, REGULAMENTO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGA CAFBEP l. ) Regulamento aprovado pelo Conselho Deliberativo da Cp. conforme _a reunião de2.2Jit/20ptl. SUMÁRIO 1. DA FINALIDADE E DAS CARACTERíSTICAS GERAIS 3 2. DAS DEFIN IÇÕES 3 3. DO OBJETIVO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGA 4 4. DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS E DAS SUAS ATRIBUiÇÕES 5 5. DAS FONTES DE CUSTEIO E DO ORÇAMENTO ANUAL. 6 6. DOS LIMITES PARA AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 7 7. DOS CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 8 8. CRITÉRIOS QUALITATIVOS DE AVALIAÇÃO 9 9. DAS OIS POSIÇÓES FINAIS 9 . r. , j '. , '\. I 2 1IlJ...... REGULAMENTO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 1. DA FINAliDADE E DAS CARACTERíSTICAS GERAIS , 1 Este regulamento estabelece os termos, as condições e os cntérios para a execução do Plano de Gestão Administraliva - PGA. em atendimento ao que estabelece o Item 27, do Anexo "C", da Resolução do CGPC 28, de 26 de janeiro de 2009. Resolução do CGPC 29. de 31 de agosto de 2009 e item 5, do inciso 11. do Anexo "A", da Instrução Normativa da SPC/MPS nO 34, de 24 de setembro de 2009. da CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS.DO BANCO DO ESTADO DO PARÁ S/A - CAFBEP, doravante denominada Entidade, em relação aos Planos de Bénefídos de caráter previdenciário por ela administrados. 1 2 A CAFBEP é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucr?tlvos, regularr.entada atualmente pela Lei Complementar n° 108, de 29 de maio de 2001 Foi constltuida em xx/xxJxxxx com o objetivo de assegurar aos empregados de seus patrocinadores e respectivos beneficiários, além do seu quadro pr6prio. os beneficios previdenciários previstos no regulamento do Plano de BeneficIos que administra, conforme relacionado a seguir PLANO DE BENEFICiOS DATA DE MODALIDADE INicIO Benefic!o Definido P-3no Baslco .... ,. [Ço_nirlb-Ulço-Deflnldà P:ev-Renda CNPB xx/xxixxxx 19930021-38 xx/xxlxxxx 2º.o!_O Q09-56, ----'._--- -- ,'_. - .J' 1 3 • prestar plena cobertura necessána á administração dos Planos de Beneficios de caráter previdenciário da Entidade. O Plano de Gestão Administrativa - PGA objeto deste regulamento deverá 1 4 Os Planos de Beneficios administrados pela patrrrnonial. bem corno identidade própria Entidade possuem quanto aos aspectos á cobertura independência regulamentares. cadastrais, atuariais contábeis e de investimentos 2. DAS DEFINIÇÕES 2 1 Para finS deste regulamento. entende-se por a) Custeio administrativo: recursos destinados das despesas decorrentes da administração do Plano de Beneficios da CAFBEP listados no subitem 1.2 b) Despesas administrativas: gastos realizados pela CAFBEP na administração de seus Planos de Beneficios de caráter previdenciário, por meio do Plano de Gestão Administrativa - PGA. incluindo as despesas administrativas d", Investimentos c) Dotação inicial: aporte destinado á cobertura das despesas administrativas. BeneficIos observados os diSPOSitiVOS previstos nos respectivo reg'l13mento desse plano d) Despesas Administrativas Comuns gastos realizados pela CAFBEP, registrados no PGA. coml<ns a todos os planos de beneficios, que serão rateados entre as gestões prevldenclals e o fluxo de Investimentos. e) Fundo administrativo: fundo correspondente a sobra acumulada de recursos administrntlvos, desltnado principalmente a cobertura de despesas administrativas a serem realizadas pela Entidade na admll11stração dos seus planos de beneficios fi Receitas administrativas: receitas denvadas diretamente da gestão administrativa do Plano de BenefiCIOS da Entidade: gl Recursos garantidores: rarcela do ativo destinada a cobertura dos beneficios prevldencii'lri05 oferecidos pelo cOllespondente aos da ativos plano, gestao