1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Disponibilização: 29/04/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Ângela Catão Olindo Menezes Mônica Sifuentes Mário César Ribeiro Kássio Marques Hilton Queiroz Néviton Guedes I'talo Mendes Novély Vilanova José Amilcar Machado Ney Bello Daniel Paes Ribeiro Cândido Moraes João Batista Gomes Moreira Marcos Augusto de Sousa Souza Prudente João Luiz de Souza Maria do Carmo Cardoso Gilda Sigmaringa Seixas Francisco de Assis Betti Jamil de Jesus Oliveira Reynaldo Fonseca Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 Dados: 2015.04.29 12:42:45 -03'00' 2 Sumário Unidade Pág. 1ª Vara Cível - SJPA 3 2ª Vara Cível - SJPA 19 4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA 29 5ª Vara Cível - SJPA 32 6ª Vara Execução Fiscal - SJPA 52 7ª Vara Execução Fiscal - SJPA 79 8ª Vara JEF - SJPA 88 9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA 90 10ª Vara JEF Cível - SJPA 97 12ª Vara JEF Cível - SJPA 105 Turma Recursal - SJPA 125 JEF Adjunto Previdenciária e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal 149 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 154 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 158 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 168 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 209 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira 239 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas 250 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí 266 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJPA Disponibilização: 29/04/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : DILMA ALVES GONÇALVES EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM Nº 38 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 37928-66.2014.4.01.3900 37928-66.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU REU RITA ADRIANA FORTE DAMASCENO PA00015860 - BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL CAIXA ECONOMICA FEDERAL DIRECIONAL DIAMANTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA : DIRECIONAL ENGENHARIA S A : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) FIXO a competência deste Juízo Federal para processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 109, I, da CR/1988, e do enunciado da Súmula nº 150 do C. STJ, por entender que há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) nestes autos, em relação somente aos pedidos relacionados às cláusulas do Contrato de fls. 61/94, celebrado entre a CEF e a parte autora. EXCLUO da presente lide todos os demais pedidos aduzidos na petição inicial, em que não há interesse jurídico da CEF nestes autos, por incompetência deste Juízo em apreciá-los e julgá-los. Consequentemente, EXCLUO da presente lide as demais rés, em razão da ilegitimidade passiva ad causam das mesmas. RETIFIQUE-SE a autuação, no Sistema Processual, para fazer constar apenas a CEF no pólo passivo da ação. Considerando que o objeto da lide discute cláusulas de contrato celebrado sob a égide das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), RECLASSIFIQUE-SE a presente ação, no Sistema Processual, para a classe 1701 [Ação Ordinária / Sistema Financeiro de Habitação (SFH)], mantendo-se a parte autora no polo ativo e a CEF no polo passivo, alterando-se, inclusive, o objeto da ação no referido sistema para os de códigos "02.09.07.00" e "02.09.09.00". Cumpridas as determinações acima, e considerando que se encontra agendado mutirão de audiências de processos da CEF pelo Núcleo de Conciliação desta Seção Judiciária para os dias 04 a 08/05/2015, REMETAM-SE os autos ao NUCON/PA com a fase 223/12 (remetidos para o Núcleo de Conciliação), conforme Portaria Conjunta PRESI/COGER/COJEF/SISTCON 86, de 07/05/2013. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente a parte autora com urgência. Numeração única: 7372-47.2015.4.01.3900 7372-47.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : / SISTEMA FINANCEIRO DE ALCENIRA LAMEIRA CORECHA PA00019204 - JULIO JORGE PACHECO FARIAS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANPAR ENGENHARIA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)FIXO a competência deste Juízo Federal para processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 109, I, da CR/1988, e do enunciado da Súmula nº 150 do C. STJ, por entender que há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) nestes autos, em relação somente aos pedidos liminares e de mérito aduzidos na 5 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 peça inaugural, que foram enumerados acima e que estão relacionados às cláusulas do contrato em comento, celebrado entre a CEF e a parte autora. EXCLUO da presente lide todos os demais pedidos aduzidos na petição inicial, em que não há interesse jurídico da CEF nestes autos, por incompetência deste Juízo em apreciá-los e julgá-los. Consequentemente, EXCLUO da presente lide a ré SANPAR ENGENHARIA LTDA, em razão da ilegitimidade passiva ad causam da mesma. RETIFIQUE-SE a autuação, no Sistema Processual, para excluir a empresa SANPAR ENGENHARIA LTDA do polo passivo da ação e para retificar o nome da autora para "ALCENIRA LAMEIRA CORECHA". Defiro o pedido de justiça gratuita. Cumpridas as determinações acima, e considerando que se encontra agendado mutirão de audiências de processos da CEF pelo Núcleo de Conciliação desta Seção Judiciária para os dias 04 a 08/05/2015, REMETAM-SE os autos ao NUCON/PA com a fase 223/12 (remetidos para o Núcleo de Conciliação), conforme Portaria Conjunta PRESI/COGER/COJEF/SISTCON 86, de 07/05/2013. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 7445-19.2015.4.01.3900 7445-19.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU : : : : : : : : RAQUELINE SOARES CARVALHO PA00020739 - BRENDA LUANA VIANA RIBEIRO PA00020292 - HENRIQUE OTAVIO DE M. R. N. MACIEL PA00020293 - LUANDA TUPIASSU VILLAS MACIEL PA00020298 - SUELLEN BATISTA NEVES SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF BRUXELAS INCORPORADORA LTDA PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) FIXO a competência deste Juízo Federal para processar e julgar a presente ação, nos termos do art. 109, I, da CR/1988, e do enunciado da Súmula n.150 do C. STJ, por entender que há somente interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) nestes autos. Considerando que a autora é bancária, intime-a para, no prazo de 5 dias, apresentar documentos comprobatórios de seus rendimentos mensais atualizados (como contracheque, declaração de IRPF etc), sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária, ou, se preferir, no mesmo prazo, desde já, recolher as custas processuais iniciais. EXCLUO da presente lide as rés BRUXELAS INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, em razão da ilegitimidade passiva ad causam das mesmas. RETIFIQUE-SE a autuação, no Sistema Processual, para excluir as empresas BRUXELAS INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES do polo passivo da ação. Considerando que o objeto da lide discute cláusulas de contrato celebrado sob a égide das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), RECLASSIFIQUE-SE a presente ação, no Sistema Processual, para a classe 1701 [Ação Ordinária / Sistema Financeiro de Habitação (SFH)], mantendo-se a parte autora no polo ativo e a CEF no polo passivo. Cumpridas as determinações acima, e considerando que se encontra agendado mutirão de audiências de processos da CEF pelo Núcleo de Conciliação desta Seção Judiciária para os dias 04 a 08/05/2015, REMETAM-SE os autos ao NUCON/PA com a fase 223/12 (remetidos para o Núcleo de Conciliação), conforme Portaria Conjunta PRESI/COGER/COJEF/SISTCON 86, de 07/05/2013. Publique-se. Registre-se. Intime-se. JUSTIÇA6 FEDERAL FLS._____ PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – 1ª VARA ___________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Prazo: 20 (vinte) dias PROCESSO: CLASSE: AUTOR: RÉU: FINALIDADE: ADVERTÊNCIA: SEDE DO JUÍZO: 35592-26.2013.4.01.3900 5106 – AÇÃO DE USUCAPIÃO MARIA NAZARETH DE SOUZA REIS MARIA JOSE NOVAES CITAR MARIA DA GLORIA NOVAES, PAULINA CÂNDIDA NOVAES, JOÃO EVANGELISTA NOVAES, MARIA DE NAZARÉ NOVAES, JORGE EMANUEL NOVAES, JOSÉ BENEDITO NOVAES, DALVA MARIA NOVAES, OLÍMPIA MARIA NOVAES E DALVA MEDINA, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como DEMAIS HERDEIROS de MARIA JOSE NOVAES e eventuais INTERESSADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos da Ação de Usucapião acima identificada, cujo objeto é a Aquisição da Propriedade do IMÓVEL LOCALIZADO NA TV. Monte Alegre nº 305, entre as ruas Veiga Cabral e Triunvirato, com área territorial de 35,40 metros de frente, por 44,00 metros de extensão, totalizando uma área territorial de 1557,60 m² . Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ RUA DOMINGOS MARREIROS, Nº 598, UMARIZAL BELÉM-PARÁ CEP: 66.055-210 CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Eu, ________(Rosilene de Souza Damasceno), Técnica Judiciária,expedi. Belém (PA), 09 de abril de 2015. DILMA ALVES GONÇALVES Diretora de secretaria da 1ª Vara 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : DILMA ALVES GONÇALVES EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM Nº 39 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3528-90.1995.4.01.3900 95.00.03648-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DA EDUCACAO FEDERAL DE 1. E 2. GRAUS SINASEFE : PA00004656 - CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES : - CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES : - JORGEMISA JORGE AUAD : PA00000178 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO : PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminho os presentes autos para fins de intimar o(s) interessado(s) para receber(em) o(s) alvará(s) de levantamento, cuja validade expira em 60 dias a contar da data da expedição, 14/04/2015, ficando sob sua inteira responsabilidade, se for o caso, o preenchimento do DARF para fins de recolhimento do Imposto de Renda. Numeração única: 9506-57.2009.4.01.3900 2009.39.00.009520-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : : DOLORES ALVES DOS SANTOS PA00007142 - FRANCISCO GENESIO BESSA DE CASTRO PA00003740 - IVAN MORAES FURTADO PA00005326 - MARIA ELISA BESSA DE CASTRO PA00001469 - ROBERTO ZAHLUTH DE CARVALHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminho os presentes autos para fins de intimar o(s) interessado(s) para receber(em) o(s) alvará(s) de levantamento, cuja validade expira em 60 dias a contar da data da expedição, 14/04/2015, ficando sob sua inteira responsabilidade, se for o caso, o preenchimento do DARF para fins de recolhimento do Imposto de Renda. Numeração única: 10392-27.2007.4.01.3900 2007.39.00.010658-3 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : HERALDO TAVARES NEVES PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminhar os autos para o fim de intimar as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fl(s) 192/195, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 8 Após, nada requerido, encaminhar ao MM. Juiz para a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 695-26.2000.4.01.3900 2000.39.00.000714-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : CICERA DA SILVA COSTA E OUTROS : PA00001132 - MIGUEL BRASIL CUNHA : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminhar os autos para o fim de intimar as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fl(s) 176/183, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, encaminhar ao MM. Juiz para a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 9672-79.2015.4.01.3900 9672-79.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : SINDICATO DOS PESCADORES DE SALVATERRA SINDPESCA : PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA : UNIAO FEDERAL - O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento. Numeração única: 9559-28.2015.4.01.3900 9559-28.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : RAFAEL VIANA DE SOUSA E OUTRO : PA00019993 - SILVIO EVERTON OLIVEIRA DA SILVA FILHO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento. Numeração única: 9844-21.2015.4.01.3900 9844-21.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU REU / SISTEMA : : : : : FINANCEIRO ADNA LUCIA SOUZA COSTA PA00020091 - CAMILA SILVA CORREA PA00014400 - PATRICK LIMA DE MATTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PORTO RICO INCORPORADORA DE IMOVEIS ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP : LEK INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA : CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DE E O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento. Numeração única: 8853-45.2015.4.01.3900 8853-45.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU : ALAN PATRIC BARROS FARIAS : PA00012572 - SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA JUNIOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : RONALDO SANTANA DE JESUS 9 REU : LAGO VERDE IMOVEIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento. Numeração única: 7434-63.2010.4.01.3900 7434-63.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXCDO : EDMAR TRINDADE DE SOUSA : PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) desarquivar os autos. Vista ao peticionante por 5 cinco dias no balcão de atendimento. Nada requerido, retornar os autos ao arquivo. Numeração única: 13873-42.2000.4.01.3900 2000.39.00.013933-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : LEONICE DOS SANTOS CELSO E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) desarquivar os autos. Dê-se vista ao peticionante por 5 dias. Nada requerido, retornar os autos ao arquivo. 10 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : DILMA ALVES GONÇALVES EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM Nº 39 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 35592-26.2013.4.01.3900 35592-26.2013.4.01.3900 USUCAPIAO REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO. REQDO : : : : : MARIA NAZARETH DE SOUZA REIS PA00017323 - DIOGO MAROJA VIANA PA00001480 - MARIA DA GLORIA DA SILVA MAROJA UNIAO FEDERAL MARIA JOSE NOVAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Em face da petição de fls. 148/149, determino a expedição de edital para citação dos réus que se acham em local e de terceiros interessados, com prazo de 20 (vinte) dias. 2. Após, publique-se o edital e, incontinênti, intime-se a parte autora para os fins do artigo 232, III, do Código de Processo Civil (publicar edital em jornal local). (...) Numeração única: 7590-17.2011.4.01.3900 7590-17.2011.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL ALINE LIMA GOUVEA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante das certidões de fl. 92-verso, intime-se a Caixa para promover a citação, busca e apreensão, informando endereço correto para tanto, devendo, no mesmo ato, considerando o disposto no art. 148 do CPC, informar quem receberá o bem em depósito, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no mandado para orientação do Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Numeração única: 23372-93.2013.4.01.3900 23372-93.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO CARLOS BAHIA GONCALVES : PA00009166 - BRUNO MOTA VASCONCELOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Mantenho a sentença, por seus próprios fundamentos (art. 296 do CPC). 2. Recebo a apelação interposta pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 3. Subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Numeração única: 19888-70.2013.4.01.3900 19888-70.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 11 REQTE. ADVOGADO REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : FABRICIO CASTRO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da certidão de fl. 37-verso, intime-se a Caixa para promover a citação, busca e apreensão, informando endereço correto para tanto, devendo, no mesmo ato, considerando o disposto no art. 148 do CPC, informar quem receberá o bem em depósito, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no mandado para orientação do Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 5200-06.2013.4.01.3900 5200-06.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : GLECIO ANTONIO PIMENTEL DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Revejo o despacho de fl. 49 para determinar, antes de seu cumprimento, considerando o disposto no art. 148 do CPC, que a autora informe no prazo improrrogável de 10 (dez) dias quem receberá o bem em depósito no Município de Belém/PA, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no mandado para orientação do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito. (...) Numeração única: 1113-07.2013.4.01.3900 1113-07.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL CARLA YANNA DOS REIS CAMPOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Revejo o despacho de fl. 53 para determinar, antes de seu cumprimento, considerando o disposto no art. 148 do CPC, que a autora informe no prazo improrrogável de 10 (dez) dias quem receberá o bem em depósito no Município de Belém/PA, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no mandado para orientação do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito. Numeração única: 5783-88.2013.4.01.3900 5783-88.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA JOSE FERREIRA DE CASTRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da certidão de fl. 48, intime-se a Caixa para promover a citação, busca e apreensão, informando endereço correto para tanto, devendo, no mesmo ato, considerando o disposto no art. 148 do CPC, informar quem receberá o bem em depósito, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no mandado para orientação do Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Numeração única: 8923-72.2009.4.01.3900 2009.39.00.008937-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES 12 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : PA00009792 - FABIO GUY LUCAS MOREIRA PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA NICE DE JESUS LAVAREDA MEDEIROS PAULA MARTIRES MEDEIROS PA00007602 - PAULA ANGELA R. C. DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Indefiro o pedido de fls. 177, no que tange à requisição de Declaração de Operações Imobiliária-DOI, documento este de incerta existência, visto que essas declarações somente são emitidas quando alguém negocia imóvel e a própria CEF não logrou identificar que o executado em algum momento tenha possuído qualquer imóvel, sendo que os cartórios de registro são todos públicos. E o fato é que as informações que poderiam ser obtidas via DOI, se existentes, seriam informações que a CEF teria condição de descobrir por seus próprios meios, através de pesquisa nos cartórios de imóveis, os quais, repito, só contêm informações públicas. Assim, o que a CEF pretende é assumir a cômoda posição de não ter de efetuar pesquisa nos cartórios de registro de imóveis, transferindo esse ônus para o Poder Judiciário e para a Receita Federal. 2.As declarações de I. Renda da parte executada, obtidas através do sistema INFOJUD e juntadas aos autos às fls. 154/170 com o objetivo de fornecer informações do contribuinte executado úteis à execução (endereços, bens, direitos, etc), detêm, na prática, função meramente exibitória, sendo dispensável sua permanência nos autos, tanto mais que a CEF exeqüente nada requereu quando confrontada com os documentos. Trata-se, ademais, de informações protegidas por sigilo bancário e fiscal, o que impõe, desnecessariamente, a tramitação do feito em caráter sigiloso. Determino, pois, o desentranhamento dos documentos (fls. 165/183), para descarte segundo as normas do CNJ, restaurando-se o princípio da publicidade no presente feito. 3.Dê-se vista dos autos à CEF para requerer o que for de seu interesse, com vista ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. 4.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se nos termos do despacho de fls. 175 (arquivo). Numeração única: 874-71.2011.4.01.3900 874-71.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : ITAOKA COMERCIO LTDA PA00013304 - ARETHA NOBRE COSTA PA00001143 - JOSE SANT ANA DE SOUSA PEREIRA PA00007529 - PAULO EDUARDO SAMPAIO PEREIRA PA00007369 - ROSANA TRINDADE TOCANTINS SILVA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. Numeração única: 24115-69.2014.4.01.3900 24115-69.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : AURISNEIDE LENI XAVIER PA00016827 - LARISSA TRINDADE PA00012810 - SAMEA SARE CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Com o cancelamento da distribuição, o processo deixa de existir, perdendo, inclusive, a sua numeração de identificação, como se não houvera ajuizamento. Em sendo assim, conclui-se, por necessidade lógica, que não cabe a exigência de "pagamento de custas processuais", já que processo não houve. Cancelar a distribuição (por não pagamento das custas) e, ao mesmo tempo, condenar a parte (ao pagamento das custas), é o mesmo que confrontá-la com a embaraçosa situação: se não pagar, não entra, e se não entra, tem de pagar mesmo assim. Defiro, pois, o pedido de fls. 64, isentando a autora do recolhimento das custas processuais. (...) 13 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 9989-24.2008.4.01.3900 2008.39.00.010015-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : ADVOGADO ADVOGADO : : MARIA DE JESUS DOS SANTOS CONDURU PA00009151 - ELOIZA MAGNA BRIZUENA ARSIE - ELOIZA MAGNA BRIZUENA ARSIE PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO PA00016770 - SAMYA LETICIA SANTOS DE SOUZA CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK PA00014977 MARCEL AUGUSTO SOARES DE VASCONCELOS PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Rejeito as objeções da CEF à proposta de honorários periciais, fixando a verba em R$ 9.792,00, de acordo com a planilha apresentada pelo expert (fls. 416/417). O valor ora arbitrado afigura-se bastante razoável e compatível com o trabalho a ser realizado, sobretudo se se considera que, nada obstante já decorridos quatro anos desde a estimativa de fls. 341, referido valor é, ainda assim, ligeiramente inferior à citada estimativa. 2.Conforme já estabelecido às fls. 418, cabe à CEF promover o adiantamento da verba, até porque não se trata de perícia requerida como meio de prova, mas sim de procedimento liquidatório determinado pelo próprio Tribunal, e não seria jurídico impor tal ônus à parte adversa, vencedora na demanda. 3.Intime-se a CEF para diligenciar o depósito dos honorários do perito, no prazo de 10 dias, sob pena de fixação de multa. (...) Numeração única: 12837-08.2013.4.01.3900 12837-08.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PA00000240 - ALADIO COSTA FERREIRA A L CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA PA00005555 - FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Consta da certidão acima que a parte demandada, posto que intimada do despacho de fls. 82, deixou de promover a regularização da representação processual. Assim, em face da omissão da parte, deixando de sanar o defeito no prazo assinado, tenho por não contraposta a defesa apresentada e, por conseqüência, aplico à empresa ré os efeitos da revelia, com fundamento nos artigos 319 ("se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor") e 322 ("contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório"). 2.Decorrido o prazo para eventual impugnação, desentranhe-se e coloque-se à disposição da parte a peça contestatória de fls. 73/76. 3.Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretende produzir e indicando desde logo: a) a finalidade de cada uma das provas apresentadas; b) em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas, com a qualificação e endereço de cada uma delas. Ressalto que, em relação ao revel, os prazos correm independentemente de intimação, contando-se a partir da data de recepção do despacho em secretaria. Uma vez, porém, que seja sanado o defeito de representação, restaura-se a intimação da parte pela publicação dos atos no órgão oficial. Numeração única: 3186-16.1994.4.01.3900 94.00.03439-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : RUY DA SILVA NAVEGANTES : - RICHARD SANTIAGO PEREIRA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA 14 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Cientifiquem-se os representantes das partes do retorno dos autos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 3186-16.1994.4.01.3900 94.00.03439-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : RUY DA SILVA NAVEGANTES PA00018309-RAISSA LASSANCE PINTO DUARTE PA00017817-ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Cientifiquem-se os representantes das partes do retorno dos autos. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Numeração única: 18337-26.2011.4.01.3900 18337-26.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : WALDEM PEREIRA CARNEIRO E OUTRO PA00003085 - ADELMIRA CARNEIRO MAIA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando que a presente ação não será convertida em Execução contra a Fazenda Pública a ser processada nos moldes do art. 730 do CPC, corrijo o erro material contido no item 01 do despacho de fls. 186, para que o mesmo tenha a seguinte redação: "Recebo a apelação interposta pela ré no efeito devolutivo apenas no que tange à confirmação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 520, VII do CPC. No que se refere às demais condenações, que não se incluem no deferimento de tutela, recebo o referido recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo". Uma vez apresentadas as contrarrazões às fls. 188/193, subam os autos ao TRF 1ª Região. I. Numeração única: 25456-38.2011.4.01.3900 25456-38.2011.4.01.3900 PETICAO CIVEL REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00009373 - AMELIA PAULA GURJAO SAMPAIO FREITAS : PA00018153 - CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA : PA00013507 - CLEIDINALDO FONSECA CHAVES : PA00014997 - FABRICIO MACHADO DE MORAES : PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR JUNIOR : PA00013959 - THAIS REGINA DE SOUZA : PA00013896 - WANDERLEY JOSE MARRA DA SILVA : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Inicialmente, esclareço que autorizei a lavratura da certidão de fl. 184, após os autos já me estarem conclusos. 2. Torno sem efeito os subitens "a" e "b", do 2º item 2, do despacho de fl. 177. 3. Autorizo à INFRAERO a tomar, no prazo de 30 dias, contado a partir de sua intimação deste despacho, referente aos bens constantes da Relação nº 3, de fls. 207/221, as providências abaixo descritas, comprovando, nos presentes autos, as medidas que foram adotadas: a. em relação a todos os tipos/espécies de: carteiras de identificação (CNH, RG, CPF, funcional, de trabalho, de associado, título de eleitor, vacinação, passaporte etc), certidões (nascimento, casamento etc), certificados (CRLV/DETRAN etc), cartões (bancários, de crédito, de débito, de loja, de supermercado etc), talões (de cheque, de pagamento etc), recibos (bancários, de mensalidade etc), comprovantes (bancários, de reserva de hotel, médicos, de viagem etc), crachás, documentos Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 15 médicos/clínicos/hospitalares, e outros documentos e papéis em geral similares aos já descritos, a INFRAERO deve, considerando a providência menos onerosa para a mesma: a.1. expedir ofício de encaminhamento de cada um dos documentos supracitados ao respectivo órgão/instituição/entidade emissor(a)/produtor(a); OU a.2. descaracterizar e descartar cada um dos documentos supracitados, por qualquer meio de descaracterização/destruição como, por exemplo, incineração; b. em relação a todos os tipos/espécies de: fotografias, chaves metálicas, controles de alarme de carro, metais gravados com nome de pessoas, coberturas militares (bonés, boinas, quepes etc), folders, banners, cartazes, envelopes, agendas, sacos ou sacolas de papel, panfletos, calendários, declarações, medicamentos, carimbos, CD's/DVD's, plantas de construção, e outros papéis, metais e apetrechos em geral similares aos já descritos, a INFRAERO deve, considerando a providência menos onerosa para a mesma: b.1. destruir tais bens por completo, por fundição, utilizando, por exemplo, o forno da Copala - Indústrias Reunidas S/A; OU b.2. descaracterizar e descartar os bens metálicos, por qualquer meio de descaracterização/destruição como, por exemplo, uso de alicate de pressão para corte de metal, com posterior doação dos fragmentos, se houver, a alguma entidade filantrópica como, por exemplo, o Movimento República de Emaús ; b.3. descaracterizar e descartar os bens não metálicos, por qualquer meio de descaracterização/destruição como, por exemplo, incineração ou uso de fragmentadora, com posterior doação dos fragmentos, se houver, a alguma entidade filantrópica como, por exemplo, o Movimento República de Emaús. 4. Para cumprimento das determinações acima, intime-se a INFRAERO. 5. Para cumprimento do subitem "c", do 2º item 2, do despacho de fl. 177, nomeio o Sr. SANDRO OLIVEIRA, registro profissional nº 2007055521 - JUCEPA, com endereço e dados cadastrais arquivados na Secretaria deste Juízo, para funcionar como leiloeiro da hasta pública a ser realizada, nos termos do art. 1.237 do Código Civil, para venda de todos os bens arrolados na Relação nº 1, de fls. 185/195, cuja comissão, desde logo, arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação. 6. Determino a Secretaria que intime, pelo meio mais idôneo, confiável e célere cabível, o supracitado leiloeiro de sua nomeação; bem como, para que o mesmo indique data disponível para realização do primeiro leilão e, se necessário, do segundo, sendo que tais eventos deverão ser realizados no Átrio do Fórum desta Seção Judiciária do Pará, depois de ouvida a Secretaria deste Juízo, considerando que esta deverá providenciar as diligências necessárias para realização dos referidos leilões, como editais, intimações etc, em tempo hábil. 7. Determino, desde já, a Secretaria que tome todas as providências necessárias para realização da supracitada hasta pública, inclusive através de expedição de atos ordinatórios, caso a complexidade da situação identificada, ou diligência a ser executada, não exigir determinações por meio de ato judicial a ser proferido por este Juízo. 8. Decidirei o destino dos bens arrolados na Relação nº 2, de fls. 196/206, oportunamente, após a realização da hasta pública acima determinada. 9. Intimem-se. Numeração única: 5188-60.2011.4.01.3900 5188-60.2011.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA JANE HELEN DO AMARAL CAVALCANTE PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO PA00018732 - GIOVANNI BEZERRA BITENCOURT O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que não houve pagamento, aplico ao devedor multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da execução. Vista à Caixa, por 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Numeração única: 7640-82.2007.4.01.3900 2007.39.00.007906-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO EXCDO : ADIRCE DAS GRACAS SIQUEIRA MELGUEIRO E OUTRO : PA00011611 - RICARDO BONASSER DE SA : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI 16 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a notícia do óbito do exequente ROBERTO AMÂNCIO NOBRE DE MADEIRO (fl.165), suspendo, por ora, o cumprimento do despacho de fl. 162, segundo parágrafo e determino a intimação do advogado da parte exequente para comprovar o falecimento do mesmo por meio da certidão competente e requerer a substituição processual pelo espólio ou a habilitação dos sucessores, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Observe-se que a substituição da parte falecida por sucessor, por meio da habilitação prevista nos artigos 1.055 e seguintes do CPC, só será admitida nos casos de inexistência de bens a inventariar, a ser comprovada pela competente certidão negativa. Havendo espólio, deve ser indicado e qualificado o inventariante, nos termos dos artigos 12, V e 991, I do CPC. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 9921-11.2007.4.01.3900 2007.39.00.010187-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBAC ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A DF00012388 - CLAUDIO BARBOSA DE MORAES PA00009805 - MAURO MARQUES GUILHON DF0001937A - MOACIR AKIRA YAMAKAWA SP00128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Na petição de fl. 222, a Caixa ratificou os termos da petição de fl. 211, na qual requereu a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD a fim de que fossem localizados bens da executada ATP Tecnologia e Produtos S/A. Quanto ao sistema BACENJUD, o pedido já foi atendido, porém sem sucesso. No que tange ao pedido de utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, não há comprovação nos autos de que a Caixa tenha realizado qualquer busca no sentido de localizar bens livres da executada. Destarte, indefiro o pedido de utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD para a localização de bens da executada, porquanto esse dever é da exequente, não competindo ao Poder Judiciário tal ônus. Assim, não tendo a Caixa se desincumbido de indicar bens passíveis de penhora da executada ATP Tecnonologia e Produtos S/A, conforme determinado no item 2 do despacho de fl. 220, cumpra-se o item 3 daquele despacho, arquivando-se os autos na fase 107-2 (ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NÃO LOCALIZADOS). Numeração única: 5849-59.1999.4.01.3900 1999.39.00.005873-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : ANTONIO GASPAR BATALHA ADVOGADO : PA00005326 - MARIA ELISA BESSA DE CASTRO REU : UNIAO FEDERAL / MINISTERIO DA AERONAUTICA ADVOGADA PETICIONANTE: PA00020397-ERIKA VANESSA PEREIRA ADVOGADA PETICIONANTE: PA00020482-AIANNY NAIARA GOMES MONTEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Antes de se verificar a regularidade da sucessão pretendida, o que diz respeito ao mérito da habilitação, cumpre fazer a análise do interesse processual do pretenso sucessor do autor. No presente caso já houve o trânsito em julgado da sentença desfavorável ao autor falecido, não havendo qualquer interesse processual da habilitanda. Assim sendo, não recebo o pedido de habilitação de fl. 35, ante a ausência de interesse processual da pretensa sucessora. Retornem os autos ao arquivo. Numeração única: 18846-83.2013.4.01.3900 18846-83.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : OZEAS DA SILVA BRONZE PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA HOSPITAL UNIVERSITARIO BETTINA FERRO DE SOUZA LAISE DA SILVA NUNES 17 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Concedo à parte autora o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho de fl. 59. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 19426-21.2010.4.01.3900 19426-21.2010.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK PA00014977 MARCEL AUGUSTO SOARES VASCONCELOS PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL JORGE DE JESUS SILVA DE SOUZA PA00001297 - ANA MARIA CRISPINO PA00001643 - HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Em face do não pagamento do débito, conforme acima noticiado, imponho à parte executada a multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da execução. 2.Intime-se a exeqüente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. 3.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Numeração única: 21830-74.2012.4.01.3900 21830-74.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO LITISPA REU : : : : SANDRA MARIA DE BRITO FALCAO RJ00150353 - PEDRO DE LIMA BANDEIRA MARIA JOANA DE BRITO UNIAO-MINISTERIO DE DEFESA-MARINHA DO BRASIL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Relativamente à matéria de provas, observo que a União absteve-se de indicá-las, ao passo que a parte autora, às fls. 58, protestou por prova documental, bem como pelo depoimento pessoal das partes e de testemunha. 2.Defiro a prova documental, consistente na juntada aos autos do processo administrativo de concessão de benefício. 3.Indefiro, por outro lado, o depoimento pessoal das partes, tanto da parte autora como da União. É que, no primeiro caso, tendo por finalidade obter a confissão da parte adversa, não pode a autora, por absoluta impropriedade, requerer o próprio depoimento em audiência. No segundo caso, sendo indisponíveis os direitos titularizados pela Fazenda Pública, não se admite em relação a eles a confissão, que é, como dito, o objetivo da prova. 4.Quanto à oitiva de MARIA JOANA DE BRITO, indefiro-a, pela consideração de que, tendo assumido a posição de parte no processo, não lhe é dado, em tal condição, depor como testemunha (CPC, 405 / § 2º - II). 5. Remetam-se os autos com vista à União, para juntada de cópia do documento de que tem a posse, arrolado pela parte autora às fls. 58. Numeração única: 15102-80.2013.4.01.3900 15102-80.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : TEILON NORONHA FORTALEZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Diante da certidão de fl. 37-verso, intime-se a Caixa para promover a citação, busca e apreensão, informando endereço correto para tanto, devendo, no mesmo ato, considerando o disposto no art. 148 do CPC, informar quem receberá o bem em depósito, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no 18 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 mandado para orientação do Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 19 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial 2ª Vara Cível - SJPA Disponibilização: 29/04/2015 20 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. HIND GHASSAN KAYATH : DRª DANIELA ESTEVES DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM 64 AUTOS COM DECISÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9696-10.2015.4.01.3900 9696-10.2015.4.01.3900 HABEAS DATA IMPTE ADVOGADO IMPDO : LARISSA PATRICIA ARAUJO DA SILVA NAZARETH : PA00021776 - OSWALDO FERNANDES NAZARETH NETO : PRESIDENTE DO FUNDO NAC DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, em face da situação de risco jurisdicional qualificado, defiro o pedido de liminar (art. 273 do CPC) para determinar que o impetrado providencie no prazo máximo de cinco dias a retifícação do nome da Impetrante. Notifique-se, por Carta Precatória, a autoridade coatora a prestar informações. Após, colha-se manifestação do MPF. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 29361-51.2011.4.01.3900 29361-51.2011.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : ANA LUCIA MEDEIROS ALHO ADVOGADO : PA00014045 - JOAO LUIS BRASIL B ROLIM DE CASTRO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. No mérito, nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 14525-68.2014.4.01.3900 14525-68.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : CORREIO REDUTO LTDA EPP ADVOGADO : PA00011270 - DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE ADVOGADO : PA00017619 - RICARDO CALDERARO ROCHA REU : EMPRESA BRAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : PA0010442 - ANA PAULA CAVALEIRO DE MACEDO A HOSN ADVOGADO : PA00005886 - CYRO NOVOA DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, declino da competência em favor da 1ª Vara da Seção Judiciária do Pará. Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos para aquele juízo. Intimem-se as partes. Numeração única: 3419-75.2015.4.01.3900 3419-75.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA HABITAÇÃO (SFH) / SISTEMA FINANCEIRO DE AUTOR : LEDILSON BORGES DA SILVA ADVOGADO : PA00014400 - PATRICK LIMA DE MATTOS REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PA00011349 - MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL A Exma. Sra. Juiza exarou : Ex positis, conheço dos embargos interpostos, acolhendo-o parcialmente, apenas no que tange a alegação de obscuridade, para que a parte do ato judicial de fl. 81 ora atacada passe a contar com a seguinte redação: "Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos do leilão ocorrido em 30/01/2015, apenas no que se refere ao imóvel descrito na inicial, mantendo o autor na posse do imóvel objeto desta ação até decisão final proferida por este Juízo." Rejeito os embargos em relação aos demais pedidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 9543-74.2015.4.01.3900 9543-74.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS 21 AUTOR : RUBENS MATRONI MACIEL DOS SANTOS ADVOGADO : PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO REU : UNIAO FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Retifique-se a classe da açào para 1300. Cite-se a União. P.R.I. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 9847-73.2015.4.01.3900 9847-73.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : LUIS OTAVIO DA COSTA PEREIRA ADVOGADO : PA00011626 - CARLOS UBIRACY P CORREA JUNIOR REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Diante do exposto, defiro, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela final, para determinar ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, implemente em favor do Autor o benefício de aposentadoria especial, efetuando o pagamento das parcelas vincendas. Defiro a gratuidade judicial. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cite-se. BOLETIM 64 AUTOS COM DESPACHO Numeração única: 1657-25.1995.4.01.3900 95.00.01705-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : SERAFIM MARIO COSTA BRASIL E OUTROS ADVOGADO : PA00015830 - FABIO SARUBBI MILEO ADVOGADO : PA00009348 - PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR ADVOGADO : PA00003321 - RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO ADVOGADO : PA00007335 - SOSTENES ALVES DE SOUZA JUNIOR EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES ADVOGADO : PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro o pedido de desentranhamento da petição de fl. 589/591, conforme requerido às fls. 593/594. Vista aos exequentes para manifestação acerca dos créditos informados pela CEF. Prazo 15(quinze) dias. Requisite-se a CEMAN o cumprimento do mandado de intimação expedido às fls. Numeração única: 3578-67.2005.4.01.3900 2005.39.00.003578-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE : MARIA DULCE TAVARES RODRIGUES E OUTROS ADVOGADO : PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS ADVOGADO : PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : Declaro extinta a execução nos termos do art. 794, I do CPC em relação à MARIA GORETE DA CRUZ(543 e 749) e MARIA EDUVIRGENS NERES LEITE (fl. 528 e 750). Retifique-se a autuação.Quanto às exequentes MARIA DE FÁTIMA PEREIRA OLIVEIRA e MARIA EDNA COSTA SILVA, considero as mesmas intimadas nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC, uma vez que manter os respectivos dados atualizados nos autos é obrigação das partes. Proceda-se a devolução dos valores depositados às fls. 751 e 752 ao TRF-1ª Região. Comprovadas as devoluções, venham os autos conclusos para sentença. Numeração única: 3932-39.1998.4.01.3900 1998.39.00.003940-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : OZIEL RODRIGUES CARNEIRO E OUTRO ADVOGADO : PA00001746 - REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA EXCDO : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVOGADO : PE00014316 - DILSON JOSE CONDE FERREIRA ADVOGADO : PA00005679 - MARIZETE DE CUNHA LOPES A Exma. Sra. Juiza exarou : Acato a emenda de fls. 1091/1092. Cite-se o Banco Central do Brasil na forma do art. 730 do CPC. Publique-se.Cumpra-se. Numeração única: 12616-88.2014.4.01.3900 12616-88.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 22 AUTOR : E. B. CARDOSO ADVOGADO : PA00010758 - FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA ADVOGADO : PA00015495 - LUIZ CARLOS DIAS JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL REU : PARAISO COMERCIO E SERVICOS LTDA. ME ADVOGADO : PA00012793 - FLAVIO JOSINO DA COSTA JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : - No tocante aos requerimentos de prova apresentados pelas partes às fls. 418 e 420. 1)- Defiro a prova pericial e nomeio para funcionar como perito o contador JOSÉ ALCIMAR MARQUES GOMES, inscrito no CRC/PA sob o nº 2460, com dados arquivados na secretaria. Assino o prazo de 05 (cinco) dias para: a) impugnação do peito; b) apresentação de quesitos e c) indicação de assistentes técnicos. 2)Indefiro o depoimento pessoal do representante legal da empresa autora, por entender desnecessário ao deslinde do feito. 3)- Defiro o a oitiva de testemunhas. Assino o prazo de 10 (dez) dias para que a ré Paraíso Comércio e Serviços LTDA deposite em Juízo do respectivo rol, sob pena de restar prejudicada a diligência probatória. 4)- Oportunamente, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. 5)- Publique-se. Intime-se. Numeração única: 43114-12.2010.4.01.3900 43114-12.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR : JURANDYR FERREIRA SILVA ADVOGADO : PA00009916 - GISELE DA SILVA FIGUEIRA ADVOGADO : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1)- Expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais devidos ao Dr. ARTHUR CEZAR SALOMÃO DA CRUZ ROCHA (fl. 520). 2)- Sem prejuízo, abro vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro ao autor, para oferecerem memoriais. 3)- Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 4)- Publique-se. Numeração única: 1505-06.1997.4.01.3900 1997.39.00.001506-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADVOGADO : PA00014935 - ERIKA MONIQUE P DE OLIVEIRA SERRA ADVOGADO : PA00013984 - RODRIGO MENDES CERQUEIRA EXCDO : OSVALDO TSUYOSHI IKEDA EXCDO : ARMANDO DE MOURA EXCDO : VALDINEI ANA DA SILVA ADVOGADO : PE0000916B - ROBERTO DE ARAUJO MAIA A Exma. Sra. Juiza exarou : Requisite-se a via autenticada do alvará 226/2014(fl. 297). Quanto ao exeqüente ARMANDO DE MOURA, em face do depósito comprovado às fls. 315, proceda-se ao desbloqueio do valor de fls. 308 junto ao sistema BACENJUD. Expeça-se 1(um) alvará em favor da PETROBRAS correspondente ao valor devido por ARMANDO DE MOURA, devidamente atualizado, a ser sacado do depósito de fl. 315, devendo do saldo remanescente ser devolvido, por alvará, ao exeqüente em face do depósito ter sido realizado a maior, intimando-os da expedição e do prazo de validade. Manifeste-se a exeqüente acerca do interesse no prosseguimento da execução em relação ao débito remanescente de VALDINEY ANA DA SILVA. Numeração única: 27848-77.2013.4.01.3900 27848-77.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE REU : ROGERIO SOUZA RIBEIRO REU : ROBERTO COSTA DE SOUZA REU : MANOEL JOSIAS DE SOUZA ADVOGADO : PA00004276 - PAULO ROBERTO VALE DOS REIS A Exma. Sra. Juiza exarou : Arquivem-se os autos. P.I Numeração única: 381-89.2014.4.01.3900 381-89.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR : DELSON ALMEIDA DOS SANTOS LOUREIRO 23 ADVOGADO : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : - Considerando a certidão ao norte, intime-se pessoalmente o autor para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. - Após, republique Numeração única: 5090-70.2014.4.01.3900 5090-70.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : FELIPE EDUARDO LIMA CHAVES PA00019238 - FELIPE EDUARDO LIMA CHAVES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FUNDO NACIONAL DE DESENVOLV DA EDUCACAO PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA B MOREIRA FILHO PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL A Exma. Sra. Juiza exarou : - Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 179/185, bem como apresentar memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Numeração única: 32923-97.2013.4.01.3900 32923-97.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR : ALEXANDRE JOSE ANAISSI NETO ADVOGADO : PA00012433 - IRINA MARTINS CARNEIRO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : SANPAR ENGENHARIA LTDA ADVOGADO : PA00016465 - FELIPE GARCIA LISBOA BORGES ADVOGADO : PA00016458 - NATASHA ROCHA VALENTE ADVOGADO : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1)- Expeça com urgência alvará em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados pela CEF a título de cumprimento da decisão liminar (fls. 169/184). 2)- Relativamente à produção de provas requeridas pela SANPAR ENGENHARIA - LTDA às fls. 166: a) Indefiro o pedido de oitiva do representante legal da empresa SANPAR, nos termos do art. 343, caput do CPC. b) Indefiro o pedido de prova emprestada do depoimento do representante legal da empresa SANPAR, tendo em vista que o processo de onde será extraída a referida prova, qual seja 13059-10.2012.4.01.3900, não possui as mesmas partes deste processo, consoante o seguinte entendimento do E. TRF 1ª Região: "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHO. RECONHECIMENTO DE PATERINIDADE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA A CONTAR DO OBITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. UNIÃO ESTÁVEL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INSUFICIENTE. PROVA TESTEMUNHAL EMPRESTADA. INVIABILIDADE. AÇÃO EM QUE INSS NÃO FOI PARTE. 1. Constatado que o benefício de pensão por morte pleiteado filho menor Maurício Junior Meneghin foi deferido administrativamente (NB 1224723420), após o reconhecimento da paternidade, restou configurada a superveniente ausência de interesse processual (perda de objeto). 