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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Disponibilização: 29/04/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Ângela Catão
Olindo Menezes
Mônica Sifuentes
Mário César Ribeiro
Kássio Marques
Hilton Queiroz
Néviton Guedes
I'talo Mendes
Novély Vilanova
José Amilcar Machado
Ney Bello
Daniel Paes Ribeiro
Cândido Moraes
João Batista Gomes Moreira
Marcos Augusto de Sousa
Souza Prudente
João Luiz de Souza
Maria do Carmo Cardoso
Gilda Sigmaringa Seixas
Francisco de Assis Betti
Jamil de Jesus Oliveira
Reynaldo Fonseca
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
Dados: 2015.04.29 12:42:45 -03'00'
2
Sumário
Unidade
Pág.
1ª Vara Cível - SJPA
3
2ª Vara Cível - SJPA
19
4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA
29
5ª Vara Cível - SJPA
32
6ª Vara Execução Fiscal - SJPA
52
7ª Vara Execução Fiscal - SJPA
79
8ª Vara JEF - SJPA
88
9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA
90
10ª Vara JEF Cível - SJPA
97
12ª Vara JEF Cível - SJPA
105
Turma Recursal - SJPA
125
JEF Adjunto Previdenciária e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal
149
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
154
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
158
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
168
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
209
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira
239
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas
250
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí
266
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJPA
Disponibilização: 29/04/2015
4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: DILMA ALVES GONÇALVES
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM Nº 38
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 37928-66.2014.4.01.3900
37928-66.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
RITA ADRIANA FORTE DAMASCENO
PA00015860 - BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIRECIONAL
DIAMANTE
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
: DIRECIONAL ENGENHARIA S A
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) FIXO a competência deste Juízo Federal para processar e julgar a presente
ação, nos termos do art. 109, I, da CR/1988, e do enunciado da Súmula nº 150 do C.
STJ, por entender que há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF)
nestes autos, em relação somente aos pedidos relacionados às cláusulas do
Contrato de fls. 61/94, celebrado entre a CEF e a parte autora.
EXCLUO da presente lide todos os demais pedidos aduzidos na petição inicial, em
que não há interesse jurídico da CEF nestes autos, por incompetência deste Juízo
em apreciá-los e julgá-los.
Consequentemente, EXCLUO da presente lide as demais rés, em razão da
ilegitimidade passiva ad causam das mesmas.
RETIFIQUE-SE a autuação, no Sistema Processual, para fazer constar apenas a
CEF no pólo passivo da ação.
Considerando que o objeto da lide discute cláusulas de contrato celebrado sob a
égide das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), RECLASSIFIQUE-SE
a presente ação, no Sistema Processual, para a classe 1701 [Ação Ordinária /
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)], mantendo-se a parte autora no polo ativo e
a CEF no polo passivo, alterando-se, inclusive, o objeto da ação no referido sistema
para os de códigos "02.09.07.00" e "02.09.09.00".
Cumpridas as determinações acima, e considerando que se encontra agendado
mutirão de audiências de processos da CEF pelo Núcleo de Conciliação desta
Seção Judiciária para os dias 04 a 08/05/2015, REMETAM-SE os autos ao
NUCON/PA com a fase 223/12 (remetidos para o Núcleo de Conciliação), conforme
Portaria Conjunta PRESI/COGER/COJEF/SISTCON 86, de 07/05/2013.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se somente a parte autora com urgência.
Numeração única: 7372-47.2015.4.01.3900
7372-47.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
/
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
ALCENIRA LAMEIRA CORECHA
PA00019204 - JULIO JORGE PACHECO FARIAS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SANPAR ENGENHARIA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)FIXO a competência deste Juízo Federal para processar e julgar a presente
ação, nos termos do art. 109, I, da CR/1988, e do enunciado da Súmula nº 150 do C.
STJ, por entender que há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF)
nestes autos, em relação somente aos pedidos liminares e de mérito aduzidos na
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
peça inaugural, que foram enumerados acima e que estão relacionados às cláusulas
do contrato em comento, celebrado entre a CEF e a parte autora.
EXCLUO da presente lide todos os demais pedidos aduzidos na petição inicial, em
que não há interesse jurídico da CEF nestes autos, por incompetência deste Juízo
em apreciá-los e julgá-los.
Consequentemente, EXCLUO da presente lide a ré SANPAR ENGENHARIA LTDA,
em razão da ilegitimidade passiva ad causam da mesma.
RETIFIQUE-SE a autuação, no Sistema Processual, para excluir a empresa
SANPAR ENGENHARIA LTDA do polo passivo da ação e para retificar o nome da
autora para "ALCENIRA LAMEIRA CORECHA".
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Cumpridas as determinações acima, e considerando que se encontra agendado
mutirão de audiências de processos da CEF pelo Núcleo de Conciliação desta
Seção Judiciária para os dias 04 a 08/05/2015, REMETAM-SE os autos ao
NUCON/PA com a fase 223/12 (remetidos para o Núcleo de Conciliação), conforme
Portaria Conjunta PRESI/COGER/COJEF/SISTCON 86, de 07/05/2013.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 7445-19.2015.4.01.3900
7445-19.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
:
:
RAQUELINE SOARES CARVALHO
PA00020739 - BRENDA LUANA VIANA RIBEIRO
PA00020292 - HENRIQUE OTAVIO DE M. R. N. MACIEL
PA00020293 - LUANDA TUPIASSU VILLAS MACIEL
PA00020298 - SUELLEN BATISTA NEVES SANTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
BRUXELAS INCORPORADORA LTDA
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) FIXO a competência deste Juízo Federal para processar e julgar a presente
ação, nos termos do art. 109, I, da CR/1988, e do enunciado da Súmula n.150 do C.
STJ, por entender que há somente interesse jurídico da Caixa Econômica Federal
(CEF) nestes autos.
Considerando que a autora é bancária, intime-a para, no prazo de 5 dias, apresentar
documentos comprobatórios de seus rendimentos mensais atualizados (como
contracheque, declaração de IRPF etc), sob pena de indeferimento do pedido de
assistência judiciária, ou, se preferir, no mesmo prazo, desde já, recolher as custas
processuais iniciais.
EXCLUO da presente lide as rés BRUXELAS INCORPORADORA LTDA e PDG
REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, em razão da ilegitimidade
passiva ad causam das mesmas.
RETIFIQUE-SE a autuação, no Sistema Processual, para excluir as empresas
BRUXELAS INCORPORADORA LTDA e PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES do polo passivo da ação.
Considerando que o objeto da lide discute cláusulas de contrato celebrado sob a
égide das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), RECLASSIFIQUE-SE
a presente ação, no Sistema Processual, para a classe 1701 [Ação Ordinária /
Sistema Financeiro de Habitação (SFH)], mantendo-se a parte autora no polo ativo e
a CEF no polo passivo.
Cumpridas as determinações acima, e considerando que se encontra agendado
mutirão de audiências de processos da CEF pelo Núcleo de Conciliação desta
Seção Judiciária para os dias 04 a 08/05/2015, REMETAM-SE os autos ao
NUCON/PA com a fase 223/12 (remetidos para o Núcleo de Conciliação), conforme
Portaria Conjunta PRESI/COGER/COJEF/SISTCON 86, de 07/05/2013.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
JUSTIÇA6
FEDERAL
FLS._____
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ – 1ª VARA
___________________________________________________________________________________________________
EDITAL DE CITAÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Prazo: 20 (vinte) dias
PROCESSO:
CLASSE:
AUTOR:
RÉU:
FINALIDADE:
ADVERTÊNCIA:
SEDE DO JUÍZO:
35592-26.2013.4.01.3900
5106 – AÇÃO DE USUCAPIÃO
MARIA NAZARETH DE SOUZA REIS
MARIA JOSE NOVAES
CITAR MARIA DA GLORIA NOVAES, PAULINA CÂNDIDA
NOVAES, JOÃO EVANGELISTA NOVAES, MARIA DE NAZARÉ
NOVAES, JORGE EMANUEL NOVAES, JOSÉ BENEDITO
NOVAES, DALVA MARIA NOVAES, OLÍMPIA MARIA NOVAES E
DALVA MEDINA, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem
como DEMAIS HERDEIROS de MARIA JOSE NOVAES e eventuais
INTERESSADOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos
termos da Ação de Usucapião acima identificada, cujo objeto é a
Aquisição da Propriedade do IMÓVEL LOCALIZADO NA TV. Monte
Alegre nº 305, entre as ruas Veiga Cabral e Triunvirato, com área
territorial de 35,40 metros de frente, por 44,00 metros de extensão,
totalizando uma área territorial de 1557,60 m² .
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil.
1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
RUA DOMINGOS MARREIROS, Nº 598, UMARIZAL
BELÉM-PARÁ CEP: 66.055-210
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Eu, ________(Rosilene de
Souza Damasceno), Técnica Judiciária,expedi.
Belém (PA), 09 de abril de 2015.
DILMA ALVES GONÇALVES
Diretora de secretaria da 1ª Vara
7
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: DILMA ALVES GONÇALVES
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM Nº 39
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3528-90.1995.4.01.3900
95.00.03648-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DA EDUCACAO
FEDERAL DE 1. E 2. GRAUS SINASEFE
: PA00004656 - CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES
: - CLAUDIO MONTEIRO GONCALVES
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
: - JORGEMISA JORGE AUAD
: PA00000178 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO
: PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminho os presentes autos para fins de intimar o(s) interessado(s) para
receber(em) o(s) alvará(s) de levantamento, cuja validade expira em 60 dias a contar
da data da expedição, 14/04/2015, ficando sob sua inteira responsabilidade, se for o
caso, o preenchimento do DARF para fins de recolhimento do Imposto de Renda.
Numeração única: 9506-57.2009.4.01.3900
2009.39.00.009520-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
DOLORES ALVES DOS SANTOS
PA00007142 - FRANCISCO GENESIO BESSA DE CASTRO
PA00003740 - IVAN MORAES FURTADO
PA00005326 - MARIA ELISA BESSA DE CASTRO
PA00001469 - ROBERTO ZAHLUTH DE CARVALHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminho os presentes autos para fins de intimar o(s) interessado(s) para
receber(em) o(s) alvará(s) de levantamento, cuja validade expira em 60 dias a contar
da data da expedição, 14/04/2015, ficando sob sua inteira responsabilidade, se for o
caso, o preenchimento do DARF para fins de recolhimento do Imposto de Renda.
Numeração única: 10392-27.2007.4.01.3900
2007.39.00.010658-3 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
HERALDO TAVARES NEVES
PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminhar os autos para o fim de intimar as partes sobre a expedição da(s)
requisição(ões) de pagamento de fl(s) 192/195, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
8
Após, nada requerido, encaminhar ao MM. Juiz para a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Numeração única: 695-26.2000.4.01.3900
2000.39.00.000714-4 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CICERA DA SILVA COSTA E OUTROS
: PA00001132 - MIGUEL BRASIL CUNHA
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminhar os autos para o fim de intimar as partes sobre a expedição da(s)
requisição(ões) de pagamento de fl(s) 176/183, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, nada requerido, encaminhar ao MM. Juiz para a migração da(s) referida(s)
requisição(ões).
Numeração única: 9672-79.2015.4.01.3900
9672-79.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SINDICATO DOS PESCADORES DE SALVATERRA
SINDPESCA
: PA00016452 - RAPHAEL KURLAN AZULAY MOURA
: UNIAO FEDERAL
-
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu
indeferimento.
Numeração única: 9559-28.2015.4.01.3900
9559-28.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAFAEL VIANA DE SOUSA E OUTRO
: PA00019993 - SILVIO EVERTON OLIVEIRA DA SILVA FILHO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu
indeferimento.
Numeração única: 9844-21.2015.4.01.3900
9844-21.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
/
SISTEMA
:
:
:
:
:
FINANCEIRO
ADNA LUCIA SOUZA COSTA
PA00020091 - CAMILA SILVA CORREA
PA00014400 - PATRICK LIMA DE MATTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PORTO RICO INCORPORADORA DE IMOVEIS
ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
: LEK INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA
: CUMARU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
DE
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu
indeferimento.
Numeração única: 8853-45.2015.4.01.3900
8853-45.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
: ALAN PATRIC BARROS FARIAS
: PA00012572 - SERGIO AUGUSTO DE CASTRO BARATA
JUNIOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: RONALDO SANTANA DE JESUS
9
REU
: LAGO VERDE IMOVEIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) encaminho os autos para intimação da parte autora para regularizar a petição
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de envio dos autos para análise de seu
indeferimento.
Numeração única: 7434-63.2010.4.01.3900
7434-63.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXCDO
: EDMAR TRINDADE DE SOUSA
: PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA
: PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ SANTOS
MARTINS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) desarquivar os autos. Vista ao peticionante por 5 cinco dias no balcão de
atendimento. Nada requerido, retornar os autos ao arquivo.
Numeração única: 13873-42.2000.4.01.3900
2000.39.00.013933-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: LEONICE DOS SANTOS CELSO E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) desarquivar os autos. Dê-se vista ao peticionante por 5 dias. Nada requerido,
retornar os autos ao arquivo.
10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: DILMA ALVES GONÇALVES
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM Nº 39
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 35592-26.2013.4.01.3900
35592-26.2013.4.01.3900 USUCAPIAO
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
REQDO
:
:
:
:
:
MARIA NAZARETH DE SOUZA REIS
PA00017323 - DIOGO MAROJA VIANA
PA00001480 - MARIA DA GLORIA DA SILVA MAROJA
UNIAO FEDERAL
MARIA JOSE NOVAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Em face da petição de fls. 148/149, determino a expedição de edital para citação
dos réus que se acham em local e de terceiros interessados, com prazo de 20 (vinte)
dias.
2. Após, publique-se o edital e, incontinênti, intime-se a parte autora para os fins do
artigo 232, III, do Código de Processo Civil (publicar edital em jornal local).
(...)
Numeração única: 7590-17.2011.4.01.3900
7590-17.2011.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
ALINE LIMA GOUVEA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante das certidões de fl. 92-verso, intime-se a Caixa para promover a citação,
busca e apreensão, informando endereço correto para tanto, devendo, no mesmo
ato, considerando o disposto no art. 148 do CPC, informar quem receberá o bem em
depósito, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no
mandado para orientação do Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Numeração única: 23372-93.2013.4.01.3900
23372-93.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO CARLOS BAHIA GONCALVES
: PA00009166 - BRUNO MOTA VASCONCELOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Mantenho a sentença, por seus próprios fundamentos (art. 296 do CPC).
2. Recebo a apelação interposta pela parte autora, nos efeitos devolutivo e
suspensivo.
3. Subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
Numeração única: 19888-70.2013.4.01.3900
19888-70.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
11
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: FABRICIO CASTRO DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da certidão de fl. 37-verso, intime-se a Caixa para promover a citação, busca
e apreensão, informando endereço correto para tanto, devendo, no mesmo ato,
considerando o disposto no art. 148 do CPC, informar quem receberá o bem em
depósito, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no
mandado para orientação do Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 5200-06.2013.4.01.3900
5200-06.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: GLECIO ANTONIO PIMENTEL DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Revejo o despacho de fl. 49 para determinar, antes de seu cumprimento,
considerando o disposto no art. 148 do CPC, que a autora informe no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias quem receberá o bem em depósito no Município de
Belém/PA, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no
mandado para orientação do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.
(...)
Numeração única: 1113-07.2013.4.01.3900
1113-07.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
CARLA YANNA DOS REIS CAMPOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Revejo o despacho de fl. 53 para determinar, antes de seu cumprimento,
considerando o disposto no art. 148 do CPC, que a autora informe no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias quem receberá o bem em depósito no Município de
Belém/PA, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no
mandado para orientação do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.
Numeração única: 5783-88.2013.4.01.3900
5783-88.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00017522 - JOSE ALVES COELHO NETO
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
JOSE FERREIRA DE CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da certidão de fl. 48, intime-se a Caixa para promover a citação, busca e
apreensão, informando endereço correto para tanto, devendo, no mesmo ato,
considerando o disposto no art. 148 do CPC, informar quem receberá o bem em
depósito, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no
mandado para orientação do Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Numeração única: 8923-72.2009.4.01.3900
2009.39.00.008937-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
12
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
PA00009792 - FABIO GUY LUCAS MOREIRA
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
NICE DE JESUS LAVAREDA MEDEIROS
PAULA MARTIRES MEDEIROS
PA00007602 - PAULA ANGELA R. C. DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Indefiro o pedido de fls. 177, no que tange à requisição de Declaração de
Operações Imobiliária-DOI, documento este de incerta existência, visto que essas
declarações somente são emitidas quando alguém negocia imóvel e a própria CEF
não logrou identificar que o executado em algum momento tenha possuído qualquer
imóvel, sendo que os cartórios de registro são todos públicos. E o fato é que as
informações que poderiam ser obtidas via DOI, se existentes, seriam informações
que a CEF teria condição de descobrir por seus próprios meios, através de pesquisa
nos cartórios de imóveis, os quais, repito, só contêm informações públicas.
Assim, o que a CEF pretende é assumir a cômoda posição de não ter de efetuar
pesquisa nos cartórios de registro de imóveis, transferindo esse ônus para o Poder
Judiciário e para a Receita Federal.
2.As declarações de I. Renda da parte executada, obtidas através do sistema
INFOJUD e juntadas aos autos às fls. 154/170 com o objetivo de fornecer
informações do contribuinte executado úteis à execução (endereços, bens, direitos,
etc), detêm, na prática, função meramente exibitória, sendo dispensável sua
permanência nos autos, tanto mais que a CEF exeqüente nada requereu quando
confrontada com os documentos. Trata-se, ademais, de informações protegidas por
sigilo bancário e fiscal, o que impõe, desnecessariamente, a tramitação do feito em
caráter sigiloso. Determino, pois, o desentranhamento dos documentos (fls.
165/183), para descarte segundo as normas do CNJ, restaurando-se o princípio da
publicidade no presente feito.
3.Dê-se vista dos autos à CEF para requerer o que for de seu interesse, com vista
ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
4.Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se nos termos do despacho de fls.
175 (arquivo).
Numeração única: 874-71.2011.4.01.3900
874-71.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
ITAOKA COMERCIO LTDA
PA00013304 - ARETHA NOBRE COSTA
PA00001143 - JOSE SANT ANA DE SOUSA PEREIRA
PA00007529 - PAULO EDUARDO SAMPAIO PEREIRA
PA00007369 - ROSANA TRINDADE TOCANTINS SILVA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Subam os autos ao Eg. Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
Numeração única: 24115-69.2014.4.01.3900
24115-69.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
AURISNEIDE LENI XAVIER
PA00016827 - LARISSA TRINDADE
PA00012810 - SAMEA SARE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Com o cancelamento da distribuição, o processo deixa de existir, perdendo,
inclusive, a sua numeração de identificação, como se não houvera ajuizamento. Em
sendo assim, conclui-se, por necessidade lógica, que não cabe a exigência de
"pagamento de custas processuais", já que processo não houve. Cancelar a
distribuição (por não pagamento das custas) e, ao mesmo tempo, condenar a parte
(ao pagamento das custas), é o mesmo que confrontá-la com a embaraçosa
situação: se não pagar, não entra, e se não entra, tem de pagar mesmo assim.
Defiro, pois, o pedido de fls. 64, isentando a autora do recolhimento das custas
processuais.
(...)
13
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 9989-24.2008.4.01.3900
2008.39.00.010015-4 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
MARIA DE JESUS DOS SANTOS CONDURU
PA00009151 - ELOIZA MAGNA BRIZUENA ARSIE
- ELOIZA MAGNA BRIZUENA ARSIE
PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO
PA00016770 - SAMYA LETICIA SANTOS DE SOUZA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
PA00003344 - LIANA CUNHA MOUSINHO COELHO
PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK
PA00014977
MARCEL
AUGUSTO
SOARES
DE
VASCONCELOS
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Rejeito as objeções da CEF à proposta de honorários periciais, fixando a verba em
R$ 9.792,00, de acordo com a planilha apresentada pelo expert (fls. 416/417). O
valor ora arbitrado afigura-se bastante razoável e compatível com o trabalho a ser
realizado, sobretudo se se considera que, nada obstante já decorridos quatro anos
desde a estimativa de fls. 341, referido valor é, ainda assim, ligeiramente inferior à
citada estimativa.
2.Conforme já estabelecido às fls. 418, cabe à CEF promover o adiantamento da
verba, até porque não se trata de perícia requerida como meio de prova, mas sim de
procedimento liquidatório determinado pelo próprio Tribunal, e não seria jurídico
impor tal ônus à parte adversa, vencedora na demanda.
3.Intime-se a CEF para diligenciar o depósito dos honorários do perito, no prazo de
10 dias, sob pena de fixação de multa.
(...)
Numeração única: 12837-08.2013.4.01.3900
12837-08.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PA00000240 - ALADIO COSTA FERREIRA
A L CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PA00005555 - FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Consta da certidão acima que a parte demandada, posto que intimada do
despacho de fls. 82, deixou de promover a regularização da representação
processual. Assim, em face da omissão da parte, deixando de sanar o defeito no
prazo assinado, tenho por não contraposta a defesa apresentada e, por
conseqüência, aplico à empresa ré os efeitos da revelia, com fundamento nos
artigos 319 ("se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos
afirmados pelo autor") e 322 ("contra o revel que não tenha patrono nos autos,
correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada
ato decisório").
2.Decorrido o prazo para eventual impugnação, desentranhe-se e coloque-se à
disposição da parte a peça contestatória de fls. 73/76.
3.Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas
que ainda pretende produzir e indicando desde logo:
a) a finalidade de cada uma das provas apresentadas;
b) em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas, com a qualificação e
endereço de cada uma delas.
Ressalto que, em relação ao revel, os prazos correm independentemente de
intimação, contando-se a partir da data de recepção do despacho em secretaria.
Uma vez, porém, que seja sanado o defeito de representação, restaura-se a
intimação da parte pela publicação dos atos no órgão oficial.
Numeração única: 3186-16.1994.4.01.3900
94.00.03439-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RUY DA SILVA NAVEGANTES
: - RICHARD SANTIAGO PEREIRA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
14
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Cientifiquem-se os representantes das partes do retorno dos autos.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 3186-16.1994.4.01.3900
94.00.03439-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
RUY DA SILVA NAVEGANTES
PA00018309-RAISSA LASSANCE PINTO DUARTE
PA00017817-ROBERTO TEIXEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Cientifiquem-se os representantes das partes do retorno dos autos.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Numeração única: 18337-26.2011.4.01.3900
18337-26.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
WALDEM PEREIRA CARNEIRO E OUTRO
PA00003085 - ADELMIRA CARNEIRO MAIA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando que a presente ação não será convertida em Execução contra a
Fazenda Pública a ser processada nos moldes do art. 730 do CPC, corrijo o erro
material contido no item 01 do despacho de fls. 186, para que o mesmo tenha a
seguinte redação:
"Recebo a apelação interposta pela ré no efeito devolutivo apenas no que tange à
confirmação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 520, VII do CPC. No que se
refere às demais condenações, que não se incluem no deferimento de tutela, recebo
o referido recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo".
Uma vez apresentadas as contrarrazões às fls. 188/193, subam os autos ao TRF 1ª
Região.
I.
Numeração única: 25456-38.2011.4.01.3900
25456-38.2011.4.01.3900 PETICAO CIVEL
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
: EMPRESA
BRASILEIRA
DE
INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00009373 - AMELIA PAULA GURJAO SAMPAIO FREITAS
: PA00018153 - CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE
OLIVEIRA
: PA00013507 - CLEIDINALDO FONSECA CHAVES
: PA00014997 - FABRICIO MACHADO DE MORAES
: PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR JUNIOR
: PA00013959 - THAIS REGINA DE SOUZA
: PA00013896 - WANDERLEY JOSE MARRA DA SILVA
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Inicialmente, esclareço que autorizei a lavratura da certidão de fl. 184, após os
autos já me estarem conclusos.
2. Torno sem efeito os subitens "a" e "b", do 2º item 2, do despacho de fl. 177.
3. Autorizo à INFRAERO a tomar, no prazo de 30 dias, contado a partir de sua
intimação deste despacho, referente aos bens constantes da Relação nº 3, de fls.
207/221, as providências abaixo descritas, comprovando, nos presentes autos, as
medidas que foram adotadas:
a. em relação a todos os tipos/espécies de: carteiras de identificação (CNH, RG,
CPF, funcional, de trabalho, de associado, título de eleitor, vacinação, passaporte
etc), certidões (nascimento, casamento etc), certificados (CRLV/DETRAN etc),
cartões (bancários, de crédito, de débito, de loja, de supermercado etc), talões (de
cheque, de pagamento etc), recibos (bancários, de mensalidade etc), comprovantes
(bancários, de reserva de hotel, médicos, de viagem etc), crachás, documentos
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
15
médicos/clínicos/hospitalares, e outros documentos e papéis em geral similares aos
já descritos, a INFRAERO deve, considerando a providência menos onerosa para a
mesma:
a.1. expedir ofício de encaminhamento de cada um dos documentos supracitados ao
respectivo órgão/instituição/entidade emissor(a)/produtor(a); OU
a.2. descaracterizar e descartar cada um dos documentos supracitados, por
qualquer meio de descaracterização/destruição como, por exemplo, incineração;
b. em relação a todos os tipos/espécies de: fotografias, chaves metálicas, controles
de alarme de carro, metais gravados com nome de pessoas, coberturas militares
(bonés, boinas, quepes etc), folders, banners, cartazes, envelopes, agendas, sacos
ou sacolas de papel, panfletos, calendários, declarações, medicamentos, carimbos,
CD's/DVD's, plantas de construção, e outros papéis, metais e apetrechos em geral
similares aos já descritos, a INFRAERO deve, considerando a providência menos
onerosa para a mesma:
b.1. destruir tais bens por completo, por fundição, utilizando, por exemplo, o forno da
Copala - Indústrias Reunidas S/A; OU
b.2. descaracterizar e descartar os bens metálicos, por qualquer meio de
descaracterização/destruição como, por exemplo, uso de alicate de pressão para
corte de metal, com posterior doação dos fragmentos, se houver, a alguma entidade
filantrópica como, por exemplo, o Movimento República de Emaús ;
b.3. descaracterizar e descartar os bens não metálicos, por qualquer meio de
descaracterização/destruição como, por exemplo, incineração ou uso de
fragmentadora, com posterior doação dos fragmentos, se houver, a alguma entidade
filantrópica como, por exemplo, o Movimento República de Emaús.
4. Para cumprimento das determinações acima, intime-se a INFRAERO.
5. Para cumprimento do subitem "c", do 2º item 2, do despacho de fl. 177, nomeio o
Sr. SANDRO OLIVEIRA, registro profissional nº 2007055521 - JUCEPA, com
endereço e dados cadastrais arquivados na Secretaria deste Juízo, para funcionar
como leiloeiro da hasta pública a ser realizada, nos termos do art. 1.237 do Código
Civil, para venda de todos os bens arrolados na Relação nº 1, de fls. 185/195, cuja
comissão, desde logo, arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor total da
arrematação.
6. Determino a Secretaria que intime, pelo meio mais idôneo, confiável e célere
cabível, o supracitado leiloeiro de sua nomeação; bem como, para que o mesmo
indique data disponível para realização do primeiro leilão e, se necessário, do
segundo, sendo que tais eventos deverão ser realizados no Átrio do Fórum desta
Seção Judiciária do Pará, depois de ouvida a Secretaria deste Juízo, considerando
que esta deverá providenciar as diligências necessárias para realização dos
referidos leilões, como editais, intimações etc, em tempo hábil.
7. Determino, desde já, a Secretaria que tome todas as providências necessárias
para realização da supracitada hasta pública, inclusive através de expedição de atos
ordinatórios, caso a complexidade da situação identificada, ou diligência a ser
executada, não exigir determinações por meio de ato judicial a ser proferido por este
Juízo.
8. Decidirei o destino dos bens arrolados na Relação nº 2, de fls. 196/206,
oportunamente, após a realização da hasta pública acima determinada.
9. Intimem-se.
Numeração única: 5188-60.2011.4.01.3900
5188-60.2011.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
JANE HELEN DO AMARAL CAVALCANTE
PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO
PA00018732 - GIOVANNI BEZERRA BITENCOURT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que não houve pagamento, aplico ao devedor multa correspondente
a 10% (dez por cento) do valor da execução.
Vista à Caixa, por 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
Numeração única: 7640-82.2007.4.01.3900
2007.39.00.007906-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ADIRCE DAS GRACAS SIQUEIRA MELGUEIRO E OUTRO
: PA00011611 - RICARDO BONASSER DE SA
: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
16
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a notícia do óbito do exequente ROBERTO AMÂNCIO NOBRE DE
MADEIRO (fl.165), suspendo, por ora, o cumprimento do despacho de fl. 162,
segundo parágrafo e determino a intimação do advogado da parte exequente para
comprovar o falecimento do mesmo por meio da certidão competente e requerer a
substituição processual pelo espólio ou a habilitação dos sucessores, no prazo de 30
dias, sob pena de arquivamento.
Observe-se que a substituição da parte falecida por sucessor, por meio da
habilitação prevista nos artigos 1.055 e seguintes do CPC, só será admitida nos
casos de inexistência de bens a inventariar, a ser comprovada pela competente
certidão negativa. Havendo espólio, deve ser indicado e qualificado o inventariante,
nos termos dos artigos 12, V e 991, I do CPC.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 9921-11.2007.4.01.3900
2007.39.00.010187-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
ASSOCIACAO NACIONAL DE BANCOS - ASBAC
ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A
DF00012388 - CLAUDIO BARBOSA DE MORAES
PA00009805 - MAURO MARQUES GUILHON
DF0001937A - MOACIR AKIRA YAMAKAWA
SP00128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Na petição de fl. 222, a Caixa ratificou os termos da petição de fl. 211, na qual
requereu a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD a fim de que
fossem localizados bens da executada ATP Tecnologia e Produtos S/A.
Quanto ao sistema BACENJUD, o pedido já foi atendido, porém sem sucesso.
No que tange ao pedido de utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, não há
comprovação nos autos de que a Caixa tenha realizado qualquer busca no sentido
de localizar bens livres da executada.
Destarte, indefiro o pedido de utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD para a
localização de bens da executada, porquanto esse dever é da exequente, não
competindo ao Poder Judiciário tal ônus.
Assim, não tendo a Caixa se desincumbido de indicar bens passíveis de penhora da
executada ATP Tecnonologia e Produtos S/A, conforme determinado no item 2 do
despacho de fl. 220, cumpra-se o item 3 daquele despacho, arquivando-se os autos
na fase 107-2 (ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NÃO LOCALIZADOS).
Numeração única: 5849-59.1999.4.01.3900
1999.39.00.005873-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: ANTONIO GASPAR BATALHA
ADVOGADO
: PA00005326 - MARIA ELISA BESSA DE CASTRO
REU
: UNIAO FEDERAL / MINISTERIO DA AERONAUTICA
ADVOGADA PETICIONANTE: PA00020397-ERIKA VANESSA PEREIRA
ADVOGADA PETICIONANTE: PA00020482-AIANNY NAIARA GOMES MONTEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Antes de se verificar a regularidade da sucessão pretendida, o que diz respeito ao
mérito da habilitação, cumpre fazer a análise do interesse processual do pretenso
sucessor do autor. No presente caso já houve o trânsito em julgado da sentença
desfavorável ao autor falecido, não havendo qualquer interesse processual da
habilitanda.
Assim sendo, não recebo o pedido de habilitação de fl. 35, ante a ausência de
interesse processual da pretensa sucessora.
Retornem os autos ao arquivo.
Numeração única: 18846-83.2013.4.01.3900
18846-83.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
OZEAS DA SILVA BRONZE
PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA
HOSPITAL UNIVERSITARIO BETTINA FERRO DE SOUZA
LAISE DA SILVA NUNES
17
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Concedo à parte autora o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento do
despacho de fl. 59.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 19426-21.2010.4.01.3900
19426-21.2010.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00012833 - LUCIANA PEREIRA BENDELAK
PA00014977
MARCEL
AUGUSTO
SOARES
VASCONCELOS
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
JORGE DE JESUS SILVA DE SOUZA
PA00001297 - ANA MARIA CRISPINO
PA00001643 - HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Em face do não pagamento do débito, conforme acima noticiado, imponho à parte
executada a multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da execução.
2.Intime-se a exeqüente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10
(dez) dias.
3.Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na
distribuição.
Numeração única: 21830-74.2012.4.01.3900
21830-74.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
LITISPA
REU
:
:
:
:
SANDRA MARIA DE BRITO FALCAO
RJ00150353 - PEDRO DE LIMA BANDEIRA
MARIA JOANA DE BRITO
UNIAO-MINISTERIO DE DEFESA-MARINHA DO BRASIL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Relativamente à matéria de provas, observo que a União absteve-se de indicá-las,
ao passo que a parte autora, às fls. 58, protestou por prova documental, bem como
pelo depoimento pessoal das partes e de testemunha.
2.Defiro a prova documental, consistente na juntada aos autos do processo
administrativo de concessão de benefício.
3.Indefiro, por outro lado, o depoimento pessoal das partes, tanto da parte autora
como da União. É que, no primeiro caso, tendo por finalidade obter a confissão da
parte adversa, não pode a autora, por absoluta impropriedade, requerer o próprio
depoimento em audiência. No segundo caso, sendo indisponíveis os direitos
titularizados pela Fazenda Pública, não se admite em relação a eles a confissão,
que é, como dito, o objetivo da prova.
4.Quanto à oitiva de MARIA JOANA DE BRITO, indefiro-a, pela consideração de
que, tendo assumido a posição de parte no processo, não lhe é dado, em tal
condição, depor como testemunha (CPC, 405 / § 2º - II).
5. Remetam-se os autos com vista à União, para juntada de cópia do documento de
que tem a posse, arrolado pela parte autora às fls. 58.
Numeração única: 15102-80.2013.4.01.3900
15102-80.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: TEILON NORONHA FORTALEZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante da certidão de fl. 37-verso, intime-se a Caixa para promover a citação, busca
e apreensão, informando endereço correto para tanto, devendo, no mesmo ato,
considerando o disposto no art. 148 do CPC, informar quem receberá o bem em
depósito, indicando sua qualificação completa e contatos, que deverão constar no
18
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
mandado para orientação do Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
19
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
2ª Vara Cível - SJPA
Disponibilização: 29/04/2015
20
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. HIND GHASSAN KAYATH
: DRª DANIELA ESTEVES DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM 64
AUTOS COM DECISÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9696-10.2015.4.01.3900
9696-10.2015.4.01.3900 HABEAS DATA
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: LARISSA PATRICIA ARAUJO DA SILVA NAZARETH
: PA00021776 - OSWALDO FERNANDES NAZARETH NETO
: PRESIDENTE DO FUNDO NAC DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO - FNDE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, em face da situação de risco jurisdicional qualificado, defiro o pedido
de liminar (art. 273 do CPC) para determinar que o impetrado providencie no prazo
máximo de cinco dias a retifícação do nome da Impetrante. Notifique-se, por Carta
Precatória, a autoridade coatora a prestar informações. Após, colha-se manifestação
do MPF. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 29361-51.2011.4.01.3900
29361-51.2011.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
: ANA LUCIA MEDEIROS ALHO
ADVOGADO
: PA00014045 - JOAO LUIS BRASIL B ROLIM DE CASTRO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
No mérito, nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 14525-68.2014.4.01.3900
14525-68.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: CORREIO REDUTO LTDA EPP
ADVOGADO
: PA00011270 - DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE
ADVOGADO
: PA00017619 - RICARDO CALDERARO ROCHA
REU
: EMPRESA BRAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO
: PA0010442 - ANA PAULA CAVALEIRO DE MACEDO A HOSN
ADVOGADO
: PA00005886 - CYRO NOVOA DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, declino da competência em favor da 1ª Vara da Seção Judiciária do
Pará. Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos para aquele juízo.
Intimem-se as partes.
Numeração única: 3419-75.2015.4.01.3900
3419-75.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
/
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
AUTOR
: LEDILSON BORGES DA SILVA
ADVOGADO
: PA00014400 - PATRICK LIMA DE MATTOS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PA00011349 - MARIA ELIZA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ex positis, conheço dos embargos interpostos, acolhendo-o parcialmente, apenas no
que tange a alegação de obscuridade, para que a parte do ato judicial de fl. 81 ora
atacada passe a contar com a seguinte redação: "Ante o exposto, defiro o pedido de
liminar para suspender os efeitos do leilão ocorrido em 30/01/2015, apenas no que
se refere ao imóvel descrito na inicial, mantendo o autor na posse do imóvel objeto
desta ação até decisão final proferida por este Juízo." Rejeito os embargos em
relação aos demais pedidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 9543-74.2015.4.01.3900
9543-74.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
21
AUTOR
: RUBENS MATRONI MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO
: PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO
REU
: UNIAO FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Retifique-se a classe da açào para 1300. Cite-se a União. P.R.I.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 9847-73.2015.4.01.3900
9847-73.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
: LUIS OTAVIO DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO
: PA00011626 - CARLOS UBIRACY P CORREA JUNIOR
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Diante do exposto, defiro, em parte, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
final, para determinar ao INSS que, no prazo de 30 (trinta) dias, implemente em
favor do Autor o benefício de aposentadoria especial, efetuando o pagamento das
parcelas vincendas. Defiro a gratuidade judicial. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cite-se.
BOLETIM 64
AUTOS COM DESPACHO
Numeração única: 1657-25.1995.4.01.3900
95.00.01705-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: SERAFIM MARIO COSTA BRASIL E OUTROS
ADVOGADO
: PA00015830 - FABIO SARUBBI MILEO
ADVOGADO
: PA00009348 - PAULO BOSCO MILEO GOMES VILAR
ADVOGADO
: PA00003321 - RUI GUILHERME CARVALHO DE AQUINO
ADVOGADO
: PA00007335 - SOSTENES ALVES DE SOUZA JUNIOR
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
ADVOGADO
: PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro o pedido de desentranhamento da petição de fl. 589/591, conforme requerido
às fls. 593/594. Vista aos exequentes para manifestação acerca dos créditos
informados pela CEF. Prazo 15(quinze) dias. Requisite-se a CEMAN o cumprimento
do mandado de intimação expedido às fls.
Numeração única: 3578-67.2005.4.01.3900
2005.39.00.003578-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
: MARIA DULCE TAVARES RODRIGUES E OUTROS
ADVOGADO
: PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
ADVOGADO
: PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA
EXCDO
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Declaro extinta a execução nos termos do art. 794, I do CPC em relação à MARIA
GORETE DA CRUZ(543 e 749) e MARIA EDUVIRGENS NERES LEITE (fl. 528 e
750). Retifique-se a autuação.Quanto às exequentes MARIA DE FÁTIMA PEREIRA
OLIVEIRA e MARIA EDNA COSTA SILVA, considero as mesmas intimadas nos
termos do art. 238, parágrafo único, do CPC, uma vez que manter os respectivos
dados atualizados nos autos é obrigação das partes. Proceda-se a devolução dos
valores depositados às fls. 751 e 752 ao TRF-1ª Região. Comprovadas as
devoluções, venham os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 3932-39.1998.4.01.3900
1998.39.00.003940-0 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
: OZIEL RODRIGUES CARNEIRO E OUTRO
ADVOGADO
: PA00001746 - REYNALDO ANDRADE DA SILVEIRA
EXCDO
: BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVOGADO
: PE00014316 - DILSON JOSE CONDE FERREIRA
ADVOGADO
: PA00005679 - MARIZETE DE CUNHA LOPES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Acato a emenda de fls. 1091/1092. Cite-se o Banco Central do Brasil na forma do
art. 730 do CPC. Publique-se.Cumpra-se.
Numeração única: 12616-88.2014.4.01.3900
12616-88.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
22
AUTOR
: E. B. CARDOSO
ADVOGADO
: PA00010758 - FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
: PA00015495 - LUIZ CARLOS DIAS JUNIOR
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: PARAISO COMERCIO E SERVICOS LTDA. ME
ADVOGADO
: PA00012793 - FLAVIO JOSINO DA COSTA JUNIOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- No tocante aos requerimentos de prova apresentados pelas partes às fls. 418 e
420. 1)- Defiro a prova pericial e nomeio para funcionar como perito o contador
JOSÉ ALCIMAR MARQUES GOMES, inscrito no CRC/PA sob o nº 2460, com dados
arquivados na secretaria. Assino o prazo de 05 (cinco) dias para: a) impugnação do
peito; b) apresentação de quesitos e c) indicação de assistentes técnicos. 2)Indefiro o depoimento pessoal do representante legal da empresa autora, por
entender desnecessário ao deslinde do feito. 3)- Defiro o a oitiva de testemunhas.
Assino o prazo de 10 (dez) dias para que a ré Paraíso Comércio e Serviços LTDA
deposite em Juízo do respectivo rol, sob pena de restar prejudicada a diligência
probatória. 4)- Oportunamente, intime-se o perito para apresentar proposta de
honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. 5)- Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 43114-12.2010.4.01.3900
43114-12.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: JURANDYR FERREIRA SILVA
ADVOGADO
: PA00009916 - GISELE DA SILVA FIGUEIRA
ADVOGADO
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1)- Expeça-se ofício requisitório dos honorários periciais devidos ao Dr. ARTHUR
CEZAR SALOMÃO DA CRUZ ROCHA (fl. 520). 2)- Sem prejuízo, abro vista às
partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro ao autor, para oferecerem
memoriais. 3)- Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 4)- Publique-se.
Numeração única: 1505-06.1997.4.01.3900
1997.39.00.001506-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS
ADVOGADO
: PA00014935 - ERIKA MONIQUE P DE OLIVEIRA SERRA
ADVOGADO
: PA00013984 - RODRIGO MENDES CERQUEIRA
EXCDO
: OSVALDO TSUYOSHI IKEDA
EXCDO
: ARMANDO DE MOURA
EXCDO
: VALDINEI ANA DA SILVA
ADVOGADO
: PE0000916B - ROBERTO DE ARAUJO MAIA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Requisite-se a via autenticada do alvará 226/2014(fl. 297). Quanto ao exeqüente
ARMANDO DE MOURA, em face do depósito comprovado às fls. 315, proceda-se
ao desbloqueio do valor de fls. 308 junto ao sistema BACENJUD. Expeça-se 1(um)
alvará em favor da PETROBRAS correspondente ao valor devido por ARMANDO DE
MOURA, devidamente atualizado, a ser sacado do depósito de fl. 315, devendo do
saldo remanescente ser devolvido, por alvará, ao exeqüente em face do depósito ter
sido realizado a maior, intimando-os da expedição e do prazo de validade.
Manifeste-se a exeqüente acerca do interesse no prosseguimento da execução em
relação ao débito remanescente de VALDINEY ANA DA SILVA.
Numeração única: 27848-77.2013.4.01.3900
27848-77.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCUR
: - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
REU
: ROGERIO SOUZA RIBEIRO
REU
: ROBERTO COSTA DE SOUZA
REU
: MANOEL JOSIAS DE SOUZA
ADVOGADO
: PA00004276 - PAULO ROBERTO VALE DOS REIS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Arquivem-se os autos. P.I
Numeração única: 381-89.2014.4.01.3900
381-89.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR
: DELSON ALMEIDA DOS SANTOS LOUREIRO
23
ADVOGADO
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Considerando a certidão ao norte, intime-se pessoalmente o autor para constituir
novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias. - Após, republique
Numeração única: 5090-70.2014.4.01.3900
5090-70.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
FELIPE EDUARDO LIMA CHAVES
PA00019238 - FELIPE EDUARDO LIMA CHAVES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLV DA EDUCACAO
PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA B MOREIRA FILHO
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 179/185, bem como
apresentar memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Numeração única: 32923-97.2013.4.01.3900
32923-97.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
: ALEXANDRE JOSE ANAISSI NETO
ADVOGADO
: PA00012433 - IRINA MARTINS CARNEIRO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: SANPAR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
: PA00016465 - FELIPE GARCIA LISBOA BORGES
ADVOGADO
: PA00016458 - NATASHA ROCHA VALENTE
ADVOGADO
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1)- Expeça com urgência alvará em favor da parte autora, para levantamento dos
valores depositados pela CEF a título de cumprimento da decisão liminar (fls.
169/184). 2)- Relativamente à produção de provas requeridas pela SANPAR ENGENHARIA - LTDA às fls. 166: a) Indefiro o pedido de oitiva do representante
legal da empresa SANPAR, nos termos do art. 343, caput do CPC. b) Indefiro o
pedido de prova emprestada do depoimento do representante legal da empresa
SANPAR, tendo em vista que o processo de onde será extraída a referida prova,
qual seja 13059-10.2012.4.01.3900, não possui as mesmas partes deste processo,
consoante o seguinte entendimento do E. TRF 1ª Região: "PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHO. RECONHECIMENTO DE
PATERINIDADE. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA A CONTAR DO OBITO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. UNIÃO
ESTÁVEL.
INÍCIO
DE
PROVA
MATERIAL.
INSUFICIENTE.
PROVA
TESTEMUNHAL EMPRESTADA. INVIABILIDADE. AÇÃO EM QUE INSS NÃO FOI
PARTE. 1. Constatado que o benefício de pensão por morte pleiteado filho menor
Maurício Junior Meneghin foi deferido administrativamente (NB 1224723420), após o
reconhecimento da paternidade, restou configurada a superveniente ausência de
interesse processual (perda de objeto). 2. No que tange ao pedido de pensão por
morte por parte da apelante na condição de companheira, tem-se que a prova
documental produzida - mandado de averbação de certidão de nascimento de filho
em comum (fls. 94) - constitui início de prova material que, entretanto, não foi
corroborado pelo conjunto probatório dos autos. A autora requereu o julgamento
antecipado da lide (fl. 100) e tão somente juntou a Ação de Investigação de
Paternidade a qual continha trechos de depoimentos de testemunhas suscitando o
companheirismo entre a autora e o falecido. 3. "As provas emprestadas têm sua
validade condicionada à demonstração de que foram extraídas de processo cujas
partes são idênticas àquelas do processo destinatário, bem como que foram
produzidas sob o crivo do contraditório". (AC 2002.01.00.039619-7/DF, Rel.
Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida) 4. Ainda que se verifique a
existência de situações em que restou acolhida a viabilidade de prova tomada de
demanda não integrada pelos mesmos litigantes, finda-se por constatar que se trata
de casos onde a prova emprestada era de natureza técnica (perícia) em que a
participação do demandante mostrar-se-ia de somenos importância, o que não é o
caso dos autos.. 5. Apelo desprovido. (TRF 1. 1ª T. Rel. Juiz Federal FRANCISCO
HÉLIO CAMELO FERREIRA. E-DJF1 22/06/2012. p. 1114 ) - Grifo Nosso 3)Publique-se. Cumprido o item 1, venham os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 283-22.2005.4.01.3900
2005.39.00.000283-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
24
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
ADVOGADO
: PA00011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO
ADVOGADO
: PA00011689 - KATARINA ROBERTA MOUSINHO DE MATOS
ADVOGADO
: PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO
ADVOGADO
: PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
EXCDO
: DOMINGOS VALENTE FERREIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Renove-se, uma vez mais, por 10 (dez) dias o prazo para que a CEF requeira o que
entender de direito com vistas à satisfação do crédito ora executado, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo judicial. Publique-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 9847-10.2014.4.01.3900
9847-10.2014.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
: JOSE ROMAO DA PAZ E OUTRO
ADVOGADO
: PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS
EXCDO
: FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1-Com a juntada da procuração de fl. 51 considero parcialmente cumprida a
determinação de fl. 45.2- cite-se nos termo do art. 730 do CPC. 3- Autorizo a
retenção da verba honorária nos termos do despacho de fl. 51.
Numeração única: 2506-50.2002.4.01.3900
2002.39.00.002505-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: EMPRESA BRAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO
: PA00005886 - CYRO NOVOA DOS SANTOS
ADVOGADO
: PA00008498 - POLYANA M DAMASCENO FERREIRA
EXCDO
: MARCO VALERIO DE ALBUQUERQUE VINAGRE
ADVOGADO
: PA00002837 - ISOMAR FERREIRA DE SOUZA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando a atual situação processual do Inventário nº 00115195420098140391
noticiado pela exequente à fl. 221, o que impossibilita, no momento, a transferência
para a conta judicial afeta a este processo do valor penhorado no rosto dos referidos
autos, defiro o pedido da requerente e suspendo a tramitação do presente feito pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte
exequente a requerer o que entender de direito.Publique-se.
Numeração única: 6982-82.2012.4.01.3900
6982-82.2012.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: CLAUDILENE DA SILVA GARCIA
ADVOGADO
: PA00010746 - CRISTIANO REBELO ROLIM
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
ADVOGADO
: PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Face a manifestação da CEF às fls. 215/215-v acerca do cumprimento do julgado,
manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Em relação ao pagamento de
custas a que foi condenada a referida empresa pública federal, entendo por
adimplida a obrigação consoante se observa às fls. 191 e 216. Publique-se.
Numeração única: 4998-10.2005.4.01.3900
2005.39.00.004998-7 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S.A.
ADVOGADO
: PA00000920 - DEUSDEDITH FREIRE BRASIL
ADVOGADO
: PA00003759 - EVANDRO CARLOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO
: RJ00148285 - PEDRO LUCIANO MARREY JR
EXCDO
: FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando que o título executivo, após a manifestação às fls. 231 do interesse do
exeqüente em compensação com a administração, persiste judicialmente apenas
quanto à condenação em verba sucumbêncial e ressarcimento de custas, e, sendo o
credor dos horários o patrono originário da causa, em complemento ao 1º item do
despacho de fl. 238 esclareço que somente a RPV a ser expedida em favor de
25
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A(reembolso de custas),
deverá constar a indicação de seu atual patrono DEUSDEDITH FREIRE BRASIL .
Proceda a Secretaria a apuração do valor das custas a ser ressarcido, expedindose, em seguida, a requisição de pagamento. Vista ao patrono originário para
manifestar interesse na execução da verba honorária sucumbencial.Publique-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 23207-46.2013.4.01.3900
23207-46.2013.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: WALMIR BRILHANTE AMORIN
ADVOGADO
: PA00011892 - JULIO HIDEO SAKAI
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Reclassifique os autos para classe 4100 (cumprimento de sentença). - Expeça-se
alvará em favor do patrono da causa, habilitado à fl. 200, para levantamento do
importe referente aos honorários de sucumbência (fls. 279v e 296). - Abro vista ao
autor sobre o cumprimento do julgado quanto à obrigação de fazer (fls. 289/291). Comprove o BANPARÁ o recolhimento da parte que lhe cabe das custas
processuais, no importe de R$ 76,87, conforme certificado ao norte. - Após, voltem
os autos conclusos. - Publique-se.
Numeração única: 3551-55.2003.4.01.3900
2003.39.00.003505-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF E OUTROS
ADVOGADO
: PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
ADVOGADO
: PA00003560 - NELSON RIBEIRO DE MAGALHAES E SOUZA
EXCDO
: ADENAUER MARINHO DE OLIVEIRA GOES
ADVOGADO
: PA00020927 - LUISA PORTO DA SILVA
ADVOGADO
: PA00005139 - ROSILENE SILVA DE SOUZA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ainda que o depósito de fl. 20 tenha sido mencionado na petição inicial quando da
fase de conhecimento, o mesmo não guarda relação com o presente feito, ou seja,
trata-se de procedimento adotado na forma do art. 890, §1º, do antigo CPC (mantido
no atual codex civil) em que a parte, quando da recusa da importância depositada
deverá intentar ação de consignação em pagamento. Preceitua ainda o referido
dispositivo em seu art.4º que não proposta a ação no prazo de 30 dias contado da
recusa, o depósito torna-se sem efeito. Conforme se depreende dos autos, o autor
teve recusado o depósito por parte da Socilar Crédito Imobiliário S/A (fl. 24), em
expediente datado de 27/12/1995, e ingressou na data de 10/05/1996 com ação
diversa da prevista no supracitado dispositivo legal, ou seja, intentou ação
declaratória de inexistência de débito. Assim, indefiro o pedido de fls. 338/340
devendo, portanto, a peticionante diligenciar administrativamente junto a CEF para
resolução da questão ora trazida a lume ou intentar nova ação em face da referida
empresa pública. Publique-se. Oportunamente, arquive-se este processo.
Numeração única: 20770-66.2012.4.01.3900
20770-66.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
: WALDEMIRO DE OLIVEIRA ROSA
ADVOGADO
: PA00006445 - ADRIANA LUCIA GUALBERTO BERNARDES
ADVOGADO
: PA00010506-ANA AMELIA L D'ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Providencie a secretaria o ofício requisitório dos honorários periciais. - Assino o
prazo sucessivo de 10 (dez) dias para manifestação sobre o laudo pericial
apresentado pelo perito do Juízo às fls. 182/197, primeiro o autor.
Numeração única: 7774-65.2014.4.01.3900
7774-65.2014.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
: MARIA HELENA GUERREIRA DA TRINDADE
ADVOGADO
: PA00002397 - FRANCISCO EDMIR LOPES FIGUEIRA
EXCDO
: TEREZINHA DE JESUS BRITO LOPES
ADVOGADO
: PA00004199 - OSCAR MARIA DE ALENCAR FERNANDES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
A fim de possibilitar a realização da diligência pretendida à fl. 36 (bloqueio de valores
por meio do sistema Bacenjud), informe a requerente no prazo de 10 (dez) dias o
número de inscrição da executada no cadastro de pessoas físicas (CPF). No que
tange ao segundo pedido, compete à exequente diligenciar junto aos cartórios de
26
registro de imóveis desta Comarca, informando, posteriormente a este juízo a
existência de bens passíveis de constrição.Publique-se.
Numeração única: 35224-51.2012.4.01.3900
35224-51.2012.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXQTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR
: - LUIS EDUARDO ALVES LIMA FILHO
EXCDO
: EGIDIO MACHADO SALES FILHO
EXCDO
: CECILIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
: PA00002469 - ANGELA SERRA SALES
ADVOGADO
: PA00006004 - ANTONIO PAULO MORAES DAS CHAGAS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro o pedido do INSS de fl. 79, renovando-lhe por mais 10 (dez) dias o prazo para
indicar os códigos necessários para realização da conversão do valores
depositados. Vistas ao INSS.
Numeração única: 44661-87.2010.4.01.3900
44661-87.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
: RISALVA CAMPOS DA COSTA
ADVOGADO
: PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO
: PA00010081 - HELAINE N DA CRUZ SANTOS MARTINS
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se o INSS a proceder à revisão do benefício conforme parecer da Contadoria
no prazo de 30 (trinta) dias.Sem prejuízo, acato os valores apurados pela Contadoria
às fls. 141/152 e rejeito a impugnação dos cálculos do INSS, visto que a aplicação
do INPC adotada pelo Contador do juízo segue estritamente o Novo Manual de
Cálculos da Justiça Federal. Expeça-se precatório devendo o INSS comunicar a
existência de débito para fins de compensação no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se. Vistas ao INSS.
Numeração única: 23913-29.2013.4.01.3900
23913-29.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
ADVOGADO
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
RÉU
: JOSE AMERICO CUNHA DE FILPO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
- Defiro o pedido de fl. 50, proceda ao bloqueio do Veículo FIAT DUCATO
2011/2012, Chassi nº 93W245H34C2079973, Placa OCA 5836/PA, RENAVAM nº
00339574011 via sistema RENAJUD, para que haja a restrição de transferência,
licenciamento e circulação do referido veículo. - Renovo por 5 (cinco) dias o prazo
para a CEF requerer o que lhe compete, em face da diligência negativa de fl. 44v,
sob pena de extinção prematura do feito. - Publique-se.
Numeração única: 26648-35.2013.4.01.3900
26648-35.2013.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
LAILA DA COSTA CUNHA
PA00011892 - JULIO HIDEO SAKAI
BANCO DO ESTADO DO PARA S/A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00012625 - MARCELO S CALANDRINI AZEVEDO SILVA
PA00009127 - MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DE
SOUZA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Expeça-se alvará judicial em favor do patrono da exequente para fins de
levantamento dos valores depositados às fls. 123-v e 143, intimando-o em seguida a
retirar o referido instrumento em secretaria, advertindo-o do prazo de validade - 60
dias. Intime-se o Banpará para que no prazo de 10 (dez) dias comprove o
pagamento do valor referente à custa judicial a que foi condenado. No mesmo prazo
(10 dias), manifeste-se a exequente acerca do cumprimento do julgado noticiado
pelas partes executadas. Publique-se.
Numeração única: 32444-46.2009.4.01.3900
2009.39.00.012519-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: MARIA MERES BATISTA PEREIRA
27
ADVOGADO
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXCDO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
ADVOGADO
: PA00012625 - MARCELO S CALANDRINI AZEVEDO SILVA
ADVOGADO
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se a EMGEA a comprovar o pagamento da parte que lehe compete da
condenação em custas judiciais, uma vez que a CEF comprovou o pagamento
apenas de 0,5%.Prazo 5(cinco) dias. Não havendo comprovação, cumpra-se o
ultimo item do despacho de fl. 176. Diligencie a Secretaria junto ao banco sacado
acerca da via autenticada do alvará de fl. 183.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 18642-05.2014.4.01.3900
18642-05.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
PROCUR
: - DENIS GLEYCE PINTO MOREIRA
EMBDO
: MARIA DE FATIMA COIMBRA
EMBDO
: DJUBARINO BENEVIDES RAMOS JUNIOR
ADVOGADO
: PA00002066 - MARIA DE FATIMA COIMBRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
O STF já reconheceu a inconstitucionalidade do art. 1º-F da lei 11.960/2009 que
previa a utilização da TR como índice para correção monetária. Por outro lado, a
Resolução 267, de 02/12/2013 promoveu mudanças no Manual de Cálculos da
Justiça Federal, em que se destacam os procedimentos de cálculos visando à
liquidação de sentenças, ou seja, para sentenças condenatórias em geral, aplicação
do índice IPCA-E; INPC para sentenças proferidas em ações previdenciárias e
SELIC para os créditos em favor dos contribuintes e para os casos de devedores
não enquadrados como Fazenda Pública. Isto posto, retornem os autos à Contadoria
para confecção dos cálculos.
Numeração única: 7853-20.2009.4.01.3900
2009.39.00.007857-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
ADVOGADO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
EXCDO
: ANTONIO ERLIUTON ANTUNES NECO
ADVOGADO
: PA00003740 - IVAN MORAES FURTADO
ADVOGADO
: PA00013953 - IVAN MORAES FURTADO JUNIOR
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Considerando a ampla divulgação na mídia nacional acerca da regularização do
sistema SISFIES, defiro por 20 (vinte) dias a dilação do prazo requerida pela CEF a
fl. 173, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Publique-se.
Numeração única: 9871-04.2015.4.01.3900
9871-04.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
: GEISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
: PA00009087 - PAULO ANDRE CORDOVIL PANTOJA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1) Emende a autora a inicial para retificar o valor da causa a fim de que corresponda
ao interesse econômico em discussão (prestações vencidas + 12 prestações
vincendas relativas a cota parte da menor sob a guarda). 2)Junte aos autos
comprovante do indeferimento do pedido na via administrativa. 3) Esclareça qual é a
pessoa jurídica de direito público responsável pelo pagamento da pensão,
regularizando o pólo passivo. Prazo: 10 dias.
Numeração única: 9867-64.2015.4.01.3900
9867-64.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: JULIO TADEU RODRIGUES BARBAGELATA E OUTROS
ADVOGADO
: PA00021189 - JOSE RODRIGUES PRIETO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Indefiro a gratuidade judicial em face da renda declarada (fls. 22) para fins de
celebração do contrato de financiamento imobiliário. Por outro lado, observo que não
obstante a alegação de suposta incapacidade financeira decorrente da doença que
28
acomete o mutuário, não foi juntado aos autos nenhum comprovante de custeio de
tratamento médico, sendo certo que o autor é segurado de plano de assistência
médica, sendo privada. Assino o prazo de 10 dias para o recolhiemnto das custas
iniciais.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 1229-13.2013.4.01.3900
1229-13.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
REQTE.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PROCUR
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
REQDO.
: JOSENICE SATHLER BRASIL
ADVOGADO
: PA00008378 - CHRISTINE ALINE LORENZO SANTANA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Verifico que, de fato, os autos foram retirados pela CEF no último dia (23/02/2015 fl. 90) do prazo para interposição de recurso contra o ato de fls. 85/86, o que
inviabilizou a parte requerida de ter acesso ao presente feito nesse dia. Assim,
restituo o prazo à executada equivalente a 01(um) dia para interposição de eventual
recurso. Sem prejuízo, ante o valor atualizado apresentado pela requerente as fls.
94/95, prossiga-se na forma determinada nos itens 3 e seguintes do ato judicial de
fls. 85/86. Publique-se.
BOLETIM 64
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 14359-36.2014.4.01.3900
14359-36.2014.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL/PA
PROCUR
: - BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: ASSOC BRAS DE ICORPORADORA DE IMOBILIARIAS
ADVOGADO
: PA00009678 - CHEDID GEORGES ABDULMASSIH
ADVOGADO
: PA00008008 - GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR
ADVOGADO
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA B MOREIRA FILHO
ADVOGADO
: SP00286676 - MELINA MARTINS MERLO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ante o exposto, revogo os efeitos da antecipação de tutela anteriormente concedida
e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, segunda e
terceira figuras, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários
advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
29
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
4ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJPA
Disponibilização: 29/04/2015
30
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
: GILSON PEREIRA COSTA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 30398-79.2012.4.01.3900
30398-79.2012.4.01.3900 PROCEDIMENTO ESPECIAL / CRIME CONTRA O
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- IGOR NERY FIGUEIREDO
RONDINEY DA SILVA MACHADO
VANDERLEI DOS SANTOS
DERLAN DAMASCENO LIRA
MAKSUEL CATIVO GUEDES
RAINERICY DA SILVA QUINTINO
GABRIELA MARIA DA SILVA MORAES
PA00010956 - FELIX CONCEICAO SILVA
PA00013516 - JACIRA ALIDEIA PINHEIRO PINTO BRANDAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Regularmente intimado (fl. 338), o advogado constituído pelo acusado VANDERLEI
DOS SANTOS (instrumento de procuração à fl. 317), não apresentou contrarrazões
à apelação do Ministério Público Federal (certidão de fl. 373-v).
1. Reitere-se a intimação ao advogado FELIX CONCEICAO SILVA, OAB/PA 10956,
esclarecendo que o abandono da causa, nos termos do art. 265 do CPP ("O
defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso,
comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários
mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis."), poderá ensejar a aplicação
de multa pessoal ao causídico (no patamar variável entre o mínimo de R$ 7.880,00 e
o máximo de R$ 78.800,00), além da comunicação a outras entidades para adoção
de providências de suas alçadas (à OAB, diante de eventual infração disciplinar - art.
34, IX e XI, da Lei nº 8.906/94 e ao MPF, para apuração de eventual patrocínio infiel
- art. 355 do Código Penal).
2. Solicite-se, por e-mail, a devolução das cartas precatórias de fls. 343 e 345,
independentemente de cumprimento.
3. Após, diante da certidão de fl. 372-v, remetam-se os autos à Defensoria Pública
da União para apresentar contrarrazões ao recurso, em favor de RAINERICY DA
SILVA QUINTINO, nos termos do art. 600 do CPP (LC 80/94, art. 44, I, c/c § 2º, art.
600 do CPP).
4. Publique-se. "
31
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-4ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
: GILSON PEREIRA COSTA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ANTONIO CARLOS ALMEIDA CAMPELO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7459-03.2015.4.01.3900
7459-03.2015.4.01.3900 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
REQTE.
REQDO.
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
JUSTICA PUBLICA
KALLYSU BENICIO NEPONUCENO
GUILBERT CLAYTON MARQUES DE SOUZA
PA00004315 - EMANUEL DE JESUS CAMPOS
PA00010318 - LYGIA BARRETO DO AMARAL CYPRIANO
PA00009550 - MARIA DE NAZARE NORONHA DE PINHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...)Deste modo, INDEFIRO os pedidos de fls. 37/50 e fls. 70/76, e MANTENHO A
PRISÃO PREVENTIVA de KALLYSU BENÍCIO NEPONUCENO e GILBERT
CLAYTON MARQUES DE SOUZA, como garantia à ordem pública e para assegurar
a aplicação da lei penal, com fulcro no art. 312 do CPP, alterado pela Lei n.
12.403/11, posto que presentes as condições exigidas pela Lei Processual e inviável
a aplicação das medidas cautelares e da fiança, com fulcro do art. 324, IV, do CPP.
Ciência ao MPF.
Publique-se. Intimem-se."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
32
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
5ª Vara Cível - SJPA
Disponibilização: 29/04/2015
33
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
: MANOEL DE JESUS SILVA MORAES
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4226-42.2008.4.01.3900
2008.39.00.004251-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
:
ADVOGADO
CURADOR
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
LUIZ JORGE NEPOMUCENO DOS PRAZERES
PA00009146 - ALMIR CARDOSO RIBEIRO
PA00009765 - MARIO AMERICO DA SILVA BARROS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA
SAO BRAZ
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
MARIA BENEDITA CARNEIRO DOS PRAZERES
PA00009146 - ALMIR CARDOSO RIBEIRO
PA00009765 - MARIO AMERICO DA SILVA BARROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista ao impetrante acerca da
manifestação da CEF à fl. 182. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 35598-04.2011.4.01.3900
35598-04.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
:
:
:
:
JOAO BATISTA DO NASCIMENTO GOMES
SP00286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PA00003817 - MARIA CLARA SARUBBY NASSAR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 21495-55.2012.4.01.3900
21495-55.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
RONALDO LINS AZZOLINI
PA00009945 - SILVIA CRISTINA BARROS BARBOSA
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
34
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista ao autor acerca da manifestação
da CEF à fl. 138. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 3366-70.2010.4.01.3900
2010.39.00.001270-1 MONITORIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
ADVOGADO
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
: PA00014977
MARCEL
AUGUSTO
SOARES
VASCONCELOS
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: NELSON C RIBEIRO
: PA00014782 - JOSE MILTON DE LIMA SAMPAIO NETO
: PA00016767 - KAFFA GIGLIO
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Exmº Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
c/c o art. 3º, inc. XVII, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista às partes para que
especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda
pretendem produzir, indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa,
a fim de que este juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal,
deverão ser relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços.
Prazo: 05 (cinco) dias, a iniciar-se pela parte autora.
Numeração única: 3813-29.2008.4.01.3900
2008.39.00.003838-9 DESAPROPRIACAO
EXPTE
EXPTE
PERITO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXPDO
ASSIST.
:
:
:
:
:
:
:
MUNICIPIO DE BELEM
MUNICIPIO DE BELEM
MARCIAL MACIEL DE OLIVEIRA
PA00008867 - BRUNO TRINDADE BATISTA
PA00010582 - LEONARDO DO AMARAL MAROJA
NATALICE DE JESUS DOS ANJOS EVANGELISTA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Exmº Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
c/c o art. 7º, inc. V, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista às partes e ao MPF acerca
do laudo pericial (fls. 134/181), no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar-se pela
parte autora.
Numeração única: 32232-54.2011.4.01.3900
32232-54.2011.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
PROCUR
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
EDSON DA SILVA BARROS
DILMA DA SILVA SOARES
PA00016308 - ANITA SEIXAS CONDURU
PA00018762 - HELOISA TABOSA BARROS
PA00012948 - LUIZ SERGIO PINHEIRO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias,
Numeração única: 27005-49.2012.4.01.3900
27005-49.2012.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
PROCUR
PÚBLICA
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: - JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR
DE
IMPROBIDADE
35
REQDO.
ADVOGADO
PROCUR
: JOAO PEDROSA GOMES
: PA00010170 - MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES
: - JOSE AUGUSTO TORRES POTIGUAR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias,
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 25289-84.2012.4.01.3900
25289-84.2012.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- DANIEL CESAR AZEREDO AVELINO
ALVARO AIRES DA COSTA
PA00003110 - HAMILTON F A GUEDES
PA00014425 - MARCELO LIMA GUEDES
PA00001469 - ROBERTO ZAHLUTH DE CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias,
Numeração única: 8092-82.2013.4.01.3900
8092-82.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
- PATRICK BEZERRA MESQUITA
MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALMEIDA
PA00006977 - LUIZ CARLOS DOS ANJOS CEREJA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias,
Numeração única: 21574-97.2013.4.01.3900
21574-97.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZONIA
PA00004871 - JORGE ARISTEU GONCALVES PAMPLONA
POTTENCIAL SEGURADORA S A
MG00116885 - FELIPE BUENO SIQUEIRA
PA00018367 - MAYRA SILVA DO CARMO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
intime-se a requerida Pottencial Seguradora S/A do conteúdo da certidão de fl. 282,
que atesta a tentativa frustrada de citação da denunciada, para que se manifeste no
prazo de 5 (cinco) dias.
Numeração única: 38701-19.2011.4.01.3900
38701-19.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: EVALDO JULIO FERREIRA SOARES
36
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
PA00000637 - EVANDRO DINIZ SOARES
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC, c/c
o art. 3º, IV, da Portaria nº 06/2011, abra-se vista ao autor acerca da manifestação
da CEF à fl. 157. Prazo: 05 (cinco) dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 41740-24.2011.4.01.3900
41740-24.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
ANTONIO LUCIANO DO ESPIRITO SANTO ARRUDA
PA00009722 - WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
MINISTERIO DA SAUDE
DO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 4334-66.2011.4.01.3900
4334-66.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: NILCILENE DE SOUSA SILVA
: PA00007261 - JOSE OTAVIO NUNES MONTEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do Exmº Juiz Federal da 5ª Vara, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
dê-se vista às partes acerca do laudo pericial (fls. 129/132), no prazo sucessivo de
15 (quinze) dias, a iniciar-se pela parte autora.
Numeração única: 3743-46.2007.4.01.3900
2007.39.00.003743-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CHARLES CHAN FERREIRA E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara e nos termos do art. 162, § 4º, CPC, fica
deferido aos exequentes o prazo de 60 (sessenta) dias, em atenção ao pedido de fl.
715. Intimar a União sobre fls. 708/710.
Numeração única: 3213-95.2014.4.01.3900
3213-95.2014.4.01.3900 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
:
:
YOSSEF KABACZNIK
PA00008968 - AUGUSTO OTAVIANO DA COSTA MIRANDA
PA00003153 - NELSON PINTO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
- PATRICIA DA CRUZ SALES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
37
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, e nos termos do CPC, 162, § 4º,
especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que
ainda pretendem produzir, a fim de que este Juízo examine sua viabilidade. Prazo
de 10 dias.
Numeração única: 3744-31.2007.4.01.3900
2007.39.00.003744-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA/DESMEMBRA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: FLORENCIO FERREIRA BARROS E OUTROS
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª Vara e nos termos do art. 162, § 4º, CPC, dêse vista aos exequentes, com prazo de 15 (quinze) dias, para manifestarem-se
sobre a conta de fls. 421/422.
Numeração única: 28049-74.2010.4.01.3900
28049-74.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
ANTONIO JORGE COSTA GAIA E OUTRO
PA00000910 - ENIVALDO DA GAMA FERREIRA
PA00002160 - MARIA SANTANA DA LUZ FERREIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
intime-se a Caixa Econômica Federal para que se manifeste acerca do conteúdo da
petição e documentos de fls. 241/246, no prazo de 5 (cinco) dias.
Numeração única: 27623-62.2010.4.01.3900
27623-62.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: JOSE ROCHA DE CASTRO E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 106/115, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 18730-82.2010.4.01.3900
18730-82.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: EZEUDA TEIXEIRA ALVES E OUTROS
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 84/93, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões)
Numeração única: 18719-53.2010.4.01.3900
18719-53.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
38
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: IVANETE BEZERRA DA SILVA E OUTROS
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 113/120, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 27574-21.2010.4.01.3900
27574-21.2010.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: AGAPITO CORREA DA COSTA E OUTROS
: PA00003887 - ANGELA DA CONCEICAO
MOURAO PALHETA
: PA00005273 - JADER NILSON DA LUZ DIAS
: UNIAO FEDERAL
: UNIAO FEDERAL
SOCORRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal, Dr. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR, nos
termos do art. 162, § 4º do CPC, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução
nº 168, de 05/12/2011, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes sobre
a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento de fls. 120/133, pelo prazo de 05
(cinco) dias.
Após, nada requerido, efetue-se a migração da(s) referida(s) requisição(ões).
Numeração única: 13684-10.2013.4.01.3900
13684-10.2013.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
PROCUR
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
NILTON LOPES DE FARIAS
FLAVIA BRASIL DOS SANTOS
PA00009111 - JOAO CARLOS LEAO RAMOS
PA00008570 - JOSE AUGUSTO DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM. Juiz Federal da 5ª vara, nos termos do art. 162, § 4º do CPC,
abra-se vista às partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, indicando qual a sua
necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser relacionados os nomes com
as respectivas qualificações e endereços. Prazo: 05 (cinco) dias.
Numeração única: 9789-17.2008.4.01.3900
2008.39.00.009815-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBTE
PERITO
ADVOGADO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
JOSE LUIZ NUNES FERNANDES
PA00009121 - TATIANA LIMA CUTRIM
NILSON DORTAS MONTARGIL
PLACIDO PRUDENCIO DOS SANTOS FILHO
MARIA OLGA BRASIL DA ROCHA
IEDA MARIA LOPES ARAUJO
CARLOS ALBERTO CASTELO BRANCO
ISMAEL DE LIMA E SILVA
PA00013381 - EVANDRO AZEVEDO NETO
PA00007359 - TELMA LUCIA BORBA PINHEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
39
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, intimem-se as partes, para, no prazo
sucessivo de 15 dias, iniciando pela embargante, manifestarem-se sobre o laudo
pericial de fls. 213/225.
40
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
: MANOEL DE JESUS SILVA MORAES
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 30391-87.2012.4.01.3900
30391-87.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
R E P EMPREENDIMENTOS ALIMENTICIOS LTDA
SP00291912 - HUMBERTO SALES BATISTA
SP00163686 - ISAQUE DOS SANTOS
EMPRESA
BRASLEIRA
DE
INFRA
ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00013464 - CRISTHIANE WONGHAN DA SILVA
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
2. Em vista do cumprimento espontâneo do julgado às fls. 299/300, manifeste-se a
parte ré requerendo o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Numeração única: 1251-71.2013.4.01.3900
1251-71.2013.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: MARIA DAS GRACAS BARROSO DE CARVALHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Segundo o art. 4o do Decreto-lei n. 911/69, em caso de o bem alienado não ser
encontrado ou não se achar na posse do devedor, é legal e perfeitamente possível a
conversão da ação de busca e apreensão em depósito.
Verifico, contudo, que, ao contrário do que afirma a CEF (fl. 54 e verso), a requerida
não foi citada e, tampouco, se negou a dar informações acerca do paradeiro do bem,
pois, no mandado de busca e apreensão expedido para o endereço indicado na
inicial, consta que o Oficial de Justiça fora informado por vizinhos que a devedora
mudou-se após vender o imóvel, sendo desconhecido seu paradeiro.
Assim, como não comprova que o bem fiduciariamente alienado não se encontra na
posse da devedora, resta infrutífera a conversão da ação em depósito, cujo objeto,
além da entrega ou seu depósito em juízo, é o pagamento da dívida.
Sem impugnação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 25532-28.2012.4.01.3900
25532-28.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
LITISPA
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MARIA RAIMUNDA BOTELHO DOS SANTOS
PA00002203 - MANOEL JOSE MONTEIRO SIQUEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
LAURO DE BELEM SABBA
PA00005916 - JOAO JORGE HAGE NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Certifique-se a publicação da decisão de fls. 127/130.
41
2. Verifico que, dos pedidos formulados na inicial, restou apenas o pleito referente à
averbação do tempo de serviço pelo INSS para ser apreciado neste Juízo, conforme
decisão proferida às fls. 127/130.
3. Assim, entendo desnecessária a produção de prova testemunhal requerida (fl.
134), mesmo porque a causa envolve matéria eminentemente de direito, além de
que já existem nos autos provas documentais suficientes para o deslinde da
controvérsia.
Publique-se. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 32704-84.2013.4.01.3900
32704-84.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA E OUTROS
MG00129206 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
DIRETORA
DA
FACULDADE
DE
MEDICINA
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Recebo a notícia da interposição de Agravo de Instrumento de fls. 2.274/2.302, e
mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Após, venham-me conclusos para sentença.
Numeração única: 5179-93.2014.4.01.3900
5179-93.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
: SAYMON MATOS DA COSTA
: PA00018974 - HILDEBERG RUBENSON DE LIMA BARBOSA
JUNIOR
: SUPERINTENDENCIA
DO
DESENVOLVIMENTO
DA
AMAZONIA - SUDAM
: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
: MG00051588 - ACI HELI COUTINHO
: MG00054654 - ALEXANDRE LOPES LACERDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. A considerar que a parte ré já ofereceu contestação com apresentação de
documentos (fls. 79/89 e 141/148), e tendo havido a arguição de preliminar, intimese a parte autora para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 25629-28.2012.4.01.3900
25629-28.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
OBDIEL BATISTA FONTES E OUTROS
OBDIEL BATISTA FONTES E OUTROS
SILAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA E OUTROS
PA00009167 - DANIEL KONSTADINIDIS
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
A executada, após apurar ligeira diferença em desfavor dos exequentes quando
analisou o pleito de fls. 219/383, optou por não opor embargos a presente execução,
como se depreende das fls. 517/527, conforme lhe faculta a Portaria AGU nº
377/2011.
Intimem-se os exeqüentes acerca da petição de fls. 517/527 (prazo: 10 dias); nada
sendo requerido, expeçam-se requisições de pagamento, conforme valores
informados às fls. 520; impugnados os cálculos da União, vista à Contadoria.
Retifique-se a autuação, para inclusão do patrono dos exequentes na face ativa do
processo, como beneficiário da verba honorária de sucumbência
Numeração única: 3771-82.2005.4.01.3900
2005.39.00.003771-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00009792 - FABIO GUY LUCAS MOREIRA
PA00009431 - LEONARDO DE OLIVEIRA LINHARES
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
42
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
JOSE LEONARDO DOS SANTOS CARVALHO
PA00001283 - FERNANDO DA SILVA GONCALVES
PA00001886 - SUELY MARIA DOS SANTOS COSTA
PA00011496 - TAISSA MARIA CARMONA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
01. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os valores
bloqueados na fl. 121.
02. Oportunamente apreciarei o pleito de fl. 173.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 20727-03.2010.4.01.3900
20727-03.2010.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
RUTH MARIA AZEVEDO TAVARES
PA00016467 - MARIANA TOMAZ MACEDO
PA00016481 - ROSA MARIA SOARES COUTO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado a título de honorários
advocatícios (fl. 128), em favor da advogada Rosa Maria Soares Couto, habilitada à
fl. 83, observadas as cautelas de estilo.
3. Nada mais requerido, arquivem-se os autos.
Numeração única: 6294-77.1999.4.01.3900
1999.39.00.006323-2 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: IARA GLAUCIA DE ARAUJO MACIEL E OUTROS
: PA00004559 - JOSE DE ARIMATEIA CHAVES SOUSA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Noticiado o falecimento dos exequentes EPITÁCIO LIRA NEIVA e RAYMUNDO
MOREIRA DAS NEVES, conforme se vê nas fls. 457/459 e 461/463, declaro a
suspensão da presente execução, com base no CPC, 265, I, para que seja
promovida a sucessão processual (CPC, 43), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob
pena de extinção (CPC, 267, IV).
Numeração única: 10273-13.2000.4.01.3900
2000.39.00.010322-6 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
/
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
SEBASTIAO RIBEIRO HOYOS
SEBASTIAO RIBEIRO HOYOS
JOSE LUIS NUNES FERNANDES
PA00010565 - EDMARA MARIA HOYOS RODRIGUES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Cadastrem-se no Sistema Processual o nome da advogada indicada às fls. 224 e
225.
2. Após, intimem-se os sucessores de Sebastião Ribeiro Hoyos, para que
comprovem a abertura de inventário de bens do "de cujus", devendo, em caso
positivo, informar o nome do inventariante.
3. Intime-se a advogada subscritora da petição de fl. 260, para que junte aos autos o
instrumento de mandato do sucessor Emídio Manuel Albarado Hoyos.
Numeração única: 35593-11.2013.4.01.3900
35593-11.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE SANTANA MOREIRA DE FARIAS
: PA00017853 - REBECA CUIMAR BORGES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
43
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Cadastre-se no sistema processual o nome da advogada habilitada consoante
procuração de fl. 243, em patrocínio ao autor. Certifique-se.
2.Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.
3.Ratifico os atos processuais praticados pelo juízo incompetente (CPC, art. 113, §
2º).
4. Dê-se vista à parte autora para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, sobre a
contestação (fls. 39/53), o processo administrativo (fls. 61/190), e sobre os
documentos de fls. 208/209.
5. No mesmo prazo, deverão as partes, primeiro o autor, especificarem de forma
objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir,
indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este
juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser
relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços.
Intime-se o autor por publicação, e o INSS por remessa.
Numeração única: 34526-45.2012.4.01.3900
34526-45.2012.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
REQTE.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00012029 - MARIA IZABEL DA SILVA ALVES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
TARCISIO SANTOS COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Segundo o art. 4o do Decreto-lei n. 911/69, em caso de o bem alienado não ser
encontrado ou não se achar na posse do devedor, é legal e perfeitamente possível a
conversão da ação de busca e apreensão em depósito.
Verifico, contudo, que, ao contrário do que afirma a CEF (fl. 59 e verso), o requerido
não foi citado e, tampouco, se negou a dar informações acerca do paradeiro do bem,
pois, no mandado de busca e apreensão expedido para o endereço indicado na
inicial, consta que o Oficial de Justiça fora informado pela genitora do devedor que
ele estaria residindo no Município de Bacuri/MA "onde provavelmente deverá ser
encontrado o veiculo".
Assim, como não comprova que o bem fiduciariamente alienado não se encontra na
posse do devedor, em que pese já se encontrar bloqueado junto ao DETRAN (fl. 54),
resta infrutífera a conversão da ação em depósito, cujo objeto, além da entrega ou
seu depósito em juízo, é o pagamento da dívida.
Sem impugnação, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 10190-06.2014.4.01.3900
10190-06.2014.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
LENIR SANTOS DE ARAUJO E OUTRO
PA00010942 - HELIA MAGNO TAVARES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SOCILAR S/A
PA00009232 - ARLEN PINTO MOREIRA
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em vista do pedido de habilitação dos sucessores do autor falecido Antonio Sobreira
de Araújo de fls. 110/120, dê-se vistas à parte requerida para manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Numeração única: 6960-15.1998.4.01.3900
1998.39.00.006974-6 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
CARLOS ALBERTO BARBOSA DE AZEVEDO
ELIANE FERREIRA SARAIVA
MARIA CELINA SILVA DOS SANTOS
ROBERTO CARLOS COHEM FARIAS
MARIA DA NEVES SILVA BARROS
JOSE DE RIBAMAR MARTINS COSTA
MARIA DE NAZARETH ROLO PEREIRA
IRACILDO OLIVEIRA SANTOS
44
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
EDNA SA E SOUZA NEIVA
DILSILENE CARVALHO DOS REIS
PA00007575 - EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS
PA00008593 - GISELE DE SOUZA CRUZ DA COSTA
PA00011013 - ROBERTA DANTAS DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. No presente processo, a sentença de fls. 249/255 foi reformada em sede de
Apelação, que julgou improcedente o pedido formulado pelos autores e condenou-os
a, individualmente, pagar honorários advocatícios á ré, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), conforme voto/acórdão de fls. 276/282, o qual transitou em
julgado (fl. 285).
Nestes termos, chamo o feito á ordem para determinar as seguintes providências:
2. Reclassifique-se a classe deste feito para a Classe 4100 (CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA).
3. Após, dê-se vista à Universidade Federal do Pará para que, no prazo de 05
(cinco) dias, manifeste-se acerca das informações contidas nas certidões de fls. 299v; 301-v; 305-v; 306-v; e 323-v.
4. Tendo em vista os pedidos de assistência judiciária gratuita de fls. 307/311 e
327/328, intime-se os requerentes para juntar os comprovantes de renda e outros
documentos para fins de prova sobre o estado de necessidade, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de não ser conhecido o pedido.
Sobre o requerimento de fls. 312/316, indefiro o pedido de assistência jurídica
gratuita, uma vez que pela documentação de fls. 318, afere-se que o rendimento do
requerente é incompatível com o alegado estado de necessidade.
5. Publique-se e remessa à DPU e à UFPA.
Numeração única: 33529-62.2012.4.01.3900
33529-62.2012.4.01.3900 CAUTELAR INOMINADA
REQTE.
ADVOGADO
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
HERIBERTO FERREIRA DE FIGUEIREDO E OUTRO
PA00010175 - FRANCISCO CLEANS ALMEIDA BOMFIM
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Defiro a produção de prova documental requerida pela parte Ré à fl. 120. Prazo: 5
(cinco) dias.
2. Cumprido o item 1 (um), concedo à Autora prazo de 5 (cinco) dias para
manifestação.
3. Oportunamente venham os autos conclusos para sentença.
Numeração única: 27596-74.2013.4.01.3900
27596-74.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
BENEDITO CORREA DE MIRANDA
PA00015553 - ADELIO MENDES DOS SANTOS JUNIOR
PA00017984 - LILIAN SANTANA DOS SANTOS
PA00016439 - PRISCILA MELO DE LIMA COSTA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
3. Em seguida, especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada,
as provas que ainda pretendem produzir, a fim de que este juízo examine sua
viabilidade, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando pela parte autora.
Numeração única: 11633-60.2012.4.01.3900
11633-60.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ROSEMIRO DE SOUSA SOARES
PA00015480 - MARCELA DE FREITAS BRAGA COELHO
PA00008466 - MEIRE COSTA VASCONCELOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
45
Ao contrário do que alega o INSS (fl. 95), a sentença de fls. 70/75, conforme ali
consignado, não se submete ao duplo grau de jurisdição, por antever que o valor da
condenação não ultrapassará o limite de 60 salários mínimos.
Assim, tendo em vista que não houve recurso voluntário pelas partes, deve o autor
adequar o pedido de execução aos termos do art. 730 e seguintes do CPC,
apresentando a devida planilha de cálculo, bem como as cópias necessárias à
instrução do mandado, no prazo de 30 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos
autos.
Numeração única: 10141-43.2006.4.01.3900
2006.39.00.010158-0 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DO PARA E AMAPA
: PA00005623 - MARY LUCIA XAVIER COHEN
: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
: DELEGADA DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes do retorno dos autos do e. TRF 1ª Região e do trânsito em
julgado certificado à fl. 308 (via publicação e remessa).
Nada e executar arquivem-se os presentes autos.
Numeração única: 24073-88.2012.4.01.3900
24073-88.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
DEF. PUB
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ADEMAR KOCH E OUTRO
SP00299402 - LUCAS CABETTE FABIO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de fl. 139.
1. Em face do despacho de fl. 73 (item 1), nomeio para os trabalhos de perícia
contábil a Sra. Etelvina da Silva Nunes Costa, Registro no CRC nº 102796-3 T PA,
com endereço profissional à Av. Dr. Freitas s/n CJ 14BIS BL 39, Aptº 303, n° bl39,
Vila Militar Aeronáutica, Bairro Pedreira, tel. (91) 3277-1264 e (91)8883-8247.
2. Nestes termos, concedo às partes o prazo de 5 dias, para:
a) indicação de assistentes técnicos;
b) apresentação de quesitos.
3. Intimem-se os autores, via DPU (remessa), e a ré (publicação).
Numeração única: 16735-63.2012.4.01.3900
16735-63.2012.4.01.3900 CAUTELAR INOMINADA
REQTE.
DEF. PUB
REQDO.
ADVOGADO
:
:
:
:
ADEMAR KOCH E OUTRO
- LUCAS CABETTE FABIO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00002763 - ELIANE MARIA ICHIHARA FONSECA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. 2. Abra-se vista as partes, primeiro aos autores, apra que especifiquem de forma
objetiva, precisa e fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir,
indicando qual a sua necessidade para o julgamento da causa, a fim de que este
juízo examine sua viabilidade. No caso de prova testemunhal, deverão ser
relacionados os nomes com as respectivas qualificações e endereços. Prazo:
05(cinco) dias.
Numeração única: 15278-59.2013.4.01.3900
15278-59.2013.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EDIVALDO DIAS DUARTE
SP00286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS
SP00194212 - HUGO GONCALVES DIAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
46
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se.
2.Instado a emendar a inicial, nos termos do despacho de fl. 44, para apresentar
comprovantes de seus rendimentos, bem como memória de cálculo do valor da
causa e da renda mensal inicial, o autor limita-se a peticionar requerendo dilação de
prazo para o cumprimento da determinação (fl. 50 e 57).
3.Considerando que a parte autora não permaneceu inerte, juntando, inclusive,
cópia de comprovantes de sua renda (fls. 64/66) concedo-lhe o prazo final de 48
(quarenta e oito horas) para cumprir na íntegra a diligência ordenada, sob pena de
indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 5100-81.1995.4.01.3900
95.00.05251-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
RAUL DAMASCENO LIMA
PA00011678 - ARNOLDO PERES
PA00001717 - JOSE ACREANO BRASIL
PA00011800 - JOSE ACREANO BRASIL JUNIOR
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Tendo em vista o tempo decorrido do ajuizamento da petição de fl. 136, (130 dias,
já descontado o período do recesso forense), sem que o autor tenha tomado
qualquer providência para o regular andamento do feito, entendo sua a missão como
desistência do prosseguimento processual.
2. Destarte, retornem os autos para o arquivo.
Numeração única: 19380-61.2012.4.01.3900
19380-61.2012.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WILTON SANTOS BRANDAO
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado à fl. 178, intime-se a parte autora
pra requerer o que entender de direito. Prazo 15 (quinze) dias. 2. Decorrido o prazo
sem manifestação remetam-se os autos para o arquivo, sem baixa.
47
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
: MANOEL DE JESUS SILVA MORAES
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 19072-93.2010.4.01.3900
19072-93.2010.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: SIND IND DE PESCA E DAS EMP ARMADORAS E
PRODUTORAS,PROP DE EMBARCACOES DE PESCA IND
DO PARA
: PA00006366 - CARLA MIRIAM FONSECA PINTO DE
ALMEIDA
: CE00013260 - FRANCISCO LUIS GADELHA SANTOS
: PA0015201A - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
: PA0015165A - RODRIGO OTAVIO ACCETE BELINTANI
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Defiro o pedido de fls. 159.
2. Proceda à penhora on line do crédito indicado na fl. 159, por meio do Sistema
Bacen Jud.
3. Decreto o sigilo dos presentes autos, vedando o acesso a quaisquer interessados
sem autorização deste Juízo, até a efetivação da medida determinada (item 2).
4. Efetuada a penhora, intime-se, por publicação, o executado, esclarecendo que
poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 475-J, § 1º do
CPC.
Numeração única: 12801-97.2012.4.01.3900
12801-97.2012.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE.
REQTE.
