistas a cada exercício. a critériO do Conselho Deliberativo da Entidade. GOl ocasião da
aprovaçao do orçaMento administrativo anual da Entidade. as qual 'deverao estar
expressamente pre'Jistas nos planos de custeio
6
54
Caber'" <J Diretoria Executiva identificar, avaliar. controlar e monitorar os riSCOS
envolvidos na celebração de contratos a partir dos quais sejam derivildils as receitas
administrativas.
55
As sobras dos recursos destinados ao custeio administrativo, acrescido do retorno
dos investimentos administrativos, e descontadas as despesas
administrativas,
serão
utilizadas para compor o fundo administrativo.
5 6
O orçamento da gestão administrativa devera ser elaborado de acordo com o
modelo adotado neste regulamento, e devera confemplar as projeções das fontes do
custeio
administrativo
com
os
respectivos
limites
de
saques
€
das
despesas
administrativas totais da Entidade
5 7
Deverão constar do orçamento anual da Entidade as metas para os indicadores de
gestão do PGA. cem o objetivo de avaliar a gestão administrativa.
6.
DOS LIMITES PARA AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
61
O limite anual de recursos destinados ao Plano de Gestão Admllllstlativa - PGA da
Entidade,
referente
ao
conjunto
de
Planos
de
Beneficios
previdellciarios
por
ela
admllllstrados. observado o custeio pelos patrocinadores, participantes e assistidos, sera
um dos a segUir indicados. cabendo ao Conselho Deliberativo a escolha do parâmetro
mais aderente a situação da Entidade. a fim de que a mesma possa elaborar o orçamento
administrativo anual
a) Até
1%
(um por cento) do montante dos recursos garantidores do
Plano de
BeneficIos no último dia do exercício a que se referir, ou
b) Até 9% (nove por cento) do montante equivalente a soma das contribuições e dos
beneficios dos planos no exerci cio a que se referir.
c) O referido limite sera considerado como teto para os gastos administrativos do
orçamento anual do PGA, conSiderando as despesas administrativas lotaiS. ou
seja, despesas administrativas com a administração previdenciai mais a despesas
administrativas com a administraçao dos investimentos, consoante ao Inciso 11. do
art 2°. da Resolução do CGPC nO 29, de 31 de agosto de 2009.
62
Os recursos correspondentes as receitas administrativas. ao fundo administrativo, a
dotação iniCiai e as doações, de que tratam as alíneas 'e". "f", "9" e 'h" do subitem 5 1 não
serão computados para venflcação dos limites tratados no subitem 6.1
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1",
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7
7.
DOS CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
7 1
As
despesas
administrativas
realizadas
pela
Entidade
deverão
obedecer
ao
disposto neste item.
72
A despesa a titulo de administração do Plano de Beneficios da Entidade poderá ser
realizada. desde Que observe pelo menos um dos seguintes critérios'
a)
b)
Esteja contemplada nas estimativas constantes do orçamento anual da Entidade:
Estela prevista no regulamento do Plano de Beneficios a que se referir, ou no
estatuto da Entidade:
c)
Esteja expressa nos resultados da avaliação atuarial do exercicio ou em parecer do
atuaria responsavel pelo Plano de Beneficios:
d) Esteja expressa nas recomendações de pareceres de auditores independentes'
e) Esteja expressa nas recomendações constantes dos estudos ou pareceres
emitidos pelo Conselho Fiscal. de acordo com as suas atribuições previstas na
legislação vigente e no estatuto da Entidade. bem como neste regulamento
7 3
Caso a despesa administrativa não observe a qualquer dos critérios citados no
subitem 72. esta poderá ser realizada em caráter de excepcionalidade, a critério da
Diretoria-Executiva. e com o prévio conhecimento e aprovação do Conselho Deliberativo
da Entidade desde que atenda pelo menos um dos seguintes cntérios.
a) Seja necessária e urgente ao pleno atendimento das obrigações previstas no
regulamento do Plano de Beneficios. no estatuto da Entidade ou nesle
regulamento:
bl Seja necessária e urgente para o cumprimento das obrigações previstas l1a
legislação vigente: e
c) Seja necessária para atendimento de demanda judicial.
74
Poderá também ser realizada a despesa que nào conste dos citérios definidos 110
subltem 72. S2m o préVIO conhecimento do Conselho Deliberativo ct3 Entidade. desde
que seja conSiderada imprescindivel. e que o seu não atendimento possa ocasionar
preJuizos á boa administração da Entidade. devendo ser comunicado aos presidentes do
Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. para posterior ajuste orçamentário
74 1 Para a realização da despesa administrativa de caráter excepcilln,,1 o seu limite
será fixado no orçamento administrativo anual.
7 5
Não serão concedidos pagamentos. a qualquer titulo. diretamente a empregado
.ntegrante do quadre de pessoal da Entidade ou de patrocinador. referentes á prestaçao
de serviços de consultoria ou asse;ssoqa técnica, l1ha
de pagamento de pessonl.
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encargos sociais. tributos. despesas de manutenção. tais como luz. agua. telefone e
similares. ou quaisquer outras despesas de natureza administrativa da EntiDade. as quais
devem ser prevls!as no orçamento administrativo anual
7.6.