2. No que tange ao pedido de pensão por morte por parte da apelante na condição de companheira, tem-se que a prova documental produzida - mandado de averbação de certidão de nascimento de filho em comum (fls. 94) - constitui início de prova material que, entretanto, não foi corroborado pelo conjunto probatório dos autos. A autora requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 100) e tão somente juntou a Ação de Investigação de Paternidade a qual continha trechos de depoimentos de testemunhas suscitando o companheirismo entre a autora e o falecido. 3. "As provas emprestadas têm sua validade condicionada à demonstração de que foram extraídas de processo cujas partes são idênticas àquelas do processo destinatário, bem como que foram produzidas sob o crivo do contraditório". (AC 2002.01.00.039619-7/DF, Rel. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida) 4. Ainda que se verifique a existência de situações em que restou acolhida a viabilidade de prova tomada de demanda não integrada pelos mesmos litigantes, finda-se por constatar que se trata de casos onde a prova emprestada era de natureza técnica (perícia) em que a participação do demandante mostrar-se-ia de somenos importância, o que não é o caso dos autos.. 5. Apelo desprovido. (TRF 1. 1ª T. Rel. Juiz Federal FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA. E-DJF1 22/06/2012. p. 1114 ) - Grifo Nosso 3)Publique-se. Cumprido o item 1, venham os autos conclusos para sentença. Numeração única: 283-22.2005.4.01.3900 2005.39.00.000283-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 24 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES ADVOGADO : PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO ADVOGADO : PA00011689 - KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS ADVOGADO : PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO ADVOGADO : PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES ADVOGADO : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL EXCDO : DOMINGOS VALENTE FERREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : Renove-se, uma vez mais, por 10 (dez) dias o prazo para que a CEF requeira o que entender de direito com vistas à satisfação do crédito ora executado, sob pena de remessa dos autos ao arquivo judicial. Publique-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 9847-10.2014.4.01.3900 9847-10.2014.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE : JOSE ROMAO DA PAZ E OUTRO ADVOGADO : PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS EXCDO : FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1-Com a juntada da procuração de fl. 51 considero parcialmente cumprida a determinação de fl. 45.2- cite-se nos termo do art. 730 do CPC. 3- Autorizo a retenção da verba honorária nos termos do despacho de fl. 51. Numeração única: 2506-50.2002.4.01.3900 2002.39.00.002505-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : EMPRESA BRAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : PA00005886 - CYRO NOVOA DOS SANTOS ADVOGADO : PA00008498 - POLYANA M DAMASCENO FERREIRA EXCDO : MARCO VALERIO DE ALBUQUERQUE VINAGRE ADVOGADO : PA00002837 - ISOMAR FERREIRA DE SOUZA A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando a atual situação processual do Inventário nº 00115195420098140391 noticiado pela exequente à fl. 221, o que impossibilita, no momento, a transferência para a conta judicial afeta a este processo do valor penhorado no rosto dos referidos autos, defiro o pedido da requerente e suspendo a tramitação do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito.Publique-se. Numeração única: 6982-82.2012.4.01.3900 6982-82.2012.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CLAUDILENE DA SILVA GARCIA ADVOGADO : PA00010746 - CRISTIANO REBELO ROLIM EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES ADVOGADO : PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES ADVOGADO : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL A Exma. Sra. Juiza exarou : Face a manifestação da CEF às fls. 215/215-v acerca do cumprimento do julgado, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Em relação ao pagamento de custas a que foi condenada a referida empresa pública federal, entendo por adimplida a obrigação consoante se observa às fls. 191 e 216. Publique-se. Numeração única: 4998-10.2005.4.01.3900 2005.39.00.004998-7 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S.A. ADVOGADO : PA00000920 - DEUSDEDITH FREIRE BRASIL ADVOGADO : PA00003759 - EVANDRO CARLOS FERREIRA MONTEIRO ADVOGADO : RJ00148285 - PEDRO LUCIANO MARREY JR EXCDO : FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando que o título executivo, após a manifestação às fls. 231 do interesse do exeqüente em compensação com a administração, persiste judicialmente apenas quanto à condenação em verba sucumbêncial e ressarcimento de custas, e, sendo o credor dos horários o patrono originário da causa, em complemento ao 1º item do despacho de fl. 238 esclareço que somente a RPV a ser expedida em favor de 25 WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A(reembolso de custas), deverá constar a indicação de seu atual patrono DEUSDEDITH FREIRE BRASIL . Proceda a Secretaria a apuração do valor das custas a ser ressarcido, expedindose, em seguida, a requisição de pagamento. Vista ao patrono originário para manifestar interesse na execução da verba honorária sucumbencial.Publique-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 23207-46.2013.4.01.3900 23207-46.2013.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : WALMIR BRILHANTE AMORIN ADVOGADO : PA00011892 - JULIO HIDEO SAKAI EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA A Exma. Sra. Juiza exarou : Reclassifique os autos para classe 4100 (cumprimento de sentença). - Expeça-se alvará em favor do patrono da causa, habilitado à fl. 200, para levantamento do importe referente aos honorários de sucumbência (fls. 279v e 296). - Abro vista ao autor sobre o cumprimento do julgado quanto à obrigação de fazer (fls. 289/291). Comprove o BANPARÁ o recolhimento da parte que lhe cabe das custas processuais, no importe de R$ 76,87, conforme certificado ao norte. - Após, voltem os autos conclusos. - Publique-se. Numeração única: 3551-55.2003.4.01.3900 2003.39.00.003505-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTROS ADVOGADO : PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA ADVOGADO : PA00003560 - NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E SOUZA EXCDO : ADENAUER MARINHO DE OLIVEIRA GOES ADVOGADO : PA00020927 - LUISA PORTO DA SILVA ADVOGADO : PA00005139 - ROSILENE SILVA DE SOUZA A Exma. Sra. Juiza exarou : Ainda que o depósito de fl. 20 tenha sido mencionado na petição inicial quando da fase de conhecimento, o mesmo não guarda relação com o presente feito, ou seja, trata-se de procedimento adotado na forma do art. 890, §1º, do antigo CPC (mantido no atual codex civil) em que a parte, quando da recusa da importância depositada deverá intentar ação de consignação em pagamento. Preceitua ainda o referido dispositivo em seu art.4º que não proposta a ação no prazo de 30 dias contado da recusa, o depósito torna-se sem efeito. Conforme se depreende dos autos, o autor teve recusado o depósito por parte da Socilar Crédito Imobiliário S/A (fl. 24), em expediente datado de 27/12/1995, e ingressou na data de 10/05/1996 com ação diversa da prevista no supracitado dispositivo legal, ou seja, intentou ação declaratória de inexistência de débito. Assim, indefiro o pedido de fls. 338/340 devendo, portanto, a peticionante diligenciar administrativamente junto a CEF para resolução da questão ora trazida a lume ou intentar nova ação em face da referida empresa pública. Publique-se. Oportunamente, arquive-se este processo. Numeração única: 20770-66.2012.4.01.3900 20770-66.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : WALDEMIRO DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO : PA00006445 - ADRIANA LUCIA GUALBERTO BERNARDES ADVOGADO : PA00010506-ANA AMELIA L D'ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : - Providencie a secretaria o ofício requisitório dos honorários periciais. - Assino o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial apresentado pelo perito do Juízo às fls. 182/197, primeiro o autor. Numeração única: 7774-65.2014.4.01.3900 7774-65.2014.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE : MARIA HELENA GUERREIRA DA TRINDADE ADVOGADO : PA00002397 - FRANCISCO EDMIR LOPES FIGUEIRA EXCDO : TEREZINHA DE JESUS BRITO LOPES ADVOGADO : PA00004199 - OSCAR MARIA DE ALENCAR FERNANDES A Exma. Sra. Juiza exarou : A fim de possibilitar a realização da diligência pretendida à fl. 36 (bloqueio de valores por meio do sistema Bacenjud), informe a requerente no prazo de 10 (dez) dias o número de inscrição da executada no cadastro de pessoas físicas (CPF). No que tange ao segundo pedido, compete à exequente diligenciar junto aos cartórios de 26 registro de imóveis desta Comarca, informando, posteriormente a este juízo a existência de bens passíveis de constrição.Publique-se. Numeração única: 35224-51.2012.4.01.3900 35224-51.2012.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCUR : - LUIS EDUARDO ALVES LIMA FILHO EXCDO : EGIDIO MACHADO SALES FILHO EXCDO : CECILIA LIMA DOS SANTOS ADVOGADO : PA00002469 - ANGELA SERRA SALES ADVOGADO : PA00006004 - ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro o pedido do INSS de fl. 79, renovando-lhe por mais 10 (dez) dias o prazo para indicar os códigos necessários para realização da conversão do valores depositados. Vistas ao INSS. Numeração única: 44661-87.2010.4.01.3900 44661-87.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE : RISALVA CAMPOS DA COSTA ADVOGADO : PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA ADVOGADO : PA00010081 - HELAINE N DA CRUZ SANTOS MARTINS EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se o INSS a proceder à revisão do benefício conforme parecer da Contadoria no prazo de 30 (trinta) dias.Sem prejuízo, acato os valores apurados pela Contadoria às fls. 141/152 e rejeito a impugnação dos cálculos do INSS, visto que a aplicação do INPC adotada pelo Contador do juízo segue estritamente o Novo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Expeça-se precatório devendo o INSS comunicar a existência de débito para fins de compensação no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Vistas ao INSS. Numeração única: 23913-29.2013.4.01.3900 23913-29.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES ADVOGADO : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO RÉU : JOSE AMERICO CUNHA DE FILPO A Exma. Sra. Juiza exarou : - Defiro o pedido de fl. 50, proceda ao bloqueio do Veículo FIAT DUCATO 2011/2012, Chassi nº 93W245H34C2079973, Placa OCA 5836/PA, RENAVAM nº 00339574011 via sistema RENAJUD, para que haja a restrição de transferência, licenciamento e circulação do referido veículo. - Renovo por 5 (cinco) dias o prazo para a CEF requerer o que lhe compete, em face da diligência negativa de fl. 44v, sob pena de extinção prematura do feito. - Publique-se. Numeração única: 26648-35.2013.4.01.3900 26648-35.2013.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : LAILA DA COSTA CUNHA PA00011892 - JULIO HIDEO SAKAI BANCO DO ESTADO DO PARA S/A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00012625 - MARCELO S CALANDRINI AZEVEDO SILVA PA00009127 - MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE SOUZA A Exma. Sra. Juiza exarou : Expeça-se alvará judicial em favor do patrono da exequente para fins de levantamento dos valores depositados às fls. 123-v e 143, intimando-o em seguida a retirar o referido instrumento em secretaria, advertindo-o do prazo de validade - 60 dias. Intime-se o Banpará para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o pagamento do valor referente à custa judicial a que foi condenado. No mesmo prazo (10 dias), manifeste-se a exequente acerca do cumprimento do julgado noticiado pelas partes executadas. Publique-se. Numeração única: 32444-46.2009.4.01.3900 2009.39.00.012519-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : MARIA MERES BATISTA PEREIRA 27 ADVOGADO : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXCDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES ADVOGADO : PA00012625 - MARCELO S CALANDRINI AZEVEDO SILVA ADVOGADO : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se a EMGEA a comprovar o pagamento da parte que lehe compete da condenação em custas judiciais, uma vez que a CEF comprovou o pagamento apenas de 0,5%.Prazo 5(cinco) dias. Não havendo comprovação, cumpra-se o ultimo item do despacho de fl. 176. Diligencie a Secretaria junto ao banco sacado acerca da via autenticada do alvará de fl. 183. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 18642-05.2014.4.01.3900 18642-05.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE : UNIAO FEDERAL PROCUR : - DENIS GLEYCE PINTO MOREIRA EMBDO : MARIA DE FATIMA COIMBRA EMBDO : DJUBARINO BENEVIDES RAMOS JUNIOR ADVOGADO : PA00002066 - MARIA DE FATIMA COIMBRA A Exma. Sra. Juiza exarou : O STF já reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1º-F da lei 11.960/2009 que previa a utilização da TR como índice para correção monetária. Por outro lado, a Resolução 267, de 02/12/2013 promoveu mudanças no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em que se destacam os procedimentos de cálculos visando à liquidação de sentenças, ou seja, para sentenças condenatórias em geral, aplicação do índice IPCA-E; INPC para sentenças proferidas em ações previdenciárias e SELIC para os créditos em favor dos contribuintes e para os casos de devedores não enquadrados como Fazenda Pública. Isto posto, retornem os autos à Contadoria para confecção dos cálculos. Numeração única: 7853-20.2009.4.01.3900 2009.39.00.007857-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES ADVOGADO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA EXCDO : ANTONIO ERLIUTON ANTUNES NECO ADVOGADO : PA00003740 - IVAN MORAES FURTADO ADVOGADO : PA00013953 - IVAN MORAES FURTADO JUNIOR A Exma. Sra. Juiza exarou : Considerando a ampla divulgação na mídia nacional acerca da regularização do sistema SISFIES, defiro por 20 (vinte) dias a dilação do prazo requerida pela CEF a fl. 173, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Publique-se. Numeração única: 9871-04.2015.4.01.3900 9871-04.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR : GEISE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO : PA00009087 - PAULO ANDRE CORDOVIL PANTOJA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1) Emende a autora a inicial para retificar o valor da causa a fim de que corresponda ao interesse econômico em discussão (prestações vencidas + 12 prestações vincendas relativas a cota parte da menor sob a guarda). 2)Junte aos autos comprovante do indeferimento do pedido na via administrativa. 3) Esclareça qual é a pessoa jurídica de direito público responsável pelo pagamento da pensão, regularizando o pólo passivo. Prazo: 10 dias. Numeração única: 9867-64.2015.4.01.3900 9867-64.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : JULIO TADEU RODRIGUES BARBAGELATA E OUTROS ADVOGADO : PA00021189 - JOSE RODRIGUES PRIETO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A Exma. Sra. Juiza exarou : Indefiro a gratuidade judicial em face da renda declarada (fls. 22) para fins de celebração do contrato de financiamento imobiliário. Por outro lado, observo que não obstante a alegação de suposta incapacidade financeira decorrente da doença que 28 acomete o mutuário, não foi juntado aos autos nenhum comprovante de custeio de tratamento médico, sendo certo que o autor é segurado de plano de assistência médica, sendo privada. Assino o prazo de 10 dias para o recolhiemnto das custas iniciais. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 1229-13.2013.4.01.3900 1229-13.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL REQTE. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PROCUR : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO REQDO. : JOSENICE SATHLER BRASIL ADVOGADO : PA00008378 - CHRISTINE ALINE LORENZO SANTANA A Exma. Sra. Juiza exarou : Verifico que, de fato, os autos foram retirados pela CEF no último dia (23/02/2015 fl. 90) do prazo para interposição de recurso contra o ato de fls. 85/86, o que inviabilizou a parte requerida de ter acesso ao presente feito nesse dia. Assim, restituo o prazo à executada equivalente a 01(um) dia para interposição de eventual recurso. Sem prejuízo, ante o valor atualizado apresentado pela requerente as fls. 94/95, prossiga-se na forma determinada nos itens 3 e seguintes do ato judicial de fls. 85/86. Publique-se. BOLETIM 64 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 14359-36.2014.4.01.3900 14359-36.2014.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL/PA PROCUR : - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU : ASSOC BRAS DE ICORPORADORA DE IMOBILIARIAS ADVOGADO : PA00009678 - CHEDID GEORGES ABDULMASSIH ADVOGADO : PA00008008 - GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR ADVOGADO : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA B MOREIRA FILHO ADVOGADO : SP00286676 - MELINA MARTINS MERLO A Exma. Sra. Juiza exarou : Ante o exposto, revogo os efeitos da antecipação de tutela anteriormente concedida e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, segunda e terceira figuras, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 29 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial 4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA Disponibilização: 29/04/2015 30 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO : GILSON PEREIRA COSTA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 30398-79.2012.4.01.3900 30398-79.2012.4.01.3900 PROCEDIMENTO ESPECIAL / CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - IGOR NERY FIGUEIREDO RONDINEY DA SILVA MACHADO VANDERLEI DOS SANTOS DERLAN DAMASCENO LIRA MAKSUEL CATIVO GUEDES RAINERICY DA SILVA QUINTINO GABRIELA MARIA DA SILVA MORAES PA00010956 - FELIX CONCEICAO SILVA PA00013516 - JACIRA ALIDEIA PINHEIRO PINTO BRANDAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Regularmente intimado (fl. 338), o advogado constituído pelo acusado VANDERLEI DOS SANTOS (instrumento de procuração à fl. 317), não apresentou contrarrazões à apelação do Ministério Público Federal (certidão de fl. 373-v). 1. Reitere-se a intimação ao advogado FELIX CONCEICAO SILVA, OAB/PA 10956, esclarecendo que o abandono da causa, nos termos do art. 265 do CPP ("O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."), poderá ensejar a aplicação de multa pessoal ao causídico (no patamar variável entre o mínimo de R$ 7.880,00 e o máximo de R$ 78.800,00), além da comunicação a outras entidades para adoção de providências de suas alçadas (à OAB, diante de eventual infração disciplinar - art. 34, IX e XI, da Lei nº 8.906/94 e ao MPF, para apuração de eventual patrocínio infiel - art. 355 do Código Penal). 2. Solicite-se, por e-mail, a devolução das cartas precatórias de fls. 343 e 345, independentemente de cumprimento. 3. Após, diante da certidão de fl. 372-v, remetam-se os autos à Defensoria Pública da União para apresentar contrarrazões ao recurso, em favor de RAINERICY DA SILVA QUINTINO, nos termos do art. 600 do CPP (LC 80/94, art. 44, I, c/c § 2º, art. 600 do CPP). 4. Publique-se. " 31 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO : GILSON PEREIRA COSTA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7459-03.2015.4.01.3900 7459-03.2015.4.01.3900 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE REQTE. REQDO. REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : JUSTICA PUBLICA KALLYSU BENICIO NEPONUCENO GUILBERT CLAYTON MARQUES DE SOUZA PA00004315 - EMANUEL DE JESUS CAMPOS PA00010318 - LYGIA BARRETO DO AMARAL CYPRIANO PA00009550 - MARIA DE NAZARE NORONHA DE PINHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...)Deste modo, INDEFIRO os pedidos de fls. 37/50 e fls. 70/76, e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de KALLYSU BENÍCIO NEPONUCENO e GILBERT CLAYTON MARQUES DE SOUZA, como garantia à ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, com fulcro no art. 312 do CPP, alterado pela Lei n. 12.403/11, posto que presentes as condições exigidas pela Lei Processual e inviável a aplicação das medidas cautelares e da fiança, com fulcro do art. 324, IV, do CPP. Ciência ao MPF. Publique-se. Intimem-se." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 32 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial 5ª Vara Cível - SJPA Disponibilização: 29/04/2015 33 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : MANOEL DE JESUS SILVA MORAES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4226-42.2008.4.01.3900 2008.39.00.004251-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : : ADVOGADO CURADOR ADVOGADO ADVOGADO : : : : LUIZ JORGE NEPOMUCENO DOS PRAZERES PA00009146 - ALMIR CARDOSO RIBEIRO PA00009765 - MARIO AMERICO DA SILVA BARROS CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA SAO BRAZ PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA MARIA BENEDITA CARNEIRO DOS PRAZERES PA00009146 - ALMIR CARDOSO RIBEIRO PA00009765 - MARIO AMERICO DA SILVA BARROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista ao impetrante acerca da manifestação da CEF à fl. 182. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 35598-04.2011.4.01.3900 35598-04.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU PROCUR : : : : JOAO BATISTA DO NASCIMENTO GOMES SP00286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PA00003817 - MARIA CLARA SARUBBY NASSAR O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 21495-55.2012.4.01.3900 21495-55.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : RONALDO LINS AZZOLINI PA00009945 - SILVIA CRISTINA BARROS BARBOSA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 34 De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista ao autor acerca da manifestação da CEF à fl. 138. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 3366-70.2010.4.01.3900 2010.39.00.001270-1 MONITORIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 ADVOGADO REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES : PA00014977 MARCEL AUGUSTO SOARES VASCONCELOS : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : NELSON C RIBEIRO : PA00014782 - JOSE MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO : PA00016767 - KAFFA GIGLIO DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Exmº Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, c/c o art. 3º, inc. XVII, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias, a iniciar-se pela parte autora. Numeração única: 3813-29.2008.4.01.3900 2008.39.00.003838-9 DESAPROPRIACAO EXPTE EXPTE PERITO ADVOGADO ADVOGADO EXPDO ASSIST. : : : : : : : MUNICIPIO DE BELEM MUNICIPIO DE BELEM MARCIAL MACIEL DE OLIVEIRA PA00008867 - BRUNO TRINDADE BATISTA PA00010582 - LEONARDO DO AMARAL MAROJA NATALICE DE JESUS DOS ANJOS EVANGELISTA UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Exmº Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, c/c o art. 7º, inc. V, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista às partes e ao MPF acerca do laudo pericial (fls. 134/181), no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar-se pela parte autora. Numeração única: 32232-54.2011.4.01.3900 32232-54.2011.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. PROCUR REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE EDSON DA SILVA BARROS DILMA DA SILVA SOARES PA00016308 - ANITA SEIXAS CONDURU PA00018762 - HELOISA TABOSA BARROS PA00012948 - LUIZ SERGIO PINHEIRO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias, Numeração única: 27005-49.2012.4.01.3900 27005-49.2012.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. PROCUR PÚBLICA : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : - JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR DE IMPROBIDADE 35 REQDO. ADVOGADO PROCUR : JOAO PEDROSA GOMES : PA00010170 - MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES : - JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias, Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 25289-84.2012.4.01.3900 25289-84.2012.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE PROCUR REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - DANIEL CESAR AZEREDO AVELINO ALVARO AIRES DA COSTA PA00003110 - HAMILTON F A GUEDES PA00014425 - MARCELO LIMA GUEDES PA00001469 - ROBERTO ZAHLUTH DE CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias, Numeração única: 8092-82.2013.4.01.3900 8092-82.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL - PATRICK BEZERRA MESQUITA MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALMEIDA PA00006977 - LUIZ CARLOS DOS ANJOS CEREJA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias, Numeração única: 21574-97.2013.4.01.3900 21574-97.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA PA00004871 - JORGE ARISTEU GONCALVES PAMPLONA POTTENCIAL SEGURADORA S A MG00116885 - FELIPE BUENO SIQUEIRA PA00018367 - MAYRA SILVA DO CARMO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intime-se a requerida Pottencial Seguradora S/A do conteúdo da certidão de fl. 282, que atesta a tentativa frustrada de citação da denunciada, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Numeração única: 38701-19.2011.4.01.3900 38701-19.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR : EVALDO JULIO FERREIRA SOARES 36 ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : PA00000637 - EVANDRO DINIZ SOARES EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista ao autor acerca da manifestação da CEF à fl. 157. Prazo: 05 (cinco) dias. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 41740-24.2011.4.01.3900 41740-24.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : ANTONIO LUCIANO DO ESPIRITO SANTO ARRUDA PA00009722 - WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO MUNICIPIO DE ANANINDEUA FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE MINISTERIO DA SAUDE DO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 4334-66.2011.4.01.3900 4334-66.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : NILCILENE DE SOUSA SILVA : PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do Exmº Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, dê-se vista às partes acerca do laudo pericial (fls. 129/132), no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar-se pela parte autora. Numeração única: 3743-46.2007.4.01.3900 2007.39.00.003743-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CHARLES CHAN FERREIRA E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara e nos termos do art. 162, § 4º, CPC, fica deferido aos exequentes o prazo de 60 (sessenta) dias, em atenção ao pedido de fl. 715. Intimar a União sobre fls. 708/710. Numeração única: 3213-95.2014.4.01.3900 3213-95.2014.4.01.3900 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO EMBDO PROCUR : : : : : : YOSSEF KABACZNIK PA00008968 - AUGUSTO OTAVIANO DA COSTA MIRANDA PA00003153 - NELSON PINTO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI - PATRICIA DA CRUZ SALES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 37 De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, e nos termos do CPC, 162, § 4º, especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade. Prazo de 10 dias. Numeração única: 3744-31.2007.4.01.3900 2007.39.00.003744-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA EXQTE ADVOGADO EXCDO : FLORENCIO FERREIRA BARROS E OUTROS : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara e nos termos do art. 162, § 4º, CPC, dêse vista aos exequentes, com prazo de 15 (quinze) dias, para manifestarem-se sobre a conta de fls. 421/422. Numeração única: 28049-74.2010.4.01.3900 28049-74.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : ANTONIO JORGE COSTA GAIA E OUTRO PA00000910 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA PA00002160 - MARIA SANTANA DA LUZ FERREIRA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste acerca do conteúdo da petição e documentos de fls. 241/246, no prazo de 5 (cinco) dias. Numeração única: 27623-62.2010.4.01.3900 27623-62.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : JOSE ROCHA DE CASTRO E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 106/115, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 18730-82.2010.4.01.3900 18730-82.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : EZEUDA TEIXEIRA ALVES E OUTROS : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 84/93, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões) Numeração única: 18719-53.2010.4.01.3900 18719-53.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 38 EXQTE ADVOGADO EXCDO : IVANETE BEZERRA DA SILVA E OUTROS : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 113/120, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 27574-21.2010.4.01.3900 27574-21.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : AGAPITO CORREA DA COSTA E OUTROS : PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO MOURAO PALHETA : PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS : UNIAO FEDERAL : UNIAO FEDERAL SOCORRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 120/133, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões). Numeração única: 13684-10.2013.4.01.3900 13684-10.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. PROCUR REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE NILTON LOPES DE FARIAS FLAVIA BRASIL DOS SANTOS PA00009111 - JOAO CARLOS LEAO RAMOS PA00008570 - JOSE AUGUSTO DIAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias. Numeração única: 9789-17.2008.4.01.3900 2008.39.00.009815-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE EMBTE PERITO ADVOGADO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) JOSE LUIZ NUNES FERNANDES PA00009121 - TATIANA LIMA CUTRIM NILSON DORTAS MONTARGIL PLACIDO PRUDENCIO DOS SANTOS FILHO MARIA OLGA BRASIL DA ROCHA IEDA MARIA LOPES ARAUJO CARLOS ALBERTO CASTELO BRANCO ISMAEL DE LIMA E SILVA PA00013381 - EVANDRO AZEVEDO NETO PA00007359 - TELMA LUCIA BORBA PINHEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 39 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, intimem-se as partes, para, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pela embargante, manifestarem-se sobre o laudo pericial de fls. 213/225. 40 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : MANOEL DE JESUS SILVA MORAES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 30391-87.2012.4.01.3900 30391-87.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO R E P EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA SP00291912 - HUMBERTO SALES BATISTA SP00163686 - ISAQUE DOS SANTOS EMPRESA BRASLEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00013464 - CRISTHIANE WONGHAN DA SILVA : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : 2. Em vista do cumprimento espontâneo do julgado às fls. 299/300, manifeste-se a parte ré requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Numeração única: 1251-71.2013.4.01.3900 1251-71.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : MARIA DAS GRACAS BARROSO DE CARVALHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Segundo o art. 4o do Decreto-lei n. 911/69, em caso de o bem alienado não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor, é legal e perfeitamente possível a conversão da ação de busca e apreensão em depósito. Verifico, contudo, que, ao contrário do que afirma a CEF (fl. 54 e verso), a requerida não foi citada e, tampouco, se negou a dar informações acerca do paradeiro do bem, pois, no mandado de busca e apreensão expedido para o endereço indicado na inicial, consta que o Oficial de Justiça fora informado por vizinhos que a devedora mudou-se após vender o imóvel, sendo desconhecido seu paradeiro. Assim, como não comprova que o bem fiduciariamente alienado não se encontra na posse da devedora, resta infrutífera a conversão da ação em depósito, cujo objeto, além da entrega ou seu depósito em juízo, é o pagamento da dívida. Sem impugnação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Numeração única: 25532-28.2012.4.01.3900 25532-28.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU LITISPA ADVOGADO : : : : : MARIA RAIMUNDA BOTELHO DOS SANTOS PA00002203 - MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS LAURO DE BELEM SABBA PA00005916 - JOAO JORGE HAGE NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Certifique-se a publicação da decisão de fls. 127/130. 41 2. Verifico que, dos pedidos formulados na inicial, restou apenas o pleito referente à averbação do tempo de serviço pelo INSS para ser apreciado neste Juízo, conforme decisão proferida às fls. 127/130. 3. Assim, entendo desnecessária a produção de prova testemunhal requerida (fl. 134), mesmo porque a causa envolve matéria eminentemente de direito, além de que já existem nos autos provas documentais suficientes para o deslinde da controvérsia. Publique-se. Após, venham os autos conclusos para sentença. Numeração única: 32704-84.2013.4.01.3900 32704-84.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS MG00129206 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Recebo a notícia da interposição de Agravo de Instrumento de fls. 2.274/2.302, e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se. Após, venham-me conclusos para sentença. Numeração única: 5179-93.2014.4.01.3900 5179-93.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO : SAYMON MATOS DA COSTA : PA00018974 - HILDEBERG RUBENSON DE LIMA BARBOSA JUNIOR : SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA - SUDAM : INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO : MG00051588 - ACI HELI COUTINHO : MG00054654 - ALEXANDRE LOPES LACERDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. A considerar que a parte ré já ofereceu contestação com apresentação de documentos (fls. 79/89 e 141/148), e tendo havido a arguição de preliminar, intimese a parte autora para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 25629-28.2012.4.01.3900 25629-28.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO EXCDO : : : : : OBDIEL BATISTA FONTES E OUTROS OBDIEL BATISTA FONTES E OUTROS SILAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA E OUTROS PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo. Sr. Juiz exarou : A executada, após apurar ligeira diferença em desfavor dos exequentes quando analisou o pleito de fls. 219/383, optou por não opor embargos a presente execução, como se depreende das fls. 517/527, conforme lhe faculta a Portaria AGU nº 377/2011. Intimem-se os exeqüentes acerca da petição de fls. 517/527 (prazo: 10 dias); nada sendo requerido, expeçam-se requisições de pagamento, conforme valores informados às fls. 520; impugnados os cálculos da União, vista à Contadoria. Retifique-se a autuação, para inclusão do patrono dos exequentes na face ativa do processo, como beneficiário da verba honorária de sucumbência Numeração única: 3771-82.2005.4.01.3900 2005.39.00.003771-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00009792 - FABIO GUY LUCAS MOREIRA PA00009431 - LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA 42 EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : JOSE LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO PA00001283 - FERNANDO DA SILVA GONCALVES PA00001886 - SUELY MARIA DOS SANTOS COSTA PA00011496 - TAISSA MARIA CARMONA DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 01. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os valores bloqueados na fl. 121. 02. Oportunamente apreciarei o pleito de fl. 173. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 20727-03.2010.4.01.3900 20727-03.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : RUTH MARIA AZEVEDO TAVARES PA00016467 - MARIANA TOMAZ MACEDO PA00016481 - ROSA MARIA SOARES COUTO CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado a título de honorários advocatícios (fl. 128), em favor da advogada Rosa Maria Soares Couto, habilitada à fl. 83, observadas as cautelas de estilo. 3. Nada mais requerido, arquivem-se os autos. Numeração única: 6294-77.1999.4.01.3900 1999.39.00.006323-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : IARA GLAUCIA DE ARAUJO MACIEL E OUTROS : PA00004559 - JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Noticiado o falecimento dos exequentes EPITÁCIO LIRA NEIVA e RAYMUNDO MOREIRA DAS NEVES, conforme se vê nas fls. 457/459 e 461/463, declaro a suspensão da presente execução, com base no CPC, 265, I, para que seja promovida a sucessão processual (CPC, 43), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção (CPC, 267, IV). Numeração única: 10273-13.2000.4.01.3900 2000.39.00.010322-6 AÇÃO ORDINÁRIA HABITAÇÃO (SFH) AUTOR AUTOR PERITO ADVOGADO REU ADVOGADO : : : : : : / SISTEMA FINANCEIRO DE SEBASTIAO RIBEIRO HOYOS SEBASTIAO RIBEIRO HOYOS JOSE LUIS NUNES FERNANDES PA00010565 - EDMARA MARIA HOYOS RODRIGUES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Cadastrem-se no Sistema Processual o nome da advogada indicada às fls. 224 e 225. 2. Após, intimem-se os sucessores de Sebastião Ribeiro Hoyos, para que comprovem a abertura de inventário de bens do "de cujus", devendo, em caso positivo, informar o nome do inventariante. 3. Intime-se a advogada subscritora da petição de fl. 260, para que junte aos autos o instrumento de mandato do sucessor Emídio Manuel Albarado Hoyos. Numeração única: 35593-11.2013.4.01.3900 35593-11.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : JOSE SANTANA MOREIRA DE FARIAS : PA00017853 - REBECA CUIMAR BORGES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 43 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Cadastre-se no sistema processual o nome da advogada habilitada consoante procuração de fl. 243, em patrocínio ao autor. Certifique-se. 2.Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. 3.Ratifico os atos processuais praticados pelo juízo incompetente (CPC, art. 113, § 2º). 4. Dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação (fls. 39/53), o processo administrativo (fls. 61/190), e sobre os documentos de fls. 208/209. 5. No mesmo prazo, deverão as partes, primeiro o autor, especificarem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Intime-se o autor por publicação, e o INSS por remessa. Numeração única: 34526-45.2012.4.01.3900 34526-45.2012.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA REQTE. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL TARCISIO SANTOS COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Segundo o art. 4o do Decreto-lei n. 911/69, em caso de o bem alienado não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor, é legal e perfeitamente possível a conversão da ação de busca e apreensão em depósito. Verifico, contudo, que, ao contrário do que afirma a CEF (fl. 59 e verso), o requerido não foi citado e, tampouco, se negou a dar informações acerca do paradeiro do bem, pois, no mandado de busca e apreensão expedido para o endereço indicado na inicial, consta que o Oficial de Justiça fora informado pela genitora do devedor que ele estaria residindo no Município de Bacuri/MA "onde provavelmente deverá ser encontrado o veiculo". Assim, como não comprova que o bem fiduciariamente alienado não se encontra na posse do devedor, em que pese já se encontrar bloqueado junto ao DETRAN (fl. 54), resta infrutífera a conversão da ação em depósito, cujo objeto, além da entrega ou seu depósito em juízo, é o pagamento da dívida. Sem impugnação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Numeração única: 10190-06.2014.4.01.3900 10190-06.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : LENIR SANTOS DE ARAUJO E OUTRO PA00010942 - HELIA MAGNO TAVARES CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SOCILAR S/A PA00009232 - ARLEN PINTO MOREIRA PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em vista do pedido de habilitação dos sucessores do autor falecido Antonio Sobreira de Araújo de fls. 110/120, dê-se vistas à parte requerida para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Numeração única: 6960-15.1998.4.01.3900 1998.39.00.006974-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : : : : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA CARLOS ALBERTO BARBOSA DE AZEVEDO ELIANE FERREIRA SARAIVA MARIA CELINA SILVA DOS SANTOS ROBERTO CARLOS COHEM FARIAS MARIA DA NEVES SILVA BARROS JOSE DE RIBAMAR MARTINS COSTA MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA IRACILDO OLIVEIRA SANTOS 44 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : EDNA SA E SOUZA NEIVA DILSILENE CARVALHO DOS REIS PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS PA00008593 - GISELE DE SOUZA CRUZ DA COSTA PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. No presente processo, a sentença de fls. 249/255 foi reformada em sede de Apelação, que julgou improcedente o pedido formulado pelos autores e condenou-os a, individualmente, pagar honorários advocatícios á ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme voto/acórdão de fls. 276/282, o qual transitou em julgado (fl. 285). Nestes termos, chamo o feito á ordem para determinar as seguintes providências: 2. Reclassifique-se a classe deste feito para a Classe 4100 (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). 3. Após, dê-se vista à Universidade Federal do Pará para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca das informações contidas nas certidões de fls. 299v; 301-v; 305-v; 306-v; e 323-v. 4. Tendo em vista os pedidos de assistência judiciária gratuita de fls. 307/311 e 327/328, intime-se os requerentes para juntar os comprovantes de renda e outros documentos para fins de prova sobre o estado de necessidade, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser conhecido o pedido. Sobre o requerimento de fls. 312/316, indefiro o pedido de assistência jurídica gratuita, uma vez que pela documentação de fls. 318, afere-se que o rendimento do requerente é incompatível com o alegado estado de necessidade. 5. Publique-se e remessa à DPU e à UFPA. Numeração única: 33529-62.2012.4.01.3900 33529-62.2012.4.01.3900 CAUTELAR INOMINADA REQTE. ADVOGADO REQDO. ADVOGADO ADVOGADO : : : : : HERIBERTO FERREIRA DE FIGUEIREDO E OUTRO PA00010175 - FRANCISCO CLEANS ALMEIDA BOMFIM EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Defiro a produção de prova documental requerida pela parte Ré à fl. 120. Prazo: 5 (cinco) dias. 2. Cumprido o item 1 (um), concedo à Autora prazo de 5 (cinco) dias para manifestação. 3. Oportunamente venham os autos conclusos para sentença. Numeração única: 27596-74.2013.4.01.3900 27596-74.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : BENEDITO CORREA DE MIRANDA PA00015553 - ADELIO MENDES DOS SANTOS JUNIOR PA00017984 - LILIAN SANTANA DOS SANTOS PA00016439 - PRISCILA MELO DE LIMA COSTA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 3. Em seguida, especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este juízo examine sua viabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando pela parte autora. Numeração única: 11633-60.2012.4.01.3900 11633-60.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ROSEMIRO DE SOUSA SOARES PA00015480 - MARCELA DE FREITAS BRAGA COELHO PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 45 Ao contrário do que alega o INSS (fl. 95), a sentença de fls. 70/75, conforme ali consignado, não se submete ao duplo grau de jurisdição, por antever que o valor da condenação não ultrapassará o limite de 60 salários mínimos. Assim, tendo em vista que não houve recurso voluntário pelas partes, deve o autor adequar o pedido de execução aos termos do art. 730 e seguintes do CPC, apresentando a devida planilha de cálculo, bem como as cópias necessárias à instrução do mandado, no prazo de 30 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Numeração única: 10141-43.2006.4.01.3900 2006.39.00.010158-0 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO PARA E AMAPA : PA00005623 - MARY LUCIA XAVIER COHEN : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL : DELEGADA DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. TRF 1ª Região e do trânsito em julgado certificado à fl. 308 (via publicação e remessa). Nada e executar arquivem-se os presentes autos. Numeração única: 24073-88.2012.4.01.3900 24073-88.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) AUTOR DEF. PUB REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : ADEMAR KOCH E OUTRO SP00299402 - LUCAS CABETTE FABIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de fl. 139. 1. Em face do despacho de fl. 73 (item 1), nomeio para os trabalhos de perícia contábil a Sra. Etelvina da Silva Nunes Costa, Registro no CRC nº 102796-3 T PA, com endereço profissional à Av. Dr. Freitas s/n CJ 14BIS BL 39, Aptº 303, n° bl39, Vila Militar Aeronáutica, Bairro Pedreira, tel. (91) 3277-1264 e (91)8883-8247. 2. Nestes termos, concedo às partes o prazo de 5 dias, para: a) indicação de assistentes técnicos; b) apresentação de quesitos. 3. Intimem-se os autores, via DPU (remessa), e a ré (publicação). Numeração única: 16735-63.2012.4.01.3900 16735-63.2012.4.01.3900 CAUTELAR INOMINADA REQTE. DEF. PUB REQDO. ADVOGADO : : : : ADEMAR KOCH E OUTRO - LUCAS CABETTE FABIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. 2. Abra-se vista as partes, primeiro aos autores, apra que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05(cinco) dias. Numeração única: 15278-59.2013.4.01.3900 15278-59.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EDIVALDO DIAS DUARTE SP00286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS SP00194212 - HUGO GONCALVES DIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 46 O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2.Instado a emendar a inicial, nos termos do despacho de fl. 44, para apresentar comprovantes de seus rendimentos, bem como memória de cálculo do valor da causa e da renda mensal inicial, o autor limita-se a peticionar requerendo dilação de prazo para o cumprimento da determinação (fl. 50 e 57). 3.Considerando que a parte autora não permaneceu inerte, juntando, inclusive, cópia de comprovantes de sua renda (fls. 64/66) concedo-lhe o prazo final de 48 (quarenta e oito horas) para cumprir na íntegra a diligência ordenada, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC). Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 5100-81.1995.4.01.3900 95.00.05251-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : RAUL DAMASCENO LIMA PA00011678 - ARNOLDO PERES PA00001717 - JOSE ACREANO BRASIL PA00011800 - JOSE ACREANO BRASIL JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Tendo em vista o tempo decorrido do ajuizamento da petição de fl. 136, (130 dias, já descontado o período do recesso forense), sem que o autor tenha tomado qualquer providência para o regular andamento do feito, entendo sua a missão como desistência do prosseguimento processual. 2. Destarte, retornem os autos para o arquivo. Numeração única: 19380-61.2012.4.01.3900 19380-61.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : WILTON SANTOS BRANDAO : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 178, intime-se a parte autora pra requerer o que entender de direito. Prazo 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação remetam-se os autos para o arquivo, sem baixa. 47 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : MANOEL DE JESUS SILVA MORAES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 19072-93.2010.4.01.3900 19072-93.2010.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL : SIND IND DE PESCA E DAS EMP ARMADORAS E PRODUTORAS,PROP DE EMBARCACOES DE PESCA IND DO PARA : PA00006366 - CARLA MIRIAM FONSECA PINTO DE ALMEIDA : CE00013260 - FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS : PA0015201A - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES : PA0015165A - RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Defiro o pedido de fls. 159. 2. Proceda à penhora on line do crédito indicado na fl. 159, por meio do Sistema Bacen Jud. 3. Decreto o sigilo dos presentes autos, vedando o acesso a quaisquer interessados sem autorização deste Juízo, até a efetivação da medida determinada (item 2). 4. Efetuada a penhora, intime-se, por publicação, o executado, esclarecendo que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC. Numeração única: 12801-97.2012.4.01.3900 12801-97.2012.4.01.3900 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE. REQTE. ASSISTA PROCUR REQDO. ADVOGADO ADVOGADO PÚBLICA DE IMPROBIDADE : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL UNIAO FEDERAL - FELICIO PONTES JUNIOR AILTON PINHEIRO DAS NEVES PA00014824 - ELIA CATARINA NONATO FONSECA MARINHO : PA00003000 - MARIA DO SOCORRO MIRALHA DE PAIVA NETO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o art. 17, §§ 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, recebo integralmente a petição inicial para a instauração da ação por improbidade administrativa proposta pelo MPF contra o réu AILTON PINHEIRO DAS NEVES. Cite-se o réu, cientificando-lhe dessa decisão e para, querendo, contestar o pedido no prazo legal. Cientifique-se o MPF da presente decisão. Numeração única: 4761-24.2015.4.01.3900 4761-24.