Contribuições para a discussão no STF sobre o papel do SUS nas
demandas judiciais
1-CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Tendo em vista o aumento da população; da sua necessidade de melhorar a qualidade de vida;
do avanço da tecnologia em Saúde e seus custos exponenciais; do uso irracional dos
medicamentos; da inclusão irracional das tecnologias no país; da falta de educação da
população em termos da prevenção de doenças; dos profissionais de Saúde em termos de
desconhecimentos da Saúde Baseada em Evidências; do Ministério da Saúde em estabelecer
metas e programas para o uso adequado e racional das verbas que lhe são destinadas; do
Governo Federal por diminuir drasticamente os recursos para a Saúde; do Congresso Nacional
pelo descaso em não priorizar a Saúde como meta para desenvolvimento do país e do
Judiciário por atender demandas sem preocupação com o custo e com a qualidade das
mesmas, acreditamos que as audiências públicas a serem realizadas pelo Judiciário, com a
participação de interessados, chegam em boa hora evitando que o caos se estabeleça e
esperamos que as medidas oriundas dessas discussões sejam realmente implementadas, pois
a não concretização do que for acordado, resultará em mais um alto custo para o país. Assim,
como profissionais da Saúde, na linha de frente no atendimento à população do SUS,
gostaríamos de participar apresentando algumas sugestões.
2- MEDIDAS QUE DEPENDEM DO CONGRESSO NACIONAL
2.1- Recompor o orçamento do Ministério da Saúde a fim de que a população seja atendida
com dignidade.
Segundo o Dr. Adibe Jatene:
" é importante que se tenha presente que foi política a decisão de reduzir à metade em 1990 e
finalmente erradicar totalmente em 1993 a significativa parcela de recursos que a Previdência
Social destinava à Saúde, sem reposição por outras fontes. Cabe lembra que os recursos
perdidos foram superiores aos destinados pelo orçamento ao próprio Ministério da Saúde. A
essa altura, os gastos federais representavam pouco mais de 30 % dos gastos públicos. Desse
modo, quando se retirou a parcela da Previdência criou-se uma dramática redução no
orçamento da Saúde, que até hoje não foi recomposto. Em 1989, os recursos para a Saúde,
incluidos os gastos pelo INAMPS, chegavam a US$11,5 bilhões. Em 1993 com o INAMPS já
incorporado ao Ministério da Saúde, porém sem os recursos da Previdência, o orçamento do
Ministério tinha sido reduzido para US$ 6,5 bilhões. É bom frisar que boa parte do
atendimento público volta-se hoje para os aposentados, sem qualquer participação do
Ministério da Previdência." O Brasil tem jeito? V. 2-2007 Editora Zahar - Rio de Janeiro.
2.2-Transformar a promessa de que a Saúde é um direito de todos e um dever do Estado,
como determina o artigo 196 da Constituição, em ação concreta pela definição dos limites do
Estado e das atribuições que competem aos Governos Federal, Estadual e Municipal, não
esquecendo que os orçamentos são finitos.
2.3- Pactuar os limites de atuação das três esferas de governo e dos gastos para que haja
racionalização do SUS.
2.4 Organizar a porta de entrada das ações judiciais, visto que atualmente são impetradas em
duas ou nas três esferas de governo o que implica em duplicidade de gastos e desperdício de
recursos públicos.
2.5 Estabelecer que os Municípios e Estados ofertem programas de Educação em Saúde com
ênfase na prevenção das doenças, tendo por base as características da população a fim de que
a médio prazo os gastos com hospitalização em decorrência do agravamento das doenças
possa ser reduzido.
2.6- Determinar que os Municípios em parceria com os Governos Estaduais e Federal cumpram
responsabilidade social e ambiental respeitando metas estabelecidas nos seguintes termos:
90% da população deve dispor de água tratada, sistema adequado de esgotamento e destino
correto do lixo.
2.7- Penalizar judicialmente Prefeitos e governadores que não cumprirem as metas
estabelecidas.