ASSISTA
PROCUR
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
UNIAO FEDERAL
- FELICIO PONTES JUNIOR
AILTON PINHEIRO DAS NEVES
PA00014824 - ELIA CATARINA NONATO FONSECA
MARINHO
: PA00003000 - MARIA DO SOCORRO MIRALHA DE PAIVA
NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o art. 17, §§ 8º e 9º, da Lei n.
8.429/92, recebo integralmente a petição inicial para a instauração da ação por
improbidade administrativa proposta pelo MPF contra o réu AILTON PINHEIRO DAS
NEVES.
Cite-se o réu, cientificando-lhe dessa decisão e para, querendo, contestar o pedido
no prazo legal.
Cientifique-se o MPF da presente decisão.
Numeração única: 4761-24.2015.4.01.3900
4761-24.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DO
PARA - SINAD/PA
48
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
: PR00021509 - CARLOS ALEXANDRE PERIN
: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ESTADO
DO PARA
: PA00004861 - SOFIA MIRANDA MUFARREJ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 1. Contestado o feito e havendo arguição de preliminares ou se a ré,
reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro lhe impuser impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, dê-se vista à parte autora para
manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 326 e 327 do CPC).
49
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
: MANOEL DE JESUS SILVA MORAES
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 474-18.2015.4.01.3900
474-18.2015.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
MARCELO DE SOUZA VALENTE
PA00012727 - HUGO PINTO BARROSO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
AMANHA INCORPORADORA LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (artigo 267, VI,
do CPC), tendo em vista a ausência de interesse processual.
Sem custas, em razão do pedido de assistência jurídica gratuita, que ora defiro.
Sem honorários, porquanto não houve citação. Junte-se a petição nº 011770
(acostada à contracapa).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 34477-38.2011.4.01.3900
34477-38.2011.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE.
REQTE.
ASSISTA
PROCUR
REQDO.
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
UNIAO
- BRUNO ARAUJO SOARES VALENTE
ELQUIAS NUNES DA SILVA MONTEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o
réu a ressarcir a UNIÃO da quantia de R$ 15.886,70 (quinze mil, oitocentos e
oitenta e seis reais e setenta centavos), a ser corrigida monetariamente, a
partir de dezembro/2004, pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos
termos do art. 18 da Lei 7.347/85.
Publique-se. Intime-se o Ministério Público Federal.
Numeração única: 3036-34.2014.4.01.3900
3036-34.2014.4.01.3900 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
LOURIMAR MOURA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, rejeito os embargos.
Numeração única: 25848-07.2013.4.01.3900
AÇÃO
CIVIL
25848-07.2013.4.01.3900
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MUNICIPIO DE OUREM
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
50
ADVOGADO
REQDO
: PA00007039 - ORLANDO BARATA MILEO JUNIOR
: ANTONIO ELIAS DE OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro
noa rtigo 267, VI, do CPC (ilegitimidade da parte ré).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 21454-20.2014.4.01.3900
21454-20.2014.4.01.3900 USUCAPIAO
REQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO
LITISPA
LITISPA
:
:
:
:
:
:
FRANCISCO DE ASSIS GOMES COSTA
PA00013748 - RODRIGO BARROS DE SOUZA
PA00013703 - SUYANE MORAES SANTOS
JUSTICA PUBLICA
UNIAO FEDERAL
CODEM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, extinguindo o processo com resolução
do mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral.
Com base na fundamentação supra, condeno o autor
ao pagamento de multa por litigância de má fé, no valor de 1% do
valor da causa, a qual corrijo de ofício, considerando o valor venal do
imóvel, informado à fl. 11.
Condeno o autor, ainda, ao pagamento de honorários
advocatícios ao advogado da confinante, subscritor da peça de fl.
110/111, no valor de 15% do valor da causa. Quanto a esses
(honorários), fica suspenso o pagamento, na forma do artigo 12 da Lei
nº 1.060/1950.1
Sem custas, em razão da gratuidade deferida (fl. 135).
Em tempo, retifique-se o pólo passivo da ação,
conforme petição de fl. 140.
Numeração única: 13682-40.2013.4.01.3900
13682-40.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DO PARA E AMAPA
: PA00005623 - MARY LUCIA XAVIER COHEN
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00010582 - LEONARDO DO AMARAL MAROJA
: DF00009583 - MARLENE DE FATIMA RIBEIRO
: PA00017024 - NIZOMAR DE MORAES PEREIRA PORTO
: PA00015813 - RAINERO MAROJA KALKMANN
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: DF00015703 - SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto,
a) excluo a FUNCEF da lide, por ilegitimidade
passiva, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma
do artigo 267, VI, do CPC, nesse particular.
a) julgo improcedente o pedido autoral de fundo,
extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo
269, I, do CPC.
As custas já foram recolhidas, apesar da isenção legal.
Sem honorários (artigo 18 da LACP).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se (o MPF por
remessa).
JORGE
Numeração única: 13682-40.2013.4.01.3900
13682-40.2013.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DO PARA E AMAPA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
51
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
PA00005623 - MARY LUCIA XAVIER COHEN
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF
PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
PA00010582 - LEONARDO DO AMARAL MAROJA
DF00009583 - MARLENE DE FATIMA RIBEIRO
PA00017024 - NIZOMAR DE MORAES PEREIRA PORTO
PA00015813 - RAINERO MAROJA KALKMANN
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
DF00015703 - SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) No penúltimo parágrafo da fundamentação, onde está
escrito:
Assim, não há falar em obrigação da CEF em recolher a
aludida parcela concernentemente a períodos anteriores ao
recebimento da
Leia-se:
Assim, não há falar em obrigação da CEF em recolher a
contribuição sobre a aludida parcela remuneratória (CTVA)
concernentemente a períodos anteriores a setembro de
2006.
Mantenha-se, no mais, a sentença publicada nesta
data.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se (o MPF por
remessa).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
52
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
6ª Vara Execução Fiscal - SJPA
Disponibilização: 29/04/2015
53
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
: TANIA LUCIA M. P. CARVALHO
Atos do Exmo.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17496-26.2014.4.01.3900
17496-26.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
G S GALVAO ME
GLAUCIA SOUZA GALVAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 17578-57.2014.4.01.3900
17578-57.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: RED HOT ALIMENTACAO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 29234-11.2014.4.01.3900
29234-11.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: CRM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 16433-68.2011.4.01.3900
16433-68.2011.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
:
:
:
:
CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ
DF00014003 - CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ
COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM
- CLAUDIO TAUFIE FONTES
54
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) requerente da RPV expedida (fls. 546/547), acerca do depósito
de valores informado no ofício de fl. 548.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 1673-13.1994.4.01.3900
94.00.01777-4 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
OUTROS
OUTROS
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00000F84 - FATIMA DE NAZARE PEREIRA GOBITSCH
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
ORLANDO AMOEDO MAUES
MANOEL LOBATO MAUES NETO
ORLANDO MAUES CONSTRUCOES LTDA
MARGARETH MAUES PENNER
CEZAR FERNANDO BOTELHO DE LIMA
SIMONE PALHA CRUZ
PA00010371 - ALESSANDRA TEIXEIRA DO VALE
CARMEN NAZARE ARAGAO ADDARIO
FLORA MARIA SILVA CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 7637-79.1997.4.01.3900
1997.39.00.007659-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA
MADEIRAS ACARA SA FILIAL
NEWTO SANGALLI
NORBERTO LUIZ SARTORI
PA00000530 - ALDEBARO CAVALEIRO DE
KLAUTAU FILHO
: PA00013414 - LUIZ FLAVIO SOUZA PAMPLONA
MACEDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 5580-10.2005.4.01.3900
2005.39.00.005580-9 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
JORGE BREOGAN FROES RODRIGUES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 14675-25.2009.4.01.3900
2009.39.00.011915-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA0012625B - MARCELO S. CALANDRINI DE A. SILVA
55
EXCDO
PROCUR
: MUNICIPIO DE BELEM
: - ARTHUR KOS MIRANDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 25814-66.2012.4.01.3900
25814-66.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: PRODUCOES SERVICOS DE COPIAS LTDA ME
: JOSE AUGUSTO FONSECA DE MAGALHAES
: SIMONE MARIA CARDOSO DE MAGALHAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 430-33.2014.4.01.3900
430-33.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: MAR AZUL COMERCIO DE ALIMENTACAO LT
: ALDENORA RANGEL FERREIRA
: MARIA DE FATIMA HENRIQUE REGO VON LOHRMANN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
Numeração única: 229-07.2015.4.01.3900
229-07.2015.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
: RIBEIRO E MENEZES LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM Juiz Federal da 6ª Vara, Dr. Ruy Dias de Souza Filho, nos termos
do art. 162, § 4º, do Código de Processo Civil, nesta data, ABRO VISTA dos
presentes autos à(o) exeqüente para que se manifeste sobre o prosseguimento do
feito.
56
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
: TANIA LUCIA M. P. CARVALHO
Atos do Exmo.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7239-05.2015.4.01.3900
7239-05.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
CENTRO DE ENSINO PLENO LTDA
PA00016822 - ANDREW SANTOS FILGUEIRA
PA00020124 - BRUNA IRIS RODRIGUES PAULA
PA00016719 - MARIO CELIO COSTA ALVES FILHO
PA0015201A - NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)No caso concreto, entretanto, entendo por bem determinar a suspensão do curso
da execução fiscal, conforme preceitua o § 1º, do art. 739-A, do CPC, uma vez que a
execução encontra-se devidamente garantida pela penhora de bem imóvel, cuja
avaliação é suficiente para garantia integral da dívida.2. Certifique-se no processo
principal, o recebimento destes embargos, com efeito suspensivo.3. Apensem-se
estes autos aos da execução principal.4. Ressalto, desde logo, que a suspensão
refere-se exclusivamente a atos executórios dirigidos ao bem penhorado, não
havendo objeção a pedidos de reforço ou substituição de penhora, que serão
devidamente apreciados.5. Intime-se o(a) embargado(a) para impugnar os presentes
embargos, querendo, no prazo legal.Belém-Pa,20/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
57
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
: TANIA LUCIA M. P. CARVALHO
Atos do Exmo.
: DR. RUY DIAS DE SOUZA FILHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6037-08.2006.4.01.3900
2006.39.00.006042-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: MONTEMIL MONTAGENS INDUSTRIAIS E CONSTRUCAO C
: PA00001089 - ANTONIA IZABEL OZORIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Indefiro o requerimento de fls. 210/211, tendo já ocorrido o trânsito em julgado do
decisum.2. Reclassifique-se o processo para classe 4.101.3. Após, intime-se, por
publicação, a embargante para que promova o pagamento da dívida, em 15 (quinze)
dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora de bens, nos termos do
art. 475-J do CPC.4. Publique-se.Belém,23/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz
Federal da 6ª Vara
Numeração única: 37380-46.2011.4.01.3900
37380-46.2011.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011245 - ANDERSON DE SOUZA BARRA
PA00000F84 - FATIMA DE NAZARE PEREIRA GOBITSCH
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
PA00012456 - RUY TELLES DE BORBOREMA NETO
RYSOLEIDE SOUZA ROSI
PA00006469 - ARIOSTO CARDOSO PAES JUNIOR
PA00010840 - MARCIO ROBERTO MAUES DA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Reclassifique-se o processo para classe 4.101.2. Intime-se a embargante, por
publicação, a efetivar o pagamento dos honorários advocatícios, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa de dez por cento, e se for o caso,
expedição
de
mandado
de
penhora
e
avaliação
(art.
475J/CPC).Belém,22/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 28966-54.2014.4.01.3900
28966-54.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DA AMAZONIA
SP00150512 - DENISE COIMBRA CINTRA
SP00201707 - JULIANA DE SOUSA GOUVÊA RUSSO
SP00112251 - MARLO RUSSO
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que
ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos
controvertidos da lide.Belém,27/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal
Titular da 6ª Vara
58
Numeração única: 19656-24.2014.4.01.3900
19656-24.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
PROSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA EPP
PA00011247 - LEONARDO ALCANTARINO MENESCAL
FAZENDA NACIONAL
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Especifiquem as partes, de forma objetiva, precisa e fundamentada, as provas que
ainda pretendem produzir, esclarecendo qual a utilidade para o deslinde dos pontos
controvertidos da lide.Belém,24/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal
Titular da 6ª Vara
Numeração única: 20965-17.2013.4.01.3900
20965-17.2013.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
CLIPPERGAS COMERCIAL LTDA - EPP - POSTO VIEGAS
PA00009111 - JOAO CARLOS LEAO RAMOS
PA00004662 - JOSE MAURICIO MENASSEH NAHON
AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E
BIOCOMBUSTIVEIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I. Recebo a apelação de fls. 161/169 somente no efeito devolutivo (CPC/520, V);II.
Intime-se o(a)s apelado(a)s para responder, querendo, no prazo legal;III. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apreciação
em grau de recurso.Belém-PA,23/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal
da 6ª Vara
Numeração única: 7237-35.2015.4.01.3900
7237-35.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
CENTRO DE ENSINO PLENO LTDA
PA00020124 - BRUNA IRIS RODRIGUES PAULA
PA00016719 - MARIO CELIO COSTA ALVES FILHO
PA00015201 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da presente ação,
intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do auto de
penhora com a respectiva certidão de intimação, bem como apresente memória do
cálculo dos valores que entende ser devido, nos termos do § 5º, art. 739-A, do CPC,
sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, I, c/c art. 295,VI, e art.
284 do CPC.Belém,14/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da
6ª Vara
Numeração única: 34308-46.2014.4.01.3900
34308-46.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
PROCUR
:
:
:
:
:
:
PIETRO MAIORANA MONTEIRO
PA00020679 - DOMINGOS ASSUNÇÃO DA SILVA NETO
PA00019983 - GISELE PEREIRA DANTAS
PA00020227 - ROGERIO COELHO DE SOUSA
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- ALEKSEY LANTER CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista ao(à) embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a
impugnação aos embargos.Belém (PA),17/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 2214-79.2013.4.01.3900
2214-79.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
59
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: GERSON DIAS DOS SANTOS ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Proceda-se à consulta dos dados cadastrais junto ao sistema BACENJUD da
empresa executada GERSON DIAS DOS SANTOS ME.Após, vista dos autos à
exequente, para requerer o que entender de direito.Publique-se.Belém,24/02
/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 30484-79.2014.4.01.3900
30484-79.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
COOPERATIVA DA INDUSTRIA PECUARIA DO PARA LTDA
PA00012599 - VANILDO DE SOUZA LEAO FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Intime-se a executada para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão
atualizada do imóvel oferecido em garantia.2. Publique-se. Intimese.Belém,13/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 33868-50.2014.4.01.3900
33868-50.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: ROSILENE PACHECO QUARESMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a exequente para que se manifeste em relação ao cumprimento do
acordado na audiência de conciliação (fl. 66/67).Belém,06/04/15.RUY DIAS DE
SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara
Numeração única: 33865-95.2014.4.01.3900
33865-95.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: ELIANA MARIA ALAB NASCIMENTO DOURADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a exequente para que se manifeste em relação ao cumprimento do
acordado na audiência de conciliação (fl. 68/69).Belém,06/04/15.RUY DIAS DE
SOUZA FILHO.Juiz Federal - 6ª Vara
Numeração única: 36019-23.2013.4.01.3900
36019-23.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: HERBERTO NUNES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Chamo feito à ordem.Retifico o item 1 do despacho de fl. 34, eis que os
advogados a serem cadastrados (fl. 29) representam a exequente, não a executada.
2. Nada a reconsiderar do item 3 do despacho de fl. 34, uma vez que nada obsta a
citação da parte executada por edital, bem como, diante do desconhecimento de seu
endereço, não haveria qualquer outra forma de fazê-lo. Ademais, a exequente se
mostrou favorável à realização de referida diligência à fl. 32-v, a qual, ratifico, se faz
necessária para a conversão do arresto em penhora.Assim sendo, proceda a
exequente à publicação do edital, em cumprimento à parte final do referido
item.Belém/PA,07/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
60
Numeração única: 17007-23.2013.4.01.3900
17007-23.2013.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO PARA
: PA00016311 - ROMULO ROMEIRO CARDOSO JUNIOR
: JANDER HELSON DE CASTRO VALE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista à exequente (OAB-PA) para que se manifeste conclusivamente, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre a exceção de pré-executividade de fl. 26 e
documentos anexos às fls. 27/30.Belém/PA,06/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 31063-27.2014.4.01.3900
31063-27.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
CLAUDIA REGINA SALGADO SOARES
PA00000646 - ANTONIO CANDIDO MONTEIRO DE BRITTO
FAZENDA NACIONAL
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Vista ao(à) embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste sobre a
impugnação aos embargos.Belém (PA),09/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA
FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª Vara
Numeração única: 6560-05.2015.4.01.3900
6560-05.2015.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: SISTEMA TEOREMA DE ENSINO S C LTDA
: PA00015433 - PAULO CESAR RODRIGUES GURJAO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Por se tratarem de documentos indispensáveis à propositura da presente ação,
intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do
contrato social e suas alterações, cópia da inicial da execução, da certidão de dívida
ativa e da certidão de intimação da penhora, bem como atribua valor à causa na
forma prevista no parágrafo 4º, do art. 6º, da lei nº 6.830/80, sob pena de extinção
do processo, nos termos do art. 267, I, c/c art. 295,VI, e art. 284 do
CPC.Belém,07/04/2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal Titular da 6ª
Vara
Numeração única: 11658-15.2008.4.01.3900
2008.39.00.011691-3 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REQDO.
EXCDO
EXCDO
: EMPRESA
BRASLEIRA
DE
INFRA
ESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
: PA00018153 - CAMILA ADRIELE CARVALHO BRANCO DE
OLIVEIRA
: PA00013464 - CRISTHIANE WONGHAN DA SILVA
: PA00008948 - FRANCISCO FERREIRA ALENCAR JUNIOR
: PA00013896 - WANDERLEY JOSE MARRA DA SILVA
: CARIOCAS RESTAURANTE LTDA
: ALDA MARIA RIBEIRO PINHO
: DIJANEY DE OLIVEIRA RIBEIRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Dê-se vista dos autos ao exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento
do feito.Belém,10/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 12402-97.2014.4.01.3900
12402-97.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: PEDRO PAULO SOUZA CONCEICAO
: PA00018238 - FERNANDO HENRIQUE MENDONCA MAIA
: FAZENDA NACIONAL
61
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
I. Recebo a apelação de fls. 34/39 somente no efeito devolutivo (CPC/520, V);II.
Intime-se o(a)s apelado(a)s para responder, querendo, no prazo legal;III. Após,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para apreciação
em grau de recurso.Belém-PA,23/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal
da 6ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 15240-13.2014.4.01.3900
15240-13.2014.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FROTA OCEANICA E AMAZONICA SA
RJ00116751 - ISABEL PEIXOTO VIANA
PA00017375 - VITOR CAVALCANTE DE MELO
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em face da certidão de fl. 42, intime-se o embargante para que apresente cópia de
sua petição.Belém,09/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 5988-54.2012.4.01.3900
5988-54.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: - ALEKSEY LANTER CARDOSO
: CARTORIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DA VILA DE
ICOARACI
: PA00010170 - MAURO SERGIO DE ASSIS LOPES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o requerimento de fl. 29.Dê-se vista ao executado em secretaria, pelo prazo
de 05 (cinco) dias.Publique-se. Belém,22/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz
Federal da 6ª Vara
Numeração única: 2903-80.2000.4.01.3900
2000.39.00.002927-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: ESPOLIO DE YOLANDA FERREIRA PINTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o requerimento do(a) exequente à fl. 102.Remetam-se os autos ao arquivo
provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48da Lei nº
13.043/2014.Belém,27/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 2359-38.2013.4.01.3900
2359-38.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: FERREIRA COSTA E CARDOSO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o requerimento do(a) exequente à fl. 83.Remetam-se os autos ao arquivo
provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48da Lei nº
13.043/2014.Belém,27/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 18796-23.2014.4.01.3900
18796-23.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
62
ADVOGADO
EXCDO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: OFICINA 2 AMIGOS LTDA ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o requerimento do(a) exequente à fl. 21.Remetam-se os autos ao arquivo
provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48da Lei nº
13.043/2014.Belém,27/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 36000-17.2013.4.01.3900
36000-17.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: SISTEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o requerimento do(a) exequente à fl. 26.Remetam-se os autos ao arquivo
provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 48da Lei nº
13.043/2014.Belém,27/04/15.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 17867-58.2012.4.01.3900
17867-58.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- ALEKSEY LANTER CARDOSO
BORTMAN & CIA LTDA
PA00010367 - ANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES
PA00014423 - ROMULO RAPOSO SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Cadastrem-se os novos advogados da executada no sistema informatizado desta
Seccional, observado o substabelecimento sem reserva de poderes à fl. 87, em
substituição ao nome dos antigos, que devem ser excluídos do sistema cadastral. 2.
Dê-se vista à exeqüente para que se manifeste sobre a petição de fl. 86.3.
Publicar.Belém,27/04/ 2015.RUY DIAS DE SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
Numeração única: 2233-85.2013.4.01.3900
2233-85.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: - ALEKSEY LANTER CARDOSO
: SANAVE TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA
LTDA
: PA00014642 - CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO
: PA00012791 - RENATA MARIA FONSECA BATISTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Cadastrem-se os advogados da executada no sistema informatizado desta
Seccional, observado o substabelecimento sem reserva de poderes à fl. 84, em
substituição ao nome dos antigos, que devem ser excluídos do sistema cadastral.2.
Dê-se vista dos autos ao exeqüente para requerer o que entender de direito, com
vista ao prosseguimento do feito.3. Publicar.Belém,27/04/2015.RUY DIAS DE
SOUZA FILHO.Juiz Federal da 6ª Vara
63
1954
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 13782.58.2014.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: ODIAS P DOS SANTOS ME
FINALIDADE: Citação de ODIAS P DOS SANTOS ME CNPJ-06.947.730/0001-80,
em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$29.530,80 (VINTE E NOVE MIL,
QUINHENTOS E TRINTA REAIS E OITENTA CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado
com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos
processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 36.595.114-5 E OUTRAS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
64
1955
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 15021.97.2014.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: TELSALT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
FINALIDADE: Citação de TELSAT TELECOMUNICAÇÃO LTDA CNPJ04.172.046/0001-49, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$312.069,69
(TREZENTOS E DOZE MIL, SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA NOVE CENTAVOS),
devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução,
ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução
com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da
execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 6 11 005086-10/20 6 13 001080-63.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
65
1956
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 27174.65.2014.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: PEREIRA E MARINHO REPRESENTAÇÕES LTDA ME
FINALIDADE: Citação de PEREIRA E MARINHO REPRESENTAÇÕES LTDA ME
CNPJ-07.310.997/0001-25, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do
CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$53.128,04
(CINQUENTA E TRES MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS E QUATRO CENTAVOS),
devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução,
ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução
com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da
execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 14 000577-20 E OUTRAS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
66
1957
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 12408.07.2014.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: WMG SERVIÇOS EM EDUCAÇÃO LTDA ME
FINALIDADE: Citação de WMG SERVIÇOS EM EDUCAÇÃO LTDA ME CNPJ10.543.351/0001-00, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$62.682,81 (SESSENTA E
DOIS MIL, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS),
devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução,
ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução
com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da
execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 13 00108544 E OUTRAS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
67
1958
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 32431.42.2012.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: PORTO DO SAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
FINALIDADE: Citação de EDNA MEDEIROS SOUSA CPF-798.819.712-68 E
KATIA CRISTINA OLIVEIRA DE LIMA CPF-169.354.622-15 (CORRESPONSAVEIS), em razão de
se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
(em) a dívida no valor originário de R$39.126,56 (TRINTA E NOVE MIL, CENTO E VINTE E SEIS
REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros,
correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos
processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 4 12 001929-47.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
68
1959
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 7037.33.2012.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: QUALITY DO BRASIL INDUSTRIA LTDA
FINALIDADE: Citação de RAIMUNDO HELIO DA COSTA CPF-254.906.722-34
(CORRESPONSAVEL), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC),
para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$308.320,90
(TREZENTOS E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E NOVENTA CENTAVOS),
devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução,
ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução
com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da
execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 36.181.973-0 E OUTRAS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
69
1960
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 7139.55.2012.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: AMAZONTEC ENGENHARIA LTDA
FINALIDADE: Citação de BENEDITO CARMO MARTINS CUNHA CPF019.527.812-72 (CORRESPONSAVEL), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art.
231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de
R$121.196,95 (CENTO E VINTE E UM MIL, CENTO E NOVENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E
CINCO CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais,
ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC),
prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem
necessários para garantia da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 55.795.498-3.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
70
1961
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 12555.33.2014.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: ALMEIDA & BAENA LTDA
FINALIDADE: Citação de ALMEIDA & BAENA LTDA CNPJ-11.404.492/0001-05,
em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$24.607,57 (VINTE E QUATRO MIL,
SEISCENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), devidamente corrigido e
atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais
atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 11 002809-04 E OUTRAS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
71
1962
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 12568.32.2014.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: PROMO 10 COMUNICAÇÃO LTDA ME
FINALIDADE: Citação de PROMO 10 COMUNICAÇÃO LTDA ME CNPJ12.954.035/0001-49, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$29.648,18 (VINTE E
NOVE MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E DEZOITO CENTAVOS), devidamente
corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando
ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução
com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da
execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 13 0001140-05 E OUTRAS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
72
1963
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 95.002752-6
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: TRANSPAM TRANSPORTADORA PARA AMAZONAS LTDA ME
FINALIDADE: Citação de TRANSPAM TRANSPORTADORA PARA AMAZONAS
LTDA ME CNPJ-04.555.686/0001-38, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231,
II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de
R$48.057,30 (QUARENTA E OITO MIL, CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA CEDNTAVOS),
devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução,
ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução
com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da
execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 32.045.063-5 E OUTRAS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
73
1964
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 12606.44.2014.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: C & P ODONTOLOGIA LTDA ME
FINALIDADE: Citação de C & P ODONTOLOGIA LTDA ME CNPJ08.537.887/0001-63, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$93.205,04 (NOVENTA E
TRES MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS), devidamente corrigido e
atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais
atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 11 002737-97 E OUTRAS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
74
1965
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 12567.47.2014.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: FERMOSA REPRESENTAÇÕES LTDA
FINALIDADE: Citação de FERMOSA REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ15.756.141/0001/06, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$35.834,42 (TRINTA E
CINCO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS),
devidamente corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução,
ficando ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução
com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da
execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 11 002827-88 E OUTRAS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
75
1966
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 10518.33.2014.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: SERRAMAQ COMERCIAL LTDA
FINALIDADE: Citação de SERRAMAQ CCOMERCIAL LTDA CNPJ03.388.655/0001-77, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$220.187,40 (DUZENTOS
E VINTE MIL, CENTO E OITENTA E SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS), devidamente
corrigido e atualizado com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando
ciente de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução
com a penhora e demais atos processuais de quantos bens forem necessários para garantia da
execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 6 13 003984-79/20 7 13 001112-66.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
76
1967
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 12394.23.2014.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: M L M BENDELAK
FINALIDADE: Citação de M L M BENDELAK CNPJ-34.676.536/0001-43, em razão
de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar (em) a dívida no valor originário de R$46.632,31 (QUARENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS
E TRINTA E DOIS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com
juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos
processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 6 13 004768-87/20 7 13 001383-85.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
77
1968
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 23277.63.2013.401.3900
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS TEIXEIRA
FINALIDADE: Citação de MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS TEIXEIRA CPF140.187.052-04, em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$1.165,31 (UM MIL, CENTO
E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado
com juros, correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos
processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 1196.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
78
1969
EDITAL DE CITAÇÃO
Belém-PA, 28.4.2015.
LEF (ART. 8º, IV)
Prazo: 30 dias
PROCESSO : 29332.98.2011.401.3900
EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXECUTADO: SUPREMA COMERCIO ATACADISTA DE CALÇADOS LTDA
FINALIDADE: Citação de MOACYR WALMIR MACEDO LOPES CPF-944.686.21249 E RICARDO YOSHO YAMADA LAMARÃO CPF-520.903.702-97 (CORRESPONSAVEIS), em
razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 231, II do CPC), para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar (em) a dívida no valor originário de R$36.257,06 (TRINTA E SEIS MIL, DUZENTOS E
CINQUENTA E SETE REAIS E SEIS CENTAVOS), devidamente corrigido e atualizado com juros,
correção e encargos legais, ou garantir a Execução, ficando ciente de que não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pela executada, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
exeqüente (art. 285, CPC), prosseguindo-se a execução com a penhora e demais atos
processuais de quantos bens forem necessários para garantia da execução.
NATUREZA DA DÍVIDA:Tributária.
INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA N: 20 2 11 000493-07 E OUTRAS.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
Tânia Lucia M. P. Carvalho
Diretora de Secretaria da 6ª Vara
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
79
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
7ª Vara Execução Fiscal - SJPA
Disponibilização: 29/04/2015
80
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 15274-85.2014.4.01.3900
15274-85.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
PAMELLA ANTONIA SILVA DE AMORIM ME
PAMELLA ANTONIA SILVA DE AMORIM
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 22009-37.2014.4.01.3900
22009-37.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
A L C LINS RESTAURANTE ME
ANDRE LUIZ CORTE LINS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 10847-02.2001.4.01.3900
2001.39.00.010884-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00002449 - MARIA AMELIA MAIA FRANCO
PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
TEREZA CRISTINA CALADO NOGUEIRA
AUGUSTO CALADO NOGUEIRA
AUTO POSTO NOGUEIRA LTDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 12574-39.2014.4.01.3900
12574-39.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
81
EXCDO
: HELENA MARIA SILVA CARNEIRO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 14618-31.2014.4.01.3900
14618-31.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
VOLTS COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA
JONATAS DE NAZARE DE SOUZA ALVES
LARISSA BARBOSA MODA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 30446-38.2012.4.01.3900
30446-38.2012.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00015673 - VALDIR ALVES FILHO
CARLOS SANCHEZ PARDINA
DEUSA DA ANUNCIASSAO BORGES PARDINA
SANPAR ENGENHARIA LTDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 1952-18.2002.4.01.3900
2002.39.00.001950-3 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00006281 - GRACIONE DA MOTA COSTA
PA00010319 - MARCELLA DA SILVA PEIXOTO
PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: JARDIM ESCOLA CASA DO MENINO JESUS ME
: THEREZA DO MENINO JESUS NUNES BIBAS
:
:
:
:
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 5502-98.2014.4.01.3900
5502-98.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
ADALGISA LIMA DE ABREU
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 31332-66.2014.4.01.3900
82
31332-66.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00010235 - JOSE DE ANCHIETA BANDEIRA MOREIRA
FILHO
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: C. A. SILVA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME
: ANTONIO ODACIEL GONCALVES DA SILVA
: CRISTINA FERREIRA DA SILVA
: ALAN SILVA DE FREITAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 24168-50.2014.4.01.3900
24168-50.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
: LEILA SANTOS FERREIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 14209-26.2012.4.01.3900
14209-26.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: CARAJAS AGRO FLORESTAL SA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 15277-40.2014.4.01.3900
15277-40.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PA00010013 - CLAUDIANE REBONATTO LOPES
PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS VER-O-PESO LTDA
ROBERTO MIKIO TAKAHASHI
RENAN MARIANO DE ALMEIDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 13412-50.2012.4.01.3900
13412-50.2012.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PA00011259 - PEDRO TEIXEIRA DALLAGNOL
PA0015673A - VALDIR ALVES FILHO
EDILSON FERREIRA PAIVA DE SOUSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
83
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 23195-95.2014.4.01.3900
23195-95.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: JOMARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 4735-60.2014.4.01.3900
4735-60.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: A N NOBRE COMERCIO E SERVICOS ME
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
Numeração única: 27906-80.2013.4.01.3900
27906-80.2013.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00011263 - LILIAN GLEYCE DE ARAUJO SILVA
: ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em decorrência da determinação contida na Portaria n. 01/2010 e Portaria n.
02/2014, deste Juízo, nesta data abro vista destes autos ao(à) Exequente para
manifestação.
84
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 17494-56.2014.4.01.3900
17494-56.2014.4.01.3900 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: PA00012625 - MARCELO SILVEIRA CALANDRINI AZEVEDO
SILVA
: PA00015498 - RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO
: FRANCISCO DE ASSIS SENA BITENCOURT ME
: FRANCISCO DE ASSIS SENA BITENCOURT
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista o contido na certidão de fl. 149, intime-se a parte exeqüente para se
manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do prosseguimento do feito. Belém/PA,
02/03/15. VICTOR CURADO SILVA PEREIRA. Juiz Federal Substituto.
Atos do Exmo.
: DR. GEORGE RIBEIRO DA SILVA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8199-63.2012.4.01.3900
8199-63.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- ALEKSEY LANTER CARDOSO
GOMES CORREA, OLIVEIRA & SILVA LTDA
MARIA JANICE GOMES CORREA
PA00016465 - FELIPE GARCIA LISBOA BORGES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que foi dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela
Sra. Maria Janice Gomes Correa, em face da decisão de fls. 77/78 (cf. decisão de
fls. 104/106), indefiro o pedido de fl. 107. Exclua-se a Sra. Maria Janice Gomes
Correa do pólo passivo e, em seguida, mantenha-se suspenso o curso da execução,
nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80, haja vista a decisão de fls. 100/101. Intimese. Belém/PA, 01/08/2014. GEORGE RIBEIRO DA SILVA. Juiz Federal da Turma
Recursal dos JEF's do PA e AP, respondendo pela 7ª Vara/PA.
Numeração única: 8994-31.1996.4.01.3900
96.00.09099-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
COPALA INDUSTRIAS REUNIDAS SA
PA00011196 - ALEXEI BATISTA COSTA
PA00000874 - RAIMUNDO BARBOSA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
85
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Efetive-se a penhora no rosto dos autos do processo n. 0193200-81.2003.5.08.0013,
que tramita perante o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Belém, para garantia da
execução, intimando-se a parte executada acerca da penhora, por publicação, uma
vez que possui procurador habilitado nos autos (fl. 62), observando-se que não
haverá reabertura de prazo para embargos, por se tratar de segunda penhora.
Cumpra-se com prioridade. Belém-PA, 12/02/15. LUCYANA SAID DAIBES
PEREIRA. Juíza Federal da 7ª Vara/PA.
86
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-7ª VARA FEDERAL
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
: CÁSSIO RODRIGUES DE BRITO FREIRE
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 34510-91.2012.4.01.3900
34510-91.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
A PONTUAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PA00016986 - NELSON ROCHA KAHWAG
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Trata-se de execução fiscal em que a parte Exequente postula a renovação de
constrição via Sistema BACENJUD (fl. 57/58), sem qualquer fundamento (...) Ao
lume do exposto, indefiro o pedido de nova tentativa de penhora de ativos
financeiros da parte executada. Tendo transcorrido o período da suspensão com
fundamento no art. 40 da LEF, conforme determinação contida à fl. 55, remetam-se
os autos ao arquivo provisório. Intime-se. Belém/PA, 10/03/2015 LUCYANA SAID
DAIBES PEREIRA. Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PA.
Numeração única: 145-40.2014.4.01.3900
145-40.2014.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
ROBERTO DA COSTA WANZELLER
PA00018857 - ALICE HELENA LIMA LOPES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) Deste modo, em razão da impenhorabilidade dos valores bloqueados (CPC, art.
649, IV e X, com redação da Lei 11.382/2006), determino o imediato desbloqueio
dos valores de R$ 2.815,81, constritos na conta-corrente nº 27980-8, Agência 1578,
da Caixa Econômica Federal; da quantia de R$ 103,51, bloqueada na conta-corrente
nº 01584-6, Agência 7233, do Banco Itaú; do valor irrisório de R$ 24,00, bloqueado
em conta bancária não identificada, no Banco Itaú; e da importância de R$ 5.378,36,
constrita na conta-poupança ouro nº 6546-3, Agência 1000-6, do Banco do Brasil.
Mantenho o bloqueio sobre os valores remanescentes bloqueados na Caixa
Econômica Federal (R$ 220,95) e no Banco do Brasil (R$ 101,67), haja vista que "o
crédito exeqüendo encontra-se parcelado deste o dia 17/03/2015, data posterior as
do cumprimento da ordem de bloqueio (28/02 e 02/03/2015). Transfiram-se tais
valores para conta judicial à disposição do Juízo. Cumpra-se a determinação de fl.
31, no tocante à lavratura do termo de penhora, devendo a parte executada ser
intimada da penhora por meio de publicação, considerando que possui advogada
constituída nos autos (fl. 40). Tendo em vista a informação da parte exequente de fl.
51/55 de que o débito inscrito na CDA nº 20 1 12 003524-46 encontra parcelado,
bem assim a circunstância de que cabe à parte exeqüente o controle do
cumprimento do ajuste, suspenda-se o curso da execução até a rescisão do acordo
ou a quitação do débito, o que deverá ser informado pela exeqüente. Intime-se.
Havendo nova manifestação da exequente, requerendo a suspensão por prazo
certo, pelas mesmas razões do pedido ora em apreço, reitero a determinação acima,
independente de nova intimação. Intimem-se. Belém/PA, 16/04/2015. LUCYANA
SAID DAIBES PEREIRA. Juíza Federal Titular da 7ª Vara/PA.
Numeração única: 3754-17.2003.4.01.3900
87
2003.39.00.003708-0 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
LANGUAGE CORPORATION LTDA
MARCELO DE CARVALHO PENNA
RENATO RILLOS MENDES
DF00007106 - ASTERIO CARRIJO BARBOSA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1. Constato que já houve manifestação judicial nos autos (fl. 135/136) acerca da
alegação de ilegitimidade (101/108). Face à preclusão consumativa, deixo de
apreciar a petição de fl. 224/234. 2. Trata-se de execução fiscal em que a parte
Exequente postula a renovação de constrição via Sistema BACENJUD (fl. 197/200),
sem qualquer fundamento.(...). Ao lume do exposto, indefiro o pedido de nova
tentativa de penhora de ativos financeiros da parte executada. 3. Considerando que
a suspensão do processo pelo período de 01 (um) ano, com fundamento no art. 40
da Lei nº 6.830/80, não impede a retomada do curso processual, a qualquer tempo,
desde que a parte exeqüente informe a localização de bens penhoráveis, suspendase a execução nos termos do dispositivo acima mencionado. Intime-se. Havendo
nova manifestação da exequente, requerendo a suspensão por prazo inferior ou
pedido equivalente (p. ex.: "vista dos autos para prazo futuro", dentre outros), para
localização da parte executada e/ou indicação de bens penhoráveis, mantenha-se o
processo suspenso pelo prazo anteriormente determinado, independente de nova
intimação Transcorrido o período de suspensão, sem manifestação, ao arquivo. 4.
Intimem-se. Belém/PA, 10/03/2015. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA. Juíza
Federal Titular da 7ª Vara/PA.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
88
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
8ª Vara JEF - SJPA
Disponibilização: 29/04/2015
89
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-8ª VARA JEF
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MAURO HENRIQUE VIEIRA
: ALEX KÖHLER DA CUNHA SOUZA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 12856-92.2005.4.01.3900
2005.39.00.702571-4 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: JORGE OSEAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO : PA00007568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ
SILVA
LITISPA
: EMPRESA
BRASILEIRA
DE
CORREIOS
E
TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : PA00005886 – CYRO NOVOA DOS SANTOS
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as partes para, querendo, apresentar manifestação acerca do
laudo pericial e sua complementação, no prazo de 10(dez) dias.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
90
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Disponibilização: 29/04/2015
9ª Vara Ambiental e Agrária com JEF Adjunto Criminal - SJPA
91
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
: ODIVAL QUARESMA FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 98-32.2015.4.01.3900
98-32.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
LITISPA
M E E CARVAO LTDA - ME
PA00012998 - BRUNO NATAN ABRAHAM BENCHIMOL
PA00011559 - DANIEL SENA DE SOUSA
PA00013542 - DIOGO SEIXAS CONDURU
DF00038000 - OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
:
:
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o teor da decisão juntada às fls. 217/221, a qual deferiu o pedido de
antecipação da tutela recursal em sede de agravo de instrumento, determino a
conversão do feito em diligência para intimação da autoridade impetrada
acerca do provimento exarado pelo TRF da 1ª Região.
92
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
: ODIVAL QUARESMA FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1276-16.2015.4.01.3900
1276-16.2015.4.01.3900 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: SABUGY MADEIRAS LTDA
: AM00003829 - RAIMUNDO NONATO SOUSA CASTRO
: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEISIBAMA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o
presente feito, sem apreciação do mérito, condenando a impetrante ao pagamento
das custas.
(...)
93
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-9ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
: ODIVAL QUARESMA FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ARTHUR PINHEIRO CHAVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM VISTA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6589-31.2010.4.01.3900
2010.39.00.002329-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
: MADEIREIRA SOL NASCENTE - INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
: PA00008203 - NESTOR FERREIRA FILHO
: PA00014006 - NILDO RAYMUNDO VIANNA FRASAO JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
TERMO DE PENHORA
Ref. Cumprimento de Sentença n. 2010.39.00.002329-3
Aos sete dias do mês de janeiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Belém, Estado
do Pará, na Secretaria do Juízo da 9ª Vara, em cumprimento ao r. despacho
prolatado à fl. 843, pelo MM. Juiz Federal da 9ª Vara, e, para que surtam os legais e
jurídicos efeitos, fica reduzida a termo a penhora da quantia de R$ 451,11
(quatrocentos e cinqüenta e um reais e onze centavos), resultante do bloqueio
efetuado às fls. 844/845, através do sistema BACENJUD, na forma do art. 655-A, do
CPC, que se encontra(m) depositada(s) na(s) conta(s) judicial(is) nº(s)
2338.005.51904999-8 (vide documentos bancários de fls. 847/848), na agência 2338
da Caixa Econômica Federal, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) da penhora
e de que dispõe de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, se assim o desejar,
nos termos do art. 475-J, §1º, CPC. E para constar é lavrado o presente termo, que
lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,_______(Priscila Fogaça),
Técnica Judiciária, digitei e conferi, e eu, Odival Quaresma Filho, Diretor de
Secretaria da 9ª Vara, conferi e, por ordem do MM. Juiz Federal, assino.
ODIVAL QUARESMA FILHO
Diretor de Secretaria da 9ª Vara
Numeração única: 525-68.2011.4.01.3900
525-68.2011.4.01.3900 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
: GILVAN OLIVEIRA COSTA
: MT00005453 - JOAO LUIZ SPOLADOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
TERMO DE PENHORA
Ref. Cumprimento de Sentença nº 525-68.2011.4.01.3900
Aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e quinze, nesta cidade de Belém,
Estado do Pará, na Secretaria do Juízo da 9ª Vara, em cumprimento ao r. despacho
prolatado à fl. 290, pelo MM. Juiz Federal da 9ª Vara e, para que surtam os legais e
jurídicos efeitos, fica reduzida a termo a penhora dos veículos de placa OTU0542PA, Marca/Modelo Yamaha/XTZ250 Tenere, e NPQ7963-MT, Marca/Modelo
I/Toyota Hilux CD4x4 SR, ambos de propriedade do Sr. Gilvan Oliveira Costa,
resultante do bloqueio efetuado às fls. 291/292 através do sistema RENAJUD,
devendo ser o executado intimado da penhora e de que dispõe de 15 (quinze) dias
para oferecer Impugnação ao Cumprimento de Sentença, se assim o desejar (art.
475-J, § 1º, do CPC). E para constar é lavrado o presente termo, que lido e achado
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
conforme, vai devidamente assinado. Eu,_______(Bruno Anunciação das Chagas),
Técnico Judiciário, digitei e conferi, e eu, Odival Quaresma Filho, Diretor de
Secretaria da 9ª Vara, conferi e, por ordem do MM. Juiz Federal, assino.
ODIVAL QUARESMA FILHO
Diretor de Secretaria da 9ª Vara
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
9ª VARA FEDERAL
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 dias
PROCESSO N.: 17923-57.2013.4.01.3900
CLASSE 7100 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
REQUERIDOS: SOMA – SOCIEDADE MANUFATURADA DA AMAZONIA LTDA E
OUTRO.
De ordem do MMº. Juiz Federal da 9ª Vara e de acordo com as atribuições
conferidas no artigo 3º da Portaria n. 004 de 27/10/2010, assino o presente
e remeto à publicação para:
CITAR os requeridos SOMA SOCIEDADE MANUFATURADA DA AMAZONIA
LTDA (CNPJ: 05.961.309/0001-61) e JOSÉ NAZARENO SILVA PAMPLONA
(CPF: 703.714.232-87), para, no prazo legal, oferecerem resposta nos autos
da Ação Civil Pública em epígrafe. Ficam cientes os requeridos de que, não
contestada a ação no prazo da lei, presumir-se-ão por eles aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo requerente, nos termos do artigo 285
do CPC.
SEDE DO JUÍZO::
Seção Judiciária do Estado do Pará - 9ª Vara, localizada
na Rua Domingos Marreiros, nº 598 - Bairro Umarizal CEP: 66.055-210 - Belém/PA. Fone: (091) 3299-6236.
Belém, 23/02/2015.
ODIVAL QUARESMA FILHO
Diretor de Secretaria
Rua Domingos Marreiros, nº 598 – Bairro Umarizal – Belém – PA
CEP: 66.055-210 – Fone/FAX: (91) 3299-6232 – e-mail: [email protected]
96
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ
9ª VARA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
De ordem do MMº. Juiz Federal da 9ª Vara e de acordo com as atribuições
conferidas pelas Portarias ns. 04 e 06 de 2012 desta Vara, assino o
presente para:
INTIMAR o executado JORGE LUIZ NUNES MOREIRA (CPF n. 425.489.342-68)
para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários
advocatícios no valor de R$ 11.653,64 (onze mil, seiscentos e cinqüenta e
três reais e sessenta e quatro centavos), conforme palhinhas de fls.