conforme dos cada Investimentos, regulamento e adicionadas as disponibilidades e dedUZidas ás eXigibilidades 111 Plano de custeio: documento elaborado pelo atuário responsável pelo Plano de BenefiCIOS, com penodicldade minrma anual, no qual são estabelecidos os níveis de contr:bulçao necessanos a constltulÇaO das suas reservas garantidoras de benefiCiOS fundos e provisões e á cobertura das derna's conformidade com os cntérios previstos na legislação vigente, I) aespesas. em Taxa de administração: percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores do Plano de BenefiCIOS no LJltlmo dia do exerci CIO a que se referir j) 3. DO OBJETIVO DO PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - PGA 3 1 O Plano de Gestão Administrativa - PGA é de natureza obngat6na, e tem como obJetiVO o detalhalTlento das despesas administrativas da Entrdade. e reguamentaçào da gestao das despesas administrativas, Impnrnindo maior transparência á gestão do Plano de BenefiCIOS de caráter preVidenciário. 32 Os recursos destinados ao custeio das despesas com a admlnls!raçao dos Planos de BenefiCIOS de carater previdenciano da Entidade deverão constar do Plano de Gestao Administrativa prevldenclal 33 - PGA, recursos esses independentes dos recursos de natureza Os regramentos pai a a execução do Plano de Gestão Admlllistratrva - PGA estão sUjeitos as prOpOSições da Diretona-Executlva da Entidade, bem COfTlO da analise e aprovação pelo ConseltlO Deliberativo e á supervisão do Conselho Fiscal I I. 4 , / 4 DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRiaS E DAS SUAS ATRIBUiÇÕES 4 1 A coordenação. controle e supervisão do Plano de Gestilo Administrativa - PGA estará a cargo dcs órgãos estatutários da Entidade. 42 Compete á Diretoria-Executiva da Entidade. entre outras funções estabelecidas no estatuto no regulamento do Plano de BenefiCIOS e na legislação vigente a) b) Elaborar c controlar o Plano de Gestão Administrativa - PGA: Estabelecer a sistemática de trabalho e definir as áreas técnicas a serem envolvidas no desempenho das atividades relacionadas ao PGA. o) Promover a Integração das áreas técnicas envolvidas no exercício rias atlv!dades requendas pelo PGA. di Elaborai e controlar o orçamento administrativo da Entidade em consonância com este regulamento e) " Definir e acompanhar os indicadores de gestão do PGA: SoliCitar a realização de reuniões para discussão dos ternas necessários <la desempenho das atividades. 4 3 Compete ao Conselho Deliberativo da Entidade. entre outras funçbes estabeleCidas 110 estatuto. no regulamento do Plano de Beneficios e na legislação vig6nte aI Analisar e aprovar o regulamento do Plano de Gestão Administrativa - PGA: e suas alterações. b) Estabelecer o limite teto dos gastos administrativos da Entidade conSiderando a escolha de um dos seguintes parâmetros: de até 1% de Taxa de Administração ou de até 9% de Taxa de Carregamento. em consonância com artigo 6" da resoluçáo do CGf'C na 29. de 31 de agosto de 2009. CI Definir as fontes de custeio para cobertura das despesas administrativas totais H1clulndo dS rlespesas adminístréltlvas dos lnvestllnentos do exercício a que se referir () c'çamento. observados os regulamentos dos Planos de Beneficios. as quais deverão estar expressamente previstas no plano de custeio' di Analisar e <!provar o orçamento anual da Entidade. conSiderando as fontes e seus limites. bem como o limite teto dos gastos administrativos. ,-I Fixar os critenos quantitativos e qualitatiVOs das despesas adminlstralivas e as metas para os Indicadores do PGA: os quais figurarão do orçamento administrativo anual f. \ \&] J "'\: , s '4 Compete ao Conselho Fiscal da Entidade. entre outras funções estabelecidas no estatuto. no regulamento do Plano de Beneficios e atendimento ao que estabelece