3-MEDIDAS QUE DEPENDEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
3.1- Fazer parte da agenda do Ministério , a revisão anual da RENAME (RELAÇÃO NACIONAL
DE MEDICAMENTOS) e obrigar os Estados e Municípios a atualizarem as suas listagens,
excluindo os medicamentos ultrapassados e incluindo os novos já avaliados pela Anvisa/
Ministério da Saúde e a COCHRANE (Medicina Baseada em Evidências).
3.2-Atualizar os protocolos terapêuticos Baseados na Medicina em Evidências.
3.3- Criar protocolos terapêuticos para as doenças emergentes e também para sanar lacunas.
3.4 - Adotar uma política racional para a introdução de tecnologia de Saúde no país. Para
efetuar a compra e a distribuição de aparelhos e equipamentos de diagnóstico e terapêutico
somente após a avaliação dos mesmos por grupos e avaliação em tecnologias, isentos de
interesse econômico. Os grupos deverão ser compostos por profissionais da área federal,
médicos, enfermeiros, engenheiros clínicos, físicos nucleares, farmacêuticos, ambientalistas e
outros mais que se fizerem necessários.
3.5-Estabelecer a curto prazo parceria entre o Ministério da Saúde, Ministério da Ciência e
Tecnologia, Anvisa, Fiocruz e BNDES e investir pesadamente na implantação da indústria
farmacêutica genuinamente nacional, a fim de pesquisar e produzir medicamentos
estratégicos para a população, nos campos do diagnóstico e da terapêutica.
3.6-Proporcionar aos profissionais da Saúde, Educação Continuada em Saúde Baseada em
Evidências, em termos de incorporação de conhecimentos da RENAME, das listas dos seus
Estados e Municípios e da tecnologia adquirida e dos protocolos terapêuticos.
3.7-Realizar em parceria com os Estados e Municípios e Instituições de Saúde discussões
sobre a introdução e implementação do Uso Racional de Medicamentos, de Tecnologias e do
controle sistemático da propaganda da indústria farmacêutica.
3.8-Oferecer, aos usuários do sistema, Educação Continuada em prevenção de doenças e Uso
Racional de Medicamentos.
4-MEDIDAS QUE DEPENDEM DO JUDICIÁRIO
4.1- Dispor de assessoria técnica multiprofissional (médicos, enfermeiros, assistentes sociais,
farmacêuticos, advogados e demais profissionais da área da Saúde que se fizerem
necessários), elaborando pareceres científicos que possam embasar suas decisões .
4-2 Exigir avaliação sócio-econômica do demandante que poderá ser feita por membro
especifico da própria equipe multiprofissional.
4.3-Exigir seguimento da implementação da ação, pela equipe multiprofissional, por meio de
relatório circunstanciado do estado do paciente, eficácia do medicamento ou equipamento
utilizado no decorrer do tratamento.
4.4- Exigir ressarcimento com juros, multas quando ficar comprovado o prejuízo do Estado
e/ou Município pela má fé do prescritor, do advogado e do demandante da ação.
4.5- Penalizar o advogado que entrar com ação concomitantemente contra a União, Estado e
Município. A porta de entrada deverá ser única e definida pelo Congresso Nacional e
respeitando-se os critérios que serão definidos pelo Ministério da Saúde.
4.6- Sugere-se que as ações judiciais englobem somente medicamentos e equipamento
indispensáveis para sobrevivência dos demandantes. Atualmente há pedidos de fraldas
descartáveis importadas nas ações, o que representa um luxo para o país que ainda não
satisfaz as necessidades básicas de sua população, principalmente na área da Saúde.
5-CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como profissionais da Saúde, na área há mais de 30 anos, parafraseando Barack Obama "we
can change" e Martin Luther King "I have a dream ", considerando que Câmara Cascudo possa
ter se enganado quando afirmou: "O Brasil não tem problemas, mas soluções adiadas"; restanos a esperança
de que ainda nesta década, possamos ver algumas das medidas
implementadas pelo Judiciário, Ministério da Saúde e Congresso Nacional.
MARIA CECILIA MOTTA MACEDO, RG: 3 790 614 -8 - SSP/SP.- Cecí[email protected]
MARIA REGINA SCHOLZ, RG: 5..420.628 – SSP/SP. – [email protected]
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