Sera objeto de proposição do Conselho Deliberativo junto a Diretoria-Executiva.
sempre que nacessario. a realização de mapeamento e mensuração dos custos
administrativos por área e/ou por atividade da Entidade. de acordo com o seu
organograma. com a finalidade de avaliar e mensurar os custos.
8.
CRITÉRIOS QUALITATIVOS DE AVALIAÇÃO
8 1
Para fins de avaliação dos resultados obtidos. serão utilizados os indicadores de
gestão. como critério Qualitativo. a serem estabelecidos por ocasião do orçamento anual
83.
O
Conelho
Fiscal
devera
contemplar
nos
Relatórios
de
Controles
Internos
semestrais. dentre outros pontos previstos na legislação vigente. as conclusões e as
recomendações acerca da avaliação das metas estabelecidas para os ,ndicadores de
gestão. e os resultados obtidos da execução orçamentaria da gestão administrativa no
mesmo per iodo
84
Na elaboração do orçamento anual devera ser fixado o limite padrão de variação
(desvio). como critério Qualitativo. entre os valores realizados e os valeres previstos nas
verbas orçamentarlas. bem como os parâmetros de avaliação dos indicadores de gestão.
85.
As eventuais deficiências ou discrepâncias observadas nas metas estabelecidas
para os indicadores De gestão do PGA e em relação ao limite padrão de variação deverão
ser analisadas e avaliadas pelo Conselho Fiscal. recomendando proVidências de ajustes.
cabendo ao Conselho Deliberativo a decisão sobre as providências a Sere[ll adotadas
9.
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
91 A Entidade: deverá contemplar na sua Politica de Investimento anual dos planos de
benefiCIOS. capitulo especifico sobre a estratégia de investimentos dos recu:sos liquidos
do PGA.
ue
o
Plano
de
Gestão Administrativa da Entidade
r
Sem prejuizo das demais obrigações quanto a
transparência da gestão de informações dos planos de beneficios. a Entidade devera
disponibilizar aos participantes e assistidos os dados relativos a este Pia '10 de Gestão
Administrativa -- PGA nos meios de comunicação já adotados_
9.3_
As demorlstr ações contabels administrativas da Entidade. Balancete da Gestao
Admll1lstratlva. e.rão elaboradas e (,:sentadas em conformidade com as praticas
1
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J
Utl . \c C
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contábeis adotadas no Brasil por NBC- T expedida pelo Conselho Federal de
Contabilidade e em consonância as diretrizes contabeis estabelecidas pelos órgâos
governamentais
competentes,
aplicaveis
as
entidades
fechadas
de
previdência
complementar, quais sejam: a Resolução do CGPC nO 28, de 26 de Jane!fo de 2009 e
Instrução Normativa da SPC nO 34. de 24 de setembro de 2009
9 4 - Na definlçáo das fontes de custeio, quando se tratar de contriblllçóes devera ser
observado o que estabelece o Regulamento de cada plano de beneficios, com relação
paridade
contributiva
entre
patrocinadores
participantes
ativos,
autopatrocinados
e
assistidos, quando for o caso
95. Na oconência de adesão de novos patrocinadores, devera constar do termo de
adesáo ou do contrato de gestão a definição das fontes para cobertura do custeio
administrativo dos planos de beneficios a ser gerido pela Entidade
9 6
No caso de retirada de patrocinio deverá constar do cálculo d:Js compromissos do
valor da retirada o montante de recursos a ser destinado a cobertura dos gastos
administrativos dos planos de beneficios, quando do recebimento do valor o mesmo será
destinado a ccnshluição de F undo Administrativo Especifico
9 7 Na ocorrência de transferência da gestão de plano de beneficIos devera ser apurado
o valor do Fundo Administrativo do plano a ser transferido, caso haja recursos alocado no
referido fundo. descontadas todas as obngações e os compromissos a!;sumldos com a
participação do mencionado fundo.
98
Na cnaçã0 oe novos planos de beneficios, a Nota Técnica Atuarial deverá
contemplar o montante de recursos a ser destinado a cobertura
administrativos do novo plano e as respectivas fontes para o custeio
dos
gastos
99
Na extinção, Cisão, fusão ou incorporação de planos de benf:ficios. devera ser
destacado o montante de recursos alocado no Fundo Administrativo dos planos
envolvidos, cabendo avaliação do Conselho Deliberativo. sob a égide dos Regulamentos
dos planos e da legislação vigente, deCidir sobre as providências a serem adotadas na
utilização dos lecursos do(s) fundais) administrativo(s)
910
Fica
o
Conselho
Deliberativo
autonzado
a
editar
os
normativos
lOtemos
necessanos ao bom funcionamento deste Plano de Gestão Administrativa - PGA. do
limite teto das despesas administrativas e das fontes de recursos paril cobertura do
custeio por ocasião da elaboração e aprovação do Orçamento Admlnistlatlvo Anual
9 11 Os casos omissos deste Regulamento serão objeto de deliberaçao pelo Conselho
Deliberativo da Ent:dade. em conjunto com a Diretoria-Executiva e as decisóes
decorrentes comunicadas ao Conselho Fiscal
9 12 Este Regulamento após aprovado pelo Conselho Deliberativo entra em vigor a partir
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