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR : SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO PARA - SINAD/PA 48 ADVOGADO REU ADVOGADO : PR00021509 - CARLOS ALEXANDRE PERIN : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PARA : PA00004861 - SOFIA MIRANDA MUFARREJ Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) 1. Contestado o feito e havendo arguição de preliminares ou se a ré, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe impuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 326 e 327 do CPC). 49 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR : MANOEL DE JESUS SILVA MORAES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 474-18.2015.4.01.3900 474-18.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : MARCELO DE SOUZA VALENTE PA00012727 - HUGO PINTO BARROSO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF AMANHA INCORPORADORA LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (artigo 267, VI, do CPC), tendo em vista a ausência de interesse processual. Sem custas, em razão do pedido de assistência jurídica gratuita, que ora defiro. Sem honorários, porquanto não houve citação. Junte-se a petição nº 011770 (acostada à contracapa). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 34477-38.2011.4.01.3900 34477-38.2011.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. REQTE. ASSISTA PROCUR REQDO. : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MINISTERIO PUBLICO FEDERAL UNIAO - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE ELQUIAS NUNES DA SILVA MONTEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu a ressarcir a UNIÃO da quantia de R$ 15.886,70 (quinze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), a ser corrigida monetariamente, a partir de dezembro/2004, pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85. Publique-se. Intime-se o Ministério Público Federal. Numeração única: 3036-34.2014.4.01.3900 3036-34.2014.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO RÉU : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL LOURIMAR MOURA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, rejeito os embargos. Numeração única: 25848-07.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL 25848-07.2013.4.01.3900 ADMINISTRATIVA REQTE : MUNICIPIO DE OUREM PÚBLICA DE IMPROBIDADE 50 ADVOGADO REQDO : PA00007039 - ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR : ANTONIO ELIAS DE OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro noa rtigo 267, VI, do CPC (ilegitimidade da parte ré). Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 21454-20.2014.4.01.3900 21454-20.2014.4.01.3900 USUCAPIAO REQTE ADVOGADO ADVOGADO REQDO LITISPA LITISPA : : : : : : FRANCISCO DE ASSIS GOMES COSTA PA00013748 - RODRIGO BARROS DE SOUZA PA00013703 - SUYANE MORAES SANTOS JUSTICA PUBLICA UNIAO FEDERAL CODEM O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral. Com base na fundamentação supra, condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má fé, no valor de 1% do valor da causa, a qual corrijo de ofício, considerando o valor venal do imóvel, informado à fl. 11. Condeno o autor, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da confinante, subscritor da peça de fl. 110/111, no valor de 15% do valor da causa. Quanto a esses (honorários), fica suspenso o pagamento, na forma do artigo 12 da Lei nº 1.060/1950.1 Sem custas, em razão da gratuidade deferida (fl. 135). Em tempo, retifique-se o pólo passivo da ação, conforme petição de fl. 140. Numeração única: 13682-40.2013.4.01.3900 13682-40.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO PARA E AMAPA : PA00005623 - MARY LUCIA XAVIER COHEN : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00010582 - LEONARDO DO AMARAL MAROJA : DF00009583 - MARLENE DE FATIMA RIBEIRO : PA00017024 - NIZOMAR DE MORAES PEREIRA PORTO : PA00015813 - RAINERO MAROJA KALKMANN : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : DF00015703 - SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, a) excluo a FUNCEF da lide, por ilegitimidade passiva, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma do artigo 267, VI, do CPC, nesse particular. a) julgo improcedente o pedido autoral de fundo, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. As custas já foram recolhidas, apesar da isenção legal. Sem honorários (artigo 18 da LACP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se (o MPF por remessa). JORGE Numeração única: 13682-40.2013.4.01.3900 13682-40.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO PARA E AMAPA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 51 ADVOGADO REU REU ADVOGADO : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : PA00005623 - MARY LUCIA XAVIER COHEN CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO PA00010582 - LEONARDO DO AMARAL MAROJA DF00009583 - MARLENE DE FATIMA RIBEIRO PA00017024 - NIZOMAR DE MORAES PEREIRA PORTO PA00015813 - RAINERO MAROJA KALKMANN PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO DF00015703 - SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) No penúltimo parágrafo da fundamentação, onde está escrito: Assim, não há falar em obrigação da CEF em recolher a aludida parcela concernentemente a períodos anteriores ao recebimento da Leia-se: Assim, não há falar em obrigação da CEF em recolher a contribuição sobre a aludida parcela remuneratória (CTVA) concernentemente a períodos anteriores a setembro de 2006. Mantenha-se, no mais, a sentença publicada nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (o MPF por remessa). Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 52 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial 6ª Vara Execução Fiscal - SJPA Disponibilização: 29/04/2015 53 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO : TANIA LUCIA M. P. CARVALHO Atos do Exmo. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17496-26.2014.4.01.3900 17496-26.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO G S GALVAO ME GLAUCIA SOUZA GALVAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 17578-57.2014.4.01.3900 17578-57.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : RED HOT ALIMENTACAO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 29234-11.2014.4.01.3900 29234-11.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : CRM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 16433-68.2011.4.01.3900 16433-68.2011.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO PROCUR : : : : CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ DF00014003 - CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM - CLAUDIO TAUFIE FONTES 54 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) requerente da RPV expedida (fls. 546/547), acerca do depósito de valores informado no ofício de fl. 548. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 1673-13.1994.4.01.3900 94.00.01777-4 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO OUTROS OUTROS : : : : : : : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00000F84 - FATIMA DE NAZARE PEREIRA GOBITSCH PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA ORLANDO AMOEDO MAUES MANOEL LOBATO MAUES NETO ORLANDO MAUES CONSTRUCOES LTDA MARGARETH MAUES PENNER CEZAR FERNANDO BOTELHO DE LIMA SIMONE PALHA CRUZ PA00010371 - ALESSANDRA TEIXEIRA DO VALE CARMEN NAZARE ARAGAO ADDARIO FLORA MARIA SILVA CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 7637-79.1997.4.01.3900 1997.39.00.007659-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA MADEIRAS ACARA SA FILIAL NEWTO SANGALLI NORBERTO LUIZ SARTORI PA00000530 - ALDEBARO CAVALEIRO DE KLAUTAU FILHO : PA00013414 - LUIZ FLAVIO SOUZA PAMPLONA MACEDO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 5580-10.2005.4.01.3900 2005.39.00.005580-9 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 14675-25.2009.4.01.3900 2009.39.00.011915-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA 55 EXCDO PROCUR : MUNICIPIO DE BELEM : - ARTHUR KOS MIRANDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 25814-66.2012.4.01.3900 25814-66.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : PRODUCOES SERVICOS DE COPIAS LTDA ME : JOSE AUGUSTO FONSECA DE MAGALHAES : SIMONE MARIA CARDOSO DE MAGALHAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 430-33.2014.4.01.3900 430-33.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : MAR AZUL COMERCIO DE ALIMENTACAO LT : ALDENORA RANGEL FERREIRA : MARIA DE FATIMA HENRIQUE REGO VON LOHRMANN O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Numeração única: 229-07.2015.4.01.3900 229-07.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA : RIBEIRO E MENEZES LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 56 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO : TANIA LUCIA M. P. CARVALHO Atos do Exmo. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7239-05.2015.4.01.3900 7239-05.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : : CENTRO DE ENSINO PLENO LTDA PA00016822 - ANDREW SANTOS FILGUEIRA PA00020124 - BRUNA IRIS RODRIGUES PAULA PA00016719 - MARIO CELIO COSTA ALVES FILHO PA0015201A - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...)No caso concreto, entretanto, entendo por bem determinar a suspensão do curso da execução fiscal, conforme preceitua o § 1º, do art. 739-A, do CPC, uma vez que a execução encontra-se devidamente garantida pela penhora de bem imóvel, cuja avaliação é suficiente para garantia integral da dívida.2. Certifique-se no processo principal, o recebimento destes embargos, com efeito suspensivo.3. Apensem-se estes autos aos da execução principal.4. Ressalto, desde logo, que a suspensão refere-se exclusivamente a atos executórios dirigidos ao bem penhorado, não havendo objeção a pedidos de reforço ou substituição de penhora, que serão devidamente apreciados.5. Intime-se o(a) embargado(a) para impugnar os presentes embargos, querendo, no prazo legal.Belém-Pa,20/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara 57 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO : TANIA LUCIA M. P. CARVALHO Atos do Exmo. : DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6037-08.2006.4.01.3900 2006.39.00.006042-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : MONTEMIL MONTAGENS INDUSTRIAIS E CONSTRUCAO C : PA00001089 - ANTONIA IZABEL OZORIO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Indefiro o requerimento de fls. 210/211, tendo já ocorrido o trânsito em julgado do decisum.2. Reclassifique-se o processo para classe 4.101.3. Após, intime-se, por publicação, a embargante para que promova o pagamento da dívida, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora de bens, nos termos do art. 475-J do CPC.4. Publique-se.Belém,23/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 37380-46.2011.4.01.3900 37380-46.2011.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011245 - ANDERSON DE SOUZA BARRA PA00000F84 - FATIMA DE NAZARE PEREIRA GOBITSCH PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA PA00012456 - RUY TELLES DE BORBOREMA NETO RYSOLEIDE SOUZA ROSI PA00006469 - ARIOSTO CARDOSO PAES JUNIOR PA00010840 - MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Reclassifique-se o processo para classe 4.101.2. Intime-se a embargante, por publicação, a efetivar o pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de dez por cento, e se for o caso, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 475J/CPC).Belém,22/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 28966-54.2014.4.01.3900 28966-54.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DA AMAZONIA SP00150512 - DENISE COIMBRA CINTRA SP00201707 - JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO SP00112251 - MARLO RUSSO AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos controvertidos da lide.Belém,27/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara 58 Numeração única: 19656-24.2014.4.01.3900 19656-24.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : PROSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EPP PA00011247 - LEONARDO ALCANTARINO MENESCAL FAZENDA NACIONAL PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos controvertidos da lide.Belém,24/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 20965-17.2013.4.01.3900 20965-17.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : CLIPPERGAS COMERCIAL LTDA - EPP - POSTO VIEGAS PA00009111 - JOAO CARLOS LEAO RAMOS PA00004662 - JOSE MAURICIO MENASSEH NAHON AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : I. Recebo a apelação de fls. 161/169 somente no efeito devolutivo (CPC/520, V);II. Intime-se o(a)s apelado(a)s para responder, querendo, no prazo legal;III. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apreciação em grau de recurso.Belém-PA,23/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 7237-35.2015.4.01.3900 7237-35.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : CENTRO DE ENSINO PLENO LTDA PA00020124 - BRUNA IRIS RODRIGUES PAULA PA00016719 - MARIO CELIO COSTA ALVES FILHO PA00015201 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da presente ação, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do auto de penhora com a respectiva certidão de intimação, bem como apresente memória do cálculo dos valores que entende ser devido, nos termos do § 5º, art. 739-A, do CPC, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, I, c/c art. 295,VI, e art. 284 do CPC.Belém,14/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 34308-46.2014.4.01.3900 34308-46.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO PROCUR : : : : : : PIETRO MAIORANA MONTEIRO PA00020679 - DOMINGOS ASSUNÇÃO DA SILVA NETO PA00019983 - GISELE PEREIRA DANTAS PA00020227 - ROGERIO COELHO DE SOUSA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - ALEKSEY LANTER CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista ao(à) embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a impugnação aos embargos.Belém (PA),17/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 2214-79.2013.4.01.3900 2214-79.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS 59 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : GERSON DIAS DOS SANTOS ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Proceda-se à consulta dos dados cadastrais junto ao sistema BACENJUD da empresa executada GERSON DIAS DOS SANTOS ME.Após, vista dos autos à exequente, para requerer o que entender de direito.Publique-se.Belém,24/02 /15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 30484-79.2014.4.01.3900 30484-79.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO COOPERATIVA DA INDUSTRIA PECUARIA DO PARA LTDA PA00012599 - VANILDO DE SOUZA LEAO FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Intime-se a executada para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão atualizada do imóvel oferecido em garantia.2. Publique-se. Intimese.Belém,13/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 33868-50.2014.4.01.3900 33868-50.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : ROSILENE PACHECO QUARESMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a exequente para que se manifeste em relação ao cumprimento do acordado na audiência de conciliação (fl. 66/67).Belém,06/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara Numeração única: 33865-95.2014.4.01.3900 33865-95.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : ELIANA MARIA ALAB NASCIMENTO DOURADO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a exequente para que se manifeste em relação ao cumprimento do acordado na audiência de conciliação (fl. 68/69).Belém,06/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara Numeração única: 36019-23.2013.4.01.3900 36019-23.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : HERBERTO NUNES O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Chamo feito à ordem.Retifico o item 1 do despacho de fl. 34, eis que os advogados a serem cadastrados (fl. 29) representam a exequente, não a executada. 2. Nada a reconsiderar do item 3 do despacho de fl. 34, uma vez que nada obsta a citação da parte executada por edital, bem como, diante do desconhecimento de seu endereço, não haveria qualquer outra forma de fazê-lo. Ademais, a exequente se mostrou favorável à realização de referida diligência à fl. 32-v, a qual, ratifico, se faz necessária para a conversão do arresto em penhora.Assim sendo, proceda a exequente à publicação do edital, em cumprimento à parte final do referido item.Belém/PA,07/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara 60 Numeração única: 17007-23.2013.4.01.3900 17007-23.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA : PA00016311 - ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR : JANDER HELSON DE CASTRO VALE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista à exequente (OAB-PA) para que se manifeste conclusivamente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a exceção de pré-executividade de fl. 26 e documentos anexos às fls. 27/30.Belém/PA,06/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 31063-27.2014.4.01.3900 31063-27.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : : : : CLAUDIA REGINA SALGADO SOARES PA00000646 - ANTONIO CANDIDO MONTEIRO DE BRITTO FAZENDA NACIONAL PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Vista ao(à) embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a impugnação aos embargos.Belém (PA),09/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 6560-05.2015.4.01.3900 6560-05.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S C LTDA : PA00015433 - PAULO CESAR RODRIGUES GURJAO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : Por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da presente ação, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do contrato social e suas alterações, cópia da inicial da execução, da certidão de dívida ativa e da certidão de intimação da penhora, bem como atribua valor à causa na forma prevista no parágrafo 4º, do art. 6º, da lei nº 6.830/80, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, I, c/c art. 295,VI, e art. 284 do CPC.Belém,07/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara Numeração única: 11658-15.2008.4.01.3900 2008.39.00.011691-3 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REQDO. EXCDO EXCDO : EMPRESA BRASLEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO : PA00018153 - CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE OLIVEIRA : PA00013464 - CRISTHIANE WONGHAN DA SILVA : PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR JUNIOR : PA00013896 - WANDERLEY JOSE MARRA DA SILVA : CARIOCAS RESTAURANTE LTDA : ALDA MARIA RIBEIRO PINHO : DIJANEY DE OLIVEIRA RIBEIRO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Dê-se vista dos autos ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.Belém,10/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 12402-97.2014.4.01.3900 12402-97.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : PEDRO PAULO SOUZA CONCEICAO : PA00018238 - FERNANDO HENRIQUE MENDONCA MAIA : FAZENDA NACIONAL 61 O Exmo. Sr. Juiz exarou : I. Recebo a apelação de fls. 34/39 somente no efeito devolutivo (CPC/520, V);II. Intime-se o(a)s apelado(a)s para responder, querendo, no prazo legal;III. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apreciação em grau de recurso.Belém-PA,23/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 15240-13.2014.4.01.3900 15240-13.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO ADVOGADO EMBDO ADVOGADO : : : : : FROTA OCEANICA E AMAZONICA SA RJ00116751 - ISABEL PEIXOTO VIANA PA00017375 - VITOR CAVALCANTE DE MELO UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Em face da certidão de fl. 42, intime-se o embargante para que apresente cópia de sua petição.Belém,09/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 5988-54.2012.4.01.3900 5988-54.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : - ALEKSEY LANTER CARDOSO : CARTORIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DA VILA DE ICOARACI : PA00010170 - MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o requerimento de fl. 29.Dê-se vista ao executado em secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Publique-se. Belém,22/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 2903-80.2000.4.01.3900 2000.39.00.002927-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : ESPOLIO DE YOLANDA FERREIRA PINTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o requerimento do(a) exequente à fl. 102.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48da Lei nº 13.043/2014.Belém,27/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 2359-38.2013.4.01.3900 2359-38.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : FERREIRA COSTA E CARDOSO LTDA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o requerimento do(a) exequente à fl. 83.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48da Lei nº 13.043/2014.Belém,27/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 18796-23.2014.4.01.3900 18796-23.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF 62 ADVOGADO EXCDO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : OFICINA 2 AMIGOS LTDA ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o requerimento do(a) exequente à fl. 21.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48da Lei nº 13.043/2014.Belém,27/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 36000-17.2013.4.01.3900 36000-17.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : SISTEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o requerimento do(a) exequente à fl. 26.Remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48da Lei nº 13.043/2014.Belém,27/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 17867-58.2012.4.01.3900 17867-58.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - ALEKSEY LANTER CARDOSO BORTMAN & CIA LTDA PA00010367 - ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES PA00014423 - ROMULO RAPOSO SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Cadastrem-se os novos advogados da executada no sistema informatizado desta Seccional, observado o substabelecimento sem reserva de poderes à fl. 87, em substituição ao nome dos antigos, que devem ser excluídos do sistema cadastral. 2. Dê-se vista à exeqüente para que se manifeste sobre a petição de fl. 86.3. Publicar.Belém,27/04/ 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara Numeração única: 2233-85.2013.4.01.3900 2233-85.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : - ALEKSEY LANTER CARDOSO : SANAVE TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA : PA00014642 - CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO : PA00012791 - RENATA MARIA FONSECA BATISTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Cadastrem-se os advogados da executada no sistema informatizado desta Seccional, observado o substabelecimento sem reserva de poderes à fl. 84, em substituição ao nome dos antigos, que devem ser excluídos do sistema cadastral.2. Dê-se vista dos autos ao exeqüente para requerer o que entender de direito, com vista ao prosseguimento do feito.3. Publicar.Belém,27/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara 63 1954 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 13782.58.2014.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: ODIAS P DOS SANTOS ME FINALIDADE: Citação de ODIAS P DOS SANTOS ME CNPJ-06.947.730/0001-80, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$29.530,80 (VINTE E NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 36.595.114-5 E OUTRAS. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 64 1955 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 15021.97.2014.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: TELSALT TELECOMUNICAÇÕES LTDA FINALIDADE: Citação de TELSAT TELECOMUNICAÇÃO LTDA CNPJ04.172.046/0001-49, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$312.069,69 (TREZENTOS E DOZE MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA NOVE CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 6 11 005086-10/20 6 13 001080-63. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 65 1956 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 27174.65.2014.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: PEREIRA E MARINHO REPRESENTAÇÕES LTDA ME FINALIDADE: Citação de PEREIRA E MARINHO REPRESENTAÇÕES LTDA ME CNPJ-07.310.997/0001-25, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$53.128,04 (CINQUENTA E TRES MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 14 000577-20 E OUTRAS. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 66 1957 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 12408.07.2014.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: WMG SERVIÇOS EM EDUCAÇÃO LTDA ME FINALIDADE: Citação de WMG SERVIÇOS EM EDUCAÇÃO LTDA ME CNPJ10.543.351/0001-00, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$62.682,81 (SESSENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 13 00108544 E OUTRAS. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 67 1958 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 32431.42.2012.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: PORTO DO SAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA FINALIDADE: Citação de EDNA MEDEIROS SOUSA CPF-798.819.712-68 E KATIA CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA CPF-169.354.622-15 (CORRESPONSAVEIS), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$39.126,56 (TRINTA E NOVE MIL, CENTO E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 4 12 001929-47. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 68 1959 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 7037.33.2012.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: QUALITY DO BRASIL INDUSTRIA LTDA FINALIDADE: Citação de RAIMUNDO HELIO DA COSTA CPF-254.906.722-34 (CORRESPONSAVEL), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$308.320,90 (TREZENTOS E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 36.181.973-0 E OUTRAS. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 69 1960 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 7139.55.2012.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: AMAZONTEC ENGENHARIA LTDA FINALIDADE: Citação de BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA CPF019.527.812-72 (CORRESPONSAVEL), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$121.196,95 (CENTO E VINTE E UM MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 55.795.498-3. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 70 1961 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 12555.33.2014.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: ALMEIDA & BAENA LTDA FINALIDADE: Citação de ALMEIDA & BAENA LTDA CNPJ-11.404.492/0001-05, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$24.607,57 (VINTE E QUATRO MIL, SEISCENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 11 002809-04 E OUTRAS. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 71 1962 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 12568.32.2014.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: PROMO 10 COMUNICAÇÃO LTDA ME FINALIDADE: Citação de PROMO 10 COMUNICAÇÃO LTDA ME CNPJ12.954.035/0001-49, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$29.648,18 (VINTE E NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 13 0001140-05 E OUTRAS. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 72 1963 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 95.002752-6 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: TRANSPAM TRANSPORTADORA PARA AMAZONAS LTDA ME FINALIDADE: Citação de TRANSPAM TRANSPORTADORA PARA AMAZONAS LTDA ME CNPJ-04.555.686/0001-38, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$48.057,30 (QUARENTA E OITO MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA CEDNTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 32.045.063-5 E OUTRAS. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 73 1964 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 12606.44.2014.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: C & P ODONTOLOGIA LTDA ME FINALIDADE: Citação de C & P ODONTOLOGIA LTDA ME CNPJ08.537.887/0001-63, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$93.205,04 (NOVENTA E TRES MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 11 002737-97 E OUTRAS. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 74 1965 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 12567.47.2014.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: FERMOSA REPRESENTAÇÕES LTDA FINALIDADE: Citação de FERMOSA REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ15.756.141/0001/06, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$35.834,42 (TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 11 002827-88 E OUTRAS. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 75 1966 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 10518.33.2014.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: SERRAMAQ COMERCIAL LTDA FINALIDADE: Citação de SERRAMAQ CCOMERCIAL LTDA CNPJ03.388.655/0001-77, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$220.187,40 (DUZENTOS E VINTE MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 6 13 003984-79/20 7 13 001112-66. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 76 1967 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 12394.23.2014.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: M L M BENDELAK FINALIDADE: Citação de M L M BENDELAK CNPJ-34.676.536/0001-43, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$46.632,31 (QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 6 13 004768-87/20 7 13 001383-85. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 77 1968 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 23277.63.2013.401.3900 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS TEIXEIRA FINALIDADE: Citação de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS TEIXEIRA CPF140.187.052-04, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$1.165,31 (UM MIL, CENTO E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 1196. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara 78 1969 EDITAL DE CITAÇÃO Belém-PA, 28.4.2015. LEF (ART. 8º, IV) Prazo: 30 dias PROCESSO : 29332.98.2011.401.3900 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXECUTADO: SUPREMA COMERCIO ATACADISTA DE CALÇADOS LTDA FINALIDADE: Citação de MOACYR WALMIR MACEDO LOPES CPF-944.686.21249 E RICARDO YOSHO YAMADA LAMARÃO CPF-520.903.702-97 (CORRESPONSAVEIS), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$36.257,06 (TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução. NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 11 000493-07 E OUTRAS. SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara. Tânia Lucia M. P. Carvalho Diretora de Secretaria da 6ª Vara Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 79 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial 7ª Vara Execução Fiscal - SJPA Disponibilização: 29/04/2015 80 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 15274-85.2014.4.01.3900 15274-85.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL PAMELLA ANTONIA SILVA DE AMORIM ME PAMELLA ANTONIA SILVA DE AMORIM A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 22009-37.2014.4.01.3900 22009-37.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO A L C LINS RESTAURANTE ME ANDRE LUIZ CORTE LINS A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 10847-02.2001.4.01.3900 2001.39.00.010884-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA TEREZA CRISTINA CALADO NOGUEIRA AUGUSTO CALADO NOGUEIRA AUTO POSTO NOGUEIRA LTDA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 12574-39.2014.4.01.3900 12574-39.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO 81 EXCDO : HELENA MARIA SILVA CARNEIRO A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 14618-31.2014.4.01.3900 14618-31.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA VOLTS COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA JONATAS DE NAZARE DE SOUZA ALVES LARISSA BARBOSA MODA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 30446-38.2012.4.01.3900 30446-38.2012.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO CARLOS SANCHEZ PARDINA DEUSA DA ANUNCIASSAO BORGES PARDINA SANPAR ENGENHARIA LTDA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 1952-18.2002.4.01.3900 2002.39.00.001950-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA PA00010319 - MARCELLA DA SILVA PEIXOTO PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : JARDIM ESCOLA CASA DO MENINO JESUS ME : THEREZA DO MENINO JESUS NUNES BIBAS : : : : A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 5502-98.2014.4.01.3900 5502-98.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO ADALGISA LIMA DE ABREU A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 31332-66.2014.4.01.3900 82 31332-66.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA FILHO : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : C. A. SILVA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME : ANTONIO ODACIEL GONCALVES DA SILVA : CRISTINA FERREIRA DA SILVA : ALAN SILVA DE FREITAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 24168-50.2014.4.01.3900 24168-50.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL : LEILA SANTOS FERREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 14209-26.2012.4.01.3900 14209-26.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : CARAJAS AGRO FLORESTAL SA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 15277-40.2014.4.01.3900 15277-40.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS VER-O-PESO LTDA ROBERTO MIKIO TAKAHASHI RENAN MARIANO DE ALMEIDA A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 13412-50.2012.4.01.3900 13412-50.2012.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : CAIXA ECONOMICA FEDERAL PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO EDILSON FERREIRA PAIVA DE SOUSA A Exma. Sra. Juiza exarou : 83 Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 23195-95.2014.4.01.3900 23195-95.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : JOMARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 4735-60.2014.4.01.3900 4735-60.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : A N NOBRE COMERCIO E SERVICOS ME A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. Numeração única: 27906-80.2013.4.01.3900 27906-80.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA : ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A A Exma. Sra. Juiza exarou : Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n. 02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para manifestação. 84 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 17494-56.2014.4.01.3900 17494-56.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO SILVA : PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO : FRANCISCO DE ASSIS SENA BITENCOURT ME : FRANCISCO DE ASSIS SENA BITENCOURT A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista o contido na certidão de fl. 149, intime-se a parte exeqüente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do prosseguimento do feito. Belém/PA, 02/03/15. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA. Juiz Federal Substituto. Atos do Exmo. : DR. GEORGE RIBEIRO DA SILVA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 8199-63.2012.4.01.3900 8199-63.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - ALEKSEY LANTER CARDOSO GOMES CORREA, OLIVEIRA & SILVA LTDA MARIA JANICE GOMES CORREA PA00016465 - FELIPE GARCIA LISBOA BORGES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que foi dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Sra. Maria Janice Gomes Correa, em face da decisão de fls. 77/78 (cf. decisão de fls. 104/106), indefiro o pedido de fl. 107. Exclua-se a Sra. Maria Janice Gomes Correa do pólo passivo e, em seguida, mantenha-se suspenso o curso da execução, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80, haja vista a decisão de fls. 100/101. Intimese. Belém/PA, 01/08/2014. GEORGE RIBEIRO DA SILVA. Juiz Federal da Turma Recursal dos JEF's do PA e AP, respondendo pela 7ª Vara/PA. Numeração única: 8994-31.1996.4.01.3900 96.00.09099-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL COPALA INDUSTRIAS REUNIDAS SA PA00011196 - ALEXEI BATISTA COSTA PA00000874 - RAIMUNDO BARBOSA COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 85 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Efetive-se a penhora no rosto dos autos do processo n. 0193200-81.2003.5.08.0013, que tramita perante o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Belém, para garantia da execução, intimando-se a parte executada acerca da penhora, por publicação, uma vez que possui procurador habilitado nos autos (fl. 62), observando-se que não haverá reabertura de prazo para embargos, por se tratar de segunda penhora. Cumpra-se com prioridade. Belém-PA, 12/02/15. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA. Juíza Federal da 7ª Vara/PA. 86 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL Juiza Titular Dir. Secret. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA : CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos da Exma. : DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 34510-91.2012.4.01.3900 34510-91.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO A PONTUAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PA00016986 - NELSON ROCHA KAHWAG A Exma. Sra. Juiza exarou : Trata-se de execução fiscal em que a parte Exequente postula a renovação de constrição via Sistema BACENJUD (fl. 57/58), sem qualquer fundamento (...) Ao lume do exposto, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de ativos financeiros da parte executada. Tendo transcorrido o período da suspensão com fundamento no art. 40 da LEF, conforme determinação contida à fl. 55, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Belém/PA, 10/03/2015 LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA. Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PA. Numeração única: 145-40.2014.4.01.3900 145-40.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO ROBERTO DA COSTA WANZELLER PA00018857 - ALICE HELENA LIMA LOPES A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Deste modo, em razão da impenhorabilidade dos valores bloqueados (CPC, art. 649, IV e X, com redação da Lei 11.382/2006), determino o imediato desbloqueio dos valores de R$ 2.815,81, constritos na conta-corrente nº 27980-8, Agência 1578, da Caixa Econômica Federal; da quantia de R$ 103,51, bloqueada na conta-corrente nº 01584-6, Agência 7233, do Banco Itaú; do valor irrisório de R$ 24,00, bloqueado em conta bancária não identificada, no Banco Itaú; e da importância de R$ 5.378,36, constrita na conta-poupança ouro nº 6546-3, Agência 1000-6, do Banco do Brasil. Mantenho o bloqueio sobre os valores remanescentes bloqueados na Caixa Econômica Federal (R$ 220,95) e no Banco do Brasil (R$ 101,67), haja vista que "o crédito exeqüendo encontra-se parcelado deste o dia 17/03/2015, data posterior as do cumprimento da ordem de bloqueio (28/02 e 02/03/2015). Transfiram-se tais valores para conta judicial à disposição do Juízo. Cumpra-se a determinação de fl. 31, no tocante à lavratura do termo de penhora, devendo a parte executada ser intimada da penhora por meio de publicação, considerando que possui advogada constituída nos autos (fl. 40). Tendo em vista a informação da parte exequente de fl. 51/55 de que o débito inscrito na CDA nº 20 1 12 003524-46 encontra parcelado, bem assim a circunstância de que cabe à parte exeqüente o controle do cumprimento do ajuste, suspenda-se o curso da execução até a rescisão do acordo ou a quitação do débito, o que deverá ser informado pela exeqüente. Intime-se. Havendo nova manifestação da exequente, requerendo a suspensão por prazo certo, pelas mesmas razões do pedido ora em apreço, reitero a determinação acima, independente de nova intimação. Intimem-se. Belém/PA, 16/04/2015. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA. Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PA. Numeração única: 3754-17.2003.4.01.3900 87 2003.39.00.003708-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO LANGUAGE CORPORATION LTDA MARCELO DE CARVALHO PENNA RENATO RILLOS MENDES DF00007106 - ASTERIO CARRIJO BARBOSA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1. Constato que já houve manifestação judicial nos autos (fl. 135/136) acerca da alegação de ilegitimidade (101/108). Face à preclusão consumativa, deixo de apreciar a petição de fl. 224/234. 2. Trata-se de execução fiscal em que a parte Exequente postula a renovação de constrição via Sistema BACENJUD (fl. 197/200), sem qualquer fundamento.(...). Ao lume do exposto, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de ativos financeiros da parte executada. 3. Considerando que a suspensão do processo pelo período de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40 da Lei nº 6.830/80, não impede a retomada do curso processual, a qualquer tempo, desde que a parte exeqüente informe a localização de bens penhoráveis, suspendase a execução nos termos do dispositivo acima mencionado. Intime-se. Havendo nova manifestação da exequente, requerendo a suspensão por prazo inferior ou pedido equivalente (p. ex.: "vista dos autos para prazo futuro", dentre outros), para localização da parte executada e/ou indicação de bens penhoráveis, mantenha-se o processo suspenso pelo prazo anteriormente determinado, independente de nova intimação Transcorrido o período de suspensão, sem manifestação, ao arquivo. 4. Intimem-se. Belém/PA, 10/03/2015. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA. Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PA. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 88 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial 8ª Vara JEF - SJPA Disponibilização: 29/04/2015 89 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-8ª VARA JEF Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MAURO HENRIQUE VIEIRA : ALEX KÖHLER DA CUNHA SOUZA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 12856-92.2005.4.01.3900 2005.39.00.702571-4 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : JORGE OSEAS SILVA DOS SANTOS ADVOGADO : PA00007568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA LITISPA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : PA00005886 – CYRO NOVOA DOS SANTOS REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação acerca do laudo pericial e sua complementação, no prazo de 10(dez) dias. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 90 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Disponibilização: 29/04/2015 9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA 91 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES : ODIVAL QUARESMA FILHO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 98-32.2015.4.01.3900 98-32.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO IMPDO LITISPA M E E CARVAO LTDA - ME PA00012998 - BRUNO NATAN ABRAHAM BENCHIMOL PA00011559 - DANIEL SENA DE SOUSA PA00013542 - DIOGO SEIXAS CONDURU DF00038000 - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : : : : : : O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando o teor da decisão juntada às fls. 217/221, a qual deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento, determino a conversão do feito em diligência para intimação da autoridade impetrada acerca do provimento exarado pelo TRF da 1ª Região. 92 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES : ODIVAL QUARESMA FILHO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1276-16.2015.4.01.3900 1276-16.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO IMPDO ENTIDADE : SABUGY MADEIRAS LTDA : AM00003829 - RAIMUNDO NONATO SOUSA CASTRO : SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o presente feito, sem apreciação do mérito, condenando a impetrante ao pagamento das custas. (...) 93 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES : ODIVAL QUARESMA FILHO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM VISTA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 6589-31.2010.4.01.3900 2010.39.00.002329-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE : MADEIREIRA SOL NASCENTE - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA : PA00008203 - NESTOR FERREIRA FILHO : PA00014006 - NILDO RAYMUNDO VIANNA FRASAO JUNIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : TERMO DE PENHORA Ref. Cumprimento de Sentença n. 2010.39.00.002329-3 Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, na Secretaria do Juízo da 9ª Vara, em cumprimento ao r. despacho prolatado à fl. 843, pelo MM. Juiz Federal da 9ª Vara, e, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, fica reduzida a termo a penhora da quantia de R$ 451,11 (quatrocentos e cinqüenta e um reais e onze centavos), resultante do bloqueio efetuado às fls. 844/845, através do sistema BACENJUD, na forma do art. 655-A, do CPC, que se encontra(m) depositada(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº(s) 2338.005.51904999-8 (vide documentos bancários de fls. 847/848), na agência 2338 da Caixa Econômica Federal, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) da penhora e de que dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, se assim o desejar, nos termos do art. 475-J, §1º, CPC. E para constar é lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_______(Priscila Fogaça), Técnica Judiciária, digitei e conferi, e eu, Odival Quaresma Filho, Diretor de Secretaria da 9ª Vara, conferi e, por ordem do MM. Juiz Federal, assino. ODIVAL QUARESMA FILHO Diretor de Secretaria da 9ª Vara Numeração única: 525-68.2011.4.01.3900 525-68.2011.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE : GILVAN OLIVEIRA COSTA : MT00005453 - JOAO LUIZ SPOLADOR O Exmo. Sr. Juiz exarou : TERMO DE PENHORA Ref. Cumprimento de Sentença nº 525-68.2011.4.01.3900 Aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, na Secretaria do Juízo da 9ª Vara, em cumprimento ao r. despacho prolatado à fl. 290, pelo MM. Juiz Federal da 9ª Vara e, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, fica reduzida a termo a penhora dos veículos de placa OTU0542PA, Marca/Modelo Yamaha/XTZ250 Tenere, e NPQ7963-MT, Marca/Modelo I/Toyota Hilux CD4x4 SR, ambos de propriedade do Sr. Gilvan Oliveira Costa, resultante do bloqueio efetuado às fls. 291/292 através do sistema RENAJUD, devendo ser o executado intimado da penhora e de que dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer Impugnação ao Cumprimento de Sentença, se assim o desejar (art. 475-J, § 1º, do CPC). E para constar é lavrado o presente termo, que lido e achado 94 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 conforme, vai devidamente assinado. Eu,_______(Bruno Anunciação das Chagas), Técnico Judiciário, digitei e conferi, e eu, Odival Quaresma Filho, Diretor de Secretaria da 9ª Vara, conferi e, por ordem do MM. Juiz Federal, assino. ODIVAL QUARESMA FILHO Diretor de Secretaria da 9ª Vara 95 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 9ª VARA FEDERAL EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias PROCESSO N.: 17923-57.2013.4.01.3900 CLASSE 7100 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. REQUERIDOS: SOMA – SOCIEDADE MANUFATURADA DA AMAZONIA LTDA E OUTRO. De ordem do MMº. Juiz Federal da 9ª Vara e de acordo com as atribuições conferidas no artigo 3º da Portaria n. 004 de 27/10/2010, assino o presente e remeto à publicação para: CITAR os requeridos SOMA SOCIEDADE MANUFATURADA DA AMAZONIA LTDA (CNPJ: 05.961.309/0001-61) e JOSÉ NAZARENO SILVA PAMPLONA (CPF: 703.714.232-87), para, no prazo legal, oferecerem resposta nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe. Ficam cientes os requeridos de que, não contestada a ação no prazo da lei, presumir-se-ão por eles aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, nos termos do artigo 285 do CPC. SEDE DO JUÍZO:: Seção Judiciária do Estado do Pará - 9ª Vara, localizada na Rua Domingos Marreiros, nº 598 - Bairro Umarizal CEP: 66.055-210 - Belém/PA. Fone: (091) 3299-6236. Belém, 23/02/2015. ODIVAL QUARESMA FILHO Diretor de Secretaria Rua Domingos Marreiros, nº 598 – Bairro Umarizal – Belém – PA CEP: 66.055-210 – Fone/FAX: (91) 3299-6232 – e-mail: [email protected] 96 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 9ª VARA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias De ordem do MMº. Juiz Federal da 9ª Vara e de acordo com as atribuições conferidas pelas Portarias ns. 04 e 06 de 2012 desta Vara, assino o presente para: INTIMAR o executado JORGE LUIZ NUNES MOREIRA (CPF n. 425.489.342-68) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários advocatícios no valor de R$ 11.653,64 (onze mil, seiscentos e cinqüenta e três reais e sessenta e quatro centavos), conforme palhinhas de fls. 427/428 dos autos, sob pena de acréscimo de 10% à condenação, a título de multa prevista no art. 475-J do CPC e prosseguimento da execução. PROCESSO N. 2005.39.00.006795-4 CLASSE 4100 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTROS EXECUTADO: JORGE LUIZ NUNES MOREIRA SEDE DO JUÍZO:: Seção Judiciária do Estado do Pará - 9ª Vara, localizada na Rua Domingos Marreiros, nº 598 - Bairro Umarizal CEP: 66.055-210 - Belém/PA. Fone: (091) 3299-6236. Belém(PA), 11/09/2014. ODIVAL QUARESMA FILHO Diretor de Secretaria da 9ª Vara Rua Domingos Marreiros, nº 598 – Bairro Umarizal – Belém – PA CEP: 66.055-210 – Fone/FAX: (91) 3299-6232 – e-mail: [email protected] Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 97 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial 10ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 29/04/2015 98 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA JEF Juiz(a) Federal Diretor do Foro Diretor(a) da Secretaria Administrativa : ARTHUR PINHEIRO CHAVES : JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES Juiz(a) Titular : DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES Expediente do dia 28 de Abril de 2015 Diretor(a) Secretaria da : GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID Autos com Despacho Ato Ordinatório Decisão Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0015584-33.2010.4.01.3900 201039009092853 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROZENIL DE MIRANDA BATISTA Advg. : PA00007815 - BALTAZAR TAVARES SOBRINHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Diante do contido na certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias regularizar seu documento pessoal (CPF), para fins de expedição de RPV. (...) 