ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES NÚMERO
02 E JULGAMENTO DE PROPOSTAS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 25/2014 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
01/2014
Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e quatorze, às nove
horas, na sede da Prefeitura Municipal de Constantina, reuniram-se os
membros da comissão permanente de Licitações, designada pela
Portaria nº 030/2013, para abertura dos envelopes, análise e
julgamento das propostas de preço das proponentes habilitadas para
execução do item descrito no processo administrativo nº 25/2014,
Concorrência
Concorrência
Pública
nº
Pública.
01/2014,
Aberto
na
os
modalidade
trabalhos,
de
Licitação
registrou-se
o
comparecimento da empresa Construir Construtora e Incorporadora
LTDA, por seu procurador Gélcio Martinelli, e ausentes os demais
licitantes. Passou-se a abertura dos envelopes dos licitantes habilitados
e verificaram-se as seguintes propostas:
Construir Construtora e Incorporadora Ltda.
R$ 3.468.866,23
Boa Fé Construções Ltda
R$ 3.653.670,72
Construtora e Empreiteira LW Ltda – EPP
R$ 3.599.088,30
Brile Construções Ltda – ME
R$ 3.888.210,82
Conzatti Engenharia Eireli
R$ 3.733.723,82
Construtora Negri Ltda.
R$ 3.752.614,64
GTS Engenharia Ltda.
R$ 3.721.874,25
Paviter Comercio Pavimentação e Terraplanagem Ltda.
R$ 3.505.197,24
Inicialmente levando-se em conta que o preço limite para a presente
concorrência que é de R$ 3.753.939,84, foi inabilitada a proposta da
empresa Brile Construções Ltda. – ME. Assim, o melhor preço foi da
empresa Construir Construtora e Incorporadora Ltda.. Todavia, em
razão de empate ficto, por ser Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, as seguintes empresas pela ordem: (1) Construtora e Empreiteira
LW Ltda. (2)Boa Fé Construções Ltda.; (3) GTS Engenharia Ltda.; (4)
Conzatti Engenharia Eireli; (5) Construtora Negri Ltda.; Assim, a
comissão determina seja expedido AR para a segunda colocada, mas em
condições de empate ficto a fim de que manifeste interesse em alterar o
preço de sua oferta, levando em conta a proposta de Construir
Construtora e Incorporadora Ltda., no prazo de cinco dias a contar do
recebimento do AR. Como a data do presente julgamento havia sido
publicada na imprensa oficial, ficam todos cientificados do presente
julgamento.
COMISSÃO:
ELIR SARTORI
________________________________Pres. Comissão
ELIANE ROSSINI
________________________________Membro
ENI RICARDO BRESSAN ________________________________Membro
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