Contribuições para a discussão no STF sobre o papel do SUS nas demandas judiciais 1-CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Tendo em vista o aumento da população; da sua necessidade de melhorar a qualidade de vida; do avanço da tecnologia em Saúde e seus custos exponenciais; do uso irracional dos medicamentos; da inclusão irracional das tecnologias no país; da falta de educação da população em termos da prevenção de doenças; dos profissionais de Saúde em termos de desconhecimentos da Saúde Baseada em Evidências; do Ministério da Saúde em estabelecer metas e programas para o uso adequado e racional das verbas que lhe são destinadas; do Governo Federal por diminuir drasticamente os recursos para a Saúde; do Congresso Nacional pelo descaso em não priorizar a Saúde como meta para desenvolvimento do país e do Judiciário por atender demandas sem preocupação com o custo e com a qualidade das mesmas, acreditamos que as audiências públicas a serem realizadas pelo Judiciário, com a participação de interessados, chegam em boa hora evitando que o caos se estabeleça e esperamos que as medidas oriundas dessas discussões sejam realmente implementadas, pois a não concretização do que for acordado, resultará em mais um alto custo para o país. Assim, como profissionais da Saúde, na linha de frente no atendimento à população do SUS, gostaríamos de participar apresentando algumas sugestões. 2- MEDIDAS QUE DEPENDEM DO CONGRESSO NACIONAL 2.1- Recompor o orçamento do Ministério da Saúde a fim de que a população seja atendida com dignidade. Segundo o Dr. Adibe Jatene: " é importante que se tenha presente que foi política a decisão de reduzir à metade em 1990 e finalmente erradicar totalmente em 1993 a significativa parcela de recursos que a Previdência Social destinava à Saúde, sem reposição por outras fontes. Cabe lembra que os recursos perdidos foram superiores aos destinados pelo orçamento ao próprio Ministério da Saúde. A essa altura, os gastos federais representavam pouco mais de 30 % dos gastos públicos. Desse modo, quando se retirou a parcela da Previdência criou-se uma dramática redução no orçamento da Saúde, que até hoje não foi recomposto. Em 1989, os recursos para a Saúde, incluidos os gastos pelo INAMPS, chegavam a US$11,5 bilhões. Em 1993 com o INAMPS já incorporado ao Ministério da Saúde, porém sem os recursos da Previdência, o orçamento do Ministério tinha sido reduzido para US$ 6,5 bilhões. É bom frisar que boa parte do atendimento público volta-se hoje para os aposentados, sem qualquer participação do Ministério da Previdência." O Brasil tem jeito? V. 2-2007 Editora Zahar - Rio de Janeiro. 2.2-Transformar a promessa de que a Saúde é um direito de todos e um dever do Estado, como determina o artigo 196 da Constituição, em ação concreta pela definição dos limites do Estado e das atribuições que competem aos Governos Federal, Estadual e Municipal, não esquecendo que os orçamentos são finitos. 2.3- Pactuar os limites de atuação das três esferas de governo e dos gastos para que haja racionalização do SUS. 2.4 Organizar a porta de entrada das ações judiciais, visto que atualmente são impetradas em duas ou nas três esferas de governo o que implica em duplicidade de gastos e desperdício de recursos públicos. 2.5 Estabelecer que os Municípios e Estados ofertem programas de Educação em Saúde com ênfase na prevenção das doenças, tendo por base as características da população a fim de que a médio prazo os gastos com hospitalização em decorrência do agravamento das doenças possa ser reduzido. 2.6- Determinar que os Municípios em parceria com os Governos Estaduais e Federal cumpram responsabilidade social e ambiental respeitando metas estabelecidas nos seguintes termos: 90% da população deve dispor de água tratada, sistema adequado de esgotamento e destino correto do lixo. 2.7- Penalizar judicialmente Prefeitos e governadores que não cumprirem as metas estabelecidas. 