0012191-66.2011.4.01.3900 201139009269869 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA SHEILA DA SILVA DUARTE Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Intime-se a parte autora sobre o depósito da RPV, após a juntada do Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento, arquivem-se os autos.(...) 0013737-25.2012.4.01.3900 201239009514763 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : HELIO BAIA CORREA Advg. : PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)intime-se a parte autora sobre o depósito, em conta judicial, dos valores referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV).(...) 0028106-87.2013.4.01.3900 99 201339000111713 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ROSILDA DOS SANTOS PACHECO Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 (...)intime-se a parte autora sobre o depósito, em conta judicial, dos valores referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV) (...) 0002499-38.2014.4.01.3900 201439000015746 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ALDENI VASCONCELOS ALVES Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)intime-se a parte autora sobre o depósito, em conta judicial, dos valores referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV). (...) 0014079-65.2014.4.01.3900 201439000096361 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ALBERTO DE MIRANDA E SILVA Advg. : PA00012982 - EDEN AUGUSTO ANSELMO DE LIMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu. (...) 0019997-50.2014.4.01.3900 201439000137367 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : LILIANE GUEDES MENDES Advg. : PA00004021 - ORLANDO MACIEL RODRIGUES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Dessa forma, conheço dos embargos declaratórios para rejeitá-los.(...) 0023502-49.2014.4.01.3900 201439000159643 Cível / Serviço Público / Jef Autor : HELIANA ROSA DE PAULA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00018363 MARIETA RODRIGUES CAVALLERO DOS SANTOS Reu : UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 100 (...)intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.(...) 0023662-74.2014.4.01.3900 201439000161163 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : TASSIA CAMILA PEREIRA SOUZA Advg. : PA00007158 - AMIRALDO NUNES PARDAUIL Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/1995, aplicado supletivamente. Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.(...) 0026088-59.2014.4.01.3900 201439000180670 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JUSTINO PINHEIRO DO NASCIMENTO Advg. : PA00018974 - HILDEBERG RUBENSON DE LIMA BARBOSA JUNIOR Reu : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos apresentados pela demandada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.(...) 0026808-26.2014.4.01.3900 201439000185563 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA SOARES DORIA Advg. : PA00009474 - JOAO BOSCO OLIVEIRA DE ALMEIDA Advg. : PA00020385 - JESSICA SANTOS MALCHER GILLET Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Nota-se a presença de erro material na Sentença prolata anteriormente registrada em 16/03/2015, pois não consta o teor e os fundamentos dela. Dessa forma, com fulcro no art. 463, I do CPC, o qual permite ao juiz exoffício corrigir inexatidões materiais da sentença, retifico o equívoco para que a sentença conste com o seguinte teor: “Trata-se de ação ajuizada contra o INSS em que a parte autora objetiva a concessão de aposentadoria rural na qualidade de segurado especial. Contudo, constata-se que a presente ação é idêntica à que ensejou o processo nº 002643886.2010.4.01.3900, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Inclusive, no processo supracitado, foi proferida sentença de mérito (pedido IMPROCEDENTE, do que se infere o trânsito em julgado. Dessa forma, constato, assim, nítida configuração de coisa julgada. Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, V, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.(...) 0028463-33.2014.4.01.3900 201439000195150 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : IVANILDO ALVES DOS SANTOS Advg. : PA00014748 - HARLEY FARIAS DOLZANE Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 101 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para os termos da presente ação, devendo apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) 0032209-06.2014.4.01.3900 201439000221560 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE RIBAMAR FERREIRA Advg. : PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS MARTINS Advg. : PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS NUNES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) 0039296-13.2014.4.01.3900 201439000261426 Cível / Serviço Público / Jef Autor : EVANILDA VALLES DE OLIVEIRA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Advg. : PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA Reu : UNIAO FEDERAL MINISTERIO DOS TRANSPORTES O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.(...) 0004249-41.2015.4.01.3900 201539000028328 Cível / Serviço Público / Jef Autor : IVAN GOMES VIEIRA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Advg. : PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA Advg. : PA00018107 - ZARAH EMANUELLE MARTINHO TRINDADE Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar à FUNASA que não promova descontos nos contracheques da parte autora a título de reposição ao erário da VPNI, ou os cesse, caso já estejam ocorrendo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente aplicada. Cite-se o demandado para contestar, devendo apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, a resposta deve conter tal 102 intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) 0004260-70.2015.4.01.3900 201539000028417 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ALVARO LAURENIO DA SILVA COSTA Advg. : PA00014400 - PATRICK LIMA DE MATTOS Advg. : PA00020091 - CAMILA SILVA CORREA Reu : BRUXELAS INCORPORADORA LTDA Reu : PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração (...) 0005483-58.2015.4.01.3900 201539000037300 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL MILTON DUARTE Advg. : PA00009944 - CHRISTINE DE SOUZA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se o autor para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar Perfil Profissiográfico Previdenciário, bem como o respectivo Laudo Pericial em relação a todas as empresas registradas na CTPS. Cite-se o réu para contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) 0005763-29.2015.4.01.3900 201539000040102 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL ANTONIO LOBATO DOS SANTOS Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) 0006364-35.2015.4.01.3900 201539000044024 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL ALEXANDRE DA CUNHA Advg. : PA00014966 - MONIQUE TELES DE MENEZES MACEDO CHAVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, 103 deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cópias de outras anotações constantes da CTPS, não constantes dos autos, correspondentes ao contrato de trabalho com a empresa COBRAS, no período de 10/09/1973 a 28/02//1975. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0006658-87.2015.4.01.3900 201539000044929 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : GERALDO MATTOS GAMA Advg. : PA00014092 NELSON DAMASCENO E SILVA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL FERNANDO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a demandada para contestar, oportunidade em que deverá apresentar todos os documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com supedâneo no art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) 0006992-24.2015.4.01.3900 201539000048213 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ALZIRA GOMES DA SILVA Advg. : PA00017446 - DRIELY TATYAYA COSTA DA FONSECA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Na obtenção de benefício previdenciário, a comprovação do tempo de atividade rurícola não deve ser feita exclusivamente por meio de prova testemunhal, exigindo-se, pelo menos, início de prova material, que deve ser contemporânea à época dos fatos a comprovar, conforme se depreende da leitura do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da Súmula nº 34 da TNU. Na hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício, ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou ainda têm confecção precária. Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos documentos que demonstrem indício de prova material de que trabalhou em atividade rural durante o período de carência exigido para concessão do benefício, sob pena de indeferimento da inicial com fundamento no art. 284 do CPC. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) 0007618-43.2015.4.01.3900 201539000049469 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RITA VASCOCELOS PACHECO Advg. : PA00017100 - LUIS FERNANDO FRANCEZ SASSIM Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para contestar, devendo apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) 104 0007820-20.2015.4.01.3900 201539000051300 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOSE BRASIL FREIRE JUNIOR Advg. : PA0015800B - GIULLIANA SILVA FERNANDES DA COSTA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a parte ré para contestar, devendo apresentar todos os documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com supedâneo no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) 0007826-27.2015.4.01.3900 201539000051362 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : JOSE VERAS BARBOSA Advg. : PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...) 0008997-19.2015.4.01.3900 201539000058930 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO WLADIMIR DA PAZ MARINHO Advg. : PA00004042 - ANTONIO DOS REIS PEREIRA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: (...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se.(...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 105 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial 12ª Vara JEF Cível - SJPA Disponibilização: 29/04/2015 106 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Juiz(a) Federal Diretor(a) da Secretaria : : DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES Expediente do dia 28 de Abril de 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Autos com Ordinatório No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), a Exmª. Sra. Juíza exarou : 0028021-04.2013.4.01.3900 201339000110845 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GIRLENE LESSA DE FRANCA Advg. : PA00001514 - JOAO WILKENS GOUVEIA FURTADO BELEM Advg. : PA00016643 - HELOISA RAIOL SOUZA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 32996148/6196), no DIA 20 DE MAIO DE 2015, ÀS 12:00h. (...) 0030437-42.2013.4.01.3900 201339000127804 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ADRIANO MARQUES BRAGA Advg. : MT0008969B - JAIR ROBERTO MARQUES Advg. : MT0008973B - JULIANO MARQUES RIBEIRO Advg. : PA0014771B - MURILO RODRIGUES ALVES DOMINGUES Advg. : SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES FERREIRA Advg. : PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Certifico e dou fé que, em razão do deferimento da majoração dos honorários periciais, o exame sócio-econômico foi redesignado pela perita nomeada, conforme descrito a seguir. Nos termos das Portarias nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, ante a necessidade de verificação do perfil sócio-econômico do grupo familiar da parte autora, fica determinada a realização de perícia sócio-econômica, a ser conduzida pela assistente social Dra. CATARINA DE FATIMA BAIA E SILVA, no dia 07/05/2015, ÀS 11 HORAS, na residência do autor. (...) 0011776-78.2014.4.01.3900 201439000078555 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : RAIMUNDO RODRIGUES SAMPAIO Advg. : PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO Reu : ESTADO DO PARA Advg. : PA00012337 - LORENA DE PAULA DA SILVA REGO 107 Reu Advg. : : Reu : MUNICIPIO DE BELEM PA00011260 - MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO NOBRE UNIAO FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 32996148/6196), no DIA 20 DE MAIO DE 2015, ÀS 12:00h. (...) 0008991-12.2015.4.01.3900 201539000058872 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MOIZES DOS SANTOS MENDES Advg. : PA00013288 - PAULO DE SOUSA BASTOS SEGUNDO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 32996148/6196), no DIA 20 DE MAIO DE 2015, ÀS 12:00h. (...) 0009094-19.2015.4.01.3900 201539000059857 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MANOEL DE JESUS PIRES Advg. : PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). ELIAS SERRUYA, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no dia 27 DE MAIO DE 2015 às 13:30h. (...) 0010571-77.2015.4.01.3900 201539000069532 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUCIANA MIRANDA VASCONCELOS Advg. : PA0014771B - MURILO RODRIGUES ALVES DOMINGUES Advg. : SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES FERREIRA Advg. : PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de 24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial, fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para tanto, o(a) Dr(a). ELIAS SERRUYA, que atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no dia 27 DE MAIO DE 2015 às 13:30h. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 (...) 108 109 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Juiz(a) Federal Diretor(a) da Secretaria : : DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Expediente do dia 28 de Abril de 2015 Autos com Despacho/Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), a Exmª. Sra. Juíza exarou : 0036223-48.2005.4.01.3900 200539009159768 Cível / Serviço Público / Jef Autor : RAIMUNDA ALVES DA SILVA Advg. : PA00003463 - HUGO MAIA DE SOUZA Reu : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT Advg. : PA00003844 - SILVIA REGINA MONTEIRO SAMPAIO Considerando a certidão retro. Considerando que o causídico limitou-se a juntar apenas a certidão de óbito da parte autora, sem nada requer, determino a intimação dos eventuais sucessores para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar ao juízo declaração de existência, ou não, de bens imóveis a inventariar, bem como informar o nome do inventariante, se for o caso. No mesmo prazo, o sucessores deverão declarar se há outros sucessores do de cujus, bem como apresentar certidão do órgão onde trabalhava a parte autora falecida informando da existência de pessoas habilitadas ao recebimento de pensão por morte. Com a juntada dos documentos, façam-se os autos conclusos para apreciação de eventual pedido de habilitação. Transcorrido in albis o prazo ora fixado, remetem-se os autos ao arquivo até o comparecimento das partes interessadas. 0033532-51.2011.4.01.3900 201139009395298 Cível / Serviço Público / Jef Autor : HOTONIEL FIRMO DE HOLANDA Advg. : PA00013356 - JORDANO JUNIOR FALSONI Reu : ESTADO DO PARA Advg. : PA00013525 - ABELARDO SERGIO BACELAR DA SILVA Reu : MUNICIPIO DE BELEM Advg. : PA00011271 - GUSTAVO AZEVEDO ROLA Reu : UNIAO FEDERAL (...) Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, considerando que estão presentes os pressupostos recursais de admissibilidade para, no mérito, dar-lhes provimento, reconhecendo a existência de omissão, sanando-o, para, doravante, fazer constar no dispositivo da sentença embargada: onde se lê: “RATIFICO A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar à UNIÃO, ao ESTADO DO PARÁ e ao MUNICÍPIO DE BELÉM/PA que incluíssem OTONIEL FIRMOO DE HOLANDA na central de leitos da SESMA, de acordo com a Lei n.º 8.080/90, bem como das demais normas regentes da matéria.”. leia-se: RATIFICO A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar à UNIÃO, ao ESTADO DO PARÁ e ao MUNICÍPIO DE ANANINDEUA/PA que 110 incluíssem OTONIEL FIRMO DE HOLANDA na central de leitos da SESMA, de acordo com a Lei n.º 8.080/90, bem como das demais normas regentes da matéria, inclusive no sentido de declarar que os requeridos são responsáveis pelo pagamento de todas as despesas do estabelecimento particular de saúde, entre a data da intimação da liminar e data da efetiva transferência do autor ao leito de UTI pública. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0036888-54.2011.4.01.3900 201139009414431 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOSE AUGUSTO ALVES DE SOUZA Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Considerando que a parte autora manifestou-se favorável a uma suposta conta apresentada pela ré. Considerando que a conta apresentada deu-se pela Contadoria Judicial, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar sua concordância com o calculo judicial. Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente, intime-se a parte autora do depósito. Cumprido integralmente o julgado, arquivem-se os autos. 0009202-53.2012.4.01.3900 201239009491231 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA Advg. : PA00013693 - HAYDEE FERNANDA CARDOSO DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Com supedâneo no Art. 9º, inciso IV c/c com Art. 21, ambos da Resolução nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, ao advogado somente será atribuída a qualidade de beneficiário nos ofícios requisitórios quando se tratar de honorários sucumbenciais e/ou contratuais. Considerando o transcurso in albis para manifestação da ré quanto aos cálculos, expeça-se RPV em nome da parte autora. Intime-se. 0012814-62.2013.4.01.3900 201339000025880 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUCILENE GONCALVES DA SILVA Advg. : PA00007815 - BALTAZAR TAVARES SOBRINHO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Para operacionalizar o abandamento dos honorários contratuais na forma pactuada entre a parte autora e seu procurador, necessitaríamos de tempo razoável para elaboração do calculo do valor a ser abandado, sujeitando-se, ainda, a possíveis impugnações acerca dos valores. Se adotarmos essas medidas, estaríamos de encontro aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente o da simplicidade e celeridade, comprometendo, ainda, a eficiência buscada na prestação jurisdicional da presente demanda. Desse modo, determino a expedição da RPV em nome da parte autora, sem observância do abandamento, devendo o causídico diligenciar junto a seu cliente o pagamento de seus honorários. Oportunamente, dê-se ciência do depósito à parte autora e arquivem-se os autos. Defiro o pedido de desarquivamento formulado nos autos. Intime-se a parte autora do teor da sentença proferida nestes autos. Considerando a irrecorribilidade das sentenças terminativas no âmbito do Juizado Especial Federal, a teor do que dispõe o artigo 5º da Lei 10.259/2001, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório. 0004544-49.2013.4.01.3900 201339009675105 111 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ALICE RODRIGUES DA SILVA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Reu : UNIAO FEDERAL Defiro o pedido de desarquivamento formulado nos autos. Intime-se a parte autora do teor da sentença proferida nestes autos. Considerando a irrecorribilidade das sentenças terminativas no âmbito do Juizado Especial Federal, a teor do que dispõe o artigo 5º da Lei 10.259/2001, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório. 0029764-15.2014.4.01.3900 201439000204234 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA JOSE DA CONCEICAO Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL DA SILVA (...) intime-se o advogado para que, no prazo de 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração por instrumento público ou procuração particular que contenha a assinatura a rogo do outorgante e subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. Com a regularização da representação, expeça-se RPV com o respectivo abandamento de honorários contratuais. Transcorrido in albis o prazo, exclua-se o nome do causídico do cadastro da autuação e expeça-se RPV integralmente em favor da parte autora. (...) 0001290-97.2015.4.01.3900 201539000007461 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA DE NAZARE TRAVASSOS Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL DA SILVA Defiro o pedido de dilação formulado pela parte autora. Desta feita, oportunizo o prazo de 30 (trinta) dias, para que cumpra a determinação retro. 0010338-80.2015.4.01.3900 201539000067141 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JULIO TADEU RODRIGUES BARBAGELATA Advg. : PA00021189 - JOSE RODRIGUES PRIETO Autor : VANIA REGINA MELO BARBAGELATA Advg. : PA00021189 - JOSE RODRIGUES PRIETO Autor : CAMILA MELO BARBAGELATA Advg. : PA00021189 - JOSE RODRIGUES PRIETO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Reu : CLEOMAR CARNEIRO DE MOURA Intime-se a parte autora para que, querendo, corrija o valor dado à causa, para fins de fixação de competência, considerando que o valor registrado não corresponde, necessariamente, ao proveito econômico que se busca com a presente ação, haja vista que ação de execução extrajudicial sobre a qual requer a tutela liminar tem por objeto imóvel no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Após, autos conclusos. 0010940-71.2015.4.01.3900 201539000073251 112 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : TAISA DA SILVA SANTOS Advg. : PA00017662 - LUCIVANE RIBEIRO PINTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Nos termos da Portaria nº 02/2014, de 24/09/2014, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30(trinta) dias, comprove que requereu administrativamente e que houve o indeferimento do benefício ora pleiteado junto ao INSS, sob pena de extinção do feito. (...) 0020808-83.2009.4.01.3900 200939009059140 Cível / Tributário / Jef Autor : CELINA BOTELHO BARBOSA Reu : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A Advg. : PA0011307A - ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA Advg. : RJ00075643 GUILHERME VALDETARO MATHIAS Advg. : PA00017277 - ANTONIO LOBATO PAES NETO Advg. : RJ00147427 - RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI Reu : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE Advg. : PA00002173 - MARIA APARECIDA VIDIGAL DE SOUZA Reu : UNIAO FEDERAL Reu : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE Advg. : PA00010812 - MAX AGUIAR JARDIM Advg. : PA00011643 - MARINA VIDIGAL DE SOUZA Reu : ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX Advg. : PA00002173 - MARIA APARECIDA VIDIGAL DE SOUZA Advg. : PA00010812 - MAX AGUIAR JARDIM Advg. : PA00011643 - MARINA VIDIGAL DE SOUZA (...) Diante do exposto, não se enquadrando o caso em nenhuma das regras de fixação da competência da Justiça Federal e dos Juizados Especiais Federais: a) Declaro a ausência de interesse jurídico da FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO e a ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX nesta ação, excluindo-as da lide; b) remanescendo apenas o Bradesco Vida e Previdência S/A no polo passivo da lide, em face da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a presente causa, declino da competência, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de BelémPA, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. 113 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Juiz(a) Titular Diretor(a) da Secretaria : : DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES Expediente do dia 28 de Abril de 2015 Autos com Decisão Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) o Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0010307-60.2015.4.01.3900 201539000066835 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ISABELLE LEAO E JESUS Advg. : PA00020764 - THADEU WAGNER SOUZA BARAUNA LIMA Reu : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA (...) Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para fins de determinar à parte Ré que mantenha o pagamento do benefício de pensão por morte à autora até o julgamento final da presente demanda. Intime-se a UFPA para que proceda ao cumprimento da presente tutela antecipada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) limitada ao teto de R$10.000,00 (dez mil reais), nos moldes do art. 461, §4º, do CPC. (...) 0010637-57.2015.4.01.3900 201539000070239 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : PAULINA SEABRA DOS SANTOS Advg. : PA00019455 - MARCIO MIRANDA NASSAR Reu : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Reu : BANCO BRADESCO S.A. (...) Ante o exposto, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 10.259/2001, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao INSS que sejam sustados, IMEDIATAMENTE, os descontos efetuados nos proventos de PAULINA SEABRA DOS SANTOS, a título de empréstimo consignado contraído perante o Banco BMG referente aos contratos de nº. 549008864 e de nº. 245021577,, e o Banco BRADESCO referente ao contrato de nº. 0123255762568,. (...) 0010641-94.2015.4.01.3900 201539000070273 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : ANA CELIA FERREIRA DA COSTA Advg. : PA00016977 - THAIS DE CASSIA DE SOUZA DONZA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...) Ante o exposto, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 10.259/2001, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à CEF que suspenda, IMEDIATAMENTE, o registro em nome do Autor dos órgãos de proteção ao crédito, relativamente aos débitos referentes ao contrato de empréstimo consignado de número 01120807110000745041 no que concerne aos meses de maio de 2012 (30/05/2012), junho de 2012 (30/06/2012), outubro de 2012 (01/10/2012), novembro de 2012 (01/11/2012), dezembro de 2012 (01/12/2012), janeiro de 2013 (01/01/2013) e fevereiro de 2013 (10/02/2013), no prazo de 05 dias, até o julgamento definitivo desta ação, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais) limitado ao teto de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos moldes do art. 461, §4º do CPC. (...) 0008433-40.2015.4.01.3900 114 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 201539000057418 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARCELO HUGO BRITO CAVALCANTE Advg. : PA00012895 - EVELIN NAZARE SOUZA DE SOUZA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. (...) 0010912-06.2015.4.01.3900 201539000072980 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : DILCILENE MOURA SANTANA Advg. : PA00016977 - THAIS DE CASSIA DE SOUZA DONZA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. (...) 0010918-13.2015.4.01.3900 201539000073042 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : MARIA MADALENA CORREA DE ASSUNCAO Advg. : PA00016977 - THAIS DE CASSIA DE SOUZA DONZA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. (...) 115 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Juiz(a) Titular Diretor(a) da Secretaria : : DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES Expediente do dia 28 de Abril de 2015 Autos com Despacho Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) o Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0004071-92.2015.4.01.3900 201539000028047 Cível / Financiamento Habitacional / Jef Autor : HERMINIO RUI CAVALCANTE JUNIOR Advg. : PA00007985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI Advg. : PA00013372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE Reu : NEO-CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, acoste aos autos o endereço atualizado da NEO – CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, sob pena de extinção do feito. 0010141-28.2015.4.01.3900 201539000065165 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ANTONIA DA SILVA E SILVA Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, para acostar aos autos fichas financeiras legíveis bem como o ato de concessão de aposentadoria do instituidor da pensão. (...) 0006799-09.2015.4.01.3900 201539000046326 Cível / Serviço Público / Jef Autor : LUCIANO SERGIO BRITO NICOLAU DA COSTA Advg. : PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO Advg. : PA00013755 - ADRIANA DE SOUZA BANDEIRA Autor : EMANUEL ARAUJO MESQUITA Advg. : PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO Advg. : PA00013755 - ADRIANA DE SOUZA BANDEIRA Autor : JOSE AUGUSTO NUNES FERNANDES Advg. : PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO Advg. : PA00013755 - ADRIANA DE SOUZA BANDEIRA Autor : MARLUCIO MARTINS MARECO Advg. : PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO Advg. : PA00013755 - ADRIANA DE SOUZA BANDEIRA Autor : MARIA ELIZABETH ANDRADE DA GAMA MALCHER Advg. : PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO Advg. : PA00013755 - ADRIANA DE SOUZA BANDEIRA Reu : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA Reu : UNIAO FEDERAL Defiro o requerido pela parte autora. Intime-se. À Secretaria da Vara, para procedimentos de praxe. Cumpra-se. 0023753-82.2005.4.01.3900 200539009034980 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : RUY DA LUZ BASTOS 116 PA00020362 - PERICLES AUGUSTO COSTA DE CASTRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Indefiro o pedido de desarquivamento pelo motivo declinado na petição retro, esclarecendo ao advogado que por se tratar de processo virtual não há como conceder vista dos autos fora do cartório. Intime-se. Arquivem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Advg. : 0008540-26.2011.4.01.3900 201139009247400 Cível / Serviço Público / Jef Autor : MARIA CLEONICE DE BARROS VIEIRA Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL Defiro em parte o requerido pela parte autora. Prorrogue-se em 30 dias o prazo para juntada do ato de aposentadoria do instituidor da pensão, bem como de novas fichas financeiras, tendo em vista que as fichas juntadas não especificam as gratificações recebidas. Cumpra-se. 0026114-62.2011.4.01.3900 201139009353140 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUCIANA BAIA DE DEUS Advg. : PA00006749 - ROSANGELA MARIA SOARES DA SILVA BATISTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Considerando que coisa julgada formal é fato que impede a discussão da matéria no mesmo processo, indefiro o pedido da parte autora, e determino o arquivamento dos autos, considerando que não cabe, no juizado especial federal, recurso contra sentença terminativa, a luz do quanto disposto no art. 5º, da Lei 10.259/2001. Cumpra-se. 0010273-90.2012.4.01.3900 201239009494881 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUIZ GONZAGA FERREIRA LIMA Advg. : PA00010175 - FRANCISCO CLEANS ALMEIDA BOMFIM Advg. : PA00006727 - CLAUDIA BITAR DE MORAES BARBOSA Advg. : PA00010472 - SUENA CARVALHO MOURAO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Intime-se a parte autora para que expressamente renuncie aos valores excedentes ao teto de alçada do Juizado (60 salário mínimos), para fins de fixação de competência, considerando que o valor à dado causa pela parte autora não corresponde, necessariamente, ao proveito econômico que se busca com a presente ação ou corrija o valor dado à causa, tendo por base o proveito econômico a ser auferido na demanda, apresentando planilha, tomando por base o art. 260, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito 0004810-36.2013.4.01.3900 201339009677633 Cível / Serviço Público / Jef Autor : LUIZ HENRIQUE LIMA PINTO Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Reu : UNIAO FEDERAL 117 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, considerando que a parte autora pleiteia, por meio de embargos, efeito modificativo do julgado, intime-se a parte contrária para contrarrazoar o recurso. 0019578-30.2014.4.01.3900 201439000135973 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : HUGO RAFAEL LIMA SALDANHA Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Intime-se a parte autora para que expressamente renuncie aos valores excedentes ao teto de alçada do Juizado (60 salário mínimos), para fins de fixação de competência, considerando que o valor à dado causa pela parte autora não corresponde, necessariamente, ao proveito econômico que se busca com a presente ação ou corrija o valor dado à causa, tendo por base o proveito econômico a ser auferido na demanda, apresentando planilha, tomando por base o art. 260, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Em seguida, autos conclusos. 0030778-34.2014.4.01.3900 201439000211908 Cível / Serviço Público / Jef Autor : ANTONIA IRACEMA GUIMARAES LACERDA Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA Autor : JOELCIO LACERDA MODESTO Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo entabulada pela Ré na data de 29/11/2014. Caso haja negativa deve a parte, no mesmo e derradeiro prazo, apresentar o ato de aposentadoria do instituidor da pensão. Cumpra-se. 0032151-03.2014.4.01.3900 201439000221018 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : MARIA ANDREZA TEIXEIRA DOS SANTOS Advg. : PA00013724 - ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO NORAT Advg. : PA00014934 - MARIA ANGELICA MAUES DA GAMA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30(dias), acoste aos autos declaração emitida pelo Município de Laranjal do Jarí sobre a existência ou não de regime próprio de previdência naquele ente público. 0003637-06.2015.4.01.3900 201539000023689 Cível / Serviço Público / Jef Autor : TEREZINHA DE JESUS OJEDA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Reu : UNIAO FEDERAL Considerando o argüido na contestação pela União, intime-se a parte autora para que expressamente renuncie aos valores excedentes ao teto de alçada do Juizado (60 salário mínimos), para fins de fixação de competência, considerando que o valor dado causa pela parte autora não corresponde, necessariamente, ao proveito econômico que se busca com a presente ação ou corrija o valor dado a causa, tendo por base o proveito econômico a 118 ser auferido na demanda, apresentando planilha, tomando por base o art. 260, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0004528-27.2015.4.01.3900 201539000030996 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : RODRIGO SILVANO SILVA RODRIGUES Advg. : PA00017407 - PRISCILA ALVES CAMPBELL GOMES Advg. : PA00018020 - CARLOS AUGUSTO CARDOSO ALVES Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos cópia completa do contrato de compra e venda do imóvel objeto da lide. (...) 0005096-43.2015.4.01.3900 201539000033600 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : STENIO ROMERO BRITO DE FREITAS Advg. : PA00006266 - ALCINDO VOGADO NETO Advg. : PA00020463 - MILSON ABRONHERO DE BARROS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Curador : STAEL MARIA BRITO DE FREITAS Advg. : PA00006266 - ALCINDO VOGADO NETO Advg. : PA00020463 - MILSON ABRONHERO DE BARROS Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dias), manifeste-se sobre o relatório, sobretudo em relação ao processo 0000090-55.2015.4.01.3900 que se encontra em tramitação na 11ª Vara e possui as mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir da presente demanda, sob pena de extinção do feito. 0005768-51.2015.4.01.3900 201539000040147 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : OSCAR NUNES Advg. : PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos certidão de nascimento do dono da terra referida pelo autor e demais documentos que achar necessários. 0006748-95.2015.4.01.3900 201539000045828 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GLEICY GONCALVES Advg. : PA00013370 - ALESSANDRO SERRA DOS SANTOS COSTA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a relação de parentesco entre o dono da terra documentada nos autos e o genitor da criança referente ao benefício pleiteado. (...) 0010410-67.2015.4.01.3900 201539000067810 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA IRENE DE SOUZA BARROS Advg. : PA00007568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ SILVA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar seus poderes, sob pena de indeferimento da petição inicial. (...) 119 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0010418-44.2015.4.01.3900 201539000067899 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CRISTINA DO SOCORRO BARBOSA Advg. : PA00009944 - CHRISTINE DE SOUZA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à emenda, tendo em vista em vista que os documentos do presente processo vieram desacompanhados de petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 0006053-15.2013.4.01.3900 201339009685908 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : WALDEMAR DE SOUSA BARBOSA Advg. : PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES Advg. : PA00018790 - TIAGO VASCONCELOS ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Diante da notícia do óbito do autor deste processo, determino a suspensão do processo e a intimação do sucessor da parte autora para que se habilite nos autos. Para tanto, deverão trazer aos autos cópia legíveis e frente e verso dos documentos pessoais (RG e CPF). Prazo de 30 (trinta) dias, bem como informar sobre a relação que existiu entre o autor e a mãe de Nelinho Nunes Barbosa, ou seja, se viviam em união estável na época de sua morte. 120 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA JEF Juiz(a) Titular Diretor(a) da Secretaria : : DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES Expediente do dia 28 de Abril de 2015 Autos com Sentença Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) o Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 0013205-85.2011.4.01.3900 201139009276000 Cível / Serviço Público / Jef Autor : RAIMUNDO ITANAHAN FERREIRA LOPES Advg. : PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA MARQUES PAIVA Reu : UNIAO FEDERAL (...) Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. (...) 0011490-03.2014.4.01.3900 201439000075738 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LAILSA RODRIGUES FARIAS Advg. : PA00013724 - ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO NORAT Advg. : PA00014934 - MARIA ANGELICA MAUES DA GAMA Advg. : PA00016758 - DENILSON COSTA BALIEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0029765-97.2014.4.01.3900 201439000204248 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : JOAO AZEVEDO MONTEIRO Advg. : PA00012743 - ARTHUR DIAS DE ARRUDA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0000733-13.2015.4.01.3900 201539000002075 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ANDERSON JUNIOR CARDOSO SANTANA Advg. : PA00015010 - NOEMIA MARTINS DE ANDRADE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0001331-64.2015.4.01.3900 201539000007876 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RAIMUNDA BAHIA PEREIRA Advg. : PA00015010 - NOEMIA MARTINS DE ANDRADE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - 121 INSS (...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0001623-49.2015.4.01.3900 201539000010682 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO ALMEIDA SILVA Advg. : PA00017551 - ELZIANE DA SILVA NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0002905-25.2015.4.01.3900 201539000019702 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ADINALDO BEZERRA COSTA Advg. : PA00019032 - ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS Advg. : PA00018910 - CAIO BRITTO RIBEIRO Advg. : PA00018953 - DANIEL ALVES BURLE Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0033351-45.2014.4.01.3900 201439000229252 Cível / Serviço Público / Jef Autor : EDEMAR FREITAS CHAGAS Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Reu : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA (...) Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. (...) 0034493-84.2014.4.01.3900 201439000232398 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : JOSE OTAVIO TEIXEIRA DA FONSECA Advg. : PA00004375 - JOSE OTAVIO TEIXEIRA DA FONSECA Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL (...) Em vista do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. (...) 0006745-43.2015.4.01.3900 201539000045790 Cível / Tributário / Jef Autor : ANDRE CARLOTO DO NASCIMENTO Advg. : PA0015441B - DIEGO SAMPAIO SOUSA Advg. : PA0016520A - TIBERIO CESAR SAMPAIO TEXEIRA Advg. : PA0017772B - SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA Advg. : PA00017022 - ROVICTO MOSCHEH COVRE Reu : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora extinguindo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 269, I, do CPC. (...) 122 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0011646-30.2010.4.01.3900 201039009062758 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : MARIA RODRIGUES DA SILVA Advg. : PA00010639 - MARGELLY MESQUITA DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Em vista do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. (...) 0005166-31.2013.4.01.3900 201339009680823 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : LUCIVAL CARDIAS ALVES Advg. : PA00017843 - TIAGO ALAVERON ALMEIDA ALVES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0008445-25.2013.4.01.3900 201339009700678 Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef Autor : INOCENCIO DA SILVA FARIAS Advg. : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. (...) 0001175-13.2014.4.01.3900 201439000005313 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : CELIANE FERREIRA DIAS Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0009580-38.2014.4.01.3900 201439000063555 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : ELIAS ALVES PEREIRA Advg. : PA00010499 - ISAAC PEREIRA MAGALHAES JUNIOR Advg. : PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA VILHENA Advg. : PA00012394 ROBERTA MELLO DE MAGALHAES SOUSA Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Com tais considerações, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0010264-60.2014.4.01.3900 201439000068986 Procedimento Comum Cível / Outros / Jef Autor : THYAGO MAIA REGO 123 PA00013284 - PATRICIA LIMA BAHIA PA00017210 - ANTONIO CARLOS BITTENCOURT DAMASCENO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Advg. Advg. : : 0017070-14.2014.4.01.3900 201439000118041 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advg. : PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA Advg. : PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0017160-22.2014.4.01.3900 201439000118915 Cível / Fgts / Jef Autor : JOSE BATISTA FERNANDES Advg. : PA00003194 - ANTONIO LUCIO MARTIN DE MELLO Reu : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advg. : PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA Reu : BANCO HSBC Advg. : PA0013904A - ACACIO FERNANDES ROBOREDO Advg. : PA00017578 - ALBERTO ALVES DE MORAES Advg. : PA00020399 MICHELLE DE OLIVEIRA FERREIRA (...) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 269, I, CPC), para condenar a CEF a regularizar o saldo da conta vinculada de FGTS de titularidade do autor, cadastro do PIS de n.º 1.029.321.075-3, e averbar os recolhimentos no período comprovado pelos extratos juntados pelo demandante, de 15/03/1974 a 16/08/1976. Determino a exclusão do réu Banco HSBC S/A do polo passivo da lide, por não possuir pertinência subjetiva com o objeto da demanda, pelo que julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a este, com fulcro no art. 267, VI, segunda figura, do CPC (...) 0036284-88.2014.4.01.3900 201439000244519 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : GONCALO SOARES DA SILVA Advg. : PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0002118-93.2015.4.01.3900 201539000015575 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : FRANCISCO DE ASSIS BARRETO GOMES Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Com tais considerações, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) 0002602-11.2015.4.01.3900 201539000016738 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef 124 WALDELIR LIRA DA SILVA PA00015939 - CAIO GUSTAVO SILVA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Autor Advg. Reu : : : 0004368-02.2015.4.01.3900 201539000029395 Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef Autor : RODE DE SOUSA SILVA Advg. : PA00005622 - MARIA SELMA RAMOS DA COSTA Advg. : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO Advg. : PA00019290 FERNANDO AUGUSTO ALBUQUERQUE MORAES Reu : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS (...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 125 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Turma Recursal - SJPA Disponibilização: 29/04/2015 126 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª TURMA RECURSAL Diretor Núcleo. de : FELIPE BASTOS GUIMARÃES EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ACÓRDÃO Numeração única: 50-13.2013.4.01.3102 50-13.2013.4.01.3102 RECURSO INOMINADO RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECDO : LAURENCA ALVES DOS REIS NETA ADVOGADO : MT0008039A - MARCOS DA SILVA BORGES Os Excelentíssimos Senhores Juízes exararam: (...)Acordam os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Pará e do Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 127 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – 1ª e 2ª TURMA RECURSAL Juiz(a) Federal Coordenador das Turmas Diretor(a) de Núcleo : DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA : FELIPE BASTOS GUIMARÃES Expediente do dia 28 de Abril de 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Autos com vista/decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0042370-22.2007.4.01.3900 200739009258611 Recurso Inominado Recdo : CARLINDO MIRANDA BAIAO Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Recte : FUNASA Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - CARLINDO MIRANDA BAIAO para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0018419-28.2009.4.01.3900 200939009035212 Recurso Inominado Recdo/recte : ANA CRISTINA GENU SOARES Advg. : PA00006801 - JEAN CARLOS DIAS Recte/recdo : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA Recte/recdo : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - ANA CRISTINA GENU SOARES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA. 0032083-87.2013.4.01.3900 201339000139785 Recurso Inominado Recdo : ROZEMBURGO FERREIRA DE SOUZA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE MELO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA 128 - ROZEMBURGO FERREIRA DE SOUZA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0008160-70.2014.4.01.3100 201431000070098 Recurso Inominado Recdo : AGOSTINHO MARQUES DE SOUZA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - AGOSTINHO MARQUES DE SOUZA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0009345-46.2014.4.01.3100 201431000080647 Recurso Inominado Recdo : BENEDITO DE LIMA GOMES Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - BENEDITO DE LIMA GOMES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0009471-96.2014.4.01.3100 201431000080959 Recurso Inominado Recdo : CONCEICAO MARIA DE LIMA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - CONCEICAO MARIA DE LIMA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0009633-91.2014.4.01.3100 201431000082551 Recurso Inominado Recdo : AGOSTINHO DA SILVA PUREZA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - AGOSTINHO DA SILVA PUREZA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 129 0009667-66.2014.4.01.3100 201431000082894 Recurso Inominado Recdo : CRISTIANA FREITAS RODRIGUES Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - CRISTIANA FREITAS RODRIGUES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. 