o artigo 12 da Resolução do CGPC nO 29. de 31 de agosto de 2009: a) Fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas neste regulamento b) Acompanhar e controlar a execução orçamentária. considerando i1 fontes e seus limites e os gastos administrativos em relação ao limite fixado. C) Acompilnhar e controlar os indicadores de gestão do PGA: d I Avaliar;l;, rr,etas estabelecidas para os indicadores de gestão do PGA: e) Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência em relação ao PGA 5. DAS FONTES DE CUSTEIO E DO ORÇAMENTO ANUAL 5 1 Constltuenl fontes de custeio para cobertura das despesas admlnlstratl'''as do Plano de Beneficios de caráter previdenCiário da Enlidade: él) Contribuição dos participantes ativos. autopatrocinados e assistidos. b) ContrlbUlçaa dos patrocinadores: c) Reembolso dos patrocinadores: d) Resultado dos investimentos. el Receitas ad'l1lnlstratlvas: f) Fundo administrativo: 9í Dotaçao Iniciai. 11) Doações 52 As fontes previstas nas alineas a e b. do subitem 5.1 deverão observar os regulamentos dos Planos de Beneficios. os respectivos planos de custeio e os resultados aas avaliações atuariais em cada exerciCIO. principalmente quanto ao limite de uso das contribuições 53 As fontes de custeio para cobertura das despesas admlllistratlvas poderão ser revistas a cada exercício. a critériO do Conselho Deliberativo da Entidade. GOl ocasião da aprovaçao do orçaMento administrativo anual da Entidade. as qual 'deverao estar expressamente pre'Jistas nos planos de custeio 6 54 Caber'" <J Diretoria Executiva identificar, avaliar. controlar e monitorar os riSCOS envolvidos na celebração de contratos a partir dos quais sejam derivildils as receitas administrativas. 55 As sobras dos recursos destinados ao custeio administrativo, acrescido do retorno dos investimentos administrativos, e descontadas as despesas administrativas, serão utilizadas para compor o fundo administrativo. 5 6 O orçamento da gestão administrativa devera ser elaborado de acordo com o modelo adotado neste regulamento, e devera confemplar as projeções das fontes do custeio administrativo com os respectivos limites de saques € das despesas administrativas totais da Entidade 5 7 Deverão constar do orçamento anual da Entidade as metas para os indicadores de gestão do PGA. cem o objetivo de avaliar a gestão administrativa. 6. DOS LIMITES PARA AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 61 O limite anual de recursos destinados ao Plano de Gestão Admllllstlativa - PGA da Entidade, referente ao conjunto de Planos de Beneficios previdellciarios por ela admllllstrados. observado o custeio pelos patrocinadores, participantes e assistidos, sera um dos a segUir indicados. cabendo ao Conselho Deliberativo a escolha do parâmetro mais aderente a situação da Entidade. a fim de que a mesma possa elaborar o orçamento administrativo anual a) Até 1% (um por cento) do montante dos recursos garantidores do Plano de BeneficIos no último dia do exercício a que se referir, ou b) Até 9% (nove por cento) do montante equivalente a soma das contribuições e dos beneficios dos planos no exerci cio a que se referir. c) O referido limite sera considerado como teto para os gastos administrativos do orçamento anual do PGA, conSiderando as despesas administrativas lotaiS. ou seja, despesas administrativas com a administração previdenciai mais a despesas administrativas com a administraçao dos investimentos, consoante ao Inciso 11. do art 2°. da Resolução do CGPC nO 29, de 31 de agosto de 2009. 