427/428 dos autos, sob pena de acréscimo de 10% à condenação, a título
de multa prevista no art. 475-J do CPC e prosseguimento da execução.
PROCESSO N. 2005.39.00.006795-4
CLASSE 4100 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E OUTROS
EXECUTADO: JORGE LUIZ NUNES MOREIRA
SEDE DO JUÍZO::
Seção Judiciária do Estado do Pará - 9ª Vara, localizada
na Rua Domingos Marreiros, nº 598 - Bairro Umarizal CEP: 66.055-210 - Belém/PA. Fone: (091) 3299-6236.
Belém(PA), 11/09/2014.
ODIVAL QUARESMA FILHO
Diretor de Secretaria da 9ª Vara
Rua Domingos Marreiros, nº 598 – Bairro Umarizal – Belém – PA
CEP: 66.055-210 – Fone/FAX: (91) 3299-6232 – e-mail: [email protected]
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
97
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
10ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 29/04/2015
98
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
10ª VARA JEF
Juiz(a) Federal
Diretor do Foro
Diretor(a)
da
Secretaria
Administrativa
:
ARTHUR PINHEIRO CHAVES
:
JOSÉ LUIZ MIRANDA RODRIGUES
Juiz(a) Titular
:
DR.SERGIO WOLNEY DE OLIVEIRA BATISTA
GUEDES
Expediente do dia 28 de Abril de 2015
Diretor(a)
Secretaria
da
:
GISELLE MAUÉS OHASHI LAUZID
Autos com Despacho Ato Ordinatório Decisão Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0015584-33.2010.4.01.3900
201039009092853
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROZENIL DE MIRANDA BATISTA
Advg.
: PA00007815 - BALTAZAR TAVARES SOBRINHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Diante do contido na certidão retro, intime-se a parte autora para, no
prazo de 15 (quinze) dias regularizar seu documento pessoal (CPF), para
fins de expedição de RPV. (...)
0012191-66.2011.4.01.3900
201139009269869
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA SHEILA DA SILVA DUARTE
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
DA
SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Intime-se a parte autora sobre o depósito da RPV, após a juntada do
Ofício/COREJ, informando o cumprimento da requisição de pagamento,
arquivem-se os autos.(...)
0013737-25.2012.4.01.3900
201239009514763
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: HELIO BAIA CORREA
Advg.
: PA00014563 - PAULO HENRIQUE SEBASTIAO
MOCBEL DOS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)intime-se a parte autora sobre o depósito, em conta judicial, dos valores
referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV).(...)
0028106-87.2013.4.01.3900
99
201339000111713
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ROSILDA DOS SANTOS PACHECO
Advg.
: PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
Advg.
: PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA
Advg.
: PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
(...)intime-se a parte autora sobre o depósito, em conta judicial, dos valores
referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV) (...)
0002499-38.2014.4.01.3900
201439000015746
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ALDENI VASCONCELOS ALVES
Advg.
: PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
Advg.
: PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA
Advg.
: PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)intime-se a parte autora sobre o depósito, em conta judicial, dos valores
referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV). (...)
0014079-65.2014.4.01.3900
201439000096361
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ALBERTO DE MIRANDA E SILVA
Advg.
: PA00012982 - EDEN AUGUSTO ANSELMO DE
LIMA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se
acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu. (...)
0019997-50.2014.4.01.3900
201439000137367
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: LILIANE GUEDES MENDES
Advg.
: PA00004021 - ORLANDO MACIEL RODRIGUES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Dessa forma, conheço dos embargos declaratórios para rejeitá-los.(...)
0023502-49.2014.4.01.3900
201439000159643
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: HELIANA ROSA DE PAULA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00018363
MARIETA
RODRIGUES
CAVALLERO DOS SANTOS
Reu
: UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
100
(...)intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se
acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.(...)
0023662-74.2014.4.01.3900
201439000161163
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: TASSIA CAMILA PEREIRA SOUZA
Advg.
: PA00007158 - AMIRALDO NUNES PARDAUIL
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/1995, aplicado
supletivamente. Sem condenação em custas e honorários, por força do art.
55 da Lei nº 9.099/95. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se.(...)
0026088-59.2014.4.01.3900
201439000180670
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JUSTINO PINHEIRO DO NASCIMENTO
Advg.
: PA00018974 - HILDEBERG RUBENSON DE LIMA
BARBOSA JUNIOR
Reu
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Manifeste-se a parte autora sobre a petição e documentos apresentados
pela demandada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10
dias.(...)
0026808-26.2014.4.01.3900
201439000185563
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA SOARES DORIA
Advg.
: PA00009474 - JOAO BOSCO OLIVEIRA DE
ALMEIDA
Advg.
: PA00020385 - JESSICA SANTOS MALCHER
GILLET
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Nota-se a presença de erro material na Sentença prolata anteriormente
registrada em 16/03/2015, pois não consta o teor e os fundamentos dela.
Dessa forma, com fulcro no art. 463, I do CPC, o qual permite ao juiz exoffício corrigir inexatidões materiais da sentença, retifico o equívoco para
que a sentença conste com o seguinte teor: “Trata-se de ação ajuizada
contra o INSS em que a parte autora objetiva a concessão de aposentadoria
rural na qualidade de segurado especial. Contudo, constata-se que a
presente ação é idêntica à que ensejou o processo nº 002643886.2010.4.01.3900, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o
mesmo pedido. Inclusive, no processo supracitado, foi proferida sentença
de mérito (pedido IMPROCEDENTE, do que se infere o trânsito em julgado.
Dessa forma, constato, assim, nítida configuração de coisa julgada.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro
no art. 267, V, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
advocatícios em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.(...)
0028463-33.2014.4.01.3900
201439000195150
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: IVANILDO ALVES DOS SANTOS
Advg.
: PA00014748 - HARLEY FARIAS DOLZANE
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
101
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para
os termos da presente ação, devendo apresentar toda a documentação
necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos
termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar,
deve a resposta conter tal intenção. Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Anote-se. (...)
0032209-06.2014.4.01.3900
201439000221560
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE RIBAMAR FERREIRA
Advg.
: PA00010081 - HELAINE NAZARE DA CRUZ
SANTOS MARTINS
Advg.
: PA00010383 - MARIA DE NAZARE RAMOS
NUNES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para
contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação
necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos
termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar,
deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte
autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...)
0039296-13.2014.4.01.3900
201439000261426
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: EVANILDA VALLES DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Advg.
: PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA
Reu
: UNIAO
FEDERAL
MINISTERIO
DOS
TRANSPORTES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)intime-se o autor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se
acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.(...)
0004249-41.2015.4.01.3900
201539000028328
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: IVAN GOMES VIEIRA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Advg.
: PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA
Advg.
: PA00018107 - ZARAH EMANUELLE MARTINHO
TRINDADE
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Ante o exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar à
FUNASA que não promova descontos nos contracheques da parte autora a
título de reposição ao erário da VPNI, ou os cesse, caso já estejam
ocorrendo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser
oportunamente aplicada. Cite-se o demandado para contestar, devendo
apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa,
inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei nº
10.259/01. Caso considere possível conciliar, a resposta deve conter tal
102
intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade
judiciária requerida. Anote-se. (...)
0004260-70.2015.4.01.3900
201539000028417
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ALVARO LAURENIO DA SILVA COSTA
Advg.
: PA00014400 - PATRICK LIMA DE MATTOS
Advg.
: PA00020091 - CAMILA SILVA CORREA
Reu
: BRUXELAS INCORPORADORA LTDA
Reu
: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS
PARTICIPACOES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
E
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Dessa forma, indefiro o pedido de reconsideração (...)
0005483-58.2015.4.01.3900
201539000037300
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL MILTON DUARTE
Advg.
: PA00009944 - CHRISTINE DE SOUZA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se o autor
para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar Perfil Profissiográfico
Previdenciário, bem como o respectivo Laudo Pericial em relação a todas as
empresas registradas na CTPS. Cite-se o réu para contestar, devendo, no
prazo da resposta, apresentar toda a documentação necessária ao deslinde
da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei
nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal
intenção, para fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade
judiciária requerida. Anote-se. (...)
0005763-29.2015.4.01.3900
201539000040102
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL ANTONIO LOBATO DOS SANTOS
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para
contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação
necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos
termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar,
deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte
autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...)
0006364-35.2015.4.01.3900
201539000044024
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL ALEXANDRE DA CUNHA
Advg.
: PA00014966 - MONIQUE TELES DE MENEZES
MACEDO CHAVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para
contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação
necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos
termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar,
103
deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte
autora. Apresente a parte autora, no prazo de 10 dias, cópias de outras
anotações constantes da CTPS, não constantes dos autos,
correspondentes ao contrato de trabalho com a empresa COBRAS, no
período de 10/09/1973 a 28/02//1975. Defiro a gratuidade judiciária
requerida. Anote-se. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0006658-87.2015.4.01.3900
201539000044929
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: GERALDO MATTOS GAMA
Advg.
: PA00014092
NELSON
DAMASCENO E SILVA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
FERNANDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a
demandada para contestar, oportunidade em que deverá apresentar todos
os documentos inerentes ao esclarecimento da causa, com supedâneo no
art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Caso considere possível conciliar, deve a
resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte autora.
Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...)
0006992-24.2015.4.01.3900
201539000048213
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA ALZIRA GOMES DA SILVA
Advg.
: PA00017446 - DRIELY TATYAYA COSTA DA
FONSECA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Na obtenção de
benefício previdenciário, a comprovação do tempo de atividade rurícola não
deve ser feita exclusivamente por meio de prova testemunhal, exigindo-se,
pelo menos, início de prova material, que deve ser contemporânea à época
dos fatos a comprovar, conforme se depreende da leitura do art. 55, § 3º, da
Lei 8.213/91, da Súmula nº 149 do STJ e da Súmula nº 34 da TNU. Na
hipótese, os documentos juntados com a inicial ou são recentes e não
correspondem ao período de carência exigido para concessão do benefício,
ou não indicam a atividade profissional, ou estão em nome de terceiros, ou
ainda têm confecção precária.
Em face disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte
aos autos documentos que demonstrem indício de prova material de que
trabalhou em atividade rural durante o período de carência exigido para
concessão do benefício, sob pena de indeferimento da inicial com
fundamento no art. 284 do CPC. Defiro a gratuidade judiciária requerida.
Anote-se. (...)
0007618-43.2015.4.01.3900
201539000049469
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RITA VASCOCELOS PACHECO
Advg.
: PA00017100 - LUIS FERNANDO FRANCEZ
SASSIM
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para
contestar, devendo apresentar toda a documentação necessária ao deslinde
da causa, inclusive, o processo administrativo, nos termos do art. 11 da Lei
nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal
intenção, para manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária
requerida. Anote-se. (...)
104
0007820-20.2015.4.01.3900
201539000051300
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOSE BRASIL FREIRE JUNIOR
Advg.
: PA0015800B - GIULLIANA SILVA FERNANDES DA
COSTA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se a parte ré
para contestar, devendo apresentar todos os documentos inerentes ao
esclarecimento da causa, com supedâneo no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para
fins de manifestação da parte autora. Defiro a gratuidade judiciária
requerida. Anote-se. (...)
0007826-27.2015.4.01.3900
201539000051362
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE VERAS BARBOSA
Advg.
: PA00006207 - CLAUDIONOR CARDOSO DA
SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para
contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação
necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos
termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar,
deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte
autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se. (...)
0008997-19.2015.4.01.3900
201539000058930
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO WLADIMIR DA PAZ MARINHO
Advg.
: PA00004042 - ANTONIO DOS REIS PEREIRA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
(...)Assim, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o réu para
contestar, devendo, no prazo da resposta, apresentar toda a documentação
necessária ao deslinde da causa, inclusive, o processo administrativo, nos
termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Caso considere possível conciliar,
deve a resposta conter tal intenção, para fins de manifestação da parte
autora. Defiro a gratuidade judiciária requerida. Anote-se.(...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
105
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
12ª Vara JEF Cível - SJPA
Disponibilização: 29/04/2015
106
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
Juiz(a) Federal
Diretor(a)
da
Secretaria
:
:
DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES
Expediente do dia 28 de Abril de 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Autos com Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), a Exmª. Sra. Juíza exarou :
0028021-04.2013.4.01.3900
201339000110845
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GIRLENE LESSA DE FRANCA
Advg.
: PA00001514 - JOAO WILKENS GOUVEIA
FURTADO BELEM
Advg.
: PA00016643 - HELOISA RAIOL SOUZA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial,
fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para
tanto, o(a) Dr(a). FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, que
atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua
Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 32996148/6196), no DIA 20 DE MAIO DE 2015, ÀS 12:00h.
(...)
0030437-42.2013.4.01.3900
201339000127804
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ADRIANO MARQUES BRAGA
Advg.
: MT0008969B - JAIR ROBERTO MARQUES
Advg.
: MT0008973B - JULIANO MARQUES RIBEIRO
Advg.
: PA0014771B - MURILO RODRIGUES ALVES
DOMINGUES
Advg.
: SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES
FERREIRA
Advg.
: PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Certifico e dou fé que, em razão do deferimento da majoração dos
honorários periciais, o exame sócio-econômico foi redesignado pela perita
nomeada, conforme descrito a seguir.
Nos termos das Portarias nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009,
de 24/11/2009, ante a necessidade de verificação do perfil sócio-econômico
do grupo familiar da parte autora, fica determinada a realização de perícia
sócio-econômica, a ser conduzida pela assistente social Dra. CATARINA
DE FATIMA BAIA E SILVA, no dia 07/05/2015, ÀS 11 HORAS, na
residência do autor.
(...)
0011776-78.2014.4.01.3900
201439000078555
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: RAIMUNDO RODRIGUES SAMPAIO
Advg.
: PA00011116 - OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO
Reu
: ESTADO DO PARA
Advg.
: PA00012337 - LORENA DE PAULA DA SILVA
REGO
107
Reu
Advg.
:
:
Reu
:
MUNICIPIO DE BELEM
PA00011260 - MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA
DE BRITO NOBRE
UNIAO FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial,
fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para
tanto, o(a) Dr(a). FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, que
atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua
Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 32996148/6196), no DIA 20 DE MAIO DE 2015, ÀS 12:00h.
(...)
0008991-12.2015.4.01.3900
201539000058872
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MOIZES DOS SANTOS MENDES
Advg.
: PA00013288 - PAULO DE SOUSA BASTOS
SEGUNDO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial,
fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para
tanto, o(a) Dr(a). FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, que
atenderá no 1º andar do prédio da Justiça Federal, com endereço na Rua
Domingos Marreiros, 598, Umarizal – Belém/PA (fones: 91 - 32996148/6196), no DIA 20 DE MAIO DE 2015, ÀS 12:00h.
(...)
0009094-19.2015.4.01.3900
201539000059857
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MANOEL DE JESUS PIRES
Advg.
: PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial,
fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para
tanto, o(a) Dr(a). ELIAS SERRUYA, que atenderá no 1º andar do prédio da
Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal –
Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no dia 27 DE MAIO DE 2015 às
13:30h.
(...)
0010571-77.2015.4.01.3900
201539000069532
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LUCIANA MIRANDA VASCONCELOS
Advg.
: PA0014771B - MURILO RODRIGUES ALVES
DOMINGUES
Advg.
: SP00252332 - LETICIA DE LOURDES ALVES
FERREIRA
Advg.
: PA0014779A - DANIEL MOREIRA ANSELMO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Nos termos da Portaria nº 006/2007/JEF, de 1º/10/2007, e nº 009/2009, de
24/11/2009, tendo em vista a necessidade de produção de prova pericial,
fica determinada a realização de perícia médica, sendo nomeado(a), para
tanto, o(a) Dr(a). ELIAS SERRUYA, que atenderá no 1º andar do prédio da
Justiça Federal, com endereço na Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal –
Belém/PA (fones: 91 - 3299-6148/6196), no dia 27 DE MAIO DE 2015 às
13:30h.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
(...)
108
109
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
Juiz(a) Federal
Diretor(a)
da
Secretaria
:
:
DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Expediente do dia 28 de Abril de 2015
Autos com Despacho/Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s), a Exmª. Sra. Juíza exarou :
0036223-48.2005.4.01.3900
200539009159768
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: RAIMUNDA ALVES DA SILVA
Advg.
: PA00003463 - HUGO MAIA DE SOUZA
Reu
: DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Advg.
: PA00003844 - SILVIA REGINA MONTEIRO
SAMPAIO
Considerando a certidão retro. Considerando que o causídico limitou-se a
juntar apenas a certidão de óbito da parte autora, sem nada requer,
determino a intimação dos eventuais sucessores para, no prazo de 30
(trinta) dias, apresentar ao juízo declaração de existência, ou não, de
bens imóveis a inventariar, bem como informar o nome do
inventariante, se for o caso. No mesmo prazo, o sucessores deverão
declarar se há outros sucessores do de cujus, bem como apresentar
certidão do órgão onde trabalhava a parte autora falecida informando da
existência de pessoas habilitadas ao recebimento de pensão por morte.
Com a juntada dos documentos, façam-se os autos conclusos para
apreciação de eventual pedido de habilitação.
Transcorrido in albis o prazo ora fixado, remetem-se os autos ao arquivo até
o comparecimento das partes interessadas.
0033532-51.2011.4.01.3900
201139009395298
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: HOTONIEL FIRMO DE HOLANDA
Advg.
: PA00013356 - JORDANO JUNIOR FALSONI
Reu
: ESTADO DO PARA
Advg.
: PA00013525 - ABELARDO SERGIO BACELAR DA
SILVA
Reu
: MUNICIPIO DE BELEM
Advg.
: PA00011271 - GUSTAVO AZEVEDO ROLA
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...) Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios, considerando
que estão presentes os pressupostos recursais de admissibilidade para, no
mérito, dar-lhes provimento, reconhecendo a existência de omissão,
sanando-o, para, doravante, fazer constar no dispositivo da sentença
embargada:
onde se lê: “RATIFICO A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA
TUTELA e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar à UNIÃO, ao
ESTADO DO PARÁ e ao MUNICÍPIO DE BELÉM/PA que incluíssem
OTONIEL FIRMOO DE HOLANDA na central de leitos da SESMA, de
acordo com a Lei n.º 8.080/90, bem como das demais normas regentes da
matéria.”.
leia-se: RATIFICO A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA
TUTELA e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar à UNIÃO, ao
ESTADO DO PARÁ e ao MUNICÍPIO DE ANANINDEUA/PA que
110
incluíssem OTONIEL FIRMO DE HOLANDA na central de leitos da SESMA,
de acordo com a Lei n.º 8.080/90, bem como das demais normas regentes
da matéria, inclusive no sentido de declarar que os requeridos são
responsáveis pelo pagamento de todas as despesas do estabelecimento
particular de saúde, entre a data da intimação da liminar e data da efetiva
transferência do autor ao leito de UTI pública.
Publique-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0036888-54.2011.4.01.3900
201139009414431
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOSE AUGUSTO ALVES DE SOUZA
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Considerando que a parte autora manifestou-se favorável a uma suposta
conta apresentada pela ré. Considerando que a conta apresentada deu-se
pela Contadoria Judicial, determino a intimação da parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, retificar sua concordância com o calculo judicial.
Transcorrido o prazo sem impugnação, expeça-se RPV. Oportunamente,
intime-se a parte autora do depósito.
Cumprido integralmente o julgado, arquivem-se os autos.
0009202-53.2012.4.01.3900
201239009491231
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDA NASCIMENTO DA SILVA
Advg.
: PA00013693 - HAYDEE FERNANDA CARDOSO
DOS SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Com supedâneo no Art. 9º, inciso IV c/c com Art. 21, ambos da Resolução
nº 168/2011, do Conselho da Justiça Federal, ao advogado somente será
atribuída a qualidade de beneficiário nos ofícios requisitórios quando se
tratar de honorários sucumbenciais e/ou contratuais.
Considerando o transcurso in albis para manifestação da ré quanto aos
cálculos, expeça-se RPV em nome da parte autora.
Intime-se.
0012814-62.2013.4.01.3900
201339000025880
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LUCILENE GONCALVES DA SILVA
Advg.
: PA00007815 - BALTAZAR TAVARES SOBRINHO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Para operacionalizar o abandamento dos honorários contratuais na forma
pactuada entre a parte autora e seu procurador, necessitaríamos de tempo
razoável para elaboração do calculo do valor a ser abandado, sujeitando-se,
ainda, a possíveis impugnações acerca dos valores.
Se adotarmos essas medidas, estaríamos de encontro aos princípios
norteadores dos Juizados Especiais, notadamente o da simplicidade e
celeridade, comprometendo, ainda, a eficiência buscada na prestação
jurisdicional da presente demanda.
Desse modo, determino a expedição da RPV em nome da parte autora, sem
observância do abandamento, devendo o causídico diligenciar junto a seu
cliente o pagamento de seus honorários.
Oportunamente, dê-se ciência do depósito à parte autora e arquivem-se os
autos.
Defiro o pedido de desarquivamento formulado nos autos. Intime-se a parte
autora do teor da sentença proferida nestes autos.
Considerando a irrecorribilidade das sentenças terminativas no âmbito do
Juizado Especial Federal, a teor do que dispõe o artigo 5º da Lei
10.259/2001, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório.
0004544-49.2013.4.01.3900
201339009675105
111
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ALICE RODRIGUES DA SILVA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE
MELO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Defiro o pedido de desarquivamento formulado nos autos. Intime-se a parte
autora do teor da sentença proferida nestes autos.
Considerando a irrecorribilidade das sentenças terminativas no âmbito do
Juizado Especial Federal, a teor do que dispõe o artigo 5º da Lei
10.259/2001, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório.
0029764-15.2014.4.01.3900
201439000204234
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA JOSE DA CONCEICAO
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
DA
SILVA
(...) intime-se o advogado para que, no prazo de 15 dias, regularize sua
representação processual, apresentando procuração por instrumento
público ou procuração particular que contenha a assinatura a rogo do
outorgante e subscrição por duas testemunhas, nos termos do art. 595 do
Código Civil.
Com a regularização da representação, expeça-se RPV com o respectivo
abandamento de honorários contratuais. Transcorrido in albis o prazo,
exclua-se o nome do causídico do cadastro da autuação e expeça-se RPV
integralmente em favor da parte autora.
(...)
0001290-97.2015.4.01.3900
201539000007461
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA DE NAZARE TRAVASSOS
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
DA
SILVA
Defiro o pedido de dilação formulado pela parte autora. Desta feita,
oportunizo o prazo de 30 (trinta) dias, para que cumpra a determinação
retro.
0010338-80.2015.4.01.3900
201539000067141
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JULIO TADEU RODRIGUES BARBAGELATA
Advg.
: PA00021189 - JOSE RODRIGUES PRIETO
Autor
: VANIA REGINA MELO BARBAGELATA
Advg.
: PA00021189 - JOSE RODRIGUES PRIETO
Autor
: CAMILA MELO BARBAGELATA
Advg.
: PA00021189 - JOSE RODRIGUES PRIETO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Reu
: CLEOMAR CARNEIRO DE MOURA
Intime-se a parte autora para que, querendo, corrija o valor dado à causa,
para fins de fixação de competência, considerando que o valor registrado
não corresponde, necessariamente, ao proveito econômico que se busca
com a presente ação, haja vista que ação de execução extrajudicial sobre a
qual requer a tutela liminar tem por objeto imóvel no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
Após, autos conclusos.
0010940-71.2015.4.01.3900
201539000073251
112
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: TAISA DA SILVA SANTOS
Advg.
: PA00017662 - LUCIVANE RIBEIRO PINTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Nos termos da Portaria nº 02/2014, de 24/09/2014, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 30(trinta) dias, comprove que requereu
administrativamente e que houve o indeferimento do benefício ora
pleiteado junto ao INSS, sob pena de extinção do feito.
(...)
0020808-83.2009.4.01.3900
200939009059140
Cível / Tributário / Jef
Autor
: CELINA BOTELHO BARBOSA
Reu
: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
Advg.
: PA0011307A - ROBERTA MENEZES COELHO DE
SOUZA
Advg.
: RJ00075643
GUILHERME
VALDETARO
MATHIAS
Advg.
: PA00017277 - ANTONIO LOBATO PAES NETO
Advg.
: RJ00147427 - RAFAELA FILGUEIRAS FUCCI
Reu
: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
Advg.
: PA00002173 - MARIA APARECIDA VIDIGAL DE
SOUZA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Reu
: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
Advg.
: PA00010812 - MAX AGUIAR JARDIM
Advg.
: PA00011643 - MARINA VIDIGAL DE SOUZA
Reu
: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Advg.
: PA00002173 - MARIA APARECIDA VIDIGAL DE
SOUZA
Advg.
: PA00010812 - MAX AGUIAR JARDIM
Advg.
: PA00011643 - MARINA VIDIGAL DE SOUZA
(...) Diante do exposto, não se enquadrando o caso em nenhuma das regras
de fixação da competência da Justiça Federal e dos Juizados Especiais
Federais:
a) Declaro a ausência de interesse jurídico da FUNDAÇÃO
HABITACIONAL DO EXÉRCITO e a ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E
EMPRÉSTIMO - POUPEX nesta ação, excluindo-as da lide;
b) remanescendo apenas o Bradesco Vida e Previdência S/A no polo
passivo da lide, em face da incompetência absoluta da Justiça Federal para
processar e julgar a presente causa, declino da competência,
determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Comarca de
BelémPA, com baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se.
113
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
Juiz(a) Titular
Diretor(a)
da
Secretaria
:
:
DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES
Expediente do dia 28 de Abril de 2015
Autos com Decisão
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) o Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0010307-60.2015.4.01.3900
201539000066835
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ISABELLE LEAO E JESUS
Advg.
: PA00020764 - THADEU WAGNER SOUZA
BARAUNA LIMA
Reu
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
(...) Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
para fins de determinar à parte Ré que mantenha o pagamento do
benefício de pensão por morte à autora até o julgamento final da
presente demanda.
Intime-se a UFPA para que proceda ao cumprimento da presente tutela
antecipada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de
R$200,00 (duzentos reais) limitada ao teto de R$10.000,00 (dez mil
reais), nos moldes do art. 461, §4º, do CPC. (...)
0010637-57.2015.4.01.3900
201539000070239
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: PAULINA SEABRA DOS SANTOS
Advg.
: PA00019455 - MARCIO MIRANDA NASSAR
Reu
: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Reu
: BANCO BRADESCO S.A.
(...) Ante o exposto, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 10.259/2001, defiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao INSS
que sejam sustados, IMEDIATAMENTE, os descontos efetuados nos
proventos de PAULINA SEABRA DOS SANTOS, a título de empréstimo
consignado contraído perante o Banco BMG referente aos contratos de
nº. 549008864 e de nº. 245021577,, e o Banco BRADESCO referente ao
contrato de nº. 0123255762568,. (...)
0010641-94.2015.4.01.3900
201539000070273
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: ANA CELIA FERREIRA DA COSTA
Advg.
: PA00016977 - THAIS DE CASSIA DE SOUZA
DONZA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...) Ante o exposto, nos termos do art. 4º, da Lei n.º 10.259/2001, DEFIRO
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar à CEF
que suspenda, IMEDIATAMENTE, o registro em nome do Autor dos órgãos
de proteção ao crédito, relativamente aos débitos referentes ao contrato
de empréstimo consignado de número 01120807110000745041 no que
concerne aos meses de maio de 2012 (30/05/2012), junho de 2012
(30/06/2012), outubro de 2012 (01/10/2012), novembro de 2012
(01/11/2012), dezembro de 2012 (01/12/2012), janeiro de 2013
(01/01/2013) e fevereiro de 2013 (10/02/2013), no prazo de 05 dias, até o
julgamento definitivo desta ação, sob pena de multa diária no valor de
R$200,00 (duzentos reais) limitado ao teto de R$5.000,00 (cinco mil reais),
nos moldes do art. 461, §4º do CPC. (...)
0008433-40.2015.4.01.3900
114
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
201539000057418
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARCELO HUGO BRITO CAVALCANTE
Advg.
: PA00012895 - EVELIN NAZARE SOUZA DE
SOUZA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. (...)
0010912-06.2015.4.01.3900
201539000072980
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: DILCILENE MOURA SANTANA
Advg.
: PA00016977 - THAIS DE CASSIA DE SOUZA
DONZA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. (...)
0010918-13.2015.4.01.3900
201539000073042
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: MARIA MADALENA CORREA DE ASSUNCAO
Advg.
: PA00016977 - THAIS DE CASSIA DE SOUZA
DONZA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela. (...)
115
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
Juiz(a) Titular
Diretor(a)
da
Secretaria
:
:
DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES
Expediente do dia 28 de Abril de 2015
Autos com Despacho
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) o Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0004071-92.2015.4.01.3900
201539000028047
Cível / Financiamento Habitacional / Jef
Autor
: HERMINIO RUI CAVALCANTE JUNIOR
Advg.
: PA00007985 - ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI
Advg.
: PA00013372 - ALINE DE FATIMA MARTINS DA
COSTA BULHOES LEITE
Reu
: NEO-CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, acoste aos
autos o endereço atualizado da NEO – CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, sob pena de extinção do feito.
0010141-28.2015.4.01.3900
201539000065165
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ANTONIA DA SILVA E SILVA
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito sem resolução de mérito, para acostar aos autos fichas financeiras
legíveis bem como o ato de concessão de aposentadoria do instituidor
da pensão. (...)
0006799-09.2015.4.01.3900
201539000046326
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: LUCIANO SERGIO BRITO NICOLAU DA COSTA
Advg.
: PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO
Advg.
: PA00013755 - ADRIANA DE SOUZA BANDEIRA
Autor
: EMANUEL ARAUJO MESQUITA
Advg.
: PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO
Advg.
: PA00013755 - ADRIANA DE SOUZA BANDEIRA
Autor
: JOSE AUGUSTO NUNES FERNANDES
Advg.
: PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO
Advg.
: PA00013755 - ADRIANA DE SOUZA BANDEIRA
Autor
: MARLUCIO MARTINS MARECO
Advg.
: PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO
Advg.
: PA00013755 - ADRIANA DE SOUZA BANDEIRA
Autor
: MARIA ELIZABETH ANDRADE DA GAMA
MALCHER
Advg.
: PA00005537 - SERGIO VICTOR SARAIVA PINTO
Advg.
: PA00013755 - ADRIANA DE SOUZA BANDEIRA
Reu
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Defiro o requerido pela parte autora. Intime-se.
À Secretaria da Vara, para procedimentos de praxe.
Cumpra-se.
0023753-82.2005.4.01.3900
200539009034980
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: RUY DA LUZ BASTOS
116
PA00020362 - PERICLES AUGUSTO COSTA DE
CASTRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Indefiro o pedido de desarquivamento pelo motivo declinado na petição
retro, esclarecendo ao advogado que por se tratar de processo virtual não
há como conceder vista dos autos fora do cartório.
Intime-se.
Arquivem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Advg.
:
0008540-26.2011.4.01.3900
201139009247400
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: MARIA CLEONICE DE BARROS VIEIRA
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Defiro em parte o requerido pela parte autora.
Prorrogue-se em 30 dias o prazo para juntada do ato de aposentadoria do
instituidor da pensão, bem como de novas fichas financeiras, tendo em
vista que as fichas juntadas não especificam as gratificações recebidas.
Cumpra-se.
0026114-62.2011.4.01.3900
201139009353140
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LUCIANA BAIA DE DEUS
Advg.
: PA00006749 - ROSANGELA MARIA SOARES DA
SILVA BATISTA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Considerando que coisa julgada formal é fato que impede a discussão da
matéria no mesmo processo, indefiro o pedido da parte autora, e determino
o arquivamento dos autos, considerando que não cabe, no juizado especial
federal, recurso contra sentença terminativa, a luz do quanto disposto no
art. 5º, da Lei 10.259/2001.
Cumpra-se.
0010273-90.2012.4.01.3900
201239009494881
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LUIZ GONZAGA FERREIRA LIMA
Advg.
: PA00010175 - FRANCISCO CLEANS ALMEIDA
BOMFIM
Advg.
: PA00006727 - CLAUDIA BITAR DE MORAES
BARBOSA
Advg.
: PA00010472 - SUENA CARVALHO MOURAO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intime-se a parte autora para que expressamente renuncie aos valores
excedentes ao teto de alçada do Juizado (60 salário mínimos), para fins de
fixação de competência, considerando que o valor à dado causa pela parte
autora não corresponde, necessariamente, ao proveito econômico que se
busca com a presente ação ou corrija o valor dado à causa, tendo por base
o proveito econômico a ser auferido na demanda, apresentando planilha,
tomando por base o art. 260, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito
0004810-36.2013.4.01.3900
201339009677633
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: LUIZ HENRIQUE LIMA PINTO
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE
MELO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Reu
: UNIAO FEDERAL
117
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa,
considerando que a parte autora pleiteia, por meio de embargos, efeito
modificativo do julgado, intime-se a parte contrária para contrarrazoar o
recurso.
0019578-30.2014.4.01.3900
201439000135973
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: HUGO RAFAEL LIMA SALDANHA
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA0018790A - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intime-se a parte autora para que expressamente renuncie aos valores
excedentes ao teto de alçada do Juizado (60 salário mínimos), para fins de
fixação de competência, considerando que o valor à dado causa pela parte
autora não corresponde, necessariamente, ao proveito econômico que se
busca com a presente ação ou corrija o valor dado à causa, tendo por base
o proveito econômico a ser auferido na demanda, apresentando planilha,
tomando por base o art. 260, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito.
Em seguida, autos conclusos.
0030778-34.2014.4.01.3900
201439000211908
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: ANTONIA IRACEMA GUIMARAES LACERDA
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA
MARQUES PAIVA
Autor
: JOELCIO LACERDA MODESTO
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias,
acerca da proposta de acordo entabulada pela Ré na data de 29/11/2014.
Caso haja negativa deve a parte, no mesmo e derradeiro prazo, apresentar
o ato de aposentadoria do instituidor da pensão.
Cumpra-se.
0032151-03.2014.4.01.3900
201439000221018
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA ANDREZA TEIXEIRA DOS SANTOS
Advg.
: PA00013724 - ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO
NORAT
Advg.
: PA00014934 - MARIA ANGELICA MAUES DA
GAMA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30(dias), acoste aos autos
declaração emitida pelo Município de Laranjal do Jarí sobre a existência ou
não de regime próprio de previdência naquele ente público.
0003637-06.2015.4.01.3900
201539000023689
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: TEREZINHA DE JESUS OJEDA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00019237 - RODRIGO LOPES ROCHA
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Reu
: UNIAO FEDERAL
Considerando o argüido na contestação pela União, intime-se a parte autora
para que expressamente renuncie aos valores excedentes ao teto de alçada
do Juizado (60 salário mínimos), para fins de fixação de competência,
considerando que o valor dado causa pela parte autora não corresponde,
necessariamente, ao proveito econômico que se busca com a presente
ação ou corrija o valor dado a causa, tendo por base o proveito econômico a
118
ser auferido na demanda, apresentando planilha, tomando por base o art.
260, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0004528-27.2015.4.01.3900
201539000030996
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: RODRIGO SILVANO SILVA RODRIGUES
Advg.
: PA00017407 - PRISCILA ALVES CAMPBELL
GOMES
Advg.
: PA00018020 - CARLOS AUGUSTO CARDOSO
ALVES
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
cópia completa do contrato de compra e venda do imóvel objeto da lide. (...)
0005096-43.2015.4.01.3900
201539000033600
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: STENIO ROMERO BRITO DE FREITAS
Advg.
: PA00006266 - ALCINDO VOGADO NETO
Advg.
: PA00020463 - MILSON ABRONHERO DE
BARROS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Curador
: STAEL MARIA BRITO DE FREITAS
Advg.
: PA00006266 - ALCINDO VOGADO NETO
Advg.
: PA00020463 - MILSON ABRONHERO DE
BARROS
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dias), manifeste-se sobre
o relatório, sobretudo em relação ao processo 0000090-55.2015.4.01.3900
que se encontra em tramitação na 11ª Vara e possui as mesmas partes,
mesmo pedido e mesma causa de pedir da presente demanda, sob pena de
extinção do feito.
0005768-51.2015.4.01.3900
201539000040147
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: OSCAR NUNES
Advg.
: PA00021357 - WILLIAM VIANA DA SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos
certidão de nascimento do dono da terra referida pelo autor e demais
documentos que achar necessários.
0006748-95.2015.4.01.3900
201539000045828
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GLEICY GONCALVES
Advg.
: PA00013370 - ALESSANDRO SERRA DOS
SANTOS COSTA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a
relação de parentesco entre o dono da terra documentada nos autos e o
genitor da criança referente ao benefício pleiteado. (...)
0010410-67.2015.4.01.3900
201539000067810
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA IRENE DE SOUZA BARROS
Advg.
: PA00007568 - EDILENE SANDRA DE SOUSA LUZ
SILVA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 10
(dez) dias, regularizar seus poderes, sob pena de indeferimento da petição
inicial. (...)
119
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0010418-44.2015.4.01.3900
201539000067899
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CRISTINA DO SOCORRO BARBOSA
Advg.
: PA00009944 - CHRISTINE DE SOUZA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Intime-se a parte autora através de seu advogado para, no prazo de 10
(dez) dias, proceder à emenda, tendo em vista em vista que os documentos
do presente processo vieram desacompanhados de petição inicial, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito.
0006053-15.2013.4.01.3900
201339009685908
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: WALDEMAR DE SOUSA BARBOSA
Advg.
: PA00015587 - FELIPE MARINHO ALVES
Advg.
: PA00018790 - TIAGO VASCONCELOS ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
Nos termos do art. 112 da Lei 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo
segurado será pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na
falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente
de inventário ou arrolamento.
Diante da notícia do óbito do autor deste processo, determino a suspensão
do processo e a intimação do sucessor da parte autora para que se habilite
nos autos.
Para tanto, deverão trazer aos autos cópia legíveis e frente e verso dos
documentos pessoais (RG e CPF). Prazo de 30 (trinta) dias, bem como
informar sobre a relação que existiu entre o autor e a mãe de Nelinho Nunes
Barbosa, ou seja, se viviam em união estável na época de sua morte.
120
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
12ª VARA JEF
Juiz(a) Titular
Diretor(a)
da
Secretaria
:
:
DRA. CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
LEILA DE NAZARÉ CHAVES ALVES
Expediente do dia 28 de Abril de 2015
Autos com Sentença
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) o Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
0013205-85.2011.4.01.3900
201139009276000
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: RAIMUNDO ITANAHAN FERREIRA LOPES
Advg.
: PA00009208 - ANDREA CARLA DA SILVA
MARQUES PAIVA
Reu
: UNIAO FEDERAL
(...) Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e
extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do
CPC. (...)
0011490-03.2014.4.01.3900
201439000075738
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LAILSA RODRIGUES FARIAS
Advg.
: PA00013724 - ALBA CRISTINA BRAGA CARDOSO
NORAT
Advg.
: PA00014934 - MARIA ANGELICA MAUES DA
GAMA
Advg.
: PA00016758 - DENILSON COSTA BALIEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
0029765-97.2014.4.01.3900
201439000204248
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: JOAO AZEVEDO MONTEIRO
Advg.
: PA00012743 - ARTHUR DIAS DE ARRUDA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
0000733-13.2015.4.01.3900
201539000002075
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ANDERSON JUNIOR CARDOSO SANTANA
Advg.
: PA00015010 - NOEMIA MARTINS DE ANDRADE
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
0001331-64.2015.4.01.3900
201539000007876
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RAIMUNDA BAHIA PEREIRA
Advg.
: PA00015010 - NOEMIA MARTINS DE ANDRADE
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
121
INSS
(...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0001623-49.2015.4.01.3900
201539000010682
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCISCO ALMEIDA SILVA
Advg.
: PA00017551 - ELZIANE DA SILVA NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
0002905-25.2015.4.01.3900
201539000019702
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ADINALDO BEZERRA COSTA
Advg.
: PA00019032 - ANDRE AUGUSTO SERRA DIAS
Advg.
: PA00018910 - CAIO BRITTO RIBEIRO
Advg.
: PA00018953 - DANIEL ALVES BURLE
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
0033351-45.2014.4.01.3900
201439000229252
Cível / Serviço Público / Jef
Autor
: EDEMAR FREITAS CHAGAS
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE
MELO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Reu
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
(...) Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e
extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do
CPC. (...)
0034493-84.2014.4.01.3900
201439000232398
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: JOSE OTAVIO TEIXEIRA DA FONSECA
Advg.
: PA00004375 - JOSE OTAVIO TEIXEIRA DA
FONSECA
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(...) Em vista do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. (...)
0006745-43.2015.4.01.3900
201539000045790
Cível / Tributário / Jef
Autor
: ANDRE CARLOTO DO NASCIMENTO
Advg.
: PA0015441B - DIEGO SAMPAIO SOUSA
Advg.
: PA0016520A - TIBERIO CESAR SAMPAIO
TEXEIRA
Advg.
: PA0017772B - SERGIO DE BARROS BIANCHI
COSTA
Advg.
: PA00017022 - ROVICTO MOSCHEH COVRE
Reu
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora
extinguindo o feito com resolução do mérito nos moldes do art. 269, I, do
CPC. (...)
122
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0011646-30.2010.4.01.3900
201039009062758
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: MARIA RODRIGUES DA SILVA
Advg.
: PA00010639 - MARGELLY MESQUITA DOS
SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Em vista do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado,
extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
CPC. (...)
0005166-31.2013.4.01.3900
201339009680823
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: LUCIVAL CARDIAS ALVES
Advg.
: PA00017843 - TIAGO ALAVERON ALMEIDA
ALVES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
0008445-25.2013.4.01.3900
201339009700678
Cível / Previdenciário / Revisão De Benefício / Jef
Autor
: INOCENCIO DA SILVA FARIAS
Advg.
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS
SANTOS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo
com julgamento do mérito nos termos do art. 269, I, do CPC. (...)
0001175-13.2014.4.01.3900
201439000005313
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: CELIANE FERREIRA DIAS
Advg.
: PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
Advg.
: PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA
Advg.
: PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
0009580-38.2014.4.01.3900
201439000063555
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: ELIAS ALVES PEREIRA
Advg.
: PA00010499 - ISAAC PEREIRA MAGALHAES
JUNIOR
Advg.
: PA00004771 - ALVARO AUGUSTO DE PAULA
VILHENA
Advg.
: PA00012394
ROBERTA
MELLO
DE
MAGALHAES SOUSA
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Com tais considerações, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e
declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
I, do Código de Processo Civil. (...)
0010264-60.2014.4.01.3900
201439000068986
Procedimento Comum Cível / Outros / Jef
Autor
: THYAGO MAIA REGO
123
PA00013284 - PATRICIA LIMA BAHIA
PA00017210 - ANTONIO CARLOS BITTENCOURT
DAMASCENO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o
mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Advg.
Advg.
:
:
0017070-14.2014.4.01.3900
201439000118041
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: IVANILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00013058 - MARCIO ROBERTO NERY DE
ALMEIDA
Advg.
: PA00001787 - MARIA JOANA NERY DE ALMEIDA
Advg.
: PA00015416 - MICHELE ELIAS DIAS
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
0017160-22.2014.4.01.3900
201439000118915
Cível / Fgts / Jef
Autor
: JOSE BATISTA FERNANDES
Advg.
: PA00003194 - ANTONIO LUCIO MARTIN DE
MELLO
Reu
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advg.
: PA00012080 - PATRICK RUIZ LIMA
Reu
: BANCO HSBC
Advg.
: PA0013904A - ACACIO FERNANDES ROBOREDO
Advg.
: PA00017578 - ALBERTO ALVES DE MORAES
Advg.
: PA00020399
MICHELLE
DE
OLIVEIRA
FERREIRA
(...) Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o
feito com resolução de mérito (art. 269, I, CPC), para condenar a CEF a
regularizar o saldo da conta vinculada de FGTS de titularidade do autor,
cadastro do PIS de n.º 1.029.321.075-3, e averbar os recolhimentos no
período comprovado pelos extratos juntados pelo demandante, de
15/03/1974 a 16/08/1976.
Determino a exclusão do réu Banco HSBC S/A do polo passivo da lide,
por não possuir pertinência subjetiva com o objeto da demanda, pelo que
julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação a este, com
fulcro no art. 267, VI, segunda figura, do CPC (...)
0036284-88.2014.4.01.3900
201439000244519
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: GONCALO SOARES DA SILVA
Advg.
: PA0013892A - NEILTON GOMES CARNEIRO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
0002118-93.2015.4.01.3900
201539000015575
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: FRANCISCO DE ASSIS BARRETO GOMES
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Com tais considerações, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. (...)
0002602-11.2015.4.01.3900
201539000016738
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
124
WALDELIR LIRA DA SILVA
PA00015939 - CAIO GUSTAVO SILVA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Autor
Advg.
Reu
:
:
:
0004368-02.2015.4.01.3900
201539000029395
Cível / Previdenciário / Concessão De Benefício / Jef
Autor
: RODE DE SOUSA SILVA
Advg.
: PA00005622 - MARIA SELMA RAMOS DA COSTA
Advg.
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
Advg.
: PA00019290
FERNANDO
AUGUSTO
ALBUQUERQUE MORAES
Reu
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
(...) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código
de Processo Civil. (...)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
125
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Turma Recursal - SJPA
Disponibilização: 29/04/2015
126
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ-2ª TURMA RECURSAL
Diretor
Núcleo.
de : FELIPE BASTOS GUIMARÃES
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ACÓRDÃO
Numeração única: 50-13.2013.4.01.3102
50-13.2013.4.01.3102 RECURSO INOMINADO
RECTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RECDO
: LAURENCA ALVES DOS REIS NETA
ADVOGADO
: MT0008039A - MARCOS DA SILVA BORGES
Os Excelentíssimos Senhores Juízes exararam:
(...)Acordam os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais das
Seções Judiciárias do Pará e do Amapá, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO.