0009688-42.2014.4.01.3100 201431000083166 Recurso Inominado Recdo : CLEIDE DO SOCORRO DA CONCEICAO NAVEGANTES Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - CLEIDE DO SOCORRO DA CONCEICAO NAVEGANTES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0009715-25.2014.4.01.3100 201431000083433 Recurso Inominado Recdo : ALZIRALINDA MOUTINHO MARINHO Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - ALZIRALINDA MOUTINHO MARINHO para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0009750-82.2014.4.01.3100 201431000083803 Recurso Inominado Recdo : EDMILSON DO ESPIRITO SANTO GOMES Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - EDMILSON DO ESPIRITO SANTO GOMES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. 0009755-07.2014.4.01.3100 201431000083851 Recurso Inominado Recdo : FATIMA GOMES DA SILVA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : FAZENDA NACIONAL 130 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - FATIMA GOMES DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0009774-13.2014.4.01.3100 201431000084048 Recurso Inominado Recdo : ELDIMAR MURICI PENAFORT Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP00001462 - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - ELDIMAR MURICI PENAFORT para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0009998-48.2014.4.01.3100 201431000085293 Recurso Inominado Recdo : CAIDIMA MARIA ALVES CHAGAS Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - CAIDIMA MARIA ALVES CHAGAS para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. 0010003-70.2014.4.01.3100 201431000085348 Recurso Inominado Recdo : DOLORES FERNANDES DE PAULA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - DOLORES FERNANDES DE PAULA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0010118-91.2014.4.01.3100 201431000086559 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCA TRAJANO DE OLIVEIRA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - FRANCISCA TRAJANO DE OLIVEIRA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 131 0010140-52.2014.4.01.3100 201431000086771 Recurso Inominado Recdo : IANE COSTA LEITE Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - IANE COSTA LEITE para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. 0010154-36.2014.4.01.3100 201431000086915 Recurso Inominado Recdo : GESSY GOUVEIA CAVALCANTE Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - GESSY GOUVEIA CAVALCANTE para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. 0010167-35.2014.4.01.3100 201431000087043 Recurso Inominado Recdo : HUMBERTO CARDOSO VIDAL Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - HUMBERTO CARDOSO VIDAL para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. 0010191-63.2014.4.01.3100 201431000087283 Recurso Inominado Recdo : HILDEBRANDO LEITAO DOS SANTOS Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - HILDEBRANDO LEITAO DOS SANTOS para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. 0010198-55.2014.4.01.3100 201431000087355 Recurso Inominado Recdo : HERMOGENES CAMPBELL MOUTINHO Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL 132 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - HERMOGENES CAMPBELL MOUTINHO para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0010223-68.2014.4.01.3100 201431000087605 Recurso Inominado Recdo : IARA FURTADO CAVALCANTE Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - IARA FURTADO CAVALCANTE para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. 0010352-73.2014.4.01.3100 201431000088895 Recurso Inominado Recdo : IVANILDE DOS SANTOS LACERDA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - IVANILDE DOS SANTOS LACERDA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL. 0010364-87.2014.4.01.3100 201431000089016 Recurso Inominado Recdo : IZABEL DE JESUS SILVA DE SOUSA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - IZABEL DE JESUS SILVA DE SOUSA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL. 0010365-72.2014.4.01.3100 201431000089020 Recurso Inominado Recdo : IZA MARIA BRITO DA COSTA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - IZA MARIA BRITO DA COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL. 133 0010395-10.2014.4.01.3100 201431000089328 Recurso Inominado Recdo : JOAO MELLO DE OLIVEIRA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOAO MELLO DE OLIVEIRA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0010421-08.2014.4.01.3100 201431000089585 Recurso Inominado Recdo : JACENIRA DOS SANTOS ROCHA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JACENIRA DOS SANTOS ROCHA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL. 0010450-58.2014.4.01.3100 201431000089883 Recurso Inominado Recdo : JARBAS CORDOVIL DE ATAIDE Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JARBAS CORDOVIL DE ATAIDE para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL. 0010476-56.2014.4.01.3100 201431000090161 Recurso Inominado Recdo : IRENE PEREIRA DOS SANTOS Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - IRENE PEREIRA DOS SANTOS para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0011325-28.2014.4.01.3100 201431000097904 Recurso Inominado Recdo : JOAQUINA PICANCO JOSAPHAT Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Recte : UNIAO(FAZENDA ANCIONAL) 134 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOAQUINA PICANCO JOSAPHAT para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO(FAZENDA ANCIONAL). Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0011344-34.2014.4.01.3100 201431000098094 Recurso Inominado Recdo : JOSE ALDO DE SOUZA CASTELO Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE ALDO DE SOUZA CASTELO para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0011363-40.2014.4.01.3100 201431000098286 Recurso Inominado Recdo : JOSE BENEDITO MAUES DA COSTA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Recte : UNIAO (FAZENDA FEDERAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE BENEDITO MAUES DA COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO (FAZENDA FEDERAL). 0011369-47.2014.4.01.3100 201431000098344 Recurso Inominado Recdo : JOSE DA CRUZ Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP00001462 - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE DA CRUZ para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0011372-02.2014.4.01.3100 201431000098375 Recurso Inominado Recdo : JOSE DA CONCEICAO NEGRAO FILHO Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP00001462 - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE DA CONCEICAO NEGRAO FILHO para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 135 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0011375-54.2014.4.01.3100 201431000098402 Recurso Inominado Recdo : JOSE CONCEICAO MATOS ATAIDE Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP00001462 - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE CONCEICAO MATOS ATAIDE para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0011379-91.2014.4.01.3100 201431000098447 Recurso Inominado Recdo : JOSE CARLOS CORREA DE CARVALHO Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP00001462 - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE CARLOS CORREA DE CARVALHO para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0011403-22.2014.4.01.3100 201431000098700 Recurso Inominado Recdo : JOSE DO CARMO DOS REIS SANTOS Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Recte : UNIAO(FAZENDA ANCIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE DO CARMO DOS REIS SANTOS para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO(FAZENDA ANCIONAL). 0011455-18.2014.4.01.3100 201431000099212 Recurso Inominado Recdo : JOSE FERNANDES CUNHA NUNES Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE FERNANDES CUNHA NUNES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL. 0011574-76.2014.4.01.3100 201431000099819 Recurso Inominado Recdo : JOSE ELI VIANA DE SOUSA Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) 136 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE ELI VIANA DE SOUSA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0011613-73.2014.4.01.3100 201431000100217 Recurso Inominado Recdo : JOSE EDUARDO FURTADO DA COSTA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE EDUARDO FURTADO DA COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0011672-61.2014.4.01.3100 201431000100813 Recurso Inominado Recdo : JOSE LUIZ PENA DE VILHENA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE LUIZ PENA DE VILHENA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0011701-14.2014.4.01.3100 201431000101133 Recurso Inominado Recdo : JOSE MARIA SOUZA RODRIGUES Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE MARIA SOUZA RODRIGUES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0012198-28.2014.4.01.3100 201431000105100 Recurso Inominado Recdo : JOSE AMIRALDO VASCONCELOS FACANHA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE AMIRALDO VASCONCELOS FACANHA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 137 0012357-68.2014.4.01.3100 201431000106698 Recurso Inominado Recdo : JOSE REINALDO DA SILVA BARBOSA Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : AP00001235 - JOSE LUIS WAGNER Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE REINALDO DA SILVA BARBOSA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0012360-23.2014.4.01.3100 201431000106725 Recurso Inominado Recdo : JOSE ROBERTINO DA SILVA Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE ROBERTINO DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0012362-90.2014.4.01.3100 201431000106742 Recurso Inominado Recdo : JOSE ROBERTO DOS SANTOS RODRIGUES Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE ROBERTO DOS SANTOS RODRIGUES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. 0012477-14.2014.4.01.3100 201431000107881 Recurso Inominado Recdo : JOSE ROLDAO DIAS DO VALE Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) 138 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE ROLDAO DIAS DO VALE para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0012481-51.2014.4.01.3100 201431000107936 Recurso Inominado Recdo : JOSE SILVIO GUILHERMINO DA SILVA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE SILVIO GUILHERMINO DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL. 0012698-94.2014.4.01.3100 201431000109138 Recurso Inominado Recdo : BENEDITA SOUSA DE OLIVEIRA Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - BENEDITA SOUSA DE OLIVEIRA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0012699-79.2014.4.01.3100 201431000109141 Recurso Inominado Recdo : CELESTE MARIA ATAIDE Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - CELESTE MARIA ATAIDE para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0012715-33.2014.4.01.3100 201431000109292 Recurso Inominado Recdo : JURACEMA SANTOS SILVA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JURACEMA SANTOS SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 139 0012736-09.2014.4.01.3100 201431000109508 Recurso Inominado Recdo : JOSEANA MARIA CORREA MONTEIRO Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSEANA MARIA CORREA MONTEIRO para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL. 0012793-27.2014.4.01.3100 201431000110074 Recurso Inominado Recdo : JUREMA DE ALMEIDA DE SOUZA TITO Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JUREMA DE ALMEIDA DE SOUZA TITO para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0012800-19.2014.4.01.3100 201431000110146 Recurso Inominado Recdo : LAERCIO VALENTE DIAS Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LAERCIO VALENTE DIAS para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0012808-93.2014.4.01.3100 201431000110221 Recurso Inominado Recdo : KATIA CILENE CHAGAS DA SILVA Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - KATIA CILENE CHAGAS DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0012839-16.2014.4.01.3100 201431000110533 Recurso Inominado Recdo : LEONETE FERREIRA VILHENA Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) 140 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LEONETE FERREIRA VILHENA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0012846-08.2014.4.01.3100 201431000110605 Recurso Inominado Recdo : LEONOR BATISTA Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP00001235 - JOSE LUIS WAGNER Advg. : AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LEONOR BATISTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0012869-51.2014.4.01.3100 201431000110828 Recurso Inominado Recdo : LILIA SILVA RODRIGUES Advg. : AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LILIA SILVA RODRIGUES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0013284-34.2014.4.01.3100 201431000112972 Recurso Inominado Recdo : LINDALVA DE SOUZA PAES Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER 141 Advg. : Recte : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LINDALVA DE SOUZA PAES para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0013399-55.2014.4.01.3100 201431000114112 Recurso Inominado Recdo : CARLOS JOSE MENEZES NERY Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - CARLOS JOSE MENEZES NERY para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0013403-92.2014.4.01.3100 201431000114143 Recurso Inominado Recdo : ELIAS REIS OLIVEIRA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - ELIAS REIS OLIVEIRA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 142 0013411-69.2014.4.01.3100 201431000114229 Recurso Inominado Recdo : JOSE CLEOMAR VIANA DE SOUZA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - JOSE CLEOMAR VIANA DE SOUZA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0013866-34.2014.4.01.3100 201431000116952 Recurso Inominado Recdo : LUCIMAR XAVIER DE MORAIS Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUCIMAR XAVIER DE MORAIS para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0013872-41.2014.4.01.3100 201431000117015 Recurso Inominado Recdo : LUCIO MACIEL DA SILVA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 143 Advg. : Advg. Advg. Advg. : : : Advg. Advg. : : Advg. Recte : : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUCIO MACIEL DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0013998-91.2014.4.01.3100 201431000117272 Recurso Inominado Recdo : LUIZ CARLOS DE SOUZA PALMERIM Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUIZ CARLOS DE SOUZA PALMERIM para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0014003-16.2014.4.01.3100 201431000117327 Recurso Inominado Recdo : LUIZ CARLOS SILVA SILVEIRA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE 144 Advg. Recte : : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUIZ CARLOS SILVA SILVEIRA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0014005-83.2014.4.01.3100 201431000117344 Recurso Inominado Recdo : LUIZ CARLOS PINTO DE HOLANDA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUIZ CARLOS PINTO DE HOLANDA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 0014081-10.2014.4.01.3100 201431000118106 Recurso Inominado Recdo : LUIZ VIANA DA COSTA Advg. : AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER Advg. : AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER Advg. : DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL Advg. : RS00039450 LUIS ANTONIO MULLER MARQUES Advg. : RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE Advg. : RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS WAGNER Advg. : AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA Advg. : RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO Advg. : RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA RAMOS Advg. : RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER Advg. : AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA Advg. : DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE Recte : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - LUIZ VIANA DA COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). 145 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 0013523-63.2014.4.01.3900 201439000092926 Recurso Inominado Recdo : ANDRE NEVES DA SILVA Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO MOURA Recte : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Termo de Vista: De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA - ANDRE NEVES DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA. 0010921-41.2010.4.01.3900 201039009057502 Recurso Inominado Recdo : MANOEL LOPES BATISTA FILHO Advg. : PA00014163 - JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO DE FRANCA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Nos termos do art. 557, §1-A, do CPC, dou provimento ao recurso para, reformando a sentença, extinguir o processo nos termos do art. 269, IV, do CPC, sem condenação em custas ou honorários. 0004529-51.2011.4.01.3900 201139009222492 Recurso Inominado Recte : WALBERE RIBAMAR SOEIRO Advg. : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Remetam-se os autos à Contadoria para que proceda à revisão da RMI do autor por meio da aplicação dos novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, valendo-se, para tanto, da informação complementar juntada em 05.06.12. 0030846-52.2012.4.01.3900 201239009619758 Recurso Inominado Recte : PAULO DAGOBERTO RODRIGUES DIAS Advg. : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS Advg. : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO Advg. : PA00009916 - GISELE DA SILVA FIGUEIRA Advg. : PA00016190 - FERNANDA DO SOCORRO LUCAS BANDEIRA Recdo : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Intimem-se o autor sobre a proposta de acordo da União. Prazo de cinco dias. 146 0000148-78.2015.4.01.9390 201539000066818 Recurso De Medida Cautelar Civel Recdo : ANDERSON JOSE SANTOS SILVA Advg. : PA00014264 - DENIS JORGE MODESTO SAUL Advg. : PA00019079 - CAMILA SEABRA DE OLIVEIRA Advg. : PA00021289 - RAISSA MARJORIE NERY BOZZA Recte : MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO Recte : UNIAO FEDERAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Ante o exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo para determinar, tão somente, a suspensão dos efeitos do item 1 da decisão que deferiu a antecipação de tutela, e determinou o pagamento das parcelas vencidas de seguro desemprego. Comunique-se ao juízo a quo o inteiro teor da presente decisão. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões. 147 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA RECURSAL Juiz Federal Presidente Diretor(a) de núcleo : DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA : FELIPE BASTOS GUIMARÃES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 05/05/2015 – ADITAMENTO DE PAUTA Após aprovação do(a) MM. Juiz(a) Federal Presidente da 2ª Turma Recursal Pará-Amapá foi determinada a inclusão de mais 09 processos processo(s), abaixo relacionado(s), na Pauta de Julgamentos do dia 05 de maio de 2015, às 14:00 horas, podendo, no entanto, nessa mesma sessão, em obediência ao novo Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, publicado no EDJF1 n. 186, do dia 26/09/2014, (Resolução PRESI n. 17, de 19 de setembro de 2014, Anexo I), serem julgados: 1- os habeas corpus e embargos de declaração; 2- as questões de ordem apresentadas em mesa; 3- os agravos e 4- os processos adiados por indicação do(a) Relator(a) e aqueles com pedido de vista. A Sessão de Julgamento realizar-se-á na sala de sessões da 2ª Turma Recursal Pa/Ap, localizada no 8º andar do edifício sede desta Seção Judiciária. Ressalta-se, por fim que, aos advogados / procuradores legalmente habilitados nos autos, é facultada a sustentação oral, na forma do artigo 69, caput do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, desde que tal pedido seja apresentado ao(a) Secretário(a) da sessão com antecedência de 30 (trinta) minutos de seu início. PROCESSOS FÍSICOS 1 - 3577-95.2013.4.01.3902 RECURSO INOMINADO Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS RECTE : ELIZA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2 - 1707-49.2012.4.01.3902 RECURSO INOMINADO Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : RITANILDA PEREIRA BENEVIDES ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI 3 - 1867-06.2014.4.01.3902 RECURSO INOMINADO Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS RECTE : FRANCISCO SALLES DUARTE ADVOGADO : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO ADVOGADO : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS RECDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE PROCUR : LILLIAN ODER MARQUES CAMPELO 4 - 956-47.2012.4.01.3907 RECURSO INOMINADO Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS RECTE : JOANA SILVA RODRIGUES ADVOGADO : MT0009992B - JAMES ROGERIO BAPTISTA RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5 - 2011.39.00.932927-1 RECURSO INOMINADO Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS RECTE : FAZENDA NACIONAL RECDO : ORLEANS SILVA CARVALHO 6 - 5025-74.2011.4.01.3902 RECURSO INOMINADO Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA 148 RECDO : RIVAIL FERREIRA DE ARAUJO Impresso em:28-ABR-15 17:02:Belém , 28 de Abril de 2015. Presidente da 2ª Turma Recursal 7 - 1186-36.2014.4.01.3902 RECURSO INOMINADO Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS RECTE : UNIAO FEDERAL RECDO : SILAS SOARES BATISTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 8 - 2009.39.03.710271-2 RECURSO INOMINADO Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA E OUTRO RECDO : LUCIVAL JOSE DA SILVA PROCESSOS VIRTUAIS 9 - 0000046-90.2014.4.01.9390 201439000029254 Recurso De Medida Cautelar Civel Recdo : MARIA CLEONICE RABELO LISBOA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 149 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Disponibilização: 29/04/2015 JEF Adjunto Previdenciária e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal 150 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA : MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Atos do Exmo. : DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 7681-27.2013.4.01.3904 7681-27.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VITOR DOS REIS OLIVEIRA : PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 7698-63.2013.4.01.3904 7698-63.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA CARMEM LUCIA DA SILVA PAIXAO : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 580-02.2014.4.01.3904 580-02.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUIZ CARLOS MACIEL ALMEIDA : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 1491-14.2014.4.01.3904 1491-14.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ANTONIO DIAS BEZERRA : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 151 De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 1492-96.2014.4.01.3904 1492-96.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANA ADRIANA ALVES DA SILVA : PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 1932-92.2014.4.01.3904 1932-92.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA TRINDADE DOS SANTOS PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 1936-32.2014.4.01.3904 1936-32.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE MARIA ALICE ALVES BARBOSA PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 2283-65.2014.4.01.3904 2283-65.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DULCINEA MONTEIRO PEREIRA : PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 3180-93.2014.4.01.3904 3180-93.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : FRANCISCA LINS CORREA : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 152 De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 3181-78.2014.4.01.3904 3181-78.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CARLOS MONTEIRO DE SOUZA : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 3182-63.2014.4.01.3904 3182-63.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ZARITA BRAGA : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 3930-95.2014.4.01.3904 3930-95.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO VALTIELE ANDRADE DO NASCIMENTO : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 4299-89.2014.4.01.3904 4299-89.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA DE ALMEIDA LOPES : PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 4782-22.2014.4.01.3904 4782-22.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO NADILSON MONTEIRO DOS SANTOS PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 153 De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 4991-88.2014.4.01.3904 4991-88.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : TEREZINHA DA SILVA CABRAL : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 5991-26.2014.4.01.3904 5991-26.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO GIOVAN DE OLIVEIRA : PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 7823-94.2014.4.01.3904 7823-94.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE FATIMA DE SOUZA LIMA : PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Numeração única: 7824-79.2014.4.01.3904 7824-79.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : CLEIDE DO NASCIMENTO MACEDO : PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH, intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que a acompanham. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 154 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Disponibilização: 29/04/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 155 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1553-73.2008.4.01.3901 2008.39.01.001556-7 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO AILTON DE PAULA SOUZA WEUNERKENY DE PAULA SOUZA MT0012423A - JOSUE SILVA MARINHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista o teor das certidões de fls. 873 e 875, cancele-se a audiência designada no ato ordinatório de fl. 867. Uma vez realizado o interrogatório do réu Ailton de Paula Souza (fls. 848/854), bem como foi declarado o estado de ausência do réu Weunerkeny de Paula Souza (fl. 843), intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Não havendo necessidade de novas diligências ou decorrido o prazo em branco, intimem-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP, nesta ordem. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 2263-49.2015.4.01.3901 2263-49.2015.4.01.3901 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU REU : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS : ESTADO DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimem-se os entes requeridos para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o pedido liminar. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 1727-38.2015.4.01.3901 1727-38.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO PEDRO SIKORSKI : PA0020673A - BRUNO HENRIQUE CASALE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 78/103, mantendo a decisão de fl. 74 por seus próprios fundamentos. Outrossim, aguarde-se em Secretaria o escoamento do prazo para contestação. Após, certifique-se e volvam conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. 156 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2271-26.2015.4.01.3901 2271-26.2015.4.01.3901 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : ROSA MARIA GOMES SPINELLI SP00179616 - CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO SP00286163 - GUSTAVO ROSSI GONÇALVES SP00298259 - ROBBSON PAULO GANANCIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizado por Rosa Maria Gomes Spinelli em desfavor de Caixa Econômica Federal, por meio do qual requer, em síntese, a suspensão do leilão público extrajudicial estabelecido por meio do Edital nº. 1007/2015. A embargante sustenta seu interesse com base na existência de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em trâmite perante a Comarca de Caxias do Sul-RS, por meio da qual se encontraria em discussão, também, seu direito à meação do imóvel objeto do certame ora invectivado. Argui a existência de elevada discrepância entre o valor real do referido bem e o valor da dívida que deu azo à hasta pública em questão, de maneira que o efetivo implemento desta imporia prejuízos incalculáveis e injustificáveis em desfavor de seu pretenso patrimônio. Por entender configurados os respectivos requisitos, requer a antecipação dos efeitos da tutela, para que seja imediatamente sustado o prosseguimento do Edital de Leilão do imóvel rural qualificados nos autos. Juntou procuração e documentos de fls. 11/246. É o sucinto relato. Decido. De plano, cumpre esclarecer que o ordenamento jurídico pátrio confere ao registro no competente Cartório Imobiliário a qualidade de marco erga omnes de constituição de propriedade enquanto direito real sobre bens imóveis, conforme se extrai do disposto nos arts. 1.227 e 1.245, caput e §1º, todos do Código Civil. Ultrapassado o esclarecimento encimado, é de observar que, fundado nesta regra clara e objetiva, o suposto ex-convivente da embargante, Antonio Pedro Sikorski, na condição de então único proprietário do bem em discussão, ofereceu este enquanto garantia fiduciária de contrato de mútuo de dinheiro firmado com a instituição ora embargada, conforme possível subtrair da análise acurada do instrumento de contrato juntado às fls. 56/70 e da matrícula do imóvel sub judice, juntada às fls. 120/122. Deste último documento, aliás, inferem-se maiores detalhes interessantes à elucidação dos fatos, porquanto traduz aspectos cronológicos oficiais acerca da propriedade do bem em discussão. No ponto, insta ressaltar que a alienação fiduciária do imóvel rural fora registrada em 22/09/2010, sobrevindo a escorreita consolidação resolúvel da respectiva propriedade em favor da Caixa Econômica Federal em 05/06/2013, oportunidade em que se estabeleceu em favor desta a prerrogativa de promover os leilões públicos pertinentes à quitação do débito, isto em face da inadimplência do nacional Antonio no que se refere ao contrato já aludido. Percebe-se, portanto, que a ação em que a embargante tenta basear seu direito, por haver sido ajuizada em 13/08/2013 (fl. 14), não teve força apta a obstar o direito já consolidado em favor da Caixa, porquanto este se formalizou idoneamente em momento anterior àquela. Assim refiro, repise-se, com fulcro na competente norma de regência, extraída dos arts. 1.227 e 1.245, caput e §1º, todos do Código Civil. (...) 157 Numeração única: 2271-26.2015.4.01.3901 2271-26.2015.4.01.3901 EMBARGOS DE TERCEIROS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : ROSA MARIA GOMES SPINELLI SP00179616 - CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO SP00286163 - GUSTAVO ROSSI GONÇALVES SP00298259 - ROBBSON PAULO GANANCIO CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Interessante observar, ainda, que o Juízo de Direito de Caxias do Sul-RS, perante o qual tramita a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável em que tenta se basear a embargante, compartilha de todo o raciocínio fáticojurídico retroexposto. Concluo desta forma à vista, especialmente, do provimento judicial juntado pela própria embargante, por cópia, à fl. 131 destes autos, oportunidade em que, pelos mesmos fundamentos, se rejeitou, nos respectivos autos, pedido de averbação de restrição de venda referente ao imóvel rural em debate - deliberação esta que, embora agravada (fls. 134/141), restou integralmente confirmada em segunda instância (fls. 174/182). Ademais, conforme demonstrado nestes autos (fls. 14/221), a ação em trâmite perante aquele Juízo de Direito não chegou a reconhecer, até este momento, ainda que indiciariamente, qualquer direito da demandante no que se refere à propriedade/posse que pretende defender por meio destes embargos, restando inapta, por conseguinte, ao menos neste momento processual prematuro, a surtir efeitos suspensivos sobre o leilão objurgado. Corroborando tal linha de entendimento, colhe-se que restou indeferido pedido de antecipação de tutela à fl. 74 dos autos em apenso de Ação Ordinária de Anulação de leilão extrajudicial, nº. 1727-38.2015.4.01.3901, que, por sua vez, guarda identidade de objeto em relação a estes embargos. Desta feita, infiro não demonstradas circunstâncias aptas a recomendar a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porquanto não demonstrado o imperioso requisito do fumus bonis iuris. Por todo o exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. De outra banda, defiro o pedido de justiça gratuita. Outrossim, porquanto distribuídos por dependência relativa aos autos de nº. 172738.2015.4.01.3901 (em apenso), intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, a fim de incluir no polo passivo da demanda o nacional Antonio Pedro Sikorski e requerer sua citação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, CPC (TRF1, AC 002934412.2001.4.01.3400 / DF, Rel. JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES, 6ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.282 de 05/10/2011). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 158 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Disponibilização: 29/04/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá 159 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com os poderes conferidos pela Resolução PRESI/COGER/COJEF n.º 14, de 11 de junho de 2014 e, tendo em vista os princípios norteadores dos atos dos Juizados Especiais Federais, bem como a obediência aos arts. 162, § 4º do Código de Processo Civil e o art. 132, § 2º do Provimento/COGER n.º 38/2009 deste TRF 1ª Região, designo as Perícias Médicas no dia 21 de maio de 2015, com o Perito Nomeado por este Juízo, Dr. CLAYTON ASSUNÇÃO BARROS - CRM/PA 12190 - Clínico Geral, que realizará as perícias na sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Travessa Ubá, S/Nº - Agrópolis do INCRA/Amapá, Marabá-PA, CEP 68.502-008, Fone: (94) 3324-2496/2486, e-mail: Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 [email protected], conforme rol anexo estabelecido: Ana Christina Maranhão Juliano Diretora de Secretaria PERÍCIAS CLÍNICAS GERAIS DO DIA 21 DE MAIO DE 2015 PROFISSIONAL MÉDICO: DR. CLAYTON BARROS HORÁRIO: 13:00 hs N.º PROCESSO 824918.2014.4.01.3901 142254.2015.4.01.3901 117658.2015.4.01.3901 143990.2015.4.01.3901 58766.2015.4.01.3901 89942.2015.4.01.3901 805955.2014.4.01.3901 598392.2013.4.01.3901 33971.2013.4.01.3901 474418.2014.4.01.3901 97083.2011.4.01.3901 905269.2012.4.01.3901 NOME DA PARTE Terezinha de Sousa Santos Raimundo Nonato F Silva Edinalva da Conceição Cardoso Naiade da Silva Ascenção Pedro Lima da Silva Evanildo Viana da Conceição Wilian Silva Cavalcante Eliete Oliveira da Silva Cesar Augusto de Freitas Maria do Socorro Pereira da Silva Avanilde Carvalho C Rodrigues José Valdivino Ribeiro de Sousa ADVOGADO(A) DA PARTE Aldo Correa M Sobrinho – OAB/PA 13763 Josemi Nogueira Araújo – OAB/PA 12651 Rogério Araújo Rocha – OAB/PA 20101-A Juliano Barcelos Honório – OAB/PA 13793 Josemi Nogueira Araújo – OAB/PA 12651 Gleison Junior Vanini – OAB/RS 61617-B Rhayza Bandeira Bogea – OAB/PA 15370 Juliano Barcelos Honório – OAB/PA 13793 Jaqueliny Medeiros S Trindade – OAB/PA 10207 Aldo Correa M Sobrinho – OAB/PA 13763 Roney Ferreira de Oliveira – OAB/PA 12442 Jhonn Charlles M Chagas – OAB/PA 14735 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com os poderes conferidos pela Resolução PRESI/COGER/COJEF n.º 14, de 11 de junho de 2014 e, tendo em vista os princípios norteadores dos atos dos Juizados Especiais Federais, bem como a obediência aos arts. 162, § 4º do Código de Processo Civil e o art. 132, § 2º do Provimento/COGER n.º 38/2009 deste TRF 1ª Região, designo as Perícias Médicas no dia 13 de maio de 2015, com a Perita Nomeada por este Juízo, Dra. DAYANE VIEIRA FERREIRA - CRM/PA 11984 - Clínica Geral, que realizará as perícias na sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Travessa Ubá, S/Nº - Agrópolis do INCRA/Amapá, Marabá-PA, CEP 68.502-008, Fone: (94) 3324-2496/2486, e-mail: [email protected], conforme rol anexo estabelecido: Ana Christina Maranhão Juliano Diretora de Secretaria PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Marabá PERÍCIAS CLÍNICAS GERAIS DO DIA 13 DE MAIO DE 2015 PROFISSIONAL MÉDICO: DRa. DAYANE FERREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 HORÁRIO: 10:30 hs N.º PROCESSO 88728.2015.4.01.39 01 39014.2015.4.01.39 01 106222.2015.4.01.39 01 106307.2015.4.01.39 01 138527.2015.4.01.39 01 109087.2015.4.01.39 01 104668.2015.4.01.39 01 686872.2014.4.01.39 01 197708.2014.4.01.39 01 213597.2013.4.01.39 01 74444.2012.4.01.39 01 131311.2013.4.01.39 01 NOME DA PARTE ADVOGADO(A) DA PARTE José dos Reis Cruz Thania Aparecida B C Saraiva – OAB/TO 2891 Damião Lopes dos Santos Daniella Schmidt S Marques – OAB/PA 13210 Reinaldo Rodrigues Ferreira Ronald Valentim G Sampaio – OAB/PA 5936 Wanderson Amancio Xavier Ronald Valentim G Sampaio – OAB/PA 5936 Raimundo Braga de Sousa Aracelia Vieira da Silva – OAB/PA 10067 Valmir Gomes da Silva Euricy Freire B Oliveira – OAB/PA 12066 João Alves Cardoso Sthefanny Moreira dos Santos – OAB/PA 19820 Joaquim Cardoso Lima Anilson Russi – OAB/PA 10032B Maria Lucimar J Silva Melo Geovam Natal Lima Ramos – OAB/PA 11764 Luziel Ferreira Rocha Julio Cesar Freitas Lima – OAB/PA 12064 Rondinelle dos Santos Ferreira Liliane F Costa dos Santos – OAB/PA 13510-A Joel Pereira Isidoro Lua Lee Araújo Dantas – OAB/PA 16232 160 161 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO : ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1786-26.2015.4.01.3901 1786-26.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE BENEFICIO AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA : PA0004406A - DANIEL DE MARCHI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Posto isso, indefiro a liminar. Cite-se. Publique-se. Intime-se. Numeração única: 7720-67.2012.4.01.3901 7720-67.2012.4.01.3901 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO EXCDO : ESPOLIO DE JOSE RODRIGUES DE MELO : GO0002842A - EDMAR TEIXEIRA DE PAULA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1 - Correta a metodologia de cálculo apresentada pelo contador judicial (fls. 196/201), o exequente, por diversas vezes já havia concordado com ela, restando controverso apenas a questão do índice de correção monetária correto e, agora, estranhamente, em relação à diferença devida entre o valor ofertado inicialmente pelo INCRA e o valor indenizatório fixado judicialmente, considerou, como valor a ser abatido do quantum indenizatório fixado na sentença, apenas 80% do valor da oferta inicial do INCRA corrigido, em flagrante equívoco. Deveria, pois, ter, primeiramente, atualizado o valor da oferta inicial até a data do laudo e com o valor da diferença entre o quantum indenizatório (fixado na sentença e que considerou a avaliação constante do laudo) e o quantum da oferta inicial, chegado a base de cálculo para aferir o valor dos juros compensatórios, ou seja, sobre a diferença devidamente corrigida. A dedução de 80% é procedimento adotado apenas para se chegar a base de cálculo dos juros compensatórios, não devendo incidir no valor da oferta inicial, reduzindo-o, de modo a abater do valor indenizatório fixado judicialmente. Ao chegar à base de cálculo, expressamente descrita do dispositivo do acórdão - sobre a diferença de 80% do valor fixado para indenização judicialmente e o valor ofertado inicialmente -, devidamente corrigido até a data do cálculo, é que se aplicariam os juros compensatórios. Isso vale tanto para os valores devidos pela terra nua, como pelos valores devidos pelas benfeitorias. 2 - Quanto à questão dos índices de correção monetária a serem utilizados o STF, na sessão plenária de 25 de março de 2015, resolveu Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e 4.425, para modular os efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade mantendo a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ora, desse modo também se mostra correto o cálculo apresentado pelo contador às fls. 196/201, razão porque deve ser homologado, respeitando-se sua metodologia e os índices de correção monetária utilizados. Por fim, entendo desnecessária qualquer atualização da conta, posto que já dito e repetido diversas vezes que não haverá liberação de valores antes do trânsito em julgado da ação expropriatória n. 2001.39.01.000996-7, servindo a 162 presente execução provisória apenas para fins de acertamento dos valores devidos até 12/11/2012, isso se nenhum dos parâmetros for modificado pelas instâncias superiores. Acaso mantidos estes, poderá se falar em atualização da conta nos moldes como ora decidido, senão necessária nova discussão em torno daquilo que se tornar definitivo. 3 - Suspenda-se o feito e aguarde-se o trânsito em julgado da ação expropriatória. P. I. Numeração única: 869-41.2014.4.01.3901 869-41.2014.4.01.3901 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 EXQTE EXCDO ADVOGADO : UNIAO (FAZENDA NACIONAL) : GILMAR CAETANO : PA00005307 - GILMAR CAETANO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, para, retificando a sentença de fl. 37, fazer constar o fundamento jurídico da extinção, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Isento de custas. Vista à exequente para o procedimento administrativo de cancelamento do ajuizamento, conforme requerido à fl. 36 verso. Intimem-se. Publique-se. Atendidas as determinações supra, arquivem-se. 163 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO : ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 51-31.2010.4.01.3901 2010.39.01.000049-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO PROCUR PROCUR : : : : : AGROPECUARIA SAO LOURENCO DO PARAISO LTDA PA00013401 - ANA KAROLINA LOURENCO COSTA PA00011330 - EDMAR TEIXEIRA DE PAULA PA0011330A - EDMAR TEIXEIRA DE PAULA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : PA00002803 - PEDRO DUARTE FILHO : - PEDRO DUARTE FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro a dilação do prazo por 60 dias, conforme requerido pelo INCRA à fl. 1980. Intime-se. Publique-se. Numeração única: 8001-57.2011.4.01.3901 8001-57.2011.4.01.3901 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : SESMIL - SERRARIA ESPIRITO SANTO MINAS LTDA - ME : DEUSIVAN BOTELHO SIMPLICIO : PA00012879 - NICILENE TEIXEIRA CAVALCANTE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a manifestação do exequente à fl. 82, determino o prosseguimento do feito. Cumpra-se o despacho de fl. 65, citando-se o executado DEUSIVAN BOTELHO SIMPLICIO, por edital. Intime-se, por publicação, a advogada constituída (fl. 73). Numeração única: 1933-91.2011.4.01.3901 1933-91.2011.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE PA00010617 - WALTEIR DOS SANTOS VIEIRA JOSE RONIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS SP00320439 - HELBERT LUCAS RUIZ DOS SANTOS PA0021001A - MARIA CRISTINA DE SA PEREIRA PA00004598 - MARIA DO SOCORRO MILHOMEM ABADE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se o executado para que se manifeste acerca da proposta de acordo de fls. 77/78, no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Numeração única: 6978-76.2011.4.01.3901 6978-76.2011.4.01.3901 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE : ANTONIO VILELA CARNEIRO E OUTROS 164 ADVOGADO ADVOGADO EXCDO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 PROCUR : RO0000308A - LEME BENTO LEMOS : RO00000069 - MOACYR PARRA MOTTA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : - RUY BARBOSA CHAVES O Exmo. Sr. Juiz exarou : De acordo com o art. 10, § 2°, da lei n° 8.906/1994, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas ao ano. Tendo em vista que o causídico responsável pelo peticionamento eletrônico de fls. 683, Dr. Leme Bento Lemos, indicou apenas o registro de advogado na OAB/RO, determino a intimação deste para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos instrumento de mandato que comprove sua inscrição suplementar na Secção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Pará ou certidão expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Seção Judiciária do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região e Auditoria da 8a Circunscrição Judiciária Militar, certificando a atuação do signatário da peça vestibular em apenas cinco causas ao ano. Após, retornem os autos conclusos. Numeração única: 62334-75.2009.4.01.3400 2009.34.00.040865-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : UNIAO MUNICIPIO DE JACUNDA/PA DF00032062 - LANNA FRANCA SOUZA PA0017195B - VINICIUS VEIGA DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista a certidão de fl. 194, defiro o pedido de fls. 197/198. Requisite-se o pagamento do valor devido. Intime-se. Publique-se. Numeração única: 743-30.2010.4.01.3901 2010.39.01.000136-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO PROCUR : : : : LUIZ JADEJISCKI E OUTRO PA00020352 - ANACONDA DOS SANTOS CHAVES PA00004902 - ANTONIO JOAQUIM GARCIA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : - PEDRO DUARTE FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Considerando a consulta processual de fls. 790/791 referente aos autos do Agravo de Instrumento n. 44582-32.2014.4.01.0000 e em atenção ao poder geral de cautela, nos termos do artigo 798 do CPC, determino: Suspendam-se as determinações de emissão de TDA's complementares e de expedição de precatório constantes na decisão de fl. 762, até o julgamento definitivo do recurso. Publique-se. Numeração única: 8298-35.2009.4.01.3901 2009.39.01.002184-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO PROCUR : AGROPECUARIA NICOBAN LTDA : SP00174760 - LIBERO LUCHESI NETO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : PA00002803 - PEDRO DUARTE FILHO O Exmo. Sr. Juiz exarou : De acordo com o art. 10, § 2°, da lei n° 8.906/1994, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas ao ano. Tendo em vista que o causídico responsável pelo peticionamento eletrônico de fls. 993/996 e 1050, Dr. Libero Luchesi Neto, indicou apenas o registro de advogado na OAB/SP, determino a intimação deste para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos instrumento de mandato que comprove sua inscrição suplementar na Secção da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Pará ou certidão expedida pelo Tribunal de 165 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Justiça do Estado do Pará, Seção Judiciária do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região e Auditoria da 8a Circunscrição Judiciária Militar, certificando a atuação do signatário da peça vestibular em apenas cinco causas ao ano. Defiro a prorrogação de prazo, conforme requerido pelo INCRA à fl. 1064, por 30 (trinta) dias, a contar da intimação 166 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO : ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5924-70.2014.4.01.3901 5924-70.2014.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : DILVA CORREIA SILVA E OUTRO : PA00012651 - JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por tais fundamentos, acolhendo em parte o pedido e, de consequência, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I do CPC), julga-se procedente em parte a pretensão inicial, assim se fazendo para declarar que Dilva Correia da Silva e Railane Correia da Silva Acácio fazem jus à implantação do benefício de pensão por morte, na proporção devida e impor ao INSS a obrigação de: 1) conceder em favor de Railane Correia da Silva Acácio a pensão por morte do segurado Luis Nunes Acácio, a contar da data do óbito (26/11/1998) na proporção de metade do valor do benefício, na redação vigente na data do óbito e sem a incidência da prescrição; 2) conceder em favor de Dilva Correia da Silva referida pensão, a contar de 09/12/2011 (DER), no valor da sua quota parte (metade do benefício); 3) pagar aos autores as parcelas vencidas, nos termos da fundamentação supra, corrigidas monetariamente, bem como acrescido de juros de acordo com o Manual de Cálculos do CJF. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em R$500,00, devidamente corrigidos, observados os índices constantes do manual de procedimentos para cálculos da Justiça Federal em apreciação equitativa, considerando o valor atribuído à causa, a natureza da lide, sua duração e o trabalho do causídico (art. 20, § 4º do CPC). Sem reembolso de custas, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade judicial, sendo a autarquia, quanto às remanescentes, isenta do pagamento (art. 4º, I da Lei n. 9.284/96). Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, I do CPC), uma vez que o valor da condenação excede o limite correspondente às dívidas de pequeno valor. P.R.I. Numeração única: 1101-53.2014.4.01.3901 1101-53.2014.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO AUTOR ADVOGADO REU : BRENDA MIKAELLY COSTA NOBRE E OUTRO : PA00013766 - TAYANA ATHIE AZEVEDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelas razões expostas, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I do CPC), rejeitam-se os pedidos, julgando improcedente a pretensão formulada na inicial. Fica a parte autora condenada ao pagamento das custas e despesas judiciais, bem como a pagar honorários advocatícios ao patrono da requerida, os quais são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido (art. 20, §§3º e 4º do CPC), ficando condicionados à comprovação, no prazo, da perda da condição legal de necessitada, eis que é beneficiária de gratuidade de justiça (art. 11, §2º e art. 12 da Lei n. 1.060/50). Transitada em julgado a presente, oportunamente, arquivem-se. P.R.I. 167 Numeração única: 5098-44.2014.4.01.3901 5098-44.2014.