ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES NÚMERO 02 E JULGAMENTO DE PROPOSTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2014 Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze, às nove horas, na sede da Prefeitura Municipal de Constantina, reuniram-se os membros da comissão permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 030/2013, para abertura dos envelopes, análise e julgamento das propostas de preço das proponentes habilitadas para execução do item descrito no processo administrativo nº 25/2014, Concorrência Concorrência Pública nº Pública. 01/2014, Aberto na os modalidade trabalhos, de Licitação registrou-se o comparecimento da empresa Construir Construtora e Incorporadora LTDA, por seu procurador Gélcio Martinelli, e ausentes os demais licitantes. Passou-se a abertura dos envelopes dos licitantes habilitados e verificaram-se as seguintes propostas: Construir Construtora e Incorporadora Ltda. R$ 3.468.866,23 Boa Fé Construções Ltda R$ 3.653.670,72 Construtora e Empreiteira LW Ltda – EPP R$ 3.599.088,30 Brile Construções Ltda – ME R$ 3.888.210,82 Conzatti Engenharia Eireli R$ 3.733.723,82 Construtora Negri Ltda. R$ 3.752.614,64 GTS Engenharia Ltda. R$ 3.721.874,25 Paviter Comercio Pavimentação e Terraplanagem Ltda. R$ 3.505.197,24 Inicialmente levando-se em conta que o preço limite para a presente concorrência que é de R$ 3.753.939,84, foi inabilitada a proposta da empresa Brile Construções Ltda. – ME. Assim, o melhor preço foi da empresa Construir Construtora e Incorporadora Ltda.. Todavia, em razão de empate ficto, por ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, as seguintes empresas pela ordem: (1) Construtora e Empreiteira LW Ltda. (2)Boa Fé Construções Ltda.; (3) GTS Engenharia Ltda.; (4) Conzatti Engenharia Eireli; (5) Construtora Negri Ltda.; Assim, a comissão determina seja expedido AR para a segunda colocada, mas em condições de empate ficto a fim de que manifeste interesse em alterar o preço de sua oferta, levando em conta a proposta de Construir Construtora e Incorporadora Ltda., no prazo de cinco dias a contar do recebimento do AR. Como a data do presente julgamento havia sido publicada na imprensa oficial, ficam todos cientificados do presente julgamento. COMISSÃO: ELIR SARTORI ________________________________Pres. Comissão ELIANE ROSSINI ________________________________Membro ENI RICARDO BRESSAN ________________________________Membro