REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "ESCOLHA PREMIADA" A Lumis Construtora e Incorporadora Ltda., com sede na Rua Victor Meirelles, 600 - Sala 803, Bairro Campinas, São José, Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 80.696.776/0001-27, realiza a promoção: "ESCOLHA PREMIADA", para qual estabelece o presente regulamento. 1. Dos Participantes: 1.1 Poderão participar da promoção as pessoas físicas e jurídicas (representantes legais) que adquirirem no período indicado no item 2.1, uma ou mais unidades disponíveis do empreendimento Duetto Residence, localizado no bairro Pagani, em Palhoça/SC, conforme Tabela de Preços válida para os meses de julho a setembro/2015. 2. Validade: 2.1 A promoção é válida para as unidades adquiridas entre os dias 15 de Julho de 2015 a 30 de Setembro de 2015, mediante assinatura do Contrato de Compra e Venda de Imóveis. 3. Requisitos: 3.1 Para participar da promoção deverão ser atendidos os seguintes requisitos: 3.2 Ser adquirente/comprador de 01 (uma) ou mais unidades do empreendimento citado no item 1.1. 3.3 Não serão validas para a promoção reservas de unidades por potenciais compradores até que sejam efetivamente convertidas em vendas mediante assinatura do contrato conforme condições descritas no item 2.1. 3.4 Fazem parte da promoção às unidades adquiridas nas condições de pagamento previstas na tabela de preços vigente, não sendo válidas outras formas de pagamento ou permuta. 4. Da Premiação: 4.1 Ao adquirir o imóvel no empreendimento Duetto Residence, o comprador receberá um Voucher , no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para ser utilizada de forma a mobiliar um dos cômodos do imóvel adquirido (cozinha, sala ou suíte), nas condições estabelecidas neste regulamento. 4.2 O Comprador poderá optar por reverter o prêmio em desconto, exclusivamente para aquisição de apartamentos no empreendimento citados no item 1.1., que será no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 4.3 O desconto será deduzido do valor total do imóvel, de acordo com a tabela vigente. 4.4 O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito. 4.5 A concessão do prêmio/desconto desta promoção fica condicionada à aprovação do Contrato de Promessa de Compra e Venda pela Lumis Construtora; a não aprovação, por qualquer motivo, não dará direito a qualquer crédito, bônus ou desconto futuro, nem a qualquer indenização, seja a que título for. 4.6 Ocorrendo qualquer fato que modifique a avença originária, tal como, aditamento de Contrato, Cessão de Direitos e Obrigações, Distrato ou Rescisão de Contrato, acarretará LUMIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-Rua Victor Meirelles, 600 - Campinas – São José/SC Centro Empresarial Orlando Odílio Koerich – CEP 88101-170 Fone/Fax (48) 3241 4100 automaticamente a perda do direito do participante de receber o prêmio de qualquer uma das formas citadas nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6. 5. Disposições Gerais 5.1 Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas. 5.2 Os participantes autorizam desde já a utilização gratuita de seus nomes, dos direitos de imagem e voz, os quais tenham por objetivo promover esta campanha promocional, sem qualquer ônus ou encargos para a empresa Lumis Construtora e Incorporadora Ltda. 5.3 A Lumis Construtora e Incorporadora Ltda., reserva-se o direito de alterar as condições desta promoção, bem como de interrompê-la ou suspendê-la, se necessário for, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias, em aditamento a este regulamento. 5.4 Os casos não previstos neste regulamento serão examinados e decididos pela empresa organizadora da promoção - Lumis. São José - SC, 15 de Julho de 2015. Lumis Construtora e Incorporadora Ltda CNPJ 80.696.776/0001-27 LUMIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA-Rua Victor Meirelles, 600 - Campinas – São José/SC Centro Empresarial Orlando Odílio Koerich – CEP 88101-170 Fone/Fax (48) 3241 4100