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : DANDOLINI & PEPER LTDA PA00013331 - FELIPE BELUSSO PA00012232 - SEMARI AKOQUATI FRANCA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Pelo exposto, conheço dos embargos, uma vez tempestivos, para acolhê-los, integrando o julgado com a fundamentação supra, bem como atribuindo efeito modificativo, que se acresce ao ato judicial, permanecendo quanto ao mais inalterado. P. R. I. Numeração única: 8077-52.2009.4.01.3901 2009.39.01.002133-8 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : REU REU ADVOGADO PROCUR OUTROS : : : : : MARIA ANTONIA QUEIROZ SILVA E OUTRO PA00010611 - JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO PA00011756 - RAIMUNDA REGINA FERREIRA BARROS INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA RAIMUNDO LOPES DA SILVA EVANILDENIA SARAIVA DA SILVA PA00008964 - MARCOS LUIS ALVES DE MELO PA00002803 - PEDRO DUARTE FILHO MARCOS LUIS ALVES DE MELO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) Por tais fundamentos, em face da inépcia da inicial quanto ao pedido de pagamento de perdas e danos, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI e também no art. 295, parágrafo único, II e 267, I, todos do CPC; quanto ao pedido remanescente, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido inicial para, condenar o INCRA a obrigação de fazer, no sentido de regularizar/assentar os autores em qualquer lote livre e desembaraçado com área medida aproximada de 28,5 hectares, localizada no Projeto de Assentamento Barro Preto. Caso seja considerada descumprida a obrigação de fazer por um dos motivos antes mencionados nos termos da fundamentação, substitutivamente, fica determinada a conversão de referida obrigação em obrigação de pagar indenização por perdas e danos no valor da terra nua com base em avaliação de imóveis rurais na mesma região e no mesmo Projeto de Assentamento ao tempo do trânsito em julgado da presente. Sem reembolso de custas, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade judicial, sendo a autarquia, quanto às remanescentes, isenta do pagamento (art. 4º, I da Lei n. 9.284/96). Em face do princípio da sucumbência, condeno a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), reajustado pelos índices constantes do Manual de Cálculo da Justiça Federal em apreciação equitativa, diante da natureza da lide, sua duração e o trabalho desenvolvido (art. 20, § 4º do CPC). Sentença não sujeita ao reexame necessário, sendo a hipótese do art. 475, §2° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 168 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Disponibilização: 29/04/2015 1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 169 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES EXPEDIENTE DO DIA 09 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 34739-51.2012.4.01.3900 34739-51.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO PARA ADVOGADO : PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA EXCDO : ALCYLENE ADELINA GUEDES MOTA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta vara e seus aditamentos, os presentes autos vão com vista ao exeqüente, para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre: situação do parcelamento da dívida; informar valor atualizado do débito." Numeração única: 13733-22.2011.4.01.3900 13733-22.2011.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE ADVOGADO EXCDO : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARA : PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA : CUSTODIO GONCALVES SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta vara e seus aditamentos, os presentes autos vão com vista ao exeqüente, para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre: situação do parcelamento da dívida; informar valor atualizado do débito." Numeração única: 3068-33.2014.4.01.3902 3068-33.2014.4.01.3902 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : ROSEILSON SOUZA DO VALE : PA00018326 - ALESSANDRO BERNARDES PINTO : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM : REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta Vara, intime-se o autor para pagamento de custas." Numeração única: 3787-15.2014.4.01.3902 3787-15.2014.4.01.3902 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : MARIA CONCEICAO CORREA PA00014514 - FRANCISCO GLEIDISSON CUNHA XAVIER CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - CELPA GERENTE REGIONAL DAS CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - CELPA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta Vara, intime-se o autor para pagamento de custas." 170 Atos do Exmo. : DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1408-67.2015.4.01.3902 1408-67.2015.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR REU REU REU REU : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL CELSO AUGUSTO CRESPO RATTES REGINALDO DE PAIVA LIMA RAILSON RABELO CHAGAS GERALDINO ALVES DE LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...) 4. Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada às fls. lclq. 5. Os denunciados passam a ostentar a condição de processados criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia. 6. A Secretaria deve adotar as seguintes providências: Encaminhar os autos à Distribuição para retificar a autuação, acompanhada de certidão sobre eventual existência de outras ações penais nesta instância judiciária, para constar a classe "ação penal". Citar os acusados para apresentação de resposta escrita (CPP 396), com expressa advertência de que tal peça não possui o mesmo conteúdo da defesa prévia do regime superado, pois exige objeção motivada com fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação, e a indicação da necessidade de nomeação de defensor dativo. Considerando-se a petição do denunciado REGINALDO DE PAIVA LIMA (f. 864-880) e o pedido ministerial de destruição dos objetos apreendidos nestes autos, aguarde-se a decisão no processo de restituição de coisas apreendidas n. 3465-63.2012.4.01.3902, em trâmite nesta Vara. Publicar. Registrar. Cientificar." Numeração única: 558-86.2010.4.01.3902 2010.39.02.000218-8 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO : SIRIO DA SILVEIRA FERRAZ : PA00009429 - CLEBER PARENTE DE MACEDO O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Assim, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do art. 397, do CPP, as quais pressupõem a existência de argumentos robustos ou de prova documentais, que demonstrem a possibilidade de incidência do respectivo diploma legal, determino o regular processamento desta demanda. Intimar o MPF para que forneça o endereço atualizado das testemunhas. Caso estas residam em outro Município, deprecar as inquirições às Comarcas de seus respectivos domicílios. Intimem-se." Atos da Exma. : DRA. MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1939-32.2010.4.01.3902 1939-32.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO : MANOEL CORDOVIL DINIZ : PA00014093 - MARIA ROSA FIGUEIRA DE SOUZA A Exma. Sra. Juíza exarou: "VISTO EM INSPEÇÃO - Pugnou a defesa, em resposta à acusação (fls. 76/83), pela absolvição em virtude da suposta atipicidade da conduta perpetrada, não oferecendo, entretanto, elementos suficientes à concessão da absolvição de plano, nos moldes do previsto no art. 397 do CPP, restando imprescindível a devida instrução processual. Dito isto, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação à fl. 05. Cientifiquem-se." 171 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1469-98.2010.4.01.3902 1469-98.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ACSDO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO : GUILHERME IMBIRIBA LISBOA JUNIOR : PA004478 - GERALDO MARIA ALBUQUERQUE SIROTHEAU O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Portanto, as alegações do réu não são suficientes para obstar o andamento do processo. Necessária se faz a dilação probatória para aferir a autoria. Não se aplica na espécie o art. 397, do CPP. No entanto, o MPF, às fls. 66-71, oferece proposta de suspensão condicional do processo e, em caso de não aceitação, requer o prosseguimento do feito, com os atos instrutórios. Assim, expedir carta precatória (endereço declinado à fl. 52) para a realização da audiência admonitória. Intimar." Numeração única: 1677-43.2014.4.01.3902 1677-43.2014.4.01.3902 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR INDCDO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MAURO MARQUES FORMIGOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada. 5. O denunciado passa a ostentar a condição de processado criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia. 6. A Secretaria deve adotar as seguintes providências: Retificar a autuação, acompanhada de certidão sobre eventual existência de outras ações penais nesta instância judiciária, para constar a classe "ação penal". Cite-se o acusado para apresentação de resposta escrita (CPP 396), com expressa advertência de que tal peça não possui o mesmo conteúdo da defesa prévia do regime superado, pois exige objeção motivada com fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação. Consignar que, caso não tenha recursos para a contratação de advogado, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública. Publicar. Registrar. Cientificar. " Numeração única: 261-79.2010.4.01.3902 2010.39.02.000130-2 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO : MARIO CESAR ZANELATTO : PA00011031 - CELIO FIGUEIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu MÁRIO CESAR ZANELATTO às fls. 180-192 no efeito suspensivo, conforme art. 597 do CPP. Intime-se o MPF para contrarrazoar o recurso no prazo legal." Numeração única: 1688-87.2005.4.01.3902 2005.39.02.001688-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO RAIMUNDO SILVA LIMA FRANCISCO CALIXTO PALHARES EMANUEL O. BARRETO JOSE MARIA DOS SANTOS PA0003667A - ANTONIO LIMA PEREIRA PA00012993 - JOSE LUIS PEREIRA DE SOUSA PA00009639 - JOSELIA AMORIM LIMA PAIVA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Recebo o recurso de apelação interposto pelos condenados às fls. 216, 217 e 219 nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art. 593 e seguintes do CPP. Intimemnos para que apresentem as razões e o MPF para contrarrazoar o recurso no prazo legal. Conforme consta do art. 367 do CPP, "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de 172 comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". Desta feita, deve o feito prosseguir sem a presença do réu FRANCISCO PALHARES, que, citado pessoalmente (fl. 50), não mais foi encontrado no mesmo endereço (fl. 211). Assim, intimar a Defensoria Pública da União para que o represente e apresente o recurso cabível, sendo o caso." Numeração única: 745-21.2015.4.01.3902 745-21.2015.4.01.3902 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 IMPTE ADVOGADO ENTIDADE IMPDO : : : : ALINNE MATOS PEREIRA LOPES PA00014524 - VIVIAN SOUZA DUTRA TSCHOPE UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Diante dos argumentos declinados, indefiro o pedido de liminar. Autos ao MPF para apresentação de parecer no prazo de 10 (dez) dias, findo os quais o processo deverá ser devolvido com o sem manifestação (art. 12 da Lei n° 12.016/2009). Após, retornem-me conclusos para sentença. Intimar. Cumprir." Numeração única: 181-42.2015.4.01.3902 181-42.2015.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR ADVOGADO REU : GILBERTO GOMES DE SENA : PA00008731 - LUIS ALBERTO MOTA FIGUEIRA : UNIAO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar que a União, no prazo de 20 (vinte) dias, proceda à análise do pedido de aposentadoria formulado pelo autor, afastando o óbice previsto no art. 172 da Lei n. 8.112/90. Serve esta decisão como mandado. Intimem-se. Aguarde-se a vinda da contestação ou o transcurso do prazo para resposta." Numeração única: 1939-32.2010.4.01.3902 1939-32.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO : MANOEL CORDOVIL DINIZ : PA00014093 - MARIA ROSA FIGUEIRA DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Homologo a desistência das testemunhas LUCIO NOGUEIRA e RAFAEL NINA. Expedir carta precatória para interrogatório do réu e para oitiva de suas testemunhas, ocasião em que deverão estas comparecer independentemente de intimação, devendo o réu apresentar o rol em 10 dias. Intimar." Atos do Exmo. : DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3489-28.2011.4.01.3902 3489-28.2011.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO : NIVALDO PEREIRA : PA00013143 - JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Tendo em vista a inércia da parte ré, devidamente intimada da decisão de f. (certidão de f. 56verso), homologo, para os devidos fins, a desistência testemunha TEREZINHA DE SOUSA RODRIGUES. Depreque-se a inquirição testemunha MARIA CREUSA LOPES DE CARVALHO à Seção Judiciária Roraima." 53 da da de "Compulsando os autos, verifico, à fl. 50, não ter sido o pleito do MPF apreciado por completo. Assim sendo, deprecar além oitiva de Maria Creusa Lopes de Carvalho, 173 determinada à fl. 57, a de Wanderlei Rodrigues de Souza para a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Em relação a testemunha Elton Candido da Silva Barros, oportunamente será agendada audiência para inquiri-la, haja vista que até a presente data não há designação de Juiz Titular para assumir a 1ª Vara." Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 617-55.2002.4.01.3902 2002.39.02.000604-2 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FLAVIO TAVARES DE MENEZES JOSE SOARES SOBRINHO TANIA MARIA TAVARES SOARES AELSON OLIVEIRA SOUSA SILVANE VIEIRA DOS SANTOS FRANCISCO ADAILSON NOBRE MENDONCA MARIA AUXILIADORA BARRA MARTINS PA00003180 - BENEDITO MARQUES DA ROCHA PA00009516 - EDISON MESSIAS DE ALMEIDA PA00011848 - JACQUELINE FERREIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Observo que os réus não foram intimados para que se manifestassem acerca da necessidade de diligências complementares. Assim, intimar as partes para tal mister. Consignar que a parte que entender necessárias as certidões de antecedentes deverá juntá-las. Nada requerendo, intimá-las - primeiro o MPF - para apresentação de memoriais finais. Após, conclusos para sentença." Numeração única: 2012-96.2013.4.01.3902 2012-96.2013.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ACSDO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FRANCISCO DAVID DE SOUZA ANTONIO MARINHO TORRES PA00012901 - RONI YUTAKA YAMAGUTI O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Intimar o réu para que apresente contrarrazões ao recurso em sentido estrito manejado pelo MPF, tendo em vista apenas ter protocolado resposta à acusação nos autos (fls. 76-240). Dar vista de tal peça ao Parquet. Com a apresentação destas, formar o instrumento e enviá-lo ao Tribunal para julgamento." Numeração única: 2114-26.2010.4.01.3902 2114-26.2010.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO JOSE QUINCO SERGIO AP00001345 - DEGEORGE COLARES DE SIQUEIRA PA00004935 - ELIAS CESAR DA SILVA QUEIROZ O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Homologo a desistência das testemunhas de defesa LUIZ COELHO DE SOUZA e JOÃO SOARES QUEROGA, conforme advertido à fl. 137. Havendo disponibilidade na pauta de audiência desta Vara, façam os autos conclusos, a fim de designação de data para a inquirição da testemunha de defesa residente nesta cidade, bem como para a realização do interrogatório do réu JOSÉ QUINCÓ SÉRGIO. Intime-se." Numeração única: 210-15.2003.4.01.3902 2003.39.02.000202-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU SITUAÇÃO : : : : : MINISTERIO PUBLICO OSMUNDO ARAUJO LEITE WILLES SOARES LIMA VILIBAL MENDES MARCELINO ARQUIVADO 174 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : PA5367 - CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES PANTOJA : PB00011046 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA : PA00008177 - IDENILZA REGINA SIQUEIRA RUFINO O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Os recursos manejados pelos réus já foram recebidos e já contam com contrarrazões. Ainda se encontra pendente de recebimento a apelação interposta pelo MPF (fls. 362-365). Assim, recebo tal recurso em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo (art. 597 do CPP). Intimar os réus para que apresentem contrarrazões. Apresentadas estas, remeter os autos ao Tribunal, observando a ordem de desmembramento do feito expedida anteriormente." Atos do Exmo. : DR. PABLO ZUNIGA DOURADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2618-32.2010.4.01.3902 2618-32.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO SITUAÇÃO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO JONIS ANTONIO DA SILVA EXTINTA A PUNIBILIDADE PA00012806 - EVALDO T. DOS SANTOS PA00012993 - JOSE LUIS PEREIRA DE SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Trata-se de ação penal proposta pelo MPF em face de JONIS ANTONIO DA SILVA por suposta prática de crime ambiental (art. 40, caput c/c 40-A § 1º, da Lei 9.605/98). A denúncia foi recebida em 23/03/2010 (fl. 31). Em audiência admonitória, o MPF ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, regularmente aceita pelo acusado (fls. 58/59). O MPF informou o cumprimento das condições imposta ao réu na suspensão condicional do processo, e pugnou pela extinção da punibilidade do acusado (fl. 82). Considerando que o requerido cumpriu integralmente as condições imposta na benesse processual, declaro extinta a punibilidade do réu JONIS ANTONIO DA SILVA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." 175 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2401-23.2009.4.01.3902 2009.39.02.001617-2 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO ARI FRIEDLER PA00012444 - ALDO SANTORE PA00012445 - CARLA SANTORE O Exmo. Sr. Juiz exarou: "De ordem, consoante Portaria 002/2015 desta Vara, intime-se o réu para que se manifeste acerca do ofício de fls. 176v/177, através do qual o Juízo Deprecado da Comarca de Novo Progresso informa que as testemunhas de defesa BIANOR EMÍLIO DALMAGRO e ANDERSON FERNANDO LISIAK não compareceram na audiência de inquirição designada naquele juízo estadual." Numeração única: 398-61.2010.4.01.3902 2010.39.02.000186-8 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FRANCISCO JOSE DA SILVA PA00009429 - CLEBER PARENTE DE MACEDO PA00017129 - HIROITO TABAJARA LACERDA DE CASTRO O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Nos termos da Portaria /1ª VARA/STM/N. 002/2015, tendo em vista a determinação de fl. 168, intime-se a defesa do réu para apresentação de alegações finais." Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1429-43.2015.4.01.3902 1429-43.2015.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU : : : : MINISTERIO PUBLICO - FABIANA KEYLLA SCHNEIDER REGINA RODRIGUES DA SILVA MARCOS DA SILVA BARBOSA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...) RECEBO A DENÚNCIA formalizada. 5. Os denunciados passam a ostentar a condição de processados criminalmente, conforme capitulação alinhavada na denúncia. 6. A Secretaria deve adotar as seguintes providências: Retificar a autuação, acompanhada de certidão sobre eventual existência de outras ações penais nesta instância judiciária, para constar a classe "ação penal". Citar os acusados para que tomem ciência da imputação e para apresentação de resposta escrita (CPP 396), com expressa advertência de que tal peça não possui o mesmo conteúdo da defesa prévia do regime superado, pois exige objeção motivada com fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação. Consignar que, em caso de inércia, ser-lhes-á nomeado um defensor dativo. Publicar. Registrar. Cientificar." 176 Numeração única: 1680-13.2005.4.01.3902 2005.39.02.001680-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU : MINISTERIO PUBLICO : LUIZ CARLOS DE MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Isto posto, declaro extinta a punibilidade de LUIZ CARLOS DE MORAIS, nos termos do art. 107, IV do CP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se após as baixas, anotações e comunicações necessárias." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 502-05.2000.4.01.3902 2000.39.02.000481-0 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO) AUTOR REU SITUAÇÃO REU REU REU REU REU REU ADVOGADO : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO ROBERT MONT GOMERY MELAO EXTINTA A PUNIBILIDADE UBIRACI SOARES SILVA EDSON COELHO SILVA EDICEL COELHO SILVA ANTONIO ABRANTES SALMENTO ANACLETO ALVES DA SILVA DAMIAO BISPO DA SILVA PA00010956 - FELIX CONCEICAO SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Sendo assim, pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ANACLETO DA SILVA, UBIRACI SILVA e EDSON SILVA pela prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes dos arts. 2º da Lei 8176/91 e 55 da Lei 9605/98, nos termos do art. 109, IV, do CP. Fazer as anotações e comunicações devidas. Prosseguindo no feito quanto aos réus restantes, homologo a desistência da oitiva das testemunhas Gaspar Lima, Leilson Santos Calda e Davi Reis. Promova-se novamente a tentativa de citação do réu ANTONIO SALMENTO nos endereços declinados na mesma peça." Numeração única: 423-06.2012.4.01.3902 423-06.2012.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO ERTON SESQUIM SANCHEZ RJ00046403 - CARLOS EDUARDO DE CAMPOS MACHADO RJ00087536 - LEONARDO MONTEIRO VILLARINHO RJ00172639 - MARIO FABRIZIO COUTINHO POLINELLI O Exmo. Sr. Juiz exarou: "(...). Tendo-se ouvido todas as testemunhas e o réu, intimar as partes para que requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias. No caso de nada requererem, intimar para apresentação de alegações finais. Intimar." Numeração única: 852-85.2003.4.01.3902 2003.39.02.000844-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO DEF. PUB : : : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO MARIA ANTONIETA TOSSETO EUGENIA SILVA DE FREITAS NELSON BATISTA TEMBRA FAYED ANTOINE TRABOULSI HENRIQUE ALVARENGA CARDOSO ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES JUVENAL DE OLIVEIRA BARROS BENEDITO LOURENCO DE LIMA DF00004814 - ADAHIL PEREIRA DA SILVA PA00009013 - ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA GO00013928 - ARCENIO GONÇALVES MINEU FILHO PA00003987 - DELMIRO DOS SANTOS DF00006841 - HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS DF00001777 - PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO PA00012841 - WALDECI COSTA DA SILVA - TARCIJANY LINHARES AGUIAR MACHADO O Exmo. Sr. Juiz exarou: 177 "(...). Indefiro os pedidos de fls. 1116/1117. O próprio réu pode obter facilmente na internet o decreto mencionado e a cópia da procuração pública requerida poderá ser obtidam pelo réu que tenha interesse em seu conteúdo, sem necessidade de intervenção deste Juízo. Após, intimar o MPF e os réus para que apresentem as alegações finais no prazo legal." Atos do Exmo. : DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 1279-72.2009.4.01.3902 2009.39.02.001282-6 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO DAVI MELLO DE LIMA PA00012444 - ALDO SANTORE PA00012445 - CARLA SANTORE O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Homologo a desistência da testemunha acusatória (fl. 108). Deprequem-se a inquirição das testemunhas de defesa (f. 49), e o interrogatório do acusado à Comarca de Novo Progresso/PA. Intimem-se." Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1912-25.2005.4.01.3902 2005.39.02.001912-5 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : MINISTERIO PUBLICO LAMINADOS IMASIL LTDA ME NILCINEI CAMPOS COSTA CLAUDINEIA REGINA RAMOS PA00014094 - EDER LUIZ MOTA DE OLIVEIRA PA00010087 - SIDNEY CAMPOS GOMES O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Conforme consta do art. 367 do CPP, "o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo". Desta feita, considero revel a ré CLAUDINEIA RAMOS, que, citada pessoalmente (fl. 137), não mais foi encontrada no mesmo endereço a fim de ser intimado para a realização de seu interrogatório. Em contato telefônico, informou, ainda, estar ciente da data do ato, no entanto, não compareceu e nem se manifestou, conforme fls. 256 e 258. Assim, para os próximos atos, não se deve mais intimar pessoalmente a ré. Intimar as partes para que requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias. Consignar que as certidões de antecedentes devem ser juntadas por quem as entender necessárias e não pela Secretaria deste Juízo. Após, intimar para apresentação de alegações finais, primeiro o MPF e depois o réu." Numeração única: 1058-65.2004.4.01.3902 2004.39.02.001057-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO LIBERALINO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO LUCIANO ROQUE DA ROCHA SANTOS JOSE BIANCARDE AL00002848 - ALCENILDO PEREIRA LIMA GO00006188 - JADER JOSE VIEIRA PA00008577 - OSCAR DAMASCENO FILHO PA00014018 - RISOLETA COSTA DE CASTRO PA00008156 - SEBASTIAO BANDEIRA 178 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Intimar o réu LIBERALINO NETO para que manifeste interesse na substituição da testemunha José Alves dos Santos, devendo declinar a qualificação da testemunha substituta em 5 dias, sob pena de entender-se que desistiu da prova. Intimar o réu JOSÉ BIANCARDI para que manifeste interesse na oitiva da testemunha Vagner Viana de Melo, devendo fornecer seu novo endereço, em caso afirmativo, bem como na substituição da testemunha José Alves dos Santos, devendo declinar a qualificação da testemunha substituta. Prazo: 5 dias, sob pena de entender-se que desistiu da prova. Ambos, em suas manifestações, deverão indicar que fatos pretendem comprovar com as oitivas das testemunhas apresentadas, sob pena de indeferimento. Anotar a prioridade de tramitação na capa dos autos e nos sistemas processuais. Indefiro, desde já, o requerimento do MPF constante do último parágrafo da manifestação de fls. 304/305. As certidões devem ser juntadas pelo Parquet." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 292-12.2004.4.01.3902 2004.39.02.000291-6 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO MARCUS VINICIUS REIS SILVEIRA FRANCISCO SILVA QUINCO JOSE ALBERTO DE FIGUEIREDO MELO ADMILSON FERREIRA DA SILVA FRANCISCO SILVA DOS SANTOS CELIO FIGUEIRA DA SILVA PA00011031 - CELIO FIGUEIRA DA SILVA PA00001087 - JOSE MARIA TUMA HABER PA00002999 - TALISMA SECUNDINO DE MORAIS SENIOR O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Homologo a desistência das testemunhas Jordan Galvão e Delano Riker, conforme advertido à fl. 921. Tendo-se ouvido todas as testemunhas e os réus, intimar as partes para que requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias. Consignar que as certidões de antecedentes devem ser juntadas por quem as entender necessárias e não pela Secretaria deste Juízo. No caso de nada requererem, intimar para apresentação de alegações finais, primeiro o MPF e depois os réus." Numeração única: 1914-92.2005.4.01.3902 2005.39.02.001914-2 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO EDVALDO AMORIM CAIRES JOSE MILTON FERNANDES REGINA COELI SARGES DA SILVA ADENIR MARIA ESTEFANUTO CHICO PA00001965 - CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO PA00007198 - JOSE WILSON DE FIGUEIREDO VIEIRA MS00003098 - JOSEPH GEORGES SLEIMAN O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Considerando a advertência veiculada à fl. 514, homologo a desistência da última testemunha. Tendo-se ouvido as testemunhas e os réus, intimar as partes para que requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias. Consignar que as certidões de antecedentes devem ser juntadas por quem as entender necessárias e não pela Secretaria deste Juízo. Intimar para apresentação de alegações finais, primeiro o MPF e depois o réu." Numeração única: 1935-68.2005.4.01.3902 2005.39.02.001935-1 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO) AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO : AMILTON JOSE MERNITZKI : PA00012128 - RUTHNEIA SOUZA TONELLI O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Defiro a substituição da testemunha referida na petição de fls. 130/131. Deprecar a oitiva de JOSÉ GEHLEN e o interrogatório do réu. No mais, reiterar o expediente de fl. 135. Após, tendo-se ouvido todas as testemunhas e o réu, intimar as partes para que requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias. No caso de nada requererem, intimar para apresentação de alegações finais." 179 Numeração única: 685-19.2013.4.01.3902 685-19.2013.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO ZAQUEU GONZAGA RODRIGUES JERFFESON SOUSA PAIVA MA00006403 - WERTHER FERRAZ LIMA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Vistos em Inspeção - Tendo em vista a petição de f. 368-372 da DPU e certidão de f. 373, intime-se o defensor constituído dos réus para requerer diligências nos termos do art. 402 do CPP." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 1983-51.2010.4.01.3902 1983-51.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO ANTONIO LOPES DE SOUSA PA00010783 - JOAO DUDIMAR DE AZEVEDO PAXIUBA PA00016403 - JOSE RICARDO MORAES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Tendo em vista a compatibilidade de pautas com o Juízo Deprecado da Subseção Judiciária de Itaituba/PA, conforme e-mail de f. 98, designo o dia 01/06/2015, às 14:00 horas, para a realização da audiência de inquirição da testemunha de acusação JOSÉ SALES DE SOUSA, por videoconferência. Outrossim, verifica-se que tanto as testemunhas de defesa arroladas à f. 65 quanto o denunciado ANTÔNIO LOPES DE SOUZA residem no município de Itaituba. Dessa forma, chamo o feito à ordem, a fim de aditar os termos da Carta Precatória n. 1355/2014, distribuída no Juízo Federal de Itaituba sob o n. 2352-85.2014.4.01.3908, no sentido de que sejam inquiridas, na audiência acima designada, as testemunhas JOSÉ ROSA DE LIMA, JOSÉ MACHADA AGUIAR, MAX RODRIGO DE MORAIS e MARIA DE FÁTIMA SILVA LEITE, sendo realizado também o interrogatório do denunciado. Consigne-se que o réu deverá apresentar suas testemunhas na audiência, independentemente de intimação, uma vez que não especificou os endereços na petição de fls. 60/65, sob pena de desistência da prova em questão. Cumpre esclarecer, ainda, que a defesa poderá manifestar, de forma fundamentada, interesse no reinterrogatório do réu, caso a instrução, parcial ou totalmente realizada por carta, implique em mudança na ordem de inquirição do acusado; aplicando ao feito os seguintes precedentes do STJ: (...) 3. Não há falar em mácula na realização do interrogatório dos acusados antes da oitiva de testemunhas de acusação, inquiridas por meio de carta precatória, pois este Superior Tribunal, em consonância com o disposto no art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, possui o entendimento de que a expedição de carta precatória não tem o condão de suspender o trâmite da ação penal. (...). Adote a Secretaria todas as providências necessárias para a realização do ato. Cópia deste despacho serve de ofício para as comunicações devidas. Intimem-se. Comunique-se." Numeração única: 26-83.2008.4.01.3902 2008.39.02.000026-6 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO VALDECIR POSSELT PA0017807B - RUTH ELIZABETH TORMENA THIELE PA00012128 - RUTHNEIA SOUZA TONELLI O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Defiro a substituição da testemunha de defesa (endereço fl. 111), tendo em vista o falecimento da arrolada anteriormente. Expedir carta precatória. Após, intimar as partes para que requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias. Consignar que as certidões de antecedentes devem ser juntadas por quem as entender necessárias e não pela Secretaria deste Juízo. Intimar para apresentação de alegações finais, primeiro o MPF e depois o réu." Numeração única: 752-86.2010.4.01.3902 2010.39.02.000359-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR REU REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO LUIS PEDROSO DE LIMA FILHO MARCILENE SANTOS BERNARDES PA00010628 - AFONSO OTAVIO LINS BRASIL 180 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Vistos em Inspeção - Revogo o despacho de fl. 20. Os réus foram intimados por intermédio do advogado constituído e não apresentaram o rol de testemunhas. Desistência tácita." Numeração única: 2616-62.2010.4.01.3902 2616-62.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO : JUNIOR MONTAGNER : PA00012128 - RUTHNEIA SOUZA TONELLI Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Vistos em Inspeção - Depreque-se à Comarca de Novo Progresso/PA a inquirição das testemunhas da defesa (f. 37) e o interrogatório do réu. A carta precatória deverá ser instruída com cópia da mídia de audiência de f. 98." Numeração única: 1982-66.2010.4.01.3902 1982-66.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO CRISTIANO PERUZZO VACARO PA00018485 - CAROL TAVARES LEDA PA00015078 - MARJEAN DA SILVA MONTE O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Vistos em Inspeção - Considerando a petição de fls. 97/98, destituo o Dr. Waldeci Costa da Silva (OAB/PA 12.841) do encargo de defensor dativo do réu, ressaltando que os honorários advocatícios serão arbitrados por ocasião da prolação da sentença. Intime-o. Depreque-se à Subseção Judiciária de Jundiaí/SP o interrogatório do réu, antes, porém, deve a Secretaria Judicial providenciar a juntada da mídia de gravação da audiência de f. 77/79, cuja cópia deverá instruir a carta precatória em questão. Após, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do réu, intimar as partes para que requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias. Consignar que as certidões de antecedentes devem ser juntadas por quem as entender necessárias e não pela Secretaria deste Juízo. No caso de nada requererem, deverão apresentar suas alegações finais, primeiro o MPF e depois os réus. Publique-se. Intimem-se." Numeração única: 1988-73.2010.4.01.3902 1988-73.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR ACSDO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO : MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA : PA00009493 - VANILSA REIS DOS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Vistos em Inspeção - (...). Quanto à oitiva da testemunha de acusação SEVERIANO F. PONTES JÚNIOR, havendo disponibilidade na pauta de audiência desta Vara, façam os autos conclusos, a fim de designação de data para audiência. Publique-se Intime-se." 181 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4362-91.2012.4.01.3902 4362-91.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR AUTOR PERITO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE MARIA JOSE MOURA DA SILVA MARIA JOSE MOURA DA SILVA ABRAHIM BADY BACRY FILHO PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 3535-46.2013.4.01.3902 3535-46.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUIZA SARMENTO DOS SANTOS : PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 3561-44.2013.4.01.3902 3561-44.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANDRE TENORIO DE SOUZA : PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 3563-14.2013.4.01.3902 3563-14.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA HELENA FARIAS BATISTA : PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 182 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 3810-92.2013.4.01.3902 3810-92.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIA RIBEIRO TORRES : PA00006229 - REGINA SOLENY JIMENEZ LOPES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 4036-97.2013.4.01.3902 4036-97.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : CLARA REBELO DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 4057-73.2013.4.01.3902 4057-73.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA DE OLIVEIRA ROQUE : PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 4207-54.2013.4.01.3902 4207-54.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DE DEUS DA SILVA : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 4276-86.2013.4.01.3902 4276-86.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : CICERO NUNES : PA00010036 - MARIO BEZERRA FEITOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 183 Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 4335-74.2013.4.01.3902 4335-74.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANGELICA RIBEIRO DE CASTRO : PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 4425-82.2013.4.01.3902 4425-82.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELIETE DUARTE REZENDE : PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 4483-85.2013.4.01.3902 4483-85.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDA PANTOJA SERRAO : PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 4491-62.2013.4.01.3902 4491-62.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ADMIL DOS SANTOS ALMEIDA : PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 4789-54.2013.4.01.3902 4789-54.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : ANTONIO MANOEL SOARES MARINHO : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 184 Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 712-65.2014.4.01.3902 712-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : AURENICE FERNANDES LIMA : PA00015611 - JUSSARA PEREIRA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 1362-15.2014.4.01.3902 1362-15.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : / CONCESSÃO DE NEDINA MARQUES PERNA PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA PA00020762 - KARINA ALMEIDA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 1503-34.2014.4.01.3902 1503-34.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JADER DA COSTA MESQUITA : TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação de benefício). Numeração única: 299-23.2012.4.01.3902 299-23.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ROSILENE VIANA MELO PA00016715 - TATIANNA CUNHA DA CUNHA PA00016714 - THAMMY EVELIN DA SILVA MATIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para manifestação sobre documento juntado pelo INSS (Relação detalhada de crédito). Numeração única: 3209-23.2012.4.01.3902 3209-23.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ZENAIDE BIA DA CUNHA : PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 185 O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte autora para manifestar-se sobre documento de f. 116 (erro material na ata de audiência) e para tomar ciência da implantação do benefício do benefício pelo INSS (f. 117) Numeração única: 1236-62.2014.4.01.3902 1236-62.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 REU / CONCESSÃO DE : ANTONIO DAS CHAGAS ALMEIDA : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria/GAJUC/JF/STM/N. 003/2006 e seus aditamentos, em face de ter sido protocolizada petição, sem recolhimento de custas por ter sido requerido pelo INSS, desarquivei os presentes autos para a respectiva juntada e vista ao RÉU, no prazo de 20 dias, após o qual, se nada for requerido, o processo retornará ao arquivo. Numeração única: 1238-32.2014.4.01.3902 1238-32.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VANILHA PEREIRA : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nos termos da Portaria/GAJUC/JF/STM/N. 003/2006 e seus aditamentos, em face de ter sido protocolizada petição, sem recolhimento de custas por ter sido requerido pelo INSS, desarquivei os presentes autos para a respectiva juntada e vista ao RÉU, no prazo de 20 dias, após o qual, se nada for requerido, o processo retornará ao arquivo. 186 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 4804-23.2013.4.01.3902 4804-23.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GELCIONE DE SOUSA FREITAS : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b) Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado." Numeração única: 1402-94.2014.4.01.3902 1402-94.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : MARIA ZELIA DE JESUS MADURO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b) Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado." Numeração única: 1986-64.2014.4.01.3902 1986-64.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : COSME PEREIRA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b) Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado." Numeração única: 1994-41.2014.4.01.3902 1994-41.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : VALDIVO DA SILVA BARBOSA : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 187 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b) Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado." Numeração única: 2063-73.2014.4.01.3902 2063-73.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : IVAIR RAMOS PEREIRA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b) Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado." Numeração única: 2065-43.2014.4.01.3902 2065-43.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MIGUEL OLIVEIRA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b) Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado." Numeração única: 2284-56.2014.4.01.3902 2284-56.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LEUZA AMORIM DOS SANTOS : PA00012841 - WALDECI COSTA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b) Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado." Numeração única: 2353-88.2014.4.01.3902 2353-88.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE ALTAMIR FERREIRA MARINHO : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b) Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado." 188 Numeração única: 2512-31.2014.4.01.3902 2512-31.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDIMAR DOS SANTOS MARQUES : PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b) Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado." Numeração única: 2752-20.2014.4.01.3902 2752-20.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO DUARTE CORREA : PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos, reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b) Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo declinado." Numeração única: 3644-26.2014.4.01.3902 3644-26.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LEONILDO VICENTE DE LIMA : PA00014759 - HILDA ANDRADE MACHADO : OITAVO BATALHAO DE ENGENHARIA E CONSTRUCAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Pelo exposto, e, tendo em vista a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, determino a redistribuição do presente feito do JEF adjunto a esta Vara Federal. Defiro a Justiça Gratuita pleiteada. Intimem-se." Numeração única: 2357-28.2014.4.01.3902 2357-28.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAQUIM MOTA DOS SANTOS : PA00008178 - PEDRO ERNESTO PARANATINGA LAVOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para julgar e apreciar o feito, bem como determino sejam remetidos os autos ao Juízo Distribuidor Estadual desta Comarca, com as baixas devidas. Intimem-se." 189 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3586-23.2014.4.01.3902 3586-23.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ILMA LOPES AZEVEDO : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo os recursos de ambas as partes, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pelo réu, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95, e pela parte autora, beneficiária de justiça gratuita, por tratar-se de pessoa reconhecidamente pobre e sem condições de pagar custas. 2. Intime-se a parte autora para, em 10 dias, querendo, apresentar contrarrazões, considerando que a parte ré já as apresentou. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3590-60.2014.4.01.3902 3590-60.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RIVAIL FERREIRA DE ARAUJO : PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Recebo os recursos de ambas as partes, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pelo réu, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95, e pela parte autora, beneficiária de justiça gratuita, por tratar-se de pessoa reconhecidamente pobre e sem condições de pagar custas. 2. Intime-se a parte autora para, em 10 dias, querendo, apresentar contrarrazões, considerando que a parte ré já as apresentou. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3535-46.2013.4.01.3902 3535-46.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LUIZA SARMENTO DOS SANTOS : PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 190 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3810-92.2013.4.01.3902 3810-92.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANTONIA RIBEIRO TORRES : PA00006229 - REGINA SOLENY JIMENEZ LOPES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.0 28/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 3817-84.2013.4.01.3902 3817-84.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JANDIRA DA SILVA E SOUZA : PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 4057-73.2013.4.01.3902 4057-73.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCA DE OLIVEIRA ROQUE : PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 4335-74.2013.4.01.3902 4335-74.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANGELICA RIBEIRO DE CASTRO : PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95. 3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. 4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente." Numeração única: 24-06.2014.4.01.3902 191 24-06.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA CLARICE DE SOUZA CASTRO : PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista a complexidade dos exames necessários à complementação do laudo pericial, bem como a autora residir em zona rural do interior da Amazônia, local sabidamente de difícil acesso, bem como a data do requerimento de dilação de prazo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos exames em voga. Superado o prazo sem manifestação, o feito será extinto sem julgamento do mérito, por ausência de interesse. Intimar." Numeração única: 1814-59.2013.4.01.3902 1814-59.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDNA DE SOUSA COSTA : PA00012841 - WALDECI COSTA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Requereu a parte autora a intimação do INSS para que comprove a implantação do benefício concedido em juízo. Ocorre que a autarquia comprova documentalmente (fls. 80-88) a implantação e informa que a suspensão se deu em decorrência da inércia parte autora em sacar os valores depositados. Desse modo, o problema deverá ser solucionado administrativamente, pela própria parte autora, junto à autarquia previdenciária, uma vez que eventos estranhos a matéria tratada no processo, tal como a suspensão do benefício por falta de saque, refogem à atuação judicial. Com efeito, INDEFIRO o requerido pela parte autora à f. 75. Dando prosseguimento ao feito, determino o cumprimento integral da decisão de f. 66,com a expedição do RPV nos parâmetros especificados naquele decisum. Intimem-se." Numeração única: 2470-79.2014.4.01.3902 2470-79.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EDIMILSON MARINHO DE ALBUQUERQUE : PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista a informação trazida aos autos pelo INSS, acerca da implantação do benefício pleiteado ainda na seara administrativa, determino a intimação do autor para que se manifeste nesse particular, destacando-se que seu silencio implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de interesse." Numeração única: 2266-35.2014.4.01.3902 2266-35.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ARLISSON DAVID NASCIMENTO DA COSTA : PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Tendo em vista a conclusão pericial, bem como a manifestação do INSS à f. 47/48, determino a intimação da parte autora para que apresente, no prazo de trinta dias, a ressonância magnética mencionada pelo perito à f. 37. Juntado o exame aos autos, dê-se vista dos autos ao perito para complementação ao laudo, devendo, ainda, esclarecer se a incapacidade abrange a atividade profissional exercida pelo autor, qual seja, vigilante. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação." Numeração única: 664-09.2014.4.01.3902 192 664-09.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANA MARIA DOS SANTOS BARBOSA : PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista a manifestação do INSS, bem como a sentença prolatada ter transitado em julgado sem qualquer impugnação recursal por parte da autora, mantenho o decisum de f 34 e determino, após certificado o trânsito, o arquivamento deste feito." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 4738-43.2013.4.01.3902 4738-43.