62 Os recursos correspondentes as receitas administrativas. ao fundo administrativo, a dotação iniCiai e as doações, de que tratam as alíneas 'e". "f", "9" e 'h" do subitem 5 1 não serão computados para venflcação dos limites tratados no subitem 6.1 r-\t; ( -+- 1", /::-\ I, , \). ./ \ 7 7. DOS CRITÉRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS 7 1 As despesas administrativas realizadas pela Entidade deverão obedecer ao disposto neste item. 72 A despesa a titulo de administração do Plano de Beneficios da Entidade poderá ser realizada. desde Que observe pelo menos um dos seguintes critérios' a) b) Esteja contemplada nas estimativas constantes do orçamento anual da Entidade: Estela prevista no regulamento do Plano de Beneficios a que se referir, ou no estatuto da Entidade: c) Esteja expressa nos resultados da avaliação atuarial do exercicio ou em parecer do atuaria responsavel pelo Plano de Beneficios: d) Esteja expressa nas recomendações de pareceres de auditores independentes' e) Esteja expressa nas recomendações constantes dos estudos ou pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal. de acordo com as suas atribuições previstas na legislação vigente e no estatuto da Entidade. bem como neste regulamento 7 3 Caso a despesa administrativa não observe a qualquer dos critérios citados no subitem 72. esta poderá ser realizada em caráter de excepcionalidade, a critério da Diretoria-Executiva. e com o prévio conhecimento e aprovação do Conselho Deliberativo da Entidade desde que atenda pelo menos um dos seguintes cntérios. a) Seja necessária e urgente ao pleno atendimento das obrigações previstas no regulamento do Plano de Beneficios. no estatuto da Entidade ou nesle regulamento: bl Seja necessária e urgente para o cumprimento das obrigações previstas l1a legislação vigente: e c) Seja necessária para atendimento de demanda judicial. 74 Poderá também ser realizada a despesa que nào conste dos citérios definidos 110 subltem 72. S2m o préVIO conhecimento do Conselho Deliberativo ct3 Entidade. desde que seja conSiderada imprescindivel. e que o seu não atendimento possa ocasionar preJuizos á boa administração da Entidade. devendo ser comunicado aos presidentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal. para posterior ajuste orçamentário 74 1 Para a realização da despesa administrativa de caráter excepcilln,,1 o seu limite será fixado no orçamento administrativo anual. 7 5 Não serão concedidos pagamentos. a qualquer titulo. diretamente a empregado .ntegrante do quadre de pessoal da Entidade ou de patrocinador. referentes á prestaçao de serviços de consultoria ou asse;ssoqa técnica, l1ha de pagamento de pessonl. 1'. \["' , , \ '. \íj, " '-../') I \ \ \ :i J 8 encargos sociais. tributos. despesas de manutenção. tais como luz. agua. telefone e similares. ou quaisquer outras despesas de natureza administrativa da EntiDade. as quais devem ser prevls!as no orçamento administrativo anual 7.6. Sera objeto de proposição do Conselho Deliberativo junto a Diretoria-Executiva. sempre que nacessario. a realização de mapeamento e mensuração dos custos administrativos por área e/ou por atividade da Entidade. de acordo com o seu organograma. com a finalidade de avaliar e mensurar os custos. 8. CRITÉRIOS QUALITATIVOS DE AVALIAÇÃO 8 1 Para fins de avaliação dos resultados obtidos. serão utilizados os indicadores de gestão. como critério Qualitativo. a serem estabelecidos por ocasião do orçamento anual 83. O Conelho Fiscal devera contemplar nos Relatórios de Controles Internos semestrais. dentre outros pontos previstos na legislação vigente. as conclusões e as recomendações acerca da avaliação das metas estabelecidas para os ,ndicadores de gestão. e os resultados obtidos da execução orçamentaria da gestão administrativa no mesmo per iodo 84 Na elaboração do orçamento anual devera ser fixado o limite padrão de variação (desvio). como critério Qualitativo. entre os valores realizados e os valeres previstos nas verbas orçamentarlas. bem como os parâmetros de avaliação dos indicadores de gestão. 