127
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – 1ª e 2ª TURMA
RECURSAL
Juiz(a) Federal
Coordenador
das Turmas
Diretor(a)
de
Núcleo
:
DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
:
FELIPE BASTOS GUIMARÃES
Expediente do dia 28 de Abril de 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Autos com vista/decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0042370-22.2007.4.01.3900
200739009258611
Recurso Inominado
Recdo
: CARLINDO MIRANDA BAIAO
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Recte
: FUNASA
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- CARLINDO MIRANDA BAIAO para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0018419-28.2009.4.01.3900
200939009035212
Recurso Inominado
Recdo/recte
: ANA CRISTINA GENU SOARES
Advg.
: PA00006801 - JEAN CARLOS DIAS
Recte/recdo
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA
Recte/recdo
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- ANA CRISTINA GENU SOARES para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARA.
0032083-87.2013.4.01.3900
201339000139785
Recurso Inominado
Recdo
: ROZEMBURGO FERREIRA DE SOUZA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00015953 - DENIS VALE MORAES REGO DE
MELO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
128
- ROZEMBURGO FERREIRA DE SOUZA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0008160-70.2014.4.01.3100
201431000070098
Recurso Inominado
Recdo
: AGOSTINHO MARQUES DE SOUZA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- AGOSTINHO MARQUES DE SOUZA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0009345-46.2014.4.01.3100
201431000080647
Recurso Inominado
Recdo
: BENEDITO DE LIMA GOMES
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- BENEDITO DE LIMA GOMES para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0009471-96.2014.4.01.3100
201431000080959
Recurso Inominado
Recdo
: CONCEICAO MARIA DE LIMA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- CONCEICAO MARIA DE LIMA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0009633-91.2014.4.01.3100
201431000082551
Recurso Inominado
Recdo
: AGOSTINHO DA SILVA PUREZA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- AGOSTINHO DA SILVA PUREZA para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
129
0009667-66.2014.4.01.3100
201431000082894
Recurso Inominado
Recdo
: CRISTIANA FREITAS RODRIGUES
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- CRISTIANA FREITAS RODRIGUES para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
0009688-42.2014.4.01.3100
201431000083166
Recurso Inominado
Recdo
: CLEIDE DO SOCORRO DA CONCEICAO
NAVEGANTES
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- CLEIDE DO SOCORRO DA CONCEICAO NAVEGANTES para que,
querendo, no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao
RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL).
0009715-25.2014.4.01.3100
201431000083433
Recurso Inominado
Recdo
: ALZIRALINDA MOUTINHO MARINHO
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- ALZIRALINDA MOUTINHO MARINHO para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0009750-82.2014.4.01.3100
201431000083803
Recurso Inominado
Recdo
: EDMILSON DO ESPIRITO SANTO GOMES
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- EDMILSON DO ESPIRITO SANTO GOMES para que, querendo, no
prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
0009755-07.2014.4.01.3100
201431000083851
Recurso Inominado
Recdo
: FATIMA GOMES DA SILVA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: FAZENDA NACIONAL
130
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- FATIMA GOMES DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0009774-13.2014.4.01.3100
201431000084048
Recurso Inominado
Recdo
: ELDIMAR MURICI PENAFORT
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP00001462 - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- ELDIMAR MURICI PENAFORT para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0009998-48.2014.4.01.3100
201431000085293
Recurso Inominado
Recdo
: CAIDIMA MARIA ALVES CHAGAS
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- CAIDIMA MARIA ALVES CHAGAS para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
0010003-70.2014.4.01.3100
201431000085348
Recurso Inominado
Recdo
: DOLORES FERNANDES DE PAULA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- DOLORES FERNANDES DE PAULA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0010118-91.2014.4.01.3100
201431000086559
Recurso Inominado
Recdo
: FRANCISCA TRAJANO DE OLIVEIRA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- FRANCISCA TRAJANO DE OLIVEIRA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
131
0010140-52.2014.4.01.3100
201431000086771
Recurso Inominado
Recdo
: IANE COSTA LEITE
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- IANE COSTA LEITE para que, querendo, no prazo legal de quinze (15)
dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto pela FAZENDA NACIONAL.
0010154-36.2014.4.01.3100
201431000086915
Recurso Inominado
Recdo
: GESSY GOUVEIA CAVALCANTE
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- GESSY GOUVEIA CAVALCANTE para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
0010167-35.2014.4.01.3100
201431000087043
Recurso Inominado
Recdo
: HUMBERTO CARDOSO VIDAL
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- HUMBERTO CARDOSO VIDAL para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
0010191-63.2014.4.01.3100
201431000087283
Recurso Inominado
Recdo
: HILDEBRANDO LEITAO DOS SANTOS
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- HILDEBRANDO LEITAO DOS SANTOS para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
0010198-55.2014.4.01.3100
201431000087355
Recurso Inominado
Recdo
: HERMOGENES CAMPBELL MOUTINHO
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
132
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- HERMOGENES CAMPBELL MOUTINHO para que, querendo, no
prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0010223-68.2014.4.01.3100
201431000087605
Recurso Inominado
Recdo
: IARA FURTADO CAVALCANTE
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- IARA FURTADO CAVALCANTE para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
0010352-73.2014.4.01.3100
201431000088895
Recurso Inominado
Recdo
: IVANILDE DOS SANTOS LACERDA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- IVANILDE DOS SANTOS LACERDA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL.
0010364-87.2014.4.01.3100
201431000089016
Recurso Inominado
Recdo
: IZABEL DE JESUS SILVA DE SOUSA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- IZABEL DE JESUS SILVA DE SOUSA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL.
0010365-72.2014.4.01.3100
201431000089020
Recurso Inominado
Recdo
: IZA MARIA BRITO DA COSTA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- IZA MARIA BRITO DA COSTA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL.
133
0010395-10.2014.4.01.3100
201431000089328
Recurso Inominado
Recdo
: JOAO MELLO DE OLIVEIRA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOAO MELLO DE OLIVEIRA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0010421-08.2014.4.01.3100
201431000089585
Recurso Inominado
Recdo
: JACENIRA DOS SANTOS ROCHA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JACENIRA DOS SANTOS ROCHA para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL.
0010450-58.2014.4.01.3100
201431000089883
Recurso Inominado
Recdo
: JARBAS CORDOVIL DE ATAIDE
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JARBAS CORDOVIL DE ATAIDE para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL.
0010476-56.2014.4.01.3100
201431000090161
Recurso Inominado
Recdo
: IRENE PEREIRA DOS SANTOS
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- IRENE PEREIRA DOS SANTOS para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0011325-28.2014.4.01.3100
201431000097904
Recurso Inominado
Recdo
: JOAQUINA PICANCO JOSAPHAT
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Recte
: UNIAO(FAZENDA ANCIONAL)
134
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOAQUINA PICANCO JOSAPHAT para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO(FAZENDA ANCIONAL).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0011344-34.2014.4.01.3100
201431000098094
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE ALDO DE SOUZA CASTELO
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE ALDO DE SOUZA CASTELO para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0011363-40.2014.4.01.3100
201431000098286
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE BENEDITO MAUES DA COSTA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Recte
: UNIAO (FAZENDA FEDERAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE BENEDITO MAUES DA COSTA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO (FAZENDA FEDERAL).
0011369-47.2014.4.01.3100
201431000098344
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE DA CRUZ
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP00001462 - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE DA CRUZ para que, querendo, no prazo legal de quinze (15)
dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
0011372-02.2014.4.01.3100
201431000098375
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE DA CONCEICAO NEGRAO FILHO
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP00001462 - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE DA CONCEICAO NEGRAO FILHO para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
135
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0011375-54.2014.4.01.3100
201431000098402
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE CONCEICAO MATOS ATAIDE
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP00001462 - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE CONCEICAO MATOS ATAIDE para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0011379-91.2014.4.01.3100
201431000098447
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE CARLOS CORREA DE CARVALHO
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP00001462 - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE CARLOS CORREA DE CARVALHO para que, querendo, no
prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0011403-22.2014.4.01.3100
201431000098700
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE DO CARMO DOS REIS SANTOS
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Recte
: UNIAO(FAZENDA ANCIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE DO CARMO DOS REIS SANTOS para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO(FAZENDA ANCIONAL).
0011455-18.2014.4.01.3100
201431000099212
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE FERNANDES CUNHA NUNES
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE FERNANDES CUNHA NUNES para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL.
0011574-76.2014.4.01.3100
201431000099819
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE ELI VIANA DE SOUSA
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
136
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE ELI VIANA DE SOUSA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0011613-73.2014.4.01.3100
201431000100217
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE EDUARDO FURTADO DA COSTA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE EDUARDO FURTADO DA COSTA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0011672-61.2014.4.01.3100
201431000100813
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE LUIZ PENA DE VILHENA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE LUIZ PENA DE VILHENA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0011701-14.2014.4.01.3100
201431000101133
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE MARIA SOUZA RODRIGUES
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE MARIA SOUZA RODRIGUES para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0012198-28.2014.4.01.3100
201431000105100
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE AMIRALDO VASCONCELOS FACANHA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE AMIRALDO VASCONCELOS FACANHA para que, querendo,
no prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao
RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL
(FAZENDA NACIONAL).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
137
0012357-68.2014.4.01.3100
201431000106698
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE REINALDO DA SILVA BARBOSA
Advg.
: DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
: AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
: AP00001235 - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE REINALDO DA SILVA BARBOSA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0012360-23.2014.4.01.3100
201431000106725
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE ROBERTINO DA SILVA
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE ROBERTINO DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0012362-90.2014.4.01.3100
201431000106742
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE ROBERTO DOS SANTOS RODRIGUES
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS RODRIGUES para que, querendo, no
prazo legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
0012477-14.2014.4.01.3100
201431000107881
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE ROLDAO DIAS DO VALE
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
138
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE ROLDAO DIAS DO VALE para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0012481-51.2014.4.01.3100
201431000107936
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE SILVIO GUILHERMINO DA SILVA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE SILVIO GUILHERMINO DA SILVA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela FAZENDA NACIONAL.
0012698-94.2014.4.01.3100
201431000109138
Recurso Inominado
Recdo
: BENEDITA SOUSA DE OLIVEIRA
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- BENEDITA SOUSA DE OLIVEIRA para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0012699-79.2014.4.01.3100
201431000109141
Recurso Inominado
Recdo
: CELESTE MARIA ATAIDE
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- CELESTE MARIA ATAIDE para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0012715-33.2014.4.01.3100
201431000109292
Recurso Inominado
Recdo
: JURACEMA SANTOS SILVA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JURACEMA SANTOS SILVA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
139
0012736-09.2014.4.01.3100
201431000109508
Recurso Inominado
Recdo
: JOSEANA MARIA CORREA MONTEIRO
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSEANA MARIA CORREA MONTEIRO para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) FAZENDA NACIONAL.
0012793-27.2014.4.01.3100
201431000110074
Recurso Inominado
Recdo
: JUREMA DE ALMEIDA DE SOUZA TITO
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JUREMA DE ALMEIDA DE SOUZA TITO para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0012800-19.2014.4.01.3100
201431000110146
Recurso Inominado
Recdo
: LAERCIO VALENTE DIAS
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LAERCIO VALENTE DIAS para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0012808-93.2014.4.01.3100
201431000110221
Recurso Inominado
Recdo
: KATIA CILENE CHAGAS DA SILVA
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- KATIA CILENE CHAGAS DA SILVA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0012839-16.2014.4.01.3100
201431000110533
Recurso Inominado
Recdo
: LEONETE FERREIRA VILHENA
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
140
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LEONETE FERREIRA VILHENA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0012846-08.2014.4.01.3100
201431000110605
Recurso Inominado
Recdo
: LEONOR BATISTA
Advg.
: DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP00001235 - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
: AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LEONOR BATISTA para que, querendo, no prazo legal de quinze (15)
dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
0012869-51.2014.4.01.3100
201431000110828
Recurso Inominado
Recdo
: LILIA SILVA RODRIGUES
Advg.
: AP00001234 - TIAGO STAUDT WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LILIA SILVA RODRIGUES para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pelo(a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0013284-34.2014.4.01.3100
201431000112972
Recurso Inominado
Recdo
: LINDALVA DE SOUZA PAES
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
: AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
141
Advg.
:
Recte
:
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LINDALVA DE SOUZA PAES para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0013399-55.2014.4.01.3100
201431000114112
Recurso Inominado
Recdo
: CARLOS JOSE MENEZES NERY
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
: AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- CARLOS JOSE MENEZES NERY para que, querendo, no prazo legal
de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0013403-92.2014.4.01.3100
201431000114143
Recurso Inominado
Recdo
: ELIAS REIS OLIVEIRA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
: DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- ELIAS REIS OLIVEIRA para que, querendo, no prazo legal de quinze
(15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
142
0013411-69.2014.4.01.3100
201431000114229
Recurso Inominado
Recdo
: JOSE CLEOMAR VIANA DE SOUZA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
: DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- JOSE CLEOMAR VIANA DE SOUZA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0013866-34.2014.4.01.3100
201431000116952
Recurso Inominado
Recdo
: LUCIMAR XAVIER DE MORAIS
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
: DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
: AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LUCIMAR XAVIER DE MORAIS para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0013872-41.2014.4.01.3100
201431000117015
Recurso Inominado
Recdo
: LUCIO MACIEL DA SILVA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
143
Advg.
:
Advg.
Advg.
Advg.
:
:
:
Advg.
Advg.
:
:
Advg.
Recte
:
:
RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LUCIO MACIEL DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0013998-91.2014.4.01.3100
201431000117272
Recurso Inominado
Recdo
: LUIZ CARLOS DE SOUZA PALMERIM
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
: DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LUIZ CARLOS DE SOUZA PALMERIM para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0014003-16.2014.4.01.3100
201431000117327
Recurso Inominado
Recdo
: LUIZ CARLOS SILVA SILVEIRA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
: AP00001648 - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
: DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
144
Advg.
Recte
:
:
AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LUIZ CARLOS SILVA SILVEIRA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0014005-83.2014.4.01.3100
201431000117344
Recurso Inominado
Recdo
: LUIZ CARLOS PINTO DE HOLANDA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LUIZ CARLOS PINTO DE HOLANDA para que, querendo, no prazo
legal de quinze (15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA
NACIONAL).
0014081-10.2014.4.01.3100
201431000118106
Recurso Inominado
Recdo
: LUIZ VIANA DA COSTA
Advg.
: AP0001234A - TIAGO STAUDT WAGNER
Advg.
: AP0001235A - JOSE LUIS WAGNER
Advg.
: DF00024049 - FELIPE CARLOS SCHWINGEL
Advg.
: RS00039450
LUIS
ANTONIO
MULLER
MARQUES
Advg.
: RS00059707 - DIEGO DOS SANTOS DIFANTE
Advg.
: RS00025534 - LILIA FORTES DOS SANTOS
WAGNER
Advg.
: AP0001648A - DAVI IVA MARTINS DA SILVA
Advg.
: RS00052887 - LUCIANA INES RAMBO
Advg.
: RS00053623 - FLAVIO ALEXANDRE ACOSTA
RAMOS
Advg.
: RS00032924 - DEBORA DE SOUZA BENDER
Advg.
: AP0001462A - CESAR FARIAS DA ROSA
Advg.
: DF00026778 - VALMIR FLORIANO VIEIRA DE
ANDRADE
Recte
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- LUIZ VIANA DA COSTA para que, querendo, no prazo legal de quinze
(15) dias, apresente contrarrazões ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO
interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL).
145
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
0013523-63.2014.4.01.3900
201439000092926
Recurso Inominado
Recdo
: ANDRE NEVES DA SILVA
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00017308 - VIRGILIO ALBERTO AZEVEDO
MOURA
Recte
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA - INCRA
Termo de Vista:
De ordem do MM. Juiz Coordenador das Turmas Recursais PA/AP, faço
abertura do TERMO DE VISTA dos presentes autos à PARTE AUTORA
- ANDRE NEVES DA SILVA para que, querendo, no prazo legal de
quinze
(15)
dias,
apresente
contrarrazões
ao
RECURSO
EXTRAORDINÁRIO interposto pela INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA – INCRA.
0010921-41.2010.4.01.3900
201039009057502
Recurso Inominado
Recdo
: MANOEL LOPES BATISTA FILHO
Advg.
: PA00014163 - JOSE DE RIBAMAR GRANGEIRO
DE FRANCA
Recte
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Nos termos do art. 557, §1-A, do CPC, dou provimento ao recurso para,
reformando a sentença, extinguir o processo nos termos do art. 269, IV,
do CPC, sem condenação em custas ou honorários.
0004529-51.2011.4.01.3900
201139009222492
Recurso Inominado
Recte
: WALBERE RIBAMAR SOEIRO
Advg.
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS
SANTOS
Recdo
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Remetam-se os autos à Contadoria para que proceda à revisão da RMI
do autor por meio da aplicação dos novos tetos previdenciários
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, valendo-se,
para tanto, da informação complementar juntada em 05.06.12.
0030846-52.2012.4.01.3900
201239009619758
Recurso Inominado
Recte
: PAULO DAGOBERTO RODRIGUES DIAS
Advg.
: PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS
SANTOS
Advg.
: PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
Advg.
: PA00009916 - GISELE DA SILVA FIGUEIRA
Advg.
: PA00016190 - FERNANDA DO SOCORRO LUCAS
BANDEIRA
Recdo
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Intimem-se o autor sobre a proposta de acordo da União. Prazo de cinco
dias.
146
0000148-78.2015.4.01.9390
201539000066818
Recurso De Medida Cautelar Civel
Recdo
: ANDERSON JOSE SANTOS SILVA
Advg.
: PA00014264 - DENIS JORGE MODESTO SAUL
Advg.
: PA00019079 - CAMILA SEABRA DE OLIVEIRA
Advg.
: PA00021289 - RAISSA MARJORIE NERY BOZZA
Recte
: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
Recte
: UNIAO FEDERAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Ante o exposto, defiro parcialmente o efeito suspensivo para
determinar, tão somente, a suspensão dos efeitos do item 1 da decisão
que deferiu a antecipação de tutela, e determinou o pagamento das
parcelas vencidas de seguro desemprego. Comunique-se ao juízo a
quo o inteiro teor da presente decisão. Intime-se a parte contrária para,
querendo, oferecer contrarrazões.
147
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
2ª TURMA RECURSAL
Juiz Federal Presidente
Diretor(a) de núcleo
: DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
: FELIPE BASTOS GUIMARÃES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 05/05/2015 – ADITAMENTO DE PAUTA
Após aprovação do(a) MM. Juiz(a) Federal Presidente da 2ª Turma Recursal Pará-Amapá foi
determinada a inclusão de mais 09 processos processo(s), abaixo relacionado(s), na Pauta
de Julgamentos do dia 05 de maio de 2015, às 14:00 horas, podendo, no entanto, nessa
mesma sessão, em obediência ao novo Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região,
publicado no EDJF1 n. 186, do dia 26/09/2014, (Resolução PRESI n. 17, de 19 de setembro de
2014, Anexo I), serem julgados: 1- os habeas corpus e embargos de declaração; 2- as
questões de ordem apresentadas em mesa; 3- os agravos e 4- os processos adiados por
indicação do(a) Relator(a) e aqueles com pedido de vista.
A Sessão de Julgamento realizar-se-á na sala de sessões da 2ª Turma Recursal Pa/Ap,
localizada no 8º andar do edifício sede desta Seção Judiciária. Ressalta-se, por fim que, aos
advogados / procuradores legalmente habilitados nos autos, é facultada a sustentação
oral, na forma do artigo 69, caput do Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª
Região, desde que tal pedido seja apresentado ao(a) Secretário(a) da sessão com
antecedência de 30 (trinta) minutos de seu início.
PROCESSOS FÍSICOS
1 - 3577-95.2013.4.01.3902 RECURSO INOMINADO
Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
RECTE : ELIZA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO : PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2 - 1707-49.2012.4.01.3902 RECURSO INOMINADO
Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : RITANILDA PEREIRA BENEVIDES
ADVOGADO : RO00001419 - LIGIA CRISTINA TROMBINI PAVONI
3 - 1867-06.2014.4.01.3902 RECURSO INOMINADO
Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
RECTE : FRANCISCO SALLES DUARTE
ADVOGADO : PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
ADVOGADO : PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
RECDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
PROCUR : LILLIAN ODER MARQUES CAMPELO
4 - 956-47.2012.4.01.3907 RECURSO INOMINADO
Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
RECTE : JOANA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO : MT0009992B - JAMES ROGERIO BAPTISTA
RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
5 - 2011.39.00.932927-1 RECURSO INOMINADO
Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
RECTE : FAZENDA NACIONAL
RECDO : ORLEANS SILVA CARVALHO
6 - 5025-74.2011.4.01.3902 RECURSO INOMINADO
Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
148
RECDO : RIVAIL FERREIRA DE ARAUJO
Impresso em:28-ABR-15 17:02:Belém , 28 de Abril de 2015.
Presidente da 2ª Turma Recursal
7 - 1186-36.2014.4.01.3902 RECURSO INOMINADO
Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
RECTE : UNIAO FEDERAL
RECDO : SILAS SOARES BATISTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
8 - 2009.39.03.710271-2 RECURSO INOMINADO
Juiz Relator: RENATA MESQUITA RIBEIRO QUADROS
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA E OUTRO
RECDO : LUCIVAL JOSE DA SILVA
PROCESSOS VIRTUAIS
9 - 0000046-90.2014.4.01.9390
201439000029254
Recurso De Medida Cautelar Civel
Recdo
:
MARIA CLEONICE RABELO LISBOA
Recte
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
149
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Disponibilização: 29/04/2015
JEF Adjunto Previdenciária e Criminal - SJPA / SSJ de Castanhal
150
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
CASTANHAL CIVIL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
: MEDIAN SANTA BRÍGIDA DAMASCENO SOMBRA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. PAULO MÁXIMO DE CASTRO CABACINHA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7681-27.2013.4.01.3904
7681-27.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VITOR DOS REIS OLIVEIRA
: PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 7698-63.2013.4.01.3904
7698-63.2013.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA CARMEM LUCIA DA SILVA PAIXAO
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 580-02.2014.4.01.3904
580-02.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUIZ CARLOS MACIEL ALMEIDA
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 1491-14.2014.4.01.3904
1491-14.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ANTONIO DIAS BEZERRA
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
151
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 1492-96.2014.4.01.3904
1492-96.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANA ADRIANA ALVES DA SILVA
: PA00007578 - EVANDRO SOUZA MUNIZ
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 1932-92.2014.4.01.3904
1932-92.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA TRINDADE DOS SANTOS
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 1936-32.2014.4.01.3904
1936-32.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA ALICE ALVES BARBOSA
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 2283-65.2014.4.01.3904
2283-65.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DULCINEA MONTEIRO PEREIRA
: PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 3180-93.2014.4.01.3904
3180-93.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: FRANCISCA LINS CORREA
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
152
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 3181-78.2014.4.01.3904
3181-78.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CARLOS MONTEIRO DE SOUZA
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 3182-63.2014.4.01.3904
3182-63.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ZARITA BRAGA
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 3930-95.2014.4.01.3904
3930-95.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO VALTIELE ANDRADE DO NASCIMENTO
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 4299-89.2014.4.01.3904
4299-89.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA DE ALMEIDA LOPES
: PA00009477 - PAULO AUGUSTO DA SILVA NOGUEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 4782-22.2014.4.01.3904
4782-22.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
NADILSON MONTEIRO DOS SANTOS
PA00015920 - GABRIELA ELLERES VASQUES
PA00005408 - RUI EVALDO DA CRUZ
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
153
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 4991-88.2014.4.01.3904
4991-88.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: TEREZINHA DA SILVA CABRAL
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 5991-26.2014.4.01.3904
5991-26.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO GIOVAN DE OLIVEIRA
: PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 7823-94.2014.4.01.3904
7823-94.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE FATIMA DE SOUZA LIMA
: PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Numeração única: 7824-79.2014.4.01.3904
7824-79.2014.4.01.3904 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CLEIDE DO NASCIMENTO MACEDO
: PA00015564 - ANDERSON JOSE LOPES FRANCO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De ordem do MM°. Juiz Federal, nos termos da Portari a n° 10/2015 - GAB/JF/CAH,
intime-se o autor acerca da sentença de homologação do acordo e dos cálculos que
a acompanham.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
154
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Disponibilização: 29/04/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
155
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1553-73.2008.4.01.3901
2008.39.01.001556-7 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
BA00020679 - TIAGO MODESTO RABELO
AILTON DE PAULA SOUZA
WEUNERKENY DE PAULA SOUZA
MT0012423A - JOSUE SILVA MARINHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o teor das certidões de fls. 873 e 875, cancele-se a audiência
designada no ato ordinatório de fl. 867.
Uma vez realizado o interrogatório do réu Ailton de Paula Souza (fls. 848/854), bem
como foi declarado o estado de ausência do réu Weunerkeny de Paula Souza (fl.
843), intimem-se as partes para que requeiram diligências complementares, caso
necessário, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Não havendo necessidade de novas diligências ou decorrido o prazo em branco,
intimem-se o MPF e a defesa para os fins do art. 404, Parágrafo Único, do CPP,
nesta ordem.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 2263-49.2015.4.01.3901
2263-49.2015.4.01.3901 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
REU
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: MUNICIPIO DE BOM JESUS DO TOCANTINS
: ESTADO DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se os entes requeridos para, em 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o
pedido liminar.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam os autos conclusos para
decisão.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 1727-38.2015.4.01.3901
1727-38.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO PEDRO SIKORSKI
: PA0020673A - BRUNO HENRIQUE CASALE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 78/103, mantendo a decisão de fl. 74 por
seus próprios fundamentos.
Outrossim, aguarde-se em Secretaria o escoamento do prazo para contestação.
Após, certifique-se e volvam conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
156
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2271-26.2015.4.01.3901
2271-26.2015.4.01.3901 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
ROSA MARIA GOMES SPINELLI
SP00179616 - CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO
SP00286163 - GUSTAVO ROSSI GONÇALVES
SP00298259 - ROBBSON PAULO GANANCIO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de Embargos de Terceiros ajuizado por Rosa Maria Gomes Spinelli em
desfavor de Caixa Econômica Federal, por meio do qual requer, em síntese, a
suspensão do leilão público extrajudicial estabelecido por meio do Edital nº.
1007/2015.
A embargante sustenta seu interesse com base na existência de Ação de
Reconhecimento e Dissolução de União Estável em trâmite perante a Comarca de
Caxias do Sul-RS, por meio da qual se encontraria em discussão, também, seu
direito à meação do imóvel objeto do certame ora invectivado. Argui a existência de
elevada discrepância entre o valor real do referido bem e o valor da dívida que deu
azo à hasta pública em questão, de maneira que o efetivo implemento desta imporia
prejuízos incalculáveis e injustificáveis em desfavor de seu pretenso patrimônio.
Por entender configurados os respectivos requisitos, requer a antecipação dos
efeitos da tutela, para que seja imediatamente sustado o prosseguimento do Edital
de Leilão do imóvel rural qualificados nos autos.
Juntou procuração e documentos de fls. 11/246.
É o sucinto relato. Decido.
De plano, cumpre esclarecer que o ordenamento jurídico pátrio confere ao registro
no competente Cartório Imobiliário a qualidade de marco erga omnes de constituição
de propriedade enquanto direito real sobre bens imóveis, conforme se extrai do
disposto nos arts. 1.227 e 1.245, caput e §1º, todos do Código Civil.
Ultrapassado o esclarecimento encimado, é de observar que, fundado nesta regra
clara e objetiva, o suposto ex-convivente da embargante, Antonio Pedro Sikorski, na
condição de então único proprietário do bem em discussão, ofereceu este enquanto
garantia fiduciária de contrato de mútuo de dinheiro firmado com a instituição ora
embargada, conforme possível subtrair da análise acurada do instrumento de
contrato juntado às fls. 56/70 e da matrícula do imóvel sub judice, juntada às fls.
120/122.
Deste último documento, aliás, inferem-se maiores detalhes interessantes à
elucidação dos fatos, porquanto traduz aspectos cronológicos oficiais acerca da
propriedade do bem em discussão. No ponto, insta ressaltar que a alienação
fiduciária do imóvel rural fora registrada em 22/09/2010, sobrevindo a escorreita
consolidação resolúvel da respectiva propriedade em favor da Caixa Econômica
Federal em 05/06/2013, oportunidade em que se estabeleceu em favor desta a
prerrogativa de promover os leilões públicos pertinentes à quitação do débito, isto
em face da inadimplência do nacional Antonio no que se refere ao contrato já
aludido.
Percebe-se, portanto, que a ação em que a embargante tenta basear seu direito, por
haver sido ajuizada em 13/08/2013 (fl. 14), não teve força apta a obstar o direito já
consolidado em favor da Caixa, porquanto este se formalizou idoneamente em
momento anterior àquela. Assim refiro, repise-se, com fulcro na competente norma
de regência, extraída dos arts. 1.227 e 1.245, caput e §1º, todos do Código Civil. (...)
157
Numeração única: 2271-26.2015.4.01.3901
2271-26.2015.4.01.3901 EMBARGOS DE TERCEIROS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
ROSA MARIA GOMES SPINELLI
SP00179616 - CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO
SP00286163 - GUSTAVO ROSSI GONÇALVES
SP00298259 - ROBBSON PAULO GANANCIO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Interessante observar, ainda, que o Juízo de Direito de Caxias do Sul-RS,
perante o qual tramita a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
em que tenta se basear a embargante, compartilha de todo o raciocínio fáticojurídico retroexposto. Concluo desta forma à vista, especialmente, do provimento
judicial juntado pela própria embargante, por cópia, à fl. 131 destes autos,
oportunidade em que, pelos mesmos fundamentos, se rejeitou, nos respectivos
autos, pedido de averbação de restrição de venda referente ao imóvel rural em
debate - deliberação esta que, embora agravada (fls. 134/141), restou integralmente
confirmada em segunda instância (fls. 174/182).
Ademais, conforme demonstrado nestes autos (fls. 14/221), a ação em trâmite
perante aquele Juízo de Direito não chegou a reconhecer, até este momento, ainda
que indiciariamente, qualquer direito da demandante no que se refere à
propriedade/posse que pretende defender por meio destes embargos, restando
inapta, por conseguinte, ao menos neste momento processual prematuro, a surtir
efeitos suspensivos sobre o leilão objurgado. Corroborando tal linha de
entendimento, colhe-se que restou indeferido pedido de antecipação de tutela à fl.
74 dos autos em apenso de Ação Ordinária de Anulação de leilão extrajudicial, nº.
1727-38.2015.4.01.3901, que, por sua vez, guarda identidade de objeto em relação
a estes embargos.
Desta feita, infiro não demonstradas circunstâncias aptas a recomendar a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida, porquanto não demonstrado o
imperioso requisito do fumus bonis iuris.
Por todo o exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
De outra banda, defiro o pedido de justiça gratuita.
Outrossim, porquanto distribuídos por dependência relativa aos autos de nº. 172738.2015.4.01.3901 (em apenso), intime-se a embargante para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, a fim de incluir no polo passivo da demanda o nacional
Antonio Pedro Sikorski e requerer sua citação, sob pena de extinção do feito sem
resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, CPC (TRF1, AC 002934412.2001.4.01.3400 / DF, Rel. JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES, 6ª
TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.282 de 05/10/2011).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
158
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Disponibilização: 29/04/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Marabá
159
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com os poderes conferidos pela Resolução
PRESI/COGER/COJEF n.º 14, de 11 de junho de 2014 e, tendo em vista os
princípios norteadores dos atos dos Juizados Especiais Federais, bem como a
obediência aos arts. 162, § 4º do Código de Processo Civil e o art. 132, § 2º do
Provimento/COGER n.º 38/2009 deste TRF 1ª Região, designo as Perícias Médicas
no dia 21 de maio de 2015, com o Perito Nomeado por este Juízo, Dr. CLAYTON
ASSUNÇÃO BARROS - CRM/PA 12190 - Clínico Geral, que realizará as perícias na
sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Travessa Ubá, S/Nº - Agrópolis
do INCRA/Amapá, Marabá-PA, CEP 68.502-008, Fone: (94) 3324-2496/2486, e-mail:
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
[email protected], conforme rol anexo estabelecido:
Ana Christina Maranhão Juliano
Diretora de Secretaria
PERÍCIAS CLÍNICAS GERAIS DO DIA 21 DE MAIO DE 2015
PROFISSIONAL MÉDICO: DR. CLAYTON BARROS
HORÁRIO: 13:00 hs
N.º PROCESSO
824918.2014.4.01.3901
142254.2015.4.01.3901
117658.2015.4.01.3901
143990.2015.4.01.3901
58766.2015.4.01.3901
89942.2015.4.01.3901
805955.2014.4.01.3901
598392.2013.4.01.3901
33971.2013.4.01.3901
474418.2014.4.01.3901
97083.2011.4.01.3901
905269.2012.4.01.3901
NOME DA PARTE
Terezinha de Sousa
Santos
Raimundo Nonato F Silva
Edinalva da Conceição
Cardoso
Naiade da Silva Ascenção
Pedro Lima da Silva
Evanildo Viana da
Conceição
Wilian Silva Cavalcante
Eliete Oliveira da Silva
Cesar Augusto de Freitas
Maria do Socorro Pereira
da Silva
Avanilde Carvalho C
Rodrigues
José Valdivino Ribeiro de
Sousa
ADVOGADO(A) DA PARTE
Aldo Correa M Sobrinho –
OAB/PA 13763
Josemi Nogueira Araújo –
OAB/PA 12651
Rogério Araújo Rocha –
OAB/PA 20101-A
Juliano Barcelos Honório –
OAB/PA 13793
Josemi Nogueira Araújo –
OAB/PA 12651
Gleison Junior Vanini –
OAB/RS 61617-B
Rhayza Bandeira Bogea –
OAB/PA 15370
Juliano Barcelos Honório –
OAB/PA 13793
Jaqueliny Medeiros S Trindade –
OAB/PA 10207
Aldo Correa M Sobrinho –
OAB/PA 13763
Roney Ferreira de Oliveira –
OAB/PA 12442
Jhonn Charlles M Chagas –
OAB/PA 14735
ATO ORDINATÓRIO
Em conformidade com os poderes conferidos pela Resolução
PRESI/COGER/COJEF n.º 14, de 11 de junho de 2014 e, tendo em vista os
princípios norteadores dos atos dos Juizados Especiais Federais, bem como a
obediência aos arts. 162, § 4º do Código de Processo Civil e o art. 132, § 2º do
Provimento/COGER n.º 38/2009 deste TRF 1ª Região, designo as Perícias Médicas
no dia 13 de maio de 2015, com a Perita Nomeada por este Juízo, Dra. DAYANE
VIEIRA FERREIRA - CRM/PA 11984 - Clínica Geral, que realizará as perícias na
sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Travessa Ubá, S/Nº - Agrópolis
do INCRA/Amapá, Marabá-PA, CEP 68.502-008, Fone: (94) 3324-2496/2486, e-mail:
[email protected], conforme rol anexo estabelecido:
Ana Christina Maranhão Juliano
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
Seção Judiciária do Estado do Pará
2ª Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção
Judiciária de Marabá
PERÍCIAS CLÍNICAS GERAIS DO DIA 13 DE MAIO DE 2015
PROFISSIONAL MÉDICO: DRa. DAYANE FERREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
HORÁRIO: 10:30 hs
N.º PROCESSO
88728.2015.4.01.39
01
39014.2015.4.01.39
01
106222.2015.4.01.39
01
106307.2015.4.01.39
01
138527.2015.4.01.39
01
109087.2015.4.01.39
01
104668.2015.4.01.39
01
686872.2014.4.01.39
01
197708.2014.4.01.39
01
213597.2013.4.01.39
01
74444.2012.4.01.39
01
131311.2013.4.01.39
01
NOME DA PARTE
ADVOGADO(A) DA PARTE
José dos Reis Cruz
Thania Aparecida B C Saraiva –
OAB/TO 2891
Damião Lopes dos
Santos
Daniella Schmidt S Marques –
OAB/PA 13210
Reinaldo Rodrigues
Ferreira
Ronald Valentim G Sampaio –
OAB/PA 5936
Wanderson Amancio
Xavier
Ronald Valentim G Sampaio –
OAB/PA 5936
Raimundo Braga de
Sousa
Aracelia Vieira da Silva –
OAB/PA 10067
Valmir Gomes da Silva
Euricy Freire B Oliveira –
OAB/PA 12066
João Alves Cardoso
Sthefanny Moreira dos Santos –
OAB/PA 19820
Joaquim Cardoso Lima
Anilson Russi – OAB/PA
10032B
Maria Lucimar J Silva
Melo
Geovam Natal Lima Ramos –
OAB/PA 11764
Luziel Ferreira Rocha
Julio Cesar Freitas Lima –
OAB/PA 12064
Rondinelle dos Santos
Ferreira
Liliane F Costa dos Santos –
OAB/PA 13510-A
Joel Pereira Isidoro
Lua Lee Araújo Dantas –
OAB/PA 16232
160
161
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
: ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1786-26.2015.4.01.3901
1786-26.2015.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / REVISAO DE
BENEFICIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DO SOCORRO MORAES SILVA
: PA0004406A - DANIEL DE MARCHI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Posto isso, indefiro a liminar. Cite-se. Publique-se. Intime-se.
Numeração única: 7720-67.2012.4.01.3901
7720-67.2012.4.01.3901 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ESPOLIO DE JOSE RODRIGUES DE MELO
: GO0002842A - EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1 - Correta a metodologia de cálculo apresentada pelo contador judicial (fls.
196/201), o exequente, por diversas vezes já havia concordado com ela, restando
controverso apenas a questão do índice de correção monetária correto e, agora,
estranhamente, em relação à diferença devida entre o valor ofertado inicialmente
pelo INCRA e o valor indenizatório fixado judicialmente, considerou, como valor a
ser abatido do quantum indenizatório fixado na sentença, apenas 80% do valor da
oferta inicial do INCRA corrigido, em flagrante equívoco. Deveria, pois, ter,
primeiramente, atualizado o valor da oferta inicial até a data do laudo e com o valor
da diferença entre o quantum indenizatório (fixado na sentença e que considerou a
avaliação constante do laudo) e o quantum da oferta inicial, chegado a base de
cálculo para aferir o valor dos juros compensatórios, ou seja, sobre a diferença
devidamente corrigida. A dedução de 80% é procedimento adotado apenas para se
chegar a base de cálculo dos juros compensatórios, não devendo incidir no valor da
oferta inicial, reduzindo-o, de modo a abater do valor indenizatório fixado
judicialmente. Ao chegar à base de cálculo, expressamente descrita do dispositivo
do acórdão - sobre a diferença de 80% do valor fixado para indenização
judicialmente e o valor ofertado inicialmente -, devidamente corrigido até a data do
cálculo, é que se aplicariam os juros compensatórios. Isso vale tanto para os valores
devidos pela terra nua, como pelos valores devidos pelas benfeitorias. 2 - Quanto à
questão dos índices de correção monetária a serem utilizados o STF, na sessão
plenária de 25 de março de 2015, resolveu Questão de Ordem nas ADIs 4.357 e
4.425, para modular os efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade
mantendo a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de
poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015,
data após a qual os créditos deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ora, desse modo também se mostra correto
o cálculo apresentado pelo contador às fls. 196/201, razão porque deve ser
homologado, respeitando-se sua metodologia e os índices de correção monetária
utilizados. Por fim, entendo desnecessária qualquer atualização da conta, posto que
já dito e repetido diversas vezes que não haverá liberação de valores antes do
trânsito em julgado da ação expropriatória n. 2001.39.01.000996-7, servindo a
162
presente execução provisória apenas para fins de acertamento dos valores devidos
até 12/11/2012, isso se nenhum dos parâmetros for modificado pelas instâncias
superiores. Acaso mantidos estes, poderá se falar em atualização da conta nos
moldes como ora decidido, senão necessária nova discussão em torno daquilo que
se tornar definitivo. 3 - Suspenda-se o feito e aguarde-se o trânsito em julgado da
ação expropriatória. P. I.
Numeração única: 869-41.2014.4.01.3901
869-41.2014.4.01.3901 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
: GILMAR CAETANO
: PA00005307 - GILMAR CAETANO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS, para, retificando a sentença de fl.
37, fazer constar o fundamento jurídico da extinção, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Isento de
custas. Vista à exequente para o procedimento administrativo de cancelamento do
ajuizamento, conforme requerido à fl. 36 verso. Intimem-se. Publique-se. Atendidas
as determinações supra, arquivem-se.
163
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
: ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 51-31.2010.4.01.3901
2010.39.01.000049-9 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
PROCUR
:
:
:
:
:
AGROPECUARIA SAO LOURENCO DO PARAISO LTDA
PA00013401 - ANA KAROLINA LOURENCO COSTA
PA00011330 - EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
PA0011330A - EDMAR TEIXEIRA DE PAULA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: PA00002803 - PEDRO DUARTE FILHO
: - PEDRO DUARTE FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro a dilação do prazo por 60 dias, conforme requerido pelo INCRA à fl. 1980.
Intime-se. Publique-se.
Numeração única: 8001-57.2011.4.01.3901
8001-57.2011.4.01.3901 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: SESMIL - SERRARIA ESPIRITO SANTO MINAS LTDA - ME
: DEUSIVAN BOTELHO SIMPLICIO
: PA00012879 - NICILENE TEIXEIRA CAVALCANTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a manifestação do exequente à fl. 82, determino o prosseguimento do
feito. Cumpra-se o despacho de fl. 65, citando-se o executado DEUSIVAN
BOTELHO SIMPLICIO, por edital. Intime-se, por publicação, a advogada constituída
(fl. 73).
Numeração única: 1933-91.2011.4.01.3901
1933-91.2011.4.01.3901 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PA00010617 - WALTEIR DOS SANTOS VIEIRA
JOSE RONIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS
SP00320439 - HELBERT LUCAS RUIZ DOS SANTOS
PA0021001A - MARIA CRISTINA DE SA PEREIRA
PA00004598 - MARIA DO SOCORRO MILHOMEM ABADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o executado para que se manifeste acerca da proposta de acordo de fls.
77/78, no prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se.
Numeração única: 6978-76.2011.4.01.3901
6978-76.2011.4.01.3901 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
: ANTONIO VILELA CARNEIRO E OUTROS
164
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
PROCUR
: RO0000308A - LEME BENTO LEMOS
: RO00000069 - MOACYR PARRA MOTTA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: - RUY BARBOSA CHAVES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De acordo com o art. 10, § 2°, da lei n° 8.906/1994, o advogado deve promover a
inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a
exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção
judicial que exceder de cinco causas ao ano. Tendo em vista que o causídico
responsável pelo peticionamento eletrônico de fls. 683, Dr. Leme Bento Lemos,
indicou apenas o registro de advogado na OAB/RO, determino a intimação deste
para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos instrumento de mandato que
comprove sua inscrição suplementar na Secção da Ordem dos Advogados do Brasil
no Estado do Pará ou certidão expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará,
Seção Judiciária do Pará, Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região e Auditoria
da 8a Circunscrição Judiciária Militar, certificando a atuação do signatário da peça
vestibular em apenas cinco causas ao ano. Após, retornem os autos conclusos.
Numeração única: 62334-75.2009.4.01.3400
2009.34.00.040865-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO
MUNICIPIO DE JACUNDA/PA
DF00032062 - LANNA FRANCA SOUZA
PA0017195B - VINICIUS VEIGA DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista a certidão de fl. 194, defiro o pedido de fls. 197/198. Requisite-se o
pagamento do valor devido. Intime-se. Publique-se.
Numeração única: 743-30.2010.4.01.3901
2010.39.01.000136-7 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
:
:
:
:
LUIZ JADEJISCKI E OUTRO
PA00020352 - ANACONDA DOS SANTOS CHAVES
PA00004902 - ANTONIO JOAQUIM GARCIA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: - PEDRO DUARTE FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando a consulta processual de fls. 790/791 referente aos autos do Agravo
de Instrumento n. 44582-32.2014.4.01.0000 e em atenção ao poder geral de cautela,
nos termos do artigo 798 do CPC, determino: Suspendam-se as determinações de
emissão de TDA's complementares e de expedição de precatório constantes na
decisão de fl. 762, até o julgamento definitivo do recurso. Publique-se.