3-MEDIDAS QUE DEPENDEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 3.1- Fazer parte da agenda do Ministério , a revisão anual da RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS) e obrigar os Estados e Municípios a atualizarem as suas listagens, excluindo os medicamentos ultrapassados e incluindo os novos já avaliados pela Anvisa/ Ministério da Saúde e a COCHRANE (Medicina Baseada em Evidências). 3.2-Atualizar os protocolos terapêuticos Baseados na Medicina em Evidências. 3.3- Criar protocolos terapêuticos para as doenças emergentes e também para sanar lacunas. 3.4 - Adotar uma política racional para a introdução de tecnologia de Saúde no país. Para efetuar a compra e a distribuição de aparelhos e equipamentos de diagnóstico e terapêutico somente após a avaliação dos mesmos por grupos e avaliação em tecnologias, isentos de interesse econômico. Os grupos deverão ser compostos por profissionais da área federal, médicos, enfermeiros, engenheiros clínicos, físicos nucleares, farmacêuticos, ambientalistas e outros mais que se fizerem necessários. 3.5-Estabelecer a curto prazo parceria entre o Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e Tecnologia, Anvisa, Fiocruz e BNDES e investir pesadamente na implantação da indústria farmacêutica genuinamente nacional, a fim de pesquisar e produzir medicamentos estratégicos para a população, nos campos do diagnóstico e da terapêutica. 3.6-Proporcionar aos profissionais da Saúde, Educação Continuada em Saúde Baseada em Evidências, em termos de incorporação de conhecimentos da RENAME, das listas dos seus Estados e Municípios e da tecnologia adquirida e dos protocolos terapêuticos. 3.7-Realizar em parceria com os Estados e Municípios e Instituições de Saúde discussões sobre a introdução e implementação do Uso Racional de Medicamentos, de Tecnologias e do controle sistemático da propaganda da indústria farmacêutica. 3.8-Oferecer, aos usuários do sistema, Educação Continuada em prevenção de doenças e Uso Racional de Medicamentos. 4-MEDIDAS QUE DEPENDEM DO JUDICIÁRIO 4.1- Dispor de assessoria técnica multiprofissional (médicos, enfermeiros, assistentes sociais, farmacêuticos, advogados e demais profissionais da área da Saúde que se fizerem necessários), elaborando pareceres científicos que possam embasar suas decisões . 4-2 Exigir avaliação sócio-econômica do demandante que poderá ser feita por membro especifico da própria equipe multiprofissional. 4.3-Exigir seguimento da implementação da ação, pela equipe multiprofissional, por meio de relatório circunstanciado do estado do paciente, eficácia do medicamento ou equipamento utilizado no decorrer do tratamento. 4.4- Exigir ressarcimento com juros, multas quando ficar comprovado o prejuízo do Estado e/ou Município pela má fé do prescritor, do advogado e do demandante da ação. 4.5- Penalizar o advogado que entrar com ação concomitantemente contra a União, Estado e Município. A porta de entrada deverá ser única e definida pelo Congresso Nacional e respeitando-se os critérios que serão definidos pelo Ministério da Saúde. 4.6- Sugere-se que as ações judiciais englobem somente medicamentos e equipamento indispensáveis para sobrevivência dos demandantes. Atualmente há pedidos de fraldas descartáveis importadas nas ações, o que representa um luxo para o país que ainda não satisfaz as necessidades básicas de sua população, principalmente na área da Saúde. 5-CONSIDERAÇÕES FINAIS Como profissionais da Saúde, na área há mais de 30 anos, parafraseando Barack Obama "we can change" e Martin Luther King "I have a dream ", considerando que Câmara Cascudo possa ter se enganado quando afirmou: "O Brasil não tem problemas, mas soluções adiadas"; restanos a esperança de que ainda nesta década, possamos ver algumas das medidas implementadas pelo Judiciário, Ministério da Saúde e Congresso Nacional. MARIA CECILIA MOTTA MACEDO, RG: 3 790 614 -8 - SSP/SP.- Cecí[email protected] MARIA REGINA SCHOLZ, RG: 5..420.628 – SSP/SP. – [email protected]