85. As eventuais deficiências ou discrepâncias observadas nas metas estabelecidas para os indicadores De gestão do PGA e em relação ao limite padrão de variação deverão ser analisadas e avaliadas pelo Conselho Fiscal. recomendando proVidências de ajustes. cabendo ao Conselho Deliberativo a decisão sobre as providências a Sere[ll adotadas 9. DAS DISPOSiÇÕES FINAIS 91 A Entidade: deverá contemplar na sua Politica de Investimento anual dos planos de benefiCIOS. capitulo especifico sobre a estratégia de investimentos dos recu:sos liquidos do PGA. ue o Plano de Gestão Administrativa da Entidade r Sem prejuizo das demais obrigações quanto a transparência da gestão de informações dos planos de beneficios. a Entidade devera disponibilizar aos participantes e assistidos os dados relativos a este Pia '10 de Gestão Administrativa -- PGA nos meios de comunicação já adotados_ 9.3_ As demorlstr ações contabels administrativas da Entidade. Balancete da Gestao Admll1lstratlva. e.rão elaboradas e (,:sentadas em conformidade com as praticas 1 '\ / J Utl . \c C l / q contábeis adotadas no Brasil por NBC- T expedida pelo Conselho Federal de Contabilidade e em consonância as diretrizes contabeis estabelecidas pelos órgâos governamentais competentes, aplicaveis as entidades fechadas de previdência complementar, quais sejam: a Resolução do CGPC nO 28, de 26 de Jane!fo de 2009 e Instrução Normativa da SPC nO 34. de 24 de setembro de 2009 9 4 - Na definlçáo das fontes de custeio, quando se tratar de contriblllçóes devera ser observado o que estabelece o Regulamento de cada plano de beneficios, com relação paridade contributiva entre patrocinadores participantes ativos, autopatrocinados e assistidos, quando for o caso 95. Na oconência de adesão de novos patrocinadores, devera constar do termo de adesáo ou do contrato de gestão a definição das fontes para cobertura do custeio administrativo dos planos de beneficios a ser gerido pela Entidade 9 6 No caso de retirada de patrocinio deverá constar do cálculo d:Js compromissos do valor da retirada o montante de recursos a ser destinado a cobertura dos gastos administrativos dos planos de beneficios, quando do recebimento do valor o mesmo será destinado a ccnshluição de F undo Administrativo Especifico 9 7 Na ocorrência de transferência da gestão de plano de beneficIos devera ser apurado o valor do Fundo Administrativo do plano a ser transferido, caso haja recursos alocado no referido fundo. descontadas todas as obngações e os compromissos a!;sumldos com a participação do mencionado fundo. 98 Na cnaçã0 oe novos planos de beneficios, a Nota Técnica Atuarial deverá contemplar o montante de recursos a ser destinado a cobertura administrativos do novo plano e as respectivas fontes para o custeio dos gastos 99 Na extinção, Cisão, fusão ou incorporação de planos de benf:ficios. devera ser destacado o montante de recursos alocado no Fundo Administrativo dos planos envolvidos, cabendo avaliação do Conselho Deliberativo. sob a égide dos Regulamentos dos planos e da legislação vigente, deCidir sobre as providências a serem adotadas na utilização dos lecursos do(s) fundais) administrativo(s) 910 Fica o Conselho Deliberativo autonzado a editar os normativos lOtemos necessanos ao bom funcionamento deste Plano de Gestão Administrativa - PGA. do limite teto das despesas administrativas e das fontes de recursos paril cobertura do custeio por ocasião da elaboração e aprovação do Orçamento Admlnistlatlvo Anual 9 11 Os casos omissos deste Regulamento serão objeto de deliberaçao pelo Conselho Deliberativo da Ent:dade. em conjunto com a Diretoria-Executiva e as decisóes decorrentes comunicadas ao Conselho Fiscal 9 12 Este Regulamento após aprovado pelo Conselho Deliberativo entra em vigor a partir deo"o '"O"" e :0>0 !.{1 'F I ) . 10