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA LIRA DOS SANTOS : PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista que o processo de nº3718-22.2010.4.01.3902 fora sentenciado com julgamento do mérito, indeferindo o pedido de concessão de benefício previdenciário na qualidade de segurada especial, por ausência de documentação contemporânea à época do alegado exercício de atividade rural, mantenho a sentença prolatada nestes autos, a qual transitou em julgado sem a devida impugnação recursal pela parte autora, devendo a secretaria certificar o trânsito, bem como proceder ao arquivamento do presente feito após intimação de ambas as partes." Numeração única: 2759-12.2014.4.01.3902 2759-12.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DIVA DE AGUIAR : PA00008049 - LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é firmada com base no valor da causa, que não deve superar sessenta salários mínimos. (art. 3º, Lei 10.259/2001). Da análise da inicial verifica-se que a parte autora apenas informou um valor, sem contudo utilizar-se dos parâmetros definidos no art. 260/CPC, tampouco apresentando os cálculos pertinentes, razão pela qual determino sua intimação para que proceda às retificações necessárias, sob pena de indeferimento da inicial." Numeração única: 1679-13.2014.4.01.3902 1679-13.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SENILDA GOMES DE FIGUEIREDO : PA00016212 - RODRIGO JENNINGS DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Determino a inclusão dos presentes autos na pauta de audiências deste Juizado Especial Federal Adjunto, oportunidade em que haverá colheita de prova testemunhal, bem como análise da situação de invalidez/incapacidade do requerente.Intimem-se." Numeração única: 1698-19.2014.4.01.3902 1698-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : CHRISTIAN ALEXSANDER DOS SANTOS CASTRO : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DE 193 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Determino a inclusão dos presentes autos na pauta de audiências deste Juizado Especial Federal Adjunto, oportunidade em que haverá colheita de prova testemunhal, bem como análise da situação de invalidez/incapacidade do requerente.Intimem-se." Numeração única: 2270-72.2014.4.01.3902 2270-72.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA APARECIDA MOTA DOS SANTOS : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Determino a inclusão dos presentes autos na pauta de audiências deste Juizado Especial Federal Adjunto, oportunidade em que haverá colheita de prova testemunhal, bem como análise da situação de invalidez/incapacidade do requerente.Intimem-se." Numeração única: 1500-79.2014.4.01.3902 1500-79.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : VALDIR CARNEIRO RODRIGUES : TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se novamente a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS. Mantendo-se essa inerte por tempo razoavel, incluam-se estes autos na pauta de audiências deste Juizado." 194 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2764-34.2014.4.01.3902 2764-34.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SYLVIA GABRIELA GONCALVES SENA : PA00020826 - THAYMESON HUMBERTO DE SOUSA AMADOR : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA - UFOPA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 2765-19.2014.4.01.3902 2765-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : INARA PRISCILA DOLZANY ROSALES : PA00020826 - THAYMESON HUMBERTO DE AMADOR : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA SOUSA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3768-09.2014.4.01.3902 3768-09.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : EUDES DIAS FERREIRA : PA00017139 - MAIRA DA SILVA ALHO MOTA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3769-91.2014.4.01.3902 3769-91.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GUILHERME DE BARCELLOS ROXO : PA00017139 - MAIRA DA SILVA ALHO MOTA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 195 "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3776-83.2014.4.01.3902 3776-83.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : FADYA LORENA DE SOUZA MOURA : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3780-23.2014.4.01.3902 3780-23.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LAURISON DA SILVA : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3781-08.2014.4.01.3902 3781-08.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANDRE LUIZ CHAVES RODRIGUES : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3784-60.2014.4.01.3902 3784-60.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ALINE PATRICIA GARCIA LIBERAL : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3816-65.2014.4.01.3902 3816-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE NAZARE ELEUTERIO DE BRITO : PA00015398 - LIDIANE BRAGA CORREA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). 196 Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3924-94.2014.4.01.3902 3924-94.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARCIAL CANO DA MOTA : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3927-49.2014.4.01.3902 3927-49.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUIZ FERNANDO DE ARAUJO : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3928-34.2014.4.01.3902 3928-34.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DEIVISON DE JESUS BARBOSA : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3931-86.2014.4.01.3902 3931-86.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JAMERSON ANTONIO SANTOS DA SILVA : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3932-71.2014.4.01.3902 3932-71.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ULISSES SIDNEI DA CONCEICAO SILVA : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 197 "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3937-93.2014.4.01.3902 3937-93.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JURANDY BATISTA DANTAS : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 3940-48.2014.4.01.3902 3940-48.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PAULA NOGUEIRA RABELO : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4132-78.2014.4.01.3902 4132-78.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO RODRIGUES PANTOJA JUNIOR : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4134-48.2014.4.01.3902 4134-48.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : WAGNER PEDROSO MORAES : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4652-38.2014.4.01.3902 4652-38.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO HEMENEGILDO GARCIA JUNIOR : AP0001242B - RILDO VALENTE FREIRE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). 198 Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4665-37.2014.4.01.3902 4665-37.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ISRAEL UCHOA DA SILVA : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4711-26.2014.4.01.3902 4711-26.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO GILBERTO FERREIRA DE BARROS : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4718-18.2014.4.01.3902 4718-18.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PAULO SERGIO TAUBE JUNIOR : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4719-03.2014.4.01.3902 4719-03.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MAXWELL BARBOSA DE SANTANA : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4720-85.2014.4.01.3902 4720-85.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANK REGINALDO OLIVEIRA BATISTA : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 199 "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4722-55.2014.4.01.3902 4722-55.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : DIEGO DE LANA ACACIO : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4726-92.2014.4.01.3902 4726-92.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ELITANIA DA SILVA MOURAO : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4729-47.2014.4.01.3902 4729-47.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA NECY ALVES : PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 6-48.2015.4.01.3902 6-48.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARCIO GILVANDRO MOREIRA DA SILVA : PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 7-33.2015.4.01.3902 7-33.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : IARA CONCEICAO GUIMARAES DE SOUSA : PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 200 "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 8-18.2015.4.01.3902 8-18.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : GLEICIANE XAVIER NUNES : PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 10-85.2015.4.01.3902 10-85.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CARLOS MANOEL ROCHA MELO : PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 11-70.2015.4.01.3902 11-70.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RUI CARLOS MAYER : PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 12-55.2015.4.01.3902 12-55.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : SILVIA DANIELA DA MOTA PEREIRA : PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS : UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente). Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se." Numeração única: 4002-25.2013.4.01.3902 4002-25.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : OTAIR MARQUES DA SILVA : PA0018791A - FABIO CUSTODIO DE MORAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DE 201 "(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC), tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 4112-24.2013.4.01.3902 4112-24.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO ARAUJO DOS ANJOS : PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM PONTES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC), tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 4180-71.2013.4.01.3902 4180-71.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DOMINGOS BARTOLOMEU DE SIQUEIRA PEREIRA : PA00014761 - RODOLFO CAMPOS SALES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC), tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 4314-98.2013.4.01.3902 4314-98.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA ROSILENY BASTOS COTA : PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC), tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 228-50.2014.4.01.3902 228-50.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ROMILDO DOS ANJOS TAVARES : PA00002523 - MIGUEL NEVES GALVAO : DEPARTAMENTO DO PESSOAL CIVIL DO C M A OITAVO BATALHAO DE ENGENHARIA E CONSTRUCAO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC), tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a 202 concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 1504-19.2014.4.01.3902 1504-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JOSE CARLOS DA SILVA ALVES : TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC), tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 2003-03.2014.4.01.3902 2003-03.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : DALVINA DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC), tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 2056-81.2014.4.01.3902 2056-81.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC), tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 2151-14.2014.4.01.3902 2151-14.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : JOSE MARIA LIMA DA CUNHA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC), tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 576-50.2014.4.01.3908 203 576-50.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE OLIVEIRA : PA00014524 - VIVIAN SOUZA DUTRA TSCHOPE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC), tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 1524-10.2014.4.01.3902 1524-10.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO SILVA PEREIRA : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Portanto, não visando necessidade de prolongamento do feito, com eventual designação de audiência de instrução, visto que o laudo pericial, emitido por pessoa legalmente capaz de esclarecer a capacidade laborativa do segurado, por si só, cumpre os requisitos do mencionado artigo, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC). Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 1292-95.2014.4.01.3902 1292-95.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : JACI DA SILVA PEREIRA : PA00010036 - MARIO BEZERRA FEITOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Mercê do exposto, inexistindo qualquer ilegalidade na conduta da requerida, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I/CPC. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se." Numeração única: 2588-26.2012.4.01.3902 2588-26.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE ERIVAN GOMES AGUIAR : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos em primeira instância. Registre-se. Intime-se. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se." Numeração única: 4262-39.2012.4.01.3902 4262-39.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : SINELSINDO BATISTA DOS SANTOS 204 ADVOGADO REU : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Sendo assim, diante do que restou mencionado, julgo improcedente o pedido formulado pela parte Autora, tendo em vista, especialmente, o entendimento do STF sobre a constitucionalidade da regulamentação infraconstitucional, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 269, I/CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 670-16.2014.4.01.3902 670-16.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MATHEUS NASCIMENTO DE MORAIS : PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se." Numeração única: 1593-42.2014.4.01.3902 1593-42.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU / CONCESSÃO DE : IZAQUIEL DA CONCEICAO LUCAS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se." Numeração única: 1996-11.2014.4.01.3902 1996-11.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA NEIDE SANTOS DA GAMA : PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se." Numeração única: 2586-85.2014.4.01.3902 205 2586-85.2014.4.01.3902 BENEFÍCIO / JEF AUTOR REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : FRANCISCA JOIA CELI GALVAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se." Numeração única: 4176-34.2013.4.01.3902 4176-34.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : INACIO MIRANDA DA SILVA : PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se." Numeração única: 1634-09.2014.4.01.3902 1634-09.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ADENILTON COSTA DA SILVA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos. Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se." Numeração única: 2696-55.2012.4.01.3902 2696-55.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : CELIA SILVA DOS SANTOS : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Sendo assim, diante do que restou mencionado, julgo improcedente o pedido formulado pela parte Autora, tendo em vista, especialmente, o entendimento do STF sobre a constitucionalidade da regulamentação infraconstitucional, extinguindo o feito com resolução do mérito (art. 269, I/CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita. 206 Anote-se. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais." Numeração única: 4750-57.2013.4.01.3902 4750-57.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : JOSE MARIA SANTOS : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "A mesma pretensão deduzida nesta sede processual também é veiculada no processo nº 3841-49.2012.4.01.3902, em trâmite neste Juizado Especial Federal Adjunto, onde o(a) autor(a) busca a revisão do ato administrativo que indeferiu a revisão de seu benefício previdenciário. Sendo assim, tendo presente a ocorrência de litispendência, proclamo a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC 267, V). Registre-se. Cientifiquem-se. Oportunamente, arquive-se com baixa na distribuição." Numeração única: 1700-86.2014.4.01.3902 1700-86.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MANUELA DE ARAUJO DIAS PINTO : PA0019621A - CAROLINA MARTINS PEDROL : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, e extingo o presente feito com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I." Numeração única: 2370-27.2014.4.01.3902 2370-27.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE AMERICO LOZICH DE AQUINO : PA0019621A - CAROLINA MARTINS PEDROL : UNIAO FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, e extingo o presente feito com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I." Numeração única: 1580-43.2014.4.01.3902 1580-43.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA DAS GRACAS DE JESUS PINTO : PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Pelo exposto, reconheço a perda superveniente do objeto, além da ausência de interesse processual, bem como proclamo a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, 267, VI). Intimar. Cientificar. Publicar. Oportunamente, arquivar com as baixas devidas." Numeração única: 48-34.2014.4.01.3902 48-34.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOAO BATISTA DE ALMEIDA TOUTA : PA00011189 - EDUARDO JORGE DE AZEVEDO LIBERAL : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 207 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de instruir os autos com os documentos designados, não efetuou a juntada dos mesmos, imprescindíveis para a análise do pedido. Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a extinção terminativa do presente feito (CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários. 3. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. 4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se." Numeração única: 2608-46.2014.4.01.3902 2608-46.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MARIA JOSE DE ARAUJO : PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Diante da inércia da parte autora em promover a juntada dos documentos necessários ao prosseguimento da lide, indefiro a petição inicial (CPC, art. 284), dada a manifestação congênita do vício processual, proclamando resolução meramente terminativa da presente demanda (CPC 267/I). a. Sem custas nem honorários advocatícios. b. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se." Numeração única: 4747-39.2012.4.01.3902 4747-39.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : LUCIANO PIMENTA VALENTE PA00014781 - KELVIANE GOMES DA SILVA SANTOS PA00005577 - MARIA DA CONCEICAO COSMO SOARES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo o direito da parte autora a renunciar à sua atual aposentadoria e a contar o tempo de contribuição posterior para fins de concessão de novo benefício, sendo desnecessária a prévia devolução de qualquer valor percebido dos cofres previdenciários a título da aposentadoria. Por fim, o INSS deverá considerar para contagem do novo tempo de serviço e para base de cálculo da nova Renda Mensal Inicial - RMI o tempo de serviço prestado pelo autor após a concessão da sua aposentadoria, procedendo-se à devida compensação das parcelas eventualmente pagas a título do benefício anterior durante o processamento da desaposentação. O termo inicial deve ser fixado a partir da data do requerimento administrativo e, na falta deste, a contar da citação, nos termos da Súmula n. 271 do STF, e os critérios de cálculo devem observar a legislação vigente à data do novo benefício, compensadas as parcelas recebidas administrativamente, desde então, em decorrência da primeira aposentadoria. Sobre os valores vencidos, incidirá correção monetária, a partir de cada parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux, 24/03/2015).Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, por aplicação extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Havendo recurso voluntário, fica desde logo recebido no efeito devolutivo. A secretaria deverá intimar o recorrido para contrarrazões em dez dias, certificar a tempestividade e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se e arquivem-se os autos. Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquive-se com baixa." Numeração única: 2808-24.2012.4.01.3902 2808-24.2012.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : NELSON SIQUEIRA MOTA PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE 208 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de instruir os autos com os documentos designados, muito embora tenha sido concedida dilação do prazo para tal ato, deixou passar prazo razoável sem qualquer manifestação. Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a extinção terminativa do presente feito (CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários.3. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se.4. Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 1337-02.2014.4.01.3902 1337-02.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE FERNANDO NOBRE DUARTE : PA00009980 - PAULO HENRIQUE SARRAZIN SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Pelo exposto, reconheço a perda superveniente do objeto, além da ausência de interesse processual, bem como proclamo a extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, 267, VI). Intimar. Cientificar. Publicar. Oportunamente, arquivar com as baixas devidas". Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 209 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Disponibilização: 29/04/2015 2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém 210 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 592-56.2013.4.01.3902 592-56.2013.4.01.3902 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : FRANCISCO SILVA QUINCO : PA00011031 - CELIO FIGUEIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 5 dias. Caso requerida a produção de prova testemunhal, as qualificações devem ser apresentadas desde logo, com os respectivos endereços ou com o compromisso de que as testemunhas serão trazidas para a audiência independentemente de intimação. Intimem-se." EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1405-15.2015.4.01.3902 1405-15.2015.4.01.3902 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE ADVOGADO REQDO : JOSE FELIPE REIS SOUZA : AM00005819 - DIEGO AMERICO COSTA SILVA : JUIZO DA 2A VARA DA SUBSECAO JUDICIARIA DE SANTAREM O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Desse modo, indefiro o pedido de restituição pleiteado na inicial. Intimem-se. Após o transcurso do prazo recursal, extraia-se cópia desta decisão para juntada ao IPL 190/2014 (autuado nesta justiça sob o n. 2167-65.2014.4.01.3902). Após, ao arquivo." Numeração única: 2035-42.2013.4.01.3902 2035-42.2013.4.01.3902 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE ASSISTA ADVOGADO REQDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MUNICIPIO DE SANTAREM MUNICIPIO DE SANTAREM INCRA PA00005346 - JOSE MARIA FERREIRA LIMA MARIA DO CARMO MARTINS LIMA PA00015712 - ALINE NEVES HOYOS PA00004572 - ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO PA00006971 - WALMIR MOURA BRELAZ 211 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Diante disso, na falta de elementos suficientes para comprovar que a constrição recaiu sobre "verbas de natureza alimentar ou oriundos dos proventos, vencimentos e salários" indefiro o desbloqueio pleiteado. Ressalvo a possibilidade de reapreciação do pedido, caso a interessada junte aos autos os extratos que demonstrem quais valores foram bloqueados em decorrência da constrição realizada via BACENJUD. Em acréscimo, esclareço que a via BACENJUD atinge apenas os valores existentes em depósitos bancários na data de cumprimento da medida. Não há "bloqueio de conta", mas apenas de valores nela depositados no momento da efetivação da constrição. Intime-se. Transcorrido o prazo recursal, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial remunerada. Cumpra-se a determinação de concessão de vistas determinado nas f. 802-803." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 1823-31.2007.4.01.3902 2007.39.02.001823-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - BRUNO ALVES PINHEIRO CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTO QUEIROZ PA00010105 - ELIAS BAIMA PESSOA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Em harmonia com o exposto, tratando-se de evidente erro material, nos termos do art. 463, I, do CPC, PROCEDO à necessária correção da inexatidão material detectada, conforme acima exposto, para que na sentença anteriormente proferida passe a constar o que se segue, apenas quanto ao pagamento das custas finais: "Custas, em havendo, pela parte executada. Adotem-se as seguintes medidas, no que se refere ao pagamento das custas: a) À contadoria, para cálculo; b) Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência, promover o pagamento; c) Se for o caso, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para dizer se tem interesse em promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da União (art. 16, Lei 9.289/96)." Publique-se. Registre-se. Intime-se." Numeração única: 4814-04.2012.4.01.3902 4814-04.2012.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS AUTOR PROCUR ACSDO ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO - LUIZ ANTONIO MIRANDA AMORIM SILVA ANDRE BATISTA DA SILVA PA00012068 - JARDSON FERREIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). Dando prosseguimento ao feito, DETERMINO: a) a expedição de carta precatória ao Juízo da Comarca de São Francisco de Paula - RS para inquirição da testemunha de acusação GUILHERME MENEZES BERTIOLLO (servidor do ICMBio lotado no PARNA dos Aparados da Serra); b) a realização de audiência por videoconferência no dia 16/07/2015 às 16h30m para a inquirição da testemunha de acusação JOSÉ SALES DE SOUSA (servidor do ICMBio lotado no PARNA Amazônia), bem como para o interrogatório do réu ANDRÉ BATISTA DA SILVA. Para tanto, expeça-se carta precatória ao Juízo da Subseção Judiciária de Itaituba. Intimem-se." "Em razão da necessidade de readequação da pauta de audiências deste juízo, determino a redesignação das audiências do período, da seguinte forma: (...). Processo: 4447-77.2012.4.01.3902 para o dia 13/08/2015, às 15 horas, para oitiva das testemunhas residentes em Santarém e o interrogatório do réu;(...). Intimem-se." Numeração única: 1577-25.2013.4.01.3902 1577-25.2013.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : GRECIELE ERICA CUNHA PR00023562 - JULIANO HUCK MURBACH PR00044389 - TIAGO BAGGIO LINS UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : 212 "Recebo o recurso de apelação interposto pela União Federal/Fazenda Nacional (fls. 85-101) apenas no efeito devolutivo, porquanto a matéria devolvida à instância recursal se enquadra na hipótese ressalvada no art. 520, VII, do CPC. Intime, por publicação, a parte autora da sentença de fls. 80-83, bem como desta decisão para, querendo, apresentar contrarrazões. Intime-se, mediante carga dos autos, a Fazenda Nacional. Oportunamente, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região. Numeração única: 1985-94.2005.4.01.3902 2005.39.02.001985-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 PROCUR REU ADVOGADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA : - LUIS MARCELO C DE SOUSA : FRANCISCO SILVA QUINCO : PA00011031 - CELIO FIGUEIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "1. Nomeio como perito do Juízo LUIZ IVAIR LIMA CHAVES, Engenheiro, CREA n. 7323-D, cujo cadastro já se encontra no Sistema Processual. 2 - Intime-se o perito para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, os quais deverão ser arcados pela parte ré. Juntada a proposta, intimem-se as partes, para manifestação. 3. Havendo impugnação do valor dos honorários, manifeste-se o perito, em 5(cinco) dias e após venham conclusos. Não havendo impugnação, intime-se a parte ré para depósito do valor, sob pena de desistência tácita da prova. 4 - Depositados os honorários, intime-se o perito para indicar DATA, LOCAL e HORA da perícia, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que este juízo possa viabilizar a intimação das partes. 5 - Informada a data pelo perito, intimem-se as partes sobre a data da realização da perícia (Art. 431-A do CPC), devendo ficar cientes de que deverão apresentar seus assistentes técnicos no dia e hora aprazados, independentemente de intimação. 6. Fixo o prazo de 30(trinta) dias para a apresentação do laudo. 7 - Juntado o laudo, manifestem-se as partes em 10 (dez) dias. Por fim, conclusos. Intimem-se. " Numeração única: 781-73.2009.4.01.3902 2009.39.02.000784-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO - MARCEL BRUGNERA MESQUITA FRANCISCO SILVA QUINCO PA00011031 - CELIO FIGUEIRA DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "DECISAO FLS. 293 - Intimem-se as partes para que, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a que se destinam, sob pena de indeferimento. Dê-se vista ao MPF dos documentos de f. 197-289 para que requeira o que entender pertinente." "DECISÃO FLS. 333 - 1. Publique-se a decisão de fl. 293. 2 - Fls. 294-295: Quanto ao pleito de solicitação de informações quanto a outras instituições financeiras, em relação à ordem de indisponibilidade protocolada no sistema BACENJUD, INDEFIRO o pedido. O sistema BACENJUD informa apenas acerca da existência de ativos nas instituições com as quais o requerido possui relacionamento. Se as outras instituições financeiras não foram listadas na resposta de fl. 199, a razão é a inexistência de relacionamento. Ressalto que à fl. 199 está expresso que "não há não-resposta para este réu/executado". Intime-se o IBAMA para que apresente os autos dos Processos Administrativos n. 02048.000927/2003-80 e 02048.000929/2003-79, no prazo de 10(dez) dias, devendo também manifestar seu interesse em integrar a lide. Oficie-se à ADEPARÁ, para que informe acerca de registro, a qualquer tempo, de gado em nome do requerido. Intimem-se." EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) 213 Numeração única: 4184-45.2012.4.01.3902 4184-45.2012.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARCIO NATALINO PIOVEZAN CORDEIRO : PA00010956 - FELIX CONCEICAO SILVA : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE O Exmo. Sr. Juiz exarou : "(...). 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, resolvo o merito de modo a REJEITAR O PEDIDO do autor e tornar sem efeito a liminar (ainda não apreciada pelo TRF-1), forte no art. 269, I, do CPC. Em razão disso, determino que o autor devolva o bem ao IBAMA em 05 (cinco) dias a contar da data da intimação pessoal, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Custas finais pelo autor. Condeno o autor em honorários no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), forte no disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. Informar o relator dos agravos sobre a prolação e sentença. Oportunamente, arquivar." EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO AUTOS COM EDITAL No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1344-96.2011.4.01.3902 1344-96.2011.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS EXQTE PROCUR EXCDO : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE : - FERNANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE : EDILENE LIRA BARROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "EDITAL DE CITAÇÃO/SEXEC PROCESSO: 1344-96.2011.4.01.3902 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) EXECUTADOS: EDILENE LIRA BARROS (CPF: 819.523.252-34) CDA(s): 1872981. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.051,61, ATUALIZADO ATÉ 03/03/2011. FINALIDADE: Citação do(a)(s) executado(a)(s) EDILENE LIRA BARROS (CPF: 819.523.252-34) para pagar(em) ou garantir(em) a execução, no valor indicado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa (CDA) e seus acréscimos legais, nos 5 (cinco) dias que se seguem ao transcurso do prazo deste edital, sob pena de penhora de bens tantos quantos bastem para a satisfação da dívida. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA: Art. 8º, IV, da Lei n. 6.830/80. PRAZO: 30 dia(s) SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM Av. Marechal Rondon esquina c/ Av. Curuá-Una, n. 853, Prainha, CEP: 68005-120, Santarém, Estado do Pará FONE/ FAX: (93) 3523-2520/2561/3661 www.pa.trf1.jus.br/santarém [email protected] Santarém (PA), 27 de Abril de 2015." 214 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 356-70.2014.4.01.3902 356-70.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : NELMA HELENA NUNES DE SOUZA : PA00013513 - EVELINE MARIA SILVA ROCHA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (item 4.3, da Portaria n. 01/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor da manifestação do INSS às fls. 69-70, informando a implementação de benefício previdenciário em favor do autor. Numeração única: 4234-37.2013.4.01.3902 4234-37.2013.4.01.3902 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU REU ADVOGADO : : : : : MARCELLO DOS SANTOS LEITE PA00011124 - ABIGAIL RIBEIRO CARNEIRO CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF TECNOLOGIA BANCARIA S/A - TECBAN PA00018489 - LENILSON SOUSA DE ASSIS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (item 4.3, da Portaria n. 01/2015) De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado nos autos em epígrafe, comprovando o cumprimento da sentença. Numeração única: 928-89.2015.4.01.3902 928-89.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : APARECIDA DE SOUZA DO NASCIMENTO : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (item 4.3, da Portaria n. 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, ao compulsar os autos, observa-se que o requerimento administrativo apresentado pelo demandante não se encontra legível. 2. Sendo assim, vista à parte autora no prazo de 10(dez) dias para que que apresente cópia da aludida documentação em condições que permitam a identificação da mesma, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único). Numeração única: 1089-02.2015.4.01.3902 215 1089-02.2015.4.01.3902 BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE : ARCELINO ALVES DE SOUZA : DF00015043 - MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (item 4.3, da Portaria n. 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, ao compulsar os autos, observa-se que a documentação pessoal do (a) demandante não se encontra legível.. 2. Sendo assim, vista à parte autora no prazo de 10(dez) dias para que que apresente cópia da aludida documentação em condições que permitam a identificação da mesma, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único). 216 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2869-21.2008.4.01.3902 2008.39.02.701053-1 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DOMINGOS DOS SANTOS CORDEIRO : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO O INSS apresenta impugnação às fls. 106-108, alegando que os índices de correção do cálculo anteriormente elaborado estão incorretos. Verifico que o cálculo anterior foi elaborado com utilização dos critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para o Cálculo na Justiça Federal, com aplicação do INPC como índice de correção a partir de 2006. O título judicial que condenou o INSS (fls. 58-60) não estabeleceu os índices de correção a serem aplicados. Assim, deve ser aplicado o Manual de Cálculos atualmente vigente. Porém, em vista da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator da ADIN n. 4357 (DJe 16/4/2013), que determinou a aplicação dos critérios de correção vigentes anteriormente à declaração de inconstitucionalidade, no bojo daquela ação, de parte da Emenda Constitucional n. 62/2009 e do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, estabeleço que sobre as parcelas vencidas incidirá correção monetária e juros de mora, estes a partir da citação, mediante aplicação índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Os cálculos do INSS, às fls. 107-109 obedecem a tais critérios. Assim, determino que a RPV a ser expedida leve em consideração tais cálculos. Intimem-se. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias, retifique-se e expeça-se a RPV. 217 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 530-45.2015.4.01.3902 530-45.2015.4.01.3902 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU REU : : : : JOAO DO CARMO ARAUJO DE AGUIAR PA00019248 - OMAYRA YANNA MENDONCA SANTOS CAIXA ECONOMICA FEDERAL AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO 1. Compulsando os autos, observo que a procuração na qual o autor MARCOS PEREIRA REIS outorga os poderes ao causídico subscritor da petição inicial, encontra-se incompleta, sem assinatura do outorgante. 2. Além disso, a documentação pessoal do autor JOÃO DO CARMO ARAÚJO DE AGUIAR ( RG, CPF, etc) não se encontra legível. 3. Sendo assim, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para que providenciem a regularização da sua representação processual, bem como apresentem documentação em condições que permitam a identificação da titular, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC). 4. Intime-se. Numeração única: 2144-90.2012.4.01.3902 2144-90.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : LEUCINEIDE SOUZA DE MELO E OUTROS : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO Diante do teor da certidão de fl. 102, DETERMINO intimação dos herdeiros habilitados, na pessoa de seu patrono, para que compareçam à secretaria deste juizado a fim de que possa ser expedido alvará correspondente. Numeração única: 576-34.2015.4.01.3902 576-34.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : BEATRIZ MORAES DE OLIVEIRA : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO 1. Em análise dos autos, observo que a autora não requereu a citação do réu, o que contraria os requisitos necessários da petição inicial, conforme dispõe o artigo 282 do CPC. Além disso, sua documentação pessoal (RG, CPF, etc) encontra-se incompleta. 218 2. Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor regularizar a exordial. 3. Não havendo manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença extintiva. 4. Intime-se. Numeração única: 1396-87.2014.4.01.3902 1396-87.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ROSA DE LIMA LIRA : PA00013824 - RONALDO VINENTE SERRAO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO 1. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pelo INSS em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95, e pela parte autora, na qualidade de beneficiária da justiça gratuita, por se tratar de pessoa reconhecidamente pobre e sem condições de pagar custas. 2. Intimem-se as partes SUCESSIVAMENTE para, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Logo após, com ou sem as contrarrazões apresentadas no prazo legal, remetamse os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Federal à 2ª Vara Federal. 4. Intimem-se. Numeração única: 1184-66.2014.4.01.3902 1184-66.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FABIO GUERRA SANTOS : RN00005810 - BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO 1. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do preparo pea parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n° 2.180-35, de 24.08.01. 2. Intimem-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. 3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal. Numeração única: 346-89.2015.4.01.3902 346-89.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GLAUCINETE MARQUES DE SOUZA : PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : DESPACHO 1. Da análise da documentação colacionada nos autos, bem como dos fatos narrados na exordial, verifico a existência de indivíduos que preenchem os requisitos legais para requerer a pensão instituída pelo suposto segurado, Sr, Miracy Pantoja de Andrade. No caso, os menores: Messias Souza Andrade, Michelle Souza Andrade, Milena Souza Andrade, Gisele Souza Andrade e Graziele Souza Andrade. 2. Em consequência, a relação jurídica material posta em juízo obriga, nos termos do art. 47 do CPC , a formação de litisconsórcio no pólo ativo da lide. 3. Nesse contexto, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de requerer a inclusão dos filhos menores da parte autora e do susposto instituidor da pensão, 219 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 para integrar a lide na qualidade de litisconsórcio ativo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (parágrafo único do art. 47 do CPC); 4. Intime-se. 220 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO Juiz Titular Dir. Secret. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO : LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3388-83.2014.4.01.3902 3388-83.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ELICREUSA SENA DE ARAUJO : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 221 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 724-45.2015.4.01.3902 724-45.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ROSERIA DA SILVA SANTOS : PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 222 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 725-30.2015.4.01.3902 725-30.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA : PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 223 parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 728-82.2015.4.01.3902 728-82.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA : PA00011331 - LIZANDRA DE MATOS PANTOJA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 224 intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 773-86.2015.4.01.3902 773-86.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE FATIMA SANTOS DA CUNHA : PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 225 situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 791-10.2015.4.01.3902 791-10.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JEAN RIBEIRO DE FREITAS : PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 226 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 806-76.2015.4.01.3902 806-76.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR : DEUZA DA CONCEICAO DOS SANTOS 227 ADVOGADO REU : DF00015043 - MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 228 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 930-59.2015.4.01.3902 930-59.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 229 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 937-51.2015.4.01.3902 937-51.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DAS GRACAS PORTELA FREITAS : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 230 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 939-21.2015.4.01.3902 939-21.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUIZ FRANCISCO HERCULANO : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 231 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 978-18.2015.4.01.3902 978-18.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LUCILENE CURSINO ARAGAO : PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 232 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 1010-23.2015.4.01.3902 1010-23.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : SILVINA FERREIRA DA SILVA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 233 parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 1019-82.2015.4.01.3902 1019-82.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : ANDRIA PEREIRA SOUTO : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 234 intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 1022-37.2015.4.01.3902 1022-37.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 235 situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 1063-04.2015.4.01.3902 1063-04.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO : LUIS NOGUEIRA DA SILVA : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) DE Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 236 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Numeração única: 1066-56.2015.4.01.3902 1066-56.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR : CARLOS ANTONIO DE LIMA / CONCESSÃO DE 237 ADVOGADO REU : PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO (Item 4.2 da Portaria 01/2015) 1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia, sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo, na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia. 4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a instrução e o julgamento. 5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos, conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia. 6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo, apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de outra perícia. 7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso. PAUTA DE PERÍCIAS: 1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h00; 2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA: 29/05/2015, ÀS 08h30; 3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h00; 4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30; 5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00; 6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA: 29/05/2015, ÀS 10h30; 7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA: 29/05/2015, ÀS 11h00; 8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30; 9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA: 29/05/2015, ÀS 12h00; 10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h00; 11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 08h30; 12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h00; 13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS - DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30; 14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h00; 15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA: 05/06/2015, ÀS 10h30; 16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00; 17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA: 05/06/2015, ÀS 11h30; 238 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00; Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 239 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Disponibilização: 29/04/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira 240 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 30841-64.2011.4.01.3900 30841-64.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR PROCUR PROCUR PROCUR PROCUR PROCUR PROCUR PROCUR PROCUR PROCUR PROCUR REU REU LITISPA ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA : - ANTONIO RITO DAS G. TAVARES : - ARYPSON SILVA LEITE : - CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA MENEZES : MA00006769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA : MAT1284343 - DOUGLAS ALEXANDRE GOERGEN : MAT1380373 - MARCEL JULIEN MATOS ROCHA : - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA : - PAULO ROMEL PEREIRA DA SILVA : MAT1227081 - RAULO ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO : - SERGIO MARCIAL TOURINHO DA CUNHA : CELSO GUIMARAES : MARISA ROCHA GUIMARAES : MARCOS ANTONIO GUEDES DE OLIVEIRA : MG00082780 - ALTINO GUIMARAES NETO : PA00004902 - ANTONIO JOAQUIM GARCIA : PA00009505 - LUIS GUSTAVO TROVO GARCIA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, REVOGO A DECISÃO DE FLS.96/100 e PRONUNCIO a DECADÊNCIA do direito do autor, relativamente à resolução contratual decorrente do inadimplemento das obrigações estipuladas no Contrato de Alienação de Terras Públicas de fls.26/27, e extingo o processo com resolução do mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Sem custas (art. 4°, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacajá/PA, para ciência e cumprimento desta sentença. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, nos termos do § 4° do art. 20 do CPC, fixo na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pro rata. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se independente de intimação ou de despacho. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Numeração única: 27-31.2009.4.01.3903 2009.39.03.000027-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - ALAN ROGERIO MANSUR SILVA ALAIDES CAMILO FRANCA PA00012444 - ALDO SANTORE PA00012445 - CARLA SANTORE O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de ALAIDES CAMILO FRANÇA, nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 117, incisos I e IV, do Código Penal. Sem custas. 241 Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo. Numeração única: 140-09.2014.4.01.3903 140-09.2014.4.01.3903 INTERDITO PROIBITÓRIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO RÉU : JOSE ANTONIO DA SILVA : PA00014535 - CARLA DOMICIANO DE SOUZA : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso I c/c 295, inciso VI, do CPC. Custas pelo autor. Sem honorários advocatícios, em razão da inexistência de citação. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Numeração única: 119-96.2015.4.01.3903 119-96.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : EDILSON CARDOSO DE LIMA : PA00017343 - EMANUEL CLAUDIO TAVARES ARAUJO : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACAO - FNDE DA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso I c/c 295, inciso III, do CPC. Sem Custas. Sem honorários, diante da ausência de citação. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 242 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 51-97.2011.4.01.3900 51-97.2011.