Numeração única: 8298-35.2009.4.01.3901
2009.39.01.002184-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
PROCUR
: AGROPECUARIA NICOBAN LTDA
: SP00174760 - LIBERO LUCHESI NETO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: PA00002803 - PEDRO DUARTE FILHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
De acordo com o art. 10, § 2°, da lei n° 8.906/1994, o advogado deve promover a
inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a
exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção
judicial que exceder de cinco causas ao ano. Tendo em vista que o causídico
responsável pelo peticionamento eletrônico de fls. 993/996 e 1050, Dr. Libero
Luchesi Neto, indicou apenas o registro de advogado na OAB/SP, determino a
intimação deste para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos instrumento de
mandato que comprove sua inscrição suplementar na Secção da Ordem dos
Advogados do Brasil no Estado do Pará ou certidão expedida pelo Tribunal de
165
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Justiça do Estado do Pará, Seção Judiciária do Pará, Tribunal Regional do Trabalho
da 8a Região e Auditoria da 8a Circunscrição Judiciária Militar, certificando a
atuação do signatário da peça vestibular em apenas cinco causas ao ano. Defiro a
prorrogação de prazo, conforme requerido pelo INCRA à fl. 1064, por 30 (trinta) dias,
a contar da intimação
166
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARABÁ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
: ANA CHRISTINA MARANHÃO JULIANO
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5924-70.2014.4.01.3901
5924-70.2014.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DILVA CORREIA SILVA E OUTRO
: PA00012651 - JOSEMI NOGUEIRA ARAUJO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por tais fundamentos, acolhendo em parte o pedido e, de consequência,
extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 269, I do CPC), julga-se
procedente em parte a pretensão inicial, assim se fazendo para declarar que Dilva
Correia da Silva e Railane Correia da Silva Acácio fazem jus à implantação do
benefício de pensão por morte, na proporção devida e impor ao INSS a obrigação
de: 1) conceder em favor de Railane Correia da Silva Acácio a pensão por morte do
segurado Luis Nunes Acácio, a contar da data do óbito (26/11/1998) na proporção
de metade do valor do benefício, na redação vigente na data do óbito e sem a
incidência da prescrição; 2) conceder em favor de Dilva Correia da Silva referida
pensão, a contar de 09/12/2011 (DER), no valor da sua quota parte (metade do
benefício); 3) pagar aos autores as parcelas vencidas, nos termos da
fundamentação supra, corrigidas monetariamente, bem como acrescido de juros de
acordo com o Manual de Cálculos do CJF. Condeno a ré ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em R$500,00,
devidamente corrigidos, observados os índices constantes do manual de
procedimentos para cálculos da Justiça Federal em apreciação equitativa,
considerando o valor atribuído à causa, a natureza da lide, sua duração e o trabalho
do causídico (art. 20, § 4º do CPC). Sem reembolso de custas, eis que a parte
autora é beneficiária da gratuidade judicial, sendo a autarquia, quanto às
remanescentes, isenta do pagamento (art. 4º, I da Lei n. 9.284/96). Sentença sujeita
ao reexame necessário (art. 475, I do CPC), uma vez que o valor da condenação
excede o limite correspondente às dívidas de pequeno valor. P.R.I.
Numeração única: 1101-53.2014.4.01.3901
1101-53.2014.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: BRENDA MIKAELLY COSTA NOBRE E OUTRO
: PA00013766 - TAYANA ATHIE AZEVEDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelas razões expostas, extinguindo o processo com resolução do mérito (art.
269, I do CPC), rejeitam-se os pedidos, julgando improcedente a pretensão
formulada na inicial. Fica a parte autora condenada ao pagamento das custas e
despesas judiciais, bem como a pagar honorários advocatícios ao patrono da
requerida, os quais são fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à
causa, devidamente corrigido (art. 20, §§3º e 4º do CPC), ficando condicionados à
comprovação, no prazo, da perda da condição legal de necessitada, eis que é
beneficiária de gratuidade de justiça (art. 11, §2º e art. 12 da Lei n. 1.060/50).
Transitada em julgado a presente, oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
167
Numeração única: 5098-44.2014.4.01.3901
5098-44.2014.4.01.3901 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
DANDOLINI & PEPER LTDA
PA00013331 - FELIPE BELUSSO
PA00012232 - SEMARI AKOQUATI FRANCA
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Pelo exposto, conheço dos embargos, uma vez tempestivos, para acolhê-los,
integrando o julgado com a fundamentação supra, bem como atribuindo efeito
modificativo, que se acresce ao ato judicial, permanecendo quanto ao mais
inalterado. P. R. I.
Numeração única: 8077-52.2009.4.01.3901
2009.39.01.002133-8 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
REU
REU
ADVOGADO
PROCUR
OUTROS
:
:
:
:
:
MARIA ANTONIA QUEIROZ SILVA E OUTRO
PA00010611 - JOSE BATISTA GONCALVES AFONSO
PA00011756 - RAIMUNDA REGINA FERREIRA BARROS
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
RAIMUNDO LOPES DA SILVA
EVANILDENIA SARAIVA DA SILVA
PA00008964 - MARCOS LUIS ALVES DE MELO
PA00002803 - PEDRO DUARTE FILHO
MARCOS LUIS ALVES DE MELO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Por tais fundamentos, em face da inépcia da inicial quanto ao pedido de
pagamento de perdas e danos, julgo extinto o processo sem resolução de mérito,
com fulcro no art. 267, VI e também no art. 295, parágrafo único, II e 267, I, todos do
CPC; quanto ao pedido remanescente, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I,
do CPC, julgo procedente em parte o pedido inicial para, condenar o INCRA a
obrigação de fazer, no sentido de regularizar/assentar os autores em qualquer lote
livre e desembaraçado com área medida aproximada de 28,5 hectares, localizada no
Projeto de Assentamento Barro Preto. Caso seja considerada descumprida a
obrigação de fazer por um dos motivos antes mencionados nos termos da
fundamentação, substitutivamente, fica determinada a conversão de referida
obrigação em obrigação de pagar indenização por perdas e danos no valor da terra
nua com base em avaliação de imóveis rurais na mesma região e no mesmo Projeto
de Assentamento ao tempo do trânsito em julgado da presente. Sem reembolso de
custas, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade judicial, sendo a
autarquia, quanto às remanescentes, isenta do pagamento (art. 4º, I da Lei n.
9.284/96). Em face do princípio da sucumbência, condeno a autarquia ré ao
pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos
reais), reajustado pelos índices constantes do Manual de Cálculo da Justiça Federal
em apreciação equitativa, diante da natureza da lide, sua duração e o trabalho
desenvolvido (art. 20, § 4º do CPC). Sentença não sujeita ao reexame necessário,
sendo a hipótese do art. 475, §2° do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
168
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Disponibilização: 29/04/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
169
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 34739-51.2012.4.01.3900
34739-51.2012.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
PARA
ADVOGADO : PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA
EXCDO
: ALCYLENE ADELINA GUEDES MOTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta vara e seus aditamentos, os
presentes autos vão com vista ao exeqüente, para se manifestar, em 05 (cinco) dias,
sobre: situação do parcelamento da dívida; informar valor atualizado do débito."
Numeração única: 13733-22.2011.4.01.3900
13733-22.2011.4.01.3900 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARA
: PA00005586 - PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA
: CUSTODIO GONCALVES SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta vara e seus aditamentos, os
presentes autos vão com vista ao exeqüente, para se manifestar, em 05 (cinco) dias,
sobre: situação do parcelamento da dívida; informar valor atualizado do débito."
Numeração única: 3068-33.2014.4.01.3902
3068-33.2014.4.01.3902 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
: ROSEILSON SOUZA DO VALE
: PA00018326 - ALESSANDRO BERNARDES PINTO
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA
E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta Vara, intime-se o autor para
pagamento de custas."
Numeração única: 3787-15.2014.4.01.3902
3787-15.2014.4.01.3902 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
MARIA CONCEICAO CORREA
PA00014514 - FRANCISCO GLEIDISSON CUNHA XAVIER
CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S/A - CELPA
GERENTE REGIONAL DAS CENTRAIS ELETRICAS DO PARA
S/A - CELPA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria/JF/STM n. 002/2015, desta Vara, intime-se o autor para
pagamento de custas."
170
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1408-67.2015.4.01.3902
1408-67.2015.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
REU
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
CELSO AUGUSTO CRESPO RATTES
REGINALDO DE PAIVA LIMA
RAILSON RABELO CHAGAS
GERALDINO ALVES DE LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...) 4. Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim
como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas
no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada às fls. lclq. 5. Os denunciados passam a ostentar a condição de processados criminalmente,
conforme capitulação alinhavada na denúncia. 6. A Secretaria deve adotar as
seguintes providências: Encaminhar os autos à Distribuição para retificar a
autuação, acompanhada de certidão sobre eventual existência de outras ações
penais nesta instância judiciária, para constar a classe "ação penal". Citar os
acusados para apresentação de resposta escrita (CPP 396), com expressa
advertência de que tal peça não possui o mesmo conteúdo da defesa prévia do
regime superado, pois exige objeção motivada com fatos e razões jurídicas da
resistência contra a acusação, e a indicação da necessidade de nomeação de
defensor dativo. Considerando-se a petição do denunciado REGINALDO DE PAIVA
LIMA (f. 864-880) e o pedido ministerial de destruição dos objetos apreendidos
nestes autos, aguarde-se a decisão no processo de restituição de coisas
apreendidas n. 3465-63.2012.4.01.3902, em trâmite nesta Vara. Publicar. Registrar.
Cientificar."
Numeração única: 558-86.2010.4.01.3902
2010.39.02.000218-8 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO
: SIRIO DA SILVEIRA FERRAZ
: PA00009429 - CLEBER PARENTE DE MACEDO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Assim, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do
art. 397, do CPP, as quais pressupõem a existência de argumentos robustos ou de
prova documentais, que demonstrem a possibilidade de incidência do respectivo
diploma legal, determino o regular processamento desta demanda. Intimar o MPF
para que forneça o endereço atualizado das testemunhas. Caso estas residam em
outro Município, deprecar as inquirições às Comarcas de seus respectivos
domicílios. Intimem-se."
Atos da Exma.
: DRA. MARÍLIA GURGEL ROCHA DE PAIVA E SALES
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1939-32.2010.4.01.3902
1939-32.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO
: MANOEL CORDOVIL DINIZ
: PA00014093 - MARIA ROSA FIGUEIRA DE SOUZA
A Exma. Sra. Juíza exarou:
"VISTO EM INSPEÇÃO - Pugnou a defesa, em resposta à acusação (fls. 76/83),
pela absolvição em virtude da suposta atipicidade da conduta perpetrada, não
oferecendo, entretanto, elementos suficientes à concessão da absolvição de plano,
nos moldes do previsto no art. 397 do CPP, restando imprescindível a devida
instrução processual. Dito isto, depreque-se a inquirição das testemunhas arroladas
pela acusação à fl. 05. Cientifiquem-se."
171
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1469-98.2010.4.01.3902
1469-98.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO
: GUILHERME IMBIRIBA LISBOA JUNIOR
: PA004478 - GERALDO MARIA ALBUQUERQUE SIROTHEAU
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Portanto, as alegações do réu não são suficientes para obstar o andamento do
processo. Necessária se faz a dilação probatória para aferir a autoria. Não se aplica
na espécie o art. 397, do CPP. No entanto, o MPF, às fls. 66-71, oferece proposta de
suspensão condicional do processo e, em caso de não aceitação, requer o
prosseguimento do feito, com os atos instrutórios. Assim, expedir carta precatória
(endereço declinado à fl. 52) para a realização da audiência admonitória. Intimar."
Numeração única: 1677-43.2014.4.01.3902
1677-43.2014.4.01.3902 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
INDCDO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: MAURO MARQUES FORMIGOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Nesse contexto, entendo satisfeitas as condições do art. 41, do CPP, assim
como não percebo a incidência de quaisquer das condicionantes negativas previstas
no art. 395, do CPP, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA formalizada. 5. O
denunciado passa a ostentar a condição de processado criminalmente, conforme
capitulação alinhavada na denúncia. 6. A Secretaria deve adotar as seguintes
providências: Retificar a autuação, acompanhada de certidão sobre eventual
existência de outras ações penais nesta instância judiciária, para constar a classe
"ação penal". Cite-se o acusado para apresentação de resposta escrita (CPP 396),
com expressa advertência de que tal peça não possui o mesmo conteúdo da defesa
prévia do regime superado, pois exige objeção motivada com fatos e razões
jurídicas da resistência contra a acusação. Consignar que, caso não tenha recursos
para a contratação de advogado, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública. Publicar.
Registrar. Cientificar. "
Numeração única: 261-79.2010.4.01.3902
2010.39.02.000130-2 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO
: MARIO CESAR ZANELATTO
: PA00011031 - CELIO FIGUEIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu MÁRIO CESAR ZANELATTO às
fls. 180-192 no efeito suspensivo, conforme art. 597 do CPP. Intime-se o MPF para
contrarrazoar o recurso no prazo legal."
Numeração única: 1688-87.2005.4.01.3902
2005.39.02.001688-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
RAIMUNDO SILVA LIMA
FRANCISCO CALIXTO PALHARES
EMANUEL O. BARRETO
JOSE MARIA DOS SANTOS
PA0003667A - ANTONIO LIMA PEREIRA
PA00012993 - JOSE LUIS PEREIRA DE SOUSA
PA00009639 - JOSELIA AMORIM LIMA PAIVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Recebo o recurso de apelação interposto pelos condenados às fls. 216, 217 e 219
nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme art. 593 e seguintes do CPP. Intimemnos para que apresentem as razões e o MPF para contrarrazoar o recurso no prazo
legal. Conforme consta do art. 367 do CPP, "o processo seguirá sem a presença do
acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de
172
comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não
comunicar o novo endereço ao juízo". Desta feita, deve o feito prosseguir sem a
presença do réu FRANCISCO PALHARES, que, citado pessoalmente (fl. 50), não
mais foi encontrado no mesmo endereço (fl. 211). Assim, intimar a Defensoria
Pública da União para que o represente e apresente o recurso cabível, sendo o
caso."
Numeração única: 745-21.2015.4.01.3902
745-21.2015.4.01.3902 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
IMPTE
ADVOGADO
ENTIDADE
IMPDO
:
:
:
:
ALINNE MATOS PEREIRA LOPES
PA00014524 - VIVIAN SOUZA DUTRA TSCHOPE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO
PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Diante dos argumentos declinados, indefiro o pedido de liminar. Autos ao MPF
para apresentação de parecer no prazo de 10 (dez) dias, findo os quais o processo
deverá ser devolvido com o sem manifestação (art. 12 da Lei n° 12.016/2009). Após,
retornem-me conclusos para sentença. Intimar. Cumprir."
Numeração única: 181-42.2015.4.01.3902
181-42.2015.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GILBERTO GOMES DE SENA
: PA00008731 - LUIS ALBERTO MOTA FIGUEIRA
: UNIAO FEDERAL - DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar que a União, no
prazo de 20 (vinte) dias, proceda à análise do pedido de aposentadoria formulado
pelo autor, afastando o óbice previsto no art. 172 da Lei n. 8.112/90. Serve esta
decisão como mandado. Intimem-se. Aguarde-se a vinda da contestação ou o
transcurso do prazo para resposta."
Numeração única: 1939-32.2010.4.01.3902
1939-32.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO
: MANOEL CORDOVIL DINIZ
: PA00014093 - MARIA ROSA FIGUEIRA DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Homologo a desistência das testemunhas LUCIO NOGUEIRA e RAFAEL NINA.
Expedir carta precatória para interrogatório do réu e para oitiva de suas
testemunhas, ocasião em que deverão estas comparecer independentemente de
intimação, devendo o réu apresentar o rol em 10 dias. Intimar."
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3489-28.2011.4.01.3902
3489-28.2011.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO
: NIVALDO PEREIRA
: PA00013143 - JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Tendo em vista a inércia da parte ré, devidamente intimada da decisão de f.
(certidão de f. 56verso), homologo, para os devidos fins, a desistência
testemunha TEREZINHA DE SOUSA RODRIGUES. Depreque-se a inquirição
testemunha MARIA CREUSA LOPES DE CARVALHO à Seção Judiciária
Roraima."
53
da
da
de
"Compulsando os autos, verifico, à fl. 50, não ter sido o pleito do MPF apreciado por
completo. Assim sendo, deprecar além oitiva de Maria Creusa Lopes de Carvalho,
173
determinada à fl. 57, a de Wanderlei Rodrigues de Souza para a Seção Judiciária de
Mato Grosso do Sul. Em relação a testemunha Elton Candido da Silva Barros,
oportunamente será agendada audiência para inquiri-la, haja vista que até a
presente data não há designação de Juiz Titular para assumir a 1ª Vara."
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 617-55.2002.4.01.3902
2002.39.02.000604-2 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
FLAVIO TAVARES DE MENEZES
JOSE SOARES SOBRINHO
TANIA MARIA TAVARES SOARES
AELSON OLIVEIRA SOUSA
SILVANE VIEIRA DOS SANTOS
FRANCISCO ADAILSON NOBRE MENDONCA
MARIA AUXILIADORA BARRA MARTINS
PA00003180 - BENEDITO MARQUES DA ROCHA
PA00009516 - EDISON MESSIAS DE ALMEIDA
PA00011848 - JACQUELINE FERREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Observo que os réus não foram intimados para que se manifestassem acerca da
necessidade de diligências complementares. Assim, intimar as partes para tal mister.
Consignar que a parte que entender necessárias as certidões de antecedentes
deverá juntá-las. Nada requerendo, intimá-las - primeiro o MPF - para apresentação
de memoriais finais. Após, conclusos para sentença."
Numeração única: 2012-96.2013.4.01.3902
2012-96.2013.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ACSDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
FRANCISCO DAVID DE SOUZA
ANTONIO MARINHO TORRES
PA00012901 - RONI YUTAKA YAMAGUTI
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Intimar o réu para que apresente contrarrazões ao recurso em sentido estrito
manejado pelo MPF, tendo em vista apenas ter protocolado resposta à acusação
nos autos (fls. 76-240). Dar vista de tal peça ao Parquet. Com a apresentação
destas, formar o instrumento e enviá-lo ao Tribunal para julgamento."
Numeração única: 2114-26.2010.4.01.3902
2114-26.2010.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
JOSE QUINCO SERGIO
AP00001345 - DEGEORGE COLARES DE SIQUEIRA
PA00004935 - ELIAS CESAR DA SILVA QUEIROZ
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Homologo a desistência das testemunhas de defesa LUIZ COELHO DE SOUZA e
JOÃO SOARES QUEROGA, conforme advertido à fl. 137. Havendo disponibilidade
na pauta de audiência desta Vara, façam os autos conclusos, a fim de designação
de data para a inquirição da testemunha de defesa residente nesta cidade, bem
como para a realização do interrogatório do réu JOSÉ QUINCÓ SÉRGIO. Intime-se."
Numeração única: 210-15.2003.4.01.3902
2003.39.02.000202-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
SITUAÇÃO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
OSMUNDO ARAUJO LEITE
WILLES SOARES LIMA
VILIBAL MENDES MARCELINO
ARQUIVADO
174
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: PA5367 - CASSIA DE FATIMA SANTANA MENDES PANTOJA
: PB00011046 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
: PA00008177 - IDENILZA REGINA SIQUEIRA RUFINO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Os recursos manejados pelos réus já foram recebidos e já contam com
contrarrazões. Ainda se encontra pendente de recebimento a apelação interposta
pelo MPF (fls. 362-365). Assim, recebo tal recurso em seus regulares efeitos
devolutivo e suspensivo (art. 597 do CPP). Intimar os réus para que apresentem
contrarrazões. Apresentadas estas, remeter os autos ao Tribunal, observando a
ordem de desmembramento do feito expedida anteriormente."
Atos do Exmo.
: DR. PABLO ZUNIGA DOURADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2618-32.2010.4.01.3902
2618-32.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
SITUAÇÃO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
JONIS ANTONIO DA SILVA
EXTINTA A PUNIBILIDADE
PA00012806 - EVALDO T. DOS SANTOS
PA00012993 - JOSE LUIS PEREIRA DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Trata-se de ação penal proposta pelo MPF em face de JONIS ANTONIO DA SILVA
por suposta prática de crime ambiental (art. 40, caput c/c 40-A § 1º, da Lei 9.605/98).
A denúncia foi recebida em 23/03/2010 (fl. 31). Em audiência admonitória, o MPF
ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, regularmente aceita pelo
acusado (fls. 58/59). O MPF informou o cumprimento das condições imposta ao réu
na suspensão condicional do processo, e pugnou pela extinção da punibilidade do
acusado (fl. 82). Considerando que o requerido cumpriu integralmente as condições
imposta na benesse processual, declaro extinta a punibilidade do réu JONIS
ANTONIO DA SILVA, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
175
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2401-23.2009.4.01.3902
2009.39.02.001617-2 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
ARI FRIEDLER
PA00012444 - ALDO SANTORE
PA00012445 - CARLA SANTORE
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"De ordem, consoante Portaria 002/2015 desta Vara, intime-se o réu para que se
manifeste acerca do ofício de fls. 176v/177, através do qual o Juízo Deprecado da
Comarca de Novo Progresso informa que as testemunhas de defesa BIANOR
EMÍLIO DALMAGRO e ANDERSON FERNANDO LISIAK não compareceram na
audiência de inquirição designada naquele juízo estadual."
Numeração única: 398-61.2010.4.01.3902
2010.39.02.000186-8 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
FRANCISCO JOSE DA SILVA
PA00009429 - CLEBER PARENTE DE MACEDO
PA00017129 - HIROITO TABAJARA LACERDA DE CASTRO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Nos termos da Portaria /1ª VARA/STM/N. 002/2015, tendo em vista a determinação
de fl. 168, intime-se a defesa do réu para apresentação de alegações finais."
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1429-43.2015.4.01.3902
1429-43.2015.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
- FABIANA KEYLLA SCHNEIDER
REGINA RODRIGUES DA SILVA
MARCOS DA SILVA BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...) RECEBO A DENÚNCIA formalizada. 5. Os denunciados passam a ostentar a
condição de processados criminalmente, conforme capitulação alinhavada na
denúncia. 6. A Secretaria deve adotar as seguintes providências: Retificar a
autuação, acompanhada de certidão sobre eventual existência de outras ações
penais nesta instância judiciária, para constar a classe "ação penal". Citar os
acusados para que tomem ciência da imputação e para apresentação de resposta
escrita (CPP 396), com expressa advertência de que tal peça não possui o mesmo
conteúdo da defesa prévia do regime superado, pois exige objeção motivada com
fatos e razões jurídicas da resistência contra a acusação. Consignar que, em caso
de inércia, ser-lhes-á nomeado um defensor dativo. Publicar. Registrar. Cientificar."
176
Numeração única: 1680-13.2005.4.01.3902
2005.39.02.001680-1 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
: MINISTERIO PUBLICO
: LUIZ CARLOS DE MORAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Isto posto, declaro extinta a punibilidade de LUIZ CARLOS DE MORAIS, nos
termos do art. 107, IV do CP. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se após
as baixas, anotações e comunicações necessárias."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 502-05.2000.4.01.3902
2000.39.02.000481-0 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO)
AUTOR
REU
SITUAÇÃO
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
ROBERT MONT GOMERY MELAO
EXTINTA A PUNIBILIDADE
UBIRACI SOARES SILVA
EDSON COELHO SILVA
EDICEL COELHO SILVA
ANTONIO ABRANTES SALMENTO
ANACLETO ALVES DA SILVA
DAMIAO BISPO DA SILVA
PA00010956 - FELIX CONCEICAO SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Sendo assim, pelo exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE
ANACLETO DA SILVA, UBIRACI SILVA e EDSON SILVA pela prescrição da
pretensão punitiva em relação aos crimes dos arts. 2º da Lei 8176/91 e 55 da Lei
9605/98, nos termos do art. 109, IV, do CP. Fazer as anotações e comunicações
devidas. Prosseguindo no feito quanto aos réus restantes, homologo a desistência
da oitiva das testemunhas Gaspar Lima, Leilson Santos Calda e Davi Reis.
Promova-se novamente a tentativa de citação do réu ANTONIO SALMENTO nos
endereços declinados na mesma peça."
Numeração única: 423-06.2012.4.01.3902
423-06.2012.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
ERTON SESQUIM SANCHEZ
RJ00046403 - CARLOS EDUARDO DE CAMPOS MACHADO
RJ00087536 - LEONARDO MONTEIRO VILLARINHO
RJ00172639 - MARIO FABRIZIO COUTINHO POLINELLI
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"(...). Tendo-se ouvido todas as testemunhas e o réu, intimar as partes para que
requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias. No caso de
nada requererem, intimar para apresentação de alegações finais. Intimar."
Numeração única: 852-85.2003.4.01.3902
2003.39.02.000844-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
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:
:
:
:
:
:
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:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
MARIA ANTONIETA TOSSETO
EUGENIA SILVA DE FREITAS
NELSON BATISTA TEMBRA
FAYED ANTOINE TRABOULSI
HENRIQUE ALVARENGA CARDOSO
ADALBERTO ROSARIO GERTRUDES
JUVENAL DE OLIVEIRA BARROS
BENEDITO LOURENCO DE LIMA
DF00004814 - ADAHIL PEREIRA DA SILVA
PA00009013 - ANTONIO JOSE DARWICH DA ROCHA
GO00013928 - ARCENIO GONÇALVES MINEU FILHO
PA00003987 - DELMIRO DOS SANTOS
DF00006841 - HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS
DF00001777 - PEDRO PAULO CASTELO BRANCO COELHO
PA00012841 - WALDECI COSTA DA SILVA
- TARCIJANY LINHARES AGUIAR MACHADO
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
177
"(...). Indefiro os pedidos de fls. 1116/1117. O próprio réu pode obter facilmente na
internet o decreto mencionado e a cópia da procuração pública requerida poderá ser
obtidam pelo réu que tenha interesse em seu conteúdo, sem necessidade de
intervenção deste Juízo. Após, intimar o MPF e os réus para que apresentem as
alegações finais no prazo legal."
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 1279-72.2009.4.01.3902
2009.39.02.001282-6 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
DAVI MELLO DE LIMA
PA00012444 - ALDO SANTORE
PA00012445 - CARLA SANTORE
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Homologo a desistência da testemunha acusatória (fl. 108). Deprequem-se a
inquirição das testemunhas de defesa (f. 49), e o interrogatório do acusado à
Comarca de Novo Progresso/PA. Intimem-se."
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1912-25.2005.4.01.3902
2005.39.02.001912-5 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
LAMINADOS IMASIL LTDA ME
NILCINEI CAMPOS COSTA
CLAUDINEIA REGINA RAMOS
PA00014094 - EDER LUIZ MOTA DE OLIVEIRA
PA00010087 - SIDNEY CAMPOS GOMES
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Conforme consta do art. 367 do CPP, "o processo seguirá sem a presença do
acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de
comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não
comunicar o novo endereço ao juízo". Desta feita, considero revel a ré CLAUDINEIA
RAMOS, que, citada pessoalmente (fl. 137), não mais foi encontrada no mesmo
endereço a fim de ser intimado para a realização de seu interrogatório. Em contato
telefônico, informou, ainda, estar ciente da data do ato, no entanto, não compareceu
e nem se manifestou, conforme fls. 256 e 258. Assim, para os próximos atos, não se
deve mais intimar pessoalmente a ré. Intimar as partes para que requeiram
diligências complementares, caso entendam necessárias. Consignar que as
certidões de antecedentes devem ser juntadas por quem as entender necessárias e
não pela Secretaria deste Juízo. Após, intimar para apresentação de alegações
finais, primeiro o MPF e depois o réu."
Numeração única: 1058-65.2004.4.01.3902
2004.39.02.001057-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
LIBERALINO RIBEIRO DE ALMEIDA NETO
LUCIANO ROQUE DA ROCHA SANTOS
JOSE BIANCARDE
AL00002848 - ALCENILDO PEREIRA LIMA
GO00006188 - JADER JOSE VIEIRA
PA00008577 - OSCAR DAMASCENO FILHO
PA00014018 - RISOLETA COSTA DE CASTRO
PA00008156 - SEBASTIAO BANDEIRA
178
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Intimar o réu LIBERALINO NETO para que manifeste interesse na substituição da
testemunha José Alves dos Santos, devendo declinar a qualificação da testemunha
substituta em 5 dias, sob pena de entender-se que desistiu da prova. Intimar o réu
JOSÉ BIANCARDI para que manifeste interesse na oitiva da testemunha Vagner
Viana de Melo, devendo fornecer seu novo endereço, em caso afirmativo, bem como
na substituição da testemunha José Alves dos Santos, devendo declinar a
qualificação da testemunha substituta. Prazo: 5 dias, sob pena de entender-se que
desistiu da prova. Ambos, em suas manifestações, deverão indicar que fatos
pretendem comprovar com as oitivas das testemunhas apresentadas, sob pena de
indeferimento. Anotar a prioridade de tramitação na capa dos autos e nos sistemas
processuais. Indefiro, desde já, o requerimento do MPF constante do último
parágrafo da manifestação de fls. 304/305. As certidões devem ser juntadas pelo
Parquet."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 292-12.2004.4.01.3902
2004.39.02.000291-6 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
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:
MINISTERIO PUBLICO
MARCUS VINICIUS REIS SILVEIRA
FRANCISCO SILVA QUINCO
JOSE ALBERTO DE FIGUEIREDO MELO
ADMILSON FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO SILVA DOS SANTOS
CELIO FIGUEIRA DA SILVA
PA00011031 - CELIO FIGUEIRA DA SILVA
PA00001087 - JOSE MARIA TUMA HABER
PA00002999 - TALISMA SECUNDINO DE MORAIS SENIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Homologo a desistência das testemunhas Jordan Galvão e Delano Riker, conforme
advertido à fl. 921. Tendo-se ouvido todas as testemunhas e os réus, intimar as
partes para que requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias.
Consignar que as certidões de antecedentes devem ser juntadas por quem as
entender necessárias e não pela Secretaria deste Juízo. No caso de nada
requererem, intimar para apresentação de alegações finais, primeiro o MPF e depois
os réus."
Numeração única: 1914-92.2005.4.01.3902
2005.39.02.001914-2 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
EDVALDO AMORIM CAIRES
JOSE MILTON FERNANDES
REGINA COELI SARGES DA SILVA
ADENIR MARIA ESTEFANUTO CHICO
PA00001965 - CARLOS ALBERTO MACHADO RUFINO
PA00007198 - JOSE WILSON DE FIGUEIREDO VIEIRA
MS00003098 - JOSEPH GEORGES SLEIMAN
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Considerando a advertência veiculada à fl. 514, homologo a desistência da última
testemunha. Tendo-se ouvido as testemunhas e os réus, intimar as partes para que
requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias. Consignar que
as certidões de antecedentes devem ser juntadas por quem as entender necessárias
e não pela Secretaria deste Juízo. Intimar para apresentação de alegações finais,
primeiro o MPF e depois o réu."
Numeração única: 1935-68.2005.4.01.3902
2005.39.02.001935-1 PROCESSO SUMÁRIO (DETENÇÃO)
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO
: AMILTON JOSE MERNITZKI
: PA00012128 - RUTHNEIA SOUZA TONELLI
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Defiro a substituição da testemunha referida na petição de fls. 130/131. Deprecar a
oitiva de JOSÉ GEHLEN e o interrogatório do réu. No mais, reiterar o expediente de
fl. 135. Após, tendo-se ouvido todas as testemunhas e o réu, intimar as partes para
que requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias. No caso de
nada requererem, intimar para apresentação de alegações finais."
179
Numeração única: 685-19.2013.4.01.3902
685-19.2013.4.01.3902 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
ZAQUEU GONZAGA RODRIGUES
JERFFESON SOUSA PAIVA
MA00006403 - WERTHER FERRAZ LIMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Vistos em Inspeção - Tendo em vista a petição de f. 368-372 da DPU e certidão de
f. 373, intime-se o defensor constituído dos réus para requerer diligências nos
termos do art. 402 do CPP."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 1983-51.2010.4.01.3902
1983-51.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
ANTONIO LOPES DE SOUSA
PA00010783 - JOAO DUDIMAR DE AZEVEDO PAXIUBA
PA00016403 - JOSE RICARDO MORAES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Tendo em vista a compatibilidade de pautas com o Juízo Deprecado da Subseção
Judiciária de Itaituba/PA, conforme e-mail de f. 98, designo o dia 01/06/2015, às
14:00 horas, para a realização da audiência de inquirição da testemunha de
acusação JOSÉ SALES DE SOUSA, por videoconferência. Outrossim, verifica-se
que tanto as testemunhas de defesa arroladas à f. 65 quanto o denunciado
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA residem no município de Itaituba. Dessa forma,
chamo o feito à ordem, a fim de aditar os termos da Carta Precatória n. 1355/2014,
distribuída no Juízo Federal de Itaituba sob o n. 2352-85.2014.4.01.3908, no sentido
de que sejam inquiridas, na audiência acima designada, as testemunhas JOSÉ
ROSA DE LIMA, JOSÉ MACHADA AGUIAR, MAX RODRIGO DE MORAIS e MARIA
DE FÁTIMA SILVA LEITE, sendo realizado também o interrogatório do denunciado.
Consigne-se que o réu deverá apresentar suas testemunhas na audiência,
independentemente de intimação, uma vez que não especificou os endereços na
petição de fls. 60/65, sob pena de desistência da prova em questão. Cumpre
esclarecer, ainda, que a defesa poderá manifestar, de forma fundamentada,
interesse no reinterrogatório do réu, caso a instrução, parcial ou totalmente realizada
por carta, implique em mudança na ordem de inquirição do acusado; aplicando ao
feito os seguintes precedentes do STJ: (...) 3. Não há falar em mácula na realização
do interrogatório dos acusados antes da oitiva de testemunhas de acusação,
inquiridas por meio de carta precatória, pois este Superior Tribunal, em consonância
com o disposto no art. 222, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, possui o
entendimento de que a expedição de carta precatória não tem o condão de
suspender o trâmite da ação penal. (...). Adote a Secretaria todas as providências
necessárias para a realização do ato. Cópia deste despacho serve de ofício para as
comunicações devidas. Intimem-se. Comunique-se."
Numeração única: 26-83.2008.4.01.3902
2008.39.02.000026-6 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
VALDECIR POSSELT
PA0017807B - RUTH ELIZABETH TORMENA THIELE
PA00012128 - RUTHNEIA SOUZA TONELLI
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Defiro a substituição da testemunha de defesa (endereço fl. 111), tendo em vista o
falecimento da arrolada anteriormente. Expedir carta precatória. Após, intimar as
partes para que requeiram diligências complementares, caso entendam necessárias.
Consignar que as certidões de antecedentes devem ser juntadas por quem as
entender necessárias e não pela Secretaria deste Juízo. Intimar para apresentação
de alegações finais, primeiro o MPF e depois o réu."
Numeração única: 752-86.2010.4.01.3902
2010.39.02.000359-4 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
LUIS PEDROSO DE LIMA FILHO
MARCILENE SANTOS BERNARDES
PA00010628 - AFONSO OTAVIO LINS BRASIL
180
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Vistos em Inspeção - Revogo o despacho de fl. 20. Os réus foram intimados por
intermédio do advogado constituído e não apresentaram o rol de testemunhas.
Desistência tácita."
Numeração única: 2616-62.2010.4.01.3902
2616-62.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO
: JUNIOR MONTAGNER
: PA00012128 - RUTHNEIA SOUZA TONELLI
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Vistos em Inspeção - Depreque-se à Comarca de Novo Progresso/PA a inquirição
das testemunhas da defesa (f. 37) e o interrogatório do réu. A carta precatória
deverá ser instruída com cópia da mídia de audiência de f. 98."
Numeração única: 1982-66.2010.4.01.3902
1982-66.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
CRISTIANO PERUZZO VACARO
PA00018485 - CAROL TAVARES LEDA
PA00015078 - MARJEAN DA SILVA MONTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Vistos em Inspeção - Considerando a petição de fls. 97/98, destituo o Dr. Waldeci
Costa da Silva (OAB/PA 12.841) do encargo de defensor dativo do réu, ressaltando
que os honorários advocatícios serão arbitrados por ocasião da prolação da
sentença. Intime-o. Depreque-se à Subseção Judiciária de Jundiaí/SP o
interrogatório do réu, antes, porém, deve a Secretaria Judicial providenciar a juntada
da mídia de gravação da audiência de f. 77/79, cuja cópia deverá instruir a carta
precatória em questão. Após, com a oitiva das testemunhas e o interrogatório do
réu, intimar as partes para que requeiram diligências complementares, caso
entendam necessárias. Consignar que as certidões de antecedentes devem ser
juntadas por quem as entender necessárias e não pela Secretaria deste Juízo. No
caso de nada requererem, deverão apresentar suas alegações finais, primeiro o
MPF e depois os réus. Publique-se. Intimem-se."
Numeração única: 1988-73.2010.4.01.3902
1988-73.2010.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
ACSDO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO
: MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA
: PA00009493 - VANILSA REIS DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
"Vistos em Inspeção - (...). Quanto à oitiva da testemunha de acusação SEVERIANO
F. PONTES JÚNIOR, havendo disponibilidade na pauta de audiência desta Vara,
façam os autos conclusos, a fim de designação de data para audiência. Publique-se
Intime-se."
181
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4362-91.2012.4.01.3902
4362-91.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
AUTOR
PERITO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
MARIA JOSE MOURA DA SILVA
MARIA JOSE MOURA DA SILVA
ABRAHIM BADY BACRY FILHO
PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 3535-46.2013.4.01.3902
3535-46.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUIZA SARMENTO DOS SANTOS
: PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 3561-44.2013.4.01.3902
3561-44.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANDRE TENORIO DE SOUZA
: PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM
PONTES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 3563-14.2013.4.01.3902
3563-14.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA HELENA FARIAS BATISTA
: PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM
PONTES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
182
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 3810-92.2013.4.01.3902
3810-92.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA RIBEIRO TORRES
: PA00006229 - REGINA SOLENY JIMENEZ LOPES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 4036-97.2013.4.01.3902
4036-97.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: CLARA REBELO DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 4057-73.2013.4.01.3902
4057-73.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA DE OLIVEIRA ROQUE
: PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 4207-54.2013.4.01.3902
4207-54.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DE DEUS DA SILVA
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 4276-86.2013.4.01.3902
4276-86.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: CICERO NUNES
: PA00010036 - MARIO BEZERRA FEITOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
183
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 4335-74.2013.4.01.3902
4335-74.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANGELICA RIBEIRO DE CASTRO
: PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 4425-82.2013.4.01.3902
4425-82.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELIETE DUARTE REZENDE
: PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 4483-85.2013.4.01.3902
4483-85.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDA PANTOJA SERRAO
: PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 4491-62.2013.4.01.3902
4491-62.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ADMIL DOS SANTOS ALMEIDA
: PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 4789-54.2013.4.01.3902
4789-54.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: ANTONIO MANOEL SOARES MARINHO
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
184
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 712-65.2014.4.01.3902
712-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: AURENICE FERNANDES LIMA
: PA00015611 - JUSSARA PEREIRA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 1362-15.2014.4.01.3902
1362-15.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
NEDINA MARQUES PERNA
PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
PA00020762 - KARINA ALMEIDA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 1503-34.2014.4.01.3902
1503-34.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JADER DA COSTA MESQUITA
: TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para ciência de documento juntado pelo INSS (comunicação de implantação
de benefício).
Numeração única: 299-23.2012.4.01.3902
299-23.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ROSILENE VIANA MELO
PA00016715 - TATIANNA CUNHA DA CUNHA
PA00016714 - THAMMY EVELIN DA SILVA MATIAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para manifestação sobre documento juntado pelo INSS (Relação detalhada
de crédito).
Numeração única: 3209-23.2012.4.01.3902
3209-23.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ZENAIDE BIA DA CUNHA
: PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM
PONTES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
185
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da PT/015/GAJUC/JF/STM/2011, desta Vara, dê-se vista destes à parte
autora para manifestar-se sobre documento de f. 116 (erro material na ata de
audiência) e para tomar ciência da implantação do benefício do benefício pelo INSS
(f. 117)
Numeração única: 1236-62.2014.4.01.3902
1236-62.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIO DAS CHAGAS ALMEIDA
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria/GAJUC/JF/STM/N. 003/2006 e seus aditamentos, em face
de ter sido protocolizada petição, sem recolhimento de custas por ter sido requerido
pelo INSS, desarquivei os presentes autos para a respectiva juntada e vista ao RÉU,
no prazo de 20 dias, após o qual, se nada for requerido, o processo retornará ao
arquivo.
Numeração única: 1238-32.2014.4.01.3902
1238-32.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VANILHA PEREIRA
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nos termos da Portaria/GAJUC/JF/STM/N. 003/2006 e seus aditamentos, em face
de ter sido protocolizada petição, sem recolhimento de custas por ter sido requerido
pelo INSS, desarquivei os presentes autos para a respectiva juntada e vista ao RÉU,
no prazo de 20 dias, após o qual, se nada for requerido, o processo retornará ao
arquivo.
186
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4804-23.2013.4.01.3902
4804-23.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GELCIONE DE SOUSA FREITAS
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos,
reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por
conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b)
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo
declinado."
Numeração única: 1402-94.2014.4.01.3902
1402-94.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ZELIA DE JESUS MADURO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos,
reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por
conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b)
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo
declinado."
Numeração única: 1986-64.2014.4.01.3902
1986-64.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: COSME PEREIRA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos,
reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por
conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b)
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo
declinado."
Numeração única: 1994-41.2014.4.01.3902
1994-41.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: VALDIVO DA SILVA BARBOSA
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
187
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos,
reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por
conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b)
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo
declinado."
Numeração única: 2063-73.2014.4.01.3902
2063-73.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IVAIR RAMOS PEREIRA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos,
reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por
conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b)
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo
declinado."
Numeração única: 2065-43.2014.4.01.3902
2065-43.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MIGUEL OLIVEIRA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos,
reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por
conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b)
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo
declinado."
Numeração única: 2284-56.2014.4.01.3902
2284-56.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LEUZA AMORIM DOS SANTOS
: PA00012841 - WALDECI COSTA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos,
reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por
conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b)
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo
declinado."
Numeração única: 2353-88.2014.4.01.3902
2353-88.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE ALTAMIR FERREIRA MARINHO
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos,
reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por
conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b)
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo
declinado."
188
Numeração única: 2512-31.2014.4.01.3902
2512-31.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDIMAR DOS SANTOS MARQUES
: PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos,
reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por
conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b)
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo
declinado."
Numeração única: 2752-20.2014.4.01.3902
2752-20.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO DUARTE CORREA
: PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. Sendo assim, com esteio nos referenciais precedentemente expostos,
reconheço a incompetência deste Juizado Especial Federal, determinando, por
conseqüência, a remessa dos autos à Justiça Estadual. a) Cientifique-se. b)
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, remetendo os autos ao Juízo
declinado."
Numeração única: 3644-26.2014.4.01.3902
3644-26.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEONILDO VICENTE DE LIMA
: PA00014759 - HILDA ANDRADE MACHADO
: OITAVO BATALHAO DE ENGENHARIA E CONSTRUCAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Pelo exposto, e, tendo em vista a competência absoluta dos Juizados
Especiais Federais, determino a redistribuição do presente feito do JEF adjunto a
esta Vara Federal. Defiro a Justiça Gratuita pleiteada. Intimem-se."
Numeração única: 2357-28.2014.4.01.3902
2357-28.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAQUIM MOTA DOS SANTOS
: PA00008178 - PEDRO ERNESTO PARANATINGA LAVOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para julgar e apreciar
o feito, bem como determino sejam remetidos os autos ao Juízo Distribuidor
Estadual desta Comarca, com as baixas devidas. Intimem-se."
189
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3586-23.2014.4.01.3902
3586-23.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ILMA LOPES AZEVEDO
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo os recursos de ambas as partes, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo pelo réu, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n°
9.028/95, e pela parte autora, beneficiária de justiça gratuita, por tratar-se de pessoa
reconhecidamente pobre e sem condições de pagar custas. 2. Intime-se a parte
autora para, em 10 dias, querendo, apresentar contrarrazões, considerando que a
parte ré já as apresentou. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma
Recursal competente."
Numeração única: 3590-60.2014.4.01.3902
3590-60.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RIVAIL FERREIRA DE ARAUJO
: PA00020730 - MERCIANE TEIXEIRA BRITO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Recebo os recursos de ambas as partes, no efeito devolutivo (art. 43 da Lei
9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo pelo réu, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n°
9.028/95, e pela parte autora, beneficiária de justiça gratuita, por tratar-se de pessoa
reconhecidamente pobre e sem condições de pagar custas. 2. Intime-se a parte
autora para, em 10 dias, querendo, apresentar contrarrazões, considerando que a
parte ré já as apresentou. 3. Oportunamente, remetam-se os autos à Turma
Recursal competente."
Numeração única: 3535-46.2013.4.01.3902
3535-46.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LUIZA SARMENTO DOS SANTOS
: PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
190
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3810-92.2013.4.01.3902
3810-92.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANTONIA RIBEIRO TORRES
: PA00006229 - REGINA SOLENY JIMENEZ LOPES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.0 28/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 3817-84.2013.4.01.3902
3817-84.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JANDIRA DA SILVA E SOUZA
: PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 4057-73.2013.4.01.3902
4057-73.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA DE OLIVEIRA ROQUE
: PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 4335-74.2013.4.01.3902
4335-74.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANGELICA RIBEIRO DE CASTRO
: PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1.Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por ausência de
previsão legal. 2.Recebo o recurso interposto pela parte, no efeito devolutivo (art. 43
da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo, em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n° 9.028/95.
3.Intime-se a parte contrária para, em 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
4.Oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal competente."
Numeração única: 24-06.2014.4.01.3902
191
24-06.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA CLARICE DE SOUZA CASTRO
: PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a complexidade dos exames necessários à complementação do
laudo pericial, bem como a autora residir em zona rural do interior da Amazônia,
local sabidamente de difícil acesso, bem como a data do requerimento de dilação de
prazo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos exames em
voga. Superado o prazo sem manifestação, o feito será extinto sem julgamento do
mérito, por ausência de interesse. Intimar."
Numeração única: 1814-59.2013.4.01.3902
1814-59.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDNA DE SOUSA COSTA
: PA00012841 - WALDECI COSTA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Requereu a parte autora a intimação do INSS para que comprove a implantação do
benefício concedido em juízo. Ocorre que a autarquia comprova documentalmente
(fls. 80-88) a implantação e informa que a suspensão se deu em decorrência da
inércia parte autora em sacar os valores depositados. Desse modo, o problema
deverá ser solucionado administrativamente, pela própria parte autora, junto à
autarquia previdenciária, uma vez que eventos estranhos a matéria tratada no
processo, tal como a suspensão do benefício por falta de saque, refogem à atuação
judicial. Com efeito, INDEFIRO o requerido pela parte autora à f. 75. Dando
prosseguimento ao feito, determino o cumprimento integral da decisão de f. 66,com
a expedição do RPV nos parâmetros especificados naquele decisum.
Intimem-se."
Numeração única: 2470-79.2014.4.01.3902
2470-79.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EDIMILSON MARINHO DE ALBUQUERQUE
: PA00013585 - JOSE EVERSON CANTO DA MOTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a informação trazida aos autos pelo INSS, acerca da implantação
do benefício pleiteado ainda na seara administrativa, determino a intimação do autor
para que se manifeste nesse particular, destacando-se que seu silencio implicará na
extinção do feito sem julgamento do mérito por ausência de interesse."
Numeração única: 2266-35.2014.4.01.3902
2266-35.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ARLISSON DAVID NASCIMENTO DA COSTA
: PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Tendo em vista a conclusão pericial, bem como a manifestação do INSS à f.
47/48, determino a intimação da parte autora para que apresente, no prazo de trinta
dias, a ressonância magnética mencionada pelo perito à f. 37. Juntado o exame aos
autos, dê-se vista dos autos ao perito para complementação ao laudo, devendo,
ainda, esclarecer se a incapacidade abrange a atividade profissional exercida pelo
autor, qual seja, vigilante. Com a resposta do perito, intimem-se as partes para
ciência e eventual manifestação."
Numeração única: 664-09.2014.4.01.3902
192
664-09.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANA MARIA DOS SANTOS BARBOSA
: PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista a manifestação do INSS, bem como a sentença prolatada ter
transitado em julgado sem qualquer impugnação recursal por parte da autora,
mantenho o decisum de f 34 e determino, após certificado o trânsito, o arquivamento
deste feito."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 4738-43.2013.4.01.3902
4738-43.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA LIRA DOS SANTOS
: PA00013481 - EMANUEL EULER PENHA FERREIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista que o processo de nº3718-22.2010.4.01.3902 fora sentenciado com
julgamento do mérito, indeferindo o pedido de concessão de benefício previdenciário
na qualidade de segurada especial, por ausência de documentação contemporânea
à época do alegado exercício de atividade rural, mantenho a sentença prolatada
nestes autos, a qual transitou em julgado sem a devida impugnação recursal pela
parte autora, devendo a secretaria certificar o trânsito, bem como proceder ao
arquivamento do presente feito após intimação de ambas as partes."
Numeração única: 2759-12.2014.4.01.3902
2759-12.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DIVA DE AGUIAR
: PA00008049 - LIBIA SORAYA PANTOJA CARNEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é firmada com base no
valor da causa, que não deve superar sessenta salários mínimos. (art. 3º, Lei
10.259/2001). Da análise da inicial verifica-se que a parte autora apenas informou
um valor, sem contudo utilizar-se dos parâmetros definidos no art. 260/CPC,
tampouco apresentando os cálculos pertinentes, razão pela qual determino sua
intimação para que proceda às retificações necessárias,
sob pena de indeferimento da inicial."
Numeração única: 1679-13.2014.4.01.3902
1679-13.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SENILDA GOMES DE FIGUEIREDO
: PA00016212 - RODRIGO JENNINGS DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Determino a inclusão dos presentes autos na pauta de audiências deste Juizado
Especial Federal Adjunto, oportunidade em que haverá colheita de prova
testemunhal, bem como análise da situação de invalidez/incapacidade do
requerente.Intimem-se."
Numeração única: 1698-19.2014.4.01.3902
1698-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: CHRISTIAN ALEXSANDER DOS SANTOS CASTRO
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DE
193
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Determino a inclusão dos presentes autos na pauta de audiências deste Juizado
Especial Federal Adjunto, oportunidade em que haverá colheita de prova
testemunhal, bem como análise da situação de invalidez/incapacidade do
requerente.Intimem-se."
Numeração única: 2270-72.2014.4.01.3902
2270-72.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA APARECIDA MOTA DOS SANTOS
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Determino a inclusão dos presentes autos na pauta de audiências deste Juizado
Especial Federal Adjunto, oportunidade em que haverá colheita de prova
testemunhal, bem como análise da situação de invalidez/incapacidade do
requerente.Intimem-se."
Numeração única: 1500-79.2014.4.01.3902
1500-79.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VALDIR CARNEIRO RODRIGUES
: TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se novamente a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de
acordo apresentada pelo INSS. Mantendo-se essa inerte por tempo razoavel,
incluam-se estes autos na pauta de audiências deste Juizado."
194
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-1º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: SINARA GERLA QUEIROZ DE ALMEIDA GUIMARAES
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2764-34.2014.4.01.3902
2764-34.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SYLVIA GABRIELA GONCALVES SENA
: PA00020826 - THAYMESON HUMBERTO DE SOUSA
AMADOR
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA - UFOPA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 2765-19.2014.4.01.3902
2765-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: INARA PRISCILA DOLZANY ROSALES
: PA00020826 - THAYMESON HUMBERTO DE
AMADOR
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3768-09.2014.4.01.3902
3768-09.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EUDES DIAS FERREIRA
: PA00017139 - MAIRA DA SILVA ALHO MOTA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3769-91.2014.4.01.3902
3769-91.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GUILHERME DE BARCELLOS ROXO
: PA00017139 - MAIRA DA SILVA ALHO MOTA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
195
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3776-83.2014.4.01.3902
3776-83.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FADYA LORENA DE SOUZA MOURA
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3780-23.2014.4.01.3902
3780-23.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LAURISON DA SILVA
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3781-08.2014.4.01.3902
3781-08.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANDRE LUIZ CHAVES RODRIGUES
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3784-60.2014.4.01.3902
3784-60.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ALINE PATRICIA GARCIA LIBERAL
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3816-65.2014.4.01.3902
3816-65.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE NAZARE ELEUTERIO DE BRITO
: PA00015398 - LIDIANE BRAGA CORREA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
196
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3924-94.2014.4.01.3902
3924-94.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARCIAL CANO DA MOTA
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3927-49.2014.4.01.3902
3927-49.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUIZ FERNANDO DE ARAUJO
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3928-34.2014.4.01.3902
3928-34.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DEIVISON DE JESUS BARBOSA
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3931-86.2014.4.01.3902
3931-86.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JAMERSON ANTONIO SANTOS DA SILVA
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3932-71.2014.4.01.3902
3932-71.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ULISSES SIDNEI DA CONCEICAO SILVA
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
197
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3937-93.2014.4.01.3902
3937-93.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JURANDY BATISTA DANTAS
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 3940-48.2014.4.01.3902
3940-48.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULA NOGUEIRA RABELO
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4132-78.2014.4.01.3902
4132-78.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO RODRIGUES PANTOJA JUNIOR
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4134-48.2014.4.01.3902
4134-48.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WAGNER PEDROSO MORAES
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4652-38.2014.4.01.3902
4652-38.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO HEMENEGILDO GARCIA JUNIOR
: AP0001242B - RILDO VALENTE FREIRE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
198
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4665-37.2014.4.01.3902
4665-37.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ISRAEL UCHOA DA SILVA
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4711-26.2014.4.01.3902
4711-26.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO GILBERTO FERREIRA DE BARROS
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4718-18.2014.4.01.3902
4718-18.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULO SERGIO TAUBE JUNIOR
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4719-03.2014.4.01.3902
4719-03.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MAXWELL BARBOSA DE SANTANA
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4720-85.2014.4.01.3902
4720-85.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANK REGINALDO OLIVEIRA BATISTA
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
199
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4722-55.2014.4.01.3902
4722-55.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DIEGO DE LANA ACACIO
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4726-92.2014.4.01.3902
4726-92.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELITANIA DA SILVA MOURAO
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4729-47.2014.4.01.3902
4729-47.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA NECY ALVES
: PA00019205 - DANILO EVANGELISTA PELOSO DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 6-48.2015.4.01.3902
6-48.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARCIO GILVANDRO MOREIRA DA SILVA
: PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 7-33.2015.4.01.3902
7-33.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: IARA CONCEICAO GUIMARAES DE SOUSA
: PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
200
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 8-18.2015.4.01.3902
8-18.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GLEICIANE XAVIER NUNES
: PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 10-85.2015.4.01.3902
10-85.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CARLOS MANOEL ROCHA MELO
: PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 11-70.2015.4.01.3902
11-70.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RUI CARLOS MAYER
: PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 12-55.2015.4.01.3902
12-55.2015.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SILVIA DANIELA DA MOTA PEREIRA
: PA00012411 - ALAN JONATAS SILVA DOS REIS
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Nestes termos, REJEITO os pedidos constantes da petição inicial, resolvendo
o mérito, conforme o art. 269, I, do Código de Processo Civil (pedido improcedente).
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Numeração única: 4002-25.2013.4.01.3902
4002-25.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: OTAIR MARQUES DA SILVA
: PA0018791A - FABIO CUSTODIO DE MORAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DE
201
"(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela
demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC),
tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a
concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem
honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 4112-24.2013.4.01.3902
4112-24.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO ARAUJO DOS ANJOS
: PA00012045 - GRACILENE MARIA SOUZA AMORIM
PONTES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela
demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC),
tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a
concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem
honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 4180-71.2013.4.01.3902
4180-71.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DOMINGOS BARTOLOMEU DE SIQUEIRA PEREIRA
: PA00014761 - RODOLFO CAMPOS SALES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela
demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC),
tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a
concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem
honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 4314-98.2013.4.01.3902
4314-98.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA ROSILENY BASTOS COTA
: PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela
demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC),
tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a
concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem
honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 228-50.2014.4.01.3902
228-50.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROMILDO DOS ANJOS TAVARES
: PA00002523 - MIGUEL NEVES GALVAO
: DEPARTAMENTO DO PESSOAL CIVIL DO C M A OITAVO
BATALHAO DE ENGENHARIA E CONSTRUCAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela
demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC),
tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a
202
concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem
honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 1504-19.2014.4.01.3902
1504-19.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE CARLOS DA SILVA ALVES
: TO0016817A - MARCIO UGLEY DA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela
demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC),
tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a
concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem
honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 2003-03.2014.4.01.3902
2003-03.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DALVINA DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela
demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC),
tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a
concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem
honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 2056-81.2014.4.01.3902
2056-81.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela
demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC),
tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a
concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem
honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 2151-14.2014.4.01.3902
2151-14.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE MARIA LIMA DA CUNHA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela
demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC),
tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a
concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem
honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 576-50.2014.4.01.3908
203
576-50.2014.4.01.3908 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE FATIMA PINHEIRO DE OLIVEIRA
: PA00014524 - VIVIAN SOUZA DUTRA TSCHOPE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Mercê do exposto, reconheço a legalidade dos atos praticados pela
demandada e julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial (art. 269, I/CPC),
tendo em vista a ausência de incapacidade laborativa, requisito necessário para a
concessão pretendida. Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem
honorários (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 1524-10.2014.4.01.3902
1524-10.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO SILVA PEREIRA
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Portanto, não visando necessidade de prolongamento do feito, com eventual
designação de audiência de instrução, visto que o laudo pericial, emitido por pessoa
legalmente capaz de esclarecer a capacidade laborativa do segurado, por si só,
cumpre os requisitos do mencionado artigo, julgo improcedentes os pedidos
formulados na inicial
(art. 269, I/CPC). Defiro a justiça gratuita pleiteada. Sem custas nem honorários (art.
1º da Lei 12.259/2001 c/c art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquive-se."
Numeração única: 1292-95.2014.4.01.3902
1292-95.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JACI DA SILVA PEREIRA
: PA00010036 - MARIO BEZERRA FEITOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Mercê do exposto, inexistindo qualquer ilegalidade na conduta da requerida,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com
apreciação do mérito, nos termos do art. 269, I/CPC. Defiro a justiça gratuita
pleiteada. Sem custas, nem honorários advocatícios (art. 1º da Lei 12.259/2001 c/c
art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquive-se."
Numeração única: 2588-26.2012.4.01.3902
2588-26.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE ERIVAN GOMES AGUIAR
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo com
resolução de mérito com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Custas e
honorários indevidos em primeira instância. Registre-se. Intime-se. Preclusas as vias
impugnativas, arquivem-se."
Numeração única: 4262-39.2012.4.01.3902
4262-39.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
: SINELSINDO BATISTA DOS SANTOS
204
ADVOGADO
REU
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Sendo assim, diante do que restou mencionado, julgo improcedente o pedido
formulado pela parte Autora, tendo em vista, especialmente, o entendimento do STF
sobre a constitucionalidade da regulamentação infraconstitucional, extinguindo o
feito com resolução do mérito (art. 269, I/CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita.
Anote-se. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 670-16.2014.4.01.3902
670-16.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MATHEUS NASCIMENTO DE MORAIS
: PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça
gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do
disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito
devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá
intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade
do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se."
Numeração única: 1593-42.2014.4.01.3902
1593-42.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
/
CONCESSÃO
DE
: IZAQUIEL DA CONCEICAO LUCAS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça
gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do
disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito
devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá
intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade
do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se."
Numeração única: 1996-11.2014.4.01.3902
1996-11.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA NEIDE SANTOS DA GAMA
: PA0019890A - STELLA GRACE FIMA LEAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça
gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do
disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito
devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá
intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade
do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se."
Numeração única: 2586-85.2014.4.01.3902
205
2586-85.2014.4.01.3902
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCISCA JOIA CELI GALVAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça
gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do
disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito
devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá
intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade
do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se."
Numeração única: 4176-34.2013.4.01.3902
4176-34.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: INACIO MIRANDA DA SILVA
: PA0015808A - PAULO HUMBERTO DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça
gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do
disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito
devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá
intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade
do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se."
Numeração única: 1634-09.2014.4.01.3902
1634-09.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ADENILTON COSTA DA SILVA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e resolvo o mérito, nos
termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça
gratuita. Sem honorários advocatícios e sem custas, por aplicação extensiva do
disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Ficam desde logo recebidos no efeito
devolutivo os eventuais recursos interpostos pelas partes. A secretaria deverá
intimar a parte contrária para contrarrazões, certificar a tempestividade
do recurso e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma Recursal.
Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se o trânsito e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se."
Numeração única: 2696-55.2012.4.01.3902
2696-55.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CELIA SILVA DOS SANTOS
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Sendo assim, diante do que restou mencionado, julgo improcedente o pedido
formulado pela parte Autora, tendo em vista, especialmente, o entendimento do STF
sobre a constitucionalidade da regulamentação infraconstitucional, extinguindo o
feito com resolução do mérito (art. 269, I/CPC). Defiro o pedido de justiça gratuita.
206
Anote-se. Sem custas nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais."
Numeração única: 4750-57.2013.4.01.3902
4750-57.2013.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE MARIA SANTOS
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"A mesma pretensão deduzida nesta sede processual também é veiculada no
processo nº 3841-49.2012.4.01.3902, em trâmite neste Juizado Especial Federal
Adjunto, onde o(a) autor(a) busca a revisão do ato administrativo que indeferiu a
revisão de seu benefício previdenciário. Sendo assim, tendo presente a ocorrência
de litispendência, proclamo a extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC
267, V). Registre-se. Cientifiquem-se. Oportunamente, arquive-se com baixa na
distribuição."
Numeração única: 1700-86.2014.4.01.3902
1700-86.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MANUELA DE ARAUJO DIAS PINTO
: PA0019621A - CAROLINA MARTINS PEDROL
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, e extingo o presente
feito com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem
honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso
à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I."
Numeração única: 2370-27.2014.4.01.3902
2370-27.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE AMERICO LOZICH DE AQUINO
: PA0019621A - CAROLINA MARTINS PEDROL
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, e extingo o presente
feito com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem
honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso
à Turma Recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I."
Numeração única: 1580-43.2014.4.01.3902
1580-43.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS GRACAS DE JESUS PINTO
: PA00010800 - MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Pelo exposto, reconheço a perda superveniente do objeto, além da ausência
de interesse processual, bem como proclamo a extinção do processo sem resolução
do mérito (CPC, 267, VI). Intimar. Cientificar. Publicar. Oportunamente, arquivar com
as baixas devidas."
Numeração única: 48-34.2014.4.01.3902
48-34.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOAO BATISTA DE ALMEIDA TOUTA
: PA00011189 - EDUARDO JORGE DE AZEVEDO LIBERAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
207
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de instruir os autos com os
documentos designados, não efetuou a juntada dos mesmos, imprescindíveis para a
análise do pedido. Sendo assim, considerando-se, sobretudo, que esse
comportamento contumaz tem a potencialidade de comprometer a solução
definitória do litígio, determino a extinção terminativa do presente feito (CPC 267, III).
2. Sem custas nem honorários. 3. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. 4.
Oportunamente, transitada em julgado, arquive-se."
Numeração única: 2608-46.2014.4.01.3902
2608-46.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA JOSE DE ARAUJO
: PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Diante da inércia da parte autora em promover a juntada dos documentos
necessários ao prosseguimento da lide, indefiro a petição inicial (CPC, art. 284),
dada a manifestação congênita do vício processual, proclamando resolução
meramente terminativa da presente demanda (CPC 267/I). a. Sem custas nem
honorários advocatícios. b. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se."
Numeração única: 4747-39.2012.4.01.3902
4747-39.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
LUCIANO PIMENTA VALENTE
PA00014781 - KELVIANE GOMES DA SILVA SANTOS
PA00005577 - MARIA DA CONCEICAO COSMO SOARES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais,
reconhecendo o direito da parte autora a renunciar à sua atual aposentadoria e a
contar o tempo de contribuição posterior para fins de concessão de novo benefício,
sendo desnecessária a prévia devolução de qualquer valor percebido dos cofres
previdenciários a título da aposentadoria. Por fim, o INSS deverá considerar para
contagem do novo tempo de serviço e para base de cálculo da nova Renda Mensal
Inicial - RMI o tempo de serviço prestado pelo autor após a concessão da sua
aposentadoria, procedendo-se à devida compensação das parcelas eventualmente
pagas a título do benefício anterior durante o processamento da desaposentação. O
termo inicial deve ser fixado a partir da data do requerimento administrativo e, na
falta deste, a contar da citação, nos termos da Súmula n. 271 do STF, e os critérios
de cálculo devem observar a legislação vigente à data do novo benefício,
compensadas as parcelas recebidas administrativamente, desde então, em
decorrência da primeira aposentadoria. Sobre os valores vencidos, incidirá correção
monetária, a partir de cada parcela, e juros, conforme Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (edição aprovada pela
Resolução CJF n. 167/2013), o qual já se encontra adaptado ao decidido pelo STF
nas ADINs 4357 e 4425 e questão de ordem relativa à modulação de seus efeitos
julgada em 25/03/2015, bem como no decidido na AC 3764 (Min. Luiz Fux,
24/03/2015).Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários
advocatícios, por aplicação
extensiva dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Havendo recurso voluntário, fica desde logo recebido no efeito devolutivo. A
secretaria deverá intimar o recorrido para contrarrazões em dez dias, certificar a
tempestividade e, em caso afirmativo, encaminhar o processo para a Turma
Recursal. Caso o recurso seja intempestivo, certifique-se e arquivem-se os autos.
Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquive-se com baixa."
Numeração única: 2808-24.2012.4.01.3902
2808-24.2012.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
NELSON SIQUEIRA MOTA
PA00009873 - MARCO APOLO SANTANA LEAO
PA00008414 - PEDRO PAULO CAVALERO DOS SANTOS
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE
208
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. A parte autora, devidamente intimada da necessidade de instruir os autos com os
documentos designados, muito embora tenha sido concedida dilação do prazo para
tal ato, deixou passar prazo razoável sem qualquer manifestação. Sendo assim,
considerando-se, sobretudo, que esse comportamento contumaz tem a
potencialidade de comprometer a solução definitória do litígio, determino a extinção
terminativa do presente feito (CPC 267, III). 2. Sem custas nem honorários.3.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se.4. Oportunamente, transitada em julgado,
arquive-se."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 1337-02.2014.4.01.3902
1337-02.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / REVISÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE FERNANDO NOBRE DUARTE
: PA00009980 - PAULO HENRIQUE SARRAZIN SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Pelo exposto, reconheço a perda superveniente do objeto, além da ausência
de interesse processual, bem como proclamo a extinção do processo sem resolução
do mérito (CPC, 267, VI). Intimar. Cientificar. Publicar. Oportunamente, arquivar com
as baixas devidas".
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
209
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Disponibilização: 29/04/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Santarém
210
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 592-56.2013.4.01.3902
592-56.2013.4.01.3902 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: FRANCISCO SILVA QUINCO
: PA00011031 - CELIO FIGUEIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando suas
finalidades, no prazo de 5 dias. Caso requerida a produção de prova testemunhal, as
qualificações devem ser apresentadas desde logo, com os respectivos endereços ou
com o compromisso de que as testemunhas serão trazidas para a audiência
independentemente de intimação. Intimem-se."
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1405-15.2015.4.01.3902
1405-15.2015.4.01.3902 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: JOSE FELIPE REIS SOUZA
: AM00005819 - DIEGO AMERICO COSTA SILVA
: JUIZO DA 2A VARA DA SUBSECAO JUDICIARIA DE
SANTAREM
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Desse modo, indefiro o pedido de restituição pleiteado na inicial. Intimem-se.
Após o transcurso do prazo recursal, extraia-se cópia desta decisão para juntada ao
IPL 190/2014 (autuado nesta justiça sob o n. 2167-65.2014.4.01.3902). Após, ao
arquivo."
Numeração única: 2035-42.2013.4.01.3902
2035-42.2013.4.01.3902
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
ASSISTA
ADVOGADO
REQDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE SANTAREM
MUNICIPIO DE SANTAREM
INCRA
PA00005346 - JOSE MARIA FERREIRA LIMA
MARIA DO CARMO MARTINS LIMA
PA00015712 - ALINE NEVES HOYOS
PA00004572 - ANTONIO EDER JOHN DE SOUSA COELHO
PA00006971 - WALMIR MOURA BRELAZ
211
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Diante disso, na falta de elementos suficientes para comprovar que a
constrição recaiu sobre "verbas de natureza alimentar ou oriundos dos proventos,
vencimentos e salários" indefiro o desbloqueio pleiteado. Ressalvo a possibilidade
de reapreciação do pedido, caso a interessada junte aos autos os extratos que
demonstrem quais valores foram bloqueados em decorrência da constrição realizada
via BACENJUD. Em acréscimo, esclareço que a via BACENJUD atinge apenas os
valores existentes em depósitos bancários na data de cumprimento da medida. Não
há "bloqueio de conta", mas apenas de valores nela depositados no momento da
efetivação da constrição. Intime-se. Transcorrido o prazo recursal, transfira-se o
valor bloqueado para conta judicial remunerada. Cumpra-se a determinação de
concessão de vistas determinado nas f. 802-803."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 1823-31.2007.4.01.3902
2007.39.02.001823-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
- BRUNO ALVES PINHEIRO
CONDOMINIO EDIFICIO AUGUSTO QUEIROZ
PA00010105 - ELIAS BAIMA PESSOA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Em harmonia com o exposto, tratando-se de evidente erro material, nos termos
do art. 463, I, do CPC, PROCEDO à necessária correção da inexatidão material
detectada, conforme acima exposto, para que na sentença anteriormente proferida
passe a constar o que se segue, apenas quanto ao pagamento das custas finais:
"Custas, em havendo, pela parte executada. Adotem-se as seguintes medidas, no
que se refere ao pagamento das custas: a) À contadoria, para cálculo; b) Intime-se a
parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência, promover o
pagamento; c) Se for o caso, intime-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para
dizer se tem interesse em promover a inscrição do valor devido como Dívida Ativa da
União (art. 16, Lei 9.289/96)." Publique-se. Registre-se. Intime-se."
Numeração única: 4814-04.2012.4.01.3902
4814-04.2012.4.01.3902 CRIMES AMBIENTAIS
AUTOR
PROCUR
ACSDO
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
- LUIZ ANTONIO MIRANDA AMORIM SILVA
ANDRE BATISTA DA SILVA
PA00012068 - JARDSON FERREIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). Dando prosseguimento ao feito, DETERMINO: a) a expedição de carta
precatória ao Juízo da Comarca de São Francisco de Paula - RS para inquirição da
testemunha de acusação GUILHERME MENEZES BERTIOLLO (servidor do ICMBio
lotado no PARNA dos Aparados da Serra); b) a realização de audiência por
videoconferência no dia 16/07/2015 às 16h30m para a inquirição da testemunha de
acusação JOSÉ SALES DE SOUSA (servidor do ICMBio lotado no PARNA
Amazônia), bem como para o interrogatório do réu ANDRÉ BATISTA DA SILVA.
Para tanto, expeça-se carta precatória ao Juízo da Subseção Judiciária de Itaituba.
Intimem-se."
"Em razão da necessidade de readequação da pauta de audiências deste juízo,
determino a redesignação das audiências do período, da seguinte forma: (...). Processo: 4447-77.2012.4.01.3902 para o dia 13/08/2015, às 15 horas, para oitiva
das testemunhas residentes em Santarém e o interrogatório do réu;(...). Intimem-se."
Numeração única: 1577-25.2013.4.01.3902
1577-25.2013.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
GRECIELE ERICA CUNHA
PR00023562 - JULIANO HUCK MURBACH
PR00044389 - TIAGO BAGGIO LINS
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
212
"Recebo o recurso de apelação interposto pela União Federal/Fazenda Nacional (fls.
85-101) apenas no efeito devolutivo, porquanto a matéria devolvida à instância
recursal se enquadra na hipótese ressalvada no art. 520, VII, do CPC. Intime, por
publicação, a parte autora da sentença de fls. 80-83, bem como desta decisão para,
querendo, apresentar contrarrazões. Intime-se, mediante carga dos autos, a
Fazenda Nacional. Oportunamente, remetam-se os autos ao TRF/1ª Região.
Numeração única: 1985-94.2005.4.01.3902
2005.39.02.001985-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
PROCUR
REU
ADVOGADO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
: - LUIS MARCELO C DE SOUSA
: FRANCISCO SILVA QUINCO
: PA00011031 - CELIO FIGUEIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"1. Nomeio como perito do Juízo LUIZ IVAIR LIMA CHAVES, Engenheiro, CREA n.
7323-D, cujo cadastro já se encontra no Sistema Processual. 2 - Intime-se o perito
para apresentação de proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, os quais
deverão ser arcados pela parte ré. Juntada a proposta, intimem-se as partes, para
manifestação. 3. Havendo impugnação do valor dos honorários, manifeste-se o
perito, em 5(cinco) dias e após venham conclusos. Não havendo impugnação,
intime-se a parte ré para depósito do valor, sob pena de desistência tácita da prova.
4 - Depositados os honorários, intime-se o perito para indicar DATA, LOCAL e
HORA da perícia, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de
que este juízo possa viabilizar a intimação das partes. 5 - Informada a data pelo
perito, intimem-se as partes sobre a data da realização da perícia (Art. 431-A do
CPC), devendo ficar cientes de que deverão apresentar seus assistentes técnicos no
dia e hora aprazados, independentemente de intimação. 6. Fixo o prazo de 30(trinta)
dias para a apresentação do laudo. 7 - Juntado o laudo, manifestem-se as partes em
10 (dez) dias. Por fim, conclusos. Intimem-se. "
Numeração única: 781-73.2009.4.01.3902
2009.39.02.000784-1 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO
- MARCEL BRUGNERA MESQUITA
FRANCISCO SILVA QUINCO
PA00011031 - CELIO FIGUEIRA DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"DECISAO FLS. 293 - Intimem-se as partes para que, querendo, especifiquem as
provas que pretendem produzir, indicando a que se destinam, sob pena de
indeferimento. Dê-se vista ao MPF dos documentos de f. 197-289 para que requeira
o que entender pertinente."
"DECISÃO FLS. 333 - 1. Publique-se a decisão de fl. 293. 2 - Fls. 294-295: Quanto
ao pleito de solicitação de informações quanto a outras instituições financeiras, em
relação à ordem de indisponibilidade protocolada no sistema BACENJUD,
INDEFIRO o pedido. O sistema BACENJUD informa apenas acerca da existência de
ativos nas instituições com as quais o requerido possui relacionamento. Se as outras
instituições financeiras não foram listadas na resposta de fl. 199, a razão é a
inexistência de relacionamento. Ressalto que à fl. 199 está expresso que "não há
não-resposta para este réu/executado". Intime-se o IBAMA para que apresente os
autos
dos
Processos
Administrativos
n.
02048.000927/2003-80
e
02048.000929/2003-79, no prazo de 10(dez) dias, devendo também manifestar seu
interesse em integrar a lide. Oficie-se à ADEPARÁ, para que informe acerca de
registro, a qualquer tempo, de gado em nome do requerido. Intimem-se."
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
213
Numeração única: 4184-45.2012.4.01.3902
4184-45.2012.4.01.3902 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARCIO NATALINO PIOVEZAN CORDEIRO
: PA00010956 - FELIX CONCEICAO SILVA
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"(...). 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, resolvo o merito de modo a REJEITAR O
PEDIDO do autor e tornar sem efeito a liminar (ainda não apreciada pelo TRF-1),
forte no art. 269, I, do CPC. Em razão disso, determino que o autor devolva o bem
ao IBAMA em 05 (cinco) dias a contar da data da intimação pessoal, sob pena de
multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Custas finais pelo autor. Condeno o
autor em honorários no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), forte no disposto no art.
20, § 4º, do CPC. Publicar. Registrar. Intimar. Informar o relator dos agravos sobre a
prolação e sentença. Oportunamente, arquivar."
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
AUTOS COM EDITAL
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1344-96.2011.4.01.3902
1344-96.2011.4.01.3902 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
PROCUR
EXCDO
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
: - FERNANDA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
: EDILENE LIRA BARROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"EDITAL DE CITAÇÃO/SEXEC
PROCESSO: 1344-96.2011.4.01.3902
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA)
EXECUTADOS: EDILENE LIRA BARROS (CPF: 819.523.252-34)
CDA(s): 1872981.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.051,61, ATUALIZADO ATÉ 03/03/2011.
FINALIDADE: Citação do(a)(s) executado(a)(s) EDILENE LIRA BARROS (CPF:
819.523.252-34) para pagar(em) ou garantir(em) a execução, no valor indicado na(s)
Certidão(ões) da Dívida Ativa (CDA) e seus acréscimos legais, nos 5 (cinco) dias
que se seguem ao transcurso do prazo deste edital, sob pena de penhora de bens
tantos quantos bastem para a satisfação da dívida.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA: Art. 8º, IV, da Lei n. 6.830/80.
PRAZO: 30 dia(s)
SEDE DO JUÍZO: 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
SANTARÉM
Av. Marechal Rondon esquina c/ Av. Curuá-Una, n. 853, Prainha,
CEP: 68005-120, Santarém, Estado do Pará
FONE/ FAX: (93) 3523-2520/2561/3661
www.pa.trf1.jus.br/santarém [email protected]
Santarém (PA), 27 de Abril de 2015."
214
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 356-70.2014.4.01.3902
356-70.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: NELMA HELENA NUNES DE SOUZA
: PA00013513 - EVELINE MARIA SILVA ROCHA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor da manifestação do
INSS às fls. 69-70, informando a implementação de benefício previdenciário em
favor do autor.
Numeração única: 4234-37.2013.4.01.3902
4234-37.2013.4.01.3902 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MARCELLO DOS SANTOS LEITE
PA00011124 - ABIGAIL RIBEIRO CARNEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
TECNOLOGIA BANCARIA S/A - TECBAN
PA00018489 - LENILSON SOUSA DE ASSIS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
De ordem do MM. Juiz Federal, vista à parte autora do teor do documento juntado
nos autos em epígrafe, comprovando o cumprimento da sentença.
Numeração única: 928-89.2015.4.01.3902
928-89.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: APARECIDA DE SOUZA DO NASCIMENTO
: PA00012443 - AFONSO JOSE LEAL BARBOSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, ao compulsar os autos, observa-se que o
requerimento administrativo apresentado pelo demandante não se encontra legível.
2. Sendo assim, vista à parte autora no prazo de 10(dez) dias para que que
apresente cópia da aludida documentação em condições que permitam a
identificação da mesma, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284,
parágrafo único).
Numeração única: 1089-02.2015.4.01.3902
215
1089-02.2015.4.01.3902
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: ARCELINO ALVES DE SOUZA
: DF00015043 - MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(item 4.3, da Portaria n. 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, ao compulsar os autos, observa-se que a
documentação pessoal do (a) demandante não se encontra legível..
2. Sendo assim, vista à parte autora no prazo de 10(dez) dias para que que
apresente cópia da aludida documentação em condições que permitam a
identificação da mesma, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284,
parágrafo único).
216
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2869-21.2008.4.01.3902
2008.39.02.701053-1 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DOMINGOS DOS SANTOS CORDEIRO
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DECISÃO
O INSS apresenta impugnação às fls. 106-108, alegando que os índices de
correção do cálculo anteriormente elaborado estão incorretos.
Verifico que o cálculo anterior foi elaborado com utilização dos critérios previstos no
Manual de Orientação de Procedimentos para o Cálculo na Justiça Federal, com
aplicação do INPC como índice de correção a partir de 2006.
O título judicial que condenou o INSS (fls. 58-60) não estabeleceu os
índices de correção a serem aplicados.
Assim, deve ser aplicado o Manual de Cálculos atualmente vigente. Porém, em
vista da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator da ADIN n. 4357 (DJe
16/4/2013), que determinou a aplicação dos critérios de correção vigentes
anteriormente à declaração de inconstitucionalidade, no bojo daquela ação, de parte
da Emenda Constitucional n. 62/2009 e do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação
dada pela Lei n. 11.960/2009, estabeleço que sobre as parcelas vencidas incidirá
correção monetária e juros de mora, estes a partir da citação, mediante aplicação
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
Os cálculos do INSS, às fls. 107-109 obedecem a tais critérios. Assim, determino
que a RPV a ser expedida leve em consideração tais cálculos.
Intimem-se. Não havendo manifestação das partes, no prazo de 10 (dez) dias,
retifique-se e expeça-se a RPV.
217
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 530-45.2015.4.01.3902
530-45.2015.4.01.3902 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
JOAO DO CARMO ARAUJO DE AGUIAR
PA00019248 - OMAYRA YANNA MENDONCA SANTOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
1. Compulsando os autos, observo que a procuração na qual o autor MARCOS
PEREIRA REIS outorga os poderes ao causídico subscritor da petição inicial,
encontra-se incompleta, sem assinatura do outorgante.
2. Além disso, a documentação pessoal do autor JOÃO DO CARMO ARAÚJO DE
AGUIAR ( RG, CPF, etc) não se encontra legível.
3. Sendo assim, concedo aos autores o prazo de 10 (dez) dias para que
providenciem a regularização da sua representação processual, bem como
apresentem documentação em condições que permitam a identificação da titular,
sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 284, parágrafo único, do CPC).
4. Intime-se.
Numeração única: 2144-90.2012.4.01.3902
2144-90.2012.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LEUCINEIDE SOUZA DE MELO E OUTROS
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
Diante do teor da certidão de fl. 102, DETERMINO intimação dos herdeiros
habilitados, na pessoa de seu patrono, para que compareçam à secretaria deste
juizado a fim de que possa ser expedido alvará correspondente.
Numeração única: 576-34.2015.4.01.3902
576-34.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: BEATRIZ MORAES DE OLIVEIRA
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
1. Em análise dos autos, observo que a autora não requereu a citação do réu, o que
contraria os requisitos necessários da petição inicial, conforme dispõe o artigo 282
do CPC. Além disso, sua documentação pessoal (RG, CPF, etc) encontra-se
incompleta.
218
2. Sendo assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor regularizar a
exordial.
3. Não havendo manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença
extintiva.
4. Intime-se.
Numeração única: 1396-87.2014.4.01.3902
1396-87.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSA DE LIMA LIRA
: PA00013824 - RONALDO VINENTE SERRAO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
1. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pelas partes, no efeito devolutivo (art. 43 da
Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01), independentemente de recolhimento do
preparo pelo INSS em face da isenção contemplada no caput do art. 24-A, da Lei n°
9.028/95, e pela parte autora, na qualidade de beneficiária da justiça gratuita, por se
tratar de pessoa reconhecidamente pobre e sem condições de pagar custas.
2. Intimem-se as partes SUCESSIVAMENTE para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Logo após, com ou sem as contrarrazões apresentadas no prazo legal, remetamse os presentes autos à Turma Recursal deste Juizado Especial Federal à 2ª Vara
Federal.
4. Intimem-se.
Numeração única: 1184-66.2014.4.01.3902
1184-66.2014.4.01.3902 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FABIO GUERRA SANTOS
: RN00005810 - BRENO CABRAL CAVALCANTI FERREIRA
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
1. Recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(o)(s) Ré(u)(s), no efeito devolutivo (art.
43 da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01), independentemente de recolhimento
do preparo pea parte recorrente, em face da isenção contemplada no caput do art.
24-A, da Lei n° 9.028/95, com redação dada pelo art. 3° da Medida Provisória n°
2.180-35, de 24.08.01.
2. Intimem-se a parte AUTORA para, em 10 (dez) dias, querendo, apresentar
contrarrazões.
3. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos
à Turma Recursal deste Juizado Especial Adjunto à 2ª Vara Federal.
Numeração única: 346-89.2015.4.01.3902
346-89.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GLAUCINETE MARQUES DE SOUZA
: PA00012865 - FREDY ALEXEY SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO
1. Da análise da documentação colacionada nos autos, bem como dos fatos
narrados na exordial, verifico a existência de indivíduos que preenchem os requisitos
legais para requerer a pensão instituída pelo suposto segurado, Sr, Miracy Pantoja
de Andrade. No caso, os menores: Messias Souza Andrade, Michelle Souza
Andrade, Milena Souza Andrade, Gisele Souza Andrade e Graziele Souza Andrade.
2. Em consequência, a relação jurídica material posta em juízo obriga, nos termos
do art. 47 do CPC , a formação de litisconsórcio no pólo ativo da lide.
3. Nesse contexto, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do CPC faculto à parte
autora emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para o fim de requerer a
inclusão dos filhos menores da parte autora e do susposto instituidor da pensão,
219
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
para integrar a lide na qualidade de litisconsórcio ativo, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito (parágrafo único do art. 47 do CPC);
4. Intime-se.
220
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM-2º JEF ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
: LILIAN NARA PINHEIRO DE ALMEIDA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3388-83.2014.4.01.3902
3388-83.2014.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ELICREUSA SENA DE ARAUJO
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
221
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 724-45.2015.4.01.3902
724-45.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ROSERIA DA SILVA SANTOS
: PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
222
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 725-30.2015.4.01.3902
725-30.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA
: PA00017135 - RAFAELA ASSIS LIMA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
223
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 728-82.2015.4.01.3902
728-82.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA SILVA
: PA00011331 - LIZANDRA DE MATOS PANTOJA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
224
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 773-86.2015.4.01.3902
773-86.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE FATIMA SANTOS DA CUNHA
: PA00013253 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
225
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 791-10.2015.4.01.3902
791-10.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JEAN RIBEIRO DE FREITAS
: PA0016560A - JULIANO MARQUES RIBEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
226
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 806-76.2015.4.01.3902
806-76.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
: DEUZA DA CONCEICAO DOS SANTOS
227
ADVOGADO
REU
: DF00015043 - MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
228
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 930-59.2015.4.01.3902
930-59.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
229
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 937-51.2015.4.01.3902
937-51.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DAS GRACAS PORTELA FREITAS
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
230
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 939-21.2015.4.01.3902
939-21.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUIZ FRANCISCO HERCULANO
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
231
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 978-18.2015.4.01.3902
978-18.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUCILENE CURSINO ARAGAO
: PA00015752 - FRANCISCO ASSIS FERNANDES JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
232
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 1010-23.2015.4.01.3902
1010-23.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: SILVINA FERREIRA DA SILVA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
233
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 1019-82.2015.4.01.3902
1019-82.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ANDRIA PEREIRA SOUTO
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
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234
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 1022-37.2015.4.01.3902
1022-37.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
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situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 1063-04.2015.4.01.3902
1063-04.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
: LUIS NOGUEIRA DA SILVA
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
DE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
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1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Numeração única: 1066-56.2015.4.01.3902
1066-56.2015.4.01.3902 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
: CARLOS ANTONIO DE LIMA
/
CONCESSÃO
DE
237
ADVOGADO
REU
: PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
ATO ORDINATÓRIO
(Item 4.2 da Portaria 01/2015)
1. De ordem do MM. Juiz Federal, (RE)DESIGNO a Perícia Médica nos presentes
autos para o dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via
pertinente mais rápida.
2. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da perícia,
sendo esta realizada no consultório da perita, Dra. Tamye Zimmermann Dagnoluzzo,
na Clínica SANARE localizada na TRAVESSA PROFESSORA AGRIPINA DE
MATOS, 249, BAIRRO LAGUINHO, Santarém-Pa. Quanto aos quesitos, seguir-se-á
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. Caso se faça necessário, o(a) perito(a) será chamado, em juízo, para
prestar esclarecimentos complementares.
3. Dê-se, a perita, cópia das peças necessárias à elaboração do laudo, bem como o
questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer
situação. As partes, se quiserem, deverão levar o assistente técnico ao local da
perícia.
4. Em havendo necessidade de audiência, haverá inclusão superveniente em pauta,
cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida, independentemente de
intimação das testemunhas. Incorrendo transação, ocorrerá imediatamente a
instrução e o julgamento.
5. Dá-se a CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO do réu com a respectiva carga dos autos,
conforme autoriza o art. 5º, alínea "d" do item 44, da Portaria n. 06/2012-GABJU/JF02VARA/STM, devendo promover a devolução a tempo de realização da perícia.
6. Após a apresentação do laudo, cite-se/intime-se o INSS para, querendo,
apresentar contestação e/ou impugnar o laudo, no prazo de 30 dias, sendo admitida
até a Audiência nas demandas em que haja necessidade de produção de prova
testemunhal para dirimir a controvérsia. Sendo o laudo desfavorável, intime-se a
parte autora para, igualmente, impugná-lo, oportunidade em que deverá juntar
outros laudos, perícias, e /ou documentos que ilidam as conclusões do laudo oficial
e que sejam aptos a fomentar, no caso de evidente incongruência, a realização de
outra perícia.
7. Notifique-se o Ministério Público Federal, se for o caso.
PAUTA DE PERÍCIAS:
1- 834-78.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ODINETE DA SILVA GASPAR - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h00;
2- 3388-83.2014.4.01.3902 - AUTOR(A): ELICREUSA SENA DE ARAUJO - DATA:
29/05/2015, ÀS 08h30;
3- 445-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ALAN LIMA DE CARVALHO - DATA:
29/05/2015, ÀS 09h00;
4- 728-82.2014.4.01.3902- AUTOR(A): RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO DA
SILVA - DATA: 29/05/2015, ÀS 09h30;
5- 773-86.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DE FÁTIMA SANTOS DA CUNHA DATA: 29/05/2015, ÀS 10h00;
6- 724-45.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ROSERIA DA SILVA SANTOS - DATA:
29/05/2015, ÀS 10h30;
7- 725-30.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA EUNICE MENEZES VIEIRA - DATA:
29/05/2015, ÀS 11h00;
8- 806-76.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUZA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DATA: 29/05/2015, ÀS 11h30;
9- 791-10.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): JEAN RIBEIRO DE FREITAS - DATA:
29/05/2015, ÀS 12h00;
10-978-18.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUCILENE CURSINO ARAGÃO - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h00;
11-1063-04.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIS NOGUEIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 08h30;
12-1010-23.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): SILVINA FERREIRA DA SILVA - DATA:
05/06/2015, ÀS 09h00;
13- 937-51.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): MARIA DAS GRAÇAS PORTELA FREITAS
- DATA: 05/06/2015, ÀS 09h30;
14- 1019-82.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): ANDRIA PEREIRA SOUTO - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h00;
15- 1066-56.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): CARLOS ANTONIO DE LIMA - DATA:
05/06/2015, ÀS 10h30;
16- 1022-37.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): DEUSIANE DE OLIVEIRA COSTA DATA: 05/06/2015, ÀS 11h00;
17- 939-21.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): LUIZ FRANCISCO HERCULANO - DATA:
05/06/2015, ÀS 11h30;
238
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
18- 930-59.2015.4.01.3902 - AUTOR(A): FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA DATA: 05/06/2015, 12h00;
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
239
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Disponibilização: 29/04/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Altamira
240
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 30841-64.2011.4.01.3900
30841-64.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
PROCUR
PROCUR
PROCUR
PROCUR
PROCUR
PROCUR
PROCUR
PROCUR
PROCUR
PROCUR
REU
REU
LITISPA
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E
REFORMA AGRARIA
: - ANTONIO RITO DAS G. TAVARES
: - ARYPSON SILVA LEITE
: - CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA MENEZES
: MA00006769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
: MAT1284343 - DOUGLAS ALEXANDRE GOERGEN
: MAT1380373 - MARCEL JULIEN MATOS ROCHA
: - MARCO ANTONIO DELFINO DE ALMEIDA
: - PAULO ROMEL PEREIRA DA SILVA
: MAT1227081 - RAULO ROBERTO RIBEIRO CARNEIRO
: - SERGIO MARCIAL TOURINHO DA CUNHA
: CELSO GUIMARAES
: MARISA ROCHA GUIMARAES
: MARCOS ANTONIO GUEDES DE OLIVEIRA
: MG00082780 - ALTINO GUIMARAES NETO
: PA00004902 - ANTONIO JOAQUIM GARCIA
: PA00009505 - LUIS GUSTAVO TROVO GARCIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, REVOGO A DECISÃO DE FLS.96/100 e PRONUNCIO a
DECADÊNCIA do direito do autor, relativamente à resolução contratual decorrente
do inadimplemento das obrigações estipuladas no Contrato de Alienação de Terras
Públicas de fls.26/27, e extingo o processo com resolução do mérito (art. 269, inciso
IV, do CPC).