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR LITISAT PROCUR REU ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW : VICENTE DA SILVA MACIEL : PA00017789 - ROSICLEUTON DA SILVA BARROS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de fl. 160 para incluir o IBAMA na lide na condição de assistente litisconsorcial do Ministério Público Federal. À SEPJU para as alterações cabíveis. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a análise multitemporal apresentada pelo IBAMA às fls. 143/146 no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 36-85.2012.4.01.3903 36-85.2012.4.01.3903 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE LITISAT REQTE LITISAT ASSISTA : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PA00017013 - DANIEL MEDEIROS DO LAGO FONTOURA - HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO PA00000043 - JOSE CARLOS JORGE MELEM PA00006137 - LUIZ ROBERTO J MACHADO PA00006492 - MANUEL CARLOS GARCIA GONCALVES - CLAUDIO TERRE DO AMARAL JOSE BENEDITO DA MOTA ESCHERIQUE PA00011946 - FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Inicialmente rejeito a preliminar de incompetência desta Justiça para processar e julgar o presente feito pois a competência da Justiça Federal é instituída em razão da pessoa, nos termos do art. 109, I, CF. In casu, o ingresso do INCRA, já deferido, fixa a competência desta justiça. Quanto à ausência de previsão legal e da imprestabilidade das razoes apontadas para justificar o interesse da União (INCRA) no feito também não merece prosperar, pois o interesse é evidente da feita que cabe ao réu prestar contas à autarquia fundiária dos recursos dela recebidos. Rejeito, ainda, a preliminar de ilegitimidade ativa do requerente, porquanto o Município que foi supostamente afetado pelo dano é competente para propor ação Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 243 civil pública, nos termos do art. 5°, III, da Lei n°. 7.347/1985. Da mesma forma, houve comprovação de que quem iniciou a ação era legitimado para tanto. Rejeito também a preliminar de falta de justa causa pela incongruência na narrativa dos fatos, pois os fatos narrados pelo autor na peça exordial apontam especificamente para suposta prática de improbidade por parte do réu. Finamente acolho em parte o pedido de impossibilidade jurídica do pedido de pena de reclusão, por não ser este tipo de ação a adequada para aplicação de tal pena. Mas como os demais pedidos comportam possibilidade jurídica, determino o prosseguimento do feito quanto à esses. Intimem-se as partes, para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine a sua viabilidade. As provas devem ser requeridas, repita-se, de forma fundamentada, especificandose os motivos, quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua realização. Se for requerida prova pericial, deve-se mencionar a área de conhecimento do expert; se for requerida prova testemunhal, deve-se declinar o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento da produção da prova. Quanto às provas documentais, adianto que este juízo apenas requisitará diretamente os documentos requeridos se for negado o acesso às partes, mediante comprovação da negativa, justificativa da sua necessidade e especificação do documento, não sendo suficiente apenas a sua nomenclatura genérica. Numeração única: 15-12.2012.4.01.3903 15-12.2012.4.01.3903 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR AUTOR LITISAT PROCUR REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA : - BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW : JARME PEREIRA DA SILVA : PA00012197 - CLEBER RODRIGUES ALVES : PA00012763 - ELDER JOSE PINHEIRO CHAVES : PA00011607 - EMANUEL PINHEIRO CHAVES : PA00012363 - ENOCK DA ROCHA NEGRAO : PA00015018 - FABIOLA SONIA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO : PA00015910 - LEILANE KRUGER BARBIERE : PA00008657 - SALOMAO DOS SANTOS MATOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de fl. 241 para incluir o IBAMA na lide na condição de assistente litisconsorcial do Ministério Público Federal. À SEPJU para as alterações cabíveis. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a nova proposta de honorários de fls. 234/238 no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 35-03.2012.4.01.3903 35-03.2012.4.01.3903 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE LITISAT REQTE LITISAT ASSISTA : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO PROCUR PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PA00006137 - LUIZ ROBERTO J MACHADO PA00006492 - MANUEL CARLOS GARCIA GONCALVES - CLAUDIO TERRE DO AMARAL - HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO JOSE BENEDITO DA MOTA ESCHERIQUE PA00011946 - FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) rejeito as preliminares... 244 Assim, Intimem-se as partes, para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine a sua viabilidade. As provas devem ser requeridas, repita-se, de forma fundamentada, especificandose os motivos, quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua realização. Se for requerida prova pericial, deve-se mencionar a área de conhecimento do expert; se for requerida prova testemunhal, deve-se declinar o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento da produção da prova. Quanto às provas documentais, adianto que este juízo apenas requisitará diretamente os documentos requeridos se for negado o acesso às partes, mediante comprovação da negativa, justificativa da sua necessidade e especificação do documento, não sendo suficiente apenas a sua nomenclatura genérica. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 670-81.2012.4.01.3903 670-81.2012.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR AUTOR ASSISTA AUTOR ASSISTA PERITO ADVOGADO PROCUR REU REU REU ADVOGADO : : : : : : : : : : : : NORTE ENERGIA S.A NORTE ENERGIA S.A UNIAO FEDERAL NORTE ENERGIA S.A UNIAO FEDERAL MARLON COSTA DE MENEZES PA0016763A - FELIPE CALLEGARO PEREIRA FORTES - MILENA BARBOSA DE MEDEIROS EDSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA ZELIA REAL DE OLIVEIRA ADRIANA MATILDES DE OLIVEIRA E SEU ESPOSO PA00011115 - FRANCINEIDE AMARAL OLIVEIRA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Tendo em vista que o perito oficiante neste processo é profissional cadastrado na Secretaria deste Juízo, com atuação em várias ações em tramitação na Vara, e que ele já realizou a perícia e apresentou o laudo pericial, defiro o pedido de fl. 824. Expeça-se Alvará de levantamento em favor do perito, dando-lhe ciência de que deverá atender às intimações de esclarecimento até ulteriores atos referentes ao laudo apresentado, sob pena de aplicação das sanções relativas à desídia na atuação profissional. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial autuado em anexo no prazo de 10 (dez) dias. Numeração única: 37-70.2012.4.01.3903 37-70.2012.4.01.3903 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE LITISAT REQTE LITISAT ASSISTA : : : : : : ADVOGADO ADVOGADO PROCUR PROCUR REQDO ADVOGADO : : : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA PA00006137 - LUIZ ROBERTO J MACHADO PA00006492 - MANUEL CARLOS GARCIA GONCALVES - CLAUDIO TERRE DO AMARAL - HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO JOSE BENEDITO DA MOTA ESCHERIQUE PA00011946 - FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Inicialmente rejeito a preliminar de incompetência desta Justiça para processar e julgar o presente feito, pois a competência da Justiça Federal é instituída em razão da pessoa, nos termos do art. 109, I, CF. In casu, o ingresso do INCRA, já deferido, fixa a competência desta justiça. Quanto à ausência de previsão legal e da imprestabilidade das razoes apontadas para justificar o interesse do INCRA no feito também não merece prosperar, pois o interesse evidencia na condição de destinatário da prestação de contas dos recursos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 245 Rejeito, ainda, a preliminar de ilegitimidade ativa do requerente, porquanto o Município que foi supostamente afetado pelo dano é competente para propor ação civil pública, nos termos do art. 5°, III, da Lei n°. 7.347/1985. Da mesma forma, houve comprovação de que quem iniciou a ação era legitimado para tanto. Rejeito também a preliminar de falta de justa causa pela incongruência na narrativa dos fatos, pois os fatos narrados pelo autor na peça exordial apontam especificamente para suposta prática de improbidade por parte do réu. Finamente, acolho em parte o pedido de impossibilidade jurídica do pedido de pena de reclusão, por não ser este tipo de ação a adequada para aplicação de tal pena. Mas como os demais pedidos comportam possibilidade jurídica, determino o prosseguimento do feito quanto a eles. Afastadas as preliminares, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine a sua viabilidade. As provas devem ser requeridas, repita-se, de forma fundamentada, especificandose os motivos, quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua realização. Se for requerida prova pericial, deve-se mencionar a área de conhecimento do expert; se for requerida prova testemunhal, deve-se declinar o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento da produção da prova. Quanto às provas documentais, adianto que este juízo apenas requisitará diretamente os documentos requeridos se for negado o acesso às partes, mediante comprovação da negativa, justificativa da sua necessidade e especificação do documento, não sendo suficiente apenas a sua nomenclatura genérica. Numeração única: 34735-48.2011.4.01.3900 34735-48.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU PROCUR : SUL PARA MADEIRAS E LAMINADOS LTDA - EPP : MT00012803 - VALDINEIDE DA SILVA DIAS : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE : PA00010391 - ODILON CAPUCHO PONTES DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1.Mantenho a decisão agravada, de fls. 516/517, por seus próprios fundamentos. 2.Considerando que não há notícia de concessão de efeito concessivo ao agravo de instrumento interposto, intime-se o Ibama para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos documentos juntados às fls. 546/552. 3.Em seguida, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para apresentação de memoriais finais, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor. 4.Intime-se. Numeração única: 34735-48.2011.4.01.3900 34735-48.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU PROCUR : SUL PARA MADEIRAS E LAMINADOS LTDA - EPP : MT00012803 - VALDINEIDE DA SILVA DIAS : IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RE : PA00010391 - ODILON CAPUCHO PONTES DE SOUZA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Trata-se de petição da autora, às fls. 565/569, na qual alega que houve nulidade da intimação do despacho de fls.553, uma vez que a intimação deu-se no Advogado substabelecido nos autos, conforme cópia da publicação juntada à fl.570. De fato, observa-se que à fl.486 houve substabelecimento nos autos, sem, contudo ter a Secretaria providenciada a alteração no sistema processual. Assim, converto o julgamento em diligência para tornar sem efeito a intimação realizada à fl. 561, assim como a certidão de fl. 562. À Secretaria para cadastrar a causídica no sistema processual, e providenciar nova intimação da autora do despacho de fls.553. Numeração única: 1642-85.2011.4.01.3903 1642-85.2011.4.01.3903 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE REQTE LITISAT PÚBLICA DE : MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO : MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL IMPROBIDADE 246 REQTE LITISAT ASSISTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO PROCUR PROCUR REQDO ADVOGADO : MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : PA00000043 - JOSE CARLOS JORGE MELEM : PA00006137 - LUIZ ROBERTO J MACHADO : PA00006492 - MANUEL CARLOS GARCIA GONCALVES : - CLAUDIO TERRE DO AMARAL : - HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO : JOSE BENEDITO DA MOTA ESCHERIQUE : PA00011946 - FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Finamente acolho em parte o pedido de impossibilidade jurídica do pedido de pena de reclusão, por não ser este tipo de ação a adequada para aplicação de tal pena. Mas como os demais pedidos comportam possibilidade jurídica, determino o prosseguimento do feito quanto à esses. Afastadas as preliminares, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se as partes, para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine a sua viabilidade. As provas devem ser requeridas, repita-se, de forma fundamentada, especificandose os motivos, quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua realização. Se for requerida prova pericial, deve-se mencionar a área de conhecimento do expert; se for requerida prova testemunhal, deve-se declinar o rol de testemunhas, sob pena de indeferimento da produção da prova. Quanto às provas documentais, adianto que este juízo apenas requisitará diretamente os documentos requeridos se for negado o acesso às partes, mediante comprovação da negativa, justificativa da sua necessidade e especificação do documento, não sendo suficiente apenas a sua nomenclatura genérica. 247 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA Juiz Titular Dir. Secret. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA : THIAGO OLIVEIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 258-48.2015.4.01.3903 258-48.2015.4.01.3903 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE AUTOR DEF. PUB REU REU : : : : ANTONIO JOAQUIM DA SILVA - DANIEL TELES BARBOSA UNIAO FEDERAL NORTE ENERGIA S.A O Exmo. Sr. Juiz exarou : Nesta esteira, tratando o caso de pretensão possessória, cujo rito é expressamente disciplinado no Código de Processo Civil, revela-se inadmissível a cumulação de pedido de obrigação de fazer em virtude da diversidade dos procedimentos e da impossibilidade ou incompatibilidade de adoção do procedimento ordinário. Dessa forma, intime-se o autor para emendar a inicial, esclarecendo e adequando os pedidos ao rito da ação possessória pretendida nos termos do art. 921 do CPC, bem como para que justifique a inclusão da UNIÃO na lide possessória atinente a ato de turbação por esta praticados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. Numeração única: 219-51.2015.4.01.3903 219-51.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU REU REU : : : : : VIVIANE SILVA DE SOUZA - MICHELLE LEITE DE SOUZA SANTOS UNIAO FEDERAL NORTE ENERGIA S.A INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e fundamentos acima declinados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se. Numeração única: 218-66.2015.4.01.3903 218-66.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU REU REU : : : : : MADSON COSTA DA SILVA E OUTRO BA00015820 - RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA UNIAO FEDERAL NORTE ENERGIA S.A INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e fundamentos acima declinados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se. 248 Numeração única: 1157-51.2012.4.01.3903 1157-51.2012.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU REU REU : : : : : : NORTE ENERGIA S A SC00005190 - ALACIR SILVA BORGES SC00012580 - ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA ARLINDO PEREIRA DA SILVA SALVADOR CARDOSO DE BRITO MARIA APARECIDA GONCALVES VELOSO O Exmo. Sr. Juiz exarou : Pelo exposto, recebo os embargos de declaração para no mérito dar-lhes provimento e revogar a decisão de fls. 198/200 na parte concernente ao declínio da competência em favor da Justiça Estadual, para fixar a competência deste Juízo para processar e julgar o feito. À SEPJU para proceder às alterações necessárias. Intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 5 (cinco)dias, acerca da certidão de fls.149. Outrossim, tendo em vista a certidão de fls.151, nomeio como perito o Engenheiro Florestal ONASSIS DE PABLO SANTOS DE SOUZA, CREA/PA 30755D, cujo endereço é conhecido deste Juízo, o qual deverá ser intimado da nomeação e para apresentar proposta de honorários (artigo 14 do Decreto-lei n.º 3.365/41). Renovemse os prazos da decisão de fls.130/134. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 25007-17.2010.4.01.3900 25007-17.2010.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU REU REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - NILO MARCELO DE ALMEIDA CAMARGO PORTO DE MOZ LTDA ARNALDO LIMA DA FONSECA ELIAS SALAME DA SILVA FOAD DIB TACHY JORGE LUIZ FONSECA TACHY PA00015391 - AMANDA LOPES GANTUSS PA00013375 - AURORA CRISTINA SILVA LOPES PA0PA16463 - IVAN SANTOS LAUZID PA0PA16855 - LUIS DE ALMEIDA GOMES PA00014043 - SILVIA CRISTINA LOBATO REGO PA00004941 - VERA LÚCIA TÁPIAS SCHWAMBACK STORCH O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, recebo a presente impugnação no efeito suspensivo na forma do 475-M do CPC, restando prejudicados, por ora, os pedidos do MPF. Outrossim, fica suspenso o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos e da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do executado ante as garantias apresentadas pelo executado. Expeça-se mandado de penhora dos bens descritos às fls.403/410. Realizada a penhora, intime-se o MPF para manifestação acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após a manifestação do MPF, autos conclusos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls.374/376, no que pertine a alteração da classe para cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Numeração única: 212-59.2015.4.01.3903 212-59.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR DEF. PUB REU REU REU : : : : : DAMIAO PEREIRA BA00017203 - IZABELA VIEIRA LUZ UNIAO FEDERAL NORTE ENERGIA S.A INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 249 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e fundamentos acima declinados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se. Numeração única: 209-07.2015.4.01.3903 209-07.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS PA00003935 - LINDALVA ALVES DE SOUZA RILLO PA00018776 - RODNEY ITAMAR BARROS DAVID INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e fundamentos acima declinados. Cite-se o IBAMA. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cite-se. Numeração única: 954-89.2012.4.01.3903 954-89.2012.4.01.3903 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW VANDERLEI ALVES DE ATAIDE GO00033789 - WAYLLON RAFAEL DA SILVA COSTA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Defiro o pedido de fl. 193 para incluir o IBAMA na lide na condição de assistente litisconsorcial do Ministério Público Federal. À SEPJU para as alterações cabíveis. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a nova proposta de honorários de fls. 185/189 no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 250 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Disponibilização: 29/04/2015 Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas 251 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : LORAYNE MURARO DE FREITAS EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM IM 57 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DESPACHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 198-66.2015.4.01.3906 198-66.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : ANTONIA SANTOS OLIVEIRA PA0016226A - ALDILENE AZAMBUJA SILVA PA0012704A - MANOEL CARNEIRO SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Devidamente intimado do despacho de fl. 21, a advogada da parte autora apresentou petição fl. 23 requerendo um prazo de 20 (vinte) dias para prestar as informações solicitadas no referido despacho. Considerando o lapso de tempo desde o pedido da parte autora, defiro o prazo de 05 dias para a juntada das informações solicitadas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. Intimem-se." Numeração única: 266-16.2015.4.01.3906 266-16.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : DOMINGOS COSTA DE ASSIS : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 493-06.2015.4.01.3906 493-06.2015.4.01.3906 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : GLEISSON TARGINO COSTA : PA00010855 - CIRIA NAZARE DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação e fornecer documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com supedâneo no artigo 297 e 319 do CPC." Numeração única: 693-13.2015.4.01.3906 693-13.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO : BEATRIZ ALMEIDA MATIAS : PA00016938 - SEBASTIAO LOPES BORGES 252 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e outras. O valor da prestação vincenda será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 01 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual a soma das prestações". Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 248, parágrafo único do CPC. Na mesma oportunidade deve a autora emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, outros documentos que comprove sua condição de segurado, bem como indicar os fatos que venham demonstrar a qualidade de segurado, especificando tipos de trabalho exercidos, datas que exerceu as atividades, plantações cultivadas, quais são os componentes do grupo familiar e quantos por cento é repassada ao proprietário da terra etc. sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 3279-57.2014.4.01.3906 3279-57.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DAVID FRANCISCO LOPES : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso de fls. 29 ss. no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº. 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se." Numeração única: 1595-97.2014.4.01.3906 1595-97.2014.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : EVANGELINA DA SILVA : PA0011799B - FABIO PLAFONI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal." Numeração única: 2891-57.2014.4.01.3906 2891-57.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : VALDIR DA SILVA BARRETO : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se." Numeração única: 2897-64.2014.4.01.3906 2897-64.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DOMINGOS TEIXEIRA DE SOUZA : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : 253 "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se." Numeração única: 2901-04.2014.4.01.3906 2901-04.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : ELIELSON GUEDES GOMES : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se." Numeração única: 2907-11.2014.4.01.3906 2907-11.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO SENA MARTINS : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se." Numeração única: 3063-96.2014.4.01.3906 3063-96.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : DENILSON GILBERTO COSTA DO ROSARIO : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se." Numeração única: 3067-36.2014.4.01.3906 3067-36.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOZIAS LOPES SODRE DA SILVA : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se." Numeração única: 3363-58.2014.4.01.3906 3363-58.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JANINNE MAGALHAES SILVA CASSINI E OUTROS : PA0014229B - ANGELA MARCIA CASSINI LEITE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou 254 contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. Intimem-se." Numeração única: 2011-02.2013.4.01.3906 2011-02.2013.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : RAIMUNDO CONCEICAO : TO00002544 - ADRIANO SOUSA MAGALHAES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Considerando que até a presente data não houve recurso sobre despacho de fls. 72, arquive - se os autos." Numeração única: 990-20.2015.4.01.3906 990-20.2015.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : DEUZIMAR BARROS DOS REIS E OUTROS PA00013749 - KARINA DE NAZARE RAMOS CORVELO PA00019978 - LUIZ ANIBAL DE SIQUEIRA ARRAIS PA00012325 - MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ (RESP 1381683-PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, de 25/02/2014), e nos termos do art. 543-C do CPC (efeito repetitivo a todas as instancias da Justiça Federal, inclusive juizados especiais cíveis e as respectivas turmas recursais), SUSPENDO a tramitação desta demanda. A secretaria do JEF deverá lançar a movimentação 5830/5 SOBRESTAMENTO: MATERIA/ASSUNTO PENDENTE DE JULGAMENTO DO STJ e acrescentar no campo observação RESP 1381683 - PE. Intime-se." Numeração única: 822-18.2015.4.01.3906 822-18.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : ANTONIA GERALDA DE SOUZA PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA PA0006503E - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, bem como apresentar outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 828-25.2015.4.01.3906 828-25.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : EDSON DOS SANTOS PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA PA00021425 - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho 255 exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 714-86.2015.4.01.3906 714-86.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS : PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações" Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa e outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial. Na mesma oportunidade deve indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 826-55.2015.4.01.3906 826-55.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA NICE CORREA BARBOSA : PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa. Na mesma oportunidade deve indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 882-88.2015.4.01.3906 882-88.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA DE FATIMA DA SILVA : PA00019747 - ELIENE DOS SANTOS EVANGELISTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, bem como cópia do requerimento de indeferimento do benefício pleiteado, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." 256 Numeração única: 820-48.2015.4.01.3906 820-48.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : ALESSANDRA RAMOS DA SILVA PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA PA0006503E - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 718-26.2015.4.01.3906 718-26.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : NERCY DE SOUZA BRAGA PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA PA0006503E - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 872-44.2015.4.01.3906 872-44.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : EDIMILSON DA VERA CRUZ SOUZA : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os componentes do grupo familiar, bem como apresentar outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 860-30.2015.4.01.3906 860-30.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : ANTONIA FRANCINEUZA ALVES DO NASCIMENTO : PA00011112 ANDRELINO FLAVIO DA COSTA BITENCOURT JUNIOR : PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : 257 "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra. Na mesma oportunidade deve apresentar requerimento administrativo de indeferimento posterior a data da cessação, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 824-85.2015.4.01.3906 824-85.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : RAIMUNDO TARCISIO DA SILVA MACHADO : PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra. Na mesma oportunidade deve apresentar requerimento administrativo de indeferimento posterior a data da cessação, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 830-92.2015.4.01.3906 830-92.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : FRANCILENE OLIVEIRA JUSTINO PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA PA00021425 - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra. Na mesma oportunidade deve manifestar a ausência de pressupostos negativos (litispendência/coisa julgada), sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 716-56.2015.4.01.3906 716-56.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : GLEICIANE DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA PA0006503E - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 678-44.2015.4.01.3906 258 678-44.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA SANTOS DE OLIVEIRA : PA00008021 - MANOEL MENDES NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas e a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 816-11.2015.4.01.3906 816-11.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : MARIA DE NAZARE PLACITO CORDEIRO PA00020166 - FRANKLIN DAYWYSON MONT SERRAT PA00020688 - HESI ROSARIO SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa. Na mesma oportunidade deve indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 878-51.2015.4.01.3906 878-51.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : TEODORA BATISTA MENDES : PA00019747 - ELIENE DOS SANTOS EVANGELISTA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa. Na mesma oportunidade deve indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 694-95.2015.4.01.3906 694-95.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO : ANGELA MARIA DAMASCENO FERNANDES : PA00016938 - SEBASTIAO LOPES BORGES 259 REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos e a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, bem como apresentar outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 696-65.2015.4.01.3906 696-65.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : OBEDIANE DE OLIVEIRA LOPES CABRAL : PA00016938 - SEBASTIAO LOPES BORGES : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos e a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, bem como apresentar outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC. Numeração única: 698-35.2015.4.01.3906 698-35.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : MARIA SOLANGE RODRIGUES DOS SANTOS : PA00009841 - WITAN SILVA BARROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos e a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, bem como apresentar outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 690-58.2015.4.01.3906 690-58.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : WANDERLEY CASUSA DA SILVA : PA00009841 - WITAN SILVA BARROS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, e a produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 692-28.2015.4.01.3906 692-28.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO : ADIVALDO OLIVEIRA ALMEIDA : PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES : PA00008976 - JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO 260 ADVOGADO REU : MA00013212 - MYLLENE OLIVEIRA SANTIAGO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas e a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra. Na mesma oportunidade deve apresentar outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 680-14.2015.4.01.3906 680-14.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOSE CARLOS GOMES : PA00008021 - MANOEL MENDES NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas e a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 702-72.2015.4.01.3906 702-72.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ELIZA DA SILVA SOUSA : PA00010855 - CIRIA NAZARE DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa. Na mesma oportunidade deve emendar a inicial indicando a qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado, especificando os componentes do grupo familiar e a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC." Numeração única: 3060-44.2014.4.01.3906 3060-44.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANTONIO PINHEIRO DE ARAUJO : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal." Numeração única: 3062-14.2014.4.01.3906 3062-14.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF 261 AUTOR ADVOGADO REU : ARMANDO PENICHE DE OLIVEIRA : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 3064-81.2014.4.01.3906 3064-81.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ELIELSON COSTA DE OLIVEIRA : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal." Numeração única: 3066-51.2014.4.01.3906 3066-51.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JUCIVAN BATISTA FERREIRA : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal." Numeração única: 3068-21.2014.4.01.3906 3068-21.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : LEILIANE DA SILVA PANTOJA : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal." Numeração única: 3278-72.2014.4.01.3906 3278-72.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO REU : FRANCINALDO JOSE GOMES : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal." Numeração única: 3280-42.2014.4.01.3906 3280-42.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF AUTOR ADVOGADO : GALBERTO PACHECO : PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA 262 REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal." Numeração única: 3364-43.2014.4.01.3906 3364-43.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOR ADVOGADO REU : LUCIANO DA SILVA REIS E OUTROS : PA0014229B - ANGELA MARCIA CASSINI LEITE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal." 263 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-VARA ÚNICA DE PARAGOMINAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : LORAYNE MURARO DE FREITAS EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM 57 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM DESPACHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1956-28.2011.4.01.3904 1956-28.2011.4.01.3904 AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. REQDO. ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL M. COSTA - EPP UNIAO FEDERAL S. F. DE ANDRADE ELETROFACIL COMERCIO DE MOVEIS LTDA RAYRIS RAFAELA NUNES PAULA LUYDIA WALERIA NONES PAULA SOLANGE FERREIRA DE ANDRADE MICHEL COSTA BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN MA00006682 - KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA PA00007847 - LOYS DENIZE MARIA ARAGAO MA00007125 - MARIANA SA VALE SERRA ALVES MA00010018 - PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES SP00215282 - VITORIA FERNANDES DA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Recebo a apelação de fls.606/611, tempestivamente interposta pelo autor, por preencher os requisitos de admissibilidade, atribuindo-lhe duplo efeito, nos termos do art. 520 do CPC. Intimem-se os requeridos para, no prazo legal, caso queiram, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. Intimem-se." Numeração única: 1764-84.2014.4.01.3906 1764-84.2014.4.01.3906 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU REU REU : : : : : REGINALDA DE SOUSA SILVA E OUTROS PA00012614 - DIORGEO DIOVANNY MENDES SILVA DAVI RESENDE SOARES BRADESCO AUTO/RECOMPANHIA DE SEGUROS ANAC - AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em relação ao documento de fls. 58, requerendo o que entender pertinente. Publique-se." Numeração única: 2567-67.2014.4.01.3906 2567-67.2014.4.01.3906 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) : M P W CARDIOLOGIA CLINICA E METODOS DIAGNOSTICOS LTDA : PA0015441B - DIEGO SAMPAIO SOUSA : PA00017022 - ROVICTO MOSCHEN COVRE : PA0017772B - SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA : PA0016520A - TIBERIO CESAR SAMPAIO TEXEIRA 264 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Tendo em vista que as restrições dos veículos do executado no sistema RENAJUD se deram após a consolidação do parcelamento da dívida, conforme informado pela própria exequente, DETERMINO a retirada da constrição de transferência e/ou circulação dos veículos de f. 90. Cumpra-se. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Publique-se." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 8352-55.2010.4.01.3904 8352-55.2010.4.01.3904 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO : : : : : : : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PA00008775 - MARIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA PA00015220 - PEDRO ROCHA JUNIOR PA00020251 - RENATA SANTOS BICALHO ADRYANO SILVA LEITE ANGELA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA IVONALDO SANTOS E SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução carta precatória n° 1346/201 4, sob pena de suspensão do processo nos termos do artigo 40 da LEF." Numeração única: 969-44.2015.4.01.3906 969-44.2015.4.01.3906 EMBARGOS À ARREMATAÇÃO EMBTE ADVOGADO EMBDO : COAPAL-COMERCIAL AGRICOLA PARA LTDA -EPP : PA0016330B - LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO : UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Promova o embargante a emenda da inicial, fixando o valor da causa e adequandoo ao proveito econômico da demanda (artigo 260 do CPC), bem como, nos termos do artigo 282, II, e VI, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito." Numeração única: 2783-96.2012.4.01.3906 2783-96.2012.4.01.3906 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO SEBASTIAO BATISTA MATEUS - EPP PA00002867 - ROBERTO JÚLIO ALMEIDA DO NASCIMENTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o exposto, indefiro o pedido de nova avaliação do bem e determino a realização de leilão do bem penhorado, no dia 08 de agosto de 2015, às 10:00 h (dez horas) em primeira hasta e, sendo necessário, o dia 20 de agosto de 2015, às 10:00 h (dez horas) para realização da segunda hasta, devendo a secretaria realizar as intimações de praxe. Nomeio para atuar como leiloeiro, o Sr. Sandro de oliveira. Intimem-se." 265 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-VARA ÚNICA DE PARAGOMINAS Juiz Titular Dir. Secret. : DR. MARCELO HONORATO : LORAYNE MURARO DE FREITAS EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 BOLETIM 57 Atos do Exmo. : DR. MARCELO HONORATO AUTOS COM SENTENÇA Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2143-25.2014.4.01.3906 2143-25.2014.4.01.3906 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EMBDO : : : : : : NORTNET COMERCIO & SERVICOS LTDA ME PA0015441B - DIEGO SAMPAIO SOUSA PA00008891 - RAPHAEL SAMPAIO VALE PA0017772B - SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA PA0016520A - TIBERIO CESAR SAMPAIO TEXEIRA UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Exmo. Sr. Juiz exarou : "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos da fundamentação expendida. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Decreto-lei 1.025/69, art. 7º da Lei 9.289/96, súmula 168 do TFR c/c art. 21, parágrafo único do CPC). (...). Intimem-se." Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 266 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Pará Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 79 Caderno Judicial Disponibilização: 29/04/2015 Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí 267 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE TUCURUÍ Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HEITOR MOURA GOMES : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5810-16.2014.4.01.3907 5810-16.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE PAULA DE SOUSA DA SILVA PA0020665A - LARISSA QUEIROZ CAMARA PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO PA0020667A - RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante, faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último por meios idôneos e não meramente declaratórios. Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro), sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "... residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...". É oportuno inteirar que não existe jurisprudência pacificada quanto à comprovação do endereço declarado na inicial, de tal sorte que este Juízo, por ora, pugna pela demonstração factível do DOMICÍLIO CONTEMPORÂNEO da parte demandante a fim de que se possa definir, em análise sumária, quanto à competência espacial deste. Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a uma nova INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL DA PARTE DEMANDANTE, sob pena de não prosseguimento do feito nos termos do arts. 284, parágrafo único e 267, I do CPC. Numeração única: 74-80.2015.4.01.3907 74-80.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOANA MARIA MARTINS : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante, faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último por meios idôneos e não meramente declaratórios. Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro), sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe 268 habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "... residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...". Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a uma nova INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL DA PARTE DEMANDANTE, sob pena de não prosseguimento do feito nos termos do arts. 284, parágrafo único e 267, I do CPC. Oportunamente, INTIME-SE, ainda, a parte demandante para inteirar, no mesmo ínterim acima exposto, se renuncia o valor que excede a alçada do Juizado Especial Federal, qual seja 60 (sessenta) salários-mínimos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 2551-13.2014.4.01.3907 2551-13.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANUEL MARTINS PEREIRA : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAR a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, inteirar se aceita a proposta de acordo acostada em fl. 45. Numeração única: 86-94.2015.4.01.3907 86-94.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante, faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último por meios idôneos e não meramente declaratórios. Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro), sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "... residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...". Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a uma nova intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de residência atual da parte demandante. Numeração única: 163-06.2015.4.01.3907 163-06.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PAULO DE OLIVEIRA LIMA : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : O prescrito, quanto ao valor da causa, no Art. 260, do Código de Processo Civil Brasileiro, nos traz que "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado...". Desta feita, o valor da causa apresentado em petição retro não coaduna com os ditames acima citados. Assim sendo, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial informando o real valor da causa. 269 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE TUCURUÍ Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HEITOR MOURA GOMES : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5810-16.2014.4.01.3907 5810-16.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : / CONCESSÃO DE PAULA DE SOUSA DA SILVA PA0020665A - LARISSA QUEIROZ CAMARA PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO PA0020667A - RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante, faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último por meios idôneos e não meramente declaratórios. Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro), sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "... residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...". É oportuno inteirar que não existe jurisprudência pacificada quanto à comprovação do endereço declarado na inicial, de tal sorte que este Juízo, por ora, pugna pela demonstração factível do DOMICÍLIO CONTEMPORÂNEO da parte demandante a fim de que se possa definir, em análise sumária, quanto à competência espacial deste. Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a uma nova INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL DA PARTE DEMANDANTE, sob pena de não prosseguimento do feito nos termos do arts. 284, parágrafo único e 267, I do CPC. Numeração única: 74-80.2015.4.01.3907 74-80.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : JOANA MARIA MARTINS : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante, faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último por meios idôneos e não meramente declaratórios. Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro), sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe 270 habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "... residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...". Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a uma nova INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL DA PARTE DEMANDANTE, sob pena de não prosseguimento do feito nos termos do arts. 284, parágrafo único e 267, I do CPC. Oportunamente, INTIME-SE, ainda, a parte demandante para inteirar, no mesmo ínterim acima exposto, se renuncia o valor que excede a alçada do Juizado Especial Federal, qual seja 60 (sessenta) salários-mínimos. Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 Numeração única: 2551-13.2014.4.01.3907 2551-13.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU / CONCESSÃO DE : MANUEL MARTINS PEREIRA : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : INTIMAR a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, inteirar se aceita a proposta de acordo acostada em fl. 45. Numeração única: 86-94.2015.4.01.3907 86-94.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : ANA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA : PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO NETO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante, faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último por meios idôneos e não meramente declaratórios. Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro), sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "... residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...". Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a uma nova intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente comprovante de residência atual da parte demandante. Numeração única: 163-06.2015.4.01.3907 163-06.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF AUTOR ADVOGADO REU : PAULO DE OLIVEIRA LIMA : PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo. Sr. Juiz exarou : O prescrito, quanto ao valor da causa, no Art. 260, do Código de Processo Civil Brasileiro, nos traz que "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado...". Desta feita, o valor da causa apresentado em petição retro não coaduna com os ditames acima citados. Assim sendo, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial informando o real valor da causa. 271 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HEITOR MOURA GOMES : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3385-50.2013.4.01.3907 3385-50.2013.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : FAZENDA NACIONAL COC TUCURUI SC LTDA. SP00216484 - ANDRE SAMPAIO DE VILHENA PA00011162 - RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Intimar o executado na pessoa de seu patrono para que promova o recolhimento das custas processuais conforme calculo judicial apresentado à fl. 181/182 destes autos, sob pena de inscrição em dívida ativa em favor da União. 272 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HEITOR MOURA GOMES : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5344-56.2013.4.01.3907 5344-56.2013.4.01.3907 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE REQTE REQDO. : JUSTICA PUBLICA : JOSE DE JESUS GONCALVES MORAES O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, determino o arquivamento do presente feito. Traslade-se cópia para os autos principais. Decorrido o prazo para eventual recurso, desapensem-se e arquivem-se os autos. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Numeração única: 1-45.2014.4.01.3907 1-45.2014.4.01.3907 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA REQTE ADVOGADO REQDO : EDSON TAVARES FILGUEIRA : PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO : JUSTICA PUBLICA O Exmo. Sr. Juiz exarou : Ante o exposto, determino o arquivamento do presente feito. Traslade-se cópia para os autos principais. Decorrido o prazo para eventual recurso, desapensem-se e arquivem-se os autos. Dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. 273 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ Juiz Titular Dir. Secret. : DR. HEITOR MOURA GOMES : VICTOR MAURO PACHECO GARCIA EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015 Atos do Exmo. : DR. HEITOR MOURA GOMES Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015 AUTOS COM DESPACHO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 5829-56.2013.4.01.3907 5829-56.2013.4.01.3907 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU REU ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PAULO RUBENS CARVALHO MARQUES JOSE DE JESUS GONCALVES MORAES JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FURTADO EDSON TAVARES FILGUEIRA PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO PA00018111 - MARCIO ROBERTO RENDEIRO ALVARENGA O Exmo. Sr. Juiz exarou : 1. Considerando que houve erro na gravação do áudio/vídeo do interrogatório do réu José de Jesus Gonçalves Moraes e da testemunha Ana Celi Sousa Martins, conforme certidão de fl. 268, DESIGNO audiência para o dia 26/05/2015, às 17h15. 2. Publique-se.