Sem custas (art. 4°, inciso I, da Lei n. 9.289/96).
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacajá/PA, para ciência
e cumprimento desta sentença.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, nos termos do
§ 4° do art. 20 do CPC, fixo na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pro rata.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se independente de intimação ou
de despacho.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 27-31.2009.4.01.3903
2009.39.03.000027-0 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- ALAN ROGERIO MANSUR SILVA
ALAIDES CAMILO FRANCA
PA00012444 - ALDO SANTORE
PA00012445 - CARLA SANTORE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade de ALAIDES CAMILO FRANÇA,
nos termos do art. 107, inciso IV, c/c art. 117, incisos I e IV, do Código Penal.
Sem custas.
241
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas e anotações de estilo.
Numeração única: 140-09.2014.4.01.3903
140-09.2014.4.01.3903 INTERDITO PROIBITÓRIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: JOSE ANTONIO DA SILVA
: PA00014535 - CARLA DOMICIANO DE SOUZA
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento do mérito,
com fundamento no art. 267, inciso I c/c 295, inciso VI, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios, em razão da inexistência de citação.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Numeração única: 119-96.2015.4.01.3903
119-96.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: EDILSON CARDOSO DE LIMA
: PA00017343 - EMANUEL CLAUDIO TAVARES ARAUJO
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO - FNDE
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento do mérito,
com fundamento no art. 267, inciso I c/c 295, inciso III, do CPC.
Sem Custas.
Sem honorários, diante da ausência de citação.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os
autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
242
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 51-97.2011.4.01.3900
51-97.2011.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
LITISAT
PROCUR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW
: VICENTE DA SILVA MACIEL
: PA00017789 - ROSICLEUTON DA SILVA BARROS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de fl. 160 para incluir o IBAMA na lide na condição de assistente
litisconsorcial do Ministério Público Federal.
À SEPJU para as alterações cabíveis.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a análise multitemporal
apresentada pelo IBAMA às fls. 143/146 no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 36-85.2012.4.01.3903
36-85.2012.4.01.3903
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
LITISAT
REQTE
LITISAT
ASSISTA
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PA00017013 - DANIEL MEDEIROS DO LAGO FONTOURA
- HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO
PA00000043 - JOSE CARLOS JORGE MELEM
PA00006137 - LUIZ ROBERTO J MACHADO
PA00006492 - MANUEL CARLOS GARCIA GONCALVES
- CLAUDIO TERRE DO AMARAL
JOSE BENEDITO DA MOTA ESCHERIQUE
PA00011946 - FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA
SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Inicialmente rejeito a preliminar de incompetência desta Justiça para processar e
julgar o presente feito pois a competência da Justiça Federal é instituída em razão
da pessoa, nos termos do art. 109, I, CF. In casu, o ingresso do INCRA, já deferido,
fixa a competência desta justiça.
Quanto à ausência de previsão legal e da imprestabilidade das razoes apontadas
para justificar o interesse da União (INCRA) no feito também não merece prosperar,
pois o interesse é evidente da feita que cabe ao réu prestar contas à autarquia
fundiária dos recursos dela recebidos.
Rejeito, ainda, a preliminar de ilegitimidade ativa do requerente, porquanto o
Município que foi supostamente afetado pelo dano é competente para propor ação
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
243
civil pública, nos termos do art. 5°, III, da Lei n°. 7.347/1985. Da mesma forma,
houve comprovação de que quem iniciou a ação era legitimado para tanto.
Rejeito também a preliminar de falta de justa causa pela incongruência na narrativa
dos fatos, pois os fatos narrados pelo autor na peça exordial apontam
especificamente para suposta prática de improbidade por parte do réu.
Finamente acolho em parte o pedido de impossibilidade jurídica do pedido de pena
de reclusão, por não ser este tipo de ação a adequada para aplicação de tal pena.
Mas como os demais pedidos comportam possibilidade jurídica, determino o
prosseguimento do feito quanto à esses.
Intimem-se as partes, para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, a fim
de que este Juízo examine a sua viabilidade.
As provas devem ser requeridas, repita-se, de forma fundamentada, especificandose os motivos, quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua
realização. Se for requerida prova pericial, deve-se mencionar a área de
conhecimento do expert; se for requerida prova testemunhal, deve-se declinar o rol
de testemunhas, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Quanto às provas documentais, adianto que este juízo apenas requisitará
diretamente os documentos requeridos se for negado o acesso às partes, mediante
comprovação da negativa, justificativa da sua necessidade e especificação do
documento, não sendo suficiente apenas a sua nomenclatura genérica.
Numeração única: 15-12.2012.4.01.3903
15-12.2012.4.01.3903 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
AUTOR
LITISAT
PROCUR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
: - BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW
: JARME PEREIRA DA SILVA
: PA00012197 - CLEBER RODRIGUES ALVES
: PA00012763 - ELDER JOSE PINHEIRO CHAVES
: PA00011607 - EMANUEL PINHEIRO CHAVES
: PA00012363 - ENOCK DA ROCHA NEGRAO
: PA00015018 - FABIOLA SONIA RODRIGUES
DA
CONCEIÇÃO
: PA00015910 - LEILANE KRUGER BARBIERE
: PA00008657 - SALOMAO DOS SANTOS MATOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de fl. 241 para incluir o IBAMA na lide na condição de assistente
litisconsorcial do Ministério Público Federal.
À SEPJU para as alterações cabíveis.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a nova proposta de
honorários de fls. 234/238 no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 35-03.2012.4.01.3903
35-03.2012.4.01.3903
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
LITISAT
REQTE
LITISAT
ASSISTA
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PA00006137 - LUIZ ROBERTO J MACHADO
PA00006492 - MANUEL CARLOS GARCIA GONCALVES
- CLAUDIO TERRE DO AMARAL
- HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO
JOSE BENEDITO DA MOTA ESCHERIQUE
PA00011946 - FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA
SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) rejeito as preliminares...
244
Assim, Intimem-se as partes, para que especifiquem de forma objetiva, precisa e
fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, a fim
de que este Juízo examine a sua viabilidade.
As provas devem ser requeridas, repita-se, de forma fundamentada, especificandose os motivos, quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua
realização. Se for requerida prova pericial, deve-se mencionar a área de
conhecimento do expert; se for requerida prova testemunhal, deve-se declinar o rol
de testemunhas, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Quanto às provas documentais, adianto que este juízo apenas requisitará
diretamente os documentos requeridos se for negado o acesso às partes, mediante
comprovação da negativa, justificativa da sua necessidade e especificação do
documento, não sendo suficiente apenas a sua nomenclatura genérica.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 670-81.2012.4.01.3903
670-81.2012.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
AUTOR
ASSISTA
AUTOR
ASSISTA
PERITO
ADVOGADO
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
NORTE ENERGIA S.A
NORTE ENERGIA S.A
UNIAO FEDERAL
NORTE ENERGIA S.A
UNIAO FEDERAL
MARLON COSTA DE MENEZES
PA0016763A - FELIPE CALLEGARO PEREIRA FORTES
- MILENA BARBOSA DE MEDEIROS
EDSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ZELIA REAL DE OLIVEIRA
ADRIANA MATILDES DE OLIVEIRA E SEU ESPOSO
PA00011115 - FRANCINEIDE AMARAL OLIVEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista que o perito oficiante neste processo é profissional cadastrado na
Secretaria deste Juízo, com atuação em várias ações em tramitação na Vara, e que
ele já realizou a perícia e apresentou o laudo pericial, defiro o pedido de fl. 824.
Expeça-se Alvará de levantamento em favor do perito, dando-lhe ciência de que
deverá atender às intimações de esclarecimento até ulteriores atos referentes ao
laudo apresentado, sob pena de aplicação das sanções relativas à desídia na
atuação profissional.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial autuado
em anexo no prazo de 10 (dez) dias.
Numeração única: 37-70.2012.4.01.3903
37-70.2012.4.01.3903
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
LITISAT
REQTE
LITISAT
ASSISTA
:
:
:
:
:
:
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
PA00006137 - LUIZ ROBERTO J MACHADO
PA00006492 - MANUEL CARLOS GARCIA GONCALVES
- CLAUDIO TERRE DO AMARAL
- HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO
JOSE BENEDITO DA MOTA ESCHERIQUE
PA00011946 - FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA
SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Inicialmente rejeito a preliminar de incompetência desta Justiça para processar e
julgar o presente feito, pois a competência da Justiça Federal é instituída em razão
da pessoa, nos termos do art. 109, I, CF. In casu, o ingresso do INCRA, já deferido,
fixa a competência desta justiça.
Quanto à ausência de previsão legal e da imprestabilidade das razoes apontadas
para justificar o interesse do INCRA no feito também não merece prosperar, pois o
interesse evidencia na condição de destinatário da prestação de contas dos
recursos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
245
Rejeito, ainda, a preliminar de ilegitimidade ativa do requerente, porquanto o
Município que foi supostamente afetado pelo dano é competente para propor ação
civil pública, nos termos do art. 5°, III, da Lei n°. 7.347/1985. Da mesma forma,
houve comprovação de que quem iniciou a ação era legitimado para tanto.
Rejeito também a preliminar de falta de justa causa pela incongruência na narrativa
dos fatos, pois os fatos narrados pelo autor na peça exordial apontam
especificamente para suposta prática de improbidade por parte do réu.
Finamente, acolho em parte o pedido de impossibilidade jurídica do pedido de pena
de reclusão, por não ser este tipo de ação a adequada para aplicação de tal pena.
Mas como os demais pedidos comportam possibilidade jurídica, determino o
prosseguimento do feito quanto a eles.
Afastadas as preliminares, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se
as partes para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, no
prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, a fim de que este Juízo
examine a sua viabilidade.
As provas devem ser requeridas, repita-se, de forma fundamentada, especificandose os motivos, quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua
realização. Se for requerida prova pericial, deve-se mencionar a área de
conhecimento do expert; se for requerida prova testemunhal, deve-se declinar o rol
de testemunhas, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Quanto às provas documentais, adianto que este juízo apenas requisitará
diretamente os documentos requeridos se for negado o acesso às partes, mediante
comprovação da negativa, justificativa da sua necessidade e especificação do
documento, não sendo suficiente apenas a sua nomenclatura genérica.
Numeração única: 34735-48.2011.4.01.3900
34735-48.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
: SUL PARA MADEIRAS E LAMINADOS LTDA - EPP
: MT00012803 - VALDINEIDE DA SILVA DIAS
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
: PA00010391 - ODILON CAPUCHO PONTES DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1.Mantenho a decisão agravada, de fls. 516/517, por seus próprios fundamentos.
2.Considerando que não há notícia de concessão de efeito concessivo ao agravo de
instrumento interposto, intime-se o Ibama para se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto aos documentos juntados às fls. 546/552.
3.Em seguida, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para apresentação
de memoriais finais, no prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor.
4.Intime-se.
Numeração única: 34735-48.2011.4.01.3900
34735-48.2011.4.01.3900 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
PROCUR
: SUL PARA MADEIRAS E LAMINADOS LTDA - EPP
: MT00012803 - VALDINEIDE DA SILVA DIAS
: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RE
: PA00010391 - ODILON CAPUCHO PONTES DE SOUZA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Trata-se de petição da autora, às fls. 565/569, na qual alega que houve nulidade da
intimação do despacho de fls.553, uma vez que a intimação deu-se no Advogado
substabelecido nos autos, conforme cópia da publicação juntada à fl.570.
De fato, observa-se que à fl.486 houve substabelecimento nos autos, sem, contudo
ter a Secretaria providenciada a alteração no sistema processual.
Assim, converto o julgamento em diligência para tornar sem efeito a intimação
realizada à fl. 561, assim como a certidão de fl. 562.
À Secretaria para cadastrar a causídica no sistema processual, e providenciar nova
intimação da autora do despacho de fls.553.
Numeração única: 1642-85.2011.4.01.3903
1642-85.2011.4.01.3903
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
REQTE
LITISAT
PÚBLICA
DE
: MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
: MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
IMPROBIDADE
246
REQTE
LITISAT
ASSISTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PROCUR
PROCUR
REQDO
ADVOGADO
: MUNICIPIO DE SENADOR JOSE PORFIRIO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: PA00000043 - JOSE CARLOS JORGE MELEM
: PA00006137 - LUIZ ROBERTO J MACHADO
: PA00006492 - MANUEL CARLOS GARCIA GONCALVES
: - CLAUDIO TERRE DO AMARAL
: - HUMBERTO BERNARDO DA SILVA NETO
: JOSE BENEDITO DA MOTA ESCHERIQUE
: PA00011946 - FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA
SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Finamente acolho em parte o pedido de impossibilidade jurídica do pedido de pena
de reclusão, por não ser este tipo de ação a adequada para aplicação de tal pena.
Mas como os demais pedidos comportam possibilidade jurídica, determino o
prosseguimento do feito quanto à esses.
Afastadas as preliminares, determino o regular prosseguimento do feito. Intimem-se
as partes, para que especifiquem de forma objetiva, precisa e fundamentada, no
prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, a fim de que este Juízo
examine a sua viabilidade.
As provas devem ser requeridas, repita-se, de forma fundamentada, especificandose os motivos, quais fatos se pretende comprovar e detalhadamente o motivo da sua
realização. Se for requerida prova pericial, deve-se mencionar a área de
conhecimento do expert; se for requerida prova testemunhal, deve-se declinar o rol
de testemunhas, sob pena de indeferimento da produção da prova.
Quanto às provas documentais, adianto que este juízo apenas requisitará
diretamente os documentos requeridos se for negado o acesso às partes, mediante
comprovação da negativa, justificativa da sua necessidade e especificação do
documento, não sendo suficiente apenas a sua nomenclatura genérica.
247
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA-VARA ÚNICA DE ALTAMIRA
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLÁUDIO HENRIQUE FONSECA DE PINA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 258-48.2015.4.01.3903
258-48.2015.4.01.3903 REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
:
:
:
:
ANTONIO JOAQUIM DA SILVA
- DANIEL TELES BARBOSA
UNIAO FEDERAL
NORTE ENERGIA S.A
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Nesta esteira, tratando o caso de pretensão possessória, cujo rito é expressamente
disciplinado no Código de Processo Civil, revela-se inadmissível a cumulação de
pedido de obrigação de fazer em virtude da diversidade dos procedimentos e da
impossibilidade ou incompatibilidade de adoção do procedimento ordinário.
Dessa forma, intime-se o autor para emendar a inicial, esclarecendo e adequando os
pedidos ao rito da ação possessória pretendida nos termos do art. 921 do CPC, bem
como para que justifique a inclusão da UNIÃO na lide possessória atinente a ato de
turbação por esta praticados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos.
Numeração única: 219-51.2015.4.01.3903
219-51.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
VIVIANE SILVA DE SOUZA
- MICHELLE LEITE DE SOUZA SANTOS
UNIAO FEDERAL
NORTE ENERGIA S.A
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e
fundamentos acima declinados.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se.
Numeração única: 218-66.2015.4.01.3903
218-66.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
MADSON COSTA DA SILVA E OUTRO
BA00015820 - RICARDO LUIZ WANDERLEY DA FONSECA
UNIAO FEDERAL
NORTE ENERGIA S.A
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e
fundamentos acima declinados.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se.
248
Numeração única: 1157-51.2012.4.01.3903
1157-51.2012.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
:
NORTE ENERGIA S A
SC00005190 - ALACIR SILVA BORGES
SC00012580 - ANDRÉ RIBAS DE ALMEIDA
ARLINDO PEREIRA DA SILVA
SALVADOR CARDOSO DE BRITO
MARIA APARECIDA GONCALVES VELOSO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Pelo exposto, recebo os embargos de declaração para no mérito dar-lhes
provimento e revogar a decisão de fls. 198/200 na parte concernente ao declínio da
competência em favor da Justiça Estadual, para fixar a competência deste Juízo
para processar e julgar o feito.
À SEPJU para proceder às alterações necessárias.
Intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 5 (cinco)dias, acerca da certidão
de fls.149.
Outrossim, tendo em vista a certidão de fls.151, nomeio como perito o Engenheiro
Florestal ONASSIS DE PABLO SANTOS DE SOUZA, CREA/PA 30755D, cujo
endereço é conhecido deste Juízo, o qual deverá ser intimado da nomeação e para
apresentar proposta de honorários (artigo 14 do Decreto-lei n.º 3.365/41). Renovemse os prazos da decisão de fls.130/134.
Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 25007-17.2010.4.01.3900
25007-17.2010.4.01.3900 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- NILO MARCELO DE ALMEIDA CAMARGO
PORTO DE MOZ LTDA
ARNALDO LIMA DA FONSECA
ELIAS SALAME DA SILVA
FOAD DIB TACHY
JORGE LUIZ FONSECA TACHY
PA00015391 - AMANDA LOPES GANTUSS
PA00013375 - AURORA CRISTINA SILVA LOPES
PA0PA16463 - IVAN SANTOS LAUZID
PA0PA16855 - LUIS DE ALMEIDA GOMES
PA00014043 - SILVIA CRISTINA LOBATO REGO
PA00004941 - VERA LÚCIA TÁPIAS SCHWAMBACK
STORCH
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, recebo a presente impugnação no efeito suspensivo na forma do
475-M do CPC, restando prejudicados, por ora, os pedidos do MPF.
Outrossim, fica suspenso o cumprimento da obrigação de fazer imposta nos autos e
da decisão que determinou a indisponibilidade dos bens do executado ante as
garantias apresentadas pelo executado.
Expeça-se mandado de penhora dos bens descritos às fls.403/410.
Realizada a penhora, intime-se o MPF para manifestação acerca da impugnação, no
prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação do MPF, autos conclusos.
Cumpra-se a parte final da decisão de fls.374/376, no que pertine a alteração da
classe para cumprimento de sentença.
Intime-se. Cumpra-se.
Numeração única: 212-59.2015.4.01.3903
212-59.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
DEF. PUB
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
DAMIAO PEREIRA
BA00017203 - IZABELA VIEIRA LUZ
UNIAO FEDERAL
NORTE ENERGIA S.A
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
249
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e
fundamentos acima declinados.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Citem-se.
Numeração única: 209-07.2015.4.01.3903
209-07.2015.4.01.3903 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS
PA00003935 - LINDALVA ALVES DE SOUZA RILLO
PA00018776 - RODNEY ITAMAR BARROS DAVID
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, pelos motivos e
fundamentos acima declinados.
Cite-se o IBAMA.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cite-se.
Numeração única: 954-89.2012.4.01.3903
954-89.2012.4.01.3903 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- BRUNO ALEXANDRE GUTSCHOW
VANDERLEI ALVES DE ATAIDE
GO00033789 - WAYLLON RAFAEL DA SILVA COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de fl. 193 para incluir o IBAMA na lide na condição de assistente
litisconsorcial do Ministério Público Federal.
À SEPJU para as alterações cabíveis.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a nova proposta de
honorários de fls. 185/189 no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
250
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Disponibilização: 29/04/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Paragominas
251
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-1º JEF CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: LORAYNE MURARO DE FREITAS
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM IM 57
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DESPACHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 198-66.2015.4.01.3906
198-66.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ANTONIA SANTOS OLIVEIRA
PA0016226A - ALDILENE AZAMBUJA SILVA
PA0012704A - MANOEL CARNEIRO SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Devidamente intimado do despacho de fl. 21, a advogada da parte autora
apresentou petição fl. 23 requerendo um prazo de 20 (vinte) dias para prestar as
informações solicitadas no referido despacho. Considerando o lapso de tempo
desde o pedido da parte autora, defiro o prazo de 05 dias para a juntada das
informações solicitadas, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo
284, parágrafo único do CPC. Intimem-se."
Numeração única: 266-16.2015.4.01.3906
266-16.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: DOMINGOS COSTA DE ASSIS
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, apresente outros
documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob pena de
indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 493-06.2015.4.01.3906
493-06.2015.4.01.3906 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GLEISSON TARGINO COSTA
: PA00010855 - CIRIA NAZARE DO SOCORRO BATISTA DOS
SANTOS
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ECT
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação e fornecer documentos
inerentes ao esclarecimento da causa, com supedâneo no artigo 297 e 319 do
CPC."
Numeração única: 693-13.2015.4.01.3906
693-13.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
: BEATRIZ ALMEIDA MATIAS
: PA00016938 - SEBASTIAO LOPES BORGES
252
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de uma e outras. O valor da
prestação vincenda será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo
indeterminado, ou por tempo superior a 01 (um) ano; se, por tempo inferior, será
igual a soma das prestações". Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da
causa, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 248, parágrafo
único do CPC. Na mesma oportunidade deve a autora emendar a inicial, no prazo de
10 (dez) dias, outros documentos que comprove sua condição de segurado, bem
como indicar os fatos que venham demonstrar a qualidade de segurado,
especificando tipos de trabalho exercidos, datas que exerceu as atividades,
plantações cultivadas, quais são os componentes do grupo familiar e quantos por
cento é repassada ao proprietário da terra etc. sob pena de indeferimento da inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 3279-57.2014.4.01.3906
3279-57.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DAVID FRANCISCO LOPES
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso de fls. 29 ss. no efeito
devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei nº. 9.099/95. Considerando que o requerido
já apresentou contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma
Recursal. Intimem-se."
Numeração única: 1595-97.2014.4.01.3906
1595-97.2014.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: EVANGELINA DA SILVA
: PA0011799B - FABIO PLAFONI
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal."
Numeração única: 2891-57.2014.4.01.3906
2891-57.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: VALDIR DA SILVA BARRETO
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou
contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Intimem-se."
Numeração única: 2897-64.2014.4.01.3906
2897-64.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DOMINGOS TEIXEIRA DE SOUZA
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
253
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou
contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Intimem-se."
Numeração única: 2901-04.2014.4.01.3906
2901-04.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELIELSON GUEDES GOMES
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou
contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Intimem-se."
Numeração única: 2907-11.2014.4.01.3906
2907-11.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO SENA MARTINS
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou
contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Intimem-se."
Numeração única: 3063-96.2014.4.01.3906
3063-96.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: DENILSON GILBERTO COSTA DO ROSARIO
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou
contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Intimem-se."
Numeração única: 3067-36.2014.4.01.3906
3067-36.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOZIAS LOPES SODRE DA SILVA
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou
contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Intimem-se."
Numeração única: 3363-58.2014.4.01.3906
3363-58.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JANINNE MAGALHAES SILVA CASSINI E OUTROS
: PA0014229B - ANGELA MARCIA CASSINI LEITE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Considerando que o requerido já apresentou
254
contrarrazões/contestação, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Intimem-se."
Numeração única: 2011-02.2013.4.01.3906
2011-02.2013.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RAIMUNDO CONCEICAO
: TO00002544 - ADRIANO SOUSA MAGALHAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Considerando que até a presente data não houve recurso sobre despacho de fls.
72, arquive - se os autos."
Numeração única: 990-20.2015.4.01.3906
990-20.2015.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
DEUZIMAR BARROS DOS REIS E OUTROS
PA00013749 - KARINA DE NAZARE RAMOS CORVELO
PA00019978 - LUIZ ANIBAL DE SIQUEIRA ARRAIS
PA00012325 - MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em razão da decisão do Superior Tribunal de Justiça - STJ (RESP 1381683-PE,
Rel. Min. Benedito Gonçalves, de 25/02/2014), e nos termos do art. 543-C do CPC
(efeito repetitivo a todas as instancias da Justiça Federal, inclusive juizados
especiais cíveis e as respectivas turmas recursais), SUSPENDO a tramitação desta
demanda. A secretaria do JEF deverá lançar a movimentação 5830/5 SOBRESTAMENTO: MATERIA/ASSUNTO PENDENTE DE JULGAMENTO DO STJ
e acrescentar no campo observação RESP 1381683 - PE. Intime-se."
Numeração única: 822-18.2015.4.01.3906
822-18.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ANTONIA GERALDA DE SOUZA
PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA
PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
PA0006503E - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade
da produção repassada ao proprietário da terra, bem como apresentar outros
documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob pena de
indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 828-25.2015.4.01.3906
828-25.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
EDSON DOS SANTOS
PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA
PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
PA00021425 - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
255
exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade
da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 714-86.2015.4.01.3906
714-86.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS
: PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações"
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a
inicial apresentando corretamente o valor da causa e outros documentos que
comprove a qualidade de segurado especial. Na mesma oportunidade deve indicar a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade
da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 826-55.2015.4.01.3906
826-55.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA NICE CORREA BARBOSA
: PA0015203A - KLEBERSON MOTA DE PAIVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa.
Na mesma oportunidade deve indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador
rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado,
especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades,
componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas,
se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao
proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284,
parágrafo único do CPC."
Numeração única: 882-88.2015.4.01.3906
882-88.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA DE FATIMA DA SILVA
: PA00019747 - ELIENE DOS SANTOS EVANGELISTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade
da produção repassada ao proprietário da terra, bem como cópia do requerimento
de indeferimento do benefício pleiteado, sob pena de indeferimento da inicial nos
termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
256
Numeração única: 820-48.2015.4.01.3906
820-48.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
ALESSANDRA RAMOS DA SILVA
PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA
PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
PA0006503E - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade
da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 718-26.2015.4.01.3906
718-26.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
NERCY DE SOUZA BRAGA
PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA
PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
PA0006503E - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade
da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 872-44.2015.4.01.3906
872-44.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: EDIMILSON DA VERA CRUZ SOUZA
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os componentes do grupo
familiar, bem como apresentar outros documentos que comprove a qualidade de
segurado especial, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284,
parágrafo único do CPC."
Numeração única: 860-30.2015.4.01.3906
860-30.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: ANTONIA FRANCINEUZA ALVES DO NASCIMENTO
: PA00011112
ANDRELINO
FLAVIO
DA
COSTA
BITENCOURT JUNIOR
: PA00012872 - RAUL CASTRO E SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
257
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade
da produção repassada ao proprietário da terra. Na mesma oportunidade deve
apresentar requerimento administrativo de indeferimento posterior a data da
cessação, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo
único do CPC."
Numeração única: 824-85.2015.4.01.3906
824-85.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: RAIMUNDO TARCISIO DA SILVA MACHADO
: PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade
da produção repassada ao proprietário da terra. Na mesma oportunidade deve
apresentar requerimento administrativo de indeferimento posterior a data da
cessação, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo
único do CPC."
Numeração única: 830-92.2015.4.01.3906
830-92.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
FRANCILENE OLIVEIRA JUSTINO
PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA
PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
PA00021425 - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade
da produção repassada ao proprietário da terra. Na mesma oportunidade deve
manifestar a ausência de pressupostos negativos (litispendência/coisa julgada), sob
pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 716-56.2015.4.01.3906
716-56.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
GLEICIANE DO SOCORRO DA SILVA NASCIMENTO
PA00020957 - ANA PAULA BRAGA FERREIRA
PA00010431 - JULIANA TEIXEIRA DA FONSECA
PA0006503E - KAMILA DE CASSIA MORAES RODRIGUES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas, se trabalha em regime de comodato, a quantidade
da produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 678-44.2015.4.01.3906
258
678-44.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA SANTOS DE OLIVEIRA
: PA00008021 - MANOEL MENDES NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas e a quantidade da produção repassada ao
proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284,
parágrafo único do CPC."
Numeração única: 816-11.2015.4.01.3906
816-11.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MARIA DE NAZARE PLACITO CORDEIRO
PA00020166 - FRANKLIN DAYWYSON MONT SERRAT
PA00020688 - HESI ROSARIO SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa.
Na mesma oportunidade deve indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador
rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado,
especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades,
componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas,
se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao
proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284,
parágrafo único do CPC."
Numeração única: 878-51.2015.4.01.3906
878-51.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: TEODORA BATISTA MENDES
: PA00019747 - ELIENE DOS SANTOS EVANGELISTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa.
Na mesma oportunidade deve indicar a qualidade de segurado. Se for trabalhador
rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de segurado,
especificando os locais onde trabalhou, datas em que exerceu as atividades,
componentes do grupo familiar, tipos de trabalho exercidos, plantações cultivadas,
se trabalha em regime de comodato, a quantidade da produção repassada ao
proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284,
parágrafo único do CPC."
Numeração única: 694-95.2015.4.01.3906
694-95.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
: ANGELA MARIA DAMASCENO FERNANDES
: PA00016938 - SEBASTIAO LOPES BORGES
259
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos e a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, bem como
apresentar outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob
pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 696-65.2015.4.01.3906
696-65.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: OBEDIANE DE OLIVEIRA LOPES CABRAL
: PA00016938 - SEBASTIAO LOPES BORGES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos e a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, bem como
apresentar outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob
pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC.
Numeração única: 698-35.2015.4.01.3906
698-35.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA SOLANGE RODRIGUES DOS SANTOS
: PA00009841 - WITAN SILVA BARROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos e a quantidade da produção repassada ao proprietário da terra, bem como
apresentar outros documentos que comprove a qualidade de segurado especial, sob
pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 690-58.2015.4.01.3906
690-58.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WANDERLEY CASUSA DA SILVA
: PA00009841 - WITAN SILVA BARROS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, e a produção
repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos
do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 692-28.2015.4.01.3906
692-28.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
: ADIVALDO OLIVEIRA ALMEIDA
: PA00009029 - FRANCY NARA DIAS FERNANDES
: PA00008976 - JOSE MARIA COELHO DA PAZ FILHO
260
ADVOGADO
REU
: MA00013212 - MYLLENE OLIVEIRA SANTIAGO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas e a quantidade da produção repassada ao
proprietário da terra. Na mesma oportunidade deve apresentar outros documentos
que comprove a qualidade de segurado especial, sob pena de indeferimento da
inicial nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 680-14.2015.4.01.3906
680-14.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE CARLOS GOMES
: PA00008021 - MANOEL MENDES NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, emende a inicial indicando a
qualidade de segurado. Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a
demonstrar a qualidade de segurado, especificando os locais onde trabalhou, datas
em que exerceu as atividades, componentes do grupo familiar, tipos de trabalho
exercidos, plantações cultivadas e a quantidade da produção repassada ao
proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 284,
parágrafo único do CPC."
Numeração única: 702-72.2015.4.01.3906
702-72.2015.4.01.3906 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELIZA DA SILVA SOUSA
: PA00010855 - CIRIA NAZARE DO SOCORRO BATISTA DOS
SANTOS
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Nos termos do art. 260 do CPC "Quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, tomar-se á em consideração o valor de umas e outras. O valor da
prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por
tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior,
será igual à soma das prestações" . Dessa forma, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 dias, emende a inicial apresentando corretamente o valor da causa.
Na mesma oportunidade deve emendar a inicial indicando a qualidade de segurado.
Se for trabalhador rural, indicar os fatos que venham a demonstrar a qualidade de
segurado, especificando os componentes do grupo familiar e a quantidade da
produção repassada ao proprietário da terra, sob pena de indeferimento da inicial
nos termos do artigo 284, parágrafo único do CPC."
Numeração única: 3060-44.2014.4.01.3906
3060-44.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO PINHEIRO DE ARAUJO
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal."
Numeração única: 3062-14.2014.4.01.3906
3062-14.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
261
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ARMANDO PENICHE DE OLIVEIRA
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 3064-81.2014.4.01.3906
3064-81.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ELIELSON COSTA DE OLIVEIRA
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal."
Numeração única: 3066-51.2014.4.01.3906
3066-51.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JUCIVAN BATISTA FERREIRA
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal."
Numeração única: 3068-21.2014.4.01.3906
3068-21.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LEILIANE DA SILVA PANTOJA
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal."
Numeração única: 3278-72.2014.4.01.3906
3278-72.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: FRANCINALDO JOSE GOMES
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal."
Numeração única: 3280-42.2014.4.01.3906
3280-42.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
: GALBERTO PACHECO
: PA00008206 - MARCIA DA SILVA ALMEIDA
262
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal."
Numeração única: 3364-43.2014.4.01.3906
3364-43.2014.4.01.3906 CÍVEL / FGTS / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: LUCIANO DA SILVA REIS E OUTROS
: PA0014229B - ANGELA MARCIA CASSINI LEITE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo o recurso ... no efeito devolutivo, com
fulcro no art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se o recorrido para oferecer contrarrazões
no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões,
remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal."
263
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-VARA ÚNICA DE PARAGOMINAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: LORAYNE MURARO DE FREITAS
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM 57
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM DESPACHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1956-28.2011.4.01.3904
1956-28.2011.4.01.3904 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
REQDO.
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
M. COSTA - EPP
UNIAO FEDERAL
S. F. DE ANDRADE
ELETROFACIL COMERCIO DE MOVEIS LTDA
RAYRIS RAFAELA NUNES PAULA
LUYDIA WALERIA NONES PAULA
SOLANGE FERREIRA DE ANDRADE
MICHEL COSTA
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
MA00006682 - KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA
PA00007847 - LOYS DENIZE MARIA ARAGAO
MA00007125 - MARIANA SA VALE SERRA ALVES
MA00010018 - PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES
SP00215282 - VITORIA FERNANDES DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Recebo a apelação de fls.606/611, tempestivamente interposta pelo autor, por
preencher os requisitos de admissibilidade, atribuindo-lhe duplo efeito, nos termos
do art. 520 do CPC. Intimem-se os requeridos para, no prazo legal, caso queiram,
apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo,
remetam-se autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as
homenagens deste Juízo e as cautelas de estilo. Intimem-se."
Numeração única: 1764-84.2014.4.01.3906
1764-84.2014.4.01.3906 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
:
:
:
:
:
REGINALDA DE SOUSA SILVA E OUTROS
PA00012614 - DIORGEO DIOVANNY MENDES SILVA
DAVI RESENDE SOARES
BRADESCO AUTO/RECOMPANHIA DE SEGUROS
ANAC - AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se em relação ao
documento de fls. 58, requerendo o que entender pertinente. Publique-se."
Numeração única: 2567-67.2014.4.01.3906
2567-67.2014.4.01.3906 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
: M
P
W
CARDIOLOGIA
CLINICA
E
METODOS
DIAGNOSTICOS LTDA
: PA0015441B - DIEGO SAMPAIO SOUSA
: PA00017022 - ROVICTO MOSCHEN COVRE
: PA0017772B - SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA
: PA0016520A - TIBERIO CESAR SAMPAIO TEXEIRA
264
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Tendo em vista que as restrições dos veículos do executado no sistema RENAJUD
se deram após a consolidação do parcelamento da dívida, conforme informado pela
própria exequente, DETERMINO a retirada da constrição de transferência e/ou
circulação dos veículos de f. 90. Cumpra-se. Intime-se a exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 dias. Publique-se."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 8352-55.2010.4.01.3904
8352-55.2010.4.01.3904 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
:
:
:
:
:
:
:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB
PA00008775 - MARIO ANTONIO LOBATO DE PAIVA
PA00015220 - PEDRO ROCHA JUNIOR
PA00020251 - RENATA SANTOS BICALHO
ADRYANO SILVA LEITE
ANGELA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA
IVONALDO SANTOS E SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da devolução carta precatória n° 1346/201 4, sob pena de
suspensão do processo nos termos do artigo 40 da LEF."
Numeração única: 969-44.2015.4.01.3906
969-44.2015.4.01.3906 EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: COAPAL-COMERCIAL AGRICOLA PARA LTDA -EPP
: PA0016330B - LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO
: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Promova o embargante a emenda da inicial, fixando o valor da causa e adequandoo ao proveito econômico da demanda (artigo 260 do CPC), bem como, nos termos
do artigo 282, II, e VI, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
feito."
Numeração única: 2783-96.2012.4.01.3906
2783-96.2012.4.01.3906 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
PA00008327 - ALEKSEY LANTER CARDOSO
SEBASTIAO BATISTA MATEUS - EPP
PA00002867 - ROBERTO JÚLIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o exposto, indefiro o pedido de nova avaliação do bem e determino a
realização de leilão do bem penhorado, no dia 08 de agosto de 2015, às 10:00 h
(dez horas) em primeira hasta e, sendo necessário, o dia 20 de agosto de 2015, às
10:00 h (dez horas) para realização da segunda hasta, devendo a secretaria realizar
as intimações de praxe. Nomeio para atuar como leiloeiro, o Sr. Sandro de oliveira.
Intimem-se."
265
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS-VARA ÚNICA DE PARAGOMINAS
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCELO HONORATO
: LORAYNE MURARO DE FREITAS
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
BOLETIM 57
Atos do Exmo.
: DR. MARCELO HONORATO
AUTOS COM SENTENÇA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2143-25.2014.4.01.3906
2143-25.2014.4.01.3906 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBDO
:
:
:
:
:
:
NORTNET COMERCIO & SERVICOS LTDA ME
PA0015441B - DIEGO SAMPAIO SOUSA
PA00008891 - RAPHAEL SAMPAIO VALE
PA0017772B - SERGIO DE BARROS BIANCHI COSTA
PA0016520A - TIBERIO CESAR SAMPAIO TEXEIRA
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos
termos da fundamentação expendida. Sem condenação em custas e honorários
advocatícios (Decreto-lei 1.025/69, art. 7º da Lei 9.289/96, súmula 168 do TFR c/c
art. 21, parágrafo único do CPC). (...). Intimem-se."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
266
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Pará
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 79
Caderno Judicial
Disponibilização: 29/04/2015
Vara Única JEF Cível e Criminal - SJPA / SSJ de Tucuruí
267
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
TUCURUÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5810-16.2014.4.01.3907
5810-16.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
PAULA DE SOUSA DA SILVA
PA0020665A - LARISSA QUEIROZ CAMARA
PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
PA0020667A - RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante,
faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou
outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último
por meios idôneos e não meramente declaratórios.
Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro),
sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe
habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "...
residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...".
É oportuno inteirar que não existe jurisprudência pacificada quanto à comprovação
do endereço declarado na inicial, de tal sorte que este Juízo, por ora, pugna pela
demonstração factível do DOMICÍLIO CONTEMPORÂNEO da parte demandante a
fim de que se possa definir, em análise sumária, quanto à competência espacial
deste.
Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por
meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a
uma nova INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL DA PARTE DEMANDANTE,
sob pena de não prosseguimento do feito nos termos do arts. 284, parágrafo único e
267, I do CPC.
Numeração única: 74-80.2015.4.01.3907
74-80.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOANA MARIA MARTINS
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante,
faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou
outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último
por meios idôneos e não meramente declaratórios.
Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro),
sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe
268
habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "...
residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...".
Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por
meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a
uma nova INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL DA PARTE DEMANDANTE,
sob pena de não prosseguimento do feito nos termos do arts. 284, parágrafo único e
267, I do CPC.
Oportunamente, INTIME-SE, ainda, a parte demandante para inteirar, no mesmo
ínterim acima exposto, se renuncia o valor que excede a alçada do Juizado Especial
Federal, qual seja 60 (sessenta) salários-mínimos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 2551-13.2014.4.01.3907
2551-13.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANUEL MARTINS PEREIRA
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAR a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, inteirar se aceita a
proposta de acordo acostada em fl. 45.
Numeração única: 86-94.2015.4.01.3907
86-94.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante,
faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou
outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último
por meios idôneos e não meramente declaratórios.
Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro),
sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe
habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "...
residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...".
Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por
meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a
uma nova intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
comprovante de residência atual da parte demandante.
Numeração única: 163-06.2015.4.01.3907
163-06.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULO DE OLIVEIRA LIMA
: PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O prescrito, quanto ao valor da causa, no Art. 260, do Código de Processo Civil
Brasileiro, nos traz que "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas,
tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações
vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo
indeterminado...".
Desta feita, o valor da causa apresentado em petição retro não coaduna com os
ditames acima citados. Assim sendo, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO da parte autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial informando o real valor da
causa.
269
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-JEF ADJUNTO DA SUBSEÇÃO DE
TUCURUÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5810-16.2014.4.01.3907
5810-16.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
PAULA DE SOUSA DA SILVA
PA0020665A - LARISSA QUEIROZ CAMARA
PA00012862 - LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO
PA0020667A - RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante,
faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou
outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último
por meios idôneos e não meramente declaratórios.
Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro),
sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe
habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "...
residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...".
É oportuno inteirar que não existe jurisprudência pacificada quanto à comprovação
do endereço declarado na inicial, de tal sorte que este Juízo, por ora, pugna pela
demonstração factível do DOMICÍLIO CONTEMPORÂNEO da parte demandante a
fim de que se possa definir, em análise sumária, quanto à competência espacial
deste.
Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por
meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a
uma nova INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL DA PARTE DEMANDANTE,
sob pena de não prosseguimento do feito nos termos do arts. 284, parágrafo único e
267, I do CPC.
Numeração única: 74-80.2015.4.01.3907
74-80.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOANA MARIA MARTINS
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante,
faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou
outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último
por meios idôneos e não meramente declaratórios.
Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro),
sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe
270
habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "...
residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...".
Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por
meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a
uma nova INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUAL DA PARTE DEMANDANTE,
sob pena de não prosseguimento do feito nos termos do arts. 284, parágrafo único e
267, I do CPC.
Oportunamente, INTIME-SE, ainda, a parte demandante para inteirar, no mesmo
ínterim acima exposto, se renuncia o valor que excede a alçada do Juizado Especial
Federal, qual seja 60 (sessenta) salários-mínimos.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
Numeração única: 2551-13.2014.4.01.3907
2551-13.2014.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANUEL MARTINS PEREIRA
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
INTIMAR a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, inteirar se aceita a
proposta de acordo acostada em fl. 45.
Numeração única: 86-94.2015.4.01.3907
86-94.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO /
JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANA LUCIA RODRIGUES DE SOUSA
: PA00016131 - HENRIQUE BONA BRANDAO MOUSINHO
NETO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Para efeitos de comprovação do domicílio contemporâneo da parte demandante,
faz-se necessária a apresentação de documento hábil em nome da parte autora ou
outro, que mesmo em nome de terceiro, ateste a relação daquela com este último
por meios idôneos e não meramente declaratórios.
Deve-se saber que se entende por domicílio da pessoa natural o lugar onde ela
estabelece a sua residência com ânimo definitivo (Art. 70, Código Civil Brasileiro),
sendo que a residência, elemento objetivo componente do domicílio, pressupõe
habitualidade e contemporaneidade, conforme assevera Pablo Stolze, onde "...
residência é o lugar onde a pessoa natural se estabelece habitualmente...".
Desta feita, a residência e, consequentemente, o domicílio deve ser atestado por
meio de comprovante recente e nos termos acima expostos. Assim, proceda-se a
uma nova intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente
comprovante de residência atual da parte demandante.
Numeração única: 163-06.2015.4.01.3907
163-06.2015.4.01.3907 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
/ JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: PAULO DE OLIVEIRA LIMA
: PA00018011 - SUELEN ADRIANE ARAUJO NERY
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
O prescrito, quanto ao valor da causa, no Art. 260, do Código de Processo Civil
Brasileiro, nos traz que "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas,
tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações
vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo
indeterminado...".
Desta feita, o valor da causa apresentado em petição retro não coaduna com os
ditames acima citados. Assim sendo, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO da parte autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, emende a inicial informando o real valor da
causa.
271
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3385-50.2013.4.01.3907
3385-50.2013.4.01.3907 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
FAZENDA NACIONAL
COC TUCURUI SC LTDA.
SP00216484 - ANDRE SAMPAIO DE VILHENA
PA00011162 - RENATA AZEVEDO PARREIRA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimar o executado na pessoa de seu patrono para que promova o recolhimento das
custas processuais conforme calculo judicial apresentado à fl. 181/182 destes autos,
sob pena de inscrição em dívida ativa em favor da União.
272
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5344-56.2013.4.01.3907
5344-56.2013.4.01.3907 AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE
REQTE
REQDO.
: JUSTICA PUBLICA
: JOSE DE JESUS GONCALVES MORAES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente feito.
Traslade-se cópia para os autos principais.
Decorrido o prazo para eventual recurso, desapensem-se e arquivem-se os autos.
Dê-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se.
Numeração única: 1-45.2014.4.01.3907
1-45.2014.4.01.3907 LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: EDSON TAVARES FILGUEIRA
: PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
: JUSTICA PUBLICA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente feito.
Traslade-se cópia para os autos principais.
Decorrido o prazo para eventual recurso, desapensem-se e arquivem-se os autos.
Dê-se baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se.
273
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ-VARA ÚNICA DE TUCURUÍ
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
: VICTOR MAURO PACHECO GARCIA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE ABRIL DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. HEITOR MOURA GOMES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região / PA - Caderno Judicial - Disponibilizado em 29/04/2015
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 5829-56.2013.4.01.3907
5829-56.2013.4.01.3907 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- PAULO RUBENS CARVALHO MARQUES
JOSE DE JESUS GONCALVES MORAES
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FURTADO
EDSON TAVARES FILGUEIRA
PA00015782 - KEIMENSON BRITO NASCIMENTO
PA00018111 - MARCIO ROBERTO RENDEIRO ALVARENGA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
1. Considerando que houve erro na gravação do áudio/vídeo do interrogatório do réu
José de Jesus Gonçalves Moraes e da testemunha Ana Celi Sousa Martins,
conforme certidão de fl. 268, DESIGNO audiência para o dia 26/05/2015, às 17h15.
2. Publique-se.
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